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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.02.2022

ADIN 3360

ADIN 4.109

ASSEMBLEIAS VIRTUAIS EM CONDOMÍNIOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBUSTÍVEIS

DIREITO DIGITAL

DIVÓRCIO APÓS MORTE DO CÔNJUGE

ICMS

IDADE MÁXIMA

IPTU VERDE

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16/02/2022

Notícias

Senado Federal

Plenário adia para esta quarta a discussão do ‘IPTU verde’

O Plenário do Senado adiou para esta quarta-feira (16) a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que cria o “IPTU verde” (PEC 13/2019). O texto permite uma cobrança distinta do imposto para imóveis com ações de sustentabilidade.

De acordo com a PEC, os municípios poderão estabelecer alíquotas diferentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para propriedades com adaptações para aproveitamento de água, permeabilidade do solo e utilização de energia renovável. Além disso, determina que o IPTU não será cobrado sobre a parcela do imóvel que tenha vegetação nativa.

A PEC é alvo de cinco emendas. Uma delas, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), torna opcional o desconto do IPTU por vegetação nativa — os municípios estariam permitidos a autorizar a isenção, mas não seriam obrigados a fazê-lo. Segundo Bezerra, a mudança levaria a uma perda de receita muito grande para os municípios.

Outras quatro emendas são do senador Weverton (PDT-MA). Três delas acrescentam à PEC outros critérios que poderão justificar alíquota diferenciada do IPTU: telhados verdes, recarga do aquífero e tratamento local de água. A quarta emenda do senador é de redação.

O adiamento foi solicitado pela relatora da PEC, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). A proposta tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se for aprovada pelo Plenário seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Assembleias virtuais em condomínios seguem à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei (PL) 548/2019, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. Os senadores acolheram parcialmente um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2021. O texto segue agora para sanção do presidente da República.

O PL 548/2019 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2011 e seguiu para a análise da Câmara, que aprovou substitutivo com uma série de mudanças que ampliam seu alcance — incluindo a possibilidade de reuniões virtuais para órgãos deliberativos de pessoas jurídicas e a adoção de medidas restritivas nos condomínios durante a pandemia de coronavírus.

Em seu relatório, porém, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rejeitou a maior parte das alterações da Câmara. Ele argumentou que as mudanças no artigo 48 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) já foram contempladas pela Medida Provisória (MP) 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos.

O relator também rejeitou artigo que possibilitava aos condomínios, enquanto durar a emergência decorrente da covid-19, suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e a realização de atividades sociais, além de limitar o uso de elevadores e a forma do seu uso. Flávio Bolsonaro disse que a fiscalização das normas pelos síndicos “poderia acabar causando a perpetração (…) de atos discricionários por demais subjetivos, desarrazoados, abusivos, podendo, em última análise, implicar até mesmo a violação de direitos fundamentais da pessoa”.

Meio eletrônico

O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.

A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

Sessões permanentes

O texto aprovado permite também suspensão das assembleias, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada assembleia condominial em sessão permanente poderá ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido. A sessão permanente ou contínua terá de ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.

Após a aprovação, Soraya Thronicke agradeceu aos senadores, lembrando que o PL 548/2019 foi o primeiro projeto que apresentou à Casa. Ela citou a demanda de síndicos e condôminos, que precedeu a pandemia de covid-19, e a necessidade de desburocratização do dia a dia.

— Esse projeto teve início antes da pandemia. E a pandemia veio reforçar a necessidade de oportunizarmos outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia, além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro em razão das medidas restritivas de distanciamento social. Considero também que reuniões virtuais e híbridas são mais democráticas, porque permitem a participação de mais pessoas e agilizam o processo de deliberação dessas pautas — disse.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em dois turnos PEC que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados

Proposta muda de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Em primeiro turno, foram 439 votos a 15 e, em segundo turno, 416 votos a 14.

A votação da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no Plenário e entre os dois turnos de votação.

“Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”, disse o relator, Acácio Favacho.

De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

O aumento de idade para os ministros civis do STM foi incluído pelo relator.

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Aposentadoria precoce

O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse Cacá Leão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha

Também está na pauta o projeto que regulamenta o trabalho de gestantes durante a pandemia

Nesta quarta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Pelo texto aprovado na comissão especial, a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo).

Nos demais casos, a transferência do imóvel em área de marinha envolverá custos ao ocupante e deverá ser efetivada pela União no prazo de dois anos contados da vigência da nova regra, conforme prevê o texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Atualmente, os terrenos de marinha estão listados na Constituição Federal como bens da União e estão definidos pelo Decreto-Lei 9.760/46 com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira.

