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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 15.06.2020
GEN Jurídico
15/06/2020
Principais Movimentações Legislativas
Senado Federal
Sem movimentações relevantes.
Câmara dos Deputados
PL 1562/2020
Ementa: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.
Prazo: 02/07/2020
PL 1291/2020
Ementa: Define como essenciais os serviços e as atividades abrangidos pelo inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes, e estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a vigência da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.
Prazo: 02/07/2020
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Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que aumentou o salário mínimo para R$ 1.045
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10) a Lei 14.013 de 2020, que fixou o valor do salário mínimo a partir de fevereiro deste ano em R$ 1.045. A norma, que está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP 919/2020).
Aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, a MP corrigiu o valor do salário mínimo para 2020, antes definido pelo governo em R$ 1.039.
Esse valor vigorou apenas em janeiro e acabou sendo reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, como era o estimado pelo governo, conforme apontou o relator da medida no Senado, Paulo Paim (PT-RS).
O valor diário do salário mínimo fica fixado em R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. De acordo com nota informativa do governo, estima-se que para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, o impacto nos gastos públicos eleva-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo levam em consideração o abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC). Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.
Fonte: Senado Federal
Bolsonaro sanciona lei que cria regime jurídico emergencial na pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Entre os dispositivos vetados está o que impede a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dá aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas. A norma está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União.
A lei que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. A flexibilização das relações jurídicas privadas durante a pandemia foi proposta pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por meio do PL 1.179/2020 e aprovada pelo Senado em maio. A ideia é atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.
Entre outros pontos, a norma regula as relações em condomínios residenciais. A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão ocorrer, em caráter emergencial, por meio virtual até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado também para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.
O presidente vetou artigo que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários. A medida foi aprovada por deputados e senadores para evitar a propagação da covid-19.
“A propositura legislativa, ao conceder poderes excepcionais para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e particulares, retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”, justifica o governo na mensagem de veto encaminhada ao Congresso.
Despejo
Outro artigo vetado proíbe, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia.
“A propositura legislativa, ao vedar a concessão de liminar nas ações de despejo, contraria o interesse público por suspender um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas na avença de locação (o despejo), por um prazo substancialmente longo, dando-se, portanto, proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento”, aponta o governo na justificativa do veto.
Aplicativos de transporte
Também foi vetado dispositivo que prevê a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e dos serviços de táxi, sob o argumento de que a medida violaria a livre iniciativa.
“As proposituras legislativas, ao reduzirem os repasses dos motoristas às empresas de serviços de aplicativos de transporte de individual e dos serviços e outorgas de táxi, bem como às empresas de serviços de entrega (delivery), em ao menos 15%, violam o princípio constitucional da livre iniciativa”, aponta a mensagem direcionada ao Congresso.
Foi retirado do texto dispositivo que restringe a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações durante a pandemia.
O presidente vetou também artigo que trata dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e outro que determina ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.
O Veto 20/2020 será analisado por deputados e senadores.
Lei
Entre as medidas mantidas está a extensão do prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas.
A norma também suspende até 30 de outubro de 2020 o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. A suspensão é válida para entrega domiciliar (delivery) de medicamentos e comida.
lei determina também que, até 30 de outubro, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
Estão suspensos até a mesma data, conforme a norma, os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.
Fonte: Senado Federal
Lei que facilita venda de imóveis pertencentes à União é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10), com veto parcial, a Lei 14.011 de 2020 que permite descontos em imóveis de propriedade da União, caso não haja compradores na primeira tentativa de leilão. Segundo o texto, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. A norma que facilita a venda de imóveis da União tem origem na Medida Provisória (MP) 915/2019 e está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).
Outra facilidade para o comprador prevista no texto é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo. Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Esses descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.
O texto foi aprovado pelo Senado na forma do PLV 9/2020. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que afirmou que a medida é “muito importante para a desburocratização, a simplificação e a modernização da gestão e da alienação de imóveis da União num momento em que o Brasil precisa muito”.
A Lei permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União para quem tiver projeto de aquicultura aprovado na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros órgãos competentes.
Para realizar a avaliação do valor venal do imóvel, além de empresas privadas contratadas por licitação, poderão participar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário.
Venda simplificada
O Ministério da Economia poderá definir limite de valor de imóvel sob o regime enfitêutico (arrendamento por prazo longo) para o qual será autorizada a venda direta ao foreiro se ele estiver regularmente cadastrado e adimplente.
