32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 14.12.2016
GEN Jurídico
14/12/2016
Projeto de Lei
Senado Federal
PLC 22, de 2016
Ementa:Altera os §§ 3º e 4 do art. 24 da Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estender o prazo exigido para a apresentação dos Planos de Mobilidade Urbana.
Status:enviado à sanção
Notícias
Senado Federal
Senado aprova projeto que a altera a Lei de Licitações
O Plenário do Senado aprovou projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos. O texto tem sido defendido pelos senadores como um novo marco legal para essa área. Além de trazer regras novas, consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O projeto (PLS 559/2013) segue para a Câmara dos Deputados.
– Nós estamos próximos a tomar, talvez, a mais importante decisão deste ano legislativo, que é a atualização da lei de licitações – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, citando San Tiago Dantas, para quem as leis envelhecem e precisam, portanto, ser modernizadas e recuperadas e atualizadas.
Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.
Processo
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao projeto, de iniciativa da comissão temporária da modernização da Lei de Licitações. O projeto também foi analisado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional), criada para apreciar os projetos da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.
Segundo Bezerra, o texto contempla medidas importantes para uma legislação mais ágil e segura sobre o assunto. Ele explicou que, diante de emendas e sugestões apresentadas por senadores e integrantes do governo, foram feitos vários ajustes no texto final. O parlamentar destacou as contribuições de órgãos como Ministério do Planejamento, Casa Civil e Tribunal de Contas da União.
Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), que relatou o projeto na comissão especial, a lei é essencial para o setor público, mas tinha inconsistências que precisavam ser resolvidas.
– Nós ouvimos mais de 40 entidades de todo o país para que pudéssemos melhorar essa lei importante para o setor público, mas que tinha diferenças e problemas. Na verdade, ao invés de facilitar e ajudar a fiscalização, estava fazendo até mesmo o efeito contrário – argumentou.
O trabalho dos relatores foi elogiado pelos senadores que se pronunciaram em plenário. Para Ronaldo Caiado (DEM-GO), o texto moderniza as licitações e traz novos métodos que podem permitir mais agilidade e diminuir a burocracia, sem perder garantias.
O senador Reguffe (sem partido-DF) reconheceu os avanço do projeto, mas criticou a ampliação das possibilidades de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações, criado na época da Copa do Mundo. O regime flexibiliza algumas regras das licitações.
– O que nós vimos foi uma série de escândalos envolvendo a construção de estádios para a Copa do Mundo. Do mesmo jeito, eu acho que essa flexibilização agora, para vários setores da economia, não é o melhor para o contribuinte, não me parece a melhor prática – lamentou.
Limites
Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.
O texto também inova, ao criar a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes apresentam proposta final. Normalmente esse tipo de licitação é usado em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.
Mudanças
Depois da aprovação em primeiro turno, os senadores apresentaram mais 57 emendas. Além de seis modificações sugeridas pelo relator, 11 emendas foram acatadas. Algumas delas, dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e José Pimentel (PT-CE), tratam da inclusão nos critérios de desempate e de preferência das licitações os bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para bens e serviços originários do Mercosul.
Outra emenda, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), muda os critérios de inexigibilidade de licitação, quando a contratação é direta. A sugestão do senador foi usar os critérios previstos na Lei das Estatais, aprovada em junho deste ano. Essa dispensa pode ocorrer para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por uma empresa, para a contratação de artistas consagrados e para serviços técnicos altamente especializados.
Outra alteração aprovada, também sugerida pelo senador Anastasia, é a previsão de que as ordens dos tribunais de contas para a suspensão de licitações definam objetivamente as causas e, nos casos de contratação por emergência, esclareçam como se garantirá o atendimento do interesse público. A emenda também determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de trinta dias, sem prorrogação.
Fonte: Senado Federal
PEC que restringe gastos públicos é aprovada e vai a promulgação
Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de equilibrar das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.
Destaques
A oposição também apresentou dois destaques para votação em separado, na tentativa de retirar dois itens do texto: um sobre aplicações mínimas em saúde e educação e outro sobre a limitação de reajustes de despesa obrigatória.
Os críticos da proposta alegaram que poderia haver prejuízo ao ganho real do salário mínimo, visto que também é uma despesa obrigatória, fato que foi negado pelo relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).
— Jamais me prestaria a esse papel de reduzir o salário mínimo. Isso não é realidade. O salário mínimo está totalmente preservado — assegurou Eunício, que também garantiu não haver perdas para saúde e educação.
Prevaleceu a vontade da maioria pela manutenção da redação, sem alterações, conforme previsto inicialmente na proposta.
Conteúdo
De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
Primeiro turno
A PEC 55/2016 foi aprovada em 29 de novembro, em primeiro turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários. No dia, manifestantes ocuparam o gramado em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a proposta. Houve conflitos com forças policiais.
Na votação em primeiro turno, foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente.
O primeiro retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação. O segundo pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal. O terceiro sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projetos para barrar os supersalários
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), três projetos da Comissão Especial do Extrateto para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias seguem para análise na Câmara dos Deputados. O PLS 449/2016 visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em obediência ao texto constitucional, o relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
Devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.