A proposta tem como primeiro signatário o ex-deputado Arnaldo Jordy.

Gestantes na pandemia

O Plenário pode analisar ainda emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

O Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151/21, sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante ainda não tiver sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Uma das mudanças propostas pelos senadores retira do texto a possibilidade de a gestante voltar ao trabalho presencial se recusar a vacinação, mediante termo de responsabilidade.

Os senadores propõem ainda que a volta após o encerramento do estado de emergência considere a emergência de saúde pública de caráter internacional relacionada à pandemia de Covid-19.

Medidas protetivas

Outra pauta da bancada feminina é o Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

O Plenário precisa analisar substitutivo do Senado que faz a mudança na própria Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A lei já prevê esse registro, mas não de maneira imediata.

O texto dos senadores prevê ainda vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite divórcio após morte do cônjuge

Texto prevê essa hipótese quando a ação de divórcio for iniciada antes do falecimento e os herdeiros quiserem dar prosseguimento

O Projeto de Lei 4288/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), permite o divórcio após a morte de um dos cônjuges. A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.

Carlos Bezerra afirmou que atualmente, nesses casos, a única alternativa juridicamente possível é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges. Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.

“O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes”, argumenta o deputado.

O parlamentar lembra que, em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o divórcio pós-morte ao apreciar um recurso movido pela filha do marido, que morreu no ano anterior por Covid-19. Para ele, o projeto deve aprimorar o Código Civil estabelecendo expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera a cobrança de ICMS nos combustíveis e unifica alíquota

Hoje, as alíquotas para a gasolina variam entre 25% e 34%, de acordo com a unidade federativa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 195/21 prevê a incidência uma única vez, na produção das refinarias, do ICMS sobre combustíveis. Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados determina a unificação das alíquotas de ICMS em todo território nacional, admitida a diferenciação conforme cada produto.

“Observamos nos últimos meses um sensível crescimento nos preços dos combustíveis. Com as alterações sugeridas, a ideia é dar estabilidade ao preço desses produtos”, disse a autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF).

Pelo texto, o novo regime monofásico de tributação do ICMS deverá incidir, entre outros produtos, sobre gasolina, diesel, álcool combustível, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, gás natural e lubrificantes. A proposta ainda define como base de cálculo o valor da operação ou a unidade de medida adotada.

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária, sendo a base de cálculo estimada a partir dos preços médios ao consumidor final, apurados quinzenalmente. As alíquotas para a gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com a unidade federativa.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo edita medida provisória que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol

MP trata da venda direta de etanol aos postos de combustíveis

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 1100/22, que faz ajustes na tributação incidente sobre a comercialização direta de etanol de produtores ao varejo (postos de combustíveis), sem passar pelas distribuidoras.

A medida provisória restabelece dois artigos que tinham sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 14.292, de 2022, que permitiu a revenda direta ao consumidor de gasolina e etanol fora do estabelecimento autorizado.

Os dispositivos vetados possibilitavam aos produtores de etanol, inclusive as cooperativas sucroenergéticas, negociar o produto diretamente com o varejo. Na época, Bolsonaro alegou que a medida implicava renúncia fiscal, já que as cooperativas possuíam regime tributário diferente, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A MP 1100/22 visa corrigir essa situação, permitindo que as cooperativas atuem na venda direta do etanol. Para isso, mexe nas regras de recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de comercialização do combustível, ajustando-as ao tipo de vendedor (produtor, importador ou cooperativa).

Ao mesmo tempo, a medida provisória autoriza produtores (incluindo as cooperativas), empresas comercializadoras e importadores a vender o etanol diretamente aos distribuidores, postos de combustíveis, transportador-revendedor-retalhista (TRR) e mercado externo.

A MP 1100/22 estabelece ainda que os TRRs ficarão sujeitos às disposições da legislação do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos varejistas, ou seja, serão tributados à alíquota zero. O TRR é a empresa autorizada a comprar grandes quantidades de combustível para revendê-lo à granel a outras empresas e consumidores.

A medida provisória também revoga a MP 1069/21, que tratava da comercialização de etanol. AMP não chegou a ser votada no Congresso Nacional.

Tramitação

A MP 1100/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto especifica 17 dias que não serão computados na contagem de prazos processuais

Texto também considera não úteis todos os feriados e pontos facultativos estabelecidos localmente

O Projeto de Lei 3292/21 especifica 17 dias que não serão considerados úteis e, por isso, não podem ser contados em prazos processuais. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda define como não úteis todos os feriados e pontos facultativos estabelecidos localmente.

