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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 15.12.2017
GEN Jurídico
15/12/2017
Notícias
Senado Federal
Promulgada a Emenda que estende até 2024 o prazo de pagamento de precatórios
O Congresso promulgou, nesta quinta-feira (14), a Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a sessão solene.
A Emenda, de José Serra (PSDB-SP), foi aprovada por unanimidade no Senado na última terça (12). Segundo Serra, a mudança na Constituição tem objetivo de compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.
De acordo com a EC 99, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas, quando são condenados pela Justiça a pagar — a pessoas físicas ou jurídicas — após o trânsito em julgado.
Depósitos
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.
Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.
Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.
Idosos
A Constituição estabelece nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.
A EC 99 determina que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.
Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.
Fonte: Senado Federal
CRE aprova adesão do Brasil a tratado internacional sobre comércio de armas
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (14) a adesão do Brasil ao Tratado sobre o Comércio de Armas, assinado na Organização das Nações Unidas (ONU) em 2013 (PDS 243/2017). A análise do texto segue ao Plenário do Senado.
O principal objetivo do tratado é prevenir e erradicar o comércio ilícito de armamentos, ou o uso deles com fins não autorizados, como por exemplo para atentados terroristas.
Os países que aderem a ele devem reforçar seu controle interno para que não ocorram desvios de mísseis e lançadores, navios e tanques de guerra, aeronaves e veículos de combate blindados, helicópteros de ataque, artilharia de grande calibre ou mesmo de armamentos leves. Estes mecanismos de controle deverão incluir também a exportação destes produtos.
Sobre as exportações destes armamentos o tratado prevê também que elas não deverão ser feitas quando houver o conhecimento de que as armas serão utilizadas contra civis ou outros crimes de guerra, ou se houver risco de que caiam nas mãos do crime organizado. Países importadores e exportadores, membros do tratado, deverão colaborar no intercâmbio de informações em relação a estes riscos.
Relatórios para a ONU
Cada país deverá também, todos os anos, enviar um relatório à ONU relativo à exportação e importação de armamentos realizadas no ano anterior. Este relatório deverá ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano, e ficará disponível para consultas a todos os países signatários. Os relatórios poderão omitir informações relativas à segurança nacional, ou que sejam comercialmente sensíveis. O relator na CRE foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto que esclarece critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o PLS 475/2017 – Complementar, que esclarece critérios para isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços. A proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço, quando os benefícios do serviço se verificam em território estrangeiro e há ingresso de divisas no país.
Conforme o projeto, “o local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”. Assim, o serviço mesmo se prestado no país, ficará livre do imposto. A mudança assegura a isenção, por exemplo, de serviços realizados no Brasil para consumidores de outros países via internet, como consultorias.
A legislação atual estabelece que o ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal, não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. No entanto, seus dispositivos não definiram o conceito de “serviço exportado”, limitando-se, a estabelecer que não se enquadram nessa isenção as receitas que decorram de serviços cujo resultado se verifique no Brasil, ainda que o pagamento por sua contratação seja realizado a residente no exterior.
Resultado de serviço
Essa ressalva tem gerado interpretações diversas no Superior Tribunal de Justiça e entre contribuintes e agentes fiscais, especialmente no que se refere ao conceito de “resultado do serviço” e criando um ambiente de insegurança jurídica para os empresários, segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE).
“Ocorre que, para caracterizar a exportação, segundo a Lei Complementar, não basta a entrada de divisas. É preciso que o resultado se verifique no exterior. Entretanto, há controvérsias sobre o que vem a ser “resultado” do serviço, pois a norma legal não delineou o tema”, destacou Armando Monteiro (PTB-PE) na justificativa da proposta.
O senador avalia que o projeto, se convertido em lei, vai estimular a entrada de divisas no país.
A proposta é um dos resultados das conclusões do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a forma do Relatório 5/2017. O grupo de trabalho foi coordenado por Armando Monteiro.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova regulamentação de condutor de ambulância e de técnico em biblioteconomia
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) a regulamentação de duas profissões: técnico em biblioteconomia e condutor de ambulância. As matérias que tratam dos temas seguem agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto que regulamenta a profissão de técnicos em biblioteconomia (PLC 15/2017) determina que para exercer a profissão é necessário o trabalhador ser legalmente habilitado em curso de formação específica. O projeto define como requisito para o exercício da atividade profissional possuir diploma de formação de nível médio, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas; ou possuir diploma expedido por escola estrangeira, mas revalidado no Brasil. Atualmente a legislação regulamenta apenas a profissão daqueles que têm curso superior na sua área de atuação.
A obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) também é determinada pelo projeto. O técnico em biblioteconomia deverá ainda ser supervisionado por um bibliotecário formado e registrado no CRB. Para a relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Regina Sousa (PT-PI), a proposta impedirá que “pessoas sem os conhecimentos técnicos pertinentes exerçam tão relevante profissão, em prejuízo dos milhões de frequentadores das bibliotecas nacionais”.