– Se o teto é baixo, o salário mínimo é mais baixo ainda. Não tem nenhuma demagogia no que estou dizendo. É uma realidade. Um país onde o salário mínimo é R$ 870 não pode ter um teto do tamanho do que existe no Brasil. Nos outros países essa diferença é muito menor – argumentou Kátia Abreu.
Acúmulo de rendas
Pelo texto, deve permanecer sujeito ao limite de rendimentos estabelecido para o seu cargo ou emprego o agente público cedido a outro órgão, Poder ou estado, quando não exercer cargo em comissão ou função de confiança em sua nova lotação.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.
No caso de recebimento de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
Ao apoiar a proposta, o senador Reguffe (sem partido-DF) destacou ser inadmissível que um desembargador possa ganhar mais de R$ 200 mil por mês. Ele frisou que é o contribuinte que paga esse salário.
– Se há brechas na legislação para que alguém ganhe mais do que o teto, cabe a nós legisladores criar uma nova lei que feche essa brecha – disse.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entende que a matéria “é moralizadora”. E para Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) a proposta representa o fim dos privilégios em todos os Poderes.
Teto e extrateto
São considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração, mas têm o objetivo de reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.
É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
Antonio Anastasia (PSDB-MG), vice-presidente da Comissão do Extrateto, ressaltou que o texto avança muito em relação à legislação atual. Segundo ele, além de ser didática e pedagógica, a proposta separa a indenização propriamente dita da remuneração.
José Pimentel (PT-CE) destacou que o diálogo entre representantes de várias instituições das três esferas da federação permitiram a construção de um texto apoiado por todos os poderes.
Transparência
Outra proposta (PLS 450/2016) é que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios.
O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.
– O contribuinte tem o direito de abrir um site e saber quanto ele está pagando para os servidores. E outra coisa, não pode haver nenhuma exigência prévia para que um contribuinte acesse essas informações porque hoje tem alguns órgãos que exigem a identificação de quem está consultando. E isso inibe a consulta e inibe o trabalho daqueles que querem e têm o direito de saber o que nós ganhamos. Então, esse projeto é pela transparência total e absoluta – explicou Kátia Abreu.
Improbidade administrativa
Kátia Abreu também baseou seu relatório em texto do Projeto de Lei da Câmara (PL) 3123/2015, de autoria do Executivo, com algumas alterações. Entre as mudanças sugeridas, está uma proposta (PLS 451/2016) para imputar como ato de improbidade administrativa quem pagar acima do teto e para obrigar o servidor a devolver os recursos recebidos.
Fonte: Senado Federal
Irregularidades em inquéritos civis poderão ser resolvidos dentro do próprio MP
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei da Câmara (PLC 218/2015) que altera a Lei 7.347/1985 — reguladora da ação civil pública — para disciplinar a apresentação de recursos e reclamações em inquérito civil sob responsabilidade do Ministério Público. A proposta recebeu parecer favorável, com emenda de redação, do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O PLC 218/2015 segue, agora, para votação no Plenário do Senado.
O PLC 218/2015 estabelece que, das decisões ou atos de membros do Ministério Público nos autos de inquérito civil ou em peças informativas, poderão ser apresentados recursos ou reclamações ao órgão superior da instituição. E dá prazo de 45 dias para essas demandas serem resolvidas.
Segundo Anastasia, o objetivo do projeto é encaminhar uma solução processual para esclarecimento de fatos relevantes no inquérito civil e, assim, evitar a contestação judicial de eventuais desvios que poderiam ser corrigidos no próprio âmbito do Ministério Público.
“Possibilita-se a correção de decisões ilegais dentro do próprio Ministério Público, sem que seja necessária a judicialização dessas questões. A correção de eventuais lesões a direitos e garantias fundamentais dentro dos procedimentos preparatórios evita a instauração de ações civis públicas baseadas em provas ilícitas. Dessa forma, a medida, ao mesmo tempo que garante os direitos do cidadão sujeito ao procedimento, contribui para aprimorar o sistema de instrução preparatório para as ações civis públicas”, considerou Anastasia no parecer.
Ao discutir a proposta, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) avaliou como “salutar” essa possibilidade de recorrer de decisões do Ministério Público ainda em instância administrativa.
— Isso dá segurança jurídica aos gestores públicos — comentou Simone Tebet.
Se o PLC 218/2015 não sofrer alterações no Plenário do Senado, seguirá, depois, para a sanção do presidente da República.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Reforma da Previdência altera idade mínima e cálculo de benefícios
Proposta do governo Michel Temer prevê a maior mudança no sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988; só integrantes das Forças Armadas, PMs e bombeiros militares ficam de fora
O governo Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados a maior proposta de reforma do sistema de seguridade social desde a Constituição de 1988. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.
