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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.10.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/10/2019

Notícias

Senado Federal

Votação do relatório da MP que concede pensão a crianças afetadas pela zika fica para quarta

A votação do relatório da Medida Provisória (MP) 894/2019 foi adiada para esta quarta-feira (16), às 14h30. A MP institui o pagamento de pensão mensal vitalícia para crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.

O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), informou que está acertando detalhes do texto final, de forma a contemplar algumas demandas de deputados e senadores. Izalci informou que já acatou a emenda do senador Romário (Podemos-RJ), para que seja trocada a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus” por “crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus”. Essa mudança, segundo o relator, pode dobrar o número de beneficiados.

Izalci também sinalizou que está negociando com o governo para que o benefício alcance as crianças afetadas nascidas até o final deste ano. O texto da MP determina o valor mensal de um salário mínimo para as crianças afetadas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposta é proteger as crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido pelas sequelas da microcefalia. Segundo o texto, será feito um exame pericial para comprovar a relação entre a contaminação pelo vírus e a malformação.

O presidente da comissão, deputado Diego Garcia (Podemos-PR), suspendeu a sessão da tarde desta terça-feira (15), que será retomada nesta quarta, quando será feita a leitura e a votação do relatório do senador Izalci. Segundo o relator, o adiamento não vai comprometer o calendário de votação da MP.

Fonte: Senado Federal

Histórico da empresa pode influenciar pena por crime ambiental, aprova CCJ

O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais. Essa é a essência do Projeto de Lei (PL) 553/2019, aprovado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (16). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área. Na percepção de Styvenson, os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir punições para agressões ao meio ambiente.

“Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão”, sustenta o autor.

Análise de antecedentes

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ponderou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.

“Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos pelo PL afiguram-se adequados para essa finalidade”, concorda Veneziano no parecer.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que modifica estrutura do governo federal

Entre outros pontos, o texto reformula atribuições da Casa Civil, da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial do PPI

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 886/19, que reformula novamente a estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela MP 870/19 (Lei 13.844/19). A matéria, que perde a vigência nesta quarta-feira (16), deve ser votada ainda pelo Senado.

O relator da MP 886, senador Marcos Rogério (DEM-RO), incluiu no projeto de lei de conversão a reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do relatório da MP 882/19, que perdeu vigência e tratava do tema.

A Seppi passará da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Casa Civil.

Além de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a secretaria deverá subsidiar a atuação dos ministérios, dos órgãos e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (Faep); avaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI; e propor mudanças no marco regulatório dos setores e mercados suscetíveis de parceria.

Caberá ao órgão também apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos; promover diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada para divulgar oportunidades de investimentos e mudanças regulatórias; e celebrar acordos para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua.

Nessas atribuições, a novidade do texto é que a secretaria deverá manter diálogo com as confederações nacionais patronais desses setores, com comissões temáticas e frentes parlamentares do Congresso Nacional relacionadas a infraestrutura.

Conselho do PPI

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) também terá novas atribuições, como propor medidas para integrar os transportes aéreo, aquaviário e terrestre; definir os elementos de logística do transporte multimodal; harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas estaduais e municipais; e aprovar as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País.

Consulta pública

Uma novidade nessas regras do PPI é a necessidade de submeter as minutas do edital e do contrato à consulta pública ou à audiência pública antes da licitação da parceria. Entretanto, o local dessa audiência poderá ser definido pelo conselho.

Marcos Rogério retoma ainda texto original da MP 882/19 que permite ao ministro-chefe da Casa Civil, em conjunto com o ministro da pasta setorial correspondente, deliberar ad referendum do CPPI.

Essa decisão será submetida ao conselho em sua primeira reunião após a deliberação.

Secretaria de Governo

Enquanto as atribuições relacionadas ao programa de parcerias passam para a Casa Civil, esta pasta deixa de cuidar da articulação com o Congresso Nacional, que ficará a cargo da Secretaria de Governo.

