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Informativo de Legislação Federal 18.04.2017

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18/04/2017

Notícias 

Senado Federal

PEC que torna imprescritível o crime de estupro está na pauta do Plenário

Nesta terça-feira (18), o Plenário do Senado deve realizar a primeira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição que torna imprescritível o crime de estupro (PEC 64/2016). O texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vale para os crimes de estupro (artigo 213) e estupro de vulnerável (artigo 217-A) do Código Penal. Em ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima.

A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia conforme o tamanho da pena.

“É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos. Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie; por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune”, argumenta o autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC).

Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora da matéria, que precisa dos votos de três quintos dos senadores em dois turnos de votação para ser aprovada.

Também na sessão desta terça-feira o Plenário deve discutir em turno único do Projeto de Resolução (PRS) 10/2017, que autoriza a União a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) operação de crédito externo no valor de US$ 150 milhões. Os recursos destinam-se ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

México

Consta ainda da pauta a discussão do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 29/2017, que confirma o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e México. O texto foi assinado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015.

O tratado representa um novo modelo para investimentos, ao incentivar o apoio recíproco, por meio de diálogo intergovernamental, para fornecer suporte a empresas em processo de internacionalização.

Antes da sessão Plenária, haverá reunião de líderes às 14h30, na qual poderão ser definidos outros projetos a serem incluídos na ordem do dia.

Fonte: Senado Federal

Projeto com medidas contra a corrupção aguarda relator na CCJ

Já chegou ao Senado e aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei da Câmara originário da proposta de dez medidas contra a corrupção, uma iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público Federal que foi entregue ao Congresso Nacional com o apoio de cerca de dois milhões de assinaturas de cidadãos.

O texto que chega ao Senado, porém, contém inúmeras alterações. Os deputados acrescentaram um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. Pelo texto, cometerá crime de abuso o juiz ou promotor que incorrer em práticas como atuar com “motivação político-partidária” ou instaurar processos “sem indícios mínimos de delito” ou “de maneira temerária”.

O projeto (PLC 27/2017) estabelece a tipificação do crime eleitoral de caixa dois; a criminalização do eleitor pela venda do voto; a obrigação de mecanismos de auditoria nos partidos políticos; o aumento das penas para crimes como estelionato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa e a transparência dos processos.

Os deputados retiraram a parte que tratava da extinção do domínio de bens e propriedades de réus, quando provenientes de atividades ilícitas; a tipificação de enriquecimento ilícito como conduta criminosa e as novas regras de prescrição de crimes, entre outras mudanças.

Venda de voto e caixa dois

O projeto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para explicitar que o eleitor comete crime ao negociar ou tentar negociar seu voto em troca de dinheiro ou outra vantagem. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. O crime de caixa dois eleitoral também está previsto, com pena de dois a cinco anos e multa. Qualquer arrecadação, recebimento ou gasto de candidato ou administrador financeiro que for feita “paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral” poderá ser enquadrado.

Abuso de autoridade

O projeto determina que qualquer magistrado poderá ser punido por crime de abuso de autoridade quando proferir julgamento se for impedido por lei específica; atuar com motivação político-partidária; não cumprir os deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro; exercer outra função, salvo a de magistério; exercer atividade empresarial ou cargo de direção ou técnico em sociedade, associação ou fundação; receber custas ou expressar em meios de comunicação opinião sobre processo pendente de julgamento. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois ano e multa. Todo cidadão poderá apresentar representação contra qualquer magistrado.

Já para o membro do Ministério Público, a proposta estabelece que serão crimes de abuso de autoridade: emitir parecer se alguma lei o impedir; recusar-se à prática de ato que seja de sua incumbência; instaurar procedimento sem indícios; não cumprir suas atribuições; agir de modo incompatível com a dignidade e o decoro; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresária; exercer outra função pública, salvo a de magistério; atuar com motivação político-partidária ou expressar opinião em meio de comunicação sobre processo pendente. A pena prevista também é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

As ações civis públicas que forem consideradas de má fé, com finalidade de promoção pessoal ou perseguição política, também poderão ocasionar punições a seus autores.