O texto, que muda oito artigos da Carta Magna, afeta servidores públicos – da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – e trabalhadores da iniciativa privada, atendidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A reforma também afeta trabalhadores rurais, professores e policiais civis, que hoje contam com aposentadorias especiais. Ficaram de fora neste momento integrantes das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares – mas, segundo o governo, há previsão de projetos para esses segmentos, que possuem regimes específicos previstos em lei.
A ideia do governo é aproximar os regimes dos setores público e privado, que, pela proposta, passarão a contar com diversas regras em comum, entre elas a idade mínima e o tempo de contribuição para aposentadoria.
O texto alcança dois grupos de benefícios: os programáveis (aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial) e os não programáveis (aposentadoria por invalidez e pensão por morte).
As novas regras também não afetam os atuais aposentados e pensionistas. Para as pessoas que já estão contribuindo haverá regras de transição.
Deficit previdenciário
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o deficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução.
Para atacar o problema, a reforma foca no aumento do tempo de atividade do trabalhador e da base de contribuição ao sistema previdenciário, também tornando mais rígido o acesso aos benefícios.
Ainda segundo o governo, a mudança vai preparar o sistema para a mudança demográfica em curso no País, que levará a uma maior quantidade de idosos e um menor número de nascimentos.
No futuro, haverá mais beneficiários da Previdência e um menor contingente de contribuintes, pressionando os gastos previdenciários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Em caso de separação, cotas de sociedade devem ser divididas pelo valor atual
Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.
A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por um médico do Paraná contra a divisão, pelo valor atual, das cotas de sua propriedade em um hospital criado durante o casamento.
Depois de ter perdido na Justiça paranaense, o médico recorreu ao STJ. Alegou que a separação judicial extingue o regime de bens e que a valorização das cotas foi fruto de seu trabalho, depois do fim do relacionamento, razão pela qual deveriam ser partilhadas pelo valor da época da separação (2007), e não pelo valor atual (2015), como requeria a ex-mulher.
Comunhão patrimonial
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que quando o casamento é desfeito sem a partilha do patrimônio comum, mas apenas com acordo prévio sobre ela, como no caso em julgamento, ocorre a comunhão patrimonial (mancomunhão).
“Nessas circunstâncias, não se fala em metades ideais, pois o que se constata é a existência de verdadeira unidade patrimonial, fechada, e que dá acesso a ambos os ex-cônjuges à totalidade dos bens”, explicou a relatora.
Nancy Andrighi ressaltou tratar-se de uma realidade temporária, destinada a resolver um problema imediato – permitir o divórcio e seus desdobramentos legais –, que acaba se postergando e atrelando os ex-cônjuges ao patrimônio comum.
Enriquecimento sem causa
No caso em análise, durante anos – contados da decisão que determinou a avaliação das cotas –, a ex-mulher, embora dona de metade delas, teve o patrimônio imobilizado e utilizado pelo ex-cônjuge “para alavancar, em retroalimentação, o crescimento da sociedade da qual ostenta a condição de sócio”.
Nesse período, segundo a relatora, a ex-mulher esteve atrelada, “por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu ex-cônjuge”, à sociedade. “Então, ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade” – considerou a ministra, afastando a tese de que coube apenas ao médico o sucesso da administração do negócio.
A ministra ressaltou que o acordo firmado entre o casal, em 2007, reconhecia apenas o patrimônio a ser partilhado, no qual se incluíam as cotas. Passados mais de oito anos, acrescentou Nancy Andrighi, “só atenderá a uma partilha justa e equilibrada” se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade.
Outra fórmula de divisão, segundo ela, significaria “enriquecimento sem causa” do médico, “com o que não se coaduna o direito”. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nesta terça-feira (13) órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.
Segundo a emenda aprovada ao Regimento Interno do STJ, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.
As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital.
Com a regulamentação, o STJ se junta a outras cortes que também já regulamentaram o julgamento virtual, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.
“Nesse contexto, é salutar que a corte responsável pela uniformização do direito federal no país regulamente o procedimento do julgamento virtual de maneira a otimizar a entrega da prestação jurisdicional”, diz a justificativa da emenda apresentada pela Comissão de Regimento Interno.
A comissão ressaltou ainda que o julgamento virtual “resguarda as garantias do devido processo legal”, principalmente pela possibilidade de as partes e o Ministério Público exercerem o direito de oposição e a prerrogativa de solicitar sustentação oral.
As sessões virtuais seguirão as seguintes etapas: inclusão do processo pelo relator na plataforma eletrônica; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico; início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, e fim do julgamento.
Sustentação oral
Outra mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a regulamentação do prazo para requerer sustentação oral, com preferência para advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos.
A medida visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, “cuja realização em uma única sessão de julgamento tem-se mostrado inviável”, segundo justificativa da Comissão de Regimento Interno.
A mudança atende ainda à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão.
Como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, o pedido de sustentação oral terá de ser formulado até dois dias após a publicação da pauta de julgamento, exceto os apresentados em mesa.
Essa iniciativa já foi implantada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.
Comissão
Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos.
A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
Diário Oficial da União – 14.12.2016
PORTARIA 318, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO – Estabelece normas gerais para o funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Veja outros informativos (clique aqui!)