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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 17.03.2023
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM PRESOS POR VIDEOCONFERÊNCIA
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
GEN Jurídico
17/03/2023
Notícias
Senado Federal
PEC poderá alterar tramitação de medidas provisórias
Está em discussão no Congresso Nacional a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altere as regras de tramitação das medidas provisórias. Uma das possibilidades é o fim das comissões mistas — compostas por deputados federais e senadores — responsáveis por sua análise. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acredita que a PEC poderia resolver impasses sobre o rito de tramitação. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), por sua vez, critica a forma como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, lida com a questão.
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova desarquivamento e 85 propostas voltam a tramitar
O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) dois requerimentos de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e de parlamentares de todos os partidos para desarquivar 83 projetos (REQ 98/2023) e duas sugestões legislativas (REQ 106/2023). As matérias foram arquivadas automaticamente com o fim da última legislatura e precisavam ter o aval do Plenário para que voltassem a tramitar na Casa.
Uma das propostas desarquivadas é o projeto de lei (PLS) 80/2016, que prevê pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet. O texto estende a pena para aqueles que repassarem as ofensas adiante.
Apresentada por Paulo Paim, a matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e deve passar pela análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão final.
Sugestões
Na lista de itens desarquivados também estão duas sugestões legislativas (SUG) apresentadas através do Portal e-Cidadania. As SUGs 12/2018 e 13/2018, apresentadas pelas centrais sindicais e por entidades trabalhistas como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pedem a revogação da reforma trabalhista (Lei 13.429, de 2017) e o resgate de princípios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em foco, estão assuntos relacionados a inclusão social, organização sindical, modernização do trabalho, salário mínimo mensal e jornada de trabalho.
Se aprovada pela CDH, uma sugestão legislativa passa a tramitar como projeto de lei.
Fonte: Senado Federal
Debate sobre Estatuto do Trabalho tem críticas à terceirização precarizada
Juristas e pesquisadores ouvidos na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (16) em audiência pública sobre o Estatuto do Trabalho — sugestão legislativa (SUG 12/2018) elaborada pela sociedade civil em lugar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — criticaram duramente a Reforma Trabalhista de 2017, que associaram principalmente ao aumento da precarização no emprego e a obstáculos ao exercício dos direitos dos trabalhadores. Os debatedores também chamaram atenção para a relação entre denúncias de trabalho escravo e a expansão da terceirização.
Nesse sentido, o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH e relator da subcomissão que discutiu o Estatuto do Trabalho na legislatura anterior, lamentou a persistência do trabalho escravo, inclusive em notícias referentes ao Rio Grande do Sul, argumentando que negar a influência da terceirização nesse processo é fazer a todos de “inocentes úteis”.
— De cada dez trabalhadores resgatados, considerados em situação análoga à de trabalho escravo, nove são de empresas terceirizadas — explicou.
Representando a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho disse ser urgente a aprovação do Estatuto do Trabalho como solução para os problemas das relações entre capital e trabalho e lamentou que a falta de “clima político” tivesse impedido a continuidade do debate sobre a matéria. Ele defendeu limites à terceirização e ao teletrabalho e cobrou a vedação da jornada ampliada de trabalho, que considera problemas gravíssimos da Reforma Trabalhista.
— Em primeiro lugar [é preciso enfrentar] a terceirização sem limites, que vem sendo o instrumento primordial do trabalho escravo no Brasil, como todas essas denúncias e descobertas têm revelado.
Melo Filho, porém, avalia que a “ousadia” do Estatuto do Trabalho como um todo pode tornar inviável sua aprovação, mas considerou a possibilidade de apreciação de um projeto menor para reverter a Reforma Trabalhista sem prejuízo da discussão do texto principal.
Martius Sávio Cavalcante Lobato, do Movimento Advocacia Trabalhista Independente (Mati), concordou com a tramitação paralela contra “aberrações” da lei do trabalho. Ele entende que a Reforma Trabalhista não tem pontos positivos, é destinada a proteger a elite e constitui “desconstrução” da dignidade humana.
