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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.05.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/05/2019

Notícias

Senado Federal

Crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível

O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já acontece com o crime de racismo. Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a iniciativa deverá entrar em vigor assim que se tornar lei.

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Rose de Freitas cita estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.

A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.

— Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Detalhes

O feminicídio entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).

Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei obriga presença de ambulâncias nos aeroportos do país

Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para disciplinar o serviço de emergência médica nos aeroportos. De autoria do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), o PL 2.744/2019 estabelece que todo aeroporto deverá manter número de ambulâncias proporcional ao movimento anual de passageiros, sendo que todos aeroportos deverão contar com, pelo menos, uma.

De acordo com Veneziano, aeródromos localizados em municípios menores, com pouca movimentação de passageiros, por não serem obrigados a contar com equipe médica fixa, ou a presença de ambulância, deixam os usuários desamparados. O senador afirma que o CBA deixa a cargo da autoridade aeronáutica a avaliação da necessidade do serviço. E que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) normatiza a matéria por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 153, que trata da operação, manutenção e resposta à emergência nos aeródromos brasileiros.

Segundo Veneziano, esse regulamento prevê que os aeroportos com média de movimentação anual de até 250 mil passageiros não são obrigados a disponibilizar ambulâncias, tampouco equipe de serviço médico. De acordo com os dados fornecidos pela Anac, citados pelo senador, são pelo menos 80 aeroportos brasileiros nessa situação. A proposta é que a medida entre em vigor seis meses após sua conversão em lei.

Fonte: Senado Federal

PEC visa unificar a nomenclatura dos órgãos de perícia

Está em análise, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019 que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A matéria, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), aguarda designação do relator.

A PEC tem como objetivo principal uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros, visto que, ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, receberam nomes diferentes em cada estado.

A chamada polícia científica deve pautar suas conclusões na metodologia aplicada aos vestígios identificados. De modo geral, é responsável por coordenar os Instituto de Criminalística (IC), o Instituto Médico Legal (IML) e, em alguns casos, o Instituto de Identificação (II).

Atualmente, a maioria dos estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis, mas não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.

De acordo com Anastasia, nos casos dos estados onde a perícia ainda é parte das polícias civis, os investimentos, além de escassos, devem ser repartidos com outras áreas. Dessa forma, o senador aponta que nem sempre é dada a devida importância para a materialização das provas periciais, o que dificulta o trabalho dos institutos especializados.

“A criação das polícias científicas estaduais na Constituição Federal demonstra relevante preocupação com a promoção da Justiça criminal, contribuindo com a isenção e padronização dos órgãos de perícia criminal, garantindo, assim, uma produção de prova material eficiente e isenta em todo o Brasil”, justifica o senador Antonio Anastasia.

Fonte: Senado Federal

Atletas em formação poderão ter mais segurança em alojamentos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar na terça-feira (21), em caráter terminativo, o PL 1153/2019, que estabelece medidas para garantir mais segurança aos atletas em formação nos clubes que os abrigam. Seu autor, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), tomou a iniciativa após a tragédia ocorrida em fevereiro no Ninho do Urubu, centro de treinamento de futebol do Clube de Regatas do Flamengo, no Rio de Janeiro. Na ocasião, dez adolescentes que jogavam pelas categorias de base do clube morreram em um incêndio no quarto onde dormiam.

O projeto altera a Lei Pelé (Lei 9.615, 1998) para exigir dos clubes laudos técnicos anuais, apresentados ao Ministério Público, certificando vistorias das condições de segurança dos alojamentos para atletas em formação. O descumprimento dessa determinação poderá levar à suspensão da entidade de participação em competições oficiais. Os dirigentes poderão ser responsabilizados pessoalmente por danos causados a atletas em função de falhas de segurança.

O texto tem avaliação favorável do senador Romário (Pode-RJ) e pode seguir para a Câmara se for aprovado.

