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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 15.05.2019
ACORDO MERCOSUL TRÁFICO E SEQUESTRO DE MENORES
AGRAVANTE DE PENA CRIME EM REDE SOCIAL
CADASTRO DE AGRESSORES DE MULHERES CONDENADOS
CANCELAMENTO TV POR ASSINATURA
CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO STJ CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL
DECISÃO STJ CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR A PRESENÇA DE ANIMAIS
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL PROPOR ADIN E ADC
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
JUROS DE MORA REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO
LEI DA COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO
LEI DE CONTRATOS DE FRANQUIA EMPRESARIAL
LEI DE CRIMES HEDIONDOS (8.072/90)
MULHERES SE AFASTAR DO TRABALHO POR TRÊS DIAS AO MÊS
ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA EDUCAÇÃO
GEN Jurídico
15/05/2019
Notícias
Senado Federal
Plenário aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que dá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) legitimidade para propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.
O projeto acrescentará a OAB ao rol dos atores que podem propor uma ação civil pública, que está na Lei 7.347, de 1985. A lista atualmente inclui: a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.
Na ocasião, houve preocupação dos senadores com a eventual banalização do instrumento. O ex-senador Ronaldo Caiado defendeu que somente órgãos típicos de Estado devem ter a prerrogativa, e alertou para o risco de uso das ações civis públicas com “vinculação política”.
Fonte: Senado Federal
Plenário desarquiva PEC que tira do Teto de Gastos recursos de royalties do petróleo para a educação
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que desarquiva a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2017, de autoria do ex-senador Cristovam Buarque. Essa PEC determina que não fará parte do cálculo do teto de gastos públicos (Novo Regime Fiscal) as despesas em educação financiadas com recursos relativos aos royalties e compensações financeiras da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais.
Para o autor da PEC, a proposta vai aumentar o limite de despesas na educação, impedindo que os investimentos no setor fiquem estagnados.
“À medida que houver a realização de leilões de concessão e a operação de novos campos petrolíferos localizados no pré-sal, o potencial de gastos em educação com base nessas rendas continuará crescendo em ritmo superior à taxa de inflação medida pela variação do IPCA. Como o petróleo é um recurso não renovável, as receitas decorrentes de sua exploração devem ser investidas prioritariamente em capital humano, que é capaz de, pelo menos, contribuir para a manutenção futura do nível de renda per capita propiciado pela renda petrolífera no presente”, diz Cristovam na justificação da PEC.
Fonte: Senado Federal
Avança a PEC que impede Executivo de alterar alíquota do IPI livremente
O Plenário do Senado deu prosseguimento, nesta terça-feira (14), à análise de duas propostas de emenda à Constituição (PEC). A PEC 55/2015, que impede a União de aumentar ou reduzir, livremente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passou pela terceira sessão de discussão em Plenário.
A proposta do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) estabelece que qualquer alteração do Executivo federal na alíquota do tributo deve ser submetida antes ao Senado. Assim, a medida só passaria a valer se aprovada por maioria absoluta dos senadores.
Outra providência da PEC 55/2015 é exigir que estados, o Distrito Federal e municípios sejam compensados financeiramente pela União caso haja redução na arrecadação do IPI. Isso porque o IPI é uma das fontes para os fundos de participação dos estados e dos municípios. A proposta tem parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com base em texto do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Avaliação de política pública
Já a PEC 26/2017 teve sua primeira sessão de discussão em primeiro turno. Essa proposta estabelece que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão contar com um sistema de avaliação de políticas públicas.
A proposição estabelece que os Três Poderes manterão sistema integrado de avaliação com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, que avaliará a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das ações governamentais.
O sistema dará subsídios técnicos à formulação de novas políticas públicas, observando o princípio da periodicidade, e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de cada poder. A proposição é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e tem parecer favorável aprovado na CCJ, elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia. Em vez de acrescentar um artigo à Constituição (art. 75-A), o relator sugeriu a modificação dos artigos 71 e 74, que tratam sobre o controle na administração pública.