— No Brasil é fácil cometer crime de lesa-humanidade. Não temos uma legislação que proteja os trabalhadores no meio ambiente de trabalho, que é uma espécie do meio ambiente, no qual ele precisa ser muito mais protegido — comentou. — Vamos debater de forma coletiva, com toda a sociedade, uma nova legislação que vise a proteger a dignidade do trabalhador.
Diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliese, também classificou a terceirização como um “fantasma” que paira sobre a classe trabalhadora e protestou contra entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizaram a aplicação mais ampla desse instrumento.
— Todas as estatísticas que conhecemos identificam que o maior índice de acidentes de trabalho atinge empregados terceirizados — explicou.
Pugliese também associou a Reforma Trabalhista ao esvaziamento da Justiça do Trabalho, que teria sido ratificada por decisão do próprio STF.
A “supremacia dos interesses privados” na legislação trabalhista sofreu críticas da desembargadora aposentada Magda Biavacshi: para ela, o Estatuto do Trabalho precisa integrar os direitos e garantias de todos os trabalhadores, independentemente dos serviços prestados e do regime de contrato. Ela criticou os artifícios para contratação de forma simulada e pediu atenção à alocação de trabalhadores através de plataformas digitais — circunstância ainda não prevista no texto-base do estatuto.
— [As denúncias de trabalho escravo] vêm à tona para mostrar àqueles que defendiam a terceirização que a terceirização é isso aí mesmo. As vinícolas vêm e dizem “não é culpa minha, a culpa é das terceirizadas”, quando o sistema econômico e financeiro defendeu a terceirização.
Marco Aurélio Marsiglia Treviso, diretor de assuntos jurídicos da Anamatra, pontuou que a aprovação da Reforma Trabalhista se deu em apenas quatro meses, sem debate aprofundado. Ele espera que a ação legislativa contra os efeitos negativos da reforma seja mais efetiva que a contestação no Poder Judiciário: por exemplo, ainda não foi julgada pelo STF a inconstitucionalidade da limitação de indenização por danos morais para trabalhadores que “sofrem com a escravidão contemporânea”.
— Temos mais de cinco anos de vigência de uma reforma que limita apenas aos trabalhadores vítimas de prejuízos extrapatrimoniais as suas limitações. Não há a mesma limitação para a população comum — lamentou.
Alex Myller Duarte Lima, representando o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, disse que o estatuto é uma oportunidade para olhar as relações de trabalho sob a ótica da Constituição, e — diferentemente do que se tem feito — não o contrário. Em sua visão, a Reforma Trabalhista é uma lei “pró-empregador” e uma “inflexão para o autoritarismo”, pois não abriu espaço de fato para a negociação entre trabalhadores e empregadores.
— Precisamos de uma legislação que proteja quem, naquele momento, é o hipossuficiente, e que, por ser hipossuficiente, tem menos direito de ser indenizado — declarou.
Para Antonio de Oliveira Lima, diretor da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a dificuldade de fiscalização, o acesso precário à Justiça e o esvaziamento dos sindicatos prejudicam a defesa do que “sobrou” dos direitos trabalhistas, e as recentes denúncias de trabalho escravo revelam apenas uma parte do problema.
— Precisamos pensar como construir políticas públicas para efetividade dos direitos sociais. Se temos hoje tantos trabalhadores ainda sem carteira assinada, a CLT ainda não aconteceu para muita gente.
Sary Yoko Ishii, especialista em direito do trabalho que participou do trabalho da sugestão legislativa, também pediu ampliação do acesso à Justiça do trabalho. A pesquisadora Paula Freitas espera a volta da discussão sobre a dignidade e a valorização do trabalho diante da “deterioração” das instituições e considerou ser necessário o reforço da ordem estatal contra a exploração dos trabalhadores. Também pesquisadora, Ludmila Abílio disse esperar um novo cenário para a contestação da “uberização” do trabalho e atacou a persistência das desigualdades raciais e de gênero no ambiente do trabalho. Por sua vez, a economista e professora Marilane Teixeira denunciou o elevado índice de trabalho “fraudulento” e declarou ser necessário mostrar à sociedade o que representa a terceirização da atividade-fim.
