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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 18.02.2016
CRIAÇÃO DE DESPESAS SEM RECEITAS
DADOS BANCÁRIOS SEM ORDEM JUDICIAL
GEN Jurídico
18/02/2016
Notícias
Senado Federal
Senado aprova e PEC que proíbe criação de despesas sem receitas volta para a Câmara
O Senado aprovou em segundo turno, nesta quarta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/2015, que impede a criação de leis que imponham ou transfiram encargos financeiros para a União, estados, municípios e Distrito Federal sem fonte de receita ou respectiva transferência de recursos por parte do governo federal. O texto foi aprovado com 57 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. A proposta volta agora para novo exame da Câmara dos Deputados, por ter sido emendada.
Os senadores aprovaram a emenda de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que mantém as regras de reajuste dos pisos salariais nacionais dos professores do ensino básico, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias.
Foi rejeitada a emenda do senador Ricardo Ferraço (sem partido-ES) que proibiria a União de reduzir alíquotas de alguns impostos sem que estados e municípios fossem recompensados pela perda de arrecadação decorrente dessas desonerações. A discussão da emenda dividiu o Plenário, opondo senadores de estados mais desenvolvidos e senadores de estados menos desenvolvidos.
De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a PEC 128 tem a mesma finalidade da PEC 84/2015, aprovada em agosto de 2015 pelo Senado e que espera análise da Câmara dos Deputados. Assim como o texto dos deputados, a proposta articulada pela senadora Ana Amélia (PP-RS) busca atender antiga reivindicação de estados e municípios contra a criação de programas federais com execução a cargo de estados e municípios. Os entes federativos alegam não ter mais como assumir os crescentes encargos decorrentes desses programas.
O texto estabelece que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.
CCJ
Uma emenda de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), acolhida pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Humberto Costa (PT-PE), tornou o texto da PEC 128 semelhante ao texto original da senadora Ana Amélia (PEC 84). Humberto Costa concordou com a justificação dos deputados de que a emenda é necessária como forma de assegurar o equilíbrio financeiro dos entes nacionais, assim como sua capacidade de executar políticas públicas.
Humberto Costa afirma em seu relatório que as alterações no texto constitucional são importantes inclusive para proteger o orçamento da União. Isso porque fica vedada a aprovação de qualquer ato normativo sem que exista dotação orçamentária no próprio orçamento da União destinada a seu pagamento ou que estejam baseadas em aumento permanente de receita ou redução perene de despesa no âmbito federal. O objetivo é compensar os efeitos financeiros da nova obrigação assumida.
Também participaram dos debates os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fátima Bezerra (PT-RN), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Walter Pinheiro (PT-BA), Waldemir Moka (PMDB-MS), Blairo Maggi (PR-MT), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Roberto Requião (PMDB-PR), Antonio Anastasia (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Agripino (DEM-RN), entre outros.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base de MP da reforma administrativa
Partidos da base governista dizem que a medida dá mais eficiência ao governo. Para a oposição, no entanto, a redução do número de ministérios não diminuiu as despesas governamentais
A estratégia da oposição de continuar obstruindo as votações no Plenário da Câmara dos Deputados adiou a aprovação final da Medida Provisória 696/15, que reorganiza e diminui ministérios e órgãos da Presidência da República. Nesta quarta-feira (17), foi aprovado o texto-base da proposta. Destaques e emendas serão analisados na manhã de quinta-feira (18).
Líderes do PSDB, do PPS, do Solidariedade e do DEM, a exemplo do que ocorreu na terça-feira, novamente se valeram de dispositivos regimentais para dificultar a aprovação de propostas defendidas pela base do governo.
Apesar do impasse, os deputados conseguiram aprovar o texto-base e firmaram um acordo para analisar destaques e emendas, entre elas uma emenda aglutinativa assinada por vários partidos que desfaz mudanças feitas pelo relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO). O texto-base aprovado reduz de 39 para 31 o número de ministérios.
