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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.04.2021
GEN Jurídico
14/04/2021
Notícias
Senado Federal
Vai à Câmara projeto que dá autorização permanente a assembleias remotas
Vai à Câmara o projeto de lei que autoriza de forma permanente a realização remota — por meios eletrônicos — de reuniões, assembleias e votações de diversas entidades. Esse projeto (PL 5.546/2020) foi aprovado pelo Senado em votação simbólica nesta terça-feira (13) e agora será analisado pelos deputados federais.
O autor do texto original da proposta é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Com as modificações promovidas pelo relator da matéria, senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto foi aprovado nesta quarta-feira na forma de um substitutivo.
O texto prevê que as assembleias e as reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) poderão ser realizadas por meios eletrônicos que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo efeitos legais, a menos que haja proibição específica no respectivo ato constitutivo.
Para Oriovisto Guimarães, a pandemia de covid-19 demonstrou que é possível realizar assembleias por videoconferência de forma eficaz.
Agilidade
Em junho do ano passado, por meio da Lei 14.010, de 2020, o Congresso autorizou as reuniões remotas devido à pandemia. A autorização, porém, expirou em 30 de outubro. A intenção de Oriovisto é que, mesmo após o fim da pandemia, as reuniões e votações por meio eletrônico continuem válidas, para, entre outros objetivos, evitar despesas e perda de tempo com deslocamentos, além de permitir a participação de mais interessados.
“Isso dará agilidade e permitirá economia de combustível, tempo e viagens que não precisarão ser feitas. Será uma boa prática que irá modernizar a administração das nossas instituições que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas”, afirmou Oriovisto.
O projeto originalmente tratava apenas de reuniões, assembleias e votações de organizações religiosas, associações e fundações. Foi o substitutivo de Alvaro Dias que estendeu essas possibilidades a outras entidades.
Os meios eletrônicos a serem adotados serão indicados pelo administrador e, se ele não o fizer, por decisão coletiva.
Gravação
O substitutivo de Alvaro Dias determina que as assembleias deverão ser gravadas pelo meio de conferência eletrônica adotado e deverão ser disponibilizadas aos membros das entidades. De acordo com o texto, a manifestação dos participantes de assembleias e reuniões poderá ocorrer por conferência eletrônica e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
O texto prevê que decai em dois anos o direito de anular as decisões, quando violarem lei ou estatuto, ou quando for constatado erro, dolo, simulação ou fraude.
Também prevê que, na primeira assembleia ou reunião dos órgãos deliberativos após a entrada em vigor da lei gerada pelo projeto — a ser realizada preferencialmente por conferência remota —, deverá ser decidido o modo como ocorrerão os demais encontros.
Opção
Alvaro Dias ressaltou que o uso da teleconferência não é obrigatório, “podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização das reuniões e pelas assembleias presenciais, caso os considerem mais convenientes”.
Isso porque, segundo o relator, embora as reuniões ou assembleias virtuais possam ser mais dinâmicas e ágeis, não oferecem a mesma possibilidade de participação que a forma presencial. Ele também destaca que há pessoas não familiarizadas com o manejo de ferramentas eletrônicas (em especial as mais idosas) e pessoas sem acesso a sinal de internet de qualidade ou aos recursos tecnológicos necessários para o adequado acesso à rede.
Fonte: Senado Federal
Formulário mapeará risco de violência contra mulheres; texto vai à sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (13) projeto que torna obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida na rede de atendimento à vítima da violência doméstica e familiar, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência. O PL 6.298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), teve parecer favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF) e segue para sanção presidencial.
Elaborada por peritos brasileiros e europeus e aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o formulário unificado tem como objetivo mapear a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência doméstica. Desde o ano passado, CNJ e CNMP trabalham para implantar o modelo nos órgãos policiais encarregados de realizar o primeiro atendimento.
O objetivo é identificar os fatores que indiquem o perigo de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, sempre preservando o sigilo das informações. Além disso, o documento deve subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Formulários usados em países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos serviram de base para elaboração do documento.
“A ferramenta atua na esfera da prevenção do agravamento da violência contra a mulher, tornando mais eficaz a atuação da rede de atendimento, e fortalecendo a aplicação adequada do conjunto de medidas preconizadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que buscam impedir a escalada da violência contra a mulher, caso, por exemplo, das medidas protetivas de urgência”, aponta Leila Barros.