Código Penal

O projeto faz várias alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Uma delas é que, nos crimes contra a administração pública, a pena de reclusão poderá ser substituída por pena restritiva de direitos, de preferência a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. O juiz poderá levar em consideração “a formação e experiência profissional do apenado”.

O crime de estelionato, cuja pena atual é de um a cinco anos de reclusão e multa passará para de dois a oito anos de reclusão e multa. Se o estelionato for cometido contra entidade da economia popular, assistência social, beneficência, organização da sociedade civil de interesse público ou fundo de pensão, a pena será aumentada em um terço.

Já se o estelionato for cometido contra órgãos da administração direta e indireta de ente federado, as penas de reclusão serão de quatro a dez anos se o prejuízo for igual ou superior a cem salários mínimos; seis a 12 anos se o prejuízo for igual ou superior a mil salários e oito a 14 anos se o prejuízo passar de dez mil salários mínimos.

Outros crimes também terão suas penas de reclusão aumentadas se a proposta for aprovada. Os crimes de peculato, inserção de dados falsos, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva passarão a ter penas de quatro a 12 anos de reclusão, mais multa. Atualmente, estas penas começam com dois anos de reclusão. O projeto também cria o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, também com pena de quatro a 12 anos de reclusão e multa.

Estes crimes também terão penas gradativas de acordo com o montante do prejuízo à administração pública: sete a 15 anos se igual ou superior a cem salários mínimos; dez a 18 se igual ou superior a mil salários e 12 a 25 anos se o prejuízo ultrapassar dez mil salários mínimos (cerca de R$ 9,3 milhões atualmente), neste último caso os crimes poderão ser enquadrados como hediondos.

O projeto também altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) em dispositivos que tratam dos embargos de declaração e das nulidades de processos. Também há alterações na Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), na Lei do Colarinho Branco (Lei 8.429/1992), no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997).

Prestação de contas

O texto que veio da Câmara ainda estabelece prestação de contas por parte dos tribunais (excetuando-se as cortes superiores) e do Ministério Público. Essas entidades terão de apresentar anualmente estatísticas globais com o número de ações de improbidade administrativa e de ações criminais que foram propostas e julgadas, ou arquivadas, além do saldo de processos pendentes de julgamento. Se for constatado que houve atraso em processos, poderão ser instauradas medidas administrativas e disciplinares.

Esses tribunais — de justiça dos estados e regionais federais — e o Ministério Público também terão de prestar contas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de relatório anual que contenha os motivos de possível atraso em ações de improbidade administrativa e criminais. O projeto estabelece como “razoável duração do processo” até três anos na instância inicial e até um ano na instância recursal.

Treinamento de agentes públicos

O PLC 27/2016 também estabelece que os órgãos públicos de todos os poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios poderão realizar treinamentos anuais para seus servidores relativos aos procedimentos a serem adotados “diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública e de lavagem de ativos”. Esse treinamento poderá ser incluído como pré-requisito para ingresso no serviço público. Os órgãos públicos estarão livres para criar seus próprios códigos de conduta com foco na prevenção e combate à corrupção.

Controvérsia

Na Câmara, o projeto das dez medidas contra a corrupção tramitou como PL 4.850/2016 e foi aprovado pelos deputados em novembro do ano passado, porém com muitas alterações. Ou seja, sem seis das dez medidas do texto original e com a inclusão de um artigo que prevê a punição de juízes e procuradores que cometam abuso de autoridade.

No fim do ano passado o projeto foi enviado ao Senado e recebeu a numeração de PLC 80/2016. Mas o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux atendeu um mandado de segurança e decidiu que a proposta deveria voltar à Câmara para que os deputados corrigissem irregularidades na tramitação.

Assim, depois que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara conferiu as mais de dois milhões de assinaturas, tendo validado 1,74 milhão delas, o projeto foi enviado novamente ao Senado e, agora, tramita como PLC 27/2017.

As alterações feitas na Câmara geraram críticas do Ministério Público Federal, que foi o autor original da proposta, e também do Judiciário. Representantes das instituições argumentam que se trata de uma retaliação às investigações em curso no Brasil.

