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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.08.2020
GEN Jurídico
14/08/2020
Notícias
Senado Federal
MPs sobre normas de licitações e tributação de telecomunicações perdem a validade
Nesta quinta-feira (13), duas medidas provisórias perdem a vigência por não terem votação concluída a tempo. A MP 951/2020, que autorizou o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição conjunta entre órgãos de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da covid-19, com a dispensa de licitação. E a MP 952/2020, que prorrogou para 31 de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.
A MP 951/2020 autorizou a dispensa de licitação para compras de bens e contratações de serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus, e alterou de oito para entre dois e quatro dias úteis o prazo para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. O Sistema de Registro de Preços permite que a administração pública realize a compra ou contratação somente quando houver a efetiva necessidade do atendimento da situação de emergência, evitando contratações desnecessárias.
O normativo suspendeu ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, cabendo às autoridades de registro (AR) — empresa ou entidade responsável pelo serviço — garantir o nível de segurança da emissão do certificado. Além de revogar o dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central.
Já a MP 952/2020, prorrogou para o final de agosto o vencimento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. O prazo inicial era 31 de março deste ano. A prorrogação era uma reivindicação das empresas do setor, que alegavam dificuldades financeiras em razão dos impactos econômicos da pandemia sobre a categoria.
O pagamento dos tributos será efetuado em parcela única, com vencimento em 31 de agosto de 2020, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Neste caso, a primeira parcela vencerá em 31 de agosto. As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem incidência de multa ou juros adicionais.
Prazos
Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para os decretos das MPs 951 e 952 é até 11 de outubro. ?
Fonte: Senado Federal
Votação de projetos sobre tributação de empresas e auxílio a escolas privadas é adiada
A falta de acordo político adiou mais uma vez a votação de duas proposições no Senado: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020; e o PLP 195/2020, que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Os dois projetos seriam votados em Plenário nesta quinta-feira (13), mas foram retirados de pauta a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com a concordância dos autores e relatores das proposições. A votação dos dois projetos ficará suspensa até que haja uma posição mais clara das consequências e dos impactos fiscais que essas matérias poderão acarretar.
Em relação ao PLP 96/2020, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que, “apesar de todos os esforços da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Secretaria do Governo, ainda não foi possível chegar a um entendimento médio em relação aos interesses que estão em pauta”.
— E eu fiz um novo apelo, tanto ao autor, senador Izalci Lucas [PSDB-DF], quanto ao relator, senador Jorginho Mello [PL-SC], para que essa matéria pudesse aguardar para que a gente aprofundasse um pouco mais as discussões, sobretudo com a Receita Federal, sobre as consequências e desdobramentos do projeto — afirmou.
Sobre o PLP 195/2020, Fernando Bezerra Coelho disse que ainda não há uma posição final do Ministério da Economia sobre a proposição, de autoria de Jorginho Mello e sob a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
— Na reunião ocorrida ontem com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e lideranças políticas, destacou-se a delicadeza da situação fiscal em nós nos encontramos, e foi renovado o apelo que a gente pudesse ter sempre em mente, quando da apreciação dos projetos, do espaço fiscal muito exíguo que temos neste ano e teremos nos anos subsequentes — afirmou.
Após as explicações do líder do governo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a tentativa de diálogo entre as lideranças partidárias e o Executivo para a votação das duas proposições.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados aprovam urgências e adiam votação de projetos para próxima semana
Rodrigo Maia dividirá a pauta em dois dias para tentar chegar a um consenso entre os partidos
Após obstrução de partidos políticos, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou as votações desta quinta-feira (13) para a próxima semana e anunciou que vai dividir a pauta em dois dias, a fim de tentar chegar a um consenso. A sessão de hoje foi encerrada após aprovação de requerimentos de urgência.
“Organizamos a pauta com uma parte dos projetos na terça e a outra na quarta, para que a obstrução, se mantida, não atrapalhe a votação do mérito das matérias, como é o caso do sistema de transporte, do TRF, da recuperação judicial, que são temas que precisam ser enfrentados, no máximo, até a próxima semana”, explicou.
Maia afirmou que, na terça-feira (18), será votado o auxílio de R$ 4 bilhões para minimizar impactos negativos da pandemia de Covid-19 no transporte coletivo (PL 3364/20) e a proposta que aumenta penas de crimes contra administração pública cometidos durante a crise sanitária (PL 1485/20). Também poderá ser votado o projeto que altera regras de recuperação judicial (PL 6229/05). “Vamos incluir apenas três itens para que eles possam ser votados apesar da obstrução”, comentou Maia.
Na quarta-feira (19), o presidente informou que pretende pautar a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais (PL 5919/19). Também poderá ser analisada proposta de incentivo fiscal para empresas que sejam parceiras em pesquisas relacionadas ao novo coronavírus (PL 2306/20) e outros textos relacionados à pandemia sobre os quais haja acordo.
