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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.11.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 10.857

DEMISSÃO

FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA

LEI DE DROGAS

MEDIDA PROVISÓRIA 1058/21

MP 1.059

PEC DOS PRECATÓRIOS

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

PROJETO DE LEI

REFORMA ADMINISTRATIVA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TRABALHADOR NÃO VACINADO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/11/2021

Notícias

Senado Federal

Senado vota projeto que tipifica injúria racial como racismo na quinta-feira

Na semana em que se celebra o Dia Nacional da Consciência Negra, o Plenário do Senado se reúne na quinta-feira (18), em sessão semipresencial às 16h, para votar o projeto que tipifica a injúria racial como racismo (PL 4.373/2020). A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. Caso seja aprovado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O relatório do senador Romário (Podemos-RJ) é pela aprovação da matéria. Para ele, a injúria racial é crime da mais elevada gravidade porque atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Na visão do senador, trata-se de conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito.

Em discurso proferido no dia 3 de novembro, Paim pediu a inclusão da matéria na pauta de votação. Ele disse que o cenário de preconceito é uma realidade no país e afasta a ideia de que o Brasil é uma democracia racial.

— Todos os dias, matam pessoas pela cor da pele, por ser negro. Homens, mulheres, crianças, idosos. O grito de socorro e de dor ressoa entre nós nas ruas, nos parques, nas cidades. Há uma tristeza interior, que avança como um rio sem rumo. Quem é negro sabe muito bem o que estou falando. Segundo pesquisa do Atlas da Violência, os negros têm mais que o dobro de chance de serem assassinados.

Zumbi

O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, data destinada à lembrança da vida, da luta e da morte de Zumbi dos Palmares. A pauta de quinta-feira traz ainda dois itens relacionados ao tema, ambos apresentados pelo senador Paim. O PRS 55/2020 cria o selo Zumbi dos Palmares a ser conferido aos municípios que adotarem politicas de ação afirmativa para combater o racismo. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é a relatora da proposta.

Já o PL 2.000/2021reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo, da região portuária no município do Rio de Janeiro, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira, essencial à formação da identidade nacional, e estabelece diretrizes para garantir a sua proteção em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco. O parecer será apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Floresta de Brasília

Outro item da pauta é o PL 4.379/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que exclui 4 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) de Brasília para fins de regularização fundiária urbana e estabelecimento de nova modalidade de unidade de conservação. Os 4 mil hectares se referem às áreas 2 e 3 dessa floresta. Em contrapartida, o texto prevê a expansão aproximada de 3,75 mil hectares na Área 1 da Flona de Brasília e a ampliação da Reserva Biológica da Contagem, que passaria a ser classificada como parque nacional. O parecer da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação do projeto que chegou a entrar na pauta da quarta-feira (10), mas não chegou a ser apreciado.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota nesta terça prorrogação de medidas excepcionais de combate à pandemia

O Plenário do Senado terá reunião deliberativa semipresencial às 16h desta terça-feira (16) para análise de quatro proposições. Entre elas, está a Medida Provisória (MP) 1.059/2021, que garante a continuidade de normas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei 14.124, aprovada em março deste ano.

O texto da lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

Durante a tramitação na Câmara, a medida provisória sofreu alterações da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que resultaram num projeto de lei de conversão. Ela aceitou, por exemplo, emenda do deputado Jorge Solla (PT-BA) para autorizar o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos.

A deputada também incluiu no texto lei novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual.

Fiscalização de remédios

Os senadores vão avaliar também o Projeto de Lei (PL) 589/2021, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que regulamenta as inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados.

A autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento dos remédios, com abrangência nacional, para avaliar aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica desses medicamentos e detectar possíveis desvios de qualidade. Também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e os desvios de qualidade.

Ao explicar por que apresentou a proposta, o senador afirma que “pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade”.

Otto também argumenta que, “enquanto as solicitações de registro de novos medicamentos são submetidas a rigoroso escrutínio por parte da autoridade sanitária, isso não ocorre quando se trata do controle da qualidade dos medicamentos já registrados no país, no chamado período pós-registro”.

Alzheimer

Na pauta também está o PL 4.364/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e Outras Demências.

O parlamentar alega que se trata de um grupo de enfermidades de enorme impacto social e econômico, que devasta famílias e indivíduos de todas as classes sociais e etnias, mas com especial impacto sobre a população idosa. Daí, segundo ele, a necessidade de um conjunto de ações articuladas nas áreas de saúde, assistência social, direitos humanos, educação, inovação e tecnologia.

Ao apresentar a proposta, Paim citou levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostrando que a demência é a segunda maior causa mundial de incapacidade para pessoas de mais de 70 anos e gera custos sociais elevados — custos que tendem a aumentar com o envelhecimento da população, o que torna a necessidade de políticas uma urgente prioridade.