Críticas da oposição
Para o líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), a MP é um “engodo” e não implica cortes de despesas do governo federal. Segundo ele, o governo tenta levar a população “no beiço e no trololó”. “A MP reduziu alguns ministérios, mas a estrutura do ministério que foi cancelado passou para outro ministério, sem redução de cargos. Essa medida provisória é uma tentativa de enganar o Congresso e o País”, disse.
Também contrário à MP, o deputado Fernando Francischini (SD-PR) afirmou que acabar com os ministérios e manter os cargos não é reduzir despesas.
Apesar de ser da base do governo, o líder do PR, o deputado Maurício Quintella Lessa (AL), concordou que a população esperava uma redução maior da máquina pública, de cargos e de gastos públicos. “Essa MP veio de maneira muito tímida, muito aquém do que a população esperava”, declarou.
Redução de gastos
Em defesa da reforma ministerial proposta pelo Executivo, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) disse que a medida é positiva, embora tímida. “Ela reduz oito ministérios, diminui o salário dos ministros em 10% e propõe uma economia de mais de R$ 200 milhões por ano”, disse. “Sabemos que poderia ter sido feito muito mais. Mas é preciso reconhecer os avanços”, acrescentou.
O líder do PCdoB, deputado Daniel Almeida (BA), também vê avanços na redução de gastos do governo. “A MP economiza com a extinção de alguns cargos e com a unificação de estruturas como a dos ministérios do Trabalho e da Previdência. Dá mais qualidade e mais eficiência às ações que o governo desenvolve pela sociedade”, avaliou.
Entre outras medidas, o texto em análise propõe também a extinção do Ministério da Pesca, que se transforma em secretaria do Ministério da Agricultura.
Transferência de cargos
Já o líder da Minoria na Câmara, deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), disse que a reforma ministerial prevista na Medida Provisória 696 “não é séria, é uma lorota”.
Para o deputado Fernando Francischini (SD-PR), o artigo 7º da MP comprova a “fraude e a mentira” do governo. “Não estamos economizando nada. Os 3 mil cargos foram transferidos e os padrinhos continuam votando em função dos cargos”, disse o deputado.
O artigo 7º do texto determina que as competências e as incumbências estabelecidas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos ficam transferidas aos órgãos que receberam as atribuições.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada em 1º turno PEC que autoriza universidade pública a cobrar por curso lato sensu
Deputados retiraram do texto a possibilidade de cobrança pelo mestrado profissional
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação da Proposta de Emenda à Constituição 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.
Na votação desta quarta-feira, os deputados retiraram do texto a possibilidade de cobrança pelo mestrado profissional. A exclusão desse ponto constava de destaque do DEM, aprovado por 445 votos a 10. O PCdoB e o PDT apresentaram destaques no mesmo sentido.
O texto-base da PEC – um substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – foi aprovado em outubro de 2015, por 318 votos a 129, mas desde então faltavam ser votados os destaques.
Segundo o texto, o ensino público superior de graduação e de pós-graduação acadêmica continua gratuito, mas as instituições poderão cobrar pelos cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu.
A exceção será para os programas de residência (em saúde) e de formação de profissionais na área de ensino, que continuarão gratuitos.
Em qualquer situação, deverá ser respeitada a autonomia universitária, ou seja, a universidade decidirá se deseja ou não cobrar pelos cursos.
Discussão no Supremo
Segundo o autor da proposta, várias universidades já oferecem cursos lato sensu e cobram por isso. De acordo com Canziani, com a retirada do mestrado profissional da possibilidade de cobrança será possível avançar na votação da matéria e “permitir que as universidades públicas continuem a cobrar pela pós-graduação lato sensu, trazendo importante fonte de recursos”.
O assunto da cobrança pela pós-graduação lato sensu foi parar no Supremo Tribunal Federal porque o Ministério Público tem contestado a cobrança com base no argumento de que a Constituição prevê a gratuidade do ensino público oficial para todos os níveis.