O texto do Estatuto do Trabalho deriva de grupo de trabalho que assessorou a subcomissão específica na CDH. Com mais de 700 artigos, o texto regulamenta assuntos relacionados a inclusão social, autorregulação sindical, modernização do trabalho, salário mínimo mensal e jornada de trabalho de 40h semanais. Com a volta à discussão do estatuto, a sugestão legislativa poderá ser aprovada na CDH, passando a tramitar como projeto normal.
Massacre de Unaí
Paulo Paim também anunciou a apresentação de projeto que inclui no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria os nomes das vítimas do Massacre de Unaí (MG): os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em 28 de janeiro de 2004 durante uma fiscalização na zona rural. O crime, também chamado Chacina de Unaí, ganhou repercussão internacional e a data tornou-se Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto autoriza audiência de custódia com presos por videoconferência
Deputada lembra que a medida foi adota com êxito na pandemia
O Projeto de Lei 321/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), permite a realização de audiência de custódia com presos por meio de videoconferência. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal.
Atualmente, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, acompanhada de advogado ou da Defensoria Pública. O juiz analisa a legalidade da prisão e o tratamento dado ao preso.
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução permitindo a realização das audiências por videoconferência. A resolução foi posteriormente revogada.
Para a deputada Julia Zanatta, a experiência mostrou que o uso da videoconferência é eficaz, pois permite a preservação da integridade física do acusado, possibilita a prestação de um serviço público de forma mais eficiente e libera policiais para outras atividades mais urgentes.
“É preciso reconhecer que a realização das audiências de custódia por videoconferência se provou uma medida em perfeita consonância com as demais previsões legais, especialmente com os direitos humanos e com a preservação da segurança física do detido”, defendeu a parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto impede entrada no País de estrangeiros que tenham atentado contra Estado Democrático
O Projeto de Lei 25/23 impede o ingresso em território nacional de estrangeiros que tenham atentado publicamente de forma contrária ao Estado Democrático de Direito no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Migração.
Autora da proposta, a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) afirma que uma parcela da população brasileira foi levada a acreditar, erroneamente, que uma intervenção militar é a solução para a troca de poder, mesmo que legítimo e constitucional.
“Toda a euforia estimulada por agentes internos e externos culminaram no fatídico dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e depredação das sedes dos três Poderes em Brasília, cenas cruéis de ataque à democracia como há muitos anos não eram vistas no País”, disse.
“Não podemos conceber a influência de indivíduos internacionais em atentados como os vistos anteriormente”, completou. “Por intermédio das redes sociais eles contribuem para a construção e divulgação de fake news, corroborando com discursos de ódio antidemocráticos”, acrescentou ainda.
Tramitação
As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe aplicação de circunstância atenuante para crimes de violência sexual contra mulher
Deputada ressalta que os números desse tipo de violência apresentam constante crescimento e, em muitos casos, ainda há impunidade, em razão da prescrição
O Projeto de Lei 419/23 altera o Código Penal para vedar a redução do prazo prescricional e da aplicação de circunstância atenuante relativa à idade quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Hoje são consideradas como circunstâncias que sempre atenuam a pena o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, abre exceção para o crime que envolver violência sexual contra a mulher.
Além disso, o código prevê redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença. Novamente, o projeto excetua os casos de crime envolvendo violência sexual contra a mulher.
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), lembra que os números da violência sexual contra a mulher no Brasil apresentam constante crescimento e, em muitos casos, ainda há impunidade do agente, em razão da prescrição (perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo).
“Temos de nos conscientizar e reiterar a gravidade da violência sexual para a sociedade brasileira, e uma das respostas que podemos fornecer é a adoção de leis mais restritivas quanto à prescrição dos crimes que envolvam violência sexual”, afirma.