Toda PEC tem que ser votada em dois turnos no Plenário do Senado. Antes da votação em primeiro turno, a proposta tem de ser discutida em cinco sessões plenárias. Após aprovação em primeiro turno, a PEC é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno, quando é encerrado o processo legislativo na Casa onde for aprovada ou rejeitada.
Fonte: Senado Federal
CRE vota acordo sobre tráfico e sequestro de menores no Mercosul
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem reunião na quinta-feira (16), a partir das 10h, para votar dois acordos internacionais.
Um deles é o projeto de decreto legislativo que aprova tratado com o Mercosul para a criação de uma base de dados compartilhada sobre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O objetivo é combater crimes como tráfico e sequestro de menores (PDL 126/2019). O relator é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou voto favorável à aprovação.
O texto foi assinado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. Esses países vão trocar informações sobre o paradeiro de crianças e adolescentes e comunicados de restrições à saída de menores do país de origem. O texto também garante o sigilo dos dados, que serão consultados apenas por autoridades competentes.
São Cristóvão e Névis
Também está na pauta de votações projeto que confirma a participação brasileira no acordo de cooperação educacional com o governo de São Cristóvão e Névis, país formado por ilhas localizadas no Mar do Caribe (PDL 41/2019).
O acordo prevê, por exemplo, a possibilidade de intercâmbio de professores, pesquisadores, técnicos e especialistas, para a realização de cursos de graduação ou pós-graduação e para a elaboração e a execução conjunta de projetos e pesquisas.
A validade do acordo é de cinco anos, sendo renovável automaticamente, a menos que uma das partes se manifeste contrariamente com antecedência de seis meses. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou voto favorável à aprovação do projeto de decreto legislativo.
A CRE é composta por 19 senadores titulares e 19 suplentes e tem como presidente o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O vice-presidente é o senador Marcos do Val (Cidadania-ES). As reuniões ocorrem na sala 7 da Ala Alexandre Costa, no anexo 2 do Senado Federal.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova projeto que determina que preso pague custos de sua prisão
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei (PLS 580/2015) que obriga presos a ressarcir o Estado por despesas de manutenção quando estiverem no sistema prisional. A proposta definiu um teto de 25% da remuneração do preso hipossuficiente e a inclusão na dívida ativa, nos casos em que o detento se recusar a pagar os custos. Segundo a relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MT), o projeto transforma em lei uma previsão já existente no Código Penal.
Fonte: Senado Federal
Modernização do marco legal das franquias é aprovada na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei da Câmara (PLC) 219/2015 que pretende modernizar o marco legal das franquias no Brasil. O texto segue para análise no Plenário.
O PLC 219/2015 revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955, de 1994), substituindo-a por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado. A proposição estabelece ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na COF.
Devem constar do novo documento exigido descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros direitos de propriedade intelectual do franqueador; e indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador, como suporte, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, treinamento do franqueado e de seus funcionários.
Também deve se informado na COF o âmbito territorial exclusivo para o franqueado, as quotas mínimas de aquisição, a possibilidade de recusa de produtos, o direito de transferência, assim como os critérios objetivos de seleção do franqueado, definidos pelo franqueador. O contrato de franquia poderá ser anulado caso as informações da COF sejam falsas.
O projeto também autoriza as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios a adotar o sistema de franquia, no que couber ao processo de licitação. Nestes casos, a COF deverá ser divulgada no início do processo de seleção.
Para a relatora na CAE, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), a proposta gera segurança jurídica e possibilita a expansão do setor.
— A proposta avança para definir aspectos relativos a direitos de propriedade intelectual, a aplicação do instituto aos diversos setores da economia e exclui termos desnecessários ao promover adequações redacionais em relação à lei hoje em vigor. Busca também simplificar procedimentos burocráticos, melhorar o nível de informação ao franqueado em potencial e atribuir transparência à política de preços do empreendimento — defendeu.