Um dos trechos vetados previa que o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) poderia definir as regras de venda de seus imóveis residenciais quando fossem vendidos diretamente a seus ocupantes.
“A propositura legislativa, inova e insere matéria estranha ao objeto original da medida provisória submetida à conversão, sem a necessária pertinência temática, em violação ao princípio democrático e do devido processo legislativo” alega o governo na justificativa do veto.
O Congresso Nacional vai analisar os dispositivos vetados (Veto 21/2020).
Fonte: Senado Federal
Governo revoga MP que autorizava Weintraub a nomear reitores durante a pandemia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou a medida provisória que autorizava o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica durante a pandemia (MP 979/2020). A decisão foi oficializada por meio de outra medida provisória (MP 981/2020), publicada nesta sexta-feira (12) em edição extra do Diário Oficial da União.
Mais cedo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já havia decidido pela devolução da MP 979/2020. Segundo o senador, que também preside o Congresso Nacional, a medida viola a Constituição. As regras da MP, que vinha recebendo críticas da comunidade acadêmica e também de senadores, já estavam em vigor, mas ainda precisavam ser aprovadas pelo Congresso.
Fonte: Senado Federal
Vai à sanção projeto que torna essenciais serviços contra violência doméstica
Aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar cometidas contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública por conta da pandemia de covid-19.
A proposta (PL 1.291/2020), que sofreu alterações no Senado por meio de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10). Entre as mudanças sugeridas pelos senadores e acatadas pelos deputados está a que ampliou o alcance das medidas visando atender — além de mulheres, crianças, adolescentes e idosos — também pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar ou qualquer tipo de agressão. Rose aglutinou sugestões de projetos apresentados pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Izalci Lucas (PSDB-DF), além de acatar o conteúdo de 15 emendas para tornar ainda mais efetiva a legislação.
Também foi incorporada à versão final aprovada pela Câmara a manutenção dos prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
O texto aprovado determina que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar poderá ser realizado por meio eletrônico ou por número de telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública.
De acordo a matéria, o poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes e pessoas com deficiência em situação de violência, com a adaptação dos procedimentos já definidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), de acordo com as circunstâncias emergenciais do período de calamidade sanitária decorrente da pandemia da covid-19. O atendimento às partes poderá ser feito por meio remoto, mas somente quando não for possível a modalidade presencial em razão de medida de segurança sanitária.
A adaptação dos procedimentos, segundo a proposta, deverá assegurar a continuidade do funcionamento habitual dos órgãos do poder público, como delegacias e juizados, com o objetivo de garantir a manutenção dos mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra essas vítimas, garantindo também a prioridade na realização do exame de corpo de delito.
Já para os casos de crimes de natureza sexual, mesmo que haja restrição de circulação de pessoas em razão da adoção de medidas de isolamento, os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no local em que se encontrar a vítima.
Denúncias
O texto estabelece ainda que o registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou por telefone de emergência designado pelos órgãos de segurança pública.
Também estabelece que o poder público deverá criar canal eletrônico permanente para o recebimento de denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violências cometidas contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Ainda de acordo com o texto, as denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) devem ser repassadas no prazo máximo de 48 horas para os órgãos competentes.
Medidas protetivas
A vítima de violência doméstica ou familiar poderá solicitar medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on line, cabendo a autoridade competente a concessão, também por meio eletrônico, de qualquer uma das medidas protetivas de urgência já previstas na Lei Maria da Penha. A autoridade poderá ainda considerar provas coletadas eletronicamente ou por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exija a presença física da vítima.
O texto prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.
As medidas protetivas deferidas serão automaticamente prorrogadas para vigorar pelo tempo que durar o estado de calamidade sanitária decorrente da pandemia da covid-19.
Fonte: Senado Federal
Projeto dobra penas por crimes contra o meio ambiente
Projeto de lei em análise no Senado prevê a duplicação de penas para crimes ambientais cometidos durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade. De acordo com o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.020/2020 é uma reação legal ao avanço do desmatamento e da destruição da fauna e da flora nas florestas brasileiras. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998).
Na justificativa do projeto, Wagner cita a fala do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na reunião ministerial de 22 de abril, cuja gravação foi divulgada por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Salles afirmou que o momento atual é propício para “passar a boiada”, referindo-se a mudanças de regras e simplificação de normas, enquanto a imprensa estiver ocupada com a cobertura da pandemia de covid-19.