Ela cita pesquisa do Instituto Patrícia Galvão, segundo a qual a impunidade é o principal motivo para que um homem pratique violência sexual contra uma mulher, segundo 76% das mulheres e 67% dos homens ouvidos.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe divulgação de pesquisa eleitoral 30 dias antes das eleições
O Projeto de Lei 110/23 veda a divulgação de pesquisas eleitorais no período de 30 dias que antecede o pleito, até o encerramento da votação. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Eleições.
O autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), afirma que o objetivo é minimizar a influência das pesquisas sobre a decisão do eleitor, principalmente os indecisos.
“A mera divulgação de pesquisas eleitorais em período próximo ao pleito pode confundir o eleitor, encorajando-o a votar em um determinado candidato ou dissuadindo-o de fazê-lo, prevalecendo a lógica dos números sobre a consciência política do cidadão”, critica Otoni. “Os efeitos são ainda mais deletérios quando se divulgam dados equivocados”, ressalta.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização, decide Segunda Turma
Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial da Eletropaulo e, por unanimidade, reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados de uma cliente.
Na ação de reparação de danos, a cliente alegou que foram vazados dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação. Ainda segundo a consumidora, os dados foram acessados por terceiros e, posteriormente, compartilhados com outras pessoas mediante pagamento – situação que, para ela, gerava potencial perigo de fraude e de importunações.
O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que o vazamento de dados reservados da consumidora configurou falha na prestação de serviços pela Eletropaulo.
Dados vazados são de natureza comum, não classificados como sensíveis
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Eletropaulo, explicou que o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado.
Entre esses dados, apontou, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, assim como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.
De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sensíveis, porém foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima.
“Desse modo, conforme consignado na sentença reformada, revela-se que os dados objeto da lide são aqueles que se fornece em qualquer cadastro, inclusive nos sites consultados no dia a dia, não sendo, portanto, acobertados por sigilo, e o conhecimento por terceiro em nada violaria o direito de personalidade da recorrida”, esclareceu o relator.
Dano moral pelo vazamento de dados não é presumido
Em seu voto, Francisco Falcão também afirmou que, no caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.
“Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da Eletropaulo e restabelecer a sentença.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Judiciário não pode dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso em associação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou que o Poder Judiciário não pode, em regra, dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso de terceiros em associação. Segundo o colegiado, a garantia constitucional da liberdade associativa pressupõe também que os associados tenham o direito de escolher as regras para o ingresso de novos participantes.
Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que condicionou o ingresso de uma indústria de produtos plásticos à apresentação da certidão negativa de recuperação judicial e falência, conforme exige o seu estatuto.
Segundo os autos, a sociedade industrial passava por processo de recuperação judicial e postulou em juízo que fosse dispensada de apresentar a certidão para aderir ao Ambiente de Contratação Livre – operado pela CCEE –, no qual as operações de compra e venda de energia elétrica são livremente negociadas em contratos bilaterais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença favorável ao pedido, por entender que ela atendia ao propósito da recuperação, sem violar interesses de terceiros ou de natureza pública.
Desenvolvimento das atividades da empresa não depende de ingresso na CCEE
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a CCEE é uma associação civil de direito privado com o objetivo de viabilizar a comercialização de energia no Sistema Integrado Nacional. Para a magistrada, a mera alegação de que a recuperanda teria benefícios financeiros com seu ingresso no quadro de associados não autoriza o juiz condutor da ação recuperacional a dispensar a apresentação das certidões negativas.
A ministra destacou que o artigo 52, inciso II, da Lei 11.101/2005 – o qual prevê que o juiz pode dispensar certidões quando essa exigência inviabilizar as atividades da recuperanda – não se aplica ao caso. Na sua avaliação, a não participação da sociedade empresária na CCEE não é impedimento ao desenvolvimento regular de suas atividades, que não envolvem a comercialização de energia.
