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Informativo de Legislação Federal – 16.01.2023

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16/01/2023

Notícias

Senado Federal

Vetos à lei dos crimes contra Estado de direito serão votados a partir de fevereiro

O Congresso analisará com prioridade o veto parcial (VET 46/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro à Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Entre os pontos vetados estão o aumento da pena a militares que cometessem crime contra a democracia, com perda do posto e da patente ou da graduação do envolvido; e o capítulo que incluía no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de atentado ao direito de manifestação. Senadores defendem a derrubada dos vetos e a aplicação integral da lei aos culpados pela depredação dos prédios dos Poderes da República em Brasília.

Fonte: Senado Federal

Projeto impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima

Seguiu para análise e votação no Senado Federal o projeto de lei (PL 201/2022), já aprovado pela Câmara dos Deputados, que impede o cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. A proposta será examinada pelos senadores a partir de fevereiro de 2023, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

Fonte: Senado Federal

MP tira ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Já está no Congresso Nacional a medida provisória que retira da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (MP 1159/2023). Ela precisa ser votada pelos parlamentares até o início de maio para manter seus efeitos.

Outra regra contida na MP é a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra. As leis que regem o PIS/Pasep e a Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. Essa regra só entra em vigor daqui a quatro meses.

A MP faz parte do pacote econômico do governo para reduzir o déficit fiscal. Ela agora precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência e ganha prioridade na pauta de votações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria cadastro nacional de condenados por crimes contra crianças em escolas e creches

Texto estabelece que caberá ao Ministério da Educação custear a implementação e a manutenção do cadastro

O Projeto de Lei 2710/22 cria o cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas da educação infantil. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o cadastro reunirá informações de pessoas físicas condenadas em segunda instância por esses crimes e, em caso de culpa ou dolo, também dos estabelecimentos onde a prática ocorreu.

Caberá ao Ministério da Educação custear a implementação e a manutenção do cadastro, assim como centralizar, atualizar e validar as informações.

Ainda segundo o projeto, um regulamento do Executivo definirá os casos em que informações poderão ser retiradas do cadastro, não sendo, porém, permitida a retirada antes do completo cumprimento da pena pelos condenados.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, afirma que é direito dos pais e da sociedade obter informações sobre pessoas e instituições envolvidas na prática de crimes contra crianças em creches e escolas.

“Em março de 2022, um caso ganhou repercussão nacional. Imagens mostraram que crianças eram mantidas amarradas no chão de um banheiro dentro de uma creche particular. Casos como esses não são isolados, e tantos outros não ganham a mesma repercussão”, lembra o autor do projeto.

“Nesse caso especificamente, investigações apontaram para a participação da responsável pela creche. Em outros casos, funcionários podem agir por conta própria.”

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda que dados eleitorais em poder de órgãos públicos saiam do Brasil

Autor quer reforçar que deve ser usada infraestrutura brasileira

O Projeto de Lei 2790/22, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), estabelece que os dados eleitorais, físicos ou em nuvem, em poder dos órgãos públicos responsáveis pelas eleições (os tribunais) e suas empresas contratadas, não poderão sair do Brasil em nenhuma hipótese. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“A proposta garante a obediência aos princípios da soberania e segurança nacionais e alinha o Brasil às melhores práticas de tratamento dos dados eleitorais, visando a melhor forma de protegê-los”, disse Orleans e Bragança.

Ele afirma ainda que o País já dispõe de satisfatória infraestrutura de armazenamento de dados em grande escala. O projeto apenas reforça a necessidade de mantê-los exclusivamente sob guarda no Brasil.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna abuso de autoridade remoção injustificada de página na internet de parlamentar

O Projeto de Lei 2782/22 torna crime de abuso de autoridade, sujeito a detenção de 1 a 4 anos e multa, a remoção injustificada de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador, violando a imunidade parlamentar de suas opiniões e palavras. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado José Medeiros (PL-MT) e altera a Lei de Abuso de Autoridade. O texto também insere duas medidas no marco civil da internet.

Primeiro, estabelece que a ordem judicial para tirar do ar conteúdo publicado na internet por deputado ou senador deve indicar expressamente, sob pena de nulidade, o abuso de prerrogativa parlamentar ocorrido, devendo a remoção se restringir somente aos trechos assim considerados.

Depois, veda a remoção de publicação, página ou perfil na internet de deputado ou senador exclusivamente com fundamento em conteúdo de natureza isolada e descontextualizada.

Decisões judiciais

O deputado José Medeiros afirma que as mudanças nas duas leis visam coibir o desrespeito à imunidade parlamentar, prevista na Constituição, que assegura aos deputados e senadores o direito de não responder judicialmente por suas opiniões e palavras. Medeiros diz que essa prerrogativa foi desrespeitada pela Justiça ao longo do processo eleitoral em 2022.

“Um número considerável e assustador de decisões judicias foram proferidas para determinar o bloqueio ou a suspensão dos perfis de deputados e senadores pelo simples fato de expressarem, por meio da internet, suas opiniões e palavras”, diz Medeiros.

“Trata-se de condenável violação aos direitos fundamentais que asseguram a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, que caracteriza, ainda, grave ofensa ao exercício do mandato parlamentar”, avalia.

Tramitação

O projeto será inicialmente analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


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