Sublocação
O PLC 219/2015, de autoria do ex-deputado Alberto Mourão, detalha as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado. Caso o franqueador seja o locatário do imóvel a ser sublocado ao franqueado, haverá possibilidade de estabelecimento do valor da sublocação em valor superior ao da locação, desde que exista a devida previsão na COF. O projeto garante ainda que o valor pago ao franqueador na sublocação não poderá causar “excessiva onerosidade” ao franqueado.
Kátia Abreu ressaltou que a proposta soluciona a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode ser superior ao da locação, mas o Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores. O projeto deixa claro que é preciso haver a previsão para o negócio ocorrer.
Fornecedor
Segundo Kátia, o projeto de lei corrige a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de que o contrato dessa espécie possa ser interpretado como relação de consumo ou — no que se refere ao período de avaliação e treinamento — como relação empregatícia.
— A proposta busca demarcar a relação do franqueado como sendo própria de fornecedor e não de consumidor, em relação ao franqueador — destacou a relatora.
No caso das franquias internacionais, há expressa opção pela autonomia da vontade, permitindo-se que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que referente ao domicílio de um dos contratantes, sem levar em conta, necessariamente, a aplicação do direito do local em que o contrato foi celebrado.
Números
De acordo com o documento intitulado Desempenho do Franchising em 2018, da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o número de unidades franqueadas em 2018 cresceu 5,2% em relação a 2017, alcançando mais de 153 mil unidades em todo país. Além disso, diferentemente dos outros segmentos no mercado de trabalho, a expansão na geração de empregos diretos no setor de franquias alcançou 9% em 2018 proporcionando cerca de 1,3 milhão de empregos.
Fonte: Senado Federal
CDH cria subcomissão para debater sistema penitenciário brasileiro
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a criação de uma subcomissão temporária para debater questões relacionadas ao sistema penitenciário brasileiro. O colegiado será composto de cinco senadores titulares e cinco suplentes e deverá apresentar um relatório final no prazo de 210 dias.
O requerimento, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), foi aprovado nesta terça-feira (14). Ela é a relatora de um projeto de lei que obriga presos a ressarcirem ao Estado as despesas com sua manutenção no estabelecimento prisional (PLS 580/2015). O texto seguiu para votação em Plenário.
Durante audiência pública que debateu a matéria, nesta segunda-feira (13), diversos convidados sugeriram a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar a gestão do sistema penitenciário do país.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator aponta avanços de projeto de nova Lei de Licitações e busca acordo
Augusto Coutinho vai analisar as sugestões de mudanças apresentadas e deverá divulgar um novo texto em até 48 horas
O Plenário da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (14) o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Para o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), a proposta vai modernizar a legislação e dar mais transparência às compras e obras públicas. Ele informou que analisará as emendas e os destaques apresentados, a fim de construir um texto de acordo para ir a votação. “O objetivo é que em até 48 horas eu já tenha a versão final do relatório, incorporando as sugestões.”
Coutinho disse que a proposta permitirá a melhoria da governança das contratações públicas, a profissionalização da gestão, o incentivo ao planejamento, o fortalecimento de mecanismos de prevenção de ilícitos e o aproveitamento da tecnologia. “A medida vai reduzir custos, garantir segurança jurídica, competitividade e a adoção da melhor proposta e não simplesmente do menor preço oferecido”, acrescentou.
Entre as novidades, ele destacou a criação do portal nacional de contratações públicas, que reunirá todas as licitações e contratações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Afirmou ainda que o texto tem mecanismos para frear obras inacabadas, com a determinação de contas vinculadas aos empreendimentos, a redução do prazo para o pagamento dos prestadores de serviços e o estabelecimento de que as obras sejam pagas por critérios cronológicos para evitar eventuais preferências.
O parlamentar também ressaltou como pontos positivos do texto: a ampliação dos limites para a dispensa de licitação; a criação de uma margem de preferência regional; e a inversão de fases para que as propostas sejam analisadas antes da habilitação das empresas.