Acordo com associação
Para o deputado Cleber Verde, a aprovação do texto vai encerrar processos judiciais que questionam a cobrança já feita por universidades públicas.
Segundo a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a posição da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) foi a favor da retirada do mestrado profissional daqueles que poderão ser cobrados. “A retirada do mestrado profissional fez parte de um acordo com as universidades, que também precisam de reforços de dotações para funcionar com qualidade. O destaque procura melhorar esse aspecto da PEC”, afirmou.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a PEC quebra o princípio da gratuidade do ensino público. “O destaque aprovado reduz um dano que seria o sinal de que o mestrado profissional pago teria o mesmo valor [de titulação] do mestrado acadêmico”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Votação sobre acordos de leniência fica para semana que vem
Por falta de quórum, ficou para a semana que vem a votação do projeto de lei que altera a legislação sobre acordos de leniência, que é uma espécie de delação premiada feita por empresas em troca de benefícios como redução de multas e o direito de continuar sendo contratada pelo poder público.
O projeto (PL 3636/15) muda a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e está sendo analisado por uma comissão especial da Câmara junto com outras duas propostas sobre o mesmo assunto – o PL 8121/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), e o PL 2813/15, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
O parecer do relator, deputado André Moura (PSC-SE), permite que os acordos de leniência sejam celebrados, de forma isolada ou em conjunto, pelo Ministério Público e pela advocacia pública, que são os órgãos compostos por procuradores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da Fazenda Nacional e pelos membros da Advocacia da União.
Hoje o órgão encarregado disso é a Controladoria Geral da União (CGU). Com a participação do Ministério Público no acordo, ficariam suspensas as ações ajuizadas por promotores e procuradores contra as empresas.
O cumprimento do acordo, depois, tem que ser acompanhado pelo Tribunal de Contas da União.
Mudanças
André Moura propôs mudanças no projeto original, do Senado. Ele permite, por exemplo, que não só a primeira empresa que fizer o acordo receba os benefícios. E estende a possibilidade de acordos parecidos nos casos de improbidade administrativa.
O parecer do relator prevê que as empresas que celebrarem o acordo devolvam o dinheiro desviado aos cofres públicos e paguem multa, mesmo que reduzida, mas penaliza principalmente as pessoas físicas, ou seja, os dirigentes.
Críticas
Essa é uma das críticas dos deputados da oposição, que promovem uma obstrução das votações.
“O projeto prejudica o controle da corrupção aqui no país ao fazer agora uma confusão entre os efeitos da responsabilidade civil e administrativa da empresa com a responsabilidade penal das pessoas físicas envolvidas. Pretende-se mudar a legislação para que, assim que ela fizer o acordo de leniência, você tenha a diminuição das multas e dos efeitos civis e administrativos da empresa e também da responsabilidade penal dos empresários”, disse o deputado Bruno Covas (PSDB-SP).
O deputado André Moura rebate as críticas e acusa a oposição de fazer uma obstrução política. Segundo ele, o acordo permite que as empresas continuem operando, o que evita desemprego, e não interfere na punição penal dos empresários. “Ela será multada, ela terá que ressarcir aos cofres públicos tudo o que foi desviado, logicamente com toda a fiscalização e julgamento do Tribunal de Contas da União, da Advocacia Geral da União, da Controladoria Geral da União, do Ministério Público e do Judiciário”, disse.
Projeto original
O projeto original, do Senado, além de permitir a participação do Ministério Público e Advocacia Pública nos acordos de leniência, impede a celebração de acordos desse tipo nos casos de improbidade administrativa e permite que apenas a primeira empresa que opte por colaborar em troca de redução de penas faça o acordo – o que contraria entendimento da CGU, que analisa acordos de várias empresas acusadas de formação de cartel e corrupção passiva pela Operação Lava Jato. André Moura não acatou esta parte da proposta.
Ele também não concordou com a retirada da obrigatoriedade de confissão das práticas ilícitas por parte de pessoa jurídica que se disponha a celebrar o acordo.