A MP 886/19 retoma texto que tinha sido vetado referente à coordenação do governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional. Essa atribuição continua com a Secretaria de Governo.

Essa pasta cuidará ainda da verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; da sanção e veto de projetos de lei; e da publicação e preservação de atos oficiais e de mensagens do Executivo ao Congresso Nacional.

Em razão disso, ficará em sua estrutura a Imprensa Nacional.

Ministério da Agricultura

No Ministério da Agricultura, o número de membros e as atribuições das câmaras setoriais do Conselho Nacional de Política Agrícola serão definidos por ato do ministério e não mais pelo regimento interno do conselho.

Zoneamento

Já o zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente. Essa atribuição tinha sido vetada quando da publicação da Lei 13.844/19.

Coaf

Um dos pontos mais polêmicos da MP 886 era a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esse ponto, no entanto, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério, pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central sob a denominação de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A ideia original do presidente da República, Jair Bolsonaro, era colocar o Coaf no Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro, retirando-o do Ministério da Economia, que herdou a estrutura do Ministério da Fazenda, no qual já estava. O órgão é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.

No Congresso, os parlamentares retornaram o órgão para a pasta da Economia, mas Bolsonaro vetou esse ponto e voltou atrás com a MP 886/19, mantendo o Coaf nessa pasta. Por meio da MP 893/19, entretanto, a UIF foi para o Banco Central.

Indígenas

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional trechos da MP 886/19 sobre o tema porque tratavam de texto já aprovado como lei na mesma sessão legislativa, o relator decidiu deixar de fora do projeto de lei de conversão a atribuição dada ao Ministério da Agricultura para demarcar terras indígenas.

Essa mudança constava da MP 870/19, mas quando ela tramitou no Congresso, os parlamentares decidiram manter a Funai no Ministério da Justiça com essa atribuição.

O ponto foi vetado e nova tentativa realizada com a 886/19, cujo trecho foi considerado inconstitucional.

Ainda sobre o tema indígena, o Conselho Nacional de Política Indigenista volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o mantiveram no Ministério da Justiça. Após o veto a essa mudança, a MP 886/19 restabeleceu o texto vetado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Parecer da MP que concede pensão a crianças com microcefalia será apresentado hoje

A comissão mista que analisa a MP 894/19, que concede pensão vitalícia para crianças com microcefalia causada pelo zika vírus reúne-se hoje para analisar o parecer do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A apresentação do relatório estava prevista para esta terça-feira (15), mas foi adiada. Izalci Lucas informou que estava acertando detalhes do texto final, de forma a contemplar algumas demandas de deputados e senadores.

A MP assegura o valor mensal de um salário mínimo para as crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. O objetivo da proposta é proteger as crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido pelas sequelas da microcefalia. Segundo o texto, será feito um exame pericial para comprovar a relação entre a contaminação pelo vírus e a má-formação.

A reunião da comissão mista, que é presidida pelo deputado Diego Garcia (Pode-PR), será realizada às 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC sobre repasse direto para estados e municípios será discutida nesta tarde

A Comissão Especial sobre Repasse Direto de Emendas Individuais para Estados e Municípios (PEC 48/19) realiza audiência pública hoje.

O debate foi proposto pelos deputados Geninho Zuliani (DEM-SP) e Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Foram convidados:

– o coordenador-geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Ernesto Carneiro Preciado;

– o diretor-presidente da Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Fernando de Carvalho Turino;

– o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Jair Pedro Ferreira;

– o presidente da Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa (Fenag), Mairton Antônio Garcia Neves; e

– a presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos.

Repasse direto

A PEC em análise na comissão autoriza deputados e senadores a repassarem recursos de emendas individuais impositivas diretamente para estados, Distrito Federal e municípios, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário.

Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária, sendo que metade vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 12.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta que modifica regras sobre improbidade administrativa é tema de debate

A Comissão Especial sobre Improbidade Administrativa (PL 10887/18) promove audiência pública sobre a proposta nesta tarde. O debate atende a requerimento do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE)

O deputado entende que o projeto de lei devolve ao Parlamento a decisão política que atingirá pontos controversos sobre o tema, notadamente, na praxe interpretativa dos órgãos de persecução e jurisdicionais.

“O aperfeiçoamento legislativo que nos é cobrado vem no sentido de conferir maior segurança jurídica às práticas administrativas, de modo a garantir que os gestores não autolimitem suas prerrogativas e atribuições de decidir e administrar pelo simples receio de incorrer em ato de improbidade administrativa, cujas sanções são gravíssimas”, afirma o parlamentar.

Foram convidados:

–  o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Barros Bello Filho;

– o magistrado, jurista e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp; e

–  o promotor de Justiça representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Adriano Marcos Brito de Assis.

A proposta

O projeto, apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell.

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Varia desde frustrar licitações ou concursos até o recebimento de vantagens indevidas.

A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 7.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto sobre recolhimento de ISS é o primeiro item da pauta do Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que viabiliza o direito à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.

O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.

O PLP 461/17 é o primeiro item da pauta de hoje, que inclui ainda, entre outros, o Projeto de Lei Complementar 459/17, que viabiliza a cessão de créditos da União, dos estados e dos municípios; e o Projeto de Lei 3723/19, que diminui a idade mínima para a compra de armas, aumenta as penas para alguns crimes com armas e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de antecedentes criminais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Rateio de verba do pré-sal segue para sanção; veja quanto cada estado vai receber

Do total de R$ 106,56 bi, 67% ficam com a União (R$ 48,8 bi), 31% com a Petrobras (R$ 33,6 bi), R$ 2,3 bi com o Rio e o restante com estados e municípios

A proposta que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal marcado para 6 de novembro (PL 5478/19) segue para sanção presidencial. O texto, elaborado pela Câmara dos Deputados após acordo, foi mantido integralmente nesta terça-feira (15) pelo Senado Federal.

O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões – uma parte será paga até dezembro pelos vencedores do leilão, e o restante em 2020. A estimativa de extração dos blocos que serão licitados é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente.

Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. O Poder Executivo terá de enviar uma proposta (PLN) para que o Congresso Nacional autorize esse pagamento, que não consta do Orçamento deste ano.

Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados (R$ 10,9 bilhões), 15% com os municípios (R$ 10,9 bilhões) e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera – no caso do leilão de 6 de novembro, trata-se especificamente o Rio de Janeiro (R$ 2,3 bilhões). Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

Conforme o texto aprovado, estados e Distrito Federal deverão usar o dinheiro prioritariamente para despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes – e, se for possível, para investimento. Já os municípios poderão fazer investimentos ou para criar reserva para futuras despesas previdenciárias.

Excedente da cessão onerosa

A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras, mediante pagamento antecipado (a chamada cessão onerosa), para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado em 6 de novembro.

Como a Petrobras é candidata em duas dessas áreas do pré-sal, orçadas em R$ 70,0 bilhões, o governo já deu como certo que receberá até o final do ano pelo menos parte referente à primeira parcela. A equipe econômica já reservou R$ 52,47 bilhões para pagar à Petrobras e para o repasse a estados e municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados

Agricultura aprova nova definição de agricultor familiar e empreendedor rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei (PL 4451/19) que estabelece que agricultor familiar e empreendedor familiar rural são aqueles que praticam suas atividades em imóvel rural, e não no meio rural, como está hoje na legislação. A proposta é do deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA).

O relator no colegiado, deputado Juarez Costa (MDB-MT), recomendou a aprovação da matéria. Ele acredita que a medida vai garantir o acesso de pequenos produtores a políticas públicas da agricultura familiar, mesmo nos casos em que áreas rurais passem a ser consideradas urbanas.

