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Informativo de Legislação Federal – 17.01.2020

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17/01/2020

Notícias

Senado Federal

CCJ analisa PEC que constitucionaliza os royalties do petróleo para saúde e educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar após o recesso uma proposta de que dá caráter constitucional à destinação dos royalties de exploração do petróleo para investimentos em saúde e educação. A PEC 39/2019, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), já está na pauta da comissão.

Essa destinação dos royalties já existe desde 2013, de acordo com a Lei 12.858. O dinheiro proveniente da exploração de petróleo e gás natural em áreas abertas a partir de 2012 deve ser destinado integralmente para que a União, os estados e os municípios invistam em educação (principalmente básica) e na promoção do acesso universal à saúde. Do total desse dinheiro, 75% deve ir para a educação e 25% para a saúde.

Além de incluir essa regra no texto da Constituição, a PEC determina que esses investimentos não serão contabilizados para efeito do cumprimento dos valores mínimos que os entes da Federação já devem colocar nessas áreas. Eles também não entrarão no cálculo do teto de gastos da União.

Castro observa que as áreas da saúde e da educação são as mais “sensíveis” para a população, e no entanto sempre sofreram de “crônica insuficiência” na alocação de recursos. Segundo o senador, essa situação se agravou a partir de 2016 com o Novo Regime Fiscal, que estabeleceu o teto de gastos (Emenda Constitucional 95), porque ele estabeleceu como ponto de partida da definição anual do piso constitucional o ano de 2017, quando os investimentos foram insuficientes.

No caso da saúde, Castro aponta dificuldades em custear medicamentos, materiais e insumos hospitalares e tecnologias para o Sistema Único de Saúde (SUS) e em acompanhar as necessidade decorrentes do aumento e do envelhecimento da população. Já na área da educação, o senador destaca que o Brasil pode não conseguir cumprir diversas metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), como o número de crianças na escola, o ensino em tempo integral e a qualificação e remuneração de professores.

A proposta cria, ainda, a permissão para que leis futuras estabeleçam fundos de reserva para compensar a volatilidade das receitas com royalties. Nesses fundos, será possível acumular recursos em períodos de maior arrecadação para gastá-los quando houver menos a receber, numa atuação anticíclica.

Outra permissão antecipada é para que uma lei futura estabeleça critérios para uma definição de valores per capita para os investimentos provenientes dos royalties. Dessa forma, os valores que excederem essa conta poderão ser aplicados em outras áreas.

Relatório

A PEC tem relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que manteve os pontos principais e acrescentou algumas emendas. Uma delas estabelece que os fundos anticíclicos que possam ser criados no futuro não deverão ser usados para a composição de superávit primário.

Rogério também quer aproveitar a proposta para desvincular do teto de gastos da União todos os investimentos constitucionais mínimos em saúde e educação. Além de excluir esses investimentos da contabilidade do teto, o relator sugere revogar a regra de progressão dos gastos mínimos em saúde e educação definida pela Emenda Constitucional 95. Pela regra, o piso de cada ano será aquele do ano anterior mais a variação da inflação.

Depois de passar pela comissão, a PEC 39/2019 seguirá para o Plenário do Senado. Se for aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, e, em caso de modificações, voltará para o Senado. A aprovação definitiva só virá quando as duas Casas do Congresso concordarem com a mesma versão do texto.

Fonte: Senado Federal

Novo marco regulatório do licenciamento ambiental pode ser votado em fevereiro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve retomar, em fevereiro, a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao novo marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018). O relatório de Petecão foi apresentado ao colegiado em dezembro passado, mas a votação foi adiada para este ano.

No parecer, Petecão cita um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontando que o licenciamento ambiental é regido hoje no país por mais de 27 mil normas, somando as federais e estaduais. O estudo indica que, nos estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos (2.520 dias).

O autor do projeto é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Segundo ele, o cerne da sua proposta não é diminuir os cuidados com o meio ambiente, mas desburocratizar.

