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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.09.2020

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17/09/2020

Notícias

Senado Federal

Reclamação trabalhista danosa ao empregado poderá ter segredo de Justiça

O juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio

Aguarda escolha de relator no Senado o Projeto de Lei (PL) 4.533/2020, que acrescenta um artigo à CLT para permitir ao juiz determinar que a reclamação trabalhista tramite em segredo de Justiça, desde que demonstrado o perigo de dano a direito indisponível do empregado, ocasionado pela publicidade dos atos processuais. Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a proposta ainda não tem data para ser votada.

“A presente proposição tem por objetivo inibir o monitoramento de empregados que ajuízam reclamações trabalhistas em desfavor de seus empregadores, a fim de informar a circunstância a futuros contratantes destes trabalhadores. Tal expediente é extremamente deletério para a parte mais fraca da relação laboral, uma vez que uma considerável parcela do empresariado brasileiro, de posse das referidas listas, não contrata os trabalhadores nelas constantes, diante do receio de serem futuramente processados por eles”, afirma Contarato na justificação do projeto.

De acordo com o texto, o juiz poderá determinar o segredo de Justiça a pedido do empregado ou de juízo próprio. No caso de o segredo ser determinado de ofício pelo juiz, o empregado terá que ser ouvido em cinco dias. Se o empregado não quiser o segredo, o juiz revogará a decisão.

Os chamados direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

O empregado que quiser pedir o segredo de Justiça para sua reclamação trabalhista, terá de apresentar declaração relatando o perigo de dano a direito seu como, por exemplo, que a publicidade dos atos processuais poderá dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. O empregador poderá recorrer da decisão do juiz em até cinco dias, para tentar demonstrar a inexistência do perigo à imagem do empregado.

O pedido para que o processo trabalhista tramite em segredo de Justiça poderá ser feito em qualquer momento e em qualquer instância.

“Referidos trabalhadores passam a ser, injustamente, vistos como litigantes contumazes, como fatores de risco para o empreendimento patronal, quando, na verdade, recorrem à Justiça do Trabalho em busca, apenas, do pagamento de valores laborais que deveriam ser quitados na vigência da relação de trabalho. Trata-se de injusta punição, ainda que velada, incidente sobre pessoas que buscam, tão somente, o pagamento de verbas alimentares a elas devidas”, argumenta Contarato.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa medida provisória que prorroga auxílio emergencial até dezembro

Está em análise no Congresso a medida provisória que prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto, visando aliviar o impacto da pandemia do coronavírus na economia. Além do valor menor, a MP 1.000/2020  prevê novos critérios para determinar quem poderá receber o benefício.

Fonte: Senado Federal

Senado analisa novo marco regulatório que pode baixar preço do gás

O Senado deve analisar em breve o novo Marco Regulatório do Gás, já aprovado na Câmara dos Deputados. O PL 4.476/2020 busca desburocratizar o setor, melhorar a distribuição do produto no território nacional e reduzir o preço do gás natural para indústria, comércio e consumidores. A proposta também prevê autorização em vez de concessão para a exploração do serviço de transporte de gás natural.

Fonte: Senado Federal

Meio ambiente: Senado vota nesta quinta projeto que cria campanha “Junho Verde”

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 52/2019, que prevê a criação da campanha Junho Verde, está na pauta de votações do Senado desta quinta-feira (17). A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância da preservação do meio ambiente. O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que critica a atuação do Executivo nessa área. “O governo [federal] está caminhando na contramão”, diz ele. A reportagem é de Lara Kinue, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Bittar diz que tem ‘sinal verde’ para programa de renda, mas não dá detalhes

O senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator do Orçamento federal para o ano que vem (PLN 28/2020), disse nesta quarta-feira (16) que conseguiu autorização do presidente da República, Jair Bolsonaro, para criar um programa de renda básica que substitua o Bolsa Família e o auxílio emergencial. O senador, no entanto, não antecipou informações sobre os custos, o financiamento, o formato ou a data de apresentação do novo programa.

— Foram descobertos milhões de brasileiros que estavam fora de qualquer programa assistencial. Eles vão continuar existindo em janeiro. Tem que ser criada alguma coisa que abrace essas pessoas. Pedi o sinal verde do presidente, ele concordou — declarou.

