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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.03.2017

2º TURNO

APROVAÇÃO

BASE DE CÁLCULO

DELIMITA ATUAÇÃO

DETETIVES PARTICULARES

ENDURECIMENTO

FALSIFICAÇÃO DE REMÉDIOS

HONORÁRIOS

ICMS

INCONSTITUCIONAL

INTERNET FIXA

LIMITAÇÃO

NOVO CPC

PEC

PIS/COFINS

PRESÍDIOS

RECLAMAÇÕES

RECURSOS

STJ

SUCUMBÊNCIA

SUPERLOTAÇÃO

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16/03/2017

Notícias

Senado Federal

Projeto que endurece combate à falsificação de remédios vai à sanção

Foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (14) proposta que endurece o combate à pirataria de remédios. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2011 acaba com o limite de 90 dias para interdição das empresas flagradas vendendo medicamentos falsificados. A matéria vai à sanção.

Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto havia sido aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados. A proposta retornou à análise dos senadores como a Emenda da Câmara (ECD) 2/2014, que inseriu os itens de higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto.

– A emenda apresentada pela Câmara dos Deputados não compromete o objetivo maior do projeto, apenas estende a cosméticos e outros produtos a possibilidade de interdição enquanto durarem as investigações sobre a denúncia de falsificação de insumo – afirmou o senador.

Atualmente, a Lei 6.437/1977 limita a três meses o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído neste período, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.

O projeto aprovado no Senado acaba com o período pré-estabelecido de suspensão, determinando que a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita fiquem suspensos por prazo indeterminado.

Humberto Costa explicou que a proposta é a terceira de um conjunto apresentado na Casa com a intenção de criar um arcabouço legal para que o Brasil tenha uma legislação avançada no combate à pirataria de medicamentos. As outras duas são o PLS 368/2011, que dá competência à Polícia Federal para apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual, e foi transformado na Lei 12.894/2013, e o PLS 162/2011, que institui uma política nacional de combate à pirataria de produtos sujeitos a controle da vigilância sanitária, em análise na Câmara dos Deputados (PL 4136/2012).

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a emenda da Câmara foi importante porque os cosméticos podem interferir na saúde dos cidadãos. Ela lembrou da época em que, como deputada federal, integrou uma CPI que investigou a falsificação de remédios.

– Encontramos pessoas que ficaram cegas por uso de medicamentos falsificados. Esse projeto é muito bom, pois visa proteger a população brasileira – disse.

Fonte: Senado Federal

Projeto que pode diminuir superlotação em presídios está na pauta do Plenário

Está na pauta da sessão do Plenário desta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto que atualiza a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Um dos propósitos do texto é enfrentar a superlotação nos presídios, impedindo, entre outras medidas, que sejam acomodados presos em número superior à capacidade da unidade prisional.

De acordo com a proposta (PLS 513/2013), toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser realizado mutirão para verificar a situação dos presos e eventuais liberações. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de cumprir a pena terá a liberdade antecipada.

A capacidade máxima de cada estabelecimento será determinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A proposta determina, no entanto, que os condenados sejam alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, aparelhadas com camas, vaso sanitário e lavatório.

O projeto, que prevê mais de 200 alterações na LEP, institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.

De acordo com a proposta, será proibida a permanência de presos provisórios (não condenados) em penitenciárias. O texto fixa o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.

Ressocialização

O texto prevê incentivos fiscais para empresas que contratem egressos do sistema prisional, em percentual a ser regulamentado. Também amplia as hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo.

Deverão ser criadas centrais estaduais e municipais integradas à rede pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, com a função de cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas.

O PLS 513/2013 resultou de um anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas que atuou no Senado em 2013, presidida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e relatada pela procuradora Maria Tereza Uille Gomes.

O trabalho teve como princípios a humanização da sanção penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da ressocialização do sentenciado e a desburocratização dos procedimentos relativos à execução penal.

Modificações anteriores

A Lei de Execução Penal passou por diversas modificações desde sua publicação, em 1984, parte delas para ampliar os estímulos à recuperação dos presos, como a redução de pena por tempo de estudo, prevista na Lei 12.433/2011.

Para beneficiar presas gestantes, foi incluído na LEP, pela Lei 11.942/2009, o direito ao acompanhamento médico, principalmente nos períodos pré-natal e pós-parto. A mesma lei também obrigou os estabelecimentos penais femininos a terem berçário para que as mães possam amamentar os filhos por, no mínimo, seis meses.