— Temos que ter uma base nacional, e cada Estado vai adaptá-la à sua realidade. A Constituição exige este marco legal, que ainda não existe a nível nacional. Aprovar o PLS é uma das propostas mais importantes para o Brasil agora. Só assim vamos resolver as enormes dificuldades com o licenciamento ambiental de obras e de qualquer atividade produtiva. Precisamos destravar este país da burocracia — defendeu em uma das audiências públicas realizadas para analisar a sua proposta.

Para caracterizar o excesso de processos no Brasil, o relator usa dados do Banco Mundial, que mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.

“É importante frisar que a celeridade e a desburocratização na obtenção das licenças é plenamente compatível com o desenvolvimento sustentável. A Dinamarca, referência mundial em sustentabilidade, é a primeira colocada no ranking do Banco Mundial. Exige 7 procedimentos e concede a licença em 64 dias”. aponta Petecão. Por fim, ele lembra que o Banco Mundial sugere ao Brasil “uma revisão nos seus processos, tornando-os mais eficientes”.

Padrão OCDE

Petecão garante que o substitutivo baseia-se ainda em padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O senador argumenta que no arcabouço jurídico existente hoje no Brasil, no que tange às licenças ambientais, os empreendimentos são tratados de forma indiferente quanto ao porte, potencial poluidor e localidade onde será implantado.

“Em regra, não há diferenças nos processos de licenciamento ambiental de indústrias grandes, médias ou pequenas implantadas em centros urbanos, ou em áreas rurais da Amazônia. Esse tratamento indiferenciado colide com os princípios da OCDE, para a efetividade das licenças. A OCDE recomenda diferentes regimes regulatórios, para empreendimentos com maior ou menor grau de poluição. Para os primeiros, recomenda-se o licenciamento integrado, com análise caso a caso, considerando-se todos os aspectos ambientais simultaneamente. Para os de médio e baixo impacto, a OCDE recomenda um regime simplificado, pois há menor risco. Não se deve impor grandes encargos a empreendedores e à autoridade licenciadora. A preocupação maior é com os empreendimentos com maior risco de impactos ambientais”, defende Petecão.

Ativismo judicial

O senador ainda cita um parecer (Acórdão 2212/2009) do Tribunal de Contas da União (TCU), que avalia haver burocracia excessiva no licenciamento ambiental nacional. De acordo com o documento, o país deve focar mais nos resultados ambientais efetivos na hora de definir um modelo, em vez de se prender a “aspectos procedimentais” na legislação, como estaria ocorrendo. Para Petecão, esse modelo permite “o ativismo judicial do Ministério Público, de ONGs e até de empreendedores”.

“Deslocamos a competência da autoridade licenciadora para os tribunais, que passam a decidir se o estudo ambiental é apropriado, se as condicionantes são adequadas, se a licença é válida ou se o empreendedor pode começar as obras. É uma usurpação deliberada da competência da autoridade licenciadora, que deveria presidir o processo e ter a palavra final”, reclama.

Mudanças

O relator na CCJ ainda cita o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em seminário do Ministério do Meio Ambiente, declarou: “o licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos de que não gostamos por uma razão ou outra. Não é para atrasar investimentos, nem para criar caos nas ações empresariais ou na atuação do Estado. Assim como não deve servir como meio de insegurança jurídica”.

Procurando corrigir essas questões, o PLS 168/2018 manda que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou com duas fases, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, está prevista uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).

O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.

A autoridade licenciadora definirá no termo de referência (TR) as licenças que poderão ser aglutinadas, podendo ser as prévia com a de instalação ou as de instalação e operação.

Caso haja manifestação favorável ao licenciamento ambiental corretivo pela autoridade licenciadora, deverá ser firmado um termo de compromisso entre ela e o empreendedor, antes da emissão da LOC. A LOC define as condicionantes e outras medidas necessárias para a regularização ambiental e seus respectivos prazos, assim como as ações de controle e monitoramento ambiental para a continuidade do empreendimento ou da atividade, obedecendo as regras ambientais.