Conforme a ordem dos eventos no calendário, a proposta cita como dias não úteis os feriados nacionais e outras datas comemorativas listados a seguir:

– Confraternização Universal (1º de janeiro);

– Carnaval (segunda, terça e quarta-feira, datas móveis);

– Semana Santa (quarta, quinta e sexta-feira, datas móveis);

– Tiradentes (21 de abril);

– Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);

– Dia do Trabalho (1º de maio);

– Corpus Christi (data móvel);

– Independência do Brasil (7 de setembro);

– Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (11 de agosto);

– Finados (2 de novembro);

– Proclamação da República (15 de novembro);

– Dia da Justiça (8 de dezembro); e

– Natal (25 de dezembro).

Autora da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) lembrou que, segundo o Código de Processo Civil, na contagem dos prazos “computar-se-ão somente os dias úteis”; em outra linha, pelo Código de Processo Penal, “o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato”.

Margarete Coelho afirmou que, atualmente, sem a discriminação dos dias não úteis, há insegurança jurídica para partes, advogados, magistrados e outros profissionais. Segundo ela, com a pandemia da Covid-19, o problema agravou-se, em razão das transferências de feriados por atos de governo ou dos tribunais.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

IX Jornada de Direito Civil terá comissão dedicada ao direito digital

?Pela primeira vez, a Jornada de Direito Civil vai contar, em sua nona edição, que acontece nos dias 19 e 20 de maio, com uma comissão temática sobre direito digital. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, escalado para presidir a comissão “Direito Digital e Novos Direitos”, as discussões em torno desse tema são de grande importância, uma vez que a regulação sobre direito digital coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção de direitos fundamentais que a Europa, com uma completa arquitetura legislativa para a proteção de dados.

“A positivação do direito fundamental à proteção de dados é essencial para aprofundar a tutela da autodeterminação informativa no país, pois a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem caráter marcadamente instrumental. Outro aspecto fundamental foi a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, o que evitará dispersão e falta de uniformidade”, declarou o ministro.

O prazo para a remessa de proposições de enunciados à IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002 e da instituição da Jornada de Direito Civil vai até 7 de março. O envio das propostas deve ser feito por meio de formulário eletrônico. O objetivo do evento, que ocorrerá presencialmente no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, é debater posições interpretativas sobre o direito civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

A jornada tem como coordenador-geral o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ e do CJF. A coordenação científica é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.

Marco normativo da sociedade da informação

Além do ministro Villas Bôas Cueva, a comissão “Direito Digital e Novos Direitos” é composta pela juíza federal Caroline Tauk, relatora, e pelos professores Laura Schertel Mendes e Danilo Doneda. “Serão debatidos temas instigantes, com possíveis propostas de enunciados sobre criptomoedas, responsabilidade civil e inteligência artificial, personalidade eletrônica e direitos de personalidade”, destacou a magistrada.

Na avaliação da professora Laura Schertel Mendes, a inserção do direito digital na jornada é essencial nesse momento de construção do marco normativo da sociedade da informação. “É fundamental que a comunidade jurídica reflita sobre a interpretação das leis que compõem essa estrutura normativa, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei de Acesso à Informação. Isso pode trazer mais segurança jurídica para todos os envolvidos”, afirmou.

O professor Danilo Doneda ponderou que a inclusão da proteção de dados entre os direitos e garantias fundamentais “consolida o entendimento de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se justifica e deve ser implementada no sentido de proporcionar liberdade e uma cidadania digital plena diante dos desafios e das possibilidades apresentados pelo desenvolvimento tecnológico”.

Mais informações podem ser obtidas na página da IX Jornada de Direito Civil.

O evento é fruto de parceria entre o STJ, o CJF – por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) –, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 16.02.2022

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.360 E 4.109 – Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta o crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP), nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Roberto Barroso, Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, nos termos dos respectivos votos. Nesta assentada o Ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 15.02.2022 – EXTRA

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.021 – Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a cautelar deferida parcialmente, apenas para adequar o prazo para constituição e registro das federações partidárias e, nesse sentido: (i) suspendeu o inciso III do § 3º do art. 11-A da Lei 9.096/1995 e o parágrafo único do art. 6º-A da Lei 9.504/1997, com a redação dada pela Lei 14.208/2021; bem como (ii) conferiu interpretação conforme à Constituição ao caput do art. 11-A da Lei 9.096/1995, de modo a exigir que, para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; (iii) ressalvadas as federações constituídas para as eleições de 2022, as quais deverão preencher tais condições até 31 de maio de 2022. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam o referendo, e o Ministro Nunes Marques, que divergia em maior extensão, negando o referendo e concedendo cautelar para suspender a eficácia da Lei 14.208/2021. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 9.2.2022.


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