GENJURÍDICO
informe_legis_12

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.12.2016

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/12/2016

Notícias

Senado Federal

Promulgada Emenda Constitucional do Teto de Gastos Públicos

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (15), a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. A PEC 55/2016 foi aprovada pelos senadores na última terça-feira (13). Também foi promulgada, em sessão presidida pelo senador Renan Calheiros, a Emenda Constitucional 94/2016, que institui um novo regime de pagamento de precatórios (PEC 159/2015).

Encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Legislativo com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, a PEC do teto de gastos públicos foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.

De acordo com o texto, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.

Para 2017, primeiro ano de vigência da PEC, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, a inflação prevista para este ano.

O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.

A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.

A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Manifestações

A aprovação da PEC do teto foi bastante criticada por alguns setores da sociedade, e gerou manifestações violentas por todo o Brasil. Para os oposicionistas, a iniciativa vai impedir investimentos públicos, agravar a recessão e prejudicar principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.

No entanto, a base governista considera a medida fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, consideram que o novo regime fiscal previsto pela proposta permitirá a redução da taxa de juros e um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.

Fonte: Senado Federal

Novo regime de pagamento de precatórios é promulgado

A Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi promulgada nesta quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional. De acordo com a norma, poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.

O texto promulgado origina-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015. A nova norma ajusta o regime de pagamentos à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009. Essa emenda previa prazo de 15 anos para os pagamentos.

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.

As novas regras

De acordo com a nova emenda, os precatórios a cargo dos estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial.

Pelo sistema que será adotado, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida dos entes federados. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco, na decisão que considerou inconstitucional a emenda.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).

Negociações

Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.

Correção monetária

A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Fontes de recursos

Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.

O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.

Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos servidores para a Previdência.

Depósitos judiciais

Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.

Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto pelos outros 80% dos depósitos.

Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo.

Empréstimos

Será permitida ainda a contratação de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para suprir a necessidade de recursos.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova reforma do ISS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de terça-feira (13), mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.

A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).

Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos.

— É um projeto que moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto — disse Jucá.

O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), destacou que o objetivo principal do projeto é combater “a chamada guerra fiscal do ISS”. Ele também informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa. O relator rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, restabelecendo parte do texto do projeto original do Senado.

— Esse projeto faz justiça com os municípios do Brasil, pois incrementa a arrecadação — declarou o relator, destacando que a cobrança do ISS no local da prestação do serviço é uma demanda antiga dos municípios.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto é muito importante para as prefeituras. Ele citou um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que aponta que as alterações na lei podem garantir uma arrecadação extra de R$ 6 bilhões aos municípios. Para Otto Alencar (PSD-BA), o projeto merece destaque por incluir novas atividades no escopo da cobrança do ISS, permitindo uma maior arrecadação para as prefeituras.

— O projeto vem em boa hora, pois os municípios atravessam um momento delicado nas finanças — afirmou Otto.

Substituição tributária

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

Imunidade

A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. No entanto, o projeto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.

Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Inclusão

Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Para o setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova redução da carga horária de trabalhador que tenha filho com deficiência

Projeto de lei que garante a redução em 10% na jornada de trabalho do empregado que tiver sob sua guarda filho com deficiência foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto (PLS) 110/2016, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), estabelece que a redução da jornada não deverá interferir na remuneração ou em outros benefícios do trabalhador como férias e aposentadoria.

Para ter direito à redução, o empregado deverá fazer a solicitação por escrito com a avaliação biopsicossocial de uma equipe multidisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS) deixou claro no texto que a deficiência independe da idade do filho do trabalhador.

O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que a proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve ser sugerida uma compensação para os empregadores.

— Nós poderíamos aí botar algumas salvaguardas, porque, senão, de repente, o empregador não vai querer contratar alguém que é pai de pessoa com deficiência, porque vai trabalhar 10% a menos. De forma tal que possa haver uma adequação. Por exemplo, um incentivo ao empregador em relação a essas horas que esse trabalhador não ficará à disposição dele — afirmou Paim.

Motoristas bêbados

Também aprovou o projeto de lei (PLS) 1/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista bêbado. Na avaliação da senadora Regina Souza (PT-PI), a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber.

— Poderá também para servir reduzir de maneira drástica a irresponsabilidade de pessoas alcoolizadas na direção de veículos — declarou.