“Estima-se que no mundo mais de 50 milhões de pessoas vivam com demência. Nos EUA, aproximadamente 32% das pessoas com mais de 85 anos receberam um diagnóstico de Alzheimer, muitas vezes em conjunção com outros tipos de demência, como a causada por doença vascular. No Brasil, há entre 1,6 milhão e 2 milhões de indivíduos acometidos por demências, sendo a pela doença de Alzheimer a principal forma”, esclareceu.

Entidades beneficentes

O quarto projeto da pauta é o PL 134/2019, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação.

O projeto passou pela Câmara em outubro e foi apresentado pelo deputado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101, de 2009, porque a regulamentação da imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar MP que recria Ministério do Trabalho e projeto que regulamenta mercado de carbono

Sessão de votação está marcada para as 13h55

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência; e o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A sessão de votação está marcada para as 13h55.

Além de recriar o Ministério do Trabalho, a MP 1058 transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.

A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Efeito estufa

Também na pauta consta o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.

De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).

O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.

Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

A regulamentação do SBDE caberá ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde, que terá dois anos para regulamentar a partir da ratificação, pelo Congresso Nacional, das regras, modalidades e procedimentos dos instrumentos de mercado ajustados no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Simples Nacional

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda algumas regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

O MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto. Além disso, o microempresário deverá contribuir com 5% sobre um salário mínimo para poder se aposentar por idade.

A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.

Entregadores por aplicativo

Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

Uma das medidas previstas no substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

A empresa deve ainda pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante esse período equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta autoriza tabelião a requisitar registro bancário de pessoa falecida para inventário

O Projeto de Lei 2444/21 permite que os tabeliães de notas possam requisitar das instituições financeiras os saldos bancários de pessoas falecidas para a lavratura do inventário extrajudicial.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e acrescenta a medida na Lei dos Cartórios.

Atualmente, a legislação permite que o inventário e a partilha possam ser feitos em cartório, desde que respeitados alguns requisitos, como o consenso entre os herdeiros sobre os bens a serem divididos.

Porém, segundo o deputado, há casos de instituições financeiras que se recusam a fornecer as informações bancárias do falecido alegando sigilo. O projeto visa resolver essa situação.

“Os herdeiros se veem em uma situação verdadeiramente ‘kafkiana’, visto que o inventário extrajudicial só pode ser concluído com a partilha dos bens, mas o inventariante não pode ter conhecimento do montante a ser dividido pela intransigência dos bancos, inviabilizando todo o procedimento”, afirma.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira cobra mobilização do governo para votar a reforma administrativa neste ano

Presidente da Câmara também cobra do Senado a votação da reforma tributária e da PEC dos Precatórios

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não vê mobilização nem do governo nem da sociedade para enfrentar o tema da reforma administrativa neste ano. Segundo ele, o texto está pronto para ir ao Plenário, mas o governo não demonstra interesse em votar a matéria. As afirmações foram feitas em entrevista nesta terça-feira (16) à CNN. Lira está em Lisboa participando do 9º Fórum Jurídico Brasileiro.

“O Congresso Nacional brasileiro foi o único do mundo que, no período de pandemia, votou matérias importantes. Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária”, disse ele.

Em seguida, por meio de suas redes sociais, Lira cobrou a votação da reforma tributária, que está no Senado. “Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária. Estamos esperando os senadores avaliarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19. Na Câmara, a criação do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] ainda está sendo discutida pelo relator”, destacou.

Lira também cobrou agilidade do Senado na votação da PEC dos Precatórios. Segundo ele, a proposta vai garantir a previsibilidade que o mercado espera para que o Auxílio Brasil chegue aos brasileiros que necessitam do benefício.

“Precisamos de pressa, porque mais de 20 milhões de pessoas passam fome”, afirmou.

Questionado sobre a votação da proposta que altera a composição do Conselho do Ministério Público, rejeitada há 15 dias, Lira afirmou que o retorno da proposta à pauta vai depender de um acordo com os líderes. Segundo ele, é preciso punir os excessos de quem descumpre leis.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Barroso suspende portaria que impede demissão de trabalhador não vacinado

Ministro ressalvou a situação das pessoas que têm contraindicação médica quanto às vacinas, que podem passar por testagem periódica, e afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada como última medida.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador. Com isso, fica autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, “de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado”.

Barroso também afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa de quem se recusar a entregar comprovante deve ser adotada com proporcionalidade, como última medida por parte do empregador.

A liminar foi concedida pelo ministro no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 898, 900, 901 e 904, apresentadas no Supremo, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e Novo.

Conforme a decisão, entendimentos anteriores do Plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.