Termos de referência

União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos, segundo porte e potencial poluidor. Caberá a cada ente elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e critérios técnicos a serem seguidos.

A autoridade licenciadora deverá elaborar o TR padrão para os Estudos de Impactos Ambientais (EIA), entre outros laudos. O TR deverá orientar de forma clara, objetiva e conclusiva a elaboração dos estudos exigidos, restringindo-se a questões ambientais que interajam com o empreendimento ou atividade. A autoridade licenciadora terá o prazo máximo de 30 dias para disponibilizar o TR ao empreendedor, a contar da data do requerimento.

Fica dispensada a elaboração de estudos específicos para cada empreendimento ou atividade, para casos que estão na mesma área de influência, podendo a autoridade licenciadora aceitar um estudo ambiental conjunto. E em casos de empreendimentos ou atividades na área de influência de outro já licenciado, será aproveitado o parecer do estudo anterior, desde que adequado à nova realidade.

Já os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem trazer medidas para evitar, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos do empreendimento ou  atividade, incluindo os decorrentes da sua desativação, e maximizar os impactos ambientais positivos. Também devem caracterizar a qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do empreendimento ou atividade e suas alternativas, assim como a hipótese da sua não realização.

Gargalos

Durante audiência pública conjunta da CCJ e da Comissão de Meio Ambiente (CMA) no final de novembro de 2019, o representante da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Ricardo Arantes, disse que as questões relacionadas a licenciamento ambiental são hoje “o maior gargalo” na aprovação de projetos de abastecimento de água e esgoto sanitário.

— Os órgãos estaduais dificultam muito a liberação das licenças. O PLS 168/2018 define prazos, e isso é muito importante para os projetos da Funasa, forçando os órgãos licenciadores a apresentarem resultados. Há entraves no licenciamento ambiental, como a falta de padronização das licenças entre os Estados. O PLS define padrões mínimos para que os projetos tenham andamento — disse.

Buscando facilitar o saneamento básico, o PLS 168/2018 considera de baixo impacto ambiental as instalações necessárias ao abastecimento público de água potável. Desde a captação até as ligações prediais, sem prejuízo do licenciamento da destinação final dos resíduos. A classificação “baixo impacto ambiental” permite a adoção do processo simplificado na concessão das licenças.

Menos burocracia

Para diminuir a burocracia, o PLS 168/2018 deixa claro que dados ambientais oficiais validados pelo poder público, não deverão ser solicitados ao empreendedor. Em caso de aprovação ou renovação da licença, deverão constar da publicação o prazo de validade e a indicação do endereço eletrônico no qual o documento pode ser acessado na internet. A autoridade licenciadora também deve disponibilizar em seu site todos os documentos do licenciamento ambiental cuja digitalização seja viável.

Os valores que tratam de cobranças do poder público aos empreendedores, relativos ao licenciamento ambiental, devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade dos serviços prestados, e estarem estritamente relacionados ao objeto da licença.

Participação social

Para cada empreendimento ou atividade sujeita a licenciamento ambiental com EIA, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública presencial com a comunidade afetada, antes da decisão sobre a emissão ou não da licença prévia (LP).

As conclusões e recomendações da audiência podem ser rejeitadas ou acolhidas pela autoridade licenciadora. Também será viabilizada a participação pública através da internet, desde que haja um pedido do Ministério Público ou de 50 ou mais cidadãos, dez dias após a audiência. A consulta pública deve durar entre 15 e 30 dias.

Além das audiências e consultas públicas, a autoridade licenciadora também poderá realizar reuniões participativas com especialistas e interessados.

Natureza e desenvolvimento

Na audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica.

— O que buscamos é o equilíbrio. Não conheço ninguém que queira a destruição, a devastação da Amazônia. Queremos a proteção ambiental, com segurança jurídica, desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de empregos — disse.

O substitutivo também foi defendido por Altamiro Mendes, da Secretaria de Indústria de Goiás.

— Nenhum país do mundo consegue construir empresas grandes se não permitir e facilitar a atuação dos empreendedores. Em Goiás, há mais de 4 mil processos judiciais de licenciamento, gerando uma grande insegurança jurídica. Estamos impedidos de [realizar] investimentos que passam de R$ 10 bilhões. Precisamos simplificar o processo, sem perdermos qualidade, aumentando inclusive a responsabilidade dos empreendedores — defendeu.

Autor do projeto, Acir Gurgacz acrescentou que as pendências de licenciamento ambiental têm causado paralisações de grandes empreendimentos como obras no aeroporto de Brasília, na BR-116 (entre Curitiba e São Paulo), no reasfaltamento da BR-319 (única ligação rodoviária entre Manaus e o restante do país) e a duplicação da BR-101, em Santa Catarina.

Reforço institucional

Já Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), entende que o PLS 168/2018 não será capaz de resolver todo o imbróglio envolvendo as licenças ambientais no Brasil.

— Defendemos que o país tenha um marco nacional. Mas sejamos honestos: só isso não vai resolver os problemas. O grande gargalo é que os órgãos ambientais em geral, desde os federais até a nível municipal, sofrem graves crises de ausência de recursos humanos e institucionais — alertou.

Guetta ainda pediu ao Senado que esteja atento aos impactos indiretos dos empreendimentos e atividades, pois teme que o choque causado por queimadas e grilagens de terra acabe subavaliado no novo marco regulatório.

Fonte: Senado Federal

Senado pode aprovar fim das aulas obrigatórias para a carteira de motorista

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar neste ano projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas para prestar os exames da carteira de motorista. O PL 6.485/2019, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), ainda aguarda relatório na comissão.

A proposta afetaria apenas as categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), correspondentes e motos e carros de passeio. Com o fim das aulas obrigatórias, a senadora espera tornar a CNH mais acessível, especialmente para a população mais pobre.

“Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, escreve Kátia Abreu em sua justificativa para o projeto.

Outra medida do projeto para facilitar o acesso à carteira é o uso de parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para financiar a obtenção da habilitação. Cidadãos em busca da primeira CNH nas categorias A e B ou pleiteando uma mudança de categoria com objetivos profissionais poderiam ser beneficiados.

As provas teóricas e práticas continuariam sendo exigências. Se o projeto vingar, a preparação para elas poderá ser feita individualmente ou com a ajuda de instrutores independentes, uma atividade que passaria a ser autorizada. Esses instrutores precisariam se credenciar junto ao Detran do seu estado, ser maiores de 25 anos e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria que ensinam.

O projeto também determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais criem normas para tornar os exames mais rigorosos.

“Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, destaca Kátia Abreu.

Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode aprovar cotas por sexo na OAB e conselhos profissionais

Está pronto para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que estabelece cotas para homens e mulheres na composição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de conselhos fiscalizadores de outras profissões. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 414/2018 recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

O texto assegura a presença de pelo menos 30% de homens e 30% de mulheres nos órgãos executivos da OAB e nos conselhos fiscalizadores de outras profissões regulamentadas. De acordo com o projeto, são considerados órgãos executivos a presidência, a vice-presidência, as diretorias e as corregedorias dessas instituições. O PLS 414/2018 prevê punição caso o percentual mínimo não seja cumprido: a anulação da eleição para renovação do órgão. No caso da OAB, a regra vale tanto para o Conselho Federal quanto para os conselhos seccionais, nos estados.

De autoria do ex-senador Dalirio Beber, o projeto prevê uma regra de transição. Os órgãos podem optar reservar o percentual mínimo de 10% das vagas para cada sexo no primeiro ano após a entrada em vigor da lei e 20% no segundo ano. Se chegar à sanção presidencial, a lei só começa a valer um ano após a publicação oficial.