Obstrução
O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), disse que a obstrução é necessária para marcar o luto pelas vidas perdidas, pelos empregos que deixaram de existir e pelas empresas fechadas durante a pandemia. “Hoje vamos pensar em tudo o que tem passado o povo brasileiro”, declarou ele, que criticou a volta do projeto liberal da equipe econômica e a atuação do governo federal diante do surto de coronavírus. “Precisamos de uma mobilização para um novo Brasil.”
A líder do PCdoB, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), acrescentou que há vários ajustes necessários para que as propostas sejam votadas com acordo. PDT, Psol e PSB também se juntaram à obstrução.
Urgências
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou dois requerimentos concedendo o regime de urgência a projetos de lei. Com a urgência aprovada, eles podem ser incluídos na pauta a qualquer momento, mas sem data marcada para a votação. As propostas com urgência aprovada são:
PL 1721/20: suspende a cobrança de prestações de financiamentos de veículos contratados por taxistas por meio do FAT Taxista, enquanto durar a pandemia de Covid-19. Os valores suspensos serão acrescidos em prestações ao final do contrato, sem juros. O projeto é dos deputados Perpétua Almeida e Dagoberto Nogueira (PDT-MS). A urgência foi pedida por Perpétua.
PL 3968/97 (e apensados): isenta órgãos públicos e entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pela execução de músicas. Há articulações na Câmara para incluir os hotéis entre os isentos de pagar os direitos autorais. A urgência foi pedida pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG) e outros parlamentares.
PL 4085/20: regulamenta o saque emergencial do FGTS para trabalhadores, em substituição à MP 496/20, que perdeu a validade na semana passada depois que o governo barrou mudanças feitas pela Câmara e pelo Senado, como a ampliação das hipóteses de saque aniversário. A urgência foi solicitada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe tatuagem estética em animais
O Projeto de Lei 4206/20 proíbe a realização de tatuagens estéticas em animais. Pelo texto, quem realizar ou permitir o crime será punido com detenção de três meses a um ano e multa, que é a mesma pena prevista para quem fere ou mutila animais.
A proposta é do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta a previsão à Lei de Crimes Ambientais, que hoje também prevê detenção para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Fred Costa observa que tatuagem parece ser uma tendência para pets, segundo a imprensa americana, mas não enxerga outra razão no ato a não ser satisfazer as preferências estéticas dos donos de animais.
“Além da dor, os animais tatuados são expostos a outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”, lista Costa.
Com a proposta, ele espera dar segurança jurídica para que quem tatuar animais seja punido.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF impõe limites ao compartilhamento de dados do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin)
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada nesta quinta-feira (13), deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529 para estabelecer que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Segundo a decisão majoritária, que deu interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Os ministros também decidiram que, mesmo se houver interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou sujeitos à análise da Justiça não podem ser compartilhados com base no artigo 4º da Lei 9.883/1999, que instituiu o Sisbin e criou a Abin, em razão de limitação aos direitos fundamentais. O STF declarou, ainda, que, nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível a instauração de procedimento formal e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Sisbin
A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), formado também pela Casa Civil, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, pelas Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e pelas Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e de Transportes Aquaviários (Antaq), entre outros órgãos.
Desvirtuamento da Abin
A ADI foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O dispositivo questionado (parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/1999) condiciona a ato do presidente da República o fornecimento à Abin de dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. Segundo os partidos, a solicitação de informações no âmbito do Sisbin pela Agência se tornou ainda mais sensível com edição do Decreto 10.445/2020, que altera a estrutura da Abin e entrará em vigor no próximo dia 17. Eles sustentam que, com a mudança, bastará uma requisição para que o diretor-geral da agência tenha conhecimento de informações sigilosas e que, apesar de a lei já ter mais de 20 anos, a forma como vem sendo interpretada compromete direitos fundamentais.
Na sessão de hoje, o advogado da Rede, Bruno Gonçalves, afirmou que o Sisbin “é complexo e conta com leque amplo de informações” e que a possibilidade de a Agência acessar informações sigilosas é incompatível com a proteção dos sigilos de comunicações, de investigações, da vida privada e de outros direitos constitucionais. Segundo o advogado, a “sutil modificação” feita pelo decreto apresenta potencial transgressão aos direitos fundamentais e não beneficia a sociedade, mas é parte de um conjunto de “ímpetos autoritários” voltados para a criação de uma linha paralela de investigação “contra cidadãos contrários ao governo”.
Representando o PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro defendeu que é preciso estabelecer limites à interpretação da lei que trata do Sisbin, sob pena de abuso de direito e desvio de finalidade, tendo em vista reiteradas tentativas de vigilância e controle de dados da população brasileira. Conforme o advogado, a solicitação de informações deveria ser motivada e excluir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Controle e fiscalização
O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, ao defender a constitucionalidade do dispositivo da Lei 9.883/1999, destacou que a norma está vigente há mais de 20 anos sem questionamentos e que a Abin está sujeita aos controles interno, judicial e parlamentar, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional. Segundo Levi, a Abin não acessa informações privadas como dados bancários, fiscais e telefônicos.