Durante as audiências públicas promovidas pela comissão, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), das empresas e do movimento sindical defenderam o projeto do Senado.
Já representantes do Ministério Público criticaram outro ponto do projeto, o que exclui a necessidade de confissão como uma das exigências para que as empresas envolvidas em ilicitudes celebrem acordos de leniência.
A proposta analisada pela comissão especial é semelhante à Medida Provisória 703/15, enviada pelo governo ao Congresso há um mês e já tem força de lei.
A diferença entre as duas propostas, segundo André Moura, é que a MP não trata de aspectos penais da punição dos empresários. A MP ainda será analisada por uma comissão mista composta por deputados e senadores.
Mas entidades representantes de categorias de controle ainda têm dúvidas sobre a proposta.
A presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) e auditora do TCU, Luciene Pereira, teme que acordos celebrados apenas por órgãos da advocacia pública sejam questionados judicialmente. Segundo ela, os acordos tem que ser referendados judicialmente.
“Não é razoável que 11 mil órgãos de controle interno que não tem legitimidade para fazer essa representação extrajudicial celebrem esses acordos, gerando um quadro de insegurança jurídica muito grande”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Promulgação de emenda que abre janela para troca de partido divide opiniões
Pela nova regra, que será promulgada nesta quinta-feira, os detentores de mandatos eletivos terão 30 dias para deixar os partidos pelos quais foram eleitos
O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta, a emenda constitucional que abre “janela” para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. A sessão está prevista para as 11 horas, no Plenário do Senado.
Pelo texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda. A desfiliação, no entanto, não será considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e televisão.
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo. Com a promulgação da emenda, mais uma brecha será aberta para a troca partidária.
A medida fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Os senadores aprovaram a possibilidade de janela para a troca partidária, mas o restante da reforma ainda vai ser examinada pelo Senado.
Novas realidades
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi um dos defensores da proposta na Câmara e acredita que a promulgação da emenda é positiva.
“Ela permitirá a acomodação de novas realidades políticas regionais e municipais também. Estamos em um ano de eleição municipal e, apesar de não ter interesse em mudar de partido, de não ser beneficiário da proposta, a promulgação vai permitir uma acomodação extremamente importante.”
Oportunismo
Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) considera que a janela para a troca de partidos vai gerar oportunismo político.
“Há prognósticos de que a janela vai significar aqui na Câmara 30 a 35 mudanças de partido. No Brasil inteiro, vereadores na maior parte dos municípios vão migrar ou para o partido do prefeito que é candidato à reeleição – oportunismo – ou para partidos que apoiam o candidato que está em primeiro lugar nas pesquisa que estiver sendo divulgada.”
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), também critica. Ele acredita que a emenda fragiliza a democracia e confunde o eleitor.
“Evidente que todos nós devemos criticar uma janela como esta, afinal nós estamos agora com um ano de mandato como deputado federal. Já mudar de partido? É uma janela totalmente fora de época, não ajuda a organizar a política brasileira, não dá força ao partido no melhor sentido do resultado das eleições, da expressão da soberania popular. É lamentável que isso tenha acontecido.”
Rubens Bueno lembra ainda que um novo prazo para a troca de partido ocorrerá antes das eleições de 2018. A legislação eleitoral prevê que no sétimo mês antes das eleições os políticos também possam mudar de partido sem perder o mandato.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF
Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Relator
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.
O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Incabível habeas corpus contra decisão de ministro do STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. Segundo os ministros, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 105959, impetrado contra ato do ministro Cezar Peluso (aposentado, e então presidente do STF), que, na qualidade de relator do Inquérito 2424, o qual originou ações penais relacionadas às operações Hurricane I e Hurricane II, prorrogou o prazo para a realização de escutas telefônicas anteriormente autorizadas.
A defesa de P.R.C.M.S e B.M.F.J, que respondem a ações penais decorrentes da operações, alegou que a decisão que autorizou a realização de escutas telefônicas por mais de 44 dias consecutivos teria sido “abusiva” e ausente de fundamentação. Os advogados pleiteavam a concessão da medida liminar para sustar o andamento de ações penais contra os investigados, declarar a nulidade das prorrogações e determinar o desentranhamento de todas as provas derivadas da ilicitude apontada e a anulação da denúncia.