Museus

Também está na pauta da CE a proposta da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que inclui no calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Museu, a ser celebrado em 18 de maio (PLS 249/2018). O relatório do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) aponta que o objetivo do projeto é valorizar e preservar o patrimônio cultural brasileiro.

O texto também incentivar a população a conhecer as obras de arte, documentos históricos, acervos tecnológicos e botânicos e exposições temáticas e prevê o intercâmbio de mostras internacionais.  Segundo o Instituto Brasileiro de Museus, existem quatro mil dessas instituições no Brasil, que receberam 32 milhões de visitantes no ano passado.

Esporte

Outra proposta a ser votada na CE determina que toda competição esportiva que receba recursos públicos iguale o valor da premiação que concede a homens e mulheres (PLS 397/2016). A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), explica que a ideia do projeto surgiu após notícias de que os atletas do vôlei masculino e feminino receberam premiações diferentes mesmo em competições que poderiam ser consideradas de níveis equivalentes.

Para Rose de Freitas, essa diferenciação salarial que ocorre no esporte ainda é um traço cultural que atinge todo o mercado de trabalho.

Fonte: Senado Federal

Projeto pune uso de título acadêmico falso

O Senado analisa projeto de lei (PL 2897/2019) que pune quem se utiliza de “falsos títulos acadêmicos” para garantir vantagem econômica. A pena prevista é de três a seis anos de reclusão mais multa. O autor da proposição é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).A punição pode chegar a oito anos de reclusão se o beneficiado cometer o crime para conseguir ocupar cargo, função ou emprego público. A regra vale para o uso de titulação acadêmica falsa de forma “escrita, verbal ou por meio de insinuações”. O projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para o senador Jorge Kajuru, o uso de titulação acadêmica inexistente é “uma nova modalidade de falsificação”. O autor do projeto avalia que esse tipo de prática beneficia “pessoas que ganham dinheiro e prestígio sobre uma mentira”, prática que, segundo ele, não pode e não deve mais ser tolerada.

— Cada vez mais vemos casos de pessoas que representam a administração [pública] usando títulos que não possuem e beneficiando-se desse suposto grau. É a falsificação que usa um título acadêmico inexistente para tirar proveito de determinadas situações, impor-se na sociedade, realizar palestras e cursos ou até, mostrar que está apto para exercer carreiras nas quais não possui aptidão acadêmica, justificando com seu falso título de mestre ou doutor, as suas decisões e a escolha de seus superiores — argumenta Kajuru.

Fonte: Senado Federal

CAE pode aprovar novo sistema de avaliação de benefícios creditícios

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na próxima terça-feira (21), a partir das 10h, e pode aprovar projeto de lei que implementa um sistema para avaliação da efetividade da concessão de benefícios na forma de subsídios creditícios. O PLS 457/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto obriga o Ministério da Economia a divulgar demonstrativos quadrimestrais sobre o impacto fiscal desses benefícios, que são empréstimos e financiamentos concedidos a taxas de juros inferiores à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Os dados servirão para analisar se eles estão cumprindo seus objetivos econômicos e sociais.

Também deverão ser analisados os subsídios derivados de operações de crédito nas quais o dinheiro não é lastreado diretamente no Tesouro. É o caso, por exemplo, do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, que realiza financiamentos facilitados com base em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto tem análise favorável do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), mas recebeu quatro emendas após a apresentação do relatório. O relator precisará emitir parecer sobre essas emendas antes da votação do texto final.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe que os custos dos subsídios creditícios passem a contemplar o custo de emissão do Tesouro Nacional. Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) sugere que outros índices, além da taxa Selic, possam ser usados nos cálculos de avaliação. As outras duas emendas são apenas de redação.

Isenção

A CAE também pode decidir em definitivo sobre projeto que concede isenção de Imposto de Renda (IR) a portadores de diabetes. A isenção se aplicaria sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Atualmente, já são beneficiados por esse tipo de isenção os portadores de males como tuberculose, hanseníase, cegueira, paralisia e doença de Parkinson.