— Infelizmente, há aqueles que se aproveitam da fragilidade institucional motivada pela crise na saúde para praticar crimes contra o meio ambiente, avaliando que o risco de punição se torna menor. Não podemos tolerar que, diante de tanto sofrimento como o que vivemos com a presença entre nós do novo coronavírus, pessoas inescrupulosas se aproveitem dessa situação calamitosa para comprometer ainda mais nosso futuro climático ou para cometer qualquer crime ambiental”.
Veja como ficam as penalidades previstas no projeto:
Fonte: Senado Federal
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Câmara dos Deputados
Conheça a lei sobre o regime jurídico especial para o período da pandemia
Principais pontos da lei que cria regras transitórias para relações jurídicas privadas, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos
Fonte: Câmara dos Deputados
MP autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e FGTS emergencial
Poupança social poderá ser usada para o recebimento de outros benefícios, inclusive os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença
A Medida Provisória 982/20 permite que a poupança social digital, utilizada para receber o auxílio emergencial de R$ 600, também seja usada para o depósito de outros benefícios sociais do governo federal, como o abono salarial anual, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em suas diversas situações, e os criados após a eclosão da pandemia de Covid-19.
Entre estes estão o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20, e o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, instituído pela MP 936/30, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.
A MP 982 também autoriza o uso da poupança social digital para o recebimento de outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.
A medida provisória foi publicada no sábado, em edição extra do Diário Oficial da União. O governo decidiu centralizar o pagamento dos benefícios na poupança digital para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas.
FGTS emergencial
Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.
Depois que os recursos voltarem ao fundo, o trabalhador ainda poderá efetuar o saque, desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP 946 para o pagamento do FGTS emergencial.
A Caixa informou, logo após a edição da MP 982, que os depósitos nas contas digitais do FGTS emergencial começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro. Os saques vão de julho a novembro, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. A data anunciada pela Caixa é diferente da determinada na MP 946, que prevê a disponibilização do saque a partir desta segunda (15).
Pelas regras da MP 946, cada trabalhador só poderá retirar até R$ 1.045, desde que possua saldo em conta (ativa ou inativa).
Regulamentação
A MP 982 também regulamenta a poupança social digital. Pelo texto, a conta terá as seguintes características: o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) será de R$ 5 mil por mês, não haverá cobrança de tarifa e nem emissão de cartão ou cheque. A poupança poderá ser usada para o pagamento de boletos e permitirá uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos.
A abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada) para o pagamento do abono salarial, do FGTS, do FGTS emergencial e de outros benefícios vinculados à redução dos efeitos da pandemia.
Ainda segundo a MP, a conta digital obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional e poderá ser fechada a qualquer tempo, sem custos, e de forma simplificada.
Tramitação
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até amanhã (16). Depois, a MP 982 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Câmara dos Deputados
Governo edita medida provisória para recriar Ministério das Comunicações
O deputado Fábio Faria (PSD-RN) foi nomeado ministro das Comunicações. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações segue chefiado por Marcos Pontes
A Medida Provisória 980/20 cria o Ministério das Comunicações a partir de desmembramento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A MP entrou em vigor na quarta-feira (10).
A pasta terá três secretarias subordinadas, entre elas a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), área responsável por comandar a propaganda oficial do governo Bolsonaro e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que controla a TV Brasil e outros veículos. As outras duas são de Radiodifusão e de Telecomunicações. Antes da mudança, a Secom fazia parte da Secretaria de Governo da Presidência.
Também na quarta foi publicado o decreto do presidente Jair Bolsonaro nomeando o deputado Fábio Faria (PSD-RN) como ministro das Comunicações. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) segue chefiado por Marcos Pontes.
Para assumir o cargo, Faria terá que se licenciar do mandato na Câmara dos Deputados, onde ocupa o cargo de 3º secretário da Mesa Diretora da Casa. Para o seu lugar na Mesa será feita uma nova eleição entre os deputados.
O Ministério das Comunicações foi criado pelo regime militar e existiu até o segundo governo Dilma Rousseff. Em 2016, o então presidente Michel Temer fundiu a pasta à de Ciência e Tecnologia, medida inicialmente mantida por Bolsonaro e agora revertida.
Competências
Além da publicidade oficial do governo Bolsonaro, o novo ministério cuidará da política nacional de telecomunicações e de radiodifusão; dos serviços postais; do relacionamento do governo federal com a imprensa; e do sistema brasileiro de televisão pública. Será ainda responsável pela convocação de rede obrigatória de rádio e televisão para pronunciamentos de autoridades.