Relator
O ministro Marco Aurélio, relator do HC 105959, na análise das questões preliminares, admitiu a impetração. Para o relator, o não cabimento de habeas corpus contra o pronunciamento individual de integrante do Supremo enfraquece a garantia constitucional, e o impedimento determinado na Súmula 606 do STF não alcança a situação jurídica do caso em análise, pois trata-se de decisão monocrática e não colegiada.
Divergência
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar pelo não conhecimento do HC 105959. De acordo com Fachin, a Súmula 606 deu fundamento ao julgamento desta ação, ocasião na qual a Corte firmou a orientação do “não cabimento de habeas corpus contra ato de ministro relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou em sede de recursos em geral“.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF inicia julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários sem ordem judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão extraordinária desta quarta-feira (17) o julgamento de cinco processos que questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (18) com o voto dos relatores e dos demais ministros.
O tema está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 601314, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras. Ajuizadas por partidos políticos e confederações patronais, as ações sustentam que o dispositivo é inconstitucional por violação ao artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
No RE 601314, de relatoria do ministro Edson Fachin, um contribuinte questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, considerou válido o artigo 6º da LC 105/2001. O contribuinte questiona tanto o acesso aos dados, quanto o seu uso, por meio de cruzamento de informações, para checar possíveis divergências entre a declaração fiscal de pessoas físicas e jurídicas e os valores apurados pela Receita a título de créditos tributários. O julgamento deste recurso vai liberar 353 processos sobrestados em todo o País à espera do entendimento do STF sobre o tema.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas para questionar os dispositivos que permitem acesso aos dados bancários protegidos por sigilo são de relatoria do ministro Dias Toffoli, que preparou relatório e voto conjunto para julgamento. Na ADI 2390, o Partido Social Liberal (PSL), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) argumentam que não cabe às autoridades tributárias terem acesso às movimentações bancárias de qualquer cidadão sem autorização judicial, sob pena de violação de direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
Argumentos semelhantes são apresentados individualmente na ADI 2386 ajuizada pela CNC que alega ofensa ao princípio da razoabilidade, por entender que o “monitoramento indiscriminado” não é indispensável para a eficiente fiscalização tributária; como também na ADI 2397, ajuizada pela CNI. Na ADI 2859, o PTB questiona o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e também os Decretos 4.489 e 4.545, ambos de 2002, que regulamentam a prestação de informações por parte das instituições financeiras à Receita Federal.
Sustentações orais
A defesa do contribuinte, autor do RE 601314, sustentou que o artigo 6º da LC 105/2001 contraria o artigo 5º, incisos X (princípio da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas) e XII (princípio da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), da Constituição Federal. Para a defesa, se todos os dados dos contribuintes estiverem disponíveis às autoridades fiscais, sem a autorização da Justiça, haverá um estado de fiscalização contínua.
O advogado da CNI sustentou que a LC 105/2001 é arbitrária ao permitir que a Administração Pública quebre o sigilo de dados fiscais sem a permissão do Judiciário e de modo permanente. Na sua avaliação, somente a Justiça tem a capacidade de ponderar em caso de conflito entre o direito individual e o interesse público. “O Judiciário é o responsável pela reserva de jurisdição. Não é dado ao Estado administrador quebrar sigilo de dados”, assinalou. O advogado do PSL destacou a jurisprudência do STF no sentido da necessidade da autorização judicial para a quebra do sigilo fiscal.
As representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia Geral da União (AGU) destacaram que, em nenhum momento, a LC 105/2001 permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência do dever de sigilo. Argumentaram que o Fisco não pode ficar “refém” da declaração unilateral dos contribuintes, sem que possa efetivamente averiguar sua capacidade contributiva, por isso a lei teria resolvido “uma debilidade do sistema”.