Ato legítimo x “arapongagem”
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, salientou em seu voto que o fornecimento de informações entre órgãos públicos para a defesa das instituições e dos interesses nacionais é legítimo. “O que é proibido é que se torne subterfúgio para atendimento ou benefício de interesses particulares ou pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas e que não podem ser objeto de escolha pessoal”, afirmou.
Segundo ela, o serviço de inteligência é necessário ao país, mas o agente público que solicita e obtém informações fora dos estritos limites da legalidade comete crime. “’Arapongagem’ não é direito, é crime, e, praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”, assinalou, lembrando que o compartilhamento que vise a interesses privados caracteriza desvio de finalidade e abuso de direito.
Limites ao compartilhamento
Para a ministra Cármen Lúcia, o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.883/99 é compatível com a Constituição Federal, mas a decisão de compartilhamento deve ser devidamente motivada para fins de eventual controle jurisdicional de legalidade. Além do interesse público e da motivação, a ministra considerou que o ordenamento jurídico prevê hipóteses em que é necessária a cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, a necessidade de análise e autorização prévia do Poder Judiciário. “Isso se dá nos casos de ingresso na casa de alguém ou de interceptações em dispositivos telefônicos”, exemplificou. “Nessas hipóteses, é essencial a intervenção prévia do Estado-juiz, sem o que qualquer ação de autoridade estatal será ilegítima, ressalva feita à situação de flagrante delito”.
Segurança de dados
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a inclusão de um item ao voto da relatora sobre a necessidade de um procedimento referente à segurança no fornecimento de dados. Ele considera importante haver um sistema de inteligência para a defesa do Estado, mas apontou a necessidade de um protocolo para que possa haver responsabilização por eventuais omissões e abusos. Essa sugestão foi incorporada ao voto da relatora.
Divergência
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo indeferimento da liminar. Segundo ele, após 21 anos da edição da lei, não há risco de se aguardar, até o julgamento definitivo, a manifestação das autoridades próprias, como o Congresso Nacional.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
ICMS incide sobre a cadeia de produção de mercadorias a serem exportadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre operações ou prestações anteriores à comercialização de mercadorias para o exterior. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 754917, com repercussão geral reconhecida (Tema 475).
O recurso foi interposto por uma empresa de embalagens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que assentou que a imunidade tributária prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, é restrita às operações de exportação de mercadorias e não alcança a saída de peças, partes e componentes no mercado interno, ainda que, ao final, venha a compor o produto objeto de exportação.
No RE, a Adegráfica Embalagens Industriais Ltda. alegava que o TJ-RS, ao não reconhecer a desoneração do ICMS sobre as embalagens fornecidas às empresas exportadoras, violaria a regra de imunidade prevista na Constituição. Para a empresa, a expressão “operações que destinem mercadorias para o exterior” abrangeria toda a cadeia de produção.
Aproveitamento de créditos
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, no voto condutor da decisão, afirmou que a Constituição, ao instituir a imunidade das operações de exportação ao ICMS, ao contrário do que alegado no RE, pressupõe a incidência do imposto nas operações internas e estabelece que o ônus tributário será compensado mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. Segundo Toffoli, caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria “inútil e despropositada” a regra de manutenção e aproveitamento de créditos.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que entendiam que a desoneração prevista no dispositivo constitucional alcança toda a cadeia produtiva exportadora.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’, da Constituição Federal não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Medicamentos manipulados sob encomenda estão sujeitos à incidência do ISS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, com repercussão geral reconhecida (Tema 379).
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o entendimento do STF em hipóteses análogas, concluiu que os serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal. O estado sustentava que a decisão do STJ teria violado dispositivos dos artigos 155 e 156 da Constituição Federal, que tratam dos impostos estaduais e municipais.
Competência tributária
O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que, de acordo com a Constituição, compete aos municípios a instituição do ISS e, aos estados, a do ICMS. Este incidirá também sobre o valor total da operação, mas somente quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. No caso dos autos, Toffoli afirmou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o simples fato de o serviço de manipulação de medicamentos estar definido na Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.07 da lista anexa – serviços farmacêuticos) como tributável pelo ISS já atrairia a incidência apenas desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS.
Para ele, todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados – atendimento inicial, aquisição de elementos químicos e outras matérias-primas, manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos, etc. – demonstra a inequívoca prestação de serviço. “O objeto principal do contrato é fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”, assinalou.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Tese
A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.08.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.238– Decisão: O Tribunal, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que julgavam parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme, no
LEI 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020– Altera a Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
DECRETO 10.457, DE 13 DE AGOSTO DE 2020– Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11-C da Lei 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
DECRETO 10.459, DE 13 DE AGOSTO DE 2020– Altera o Decreto 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto 10.263, de 5 de março de 2020, que altera o Decreto 2.594, de 15 de maio de 1998.
RESOLUÇÃO 657 CJF, DE 10 DE AGOSTO DE 2020– Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF 458, de 4 de outubro de 2017.