Ambulância
Pelo projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância (PLC 82/2017), o profissional deverá ser maior de 21 anos, ter obtido ao menos o diploma de nível médio e ter a habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E.
O condutor também deverá demonstrar haver recebido treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos. Relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto é do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova parcelamento de débitos de produtores rurais
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017 que permite a produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) a possibilidade de parcelar seus débitos com desconto em até 15 anos e reduz a alíquota da contribuição social incidente sobre a receita bruta do setor, que constitui a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, o chamado Funrural.
O texto institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13, o projeto tramitou em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.
A proposta resgatou o texto da Medida Provisória 793/2017, que perdeu a vigência por não ter sido votada pelo Congresso. O texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.
Também foi reduzida a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais. Em vez dos 2,5% aplicados atualmente, as empresas serão taxadas em 1,7%. Os casos de não-incidência do tributo já descritos serão estendidos para esse segmento e as alíquotas propostas para ambos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parcelamento
A MP 793/2017 estabelecia melhores condições de parcelamento para o produtor segurado especial e para a empresa ou revendedor com dívidas de até R$ 15 milhões. O projeto fixou um menor número de parcelas para todos os compradores da produção rural e para as cooperativas.
Pelo texto aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. A entrada exigida será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Quanto aos compradores e às cooperativas, deverão pagar 0,3% dessa receita bruta no mesmo número de parcelas.
Os devedores rurais terão desconto de 100% em juros e multas de mora, de ofício e encargos legais. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para produtores e em R$ 1 mil para compradores.
Antecipação
Se restar resíduo da dívida após o pagamento das 176 parcelas, esse saldo poderá ser dividido em 60 vezes, também com redução de juros e multas.
Na hipótese de a empresa compradora ou a cooperativa fecharem as portas ou não obtiverem receita bruta por mais de um ano, o valor da prestação será calculado pela divisão do saldo da dívida pelo número de meses restantes para chegar às 176 parcelas.
O PLC 165/2017 estabelece regras ainda para o caso de antecipação do pagamento da dívida. Assim, se o devedor adiantar o pagamento de seis parcelas, por exemplo, fica livre dessa obrigação pelos seis meses seguintes, em vez de usar essa antecipação para abatimento do valor das últimas parcelas. A prestação mensal será reajustada pela Taxa Selic mais 1%.
Comida na mesa
A aprovação do texto dividiu opiniões. Parlamentares da oposição, como o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) reconheceram que ele é importante para equalizar dívidas de pequenos agricultores, mas concede anistia e renúncia fiscal num momento em que o governo quer votar pautas prejudiciais aos trabalhadores, como a r eforma da Previdência.
– Estamos diminuindo as alíquotas para o futuro, cai de pessoa jurídica, de produtores rurais de 2,5% pra 1,7% e vocês querem convencer o povo brasileiro de que há rombo na Previdência? Não dá – afirmou Lindbergh Farias (PT-RJ).
Os senadores Simone Tebet (PMDB-MS) e Waldemir Moka (PMDB-MS) insistiram que a proposta só concede anistia aos pequenos, e é importante para prover recursos para os agricultores plantarem a próxima safra, o que garantirá comida da mesa dos brasileiros.
– Se não votarmos o Funrural, 50% dos nossos produtores não terão condição de fazer o plantio porque eles dependem do crédito – frisou Moka.
A senadora Lucia Vânia (PSB-GO) registrou ainda sua insatisfação pelo fato de várias matérias importantes chegarem no último minuto da Câmara e serem votadas com urgência no Senado, sem debates aprofundados.
– Isso tem se repetido muito aqui. Quero solicitar que no próximo ano isso não se repita. Em um projeto importante como esse, seria necessário ouvir especialistas. Precisamos de tempo para discutir um projeto dessa envergadura – disse a senadora.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Finanças aprova projeto que obriga bloqueio do sinal de celular em presídios
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou proposta (PLP 345/17) do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) pela qual as novas penitenciárias construídas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) devem conter equipamentos de bloqueio de telefonia celular.
O texto, que altera a lei do Funpen (Lei Complementar 79/94), já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Relatora na Comissão de Finanças, a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS) recomendou a aprovação do projeto principal e da emenda aprovada na Comissão de Segurança Pública que estende a obrigação às penitenciárias já existentes.
Segundo a parlamentar, o texto não tem impactos no Orçamento da União, pois trata apenas da realocação de recursos do Funpen.
Tramitação
O projeto tramita com prioridade e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova extensão de abono salarial a empregados domésticos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar 428/17, do deputado Bebeto (PSB-BA), que estende aos empregados domésticos o recebimento do abono salarial anual, no valor de um salário mínimo (R$ 937 em 2017).
Atualmente, o benefício regulado pela Lei 7.998/90 é assegurado aos empregados que recebem mensalmente até dois salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.
Para receber o abono, o empregado precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias e estar cadastrado há, pelo menos, cinco anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O empregador deverá contribuir com 1% sobre a remuneração do empregado ao PIS/Pasep para custear o benefício.