Debate paralelo
A discussão foi contaminada pela convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e pela tentativa de se pautar a urgência de um projeto de decreto legislativo para sustar o decreto do governo Bolsonaro que ampliou o porte de armas.
O deputado Alexandre Leite (DEM-SP) chegou a anunciar que o partido entraria em obstrução contra a votação de qualquer proposta sobre o decreto de armas. Já a oposição optou por marcar posição contra o contingenciamento de recursos da educação e ressaltar a convocação do ministro.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lei sancionada facilita cancelamento de assinatura de TV paga
Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828/19, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes.
A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/11).
Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
A autora da proposta (PL 5207/13) é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Para ela, a atual norma da Anatel não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a lei para que o assinante tenha assegurado “o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível”.
A nova lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ pode começar a analisar a reforma tributária hoje; acompanhe
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode iniciar hoje a análise da reforma tributária (PEC 45/19). O presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) marcou para esta manhã a apresentação do parecer do relator, deputado João Roma (PRB-BA) ao texto.
Como é uma proposta de emenda à Constituição, cabe à CCJ fazer a análise da admissibilidade da reforma, ou seja, se o texto fere ou não a Constituição e se segue critérios técnicos.
João Roma adiantou que vai recomendar a aprovação da proposta. “A medida atende, sim, à norma constitucional. É muito importante aproveitarmos esse momento, em que tanto o Legislativo quanto o Executivo perceberam que a população brasileira precisa diminuir o peso do Estado em suas costas, simplificar o regime tributário brasileiro”, afirmou Roma.
A proposta
A PEC que está em análise na comissão foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) no início de abril.
João Roma foi designado relator na semana passada. Depois da apresentação do relatório, os deputados da CCJ discutem e votam o texto. Os parlamentares podem ainda pedir vista do parecer, o que adiaria a votação para a semana seguinte.
O texto acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins –, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
Se a reforma tributária for aprovada na CCJ, segue para a análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite que mulher se afaste do trabalho por três dias ao mês
O Projeto de Lei 1143/19 permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês. Nesses casos, poderá ser exigida a compensação das horas não trabalhadas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Para elaborar o projeto, Carlos Bezerra se inspirou em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença. “O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, explica Bezerra.
“Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, lista o parlamentar citando estudo sobre o assunto elaborado pela empresa MedInsight.
Carlos Bezerra acredita que a proposta trará vantagens para as mulheres trabalhadoras e para as empresas, que contarão com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.
Este projeto é uma reapresentação de projeto do próprio parlamentar, o PL 6784/16, que foi arquivado no final da legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime em rede social
O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em aumento da pena aplicável ao delito.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera agravantes, por exemplo, a reincidência do ato ilícito ou a prática do ato por motivo fútil ou torpe.
O deputado José Medeiros (Pode-MT), que assina a proposta, argumenta que decidiu reapresentar Projeto de Lei (9688/18) de mesmo teor apresentado na legislatura anterior pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).
Medeiros afirma que o argumento apresentado por Floriano continua oportuno. De acordo com Floriano, cresce o uso das redes sociais e do whatsapp na atividade criminosa em razão do amplo alcance e da facilidade de manuseio das informações.
“Não raro, os criminosos cometem crimes e divulgam cenas da ação criminosa pelas redes sociais e whatsapp, e ironizam a atuação das autoridades policiais”, dizia na justificava apresentada ao Projeto de Lei 9688/18.
O texto também passa a considerar agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado “concurso de agentes”, jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.
Hoje, o Código já prevê agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui tortura, tráfico e terrorismo na lista de crimes hediondos
O Projeto de Lei 1339/19 altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir na lista de crimes dessa natureza a tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.
A Constituição já considera esses crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas o projeto vai além e exclui a possibilidade de fiança, liberdade provisória, prisão especial ou livramento condicional para quem cometê-los.