De acordo com o texto, será também considerado hediondo o acidente fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas. A proposta segue para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Projeto aprovado pela CAS obriga maternidades a contar com bancos de leite

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto do senador Dário Berger (PMDB-SC) que obriga todas as maternidades de referência regional a dispor de bancos de leite em suas instalações. O objetivo do PLS 171/2016 é aumentar a capilaridade da rede de aleitamento materno. A matéria é terminativa e segue à Câmara.

O Brasil tem o maior número de doadoras de leite materno do mundo, segundo o Ministério da Saúde. No entanto, essa cobertura ainda é deficitária em algumas regiões. Alguns estados — principalmente da Região Norte, que registra a maior taxa de mortalidade infantil do país — só dispõem de um banco de leite na capital.

A intenção do autor é facilitar o acesso dos bebês ao alimento, uma vez que a introdução precoce (antes do sexto mês de vida) de outros alimentos ao bebê pode aumentar o risco de desnutrição e está associada a casos de diarreia, hospitalização por doença respiratória e diminuição na absorção de minerais. O Ministério da Saúde já orienta os hospitais com leitos neonatais a ter um banco de leite humano ou posto de coleta.

— É um projeto de grande alcance social, importante para implantar o banco de leite nos hospitais, importante para a nutrição das crianças, especialmente as que nascem com deficiência ou prematuras, com subnutrição, para que elas tenham uma vida saudável — defendeu a relatora, senadora Lucia Vânia (PSB-GO).

Fonte: Senado Federal

Projeto que permite destruição de documentos digitalizados pode seguir para a Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou, em turno suplementar, a aprovação de substitutivo a projeto de lei (PLS 146/2007) que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.

A proposta, do senador Magno Malta (PR-ES), deve seguir para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

O substitutivo ao PLS 146/2007 foi elaborado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). O texto original prevê autorização para eliminação do original do documento após sua digitalização certificada. Estabelecia ainda que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada seriam realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.

O PLS 146/2007 abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e dos cartórios autorizados a realizar esses serviços.

Prejudicialidade

No final de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) se manifestou pela prejudicialidade do PLS 146/2007. A justificativa foi de que a regulação pretendida já constava da Lei 12.682/2012, decorrente da aprovação do PLC 11/2007, que tramitou em conjunto com a proposta de Magno Malta.

O relator na CCJ rejeitou o argumento da CCT de que o projeto estaria prejudicado pelo fato de tratar de questões  vetadas pela Presidência da República quando da sanção do PLC 11/2007. As questões objeto do veto são a equiparação dos documentos digitalizados com certificação aos documentos originais e a garantia do mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados às cópias digitalizadas.

“Consideramos que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei 12.682/2012 não enseja a prejudicialidade da presente proposição. A pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao oferecimento de proposições legislativas. O presente projeto, caso aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à sanção do presidente da República”, sustentou Maranhão.

Adequação

O relator na CCJ sugeriu a adequação do conteúdo do projeto ao texto da Lei 12.682/2012, o que fez por meio do substitutivo. Maranhão observou que a lei proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente também na Lei 12.682/2012.

“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”, considerou Maranhão.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que susta cobrança de bagagem em viagens aéreas

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto que susta uma decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizava as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. A autorização passaria a valer a partir de 14 de março de 2017. O projeto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O decreto legislativo (PDS 89/2016) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

Segundo a Anac, a cobrança de bagagem poderia reduzir o valor final das passagens aéreas. A medida, no entanto, foi muito criticada pelos senadores no Plenário. Jorge Viana (PT-AC) considerou a decisão “muito precipitada”, enquanto Magno Malta (PR-ES) chamou a atitude da Anac de “irresponsabilidade”.

— Se há uma bandeira que unifica a todos nós é a defesa do consumidor — declarou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova reforma da Previdência; comissão especial será instalada em fevereiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (14), a admissibilidade da reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287/16, do Executivo). Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. O texto seguirá para análise de uma comissão especial a ser criada na Câmara dos Deputados.

Como parte de um acordo entre líderes partidários, essa comissão especial só será instalada após o recesso parlamentar e a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara, em fevereiro. “Mesmo que haja convocação extraordinária em janeiro, isso não muda nosso acordo”, declarou o líder do governo, deputado André Moura (PSC-SE).

O relator da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), votou pela admissibilidade da matéria e defendeu a necessidade de uma reforma para, segundo ele, evitar que a Previdência se torne insolvente na próxima década. “Nasce menos gente e vivemos muito mais, teremos que necessariamente achar uma saída porque essa conta não fecha”, disse.