O governo federal já trabalhava com a ideia de introduzir um programa de distribuição de renda mais amplo do que os atuais, mas o assunto foi marcado por conflitos políticos sobre o custeio da nova medida. Bittar, porém, garante que a ideia não foi abandonada.

Para evitar “informações desencontradas”, o senador preferiu não especular sobre detalhes. Ele afirmou que é possível criar uma rubrica orçamentária para o novo programa sem destinar a ele uma dotação financeira de imediato.

— Podemos criar o programa sem propor o valor agora e esmiuçar mais na frente. Não precisamos dizer quanto ou de onde vai sair num primeiro momento. O fundamental é que esses brasileiros não durmam no dia 31 de dezembro sem saber como vai estar a vida deles em 1º de janeiro.

Bittar disse que o novo programa terá caráter permanente, mas não adiantou se ele estará previsto apenas no Orçamento ou se será introduzido na Constituição, através de uma das propostas de emendas à Constituição (PECs) das quais ele também é relator: a PEC Emergencial (PEC 186/2019) e o novo pacto federativo (PEC 188/2019).

Fonte: Senado Federal

Projeto torna crime agressão a profissional de imprensa

Proposta do senador Fabiano Contarato estabelece pena de detenção de um a seis meses, acrescida de multa, a quem tentar impedir ou dificultar a atuação dos profissionais de imprensa com hostilidade

Citando levantamentos de entidades internacionais sobre crimes contra a imprensa no Brasil e exemplos de “intolerância da atual conjuntura política”, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propõe transformar em crime as hostilidades a profissionais de imprensa no exercício de suas funções.

O texto do PL 4.522/2020 altera o Código Penal estabelecendo uma pena de detenção de um a seis meses, acrescida de multa, a quem praticar hostilidades com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação dos profissionais de imprensa. A pena será aumentada em caso de emprego de violência ou vias de fato que se considerarem aviltantes.

Ao defender seu projeto, Contarato entende que não se pode falar em democracia quando os veículos de comunicação se veem impedidos de cumprir a missão que a Constituição lhes estabelece. Ele sublinha que nos últimos anos o Brasil tem verificado um aumento das ofensas e ameaças contra esses profissionais, resultando em atos cada vez mais violentos, e citou, como exemplo, as agressões sofridas pelo fotógrafo do Estado de S. Paulo, Dida Sampaio, em manifestação em Brasília em 3 de maio deste ano.

A justificação do senador capixaba acrescenta dados do Comitê de Proteção dos Jornalistas (CPJ), que, em ranking internacional de impunidade em crimes praticados contra a imprensa, coloca o Brasil em posição “muito próxima de países como a Síria e o Afeganistão”, e da ONG Repórteres Sem Fronteiras, segundo a qual a “deterioração do ambiente para jornalistas” fez o Brasil cair para a 107ª posição na classificação mundial de liberdade de imprensa.

Frisando que o objetivo da legislação é proteger a própria liberdade de imprensa, Fabiano Contarato acrescenta que “o Estado democrático de direito não subsiste em um cenário onde a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo.”

Sobre seu projeto, o senador comentou em mensagem no Twitter: “Para combater as violências, ofensas e ameaças crescentes contra profissionais de imprensa, apresentei projeto de lei punido com prisão os agressores. Não há democracia sem liberdade de imprensa!”

Fonte: Senado Federal

Congresso faz sessão no dia 30 para analisar vetos

O Congresso Nacional fará nova sessão remota deliberativa para a análise de vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 30 de setembro. Originalmente prevista para a próxima semana, a sessão foi adiada para permitir a realização, no Senado, de sabatinas e votações de autoridades — acumuladas desde o início da pandemia de covid-19.

Em agosto, parlamentares fizeram duas sessões focadas na apreciação de vetos, frutos de acordo que previu uma terceira sessão em setembro. A pauta oficial ainda não está disponível, mas ao menos 24 vetos já estão prontos para serem deliberados.