Autor da proposta, o deputado Aluisio Mendes (Pode-MA) reaproveitou na íntegra o Projeto de Lei 744 apresentado em 2015 pelo ex-deputado Alberto Fraga.
Pelo texto, a pena para esses crimes será cumprida integralmente em regime fechado, vedadas a suspensão condicional da pena ou sua substituição por pena restritiva de direitos ou multa.
Além disso, prevê para esses crimes a decretação obrigatória de prisão preventiva pelo juiz logo após o recebimento da denúncia, se o acusado estiver em liberdade.
O projeto determina ainda que, no caso de decretação de prisão temporária, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, deverá ser automaticamente transformado pelo juiz em prisão preventiva.
A proposta estabelece que o réu condenado não poderá apelar em liberdade, ainda que primário e de bons antecedentes.
Associação criminosa
Por fim, o Projeto de Lei 1339/19 prevê aumento de pena para a chamada associação criminosa quando o crime praticado por três ou mais pessoas for a prática de tortura. Nesse caso, a pena será de reclusão de 3 anos a 6 anos, podendo aumentar até a metade se houver participação de criança ou adolescente.
Tramitação
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga prestadoras de TV por assinatura a oferecer canais avulsos
O Projeto de Lei 1667/19 obriga as prestadoras de TV por assinatura a oferecer ao cliente a opção de livre escolha de quaisquer canais por ela distribuídos na modalidade avulsa de programação, de forma a constituir pacotes individualizados.
A proposta altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11), que hoje permite a oferta de canais na modalidade avulsa de programação, sem obrigar as prestadoras a oferecê-los.
Apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, hoje os consumidores se veem obrigados à compra de um pacote do qual não utilizam muitos de seus canais.
“Nossa proposta é obrigar as prestadoras de serviço a ofertarem a possibilidade de o cliente compor o seu próprio pacote de canais, escolhendo somente aqueles que efetivamente gostaria de assistir”, disse.
“A proposta também obriga a modicidade de preços, de sorte a evitar que um número menor de canais acabe por se tornar ainda mais caro”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê cadastro de agressores de mulheres condenados em primeira instância
O Projeto de Lei 1320/19 determina que os governos federal, estaduais e dos Distrito Federal criem cadastros de agressores de mulheres condenados em primeira instância.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, esses cadastros comporão a base de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, e as imagens dos agressores serão exibidas em páginas da internet desses órgãos.
O texto acrescenta a medida à Lei Maria da Penha (11.340/06).
Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PR-CE), afirma que a medida visa permitir que a identidade dos agressores seja conhecida pelas mulheres. “Aos primeiros indícios de personalidade violenta de seus parceiros, elas terão onde consultar os antecedentes de agressividade contra mulheres por parte desses homens”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova proposta que permite a defensor público-geral propor ação de inconstitucionalidade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 61/19, que garante ao defensor público-geral federal poderes para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Hoje a Constituição já estabelece que podem propor tanto a ADI quanto a ADC: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
A proposta, de autoria do Senado, também permite ao defensor público-geral propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos que envolvam grave violação dos direitos humanos. A Constituição, atualmente, confere esse poder apenas ao procurador-geral da República.
O relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), apresentou parecer pela admissibilidade, por entender que o texto está de acordo com a Constituição.
No debate da PEC, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) elogiou a proposta que, segundo ele, faz justiça. “A procuradoria-geral da República pode, o conselho da OAB pode, não seria justo privar a defensoria de exercer esse protagonismo no controle da constitucionalidade das leis no Brasil”, afirmou.
O deputado Enrico Misasi (PV-SP), por outro lado, demonstrou preocupação com a proposta. “O Supremo será mais chamado a decidir sobre legislações aqui aprovadas. Não acho que a proposta tenha inconstitucionalidade, mas vai promover judicialização cada vez maior”, acredita Misasi.
Tramitação
A proposta deverá ser analisada ainda por uma comissão especial antes de ir a Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Para Terceira Turma, convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.