A medida provisória transfere para o novo ministério cinco cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) que pertenciam à Secretaria de Governo da Presidência da República.
Tramitação
Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até o dia 15. Depois, a MP 980 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projetos permitem prorrogação de mandatos de atuais reitores de universidade durante a pandemia
Propostas foram apresentados após o governo editar MP que permite ao Ministério da Educação nomear livremente reitores de universidades federais durante a pandemia
Estão em análise na Câmara dos Deputados propostas que permitem a prorrogação dos mandatos dos atuais reitores das universidades federais por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Os projetos de lei foram apresentados após o governo editar medida provisória (MP 979/20) que permite ao Ministério da Educação nomear reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse na quinta-feira (11) que a Secretaria-Geral da Mesa da Casa apontou inconstitucionalidade na medida. Nesta sexta-feira (12), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou em suas redes sociais que devolveu ao Poder Executivo a MP.
Apresentado pela líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e mais sete deputados da bancada, o Projeto de Lei 3265/20 permite a prorrogação dos atuais mandatos dos reitores e vice-reitores por até 60 dias durante a vigência do estado de emergência em saúde pública.
Além disso, nesse período, permite que os conselhos superiores das universidades federais criem procedimentos simplificados para a composição das listas tríplices utilizadas para a indicação de reitor e vice-reitor de universidade federal e do diretor e vice-diretor de institutos federais e do Colégio Pedro II. Segundo o texto, os modelos de consulta prévia à comunidade universitária deverão ser compatíveis com as medidas de isolamento social.
Segundo os autores, as medidas atendem ao princípio da autonomia universitária e “mantém o poder de decisão nos conselhos superiores das instituições sobre o novo processo, inclusive sobre a oportunidade ou não de aplicá-lo”.
Outra proposta
Já o Projeto de Lei 3248/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê a prorrogação automática dos mandatos dos reitores e dirigentes de universidades e institutos federais, bem como do Colégio Pedro II, que se encerrem durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, após o encerramento da emergência sanitária, os atuais reitores e diretores deverão “envidar os devidos esforços para a realização do processo de consulta à comunidade escolar em até 30 dias”.
André Figueiredo critica a MP enviada pelo governo. “É evidente que a orientação ideológica deste governo percebe a autonomia universitária como uma ameaça. Não é a primeira vez que uma MP é editada para tentar reduzi-la e aumentar a ingerência do Executivo sobre as instituições”, diz. “A autonomia universitária é essencial para a pesquisa científica, que não pode ser contida nem dirigida em virtude das preferências ideológicas dos governos da vez”, complementa.
Regras atuais
A escolha e a nomeação de reitores de universidades federais é regulada pela Lei 9.192/95, que determina consulta à comunidade acadêmica para a formação de lista tríplice. Pelo texto da lei, o peso do voto dos docentes é superior ao de funcionários e alunos, mas a maioria das universidades adota o princípio da paridade. O presidente da República pode escolher qualquer nome da lista.
Nos institutos federais e no Colégio Pedro II, a escolha é regulada pela Lei 11.892/08, e há paridade entre docentes, estudantes e funcionários. Neste caso, o presidente deve nomear o mais votado.?
Fonte: Câmara dos Deputados
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Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.06.2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2020 – Extra A
MEDIDA PROVISÓRIA 981, DE 12 DE JUNHO DE 2020 – Revoga a Medida Provisória 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2020 – Extra B
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 66, DE 2020 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL: CONSIDERANDO as prerrogativas previstas no art. 48, inciso XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribui ao Presidente o dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento; CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, e no art. 207 do texto originário da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante gestão democrática do ensino público e autonomia administrativa às universidades; FAZ SABER que foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Mensagem 40 (CN), de 12 de junho de 2020, que devolve a Medida Provisória 979, de 2020, que ” Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020″, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2020 – Extra D
MEDIDA PROVISÓRIA 982, DE 13 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.06.2020
LEI 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
LEI 14.011, DE 10 DE JUNHO DE 2020 – Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.636, de 15 de maio de 1998, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 13.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis nos 9.702, de 17 de novembro de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.
LEI 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 62, DE 2020 – a Medida Provisória 951, de 15 de abril de 2020, publicada e retificada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 63, DE 2020 – a Medida Provisória 952, de 15 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 65, DE 2020 – a Medida Provisória 954, de 17 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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