O projeto é do senador Alvaro Dias (Pode-PR) e tem relatório favorável do senador Mecias de Jesus (PRB-RR), sem alterações. Se for aprovado, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Outros temas

A pauta completa da CAE tem 15 itens. Um deles é o projeto de decreto legislativo (PDS) 377/2015, que susta uma portaria do Ministério da Saúde, segundo a qual, o Sistema Único de Saúde (SUS) passaria a restringir o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames mamográficos para detecção precoce de câncer de mama. O projeto ainda precisará passar pelo Plenário se for aprovado.

Além disso, há vários projetos de lei que também precisarão do aval do Plenário ou de outras comissões após a aprovação da CAE. Entre eles estão o PLS 486/2017, que regulamenta as associações entre municípios para cooperação técnica, científica, educacional, cultural e social; o PLS 29/2018, que prioriza recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para prevenção e remediação de desastres naturais sem identificação do responsável; o PLC 151/2017, que facilita a individualização de dívidas rurais; e o PLC 64/2016, que reserva recursos do Minha Casa Minha Vida para regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Montadoras poderão ser obrigadas a divulgar ações para redução de acidentes

O Projeto de Lei 1581/19 torna obrigatório o fornecimento de informações relativas a ações e metas de redução de mortes e acidentes no trânsito aos proprietários de veículos automotores no momento de sua comercialização.

O texto inclui a obrigatoriedade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e prevê que montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria, forneçam a legislação no momento da comercialização.

Também exige que estatísticas, ações e metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos estados da Federação também sejam divulgados.

A proposta ainda inclui informações sobre novas soluções estratégicas e tecnológicas para a mobilidade, logística e segurança dos veículos, visando evitar acidentes entre as exigências a serem cumpridas no ato da comercialização dos veículos.

O autor do projeto, deputado João H. Campos (PSB-PE), explica que a proposta visa ampliar os esforços para a mobilização de toda a sociedade brasileira a fim de atacar a tragédia dos mortos e acidentados que o trânsito brasileiro provoca.

“Atualmente, todos os carros fabricados no Brasil têm que sair de fábrica com airbags e freio abs, que evitam o bloqueio das rodas. É possível avançar na tecnologia de segurança dos veículos, utilizar equipamentos eletrônicos e sensores que podem ser incorporados aos veículos para salvar vidas, para perceber, por exemplo, quando o motorista está ao volante sob influência do álcool ou de drogas”, diz o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui saúde bucal entre direitos do idoso

O Projeto de Lei 1800/19 estabelece como direito do idoso o atendimento e acompanhamento da saúde bucal. O texto acrescenta a previsão no Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03).

A proposta também altera a Lei 8.842/94 para prever a promoção da capacitação de profissionais para cuidado e acompanhamento da saúde bucal do idoso.

O autor do texto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), defende que a saúde bucal deveria estar incluída em todas as políticas para intervenção governamental.

“A aprovação deste projeto de lei possibilitará o devido amparo legal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde bucal segundo os princípios norteadores do SUS afastando, definitivamente, a possibilidade de que o serviço público odontológico ao idoso padeça, em qualquer parte do território nacional”, explica Nascimento.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige autorização da Anatel para venda de aparelho que altera código IMEI

O Projeto de Lei 1365/19 determina que os equipamentos e os programas de computador que alteram o número IMEI dos aparelhos celulares somente poderão ser vendidos com autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB). O projeto determina ainda que o uso sem autorização de produtos que alteram o IMEI sujeitará o responsável a multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, e apreensão dos equipamentos.

IMEI é a sigla para International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel, em tradução livre), e corresponde a um código de 15 dígitos que identifica cada smartphone fabricado no mundo. O código funciona de modo semelhante ao número de chassis de um veículo e foi criado com o objetivo de facilitar a identificação dos celulares e coibir o roubo dos aparelhos. O número do IMEI é usado pelas operadoras para bloquear o telefone perdido ou roubado.