Ausência de cálculos

Logo após o voto do relator, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) questionou a ausência de cálculos demonstrando a situação real da Previdência, a fim de que os deputados possam sugerir mudanças para equilibrar as contas caso realmente haja déficit.

Molon questionou pontos da reforma, como aumentar de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição. “A maioria absoluta das pessoas não consegue comprovar esse período de contribuição e, normalmente, são os mais pobres, que trabalham na informalidade”, comentou.

Muitos deputados, apoiados por institutos de pesquisa previdenciária, afirmaram que não haveria rombo se o dinheiro destinado à Previdência fosse, de fato, entregue para esse fim. “Se não houvesse a DRU, que retira 30% dos recursos previdenciários para aplicar em outras áreas, não haveria rombo nenhum”, apontou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O deputado calcula que, apesar das dificuldades de 2015, a seguridade social teve superávit de R$ 22 bilhões.

Necessidade

Aos críticos da medida, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) lembrou que a ex-presidente Dilma Rousseff já planejava uma reforma da Previdência, inclusive com o aumento da idade mínima exigida para a aposentadoria. “Há necessidade de acharmos o equilíbrio entre as contas do País e o direito daqueles que contribuíram durante toda a vida. Se há pontos errados, vamos melhorar a proposta, mas uma reforma precisa ser feita”, afirmou.

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) também ressaltou que os parlamentares poderão alterar a proposta. Ele destacou que é preciso criar um sistema que seja igual e comum para todos. “Dez anos atrás, tínhamos dez trabalhadores para cada aposentado, mas atualmente esse número caiu para sete trabalhadores para cada aposentado”, informou. “E o IBGE prevê que, em dez anos, serão apenas três trabalhadores para cada aposentado. É óbvio que essa conta não fecha”, acrescentou.

Como já havia ocorrido na segunda-feira, a reunião que começou nesta quarta e só terminou na madrugada desta quinta-feira (15) foi tensa e tumultuada. Para atrasar os trabalhos, os partidos de oposição utilizaram novamente requerimentos de obstrução, inclusive a tentativa de apreciar antes uma proposta (PEC 227/16) do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República caso os dois cargos fiquem vagos até seis meses antes do final de seus mandatos. Hoje, esse prazo é de dois anos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar determina que PL sobre 10 medidas de combate à corrupção reinicie trâmite na Câmara

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado Federal. Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios” na tramitação do PL 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux.

O PL 4.850/2016 é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares. O ministro explica que, segundo o regimento da Câmara, o projeto deve ser debatido na sua essência, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”. No caso em questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.

“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. A assunção da titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas”, afirmou.

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o caso requer imediata solução sob pena de perecimento do direito. O ministro lembrou que está em curso no Senado outra proposição (PLS 280/2016), que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências, incluído na ordem do dia da sessão deliberativa desta quarta-feira (14). Como o Regimento Interno do Senado Federal prevê que, havendo em curso naquela Casa duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje, “em franca violação ao devido processo legislativo constitucional jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo Plenário”.

Loman

No MS ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro ressaltou a inconstitucionalidade da emenda feita ao projeto resultante do movimento (PL 4850/2016). Segundo Bolsonaro, a proposição, além de fugir ao objeto do PL, usurpou a competência do STF por se tratar de matéria a ser regulada em Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O parlamentar afirmou que não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições envolvendo o exercício da magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa e a liberdade funcional de juízes, promotores e procuradores.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Expropriação por cultivo de drogas é afastada somente por falta de culpa do proprietário

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa. A decisão unânime ocorreu na sessão desta quarta-feira (14) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336, com repercussão geral reconhecida.

Na análise do RE, os ministros debateram sobre a natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a expropriação de imóveis utilizados para a plantação de maconha, conforme o artigo 243, caput, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.257/1991.

Ao alegar violação ao dispositivo constitucional, o Ministério Público ressaltava que, no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5.

No início de seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que a questão é tema controverso no âmbito das jurisprudências dos tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, no julgamento do RE 543974, o Supremo já teve a oportunidade de ressaltar que a Constituição Federal optou pelo rigor da norma, ocasião em que o Tribunal apontou que a expropriação deveria ser estendida à totalidade do imóvel, indo além da área efetivamente plantada.

Na mesma linha, o relator entendeu que o rigor deve ser observado quanto à exigência de contribuição do proprietário para o fato. “Em nenhum momento, a Constituição menciona a participação do proprietário no cultivo ilícito para ensejar a sanção, pelo contrário, afirma-se que os imóveis serão expropriados sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas por lei”.