Perguntas
Ao identificar os fatores que indiquem o risco de nova agressão ou de feminicídio, o formulário de avaliação também tem como objetivo conscientizar a mulher do grau de risco no qual se encontra, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio à vítima.
São 27 perguntas. O documento questiona, por exemplo, se agressor já ameaçou a mulher ou alguém da família, e se a vítima é financeiramente dependente do agressor. Também procura definir o perfil do agressor: se usa drogas, se já descumpriu medida protetiva, entre outras características. Além da parte destinada à vítima, o questionário conta com uma área avaliativa a ser preenchida por profissional capacitado.
De acordo com o projeto, o formulário deverá ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil durante o registro da ocorrência. Caso não seja possível aplicá-lo nesse momento, o preenchimento ficará a cargo da equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário, quando for feito o primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
“Alertamos, entretanto, que o emprego do formulário requer treinamento e, preferencialmente, a própria adesão dos órgãos de atendimento para que possa, de fato, alcançar seus propósitos. Ampliar sua utilização é, sem dúvida, medida coerente com as lutas contra a violência doméstica e familiar, mas exigirá investimento do poder público na qualificação de sua rede de atendimento para o uso adequado do modelo”, ressalta a senadora.
Pandemia
Dados da Rede de Observatórios de Segurança, que atua no monitoramento da violência nos estados de São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro, apontam que, por dia, pelo menos cinco mulheres foram mortas ou vítimas de violência doméstica e familiar durante o ano de 2020. Segundo Leila, o aumento da violência durante a pandemia é mais um motivo para reforçar o uso preventivo do formulário.
— Por isso mesmo a adoção de um formulário que pode atuar na prevenção da escalada da violência contra a mulher é ainda mais necessária — assinalou a relatora.
A senadora rejeitou todas as emendas para impedir o retorno do projeto à Câmara e garantir uma rápida sanção.
Líder da bancada feminina, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que o projeto salvará vidas.
— Está comprovado que a mulher, antes de ser morta pelo crime de feminicídio, ela recebeu violência psicológica, lesão corporal ou ameaça. Ela é atendida na polícia, faz boletim de ocorrência, ela desiste e volta para casa. Com esse formulário, a autoridade vai que essa mulher é vitima constante de violência e vai aconselhá-la. Não tenho dúvidas que esse projeto vai salvar vidas de brasileiras — disse Simone Tebet.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova retomada de regras para situação de emergência de saúde pública
O Senado aprovou, nesta terça-feira (13), projeto que restabelece medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública em razão da pandemia de covid-19. Essas medidas foram adotadas com base na Lei 13.979, de 2020, cujos efeitos cessaram em 31 de dezembro de 2020. O PL 1.315/2021, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foi aprovado com emendas aceitas pelo relator, senador Carlos Fávaro (MT), e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Sancionada em fevereiro de 2020, a lei estava vinculada ao decreto de calamidade pública, que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Alguns dispositivos da lei, no entanto, continuaram em vigor por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, a corte referendou medida cautelar aceita pelo ministro Ricardo Lewandowski para estender a vigência de itens da lei pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia.
Segundo o relator, com a decisão do STF continuaram vigentes artigos como os que tratam de medidas como isolamento, quarentena, vacinação, obrigatoriedade do uso de máscaras em lugares públicos e autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de vacinas. Outros dispositivos, porém, não foram abrangidos pela decisão, como os que preveem procedimentos diferenciados de licitação e contratação para o enfrentamento da pandemia.
— É notório que as contratações públicas promovidas com esteio na lei para o enfrentamento da pandemia, inclusive para aquisição de vacinas e de equipamentos de intubação, têm sido uma ferramenta de grande importância para o combate da doença pelo poder público, sendo esta, inclusive, uma das razões do presente projeto — explicou Fávaro.
De acordo com o relator, os gestores públicos que continuaram a contratar com base na lei, apesar do fim do decreto, estavam tentando proteger a vida das pessoas e a saúde pública. Com a aprovação do projeto, os atos administrativos adotados nesse período de “vácuo legislativo” entre o fim da vigência do decreto e a publicação da nova lei serão convalidados. O relator incluiu nessa convalidação, já prevista no texto inicial, os contratos administrativos.
— Quero agradecer a todos os colegas e em especial ao presidente Rodrigo Pacheco, que me confiou esta relatoria de um projeto de sua autoria, muito meritório e importante para o nosso país. Além de trazer segurança jurídica aos nossos gestores nas compras de todos os materiais, insumos e medicamentos de combate à covid-19, trata-se de dar celeridade à compra de vacinas, que é do que mais o nosso povo precisa neste momento.
Atendimento preferencial
O relator aceitou emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para ampliar o rol de profissionais com prioridade na vacinação e atendimento preferencial em hospitais. A lista proposta pelo senador e ampliada pelo relator, passa a incluir, além dos profissionais de saúde, os de limpeza e de vigilância em hospitais; de limpeza urbana; professores; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com doenças raras; motoristas e cobradores de transporte rodoviário; motoristas de caminhões; agentes comunitários e de fiscalização; coveiros; atendentes, motoristas e outros trabalhadores funerários; e profissionais de segurança pública.
Em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues fez mais uma sugestão para que fosse ampliado o rol de atendimento preferencial. Ele sugeriu a inclusão das mulheres grávidas entre as prioridades. De acordo com o senador, essa prioridade já era o objetivo de projetos de lei apresentados por senadoras.
— Eu queria dar como sugestão a possibilidade de incluir as grávidas, porque, é uma realidade, uma circunstância já dada e comprovada pela ciência, de que grávidas imunizadas, automaticamente, já imunizam também o feto — explicou o senador, que teve a sugestão aceita.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), autora de um dos projetos citados por Randolfe, agradeceu a ele e ao relator a inclusão das grávidas e lactantes no texto.
Importação
Outra emenda acatada, proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE), estabelece que a autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de materiais, medicamentos e equipamentos de saúde sem registro da Anvisa e essenciais ao enfrentamento da covid-19 terá por base o mesmo rol de agências estrangeiras usado para facilitar compra de vacinas. A lei que traz essa regra prevê um prazo mais curto para a para análise da autorização excepcional de compra de vacinas, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas.
Fávaro também acolheu emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para evitar um novo “limbo jurídico”. O texto inicial previa a vigência da lei até 31 de dezembro de 2021. O novo texto assegura vigência até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública, sem prazo final definido
Ele ainda incluiu no texto a previsão de que os contratos firmados antes da aprovação da nova lei e que englobam serviços de saúde também ficam protegidos pela legislação. Segundo o texto, os contratos regidos pela futura lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a lei estiver em vigor.
Templos religiosos
Durante a discussão em Plenário, o líder do DEM, senador Marcos Rogério (RO), apresentou pedido de destaque para emenda do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A emenda pretendia incluir as atividades religiosas coletivas presenciais entre atividades e serviços essenciais que não são atingidos por algumas das medidas de combate à pandemia.
Autor do projeto, Rodrigo Pacheco disse entender o mérito do destaque, mas sugeriu que os senadores apresentassem um projeto sobre o tema, já que decisão recente do STF manteve a restrição temporária de atividades religiosas na pandemia. O destaque acabou sendo retirado.
— Sem desconsiderar o mérito, a discussão por meio de um projeto específico dessa natureza, dada a polêmica que envolve essa iniciativa, permitiria uma discussão mais ampla, à luz, inclusive, da decisão do Supremo Tribunal Federal e ouvindo, obviamente, as igrejas e a sociedade em relação a isso — sugeriu Pacheco antes da retirada do pedido.
Fonte: Senado Federal
Regularização de assentamentos em terras da União deve ser votada nesta quarta
Está na pauta de votação do Senado desta quarta-feira (14) o projeto que regulariza todas as colonizações em terras da União ocorridas antes de 10 de outubro de 2008. Aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, o PL 4.348/2019, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), beneficia ocupações ocorridas depois de 1985, que ainda não têm amparo legal para sua regularização.
O relator no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), defende uma regularização fundiária que atenda aos interesses de quem ainda não tem o título definitivo de suas terras e, ao mesmo tempo, preserve o meio ambiente. Ele acrescenta que a regularização das terras dará aos produtores rurais as condições de obter crédito junto aos órgãos financiadores, licenciamento ambiental da atividade e assistência para o preparo do solo e seu cultivo com técnicas mais modernas.
Outro projeto em pauta, o PL 973/2021 cria o Programa de Auxílio aos Restaurantes, Bares e Lanchonetes como medida para resguardar o setor que foi um dos mais atingidos com a pandemia de covid-19. A proposta do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece auxílio no valor de R$ 2 mil por três meses e a suspensão da cobrança de tributos federais com a posterior renegociação das dívidas para essas empresas. Pela medida, a cobrança de tributos federais ficará suspensa até 31 de dezembro de 2021 e, a partir de 2022, o Poder Executivo federal oferecerá modalidades de renegociação das dívidas, o que inclui também a previsão de desconto de até 70% e prazo para pagamento em até 145 meses. O senador Giordano (PSL-SP) emitirá o relatório.
Poderá ser analisado pelos senadores o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2021, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), que estabelece permissão para que os jornalistas optem pelo recolhimento de tributos através do Simples Nacional como microeempreendedores individuais. Completa a pauta de votações o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 16/2021, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que autoriza a realização de aditamentos contratuais a operações de crédito externo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de modo a viabilizar as operações no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O relator da matéria é o senador Otto Alencar (PSD-BA).
Também será realizada às 10h desta quarta-feira sessão remota de debate temático sobre o PL 939/2021, que proíbe o reajuste anual dos preços de medicamentos enquanto durar a emergência de saúde pública estabelecida pelo Ministério da Saúde. O texto seria analisado pelo Plenário da Casa na quinta-feira (8), mas foi retirado de pauta a pedido do autor, senador Lasier Martins (Podemos-RS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Deputados podem votar nesta quarta-feira pena maior para maus-tratos de crianças e idosos
Também poderá ser votado projeto que prorroga o uso de recursos da Lei Aldir Blanc
A Câmara dos Deputados encerrou os trabalhos nesta terça-feira (13) e continuará as votações nesta quarta-feira (14), com sessão marcada para as 13h55, na qual poderão ser votados projetos cuja urgência foi aprovada hoje. Entre eles, o PL 4626/20, do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e outros, que aumenta a pena para quem expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, por exemplo, abusando de meios de correção ou disciplina.
Segundo o texto, a pena de reclusão passa de 4 a 12 anos para 8 a 14 anos se as ações resultarem em morte. O projeto aumenta no mesmo patamar as penas para casos semelhantes de abandono ou maus-tratos aplicados a idosos que resultarem em morte ou lesão grave.
Cultura
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 795/21, do Senado, que reformula a Lei Aldir Blanc para prorrogar prazos de utilização de recursos repassados a título de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de Covid-19.
Outro projeto pautado é o PL 5222/20, do deputado Luís Miranda (DEM-DF), que dispensa bombeiros e policiais militares de justificarem multas tomadas no exercício do trabalho com viaturas oficiais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lira vai discutir com líderes votação do novo Código de Processo Penal
A intenção do presidente da Câmara é acelerar a análise do texto
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou durante a sessão plenária que vai chamar os líderes para conversar sobre a votação do novo Código de Processo Penal, cujo relatório preliminar foi apresentado nesta terça-feira (13).
“Nós vamos realizar uma reunião para apressar justamente a reforma do Código de Processo Penal, que está parada nesta Casa há vários anos”, disse ele, durante a análise da urgência do projeto que aumenta penas para maus-tratos a crianças e idosos (PL 4626/20).
O novo CPP (PL 8045/10 e outros) elimina recursos, incorpora tecnologias às provas e audiências, além de criar o chamado juiz das garantias, um magistrado que vai cuidar apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens) sem avaliar se o réu é ou não culpado.
Hoje, o mesmo juiz decide sobre o processo e sobre a inocência ou responsabilidade do réu. Esse ponto já foi aprovado pelo Congresso no pacote anticrime, mas está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com viés garantista, ramo do Direito que busca resguardar as prerrogativas dos acusados, o texto limita as prisões cautelares (feitas durante o processo) e incentiva o uso de medidas cautelares – tornozeleira eletrônica, limitação do direito de ir e vir, entre outros.
A proposta também inova ao tratar do direito das vítimas no decorrer do processo penal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova inclusão de medidas protetivas de mulheres em banco de dados policial
Objetivo é facilitar o atendimento pelas forças de segurança
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira feira (13) o Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria vai ao Senado.
A deputada lembra que, mesmo após a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o número de casos de violência contra mulheres tem crescido no Brasil, levando à necessidade de instrumentos que melhorem a agilidade do atendimento pelas forças de segurança.
“Possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes facilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, afirmou Flávia Morais, recordando que a ideia original do projeto foi apresentada primeiramente pela ex-deputada Pollyana Gama.
A relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta sem mudanças.
Medidas
Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto reduz disciplinas em exame da OAB e limita atuação dos advogados
Se for aprovado, profissional só poderá atuar na área do Direito escolhida para a prova
O Projeto de Lei 725/21 reduz o escopo do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito. Pelo texto, a prova contemplará só disciplinas correspondentes ao campo de atuação profissional pretendido – civil, penal ou trabalhista, entre outros –, e a futura atuação como advogado será limitada à área escolhida.
Como conteúdos obrigatórios no Exame de Ordem, a proposta mantém o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da OAB. Essa norma exige a aprovação no Exame de Ordem para inscrição como advogado. As provas envolvem hoje o conteúdo de diversas disciplinas.
“Em que pese a justificativa formal de se buscar serviços advocatícios de excelência, o Exame de Ordem, em sua configuração atual, constitui obstáculo, muitas vezes intransponível, para o egresso dos bancos universitários ao mercado de trabalho”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PSL-RJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê medidas temporárias de amparo a micro e pequenas empresas
De acordo com o texto, as medidas vigorarão durante o período de calamidade pública em razão da pandemia e até 60 dias depois
O Projeto de Lei 967/20 prevê medidas temporárias de amparo às microempresas e empresas de pequeno porte a vigorarem durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus e até 60 dias depois. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as medidas estão regime de trabalho em tempo parcial, suspensão do contrato de trabalho dos trabalhadores por até cinco meses atrelado a pagamento de seguro-desemprego aos empregados, e possibilidade de adoção de turnos de revezamento sem necessidade de negociações coletivas.
A proposta também limita a 12% ao ano as taxas de juros das operações de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte e flexibiliza as renegociações das dívidas bancárias, com isenção de tarifas, redução de juros e alongamento dos prazos de pagamento pelo dobro do prazo contratado inicialmente.
O projeto é da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e busca socorrer as pequenas empresas que passaram a enfrentar problemas de liquidez decorrentes da queda de consumo das famílias.
“A medida se justifica diante do cenário nacional e internacional de desaceleração econômica e que atinge profundamente, e em primeiro lugar, os micro e pequenos empresários, que representam 99% de todas as empresas do País”, disse Hasselmann.
Taxas e tributos
O projeto contém outras medidas voltadas aos pequenos empreendimentos. O texto determina a redução de, no mínimo, 50% das taxas de comissão cobradas das plataformas de comércio eletrônico, inclusive as de alimentação, durante o período da pandemia.
Também posterga, para após a pandemia, o recolhimento de diversos tributos para as microempresas não optantes do Simples Nacional e as tributadas pelo lucro presumido. Entre eles, o ICMS (imposto estadual), o ISS (imposto municipal), e as contribuição para o PIS/Pasep e para a Previdência Social (ambas federais).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta prevê regras para provedor retirar conteúdo de usuário de internet
Segundo o projeto, o usuário que tiver mensagem excluída poderá pedir para que no lugar dela seja colocada a justificativa do site
O Projeto de Lei 649/21 determina que o internauta que tiver conteúdo retirado do ar por decisão do provedor de aplicação (como sites e redes sociais) deverá ser informado sobre os motivos, garantindo-lhe meios para contraditório e ampla defesa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e altera a Lei do Marco Civil da Internet. Ele afirma que a finalidade é exigir que os provedores de redes sociais sejam mais transparentes e implementem mecanismos que possibilitem o exercício da ampla defesa pelos usuários que se sentirem prejudicados.
“É bem verdade que existem conteúdos que são flagrantemente ilegais e nefastos, que devem rapidamente ser retirados. No entanto, é necessário que haja um fundamento claro para que situações limítrofes não sejam vítimas de injustiças”, disse Fernandes.
Pelo texto, os contratos de prestação de serviço ou termos de uso devem informar, em linguagem acessível, as situações para indisponibilização de conteúdo de internautas. O usuário que tiver mensagem vetada poderá pedir para que no lugar dela seja colocada a justificativa da indisponibilização.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria banco de horas para trabalhadores que excederem jornada na pandemia
O Projeto de Lei 1095/21 permite a formação de banco de horas por funcionários que precisarem exceder a jornada regular de trabalho durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, garante ao trabalhador o direito de gozar das horas extras trabalhadas dentro do prazo de 12 meses após o fim do período de calamidade.
Autor do projeto, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) argumenta que o aumento da jornada de trabalho se tornou, em muitos casos, uma necessidade durante a pandemia de Covid-19, sob pena de colocar em risco o funcionamento de muitas atividades essenciais.
“Nossa intenção é a garantir ao empregador um mínimo de segurança jurídica na extensão da jornada, permitindo a formação de um banco de horas a ser compensado em até doze meses após o encerramento da emergência em saúde pública, sem que tenha de desembolsar o pagamento de horas extraordinárias”, explica o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
2ª Turma: HC contra condenação a pena de multa deve ser analisado caso a caso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), concedeu habeas corpus de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido majorada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa. Para o colegiado, a aplicação da Súmula 693, que considera inviável habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, deve ser analisada caso a caso.
Ao dar provimento ao agravo regimental da defesa, a turma concedeu o habeas de ofício, por entender que a reforma da sentença condenatória havia agravado a situação do réu e poderia repercutir na sua liberdade de locomoção.
Ilegalidade
Marcio Wesley Lima de Paula foi condenado, em primeiro grau, à pena de nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 660 dias-multa, por tráfico de drogas. Em recurso exclusivo da defesa, pois não houve apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena privativa de liberdade para sete anos e sete meses, mas majorou a pena de multa para 758 dias-multa.
No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (HC) 194952, a Defensoria Pública da União (DPU) questionava o aumento da multa aplicada no julgamento de recurso do condenado. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou o enunciado da súmula e negou provimento ao recurso.
No agravo, a DPU argumentou que o inadimplemento da multa poderia impedir a progressão de regime e refletir no direito de ir e vir do réu. O julgamento foi iniciado em ambiente virtual, com os votos do relator, que mantinha sua decisão monocrática, e da ministra Cármen Lúcia, que o acompanhava.
Ponderação
Ao votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes apontou a evidente ilegalidade no caso, por violação ao princípio que veda o agravamento da situação do réu por meio de recurso movido exclusivamente pela defesa. Para ele, o rigor da Súmula 693 precisa ser ponderado, pois, em recentes precedentes, o Supremo tem intensificado as consequências gravosas relacionadas à pena de multa.
Como exemplo, lembrou que a Corte decidiu que a pena de multa tem natureza de sanção penal e que o não pagamento pode impedir a extinção de punibilidade e mesmo a progressão de regime prisional, afetando diretamente a liberdade do condenado. Ressaltou, ainda, o entendimento de que o indulto da pena privativa de liberdade não se estende à de multa quando ultrapassado o valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União. Portanto, a seu ver, a aplicação do enunciado sumular deve ser analisada em cada caso concreto.
Reajuste
Na sessão de hoje, o relator, ministro Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, reformularam sua compreensão para acompanhar o voto-vista do ministro Gilmar Mendes pela concessão de habeas corpus de ofício.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2021
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 E 5.932 – Decisão: O Tribunal, nos termos do voto médio do Ministro Roberto Barroso (Redator para o acórdão), julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta, para considerar inconstitucional a parte final do inciso II do § 3º do art. 20-B, onde se lê “tornando-os indisponíveis”, e constitucional o art. 20-E da Lei nº 10.522/2002, ambos na redação dada pela Lei 13.606/2018. Também votaram nesse sentido os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux (Presidente). Os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski julgaram procedente ação direta. Os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia julgaram improcedente a ação. O Ministro Nunes Marques julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos de seu voto. Plenário, 09.12.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.
DECRETO 10.673, DE 13 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
DECRETO 10.674, DE 13 DE ABRIL DE 2021 – Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Programa Nacional de Desestatização.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 14.04.2021
PROVIMENTO 202/2021, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Altera o art. 2º, o caput e o § 1º do art. 3º, e o caput do art. 7º, e revoga os §§ 1º e 3º do art. 7º do Provimento 146/2011, que “Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências.”.
RESOLUÇÃO 05/2020, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Altera o art. 128-A, o caput do art. 129, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 131, o art. 156-B e o art. 156-C, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
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