O autor argumenta que há uma “disparidade de gênero” na composição dos conselhos de fiscalização profissional. Ele cita como exemplo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). As mulheres representem 84,7% dos estudantes matriculados nos cursos em todo o país, enquanto os homens respondem por apenas 15,3% das matrículas. Apesar disso, o Cofen é composto por sete homens e só duas mulheres. No Conselho Federal de Medicina, todos os 11 conselheiros são homens, apesar de o percentual de mulheres matriculadas nos cursos alcançar 56,8% do total.

“Entendemos que a política de cotas é uma medida eficiente para enfrentar o problema da baixa representatividade feminina em setores estratégicos — já testada, com sucesso, em vários países, com destaque para a pioneira experiência nórdica. A regra proposta significa um importante passo no sentido de uma mudança social rumo à igualdade entre homens e mulheres”, afirma Dalirio Beber na justificativa da matéria.

O relator na CCJ, Esperidião Amin, afirmou que o projeto é constitucional. Quanto ao mérito, disse que já é pacífica, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a necessidade de ações afirmativas para cumprir o princípio isonômico da Constituição.

“O mérito do projeto de lei é evidente por enfrentar uma das mais importantes dimensões da discriminação contra a mulher existentes em nossa sociedade, vale dizer, a discriminação no mercado de trabalho e na direção estratégica de órgãos e entidades públicos”, afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta permite que universidades públicas cobrem mensalidade dos alunos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/19 determina que as universidades públicas deverão cobrar mensalidades dos alunos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A gratuidade será mantida apenas para estudantes comprovadamente carentes, definidos por comissão de avaliação da própria universidade, com base em valores mínimo e máximo estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Para o deputado General Peternelli (PSL-SP), autor da PEC, a gratuidade atual gera distorções graves na sociedade, pois privilegia os alunos de família de maior renda, que estudam em escolas particulares. “O gasto público nessas universidades é desigual e favorece os mais ricos. Não seria correto que toda a sociedade financie o estudo de jovens de classes mais altas”, disse.

Ele citou um estudo do Banco Mundial, divulgado em 2017, que recomendou a cobrança de mensalidade nas universidades públicas como forma de diminuir as desigualdades sociais no País.

Tramitação

A PEC 206/19 será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial para debater e votar o mérito da proposta, que depois passará pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga a Lei de Alienação Parental

O Projeto de Lei 6371/19 revoga a Lei de Alienação Parental. A alienação parental é caracterizada pela interferência, promovida ou induzida por um dos genitores, produzida na formação psicológica de crianças ou adolescentes que estão sob sua guarda ou autoridade para que repudiem o outro genitor ou que se cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A autora da proposta, deputada Iracema Portella (PP-PI), explica que muitos especialistas e membros das comunidades jurídica e científica alegam que essa lei tem servido, em grande medida, como instrumento para que pais que abusaram sexualmente dos seus filhos possam exigir a manutenção da convivência com estas crianças, inclusive as retirando da presença das mães.

Portella detalha ainda que a denúncia de abuso sexual vem, muitas vezes, desacompanhada de vestígios físicos, especialmente quando as vítimas são crianças ou adolescentes, visto que os abusadores costumam praticar atos libidinosos com penetração de digital, manipulação das partes íntimas e sexo oral, sendo estas práticas perversas de difícil comprovação judicial.

“Nem sempre, mediante perícia e outros meios, consegue-se extrair a prova necessária do abuso praticado. O denunciante passa, via de regra, a ser considerado alienante à vista de ter apresentado denúncia não comprovada contra o genitor abusador (tida como falsa para obstar ou dificultar a convivência dele com a criança ou adolescente) e este consegue a manutenção da convivência com o filho menor, passando, por vezes, a repetir com o menor os mesmos abusos já praticados”, lamenta a parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante seguro-desemprego a trabalhador doméstico por morte de empregador

O Projeto de Lei 5864/19 determina a extinção do contrato de trabalho doméstico em caso de morte do empregador. Autor da proposta, o deputado Luiz Lima (PSL-RJ) explica que o objetivo é preencher uma lacuna legal que atualmente impede o trabalhador doméstico de receber aviso prévio, seguro-desemprego e de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador morre.