Alguns vetos não tiveram acordo para votação em agosto, mas podem ser os primeiros itens da sessão do Congresso, como o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019 – Lei 13.964, de 2019); e  o VET 26/2020, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/2020 – Lei 14.020, de 2020).

— Alguns itens como o pacote anticrime do [ex-ministro da Justiça, Sergio] Moro e as desonerações certamente serão alvos da oposição — apontou o líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE). Outros dispositivos vetados pelo presidente da República e que ainda aguardam análise dos congressistas estão o  VET 13/2020 – Parcial, que atingiu 12 dispositivos da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020 – Lei 13.998, de 2020); e o VET 14/2020 – Parcial, que cancelou 10 dispositivos do Pronampe (PL 1.282/2020 – Lei 13.999, de 2020).

Entre os vetos polêmicos, está ainda o que atingiu 18 dispositivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico (VET 30/2020 – Parcial); o veto total ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020 – Total); e o veto total à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020 – Total).

O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes, trabalha por um grande acordo que contemple todos os envolvidos.

“Todos os atores desse processo desejam o acordo, o governo federal, o Parlamento e o setor produtivo. E com certeza conseguiremos encontrar um caminho dentro da legalidade, respeitando o teto de gastos, para solucionar de forma definitiva esse assunto”.

Fonte: Senado Federal

Lei dos Crimes Hediondos pode ser atualizada

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) fez 30 anos com uma série de atualizações e pode receber novas mudanças. Desvio de recursos destinados ao combate de epidemias pode ser a próxima alteração na lei. Pelo menos três senadores, Zequinha Marinho (PSC-PA), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES), apresentaram propostas nesse sentido (PL 2.846/2020, PL 3.075/2020 e PL 4.499/2020). A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto da Lei de Licenciamento Ambiental é tema de conferência sobre pequenas centrais hidrelétricas

Proposta em análise na Câmara simplifica concessão de licenças ambientais, dependendo do porte dos empreendimentos

O projeto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3729/04) vai ser tema de debate na 4ª Conferência Nacional de Pequenas Centrais Hidrelétricas Centrais Geradoras Hidrelétricas (PCHs e CGHs), que será realizada hoje e amanhã (18).

O evento, promovido pela Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH) de forma on-line, vai contar com a participação do coordenador do grupo de trabalho que analisa a proposta na Câmara, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e da diretora de Assuntos Ambientais da Abrapch, Gleisi Gullin.

A conferência será realizada em Curitiba. O debate está marcado para as 14 horas. Veja aqui a programação completa do evento.

Divergências

O Projeto de Lei 3729/04 está em análise na Casa há 16 anos e é alvo de polêmica. Quem é contra afirma que a proposta não trata de forma adequada as especificidades de cada região brasileira e contém regras mais flexíveis para determinados tipos de empreendimentos.

Quem é a favor do projeto afirma que regras descentralizadas geram confusão e insegurança jurídica para os investidores, sendo um entrave ao desenvolvimento sustentável.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui ovo como item essencial da cesta básica

Hoje a cesta básica é composta por por treze itens, entre eles feijão, arroz, carne, batata e banana

O Projeto de Lei 4534/20 inclui o ovo como item essencial do grupo de alimentos que compõem a cesta básica. O texto altera o Decreto-Lei 399/38, que estabelece que a parcela do salário mínimo destinada a gastos com alimentação não pode ser menor ao custo da Cesta Básica Nacional.

O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o alimento é quase um polivitamínico natural, considerando a presença em sua composição de boas quantidades das vitaminas A, D, E e do complexo B.

“Isso significa que, de uma forma geral, é um bom antioxidante, evitando o envelhecimento precoce e o desenvolvimento de doenças crônicas, como câncer”, diz Goergen. “A inclusão do ovo, alimento rico em proteína, vitaminas e minerais, é necessária e fundamental, pois ele atende as necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos e idosos”, completa.

O que entra na cesta hoje

Atualmente, a cesta básica é composta por treze produtos alimentícios em quantidades que variam conforme a região do País: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da reforma tributária ouve presidente da frente de prefeitos

A Comissão Mista da Reforma Tributária ouve nesta tarde o presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Jonas Donizette.

A comissão é presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A reunião terá transmissão interativa, a partir das 14 horas.