A deputada explica que existem no mercado equipamentos e softwares que modificam o IMEI dos celulares, permitindo que eles sejam desbloqueados. Estes equipamentos são vendidos livremente, sem que nenhuma providência tenha sido tomada pelas autoridades.

“Os equipamentos e os softwares que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita às prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas”, disse Edna Henrique.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Clientes que receberam comprovante bancário em papel térmico poderão pedir segunda via gratuitamente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou ao Banco Santander que forneça aos seus clientes, gratuitamente, a segunda via dos comprovantes impressos em papel termossensível nos terminais de autoatendimento. A segunda via, quando solicitada, deverá ser fornecida por até cinco anos após o encerramento da conta.

Os papéis termossensíveis, ou térmicos, são conhecidos por se desbotarem rapidamente, o que faz desaparecer a mensagem impressa. Para evitar que as informações se apaguem novamente, a segunda via deverá ser emitida aos consumidores em outro tipo de papel.

O entendimento da turma é inédito no âmbito do STJ e foi fixado de forma unânime em ação civil pública.

“Condicionar a durabilidade de um comprovante às condições de armazenamento, além de incompatível com a segurança e a qualidade que se exige da prestação de serviços, torna a relação excessivamente onerosa para o consumidor, parte mais sensível da relação, que, além dos custos de emitir um novo comprovante, em outra forma de impressão (fotocópia), por sua própria conta, teria o ônus de arcar em caso de perda com uma nova tarifa pela emissão de segunda via do recibo, o que se mostra abusivo e desproporcional”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Na ação civil pública contra o Banco Santander, o Instituto de Defesa do Consumidor e do Trabalhador de Teresópolis (RJ) buscava impedir a utilização do papel termossensível nas máquinas de autoatendimento e pedia a emissão gratuita da segunda via dos comprovantes. O instituto também requeria a fixação de R$ 3 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

Simples verificação

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de fornecimento gratuito da segunda via dos comprovantes – vedado o uso de papel termossensível –, mas negou o pedido de abstenção de utilização desse tipo de papel e a condenação em danos morais. O TJRJ excluiu da condenação apenas a obrigação de o banco publicar a sentença em jornal de grande circulação.

Por meio de recurso especial, a instituição financeira alegou que a emissão dos comprovantes pelas máquinas de autoatendimento em papel termossensível cumpre a função de verificação, pelo usuário, da regularidade da transação bancária realizada.

Segundo o banco, os comprovantes não visam conferir ao consumidor um meio de prova – por isso o caráter transitório do documento. A instituição também apontou que o cliente dispõe de outros meios para a verificação das transações, como o acesso à conta pela internet.

Vício do serviço

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Código de Defesa do Consumidor previu que o fornecedor responderá pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ou, ainda, pelos decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

No caso dos autos, Salomão afirmou que a impressão termossensível, apesar da vantagem do baixo custo, tem como problema a possibilidade de que a mensagem se apague com o tempo. Segundo o relator, por sua própria escolha e em busca de maiores lucros, a instituição bancária passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atende às exigências do consumidor, violando o princípio da confiança.

“É da natureza específica do tipo de serviço prestado emitir documentos de longa vida útil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as operações realizadas, não cabendo, por óbvio, a argumentação de desgaste ou deterioração natural da impressão no papel”, afirmou o relator.

Alternativas

Ao negar provimento ao recurso do banco, Salomão também lembrou que estão em andamento discussões legislativas sobre a substituição das impressões em papéis termossensíveis. Nesses debates, apontou o ministro, tem-se levantado como desafio da medida a necessidade de substituição de todo o parque tecnológico das empresas.

Por outro lado, há proposta alternativa no sentido de que os fornecedores enviem aos consumidores, em formato eletrônico, os comprovantes das transações bancárias realizadas nos caixas eletrônicos.