O ministro observou que “a função social da propriedade aponta para um dever do proprietário de zelar pelo uso lícito, ainda que não esteja na posse direta”. Porém, ressaltou que esse dever não é ilimitado, só podendo ser exigido do proprietário que evite o ilícito quando estiver ao seu alcance. “O proprietário pode afastar sua responsabilidade demonstrando que não incorreu em culpa, pode provar que foi esbulhado ou até enganado por possuidor ou detentor”, afirmou, destacando que a responsabilidade do proprietário, embora subjetiva, “é bastante próxima à objetiva”.

Em caso de condomínio, o ministro Gilmar Mendes destacou que, havendo boa-fé de apenas alguns proprietários, a sanção deve ser aplicada e “restará ao proprietário inocente buscar reparação dos demais”. De acordo com ele, na hipótese dos autos, o TRF-5 assentou que está demonstrada a participação dos proprietários, ainda que por omissão. “O plantio da droga atingiu dois imóveis com matrículas distintas, ambos com proprietários falecidos”, disse.

Segundo o ministro, no caso, a ação de expropriação foi contestada pelos herdeiros que confirmaram ter a posse dos imóveis. “Sustentaram apenas que cada um explora o seu próprio lote do terreno maior”, acrescentou, lembrando que a responsabilidade de apenas um dos condôminos é suficiente para autorizar a desapropriação de todo o imóvel e a relação entre os proprietários deve ser acertada em ação própria.

Assim, por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram a decisão questionada, firmando a seguinte tese: “A expropriação prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando* ou in elegendo**”.

*in vigilando – falta de atenção com procedimento de outra pessoa.

**in eligendo – má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de indicação de valores recebidos em consignação configura má-fé do exequente

Nas situações em que haja depósito judicial de valores incontroversos em ação de consignação em pagamento, sua não indicação, em ação de execução, configura má-fé apta a justificar a condenação estabelecida no artigo 940 do Código Civil de 2002.

Com base nesse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram uma instituição financeira a pagar em dobro os valores depositados em seu favor num processo de consignação em pagamento, os quais ela não declarou ao mover ação de execução. A decisão foi unânime.

No processo de execução hipotecária proposto pelo banco, no valor de mais de R$ 1 milhão, o juiz julgou extinto o feito, por reconhecer a ineficácia do título executado, que, para ele, já teria sido liquidado.

Em segundo grau, os executados alegaram litigância de má-fé por parte do banco, o qual teria proposto o processo executório quando já estavam em curso ações revisionais de contrato e consignatória, em que estavam sendo realizados depósitos judiciais em seu favor.

Ausência de trânsito

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou a alegação de má-fé por entender que, apesar de já haver sentença nas ações de revisão e de consignação, estas ainda não haviam transitado em julgado, o que impediria a condenação nesse sentido.

Em recurso especial dirigido ao STJ, os requeridos na ação executória insistiram no pedido de condenação por má-fé, sob a justificativa de que, apesar da sentença de extinção da ação de consignação sem julgamento do mérito, o juiz determinou o levantamento dos valores depositados em favor do banco. No entanto, no pedido de execução, a instituição bancária não ressalvou o montante depositado, o que ensejaria a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil.

Pagamento prévio

O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou inicialmente que a questão relativa à aplicação do artigo 940 foi tratada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.111.270 sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 622). Na ocasião, o colegiado firmou entendimento no sentido da necessidade de comprovação da prática de conduta maliciosa ou desleal para aplicação de sanção civil por má-fé.

No caso analisado, o relator destacou o fato de que a demanda executiva foi proposta pelo banco anos após o julgamento de mérito do processo de revisão. Mesmo assim, o banco não fez qualquer menção à decisão anterior na ação executória.

“Essa conduta, por si só violadora da boa-fé objetiva, somou-se ainda à existência de pagamento realizado prévia e judicialmente pelo executado, por via da ação da consignação em pagamento. Ainda que se discuta o desfecho dado àquela demanda, é fato incontroverso que os valores depositados foram disponibilizados ao exequente, que, uma vez mais, ocultou sua existência ao juízo da execução, omitindo-se também de abater do valor da dívida a quantia efetivamente depositada e disponibilizada para levantamento”, acrescentou o ministro.

Entretanto, Bellizze ressaltou que, enquanto não transitada em julgado a ação declaratória, o contrato firmado entre as partes pode ser executado e, por isso, a simples propositura de processo não pode ser reconhecida como abuso de direito de ação.