“A ratio essendi da norma não é diminuir os custos operacionais do devedor (circunstância que pode vir a ser definida no plano de recuperação), mas sim dar concretude ao princípio da preservação da empresa (artigo 47 da Lei 11.101/2005) numa situação específica, qual seja, naquela em que a exigência das certidões impeça o devedor de empreender”, apontou.
Lei de Falência e Recuperação não ampara a pretensão da recuperanda
Nancy Andrighi lembrou que o objetivo declarado pela empresa era ter melhores condições de preço, serviços e prazos na compra de energia, mas afirmou não haver indícios de que o preço da energia adquirida no ambiente operado pela CCEE seja, de fato, fundamental para a continuidade das atividades industriais.
“O entendimento ora proposto não está, obviamente, impedindo a recorrida de adquirir energia elétrica para a consecução de seus objetivos sociais (o que pode ser feito mediante contratação com comercializadores varejistas), mas, sim, reconhecendo que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas não a autoriza a deixar de cumprir os requisitos preestabelecidos – e a todos aplicáveis – para fazer parte de uma associação de natureza privada”, destacou a relatora.
A ministra apontou, ainda, que o efeito prático da pretensão da recuperanda equivale a determinar sua adesão compulsória à CCEE, o que contraria o artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição, que veda a interferência estatal no funcionamento das associações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Crime de ordenar despesas em fim de mandato exige especificação das obrigações assumidas
Por não vislumbrar o preenchimento de todas as elementares do tipo penal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu parcialmente uma ordem de habeas corpus para afastar a condenação do ex-prefeito de Biritiba-Mirim (SP) Carlos Alberto Taino Junior pelo crime de ordenar despesa sem cobertura financeira em final de mandato (artigo 359-C do Código Penal – CP).
Apesar desse entendimento, o colegiado considerou que a conduta do ex-prefeito pode se enquadrar em outros dispositivos legais.
De acordo com o processo, Carlos Alberto Taino Junior teria autorizado a contratação de muitas novas despesas nos dois últimos quadrimestres do seu primeiro mandato, as quais não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro nem contariam com disponibilidade de caixa para quitação no exercício seguinte.
O ex-prefeito teria sido advertido seis vezes pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o não atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e sobre a situação de iliquidez no caixa da prefeitura – problema que se agravou em cerca de R$ 5 milhões durante o período em que o político exerceu a chefia do Executivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito pelo crime previsto no artigo 359-C do CP.
Análise global da iliquidez do caixa não autoriza condenação
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que tanto a acusação quanto a condenação por esse crime devem especificar as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não puderam ser pagas no mesmo exercício nem no exercício seguinte. Segundo o magistrado, a análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.
De acordo com o ministro, a condenação foi baseada no aumento de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato e no aumento da iliquidez do caixa do município, de R$ 1.300.260,03 para R$ 6.393.325,57. “Não se especificaram, no entanto, nem na denúncia, nem na sentença, nem no acórdão que julgou a apelação, as obrigações, autorizadas ou ordenadas, que não puderam ser pagas naquele último exercício financeiro do mandato, ou no exercício seguinte, por falta de contrapartida suficiente de caixa”, declarou.
Conduta pode ter relação de tipicidade com outros dispositivos
O relator ressaltou que, mesmo verificada a atipicidade quanto ao artigo 359-C do CP, a conduta pode guardar relação com outros dispositivos da legislação federal – por exemplo, com o artigo 1º, inciso V e parágrafo 1º, do Decreto-Lei 201/1967, mais geral em relação ao que consta do acórdão condenatório.
“Essa possibilidade pode levar à correção da imputação pelo juízo, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal, não necessariamente à absolvição do paciente”, afirmou. Ao conceder parcialmente o habeas corpus, o colegiado determinou que o tribunal local reanalise esse ponto da apelação para, afastada a incidência do artigo 359-C do Código Penal, verificar eventual tipicidade da conduta.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.03.2023
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2023 – A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 9, DE 2023 – A Medida Provisória 1.137, de 21 de setembro de 2022, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de março de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 144, DE 15 DE MARÇO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
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