Propostas em discussão

O colegiado discute três propostas:

– a PEC 110/19, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A proposta está em análise pelos senadores;

– a PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara; e

– o Projeto de Lei 3887/20, do Poder Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.

Perda de arrecadação

Trinta e três dos cem maiores municípios do Brasil perdem, em um primeiro momento, com a reforma tributária defendida pelo governo (PL 3887/20) porque a tributação passará a ser feita no consumo do bem e não onde ele é produzido.

Por esse motivo, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, pediu à comissão mista a manutenção da proposta de criação de um fundo para compensar essa perda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão Mista da Reforma Tributária realiza debate com especialistas na sexta

A Comissão Mista da Reforma Tributária realiza audiência pública com especialistas nesta sexta-feira (18).

Foram convidados:

– o advogado e pesquisador da FGV/SP Aristóteles de Queiroz Câmara;

– o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Clemente Ganz;

– o professor do Instituto de Economia da Unicamp Eduardo Fagnani;

– o advogado e procurador tributário do Conselho Federal da OAB Luiz Gustavo A. S. Bichara;

– o economista e presidente do Insper Marcos Lisboa; e

– o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sérgio Wulf Gobetti.

O evento está marcado para as 10 horas e terá transmissão interativa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que segurança pública contrate servidor aposentado para trabalhos específicos

Medida é voltada para policiais federais, civis e militares, guardas municipais e outros

O Projeto de Lei 4523/20 cria o Programa Segurança Permanente, que permite a contratação de servidores aposentados da segurança pública pelos órgãos de origem para atribuições específicas. A medida é voltada para policiais federais, civis e militares, guardas municipais e outros. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Ao propor o projeto, Hugo Leal se baseou em experiência semelhante que vem sendo realizada pelas Forças Armadas

Pela proposta, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o retorno à atividade será voluntário. Os tipos de trabalho e a remuneração serão definidos em regulamento. O salário incluirá gratificação especial, férias, auxílio-transporte e alimentação, além de 13º referente à gratificação. O texto altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Não poderá ser designado servidor aposentado que tenha sofrido condenação penal ou sanção disciplinar de suspensão ou multa durante a vida funcional. Também não será aproveitado quem esteja respondendo a processo administrativo que possa levar à cassação da aposentadoria.

Hugo Leal afirma que experiência semelhante já vem sendo realizada com sucesso pelas Forças Armadas, que emprega militares da reserva que aceitam retornar voluntariamente. Eles são contratados como prestadores de tarefa por tempo certo (PTTC).

Para ele, a medida beneficia os órgãos de segurança pública, hoje carentes de pessoal, com baixo impacto orçamentário, pois não haveria novas despesas previdenciárias. “É indubitável que em uma medida como essa haverá o aproveitamento de pessoas já afeitas ao serviço público e que trazem consigo grande bagagem profissional”, disse Leal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede a motoristas e motociclistas de aplicativos isenção do IPI na compra de veículos

Poderão ser beneficiados profissionais que trabalham com o transporte de passageiros ou com a entrega de mercadorias

O Projeto de Lei 4477/20 concede a motoristas e motociclistas de aplicativos isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de um veículo a cada dois anos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, assegura a isenção apenas a profissionais que trabalham, por meio de aplicativos, com o transporte privado individual de passageiros ou com a entrega de mercadorias há mais de seis meses e com carga horária superior a 20 horas semanais.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, destaca que, para essas categorias de trabalhadores, o automóvel e a motocicleta são os instrumentos de trabalho. “Enquanto os automóveis e as motocicletas são bens de consumo para a população em geral, para esses profissionais esses produtos são verdadeiros bens de capital”, afirma.

Ele acrescenta que, no caso dos motoristas de aplicativo, a isenção do IPI confere isonomia em relação aos taxistas, que já contam com benefício semelhante para aquisição de automóveis.

“Essa isenção garantirá um transporte de maior qualidade para a população, já que haverá incentivo para trocas periódicas de veículos, o que tende a fomentar, inclusive, a indústria automobilística”, finaliza o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para homicídio de servidor público no exercício da função

Deputado lembra que, por causa do excesso de demanda gerada pela pandemia, vários médicos foram agredidos nos postos de saúde

O Projeto de Lei 4521/20 agrava as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal grave ou seguida de morte quando cometidos contra servidor público no exercício de sua função.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídio simples.