O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.
Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
Apreciação do Judiciário
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.
Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com o qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Três situações
Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.
A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.
Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Atraso em parcelas de cédula de crédito rural justifica vencimento antecipado da dívida
O pagamento de parcelas de cédula de crédito rural após as datas previstas no título constitui inadimplemento contratual apto a ensejar o vencimento antecipado da integralidade da dívida, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Banco da Amazônia para permitir a execução de uma cédula de crédito rural cujas parcelas iniciais foram pagas pelos agricultores com atraso de meses.
Segundo o processo, a cédula de crédito rural foi firmada com previsão de pagamento em nove parcelas anuais, de 2011 a 2019. Os agricultores pagaram, com atraso de três meses no primeiro ano e cinco meses no segundo, as parcelas referentes a 2011 e 2012.
Para os devedores, o banco não poderia ter executado o restante da dívida com fundamento na inadimplência contratual, já que o pagamento em atraso não justificaria o vencimento antecipado do contrato. Em primeira e segunda instâncias, o pleito dos agricultores foi deferido, impedindo a execução antecipada.
No recurso especial, o Banco da Amazônia afirmou que o atraso no pagamento de parcelas da cédula de crédito rural, de acordo com as regras do Decreto-Lei 167/1967, é capaz de gerar o vencimento antecipado de todas as prestações do financiamento, permitindo a execução.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a cédula de crédito rural, instituída pelo Decreto-Lei 167/1967, teve como objetivo conferir maior agilidade jurídica aos financiamentos rurais, sendo o título mais utilizado pelos agentes financeiros para a formalização de contratos de mútuo rural.
Crédito facilitado
Ele lembrou que essa modalidade de crédito tem particularidades frente às demais, o que justifica o vencimento extraordinário antecipado nos casos de pagamento de parcelas com atraso.
“O crédito rural tem características peculiares e especiais, com regramento normativo próprio e específico, sendo certo que tal circunstância se justifica, precipuamente, pela importância dessa modalidade de financiamento na conjuntura socioeconômica do Brasil, vital para o fomento da produção rural, o que revela seu interesse público”, explicou o relator.
Diferentemente dos contratos de caráter privado, argumentou Villas Bôas Cueva, as partes contratantes de uma cédula de crédito rural não têm liberdade para a estipulação de regras contratuais da forma que lhes for conveniente.
“Nessa perspectiva, para que o crédito rural possa atingir seu propósito, o ordenamento jurídico pátrio impôs ao financiador (instituição financeira) a prática de encargos – especialmente no tocante à taxa de juros – menos onerosos do que os usualmente praticados no mercado, de modo que o cumprimento do contrato de financiamento se torne mais viável para o mutuário.”
O ministro disse que o legislador, levando em conta os benefícios concedidos e as limitações nesse tipo de contrato, “também intencionou impor um rigorismo para o caso de inadimplência contratual do mutuário”, incluindo a regra do artigo 11, que prevê o vencimento antecipado da cédula nos casos de inadimplência de qualquer obrigação prevista – tal como o pagamento em dia de todas as parcelas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Corte Especial revisa entendimento: incidem juros de mora entre data dos cálculos e requisição ou precatório
Em virtude da posição definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou entendimento em recurso repetitivo para estabelecer que incidem juros de mora no período entre os cálculos do que é devido pela União e a data da requisição formal do pagamento.
A tese fixada pelos ministros foi a seguinte: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.
O assunto está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 291.
O relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que, em 2010, o STJ fixou entendimento de que não incidiam juros de mora em tal situação. Entretanto, em 2017, o STF julgou a questão em caráter de repercussão geral e decidiu pela incidência dos juros no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
“Entendo que a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da questão constitucional supramencionada, soluciona, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão no âmbito desta Corte Superior de Justiça”, resumiu Napoleão.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.05.2019
DECRETO 9.792, DE 14 DE MAIO DE 2019 – Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-Ada Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõesobre a exigência de inscrição do motorista detransporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
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