As dez medidas originais são resumidas pelo Ministério Público da seguinte forma: prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; eficiência dos recursos no processo penal; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; ajustes nas nulidades penais; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois; prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado e recuperação do lucro derivado do crime.

Alternativas

Além do PLC 27/2017, os senadores também podem votar outras propostas referentes a medidas anticorrupção. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) tem 19 projetos de lei de sua autoria que abarcam todas as medidas propostas pelo Ministério Público na campanha Dez Medidas contra a Corrupção.

Já o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) apresentou o PLS 147/2016, que resgata o texto original do projeto de iniciativa popular antes das modificações dos deputados federais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatório da reforma da Previdência será apresentado nesta terça

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentará o seu relatório sobre a reforma da Previdência (PEC 287/16) nesta terça-feira (18). Na semana passada, uma versão preliminar foi apresentada aos líderes de partidos da base do governo e, de acordo com o parlamentar, houve aprovação das alterações feitas.

Maia anunciou mudanças que eliminam a idade mínima para que uma pessoa entre na regra de transição da reforma; que era de 45 anos para a mulher e de 50 anos para o homem na proposta original. Na proposta do governo, o cidadão teria que cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição calculado pelas regras atuais.

Segundo Maia, sem idade mínima, cada um saberá se a transição é mais favorável que as regras novas ou não. De qualquer forma, todos teriam que obedecer a uma idade mínima de aposentadoria logo após a promulgação da reforma; uma idade que seria elevada progressivamente até 65 anos.

De acordo com o presidente da comissão especial da reforma, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o pedágio deverá ser inferior a 50%. “Qualquer um que está no sistema, a princípio, está apto a participar da transição”, afirmou Marun, ressaltando, no entanto, que, para as pessoas que ainda têm muito tempo de contribuição para cumprir, o pedágio pode ser desfavorável. “Acaba ficando até maior que os 65 anos. ”

Aposentadorias especiais

O deputado Arthur Oliveira Maia também já tinha adiantado que serão feitas mudanças nas regras propostas para aposentadorias especiais de professores e policiais, benefícios assistenciais, pensões e trabalhadores rurais. Boa parte dos policiais e professores já estão fora da reforma porque o governo decidiu que os servidores vinculados a estados e munícipios serão tratados por reformas locais.

No caso do benefício assistencial, a grande questão é a sua desvinculação do salário mínimo. No caso das pensões, também há desvinculação do salário mínimo; mas o relator já informou que haverá mudança na proibição de acumular aposentadoria com pensão.

Para os trabalhadores rurais, existem críticas em relação à obrigatoriedade de uma contribuição individual; mas principalmente contra a equiparação da idade com o trabalhador urbano.

Aposentadoria de mulheres

Como ainda não houve uma sinalização de mudança na ideia de equiparar as idades de aposentadoria de homens e mulheres, a bancada feminina da Câmara – composta por 55 deputadas – vem se mobilizando para reivindicar a manutenção da diferença.

A coordenadora da bancada, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), afirma que outros grupos conseguiram o que queriam. “Eu percebi que a pressão da bancada ruralista já avançou muito no relatório, praticamente todos os pontos foram acolhidos. Percebi que a ‘bancada da bala’, como chamam aqui na Câmara, na defesa da aposentadoria dos policiais, também já foi acolhida”, enumera Soraya, reclamando que ainda não foram acolhidos os pontos em relação à bancada feminina. “Precisamos deixar claro para todos os líderes que esta bancada é suprapartidária quando se toca na defesa da mulher. ”

Próximos passos

Depois de apresentado, o relatório da reforma será discutido e votado na comissão especial. Os deputados podem, no entanto, pedir para votar em separado algumas das 130 emendas apresentadas e que não tenham sido acolhidas pelo relator.

A reunião da comissão especial para discutir o parecer do relator está prevista para as 13 horas, no plenário 2.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer sobre reforma política começa a ser discutido nesta terça

Relator defende a adoção de lista fechada de candidatos para as eleições de deputados e senadores

A Comissão Especial da Reforma Política reúne-se nesta terça-feira (18) para discutir o parecer do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP). Na semana passada, Candido disse que a proposta do Senado sobre o tema, em discussão na Câmara dos Deputados, não se choca com o parecer dele e que os dois textos podem tramitar sem que um prejudique o outro. “Um pode complementar o outro sem nenhum problema”, disse Cândido.