Pela proposta, o homicídio contra servidor passará a ser considerado qualificado, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função.

O código prevê pena de reclusão de um ano a 12 anos para a lesão corporal grave, dependendo das consequências.

Violência contra médicos

“A proposta toma força em decorrência do aumento da violência contra médicos e profissionais da saúde em hospitais e postos de saúde em todo o Brasil, devido à pandemia da Covid-19”, afirma o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

“Destacam-se entre as violências, as agressões verbais e físicas, chegando até o uso de armas de fogo e casos de morte, como tem ocorrido também com médicos peritos do INSS”, completa.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Impressão de registro põe em risco sigilo e liberdade de voto

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. A Corte, em decisão unânime na sessão virtual encerrada em 14/9, confirmou medida liminar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a validade do artigo 59-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), incluído pela Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.

Intervenções humanas

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos, pois têm impressoras internas aptas apenas para imprimirem a zerésima, relatório inicial, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas”. Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, serviria a fraudes e à violação do sigilo dos votos.

Confiabilidade

Mendes lembrou que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.

Normas de organização

Segundo o relator, o legislador não pode alterar procedimentos eleitorais sem que existam meios para tanto. “O comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática”, assinalou.

No caso, a lei impôs uma modificação substancial na votação, a ser implementada repentinamente, sem fornecer os meios para execução da medida. “Por princípio, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002”, lembrou.

O ministro ressaltou que a alteração súbita exigiria alterações no sistema de transporte, logística, pessoal, aquisições, treinamentos e metodologias, além do necessário esclarecimento da sociedade acerca dos novos procedimentos. Também haveria mudanças do ponto de vista do eleitor, abandonando-se os parâmetros atuais de cadastro (biometria) e voltando-se a confiar no documento de identidade.

Por fim, o relator destacou que o custo estimado para a aquisição do módulo impresso para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões, o que, a seu ver, é uma solução longe do ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, e não um equipamento completo e integrado. “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável”, afirmou. Ressalvado o seu entendimento de que a implantação da impressão do registro do voto é possível, mas precisa ser gradual, o ministro votou pela inconstitucionalidade da norma, por violação à liberdade e ao sigilo do voto.

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da norma, com fundamentos distintos, e o ministro Luiz Fux se declarou suspeito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Lista suja do trabalho escravo é constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a criação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a chamada “lista suja do trabalho escravo”. A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), na sessão virtual encerrada em 14/9.

Na ação, a Abrainc sustentava que a Portaria Interministerial 4/2016, dos extintos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos teria ferido o princípio da reserva legal. Segundo a associação, a criação de um cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos só poderia ter ocorrido por meio de lei.

A portaria, editada em maio de 2016, estabelece que a inclusão do empregador no cadastro somente ocorrerá após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo. O nome do empregador permanecerá no cadastro por dois anos, durante o qual será realizado monitoramento para verificar a regularidade das condições de trabalho.

Acesso à informação

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afastou este argumento. Ele considerou que o princípio da reserva legal foi devidamente observado, pois o cadastro dá efetividade à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que tem por princípio a chamada “transparência ativa”, segundo a qual os órgãos e entidades têm o dever de promover a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação. “Não é suficiente atender a pedidos de acesso, fazendo-se imperativo que a administração, por iniciativa própria, avalie e disponibilize, sem embaraço, documentos e dados de interesse coletivo, por si produzidos ou custodiados”, afirma o relator.

O ministro destacou que o cadastro não representa sanção. Em vez disso, visa dar publicidade a decisões definitivas em processos administrativos, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, referentes a ações fiscais em que for constatada relação abusiva de emprego, similar à de escravidão. Segundo ele, ao divulgar o resultado de inspeções de interesse coletivo, o cadastro sinaliza o monitoramento da razoabilidade das condições de trabalho, pois o nome do empregador infrator é mantido na lista por dois anos.