Também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) alterou a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado em casos de violência doméstica contra a mulher poderá ser obrigado pelo juiz a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que delimita atuação dos detetives particulares

Os detetives particulares podem ter sua profissão regulamentada. O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que define as regras para o exercício da profissão, entre elas a conclusão de curso de profissionalização. O texto também define a área de atuação desses profissionais, para que seu trabalho não se confunda com o da polícia. O projeto (PLC 106/2014) não sofreu mudança de mérito e depende apenas da sanção presidencial para virar lei.

O texto é do ex-deputado e atual ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Para o relator do texto, senador Humberto Costa (PT-PE), esses profissionais precisam ter a área de atuação delimitada, já essa atividade permite o acesso à privacidade dos indivíduos. O senador lembra que, muitas vezes, esses profissionais acabam até invadindo as atribuições da polícia, motivo pelo qual é necessária a regulamentação.

— Definir claramente o escopo, o objetivo dessa profissão e as condições em que ela deve ser exercida é perfeitamente necessário e importante — defendeu o senador.

Regras

Pelo texto, o detetive particular deverá ter nível médio concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. Quem quiser exercer oficialmente a profissão também não poderá ter condenação penal.

A atuação desses profissionais poderá se dar em investigações sobre infrações administrativas e quebras de contrato; conduta lesiva à saúde e integridade física; idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas; questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais. Caso haja qualquer indício de crime, a investigação deve parar e o caso deve ser comunicado à polícia.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que proíbe limitação de dados na internet fixa

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que proíbe as operadoras de internet de estabelecer franquias de dados em seus contratos de banda larga fixa. Do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o projeto (PLS 174/2016) altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para vedar, expressamente, os planos de franquias de dados para esse tipo de serviço. Por acordo entre os líderes, a matéria tramitou em regime de urgência. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta não altera as regras dos planos de internet móvel.

Na justificativa do projeto, Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede. Segundo o senador, “limitar o uso da internet seria uma péssima novidade no Brasil, sendo somente repetida em países liderados por governos autoritários, que cerceiam o acesso à informação por parte de seus cidadãos”.

O relator, senador Pedro Chaves (PSC-MS), apresentou parecer em substituição às comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT). Ele apresentou parecer favorável à aprovação do projeto e pediu o arquivamento de outros dois projetos que tramitavam em conjunto com o PLS 174: o PLS 176/2016 e o PLS 249/2016, por tratarem do mesmo assunto. Já o PLC 28/2011, que também tramitava em conjunto com o projeto aprovado, foi enviado para nova análise da CCT.

Pedro Chaves diz em seu relatório que a internet tem papel fundamental na inclusão social, no exercício da cidadania e como indutora de inovação e avanço tecnológico. Para ele, é inadmissível que haja esse tipo de limitação na internet fixa, o que poderia prejudicar consumidores, empresas e ações governamentais.

Já o senador Ricardo Ferraço afirmou que a internet é uma ferramenta da cidadania e que a grande maioria dos países adota o modelo de internet fixa sem limite de dados. Os senadores Lasier Martins (PSD-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Humberto Costa (PT-PE) também discursaram favoravelmente à aprovação da proposta.

Vanessa Grazziotin disse que a internet atualmente é sinônimo de acesso à informação e, cada vez mais, se configura como um bem de primeira necessidade para a população. Humberto Costa afirmou que a futura lei garantirá a continuidade do acesso sem cobranças abusivas ou diminuição da velocidade de conexão.

Apoio popular

Pesquisa realizada pelo DataSenado, entre maio e junho do ano passado, revelou que 99% de um total de 608.470 internautas entrevistados são contrários à limitação de dados na internet de banda larga fixa.

Por meio do portal e-Cidadania, quase 35 mil internautas opinaram sobre o projeto que impede a limitação de dados. Praticamente a totalidade se manifestou a favor, já que apenas 308 votaram contra. Esse número representa menos de 1% do total de votos.

Debates

O tema também mobilizou o Senado em debates. No início de maio, uma audiência pública promovida em conjunto pela Comissão de CCT e pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) trouxe representantes de empresas, de consumidores, da Anatel e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir o problema. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, também participou de uma reunião do Conselho de Comunicação em que o assunto foi debatido.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2º turno PEC que disciplina recursos no STJ

Texto segue para análise do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina o acatamento do chamado recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, aprovada por 376 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções, será enviada ao Senado.