Proposta na CCJ

No ano passado, os senadores aprovaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16) que também altera diversos pontos da legislação político-eleitoral. O texto está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda votação da admissibilidade.

A PEC recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

Lista fechada

Já na Comissão Especial da Reforma Política, o texto de Vicente Candido defende a adoção da lista fechada para as eleições proporcionais (deputados e vereadores).

No modelo de Candido, a lista fechada será o único mecanismo de escolha de deputados e vereadores nas eleições de 2018 e 2022. A partir de 2026, o sistema será semelhante ao adotado na Alemanha: metade dos eleitos virá da lista fechada, e a outra metade do sistema distrital, que é majoritário (vence o que levar o maior número de votos no distrito).

Candido disse que os candidatos serão escolhidos, obrigatoriamente, em pré-campanhas, de forma democrática, que poderá ser de três tipos: convenção, com a participação dos delegados da sigla; prévias, abertas a todos os filiados ao partido; e primárias, disponíveis a todos os eleitores que se inscreverem.

Quanto ao financiamento público de campanha proposto no parecer, Candido afirma que só será viável se o modelo de eleição for de lista preordenada pelos partidos. “Se quisermos usar o orçamento público dentro do princípio do razoável, que seja entendido pela população, temos que baixar muito o custo de campanha. E o melhor caminho neste momento é a lista preordenada. ”

A comissão especial reúne-se no plenário 8 a partir das 14 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Finanças aprova cassação do CNPJ de empresa envolvida em tráfico de pessoas

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que determina a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o Projeto de Lei 2252/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP).

O projeto determina punição aos empreendimentos comerciais condenados, em sentença transitada em julgado, por realizar, facilitar ou ceder o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção, ou ainda por contribuir de qualquer modo para a exploração da prostituição ou para o tráfico de pessoas.

Além disso, prevê que uma nova inscrição no CNPJ só poderá ocorrer cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, medida esta que vale também para os sócios da empresa.

No parecer apresentado à comissão, o relator da matéria, deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), conclui que as alterações não implicam aumento ou redução de despesa ou receita públicas. “Tanto o projeto como o substitutivo não têm repercussão direta nos orçamentos da União, uma vez que possuem apenas caráter normativo”, avaliou.

Para Rodrigues, a proposta é positiva porque os crimes de tráfico e exploração sexual de pessoas devem ser fortemente combatidos.

O substitutivo, que acolhe emenda apresentada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, condiciona a nova inscrição no CNPJ à entrega de certidão que comprove o cumprimento do prazo de cinco anos de trânsito em julgado. O objetivo é permitir à Junta Comercial saber a data exata em que ocorreu o trânsito em julgado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão do TST que manteve ultratividade de normas coletivas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26256 para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão de instância inferior que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas. De acordo com o relator, em análise preliminar do caso, a decisão parece ofender a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que determinou a suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratem da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.

A controvérsia se iniciou com a interpretação dada pela Justiça do Trabalho em vários processos, consolidada pela Súmula 277 do TST, no sentido de que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho mesmo depois de expirada sua validade, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Na RCL ajuizada no Supremo, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lagoa Vermelha (RS) questiona decisão do TST que rejeitou recurso contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O tribunal regional assegurou o pagamento de piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 até que nova negociação coletiva modifique suas cláusulas, e afastou assim a aplicação do piso salarial regional.

Liminar

Segundo o ministro Luiz Fux, a decisão do TST foi tomada em 26/10/2016, enquanto a liminar do relator da ADPF 323 foi publicada em 19/10 do mesmo ano. Assim, entendeu que, havendo pertinência temática, o TST deveria ter se pronunciado em observância à decisão monocrática. “Contudo, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve os efeitos da decisão emanada pela Corte Regional”, apontou.