“Assim, malgrado o vício do serviço, penso que agiu bem o acórdão recorrido em determinar, mantendo a sentença de piso, apenas a abstenção da cobrança pela emissão de segunda via do comprovante, que não seja em papel termossensível (sob pena de renovar o problema do desbotamento de informações), como suficiente para assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor e dos preceitos da Lei 8.078/1990, até que eventual normativo disponha ou determine de forma diversa”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Atraso na entrega de imóvel adquirido para investimento não gera dano moral

O atraso na entrega de um imóvel adquirido exclusivamente para investimento configura mero inadimplemento contratual e não é capaz de gerar dano moral a ser indenizado.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma construtora para excluir da condenação por atraso na entrega de imóvel a parcela referente a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a questão do atraso na entrega de imóvel já foi analisada pelo STJ em diversas outras ocasiões. Em março de 2017, por exemplo, a Terceira Turma definiu no REsp 1.641.037 que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, as quais devem ser comprovadas pelos compradores.

No caso julgado agora, o atraso da incorporadora foi de 17 meses. Na ação de indenização e lucros cessantes, o comprador afirmou que o período de atraso privou-o de aproveitar “a alta rentabilidade de seu investimento imobiliário”.

Dano inexistente

Sanseverino afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a indenização por lucros cessantes é devida, mas não a compensação por danos morais, tendo em vista que o imóvel não foi adquirido para moradia.

“Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já incluída na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral.”

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia fixado o valor dos danos morais em R$ 10 mil. O entendimento do tribunal foi que o descumprimento do contrato gerou abalos ao investidor, que se viu impedido de utilizar o bem negociado.

O acórdão recorrido foi mantido quanto à condenação por lucros cessantes durante o período de atraso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra

Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária de Caldas Novas (GO) o pagamento, como extras, das horas dedicadas à realização de cursos pela internet durante os cinco anos em que trabalhou para o Banco Bradesco S.A. Conforme o entendimento do colegiado, os cursos serviam de critério de promoção na carreira e, por isso, o tempo despendido foi considerado à disposição do empregador.

“Treinet”

Segundo a bancária, o Bradesco compelia os empregados a participar do chamado “Programa Treinet”, que oferecia cursos de interesse do banco. De acordo com as testemunhas, a participação no treinamento era obrigação contratual, e não mera faculdade.

O pedido de pagamento de horas extras foi deferido pelo juízo de primeiro grau em relação a quatro cursos mensais de 12 horas cada. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no entanto, “não ficou robustamente comprovada a obrigatoriedade da realização de cursos”, pois algumas testemunhas afirmaram que eles eram obrigatórios, mas não informaram se havia alguma punição no caso de não realização. Para o Tribunal Regional, o fato de o empregador incentivar a participação nos cursos e utilizá-los como critério para promoção, por si só, não pressupõe obrigatoriedade.

Metas

No recurso de revista, a bancária sustentou que havia metas mensais de cursos “treinet” para os empregados. Segundo ela, o gerente-geral exigia e acompanhava a participação dos empregados e havia um mural para indicar quem tinha feito cursos. Argumentou ainda que a participação em treinamentos integra de forma efetiva o tempo de serviço e deve ser considerada como tempo à disposição do empregador.

Obrigatoriedade implícita

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a circunstância de o banco incentivar a realização dos cursos e utilizá-los como critério para promoção demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado. “Por isso, o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do artigo 4º da CLT”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.05.2019

PORTARIA 8, DE 16 DE MAIO DE 2019, DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR – SNC – Revogar a Portaria 19, de 05 de julho de 2017, que disciplina os procedimentos para a formalização de “Recomendação” para os fornecedores e para a celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nos processos administrativos sancionatórios no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública de acordo com a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Decreto 2.181 de 20 de março de 1997.

RESOLUÇÃO 785, DE 16 DE MAIO DE 2019, DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP – Disciplina o processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos, a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas e dá outras providências.


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