Empregador
Atualmente, o empregador doméstico paga suas obrigações com o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O documento reúne uma série de itens:
– contribuições previdenciárias do empregador e do empregado;
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– 3,2% referente a antecipação da multa sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador;
– seguro contra acidente de trabalho; e
– salário família (se houver).
Injustiça
Segundo a relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta é extremamente meritória. “Ela corrige essa flagrante injustiça contra os trabalhadores domésticos”, disse.
Kokay afirmou que a contribuição mensal dos empregadores domésticos para custear o benefício é “suportável” porque chegará, no máximo, a R$ 20.
Em 2015, havia 5,9 milhões de empregados domésticos que recebiam remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Esse contingente correspondia a 95% de toda a força de trabalho doméstico no País.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova criação de delegacias para idosos em cidades com mais de cem mil habitantes
Estados terão dois anos, caso a medida vire lei, para criar as delegacias, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8355/17, que torna obrigatória a criação, nos municípios com mais de cem mil habitantes, de delegacias especializadas em crimes contra os idosos. Em cidades maiores, a previsão é de que haja uma delegacia para cada cem mil habitantes.
Os estados terão dois anos, caso a medida vire lei, para criar as delegacias, sob pena de não terem acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. As despesas da implantação dos estabelecimentos correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento estadual.
Proteção psicológica
Segundo o texto, as delegacias atenderão prioritariamente o idoso vítima de abuso físico, moral ou econômico. A proposta prevê ainda serviço de proteção psicológica e dependência apropriada para pessoas com necessidades especiais.
O texto foi apresentado pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) e recebeu parecer pela aprovação a relatora, deputada Leandre (PV-PR). Ela lembrou que as delegacias especializadas são criadas em razão do tipo de crime ou da pessoa, como a repressão a homicídios ou a proteção de mulheres e crianças.
“A existência de tais delegacias objetiva proporcionar um atendimento mais personalizado, onde haja acolhimento por pessoas de mesma condição, por exemplo, o atendimento de mulheres por mulheres ou de idosos por policiais igualmente idosos”, observou.
Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Só a Justiça Federal pode determinar abstenção de uso de marca registrada no INPI
Em ações que discutem a nulidade de registro de marca, apenas a Justiça Federal, em processo com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem competência para impor ao titular do registro a abstenção de seu uso, inclusive em relação à eventual tutela provisória. A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos.
No entanto, no caso de discussões sobre o conjunto-imagem dos produtos (trade dress), concorrência desleal e assuntos correlatos, a competência é da Justiça estadual.
As teses foram firmadas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 950). Atuaram como amici curiae no julgamento a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, a Confederação Nacional da Indústria e o próprio INPI.
O voto de relatoria, seguido de forma unânime pela seção, foi apresentado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro expôs inicialmente conceitos relacionados ao trade dress – elementos visuais e sensitivos vinculados a determinada identidade visual do produto ou serviço – e destacou que sua proteção decorre de norma constitucional (artigo 5º, incisivo XXIX).
O relator destacou que o ordenamento jurídico prevê a proteção de apenas algumas partes da aparência visual, que são efetivadas por meio de registro de marcas, desenhos industriais, patentes, direitos autorais, entre outros.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que os registros perante o INPI normalmente efetivam a apresentação nominativa da marca (somente o nome do produto, sem estilizações), sem que ocorra proteção especial a elementos como os logotipos e caracteres gráficos.
Concorrência desleal
Citando estudiosos do tema, Salomão também destacou que, em geral, a proteção jurídica do conjunto-imagem está situada no âmbito da concorrência desleal, que não envolve interesse institucional da autarquia federal.
“Assim, dentro desta linha de raciocínio, penso que é de competência da Justiça estadual a apreciação de pedidos para determinação de abstenção de uso indevido de marcas e patentes, perdas e danos, indenização, concorrência desleal, em vista da utilização indevida de sinais distintivos, que venham a ensejar desvio desleal de clientela, busca e apreensão de produtos sujeitos à ação cível e penal”, afirmou o ministro.
No caso dos pedidos de anulação de registro, o relator apontou que o artigo 175 da Lei de Propriedade Industrial estabelece que o processo de nulidade deverá ser ajuizado na Justiça Federal. Segundo a legislação, o INPI, quando não for autor da ação, deverá intervir nas ações.
“De fato, quanto ao pedido de abstenção (inibição) do uso da marca, dúvida não há quanto à competência da Justiça Federal, até por decorrência expressa do artigo 173 da LPI, sendo a abstenção de uso uma decorrência lógica da desconstituição do registro sob o fundamento de violação do direito de terceiros”, concluiu o ministro ao fixar a competência da Justiça Federal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.12.2017
EMENDA CONSTITUCIONAL 99, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 – Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CIRCULAR 3.866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017, do BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Estabelece procedimentos para registro contábil e divulgação de informações pela instituição emissora de Letra Imobiliária Garantida (LIG), na condição de administradora das carteiras de ativos submetidas ao regime fiduciário previsto no art. 69 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB – Altera a Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.
RESOLUÇÃO 2.173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – Define os critérios do diagnóstico de morte encefálica.
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