Segundo o texto, as indenizações (aviso prévio e seguro-desemprego) ao trabalhador doméstico serão custeadas com recursos da contribuição paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa – 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.

A manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá, segundo a proposta, no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, que caracteriza a sucessão de empregadores.

“A lei que disciplina o emprego doméstico não trata da hipótese de fim do contrato por conta da morte do empregador. Diante dessa lacuna, o trabalhador, que obviamente não contribuiu para o fim de seu contrato, fica impedido de levantar a indenização do FGTS e receber o seguro-desemprego e o aviso prévio por ausência de previsão legal”, argumenta o autor.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime usar a internet para induzir alguém a automutilação

O Projeto de Lei 847/19 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para quem, por meio da internet, instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria saúde. Se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena pode aumentar de um terço até a metade.

Já aprovado pelo Senado, o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) pretende combater a disseminação de “jogos” ou “desafios” coordenados por grupos secretos em redes sociais, como o “jogo da baleia azul, que envolve a automutilação de pessoas, sobretudo adolescentes.

Casos de suicídio

Nesses jogos, a fim de ser aceita pelo grupo secreto, a pessoa precisa cumprir um conjunto de desafios diários e autodestrutivos, devendo enviar ao grupo provas, como vídeos e fotos, de que desafio foi cumprido.  Após aceitar o convite para participar do “jogo”, a pessoa não pode mais voltar atrás e passa a sofrer ameaças do grupo se insinuar desistência. A prática de “desafios” desse tipo está associada a mais de 100 casos de suicídio no mundo.

“Nesse ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas pelas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção. Em muitos casos, para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais”, comentou o senador que assina o projeto.

O texto do projeto considera crime “induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, para que este pratique ato prejudicial a sua saúde, a sua integridade física ou psíquica ou a sua vida”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Antecedentes da empresa poderão influenciar pena por crime ambiental

O Projeto de Lei 553/19 estabelece critérios objetivos para o julgamento de empresas acusadas de crimes ambientais. O texto, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, na aplicação da pena, o juiz levará em conta os antecedentes da empresa em relação a boas práticas de gestão, respeito a procedimentos legais, cumprimento de medidas sugeridas por auditorias periódicas e punição de funcionários envolvidos em infrações ambientais.

O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele afirma que os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir as penas por agressões ambientais. Na avaliação de Valentim, a falta de parâmetros objetivos na lei leva as empresas a não se preocuparem com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza exploração mineral de pequeno porte em reserva extrativista

O Projeto de Lei 5822/19 autoriza a exploração mineral de pequeno porte em reservas extrativistas, desde que haja previsão no plano de manejo da unidade de conservação, aprovado pelo seu conselho deliberativo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e foi apresentada pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA).

Uma das categorias de unidade de conservação, as reservas extrativistas são áreas protegidas, de domínio público, utilizadas por populações tradicionais extrativistas que, complementarmente, adotam agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte.

Atualmente, a lei veda qualquer atividade garimpeira em reservas extrativistas. Para o deputado, a proibição é compreensível para a exploração em larga escala, que tem forte impacto ambiental, mas não se justifica nos pequenos garimpos.

“Há que se fazer a diferenciação entre a exploração dos recursos minerais de grandes proporções e a lavra garimpeira individual ou em cooperativas, que possui baixo impacto e é de fácil mitigação”, disse Mauro. Ele afirmou ainda que a exploração individual ou em cooperativa contribui para a subsistência de trabalhadores que vivem do garimpo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 17.01.2020

RESOLUÇÃO 658, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 – Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.


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