De autoria da ex-deputada e atual senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e do ex-deputado Luiz Pitiman, a proposta prevê que o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Para o tribunal recusar o recurso, precisará do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.

O líder do PP, deputado Arthur Lira (AL), ressaltou que há um compromisso dos líderes partidários, após encontro com o STJ, quanto à tramitação de um projeto de lei complementar na Câmara, enquanto a PEC tramitar no Senado, prevendo que não haverá restrições de valor para o recurso apresentado ao STJ.

Atualmente, a Constituição permite que se recorra ao STJ, na forma desse recurso especial, contra decisão que, na visão do recorrente, contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.

Congestionamento

Segundo os autores, a ideia da PEC é evitar o congestionamento de recursos no STJ relativos a causas corriqueiras, como multas por infração de trânsito, cortes no fornecimento de energia elétrica, de água, de telefone.

“A mudança permitirá a apreciação de relevância da questão federal a ser decidida, ou seja, devendo-se demonstrar a repercussão geral em questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, afirmam os autores.

Substitutivo rejeitado

Em setembro de 2015, o Plenário da Câmara rejeitou, por 304 votos a 139, o substitutivo da comissão especial para a PEC, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel. Conforme esse texto, mais restritivo, a rejeição dessa relevância dependeria da manifestação de 4/5 dos membros do órgão competente em até 90 dias, portanto um quórum maior que o do texto original aprovado.

O substitutivo estabelecia ainda que não caberia recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houvesse divergência entre a decisão recorrida e a súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias.

Além da presidente do STF, votaram pelo provimento do recurso a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que inaugurou a divergência, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

Votos

O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, favorável à manutenção do ICMS na base de cálculo da COFINS. O ministro acompanhou a divergência e negou provimento ao RE. Segundo ele, a redução da base de cálculo implicará aumento da alíquota do PIS e da COFINS ou, até mesmo, a majoração de outras fontes de financiamento sem que isso represente mais eficiência. Para o ministro, o esvaziamento da base de cálculo dessas contribuições sociais, além de resultar em perdas para o financiamento da seguridade social, representará a ruptura do próprio sistema tributário.

Último a votar, o ministro Celso de Mello, decano do STF, acompanhou o entendimento da relatora de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS é inconstitucional. Segundo ele, o texto constitucional define claramente que o financiamento da seguridade social se dará, entre outras fontes, por meio de contribuições sociais sobre a receita ou o faturamento das empresas. O ministro ressaltou que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que passe a integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o que não ocorre com o ICMS, que é integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal.

Modulação

Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que não consta no processo nenhum pleito nesse sentido, e a solicitação somente teria sido feita da tribuna do STF pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Não havendo requerimento nos autos, não se vota modulação, esclareceu a relatora. Contudo, ela destacou que o Tribunal pode vir a enfrentar o tema em embargos de declaração interpostos com essa finalidade e trazendo elementos para a análise.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

1ª Turma: São cabíveis honorários de sucumbência nas reclamações ajuizadas sob novo CPC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, afirmou a possibilidade de condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios nas reclamações ajuizadas na vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). A questão foi analisada em agravo na RCL 24417, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No julgamento, o relator esclareceu que, no período em que regulada pela Lei 8.038/1990, a reclamação constitucional não era compreendida propriamente como uma ação, uma vez que nela não se evidenciavam todos os ângulos da relação processual. Assim, na linha dos precedentes do Tribunal, o beneficiário do ato reclamado somente participava do julgamento na qualidade de interessado (artigo 15 da Lei 8.038/1990), de modo que o contraditório prévio à decisão de mérito era dispensável.

O CPC de 2015, no entanto, promoveu essencial modificação no procedimento das reclamações, instituindo o contraditório obrigatório, com a imprescindível citação do beneficiário do ato reclamado (artigo 989, inciso III). Com isso, a reclamação tomou novo rito a partir de 18 de março de 2016, tornando possível a condenação do sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, conforme parâmetros legais.

Observou-se, no entanto, que, em razão da especificidade da ação, quando o ato reclamado tratar de decisão judicial, a condenação em honorários deve ser executada pelo juízo de origem dos autos principais.

Acompanharam o voto do relator o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Divergiu do resultado, no ponto, o ministro Marco Aurélio. O julgamento foi realizado no dia 7 de março.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO –  16.03.2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB) – Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.701, DE 14 DE MARÇO DE 2017, da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB) Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações Fiscais (EFD-Reinf).


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