“Desse modo, em relação à parcela dos valores cobrados em consonância com o contrato e até então não tidos como quitados, em virtude da ausência do trânsito em julgado da ação revisional, não se pode imputar conduta abusiva e a referida sanção civil”, frisou o ministro ao delimitar o pagamento em dobro apenas em relação aos valores efetivamente depositados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prazo para requerer cobertura de seguro em contrato de financiamento habitacional é de um ano

O prazo de prescrição para que um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) requeira a cobertura da seguradora em contrato de financiamento é de um ano, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi tomado em caso que envolvia a dona de uma casa num conjunto habitacional de Bauru (SP), aposentada por invalidez desde dezembro de 2007.

Mesmo após a invalidez, continuou a pagar as prestações do financiamento habitacional até outubro de 2011. Por problemas de saúde na família, não teve mais condições financeiras e ajuizou uma ação requerendo a quitação do imóvel.

Retroativo

Na ação, alegou estar desobrigada de pagar as prestações à Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru e que a quitação deveria retroagir à data da aposentadoria. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de quitação e condenou a seguradora a indenizar a Cohab.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou os recursos da Cohab e da seguradora, aceitando apenas as alegações da viúva para que fosse restituído o valor pago após a concessão da aposentadoria.

No recurso ao STJ, a seguradora alegou que o prazo de prescrição para que a viúva pedisse a quitação do financiamento era de um ano, conforme previsto no artigo 178 do Código Civil de 1916, mantido pelo atual Código Civil em seu artigo 206, parágrafo 1º, II, por se tratar de relação entre segurado e segurador.

Entendimento

O ministro relator, Luís Felipe Salomão, citou entendimento do STJ de que se aplica o prazo de prescrição anual para se requerer a cobertura de sinistro relacionado a contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Dessa forma, destacou Salomão, como a aposentadoria por invalidez ocorreu em 2007, e a ação foi ajuizada em 2011, “a pretensão securitária está fulminada pela prescrição”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da Quarta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Comissão combaterá uso de símbolos oficiais por câmaras de arbitragem

A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania vai tomar providências contra o uso de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem. A nova presidente da Comissão, conselheira Daldice Santana, recebeu informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010 a Resolução 125, do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem.

De acordo com o artigo 12 da norma, atualizado em março deste ano, “fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de ‘tribunal’ ou expressão semelhante para a entidade e a de ‘Juiz’ ou equivalente para seus membros”. A conselheira Daldice lembrou que a mediação de conflitos por órgãos de direito privado não é proibida, “mas precisamos saber quem está conduzindo o processo de mediação. Uma conciliação envolvendo o pagamento de uma pensão alimentícia a um filho, por exemplo, não pode ser homologada (validada) por ninguém além do juiz”, afirmou a conselheira, em reunião da comissão, realizada nesta quarta-feira (14/12), a primeira sob sua presidência.

“A Resolução CNJ 125 veda o uso de símbolos e expressões próprias do Poder Judiciário por entidades que pratiquem a mediação privada para que não se confunda este tipo de solução de conflitos com a mediação e a conciliação realizadas por um órgão oficial da Justiça”, afirmou a conselheira, que assumiu a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania recentemente, com o fim do mandato do conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo a decisão aprovada por unanimidade na reunião, a comissão comunicará a prática indevida das câmaras privadas de arbitragem a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la.

Conciliação – A condução da Política Nacional da Conciliação também foi tema da reunião dos conselheiros presentes à comissão. A presidente informou que está preparando uma proposta a ser apresentada à presidência do CNJ para dar caráter permanente à política. Atualmente, na estrutura da Justiça, a política é conduzida por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. “Como se trata de uma política nacional permanente do Poder Judiciário, é possível que ela tenha uma coordenação temporária, de um conselheiro, mas a base da condução da política não pode mudar”, disse.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

Diário Oficial da União – 15.12.2016

LEI 13.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões; e dá outras providências.

Diário da Justiça Eletrônico do STJ – 15.12.2016

EMENDA REGIMENTAL N. 25, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 – Regulamenta o prazo para requerer e disciplina a preferência de sustentação oral por portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos.

EMENDA REGIMENTAL N. 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 – Cria a Comissão Gestora de Precedentes, em cumprimento à Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

EMENDA REGIMENTAL N. 27, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 – Inclui dispositivos no Regimento Interno, para disciplinar o julgamento virtual no STJ.

Diário da Justiça Eletrônico do TST – 14.12.2016

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 1.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016Regulamenta o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA