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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.05.2021

AGRESSOR

ANEEL

CLOROQUINA

COFINS

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

CONSUMIDOR

CPI

CRIME DE RESPONSABILIDADE

EXECUÇÃO DA PENA

FAKE-NEWS

ICMS

MULHER

PANDEMIA

PEDÁGIOS

PIS

REAJUSTE DE REMÉDIOS

REFORMA ADMINISTRATIVA

REFORMA TRIBUTÁRIA

TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

TRIBUTOS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/05/2021

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 5575/2020

Ementa: Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, de modo a conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 02.06.2021

Câmara dos Deputados

PLP 146/2019

Ementa: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 01.06.2021

Congresso Nacional

MPV 1014/2020

Ementa: Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 02.06.2021

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Notícias

Senado Federal

Nova lei deve abrir caminho para automatização total dos pedágios

Os apelos por distanciamento social durante a pandemia ofereceram às empresas de coleta de pedágio a oportunidade de se aproximarem um pouco mais dos usuários que, por diversas razões, ainda escolhem pagar suas tarifas usando as cabines manuais nas rodovias. Planos com dispensa de mensalidade por três meses estão no cardápio oferecido pelas coletoras, que usam etiquetas adesivas (as tags) para a identificação eletrônica de veículos em trânsito pelas cabines automáticas.

Mas cruzar a praça de pedágio numa faixa exclusiva é uma comodidade cuja adesão demanda um cálculo da relação custo-benefício para cada tipo de usuário, dependendo de quantas vezes usa uma rodovia coberta por pedágio, que distâncias costuma percorrer e quais são os planos oferecidos pelas empresas encarregadas da arrecadação.

Para quem preferiu continuar utilizando a cobrança manual, o grau de automação avançou um pouco mais nos últimos meses, com a oferta de pagamentos Pix pela aproximação do celular somando-se às possibilidades dos cartões de débito e de crédito. Outra opção no mercado é a colocação de créditos no aparelho telefônico como um serviço pré-pago. Um aplicativo e o bluetooth transmitem aos caixas os créditos adquiridos pelos motoristas antes ou durante a própria viagem. É como se a tag tivesse migrado para dentro do telefone.

Os pagamentos automáticos evitam, obviamente, o contato dos pagantes e dos funcionários das concessionárias de rodovias com dinheiro, aumentando a higiene durante as jornadas de trabalho, ainda que a principal forma de transmissão do coronavírus seja por gotículas e aerossóis desprendidos durante a respiração, a emissão vocal, a tosse e os espirros.

Ainda processando os números relativos a 2020, a Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) não faz afirmações taxativas quanto aos efeitos da covid-19 sobre os pagamentos em praças de pedágio, seja por conta da diminuição do número de viagens, seja por conta de medidas preventivas contra a doença. O que se vê pelos dados é que as cabines automáticas recolheram sempre mais que as manuais entre os meses de março de 2020 e março de 2021. Na comparação março/março, o pagamento de tarifas de forma automática cresceu 11%, enquanto as cobranças manuais caíram 8%. Esse contraste, associado a prognósticos de uma luta renhida contra a covid e novas epidemias no futuro, apontam para a automação como realidade inevitável. E que teve mais uma rota aberta na semana passada com a aprovação definitiva, no dia 6, do Projeto de Lei 886/2021, do Senado, que prevê a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e também em vias urbanas.

A matéria precisa agora ser sancionada pelo presidente da República para se tornar lei.

Nesse sistema, utilizado há mais de 20 anos em países da Europa, como a Noruega e a Itália, e da América do Norte, a presença do veículo na rodovia é captada por diversos tipos de mecanismos eletrônicos, o que elimina a necessidade de praças fixas de pedágio. Com isso, a cobrança da tarifa se dá proporcionalmente à distância percorrida, e não pelo valor de todo um trecho compreendido entre praças.

A primeira rodovia com pedágio totalmente automatizada do mundo, a Ontario Highway 407, inaugurada no Canadá em 1997, atingiu a automação por meio do uso de tecnologia de identificação de radiofrequência (RFID, na sigla em inglês) e do reconhecimento automático de placas (OCR). Foi um importante marco para uma ideia lançada no remoto ano de 1959 pelo economista canadense e futuro ganhador do Nobel William Vickrey, que estudou os custos dos congestionamentos e desenvolveu a noção de que estradas e outros serviços devem ter preços, para que os usuários possam ajustar seu comportamento e os investidores, tomarem decisões de expansão dos serviços de transporte.

Espera-se que essa nova modalidade de cobertura traga outros benefícios, além de uma maior justiça tarifária, a partir da incorporação dos que hoje usam, sem pagar, trechos de estradas concedidas à iniciativa privada, ao entrarem e saírem da via em pontos onde não encontram uma praça.

De acordo com o diretor-presidente da ABCR, Marco Aurélio Barcelos, a diferença é paga pelos viajantes que fazem jornadas mais longas, entre os quais os motoristas de caminhão.

A conta também é bancada pelos que são obrigados a parar numa praça e, depois de pagar o pedágio, abandonar a rodovia rumo a atividades perto de suas moradias. As praças de pedágio em geral estão separadas por 80 a 100 quilômetros.

No rol de vantagens das vias “abertas”, estão a fluidez maior das viagens e a chance de torná-las mais rápidas; a ausência dos congestionamentos antes das cabines manuais; o menor desgaste dos veículos com frenagem e aceleração; e a eliminação dos acidentes próximos a pontos de pedágio.

Conforme o secretário de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Marcello Costa, é de esperar que o aspecto da segurança se beneficie do aumento da receita, com a entrada de novos pagantes, e ampliação dos investimentos a cargo das concessionárias. Sobre a diminuição das tarifas para quem já paga hoje, ele avalia que é também uma possibilidade, dependendo da decisão de cada concessionária.

Aliás, o projeto nasceu dos conflitos em torno do pagamento de pedágio por usuários de cidades vizinhas às praças de cobrança.

Relatada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta original constava do PLC 8/2013, apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando ainda deputado federal. Chegou ao Senado dois anos depois e ganhou novo número, como ocorria naquela época.

O projeto de Amin previa a isenção total de pedágio para as pessoas que morassem ou trabalhassem perto dessas praças de pedágio. Em sua justificativa, Amin argumentou que a política de concessão de rodovias gerava uma espécie de punição à população do município onde era cobrada a tarifa.

Jayme Campos entendeu, contudo, que a solução mais coerente seria criar condições para a cobrança sem as paradas para pagamento. A implantação desse sistema de livre fluxo, conforme explicou o senador, favoreceria a distribuição mais equânime dos custos, uma vez que se daria pelo uso proporcional da via.

“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressaltou.

O substitutivo apresentado pelo relator e remetido pela Câmara a Jair Bolsonaro prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de fluxo aberto. Para os contratos de concessão de rodovias, inclusive em trechos urbanos, nos quais não seja possível implementar a livre passagem, a regulamentação deverá admitir a celebração de termo aditivo para tornar viável a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Tais benefícios devem ser compensados com o abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

Para Marco Aurélio Barcelos, diretor-presidente da ABCR, com a “aguardada e muito bem vista” aprovação do projeto, pode-se dividir a perspectiva de automação total da cobrança de pedágios em dois cenários: um, mais favorável, é o das concessões por vir, para as quais já se deve prever desde o início a livre passagem, quando da elaboração dos editais de licitação. Outro, sujeito a renegociações de contratos, é o das concessões já em andamento, modeladas para o serviço de cobrança em praças físicas.

Em ambos os casos, será necessário avaliar os custos de implantação das instalações necessárias ao rastreamento dos veículos (pórticos de metal, aparelhos de radiofrequência, câmeras, GPS, sinal de celular e outros) e a quantidade de pagantes, além da distribuição do fluxo por períodos, de forma a se determinar a tarifa capaz de remunerar as concessionárias e que tenha, ao mesmo tempo, viabilidade econômica para os usuários.

— O governo tem 180 dias para regulamentar esse projeto e montou um grupo de estudos do qual estamos participando — informa Barcelos.

Usuários

— A partir da aguardada sanção presidencial ao projeto, o Brasil será alçado ao patamar de países desenvolvidos, que já utilizam o sistema de cobrança automática e proporcional de pedágio há vários anos. Isso nos dá também a vantagem de aprendermos com as experiências desses países e “tropicalizá-las” naquilo que for necessário, implantando o melhor sistema para os usuários das rodovias do país — disse à Agência Senado o diretor-executivo da Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão (Usuvias), Edison Araújo.

Uma das expectativas da entidade é a redução da tarifa média paga pela maior parte dos usuários. Outros “desafios” na rota da livre passagem no Brasil são as tecnologias a serem utilizadas, o impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a prevenção a distorções, a mitigação da eventual inadimplência e a proteção de dados dos usuários. Araújo se incorpora às vozes que anteveem no fluxo aberto vantagens como viagens mais rápidas, econômicas e seguras.

Como a modelagem de uma concessão é uma tarefa complexa, que depende de estimativas de custos em várias frentes por até 30 anos, o presidente da ABCR, entidade que congrega 47 das 71 concessionárias em operação nas esferas, federal, estadual e municipal, acha que talvez não seja possível incluir a livre passagem nas licitações das BRs 381, que liga o Espírito Santo a São Paulo, e 163, que vai do Rio Grande do Sul ao Pará. Já em algumas rodovias do Nordeste e do Paraná com boa avaliação para serem concedidas, é provável a adoção de um modelo híbrido, com trechos cobertos por cobrança totalmente automatizada e trechos servidos pelas praças convencionais.

— Três anos é um horizonte factível para que algumas rodovias estejam amplamente inseridas no sistema de livre passagem — prevê Barcelos.

Atualmente, levando em consideração os números das associadas à ABCR relativos a abril deste ano, o pagamento de pedágio com base na identificação por tag em cancelas automáticas equivale a 57,6% de todos os registros nas praças de cobrança — 64,3 milhões de pagamentos, contra 47,3 milhões nas cabines físicas, ou 42,4% dos 111,6 milhões de pagamentos.

A automação é, portanto, uma tendência à qual o próprio público vai aderindo por motivos práticos e econômicos. Estudo sobre o assunto publicado pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) observa que no chamado Sistema Ponto a Ponto, em Sa?o Paulo, o nu?mero de vei?culos que utilizam o peda?gio eletro?nico (livre passagem ou cancelas de pagamento automa?tico) nas rodovias concedidas cresceu 42,7%, enquanto o número de veículos que passam por cabines manuais cresceu 5% entre 2010 e 2017, conforme dados da Age?ncia Reguladora de Servic?os Pu?blicos Delegados de Transporte do Estado de Sa?o Paulo (Artesp).

“Com esses dados, prova-se que os usua?rios esta?o adeptos a este tipo de tecnologia”, conclui o estudo da CNT, que, no entanto, vê como um senão à livre passagem o risco de aumento da inadimplência, já que não é dotado de cancelas. Esse é um dos desafios do sistema pioneiro chileno implantado a partir de 2004, que engloba pistas interurbanas e urbanas. Em 2015, o site BNamericas relatou uma crise motivada por evasões ao sistema de pedágio automático — desde a inadimplência pura e simples até a adulteração de sistemas de reconhecimento de placas para burlar a vigilância. Hoje a inadimplência no Chile estaria por volta de 10% dos usuários.

Para fazer face a esse problema, Jayme Campos introduziu em seu substitutivo uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) defina os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. O uso dos dispositivos será obrigatório somente para aqueles condutores em trânsito por rodovias de sistema de cobrança aberto, e não para todos os condutores do país.

De qualquer forma, o CTB passa a estipular como infração grave, sujeita a multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de vias urbanas. Atualmente o código fala do uso de rodovias, simplesmente. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas sim qualquer via urbana”, explica Jayme Campos.

O substitutivo modifica ainda a Lei 10.233, de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado. Na elaboração dos editais de licitação, para o cumprimento do disposto no inciso VI do caput, a ANTT cuidará de compatibilizar a tarifa do pedágio com as vantagens econômicas e o conforto de viagem, transferidos aos usuários em decorrência da aplicação dos recursos de sua arrecadação no aperfeiçoamento da via em que é cobrado, bem como utilizará sistema tarifário que guarde maior proporcionalidade com o trecho da via efetivamente utilizado.

Barcelos considera a garantia de cobrança a todos os usuários elegíveis fundamental para o sucesso do novo sistema. Segundo ele, não mais que 10% dos usuários da principal rodovia do país, a Via Dutra (BR-116), que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, num total de 402 quilômetros, pagam pedágio.

De acordo com o secretário de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, um trecho de 270 quilômetros dessa estrada, entre Ubatuba (SP) e Campo Grande (RJ), está programado para entrar em licitação, mas a livre passagem será testada primeiramente nas vias marginais de Guarulhos. Hoje ainda é possível sair da capital paulista e ir até o aeroporto de Cumbica sem o pagamento de pedágio. As regras do leilão do trecho Ubatuba-Campo Grande, cuja concessão de 25 anos venceu em fevereiro, permitem pontos de livre passagem a serem eventualmente implantados após os projetos-piloto em Guarulhos.

Conforme o estudo da CNT, as experiências do livre fluxo em rodovias estaduais paulistas concedidas (o Ponto a Ponto) estão sendo feitas nas rodovias Engenheiro Consta?ncio Cintra (SP-360), Santos Dumont (SP-075), Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340) e na Prof. Zeferino Vaz (SP-332). Apenas na SP-340 a livre passagem e? oferecida para quaisquer usua?rios e vei?culos que trafeguem na rodovia. Nas demais, so? podem aderir ao projeto os condutores residentes em munici?pios especi?ficos pro?ximos aos locais dos po?rticos. Por estar em fase de testes, ainda ha? prac?as de peda?gio convencionais que na?o cobram proporcionalmente ao trecho percorrido.

“Um aspecto importante na ana?lise da implantac?a?o de qualquer novo sistema e? o seu custo, na?o sendo diferente para o RPA [rodovia de peda?gio aberto]. A vantagem do free-flow [sistema de livre passagem] e? que deixam de existir os custos necessa?rios para a construc?a?o da infraestrutura da prac?a de peda?gio e de contratac?a?o de caixas e seguranc?as. Tambe?m deixa de ser necessa?ria a utilizac?a?o do servic?o de coleta do dinheiro com vei?culo blindado e a contagem de notas e moedas. Pore?m, ainda que haja uma certa economia, a implantac?a?o de um novo sistema tambe?m gera custos”, diz o estudo da CNT, que fala em diminuição no valor da tarifa, compensado pelo impacto positivo do nu?mero de vei?culos pagantes.

Barcelos diz que não é possível estimar, pelo menos no momento, o montante necessário a viabilizar o aparato de um sistema de livre passagem, mas que deve ser “bem menor” em comparação com as praças físicas, que além do gasto com a construção obrigam as concessionárias a desapropriar terrenos, pagar funcionários e zelar pela segurança do local.

— Os desafios são menos tecnológicos e mais de regulação — assinala o presidente da ABCR.

Marcello Costa classifica a nova política o como “uma revolução, possível pela sinergia entre o Executivo, o Senado e a Câmara”. No entender do secretário, a justiça tarifária é uma “vitória da sociedade” — uma vez que menos da metade dos usuários paga para trafegar nos 23,5 mil quilômetros de vias entregues para exploração pela iniciativa privada — e vai trazer mais recursos para investimentos nas próprias rodovias concedidas. Estas hoje são mais bem avaliadas em termos de qualidade do que as demais, segundo pesquisa da ABCR: apenas 5% dos pesquisados consideram ótimo o estado das rodovias administradas pelo poder público, percentual que sobe a 38% no caso das pedagiadas.

— A percepção que os usuários vão ter será a melhor possível — acredita Costa.

Para ajudar a entender o quanto a tarifa (no sentido amplo) pode cair, o secretário faz uma comparação com o desconto do usuário frequente que hoje está sendo incorporado aos novos contratos de rodovias concedidas:

— Esse desconto procura simular o free-flow. Como funciona? Você conta do primeiro ao último dia de cada mês. Quando o usuário passa a primeira vez, ele paga a tarifa cheia. A cada vez que ele passa depois, dentro de um período de 30 dias, ele vai pagando menos. E chega a pagar, no último dia, 20% do que pagou no primeiro. Se colocarmos isso na média, é mais ou menos a metade do que ele pagaria de tarifa cheia. Com certeza, haverá uma redução no pedágio porque você está aumentando a quantidade de pagantes. As primeiras simulações vão ser feitas agora com os novos contratos que a gente vai modelar usando o free-flow, fazendo uma estimativa a cada contrato. Agora, que haverá uma redução e que essa redução é importante, disso eu não tenho dúvida.

Quanto ao ritmo de adesão à livre passagem, Costa observa que mais de 15 mil quilômetros de concessões de rodovias estão sendo modeladas para licitação até o ano que vem. Até o final do governo, 28 mil quilômetros em novas concessões terão sido entregues:

— Essas já vão nascer com o free flow. Além da possibilidade de os 10,3 mil quilômetros de estradas federais concedidos anteriormente incorporarem o free-flow em algum momento. Com os benefícios desse sistema, deve haver na próxima década uma migração maciça, não só das novas concessões, mas das já existentes. De modo que, em uma ou duas décadas, todos os contratos do Brasil já terão de alguma forma o free-flow.

O sistema misto ainda é uma realidade em várias partes do mundo, incluindo Portugal e França. Um exemplo é a área de Washington, coberta por rodovias com distintas formas de cobrança. A Maryland Route 200 (MD 200), também conhecida como ICC, é uma rodovia 30,3 quilômetros com seis pistas, que liga Gaithersburg, no condado de Montgomery, e Laurel, no condado de Prince George, ambos subúrbios da capital dos EUA. Ali, o pedágio é totalmente eletrônico, podendo as tarifas serem pagas por intermédio de uma empresa arrecadadora, que usa uma tag para afixação no para-brisa, ou diretamente pelo usuário que teve a passagem do carro por um dos pórticos instalados na via registrada em vídeo pelo sistema de reconhecimento automático de placas. Esses motoristas recebem uma conta pelo correio ou pela internet, majorada em 50% do valor do pedágio, por não utilizarem o passe da coletora. Ao longo de toda a extensão da via, as tarifas variam conforme as horas do dia, indo de US$ 1,60 à noite e US$ 3,20 nas horas mais calmas do dia até US$ 4 nas horas de pico. Isso no caso dos que aderem ao passe. Para os demais, as tarifas são aproximadamente 50% mais caras.

Fonte: Senado Federal

Relatório sobre reforma tributária segue para comissões da Câmara e do Senado

A Comissão da Reforma Tributária encerrou seus trabalhos na quarta-feira (12) com a apresentação do relatório final que sugere a simplificação do sistema de tributação e a progressividade de imposto sobre bens móveis e imóveis, entre outros pontos. O documento segue agora para análise de comissões técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

Estímulo a comportamento de risco poderá ser crime de responsabilidade

Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que permite denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade quando ele “praticar ato ou estimular comportamento que potencialize grave risco à saúde pública ou à integridade física e moral da pessoa humana, na ocorrência de epidemias e pandemias, por ação ou omissão deliberada”. Esse projeto de lei (PL 981/2021) foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Para enquadrar essas ações como crime de responsabilidade, a proposta acrescenta um item ao artigo 7º da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950). O artigo trata dos crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Conforme determina essa lei, os crimes de responsabilidade, “ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o presidente da República ou ministros de Estado, contra os ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República”.

Irresponsabilidade

Na justificativa do projeto, Jaques Wagner argumenta que a medida é necessária devido à situação em que se encontra o país e às “atitudes e ações irresponsáveis que altas autoridades governamentais lamentavelmente vêm adotando”.

“O Congresso Nacional não pode assistir impassível e impotente à prática de atos e comportamentos inaceitáveis e incivilizados por parte de altas autoridades que, pelos cargos que ocupam, têm a obrigação institucional de buscar amenizar a terrível situação pela qual passam os brasileiros, e não de agravar essa situação”, afirma o senador.

Fonte: Senado Federal

Aprovada redução de tarifa de energia elétrica com reembolso de tributos

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) substitutivo que cria mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor por meio da devolução de cobranças indevidas. O PL 1.143/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), com modificações.

O projeto original descontava das tarifas de energia elétrica, pelos próximos cinco anos, o valor do ICMS recolhido indevidamente pelas distribuidoras de energia elétrica. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras, e que é repassado aos consumidores, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins pago por elas.

O substitutivo de Zequinha Marinho amplia a proposta, estabelecendo que esse desconto deverá ser feito todas as vezes em que houver cobrança indevida decorrente de alterações normativas, decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, e não apenas para o caso já reconhecido pelo STF. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

— Considerando o momento de depressão econômica em grande parte provocada pela pandemia, e que a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] já cogita reduzir as tarifas no futuro, nada mais justo do que antecipar uma redução das tarifas mediante a compensação de créditos supramencionada, limitada a um período de cinco anos — justificou o relator.

Maior alcance

O substitutivo altera a Lei 9.427, de 1996, que institui a Aneel, para incluir entre as competências da agência a de devolver integralmente os valores recolhidos indevidamente, o que deverá ser feito por meio de redução da conta de energia elétrica.

O texto também determina que a agência reguladora considere, na redução, as modalidades tarifárias, os contratos existentes e as especificidades operacionais e processuais. A devolução ocorrerá, em caráter prioritário, até a primeira tarifa subsequente ao exaurimento do prazo para compensação do crédito tributário.

“O objetivo das alterações trazidas pelo substitutivo sustenta que as devoluções sejam garantidas ao consumidor de forma mais célere possível, e é importante que a legislação federal deixe claro que esses recursos serão devolvidos com a finalidade de promover a redução das tarifas pagas pelos consumidores do serviço público de distribuição de energia elétrica”, alega o relator.

“A redução das tarifas de energia elétrica configura-se, pois, como um mecanismo solidário para reduzir os impactos desses serviços sobre pessoas e empresas, em momento de sofrimento para toda a sociedade”, completa.

Aneel

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, atualmente as tarifas são formadas pelos custos de geração, transmissão e distribuição (nesses três itens já estão os lucros das geradoras, transmissoras e distribuidoras), além de PIS/Cofins, ICMS e subsídios diversos.

Em janeiro deste ano, a agência anunciou a abertura de consulta pública para discutir a forma de devolução de mais de R$ 50,1 bilhões de créditos tributários para os consumidores, referentes a decisões da Justiça sobre a retirada do ICMS da base de cálculo nas contas de luz.

Na proposta, a diretoria da Aneel previa a devolução dos valores por meio de abatimento nos próximos reajustes tarifários, em um prazo de até cinco anos.

No ano passado, a diretoria já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos.

— Estamos buscando para compensar — ou, melhor, para devolver — aos usuários de energia elétrica, aos consumidores de energia elétrica que foram cobrados indevidamente, equivocadamente pela União. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa dívida, esses valores foram cobrados de forma indevida — falou Mecias de Jesus em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que suspende reajuste de remédios; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (13) o projeto de lei que suspende o reajuste anual na tabela de preços de medicamentos em 2021, em função da pandemia de covid-19. Foram 58 votos a favor e 6 contrários. Agora o PL 939/2021, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), segue para a Câmara dos Deputados.

A tabela é estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial ligado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento estipula o preço máximo dos remédios comercializados no país.

O reajuste anual de 2021 foi concedido pela CMED no fim de março, mas o projeto contém dispositivo para tornar inválidos os aumentos deste ano que ocorreram antes de sua promulgação. No entanto, essa medida não dá direito a ressarcimento de valores já pagos. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o relator da matéria.

Lasier pediu apoio para o projeto argumentando que a indústria farmacêutica brasileira é uma das que mais lucram no mundo, com uma margem de mais de 22%, segundo pesquisa da revista Forbes. O valor equivale a sete vezes a inflação projetada para o ano.

— As farmácias têm uma função social. Tem havido colaboração de meio mundo para socorrer as vítimas desta pandemia. São 14 milhões de brasileiros desempregados sem ter recursos para comprar remédio. Além do mais, a demanda aumentou consideravelmente e compensa o aumento dos custos dos insumos pelo dólar elevado — afirmou o senador.

No ano passado, o governo federal tentou suspender por 60 dias o reajuste dos medicamentos por meio de uma medida provisória (MP 933/2020), mas ela acabou perdendo a validade sem ser votada pelo Congresso. O senador Eduardo Braga atribuiu isso ao poder de lobby “absurdo” do setor farmacêutico, e observou que o reajuste de 2020 foi concedido logo depois da expiração da MP.

Braga afirmou, também, que a medida não representa congelamento de preços ou intervenção no mercado, uma vez que ela afeta apenas a regra de teto que já é regulamentada, e não os preços em si. O senador explicou que a medida se justifica para proteger o Sistema Único de Saúde (SUS) e os pequenos fornecedores.

— Essa referência de teto de preço impacta diretamente o custo do SUS, impacta diretamente todos aqueles que são pagos com dinheiro público e aqueles que não têm poder aquisitivo nem poder para negociar diretamente com os laboratórios.

Uma emenda ao projeto, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), suspendia também os reajustes de planos de saúde em 2021. É o mesmo teor de um projeto de Eliziane que ainda aguarda relatoria (PL 1.444/2021). Eduardo Braga rejeitou a mudança, ponderando que isso criaria mais resistências ao projeto em discussão. Ele lembrou que isso aconteceu no ano passado com um texto de sua autoria que tinha o objetivo de suspender reajustes de remédios e planos (PL 1542/2020), que foi aprovado no Senado e está parado na Câmara dos Deputados.

Entre os senadores resistentes ao projeto, Izalci Lucas (PSDB-DF) argumentou que o texto representa uma interferência que pode inibir o desenvolvimento de novos fármacos, incluindo vacinas. Ele pediu mais oportunidades para discutir a proposta.

— O investimento em pesquisa é muito alto, e ele vem do lucro. Quando você pega um balanço e vê um lucro imenso, isso não foi necessariamente distribuído para os quotistas ou para os acionistas. Grande parte pode ter sido investido em pesquisa de vacina e de outros medicamentos.

Fonte: Senado Federal

CPI vai investigar disseminação de fake news e suposta ‘guerra biológica’

A CPI da Pandemia aprovou 17 requerimentos nesta quinta-feira (13). Entre eles, solicitações de informações à Secretaria de Comunicação Social (Secom) do governo federal e à Assessoria de Comunicação (Ascom) do Ministério da Saúde sobre toda a documentação relacionada a 34 canais no YouTube que já teriam removido cerca de 400 vídeos de fake news relacionados à pandemia. A documentação deve tratar, inclusive, de eventuais repasses de verbas a esses canais.

O autor desse requerimento é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI. Ele reforça que desde o início dos trabalhos da comissões, “canais de apoiadores do bolsonarismo no YouTube têm promovido uma limpa de vídeos sobre tratamento precoce de sua base de vídeos. Levantamento da Novelo Data a pedido do Congresso em Foco identificou que, entre o dia 14 de abril e 6 de maio, 385 vídeos de 34 canais, tratando de tratamento precoce, sumiram do ar”.

“Guerra biológica”

A CPI também requer informações à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ao Itamaraty sobre declarações recentes do presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, ele afirmou que há a possibilidade de estar em curso uma “guerra química, bacteriológica e radiológica” não declarada, promovida por nação estrangeira.

Os senadores ainda aprovaram o envio, pelo Itamaraty, de toda a documentação, telegramas e informações sobre a obtenção de cloroquina e hidroxicloroquina para o Brasil, seja por meio de compra do governo ou por empresas, doações, liberação de remessas ou qualquer outra modalidade.

Esses requerimentos também pedem ao Itamaraty cópias de telegramas ou outras comunicações para embaixadas brasileiras no exterior, organismos internacionais ou empresas, que tratem da agilização ou intervenção no processo de compra, importação ou fornecimento de medicamentos supostamente indicados ao tratamento da covid-19, e de vacinas contra a doença.

Pró-cloroquina

A CPI também tomará depoimentos dos médicos Mayra Pinheiro, Nise Yamaguchi, Ricardo Zimmermann, Francisco Cardoso Alves e Flávio Cadegiani, todos defensores da cloroquina e do chamado “tratamento precoce”. Também conhecida como “capitã cloroquina”, Mayra Pinheiro é secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde.

Movimento Alerta

Também foi aprovado o depoimento da médica Jurema Werneck. Ela coordena o Movimento Alerta, que consolida dados sobre a pandemia no Brasil. Fazem parte do movimento a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Oxfam Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Anistia Internacional Brasil, a Arquidiocese de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e diversas outras entidades. O autor do requerimento, senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, lembra que o Movimento Alerta tem um estudo da Universidade de São Paulo (USP) com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com um levantamento do excesso de mortalidade em cada Estado brasileiro, com foco nas falhas de qualidade do atendimento do sistema de saúde.

Jurema Werneck é também diretora da Anistia Internacional no Brasil, autora do Livro da Saúde das Mulheres Negras: Nossos Passos Vêm de Longe, e integra o Grupo Assessor da Sociedade Civil da ONU para Mulheres no Brasil, além do conselho diretor do Global Fund for Women.

As datas dos depoimentos dos médicos pró-cloroquina e da médica Jurema Werneck serão definidas pelo presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM).

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Lira recebe texto da Comissão Mista da Reforma Tributária

Na semana passada, a comissão que tratava do assunto na Câmara foi encerrada porque o prazo havia vencido; a nova tramitação da proposta será definida na próxima semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu, na noite desta quinta-feira (13), o texto da reforma tributária apresentado na comissão mista que analisou o tema. O documento foi entregue pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que coordenou os trabalhos do colegiado.

“No início da semana, vamos detalhar qual será o plano de trabalho para a tramitação da matéria nas duas Casas”, informou Lira por meio de suas redes sociais.

Na semana passada, Lira decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico já que o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado havia expirado há um ano e meio.

Na avaliação do presidente, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro. Com a decisão, seguindo o regimento interno da Câmara, Lira deveria levar o texto da reforma tributária ao Plenário.