Para o ministro Marco Aurélio, a portaria interministerial realiza direitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana, composto pela proibição de instrumentalização do indivíduo, e aos valores sociais do trabalho. “A quadra vivida reclama utilização irrestrita das formas de combate a práticas análogas à escravidão”, frisou.

Também por maioria de votos, os ministros julgaram prejudicados os questionamentos quanto aos artigos 5º a 12 da portaria interministerial, que tratavam da possibilidade de realização de Termo de Ajuste de Conduta com os infratores, pois as normas foram revogadas. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que não reconhecia a legitimidade da Abrainc para propor a ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF entende que pedido de renúncia não efetivado não é causa para ação rescisória

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ayres Britto (aposentado) em recurso extraordinário que discutia o alcance do conceito de faturamento para a base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelas empresas. Na sessão desta quarta-feira (16), por maioria dos votos, a Corte julgou improcedente a Ação Rescisória (AR) 2107, ajuizada pela União.

A União buscava a desconstituição da decisão monocrática tomada em dezembro de 2006 por Ayres Britto no RE 518750, interposto pela Vector Equipamentos Ltda. contra a exação da Cofins. Na ocasião, o ministro deu parcial provimento ao recurso da empresa para afastar a aplicação do conceito de faturamento definido no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/1998 à totalidade das receitas da empresa. O fundamento foi o então recente entendimento da Corte sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 346084).

Desconsideração da desistência

Na ação rescisória, a União alegava ter havido erro de fato na decisão do relator do RE, por não ter sido apreciado o pedido de desistência do feito apresentado pela empresa nos autos. Segundo a argumentação, o antigo Código de Processo Civil (CPC de 1973, artigo 269, inciso V) previa a resolução do mérito nos casos de renúncia ao direito no qual se funda a ação, o que não foi considerado pela decisão rescindenda. Apontou, também, a não observância do artigo 501 do código, que dispõe sobre a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, sem a anuência da outra parte.

Ausência de erro de fato

A maioria dos ministros votou pela improcedência da ação, por considerar que a omissão do relator em relação ao pedido de desistência poderia ser facilmente suprida por meio de recursos próprios. Os ministros ressaltaram que nem a União nem a empresa recorreram da decisão monocrática e que a União ajuizou a ação rescisória quase dois anos depois do ato questionado. “Houve uma omissão, e a parte deixou de pedir que a omissão fosse sanada a tempo e a hora”, explicou o ministro Luís Roberto Barroso, que observou, ainda, que a procuração não dava ao advogado da empresa poderes de renúncia.

A Corte entendeu que não houve violação à disposição literal de lei e que não está caracterizada situação de erro de fato. Por essa razão, não acolheram o pedido da União. Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

Requisitos da ação

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, considerou presentes os requisitos para a ação rescisória (a causalidade, o erro apurado, a inexistência de controvérsia sobre o fato e a falta de pronunciamento jurisdicional sobre a renúncia). No seu entendimento, a solicitação de renúncia pode ser apresentada a qualquer tempo, desde que seja protocolada antes da sentença, e é nulo o julgamento de recurso em que a parte desistiu oportunamente.

Segundo Mendes, a apreciação da petição da empresa “deveria ocasionar necessariamente o desfecho com resolução do mérito, o que não aconteceu naquela oportunidade”, configurando, a seu ver, o erro de fato, consubstanciado na falta de apreciação do pedido de desistência da empresa. O relator votou pela procedência parcial da ação para rescindir a decisão tomada no RE e homologar a desistência, a fim de extinguir o processo, ficando prejudicado o RE interposto pela empresa. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou esse entendimento.

Excepcionalidade da ação rescisória

Todos os ministros concordaram que a ação rescisória só deve ser usada em último caso e quando estiverem preenchidos todos os requisitos para sua admissibilidade. A Corte ponderou que não deve haver abuso na sua utilização como mero recurso, considerando a possibilidade de apresentação de embargos de declaração.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.09.2020 –Extra A

DECRETO Nº 10.488, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 – Regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 491, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020Regulamenta os procedimentos de que trata o Decreto nº 10.488/2020, a respeito do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.09.2020

PORTARIA Nº 932, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do benefício de prestação continuada e do benefício de auxílio doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

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