Os argumentos de que a lei atinge contribuintes de forma indiscrimanda foram rebatidos da tribuna, com a informação de que o pedido de requisição de movimentação financeira somente é encaminhado quando diagnosticadas inconsistências, não havendo lugar para casuísmos. Segundo dados da AGU, em apenas um exercício financeiro, foram identificadas cerca de 10 mil pessoas jurídicas que movimentaram valores em torno de R$ 15 milhões no âmbito das instituições financeiras, valor dez vezes superior ao efetivamente declarado, o mesmo ocorrendo em relação às pessoas físicas.
Amici curiae
Na qualidade de amicus curiae, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que a Instrução Normativa 1.571, de 2 de julho de 2015, da Receita Federal, obriga as instituições financeiras, empresas de seguro e capitalização, clubes e fundos de investimentos a prestarem informações sobre a vida do contribuinte no período anual e mensalmente, portanto esse compartilhamento de informações é automático e não decorrente de procedimento administrativo, como sustenta a União. O representante da OAB manifestou o temor de os dados protegidos por sigilo caírem “em mãos de arapongas”.
O Banco Central defendeu a constitucionalidade da LC 105/2001. Para a entidade, o direito ao sigilo não é absoluto, devendo ceder espaço à atuação eficiente e colaborativa de órgãos públicos que, em defesa do interesse público, trabalham para prevenir e combater graves ilícitos que atingem a sociedade, para promover isonomia e justiça tributária e para supervisionar os mercados financeiro e de capitais. Na sustentação foi dito que será impossível ao Banco Central zelar pela moeda e pelo sistema financeiro em que a moeda circula sem acesso a esses dados.
PGR
Em sua manifestação pela constitucionalidade da lei, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contestou os argumentos de que o acesso dos órgãos de controle aos dados bancários e financeiros seria uma indevida fiscalização contínua. Janot citou que em países democráticos, como os Estados Unidos, existe esse tipo de controle e que lá qualquer transação bancária acima de U$10 mil deve ser automaticamente comunicada às autoridades tributárias. Segundo Janot, “não é novidade brasileira o acesso a esses dados”, não havendo quebra de sigilo, mas extensão do sigilo bancário à Receita Federal, que já detém responsabilidade sobre o sigilo fiscal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.
ADI
Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).
A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.
Decisão
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).
“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.
ADI 5469
O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.
Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).
Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.
A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja
Um pedido de vista suspendeu nesta quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação alcoólica inferior a 0,5%.
O julgamento foi de um embargo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas.
A defesa da fabricante de cerveja salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o cumprimento de uma legislação específica”.
Relatora do caso na Corte Especial, a ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ministra ressaltou que o CDC traz “diversos preceitos que evidenciam a proibição de oferta de produto com informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer risco à saúde e segurança”.
“O direito à informação clara e adequada nas relações de consumo tem sido assegurado pela jurisprudência desta corte”, afirmou a ministra.
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin disse tratar-se de uma “questão paradigmática” para que o tribunal reafirme que a “lei é para valer”.
“Temos uma cerveja com 0,5% de teor alcoólico, em que se diz que, por classificação, se chama cerveja sem álcool. Não é informação. É contrainformação”, observou.
Herman Benjamin ressaltou que o uso da expressão “sem álcool” pode enganar consumidores que não querem consumir cerveja com graduação alcoólica.
O ministro Raul Araújo apresentou pedido de vista, de modo a suspender o julgamento do caso na Corte Especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
MPE-GO
Inscrições abertas para Promotor Substituto
Estão abertas as inscrições para o concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO). O concurso tem como objetivo o preenchimento de 40 vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto com remuneração de R$ 24.818,91. O cargo é para nível Superior (Bacharel em Direito), com pelo menos três anos de experiência comprovada.
As inscrições seguem até 18/03, no site do MPE-GO, que organiza o certame. A data de aplicação da prova objetiva ainda não está definida e será informada ao término das inscrições.
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