Em relação ao pedido de aditamento para suspensão de outra portaria, que veda a exigência de passaporte sanitário para eventos culturais, o ministro determinou que a Secretaria Especial da Cultura preste informações antes que ele decida sobre o tema.

O relator informou que levará a liminar a referendo em sessão do Plenário virtual.

Ministro afastou prática discriminatória

O ministro suspendeu ainda dispositivo da portaria que considerou prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a extinção do contrato de trabalho por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”, afirmou. “Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, frisou o magistrado.

Direitos e deveres de empregador e empregado

Barroso assinalou, ainda, de acordo com os princípios da livre iniciativa, que o poder de direção do empregador e a subordinação jurídica do empregado são elementos essenciais da relação de emprego, que atribuem ao primeiro a orientação sobre o modo de realização da prestação do trabalho e, ao segundo, o dever de observá-la. Desse dever decorre a possibilidade de rescisão por justa causa, em caso de insubordinação.

O ministro ponderou, porém, que esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho. Ele lembrou, ainda, que a rescisão do contrato sem justa causa é um direito do empregador, desde que indenize o empregado na forma da lei.

Ele afirmou que a portaria, na qualidade de ato infralegal, não poderia introduzir inovação na ordem jurídica, criando direitos e obrigações trabalhistas ao empregador.

O ministro reconheceu que, embora a norma não desconsidere a necessidade de proteção à saúde, exige, nos casos de pessoas que não queiram se vacinar, a realização de testes compulsórios custeados pelo empregador, atribuindo a ele um ônus decorrente da opção individual do empregado. “É importante ter em conta que os custos que oneram as empresas serão repassados ao consumidor e/ou implicarão menor desempenho empresarial e possível redução de postos de trabalho, em prejuízo ao próprio trabalhador.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PTB contesta lei que permite formação de federação partidária

Para o partido, o modelo, entre outros pontos, afronta a autonomia partidária.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7021) para questionar dispositivos da Lei 14.208/2021 que preveem a formação de federação partidária. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

A nova lei dispõe que dois ou mais partidos políticos podem se reunir em federação, que, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária. A federação terá abrangência nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

Segundo o PTB, a norma permite que, sob a denominação de federação, sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais e restabelece a verticalização das coligações, isto é, a obrigatoriedade da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, em violação às vedações previstas no parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal.

O partido argumenta, ainda, que, ao estabelecer que a celebração das coligações dos partidos federados deverão ocorrer em escala descendente, a partir da aliança ou coligação realizada pelo órgão nacional, a norma ofende também a autonomia dos órgãos partidários estaduais, distritais e municipais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Associação para o tráfico não impede progressão mais benéfica para mães, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu pela impossibilidade de extensão do conceito de organização criminosa e manteve a progressão especial de regime de pena concedida a uma condenada que tem filho menor de 12 anos. A relatoria foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O colegiado negou provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que garantiu à mulher, condenada pelo crime de associação para o tráfico de drogas, o direito à prisão domiciliar com base na progressão especial prevista no artigo 112, parágrafo 3°, da Lei de Execução Penal (LEP).

O MPF alegou que o crime de associação para o tráfico seria equiparado ao de organização criminosa, só não incidindo a Lei 12.850/2013, mas a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade. Dessa forma, a condenada não teria direito ao benefício da progressão especial, que permite à mulher gestante, ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a mudança de regime após o cumprimento de um oitavo da pena no regime anterior, desde que – entre outras condições – ela não tenha integrado organização criminosa.

O MPF invocou precedentes do STJ que equipararam a associação para o tráfico à organização criminosa, para fins de progressão do regime penal.

Respeito ao princípio da taxatividade

Em seu voto, o relator destacou que os crimes de organização criminosa e de associação para o tráfico têm definições legais diferentes, devendo-se respeitar o princípio da taxatividade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu (in malam partem).

Segundo o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 12.580/2013, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Por sua vez, a associação para o tráfico de drogas, cuja tipificação se encontra no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006, é a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1º, e 34 da mesma lei.

O ministro ressaltou que, no caso em julgamento, a condenação foi pelo crime de associação para o tráfico – o que não impede, por si só, a concessão do benefício da progressão especial, já que o artigo 112, parágrafo 3º, inciso V, da LEP faz referência a “organização criminosa”. Para o magistrado, a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva, de modo que só há organização criminosa na hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013.

Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que o STJ tem precedentes na linha defendida pelo MPF, mas essas decisões não têm sido confirmadas pelo STF, o qual, recentemente, no HC 200.630, declarou que o crime de organização criminosa tem definição autônoma e limites próprios, não sendo intercambiável com a associação para o tráfico nem com a associação criminosa descrita no artigo 288 do Código Penal – confirmando a tese da interpretação não ampliativa do termo “organização criminosa”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.11.2021 – extra A

DECRETO 10.857, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – Altera o Decreto 9.982, de 20 de agosto de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


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