A proposta

A proposta apresentada pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) tem como foco a substituição de tributos como [g PIS]], Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ribeiro também sugeriu a criação do Imposto Seletivo como forma de complementação ao IBS.

Regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus e compras governamentais também foram assuntos abordados no relatório.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ debate reforma administrativa com especialistas e lideranças sindicais; acompanhe

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta sexta-feira (14) para debater a admissibilidade da Proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, que altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC dá início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro.

A audiência será a partir das 9 horas, no plenário 1.

Foram convidados para o debate:

  • o  presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista Fernandes de Sousa;
  • a diretora jurídica da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil, Rejane Soldani Sobreiro;
  • o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e MPU no DF, José Rodrigues Costa Neto;
  • o  doutor em Direito Administrativo e mestre em Direito e Políticas Públicas e ex-procurador de estado, Guilherme Carvalho;
  • o procurador do município do Recife e presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Gustavo Machado Tavares; e
  • o presidente da Associação da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, Edvaldo dos Santos Lima Júnior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que exige comunicação prévia à mulher de execução da pena do agressor

Projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar será informada, prévia e pessoalmente, sobre todos os atos relativos à execução penal do seu agressor, incluindo saída da cadeia, concessão de qualquer benefício e progressão de regime.

O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. A norma já prevê a necessidade de notificação da mulher agredida, mas não exige a comunicação prévia e pessoal, além de priorizar o ingresso e a saída do agressor da prisão.

Apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP), o Projeto de Lei 5872/19 recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). Ele disse que a medida amplia a segurança da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“Trata-se de providência que confere maior efetividade à tutela dos interesses da mulher”, disse Trad.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Plenário decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017

Também foi firmado o entendimento de que o tributo destacado na nota é o que deve ser excluído.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.

Embargos

A modulação dos efeitos foi definida no julgamento, concluído na sessão de hoje, de embargos de declaração opostos pela União, que pretendia que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também alegava haver contradições em relação a precedentes da Corte sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros recursos e apontava o impacto econômico da decisão, diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19, superior a R$ 250 bilhões.

Modulação

Na sessão de ontem (12), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido da União, ao destacar que os efeitos vinculantes da sistemática de repercussão geral requerem balizamento de critérios para preservar a segurança jurídica. Dessa forma, votou pela aplicação da tese a partir da data da sua formulação, ressalvados os casos ajuizados até o julgamento do mérito do RE.

Sobre a alegação de que haveria descumprimento de precedentes, a ministra Cármen Lúcia observou que não se tratava da mesma matéria e, portanto, não haveria de se adotar a mesma solução. “Naqueles julgados, se cuidou da possibilidade constitucional de inclusão do valor pago como ICMS na base de cálculo do próprio ICMS”, lembrou a relatora.

Esse entendimento foi seguido, hoje, pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio divergiram da relatora quanto à modulação. Para ser aprovada no Plenário, a proposta de modulação precisa de quórum qualificado de 2/3, ou seja, oito votos, que foram alcançados.

ICMS destacado

Outro ponto levantado no decorrer da sessão foi a natureza do ICMS a ser retirado da base de cálculo. Para a relatora, trata-se do imposto destacado na nota, entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. No entendimento dos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, o ICMS em discussão deveria ser o tributo efetivamente recolhido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.05.2021

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.529 – O Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI, conferindo-se a ela efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata deste julgamento, de forma a se manter as extensões de prazo concedidas com base no preceito legal, mantendo, assim, a validade das patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência do aludido preceito, ficando ressalvadas da modulação (i) as ações judiciais propostas até o dia 7 de abril de 2021, inclusive (data da concessão parcial da medida cautelar no presente processo) e (ii) as patentes que tenham sido concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, operando-se, em ambas as situações, o efeito ex tunc, o que resultará na perda das extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do art. 40 da LPI, respeitado o prazo de vigência da patente estabelecido no caput do art. 40 da Lei 9.279/1996 e resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os Ministros Roberto Barroso e Luiz Fux (Presidente) modulavam os efeitos da decisão em maior extensão. Plenário, 12.05.2021 (Sessão realizada por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

RETIFICAÇÃO – DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2021 – Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2019.

PORTARIA Nº 1.620, DE 13 DE MAIO DE 2021, DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Atualiza o Pacto Federativo para a Erradicação do Trabalho Escravo.

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