Dessa forma, o ministro verificou que o TST manteve em curso processo no qual foram preservados os efeitos de decisão que aplica o princípio da ultratividade das normas coletivas, o que, em cognição sumária, parece contrariar a liminar proferida na ADPF 323.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão que concedeu diferenças de diárias a juiz com base na simetria com membros do MPU

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão que concedeu diferenças de diárias a magistrado com base em simetria com membros de Ministério Público da União (MPU). A questão é objeto da Reclamação (RCL) 25460, por meio da qual a União questiona decisão de Juizado Especial Federal do Ceará.

Na origem, um juiz do trabalho ajuizou ação contra a União buscando o pagamento das diferenças, com fundamento na simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do MP. O juízo da 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará julgou procedente a ação, reconhecendo ao magistrado o direito à percepção de diárias de deslocamento calculadas de acordo com sistemática prevista na Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União).

No STF, a União sustenta que o juízo de primeira instância atuou como legislador, violando assim a Súmula Vinculante (SV) 37 do Supremo, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Pediu a concessão da liminar para suspender o ato contestado, tendo em vista que a verba tem natureza alimentar, portanto “difícil de ser reavida após o pagamento, o que resultará em grave e irreversível prejuízo ao erário”.

Decisão

Na análise preliminar do caso, o ministro Edson Fachin entendeu que a decisão atacada se mostra descompasso com a Súmula Vinculante 37. De acordo com o relator, o Supremo consolidou o entendimento segundo o qual não cabe ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos com base no princípio da isonomia, sendo inquestionável a necessidade de lei específica para tanto, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Ele ressaltou que esta tem sido a orientação seguida em diversos julgamentos monocráticos proferidos no STF que tratam de matéria semelhante à dos autos.

Para o ministro, estão configurados no caso os requisitos para a concessão da liminar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), tendo em vista o teor da SV 37, e o perigo na demora (periculum in mora), diante do fundado receio de que a decisão venha a produzir efeitos, incorrendo em prejuízos aos cofres públicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Afastada insignificância na importação de sementes de maconha pelo correio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o princípio da insignificância e, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por suposta prática de tráfico internacional em razão da importação clandestina de 14 sementes de maconha por remessa postal.

Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado importou as sementes da Holanda, ao preço de R$ 200, para cultivo em território nacional.

Em primeira e segunda instância, a Justiça de São Paulo aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.

Critério irrelevante

Em recurso especial no STJ, o Ministério Público pediu o afastamento do princípio da insignificância, com o consequente recebimento da denúncia para o prosseguimento da ação penal.

Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi acolheu o recurso, invocando entendimento do STJ segundo o qual não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas e uso de substância entorpecente, pois são crimes de perigo abstrato ou presumido, “sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”.

A Defensoria Pública interpôs agravo regimental que buscava a reconsideração da decisão, mas a pretensão foi rejeitada pela Quinta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Quinta Turma, pena restritiva de direitos não admite execução provisória

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público para que fosse executada antes do trânsito em julgado a pena restritiva de direitos imposta a um despachante condenado por falsificar certificados de reciclagem no procedimento de renovação de carteiras de motoristas suspensas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os beneficiários das falsificações não frequentavam os cursos e tampouco realizavam as provas para que tivessem a nova habilitação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o réu à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, posteriormente convertida em prestação pecuniária de um salário mínimo.

A defesa apresentou recurso especial no STJ, alegando que não foram realizados exames grafotécnicos para comprovar a acusação. O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a pretensão da defesa nesse ponto conflita com a Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Além disso, o relator destacou que, segundo o TJSP, “as provas produzidas nos autos mostram-se suficientes para embasar o decreto condenatório, sendo, portanto, dispensável a realização da perícia”.

Execução

Durante a tramitação do recurso no STJ, o Ministério Público interpôs agravo regimental que buscava a execução provisória da pena. Alegou o esgotamento das instâncias ordinárias e a possibilidade de execução provisória de pena restritiva de direitos.

Citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, isso não era aplicável às penas restritivas de direitos.

O ministro lembrou ainda que se encontra em vigor o disposto no artigo 147 da Lei de Execução Penal, que prevê a execução da pena restritiva de direitos somente após o trânsito em julgado.

Por unanimidade, a Quinta Turma negou provimento ao agravo, o que não alterou a condenação instituída no processo, mas retirou a necessidade de execução imediata da pena.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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