“Muitos municípios, principalmente aqueles integrantes das regiões metropolitanas, vêm reduzindo seus espaços rurais, geralmente objetivando aumentar a arrecadação municipal por meio do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em detrimento do Imposto Territorial Rural (ITR)”, observou Costa.

Definição de imóvel rural

O texto foi aprovado com modificação para incluir a definição de imóvel rural trazida pelo Estatuto da Terra: “o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

O projeto altera a Lei 11326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Destituição do poder familiar pode ser pedida por quem não é parente do menor

Regulada pelo artigo 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor, podendo ser estendida, de acordo com as circunstâncias do caso, a pessoas não abarcadas pelo conceito limitado de vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou extinta ação de destituição do poder familiar e de adoção em razão de ilegitimidade ativa. Para o TJMG, por não possuir vínculo de parentesco com a criança, a autora estaria desautorizada a propor a demanda.

“O foco central da medida de perda ou suspensão do poder familiar é, na sua essência, salvaguardar o bem-estar da criança ou do adolescente, motivo pelo qual a legitimidade para o pedido está atrelada à situação específica factual, notadamente diante dos complexos e muitas vezes intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico de amparo aos interesses e direitos de menores”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Buzzi.

Guarda d???e fato

De acordo com a ação, a autora tinha a guarda de fato da criança desde os nove meses de vida, quando a mãe biológica, sem condições financeiras de manter a filha, deixou-a sob os seus cuidados. Segundo a autora, o pai biológico é desconhecido, e a genitora abandonou outros três filhos – os quais, à época da propositura da ação, estavam recolhidos em abrigo.

O juiz de primeiro grau, acolhendo as conclusões do estudo social e o parecer do Ministério Público, destituiu a mãe biológica do poder familiar e deferiu a adoção à autora.

Em segunda instância, ao julgar extinta a ação sem resolução de mérito, o TJMG entendeu que a ação de destituição do poder familiar poderia ser ajuizada apenas pelo Ministério Público ou por quem tivesse legítimo interesse, nos termos do artigo 155 do ECA.

Conceito indetermina??do

No STJ, o ministro Marco Buzzi destacou inicialmente que a suspensão ou destituição do poder familiar está muito mais relacionada a uma providência em prol da defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes do que a um propósito de punição aos pais, motivo pelo qual o artigo 155 do ECA estabeleceu que o procedimento terá início por provocação do MP ou de quem tenha legítimo interesse.

Segundo o ministro, a legislação não define quem, em tese, possui o legítimo interesse para pleitear a medida, tampouco fixou definições taxativas para a legitimação ativa, tratando-se de conceito jurídico indeterminado.

“Não há omissão alguma na regra, sendo que a aparente imprecisão da norma jurídica, longe de ser considerada esquecimento ou displicência, constitui uma consciente opção legislativa derivada do sistema normativo protetivo estatuído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como baliza central, reitere-se, assim, os princípios do melhor interesse da criança e da sua proteção integral”, disse o relator.

Prudên??cia

O ministro ressaltou que o legítimo interesse para o pedido de perda ou suspensão do poder familiar deve ser analisado com prudência, a partir do caso concreto, sendo descabido considerar de forma automática que a adotante, por não possuir vínculo familiar com o menor, não possa ser parte legítima para propor a ação.

No caso dos autos, Marco Buzzi destacou que, de acordo com as instâncias ordinárias, a criança está sob a guarda informal da adotante desde 2006, não havendo notícia de mudanças significativas em relação à estabilidade do lar e do vínculo afetivo formado entre a autora e a adotanda.

Apesar disso, como o TJMG extinguiu o processo apenas com amparo na ausência de parentesco entre a autora e a criança, o relator entendeu ser necessário o retorno dos autos à instância ordinária para que, reconhecido o legítimo interesse da adotante, o recurso de apelação da mãe biológica seja analisado em seus demais termos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.10.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 898, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 – Altera a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino.

RESOLUÇÃO – RDC 314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.


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