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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.03.2016

ACORDO DE LENIÊNCIA

BANCADA FEMININA

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

LEI DAS ESTATAIS

LEI DO FEMINICÍDIO

LEI MARIA DA PENHA

NOVA LEI DA INFÂNCIA

PEC 110/2015

PÓS-GRADUAÇÃO PAGA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 315/16

RESSARCIMENTO DE SERVIDOR INVESTIGADO

SEGURO DE CRÉDITO

GEN Jurídico

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14/03/2016

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Notícias

Senado Federal

Lei das Estatais e PECs com calendário especial integram a pauta de votações do Plenário

O projeto da Lei Geral das Estatais, também chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais, é o primeiro item da pauta de votações do Plenário do Senado para a próxima semana. O PLS 555/2015, que integra a Agenda Brasil, estabelece normas de governança corporativa e regras para compras e licitações que atendam às especificidades de empresas públicas e sociedades de economia mista.

As normas da futura lei serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

PECs com calendário especial

A pauta também inclui três propostas de emenda à Constituição que ganharam calendário especial de votação. Prevista para ser apreciada na ordem do dia de terça-feira (15), a PEC 110/2015 restringe a quantidade de cargos em comissão. De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição.

Para quarta-feira (16), estão previstas a PEC 133/2015, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis alugados a templos religiosos e utilizados para a realização de cultos, e a PEC 3/2016, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação.

Para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União, é necessário, segundo a PEC, comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (promulgação da Constituição federal e da criação dos estados) e outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).

IFI

Ainda consta da pauta do Plenário a criação, no âmbito do Senado, da Instituição Fiscal Independente (IFI), prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 61/2015. A ideia é aprimorar os mecanismos de avaliação e controle social da política fiscal do governo.

Fonte: Senado Federal

Novos prédios poderão ter captação obrigatória de água da chuva

A captação de água da chuva nas novas construções públicas e privadas poderá se tornar obrigatória. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2015, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve analisar em reunião na terça-feira (15), às 9h30. Do senador Donizeti Nogueira (PT-TO), o projeto reduz a utilização de água tratada em atividades que não envolvam o consumo direto, como a limpeza de prédios e a irrigação de jardins.

Segundo o senador, a proposta induz ao aproveitamento eficiente da água. Donizeti afirma que medidas que levem a um melhor aproveitamento das águas pluviais tornam-se cada vez mais necessárias na medida em que o recurso fica mais escasso. Apesar de ser um dos recursos naturais mais abundantes do planeta, argumenta o senador, existem problemas de distribuição desigual da água potável no mundo. Segundo Donizeti, cerca de 40% da população global vivem hoje sob alguma situação de estresse hídrico.

Pelo projeto, a carta de “habite-se” das novas construções só poderá ser emitida se houver o atendimento ao uso da água da chuva. No caso de edificações privadas, a obrigação pode ser direcionada apenas a construções com área igual ou superior a 300 m², conforme emenda da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), mantida pela relatora na CMA, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A matéria será votada em caráter terminativo na CMA.

Áreas verdes

Outro projeto na pauta da CMA é o PLS 396/2014, que obriga a delimitação, no plano diretor municipal, de áreas verdes e áreas urbanas a serem reflorestadas. Do senador Wilder Morais (DEM-GO), o projeto inclui a norma no Estatuto da Cidade pela relevância “da arborização urbana e do planejamento de recuperação de áreas desmatadas para a melhoria da qualidade ambiental e paisagística de nossas cidades”. O texto conta com voto favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), e também terá decisão terminativa.

Educação ambiental

A CMA também vai examinar o projeto que torna a educação ambiental uma disciplina obrigatória nos ensinos fundamental e médio (PLS 221/2015) e o que trata da substituição de aparelhos de telefonia celular com defeito (PLC 142/2015). Consta ainda da pauta da comissão projeto (PLS 50/2012) que aumenta de 40 para 60 salários mínimos o valor das causas aceitas pelos juizados especiais cíveis estaduais. A proposta faz a equiparação com o limite das ações aceitas pelos juizados especiais federais.

Na mesma reunião, poderá ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 113/2014. O projeto faculta aos consumidores de serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás liquefeito ou natural encanado ou qualquer outro serviço mensurável a instalação de medidores visando o próprio controle do uso dos serviços, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo distribuidor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar cálculo da dívida dos estados e projetos da bancada feminina

Também estão na pauta a medida provisória que trata do uso do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida; e a proposta que aumenta os recursos federais para saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (15), a proposta sobre a dívida dos estados com a União (PDC 315/06) e os projetos indicados pela bancada feminina em razão da Semana da Mulher.

À exceção do PDC 315, os demais poderão ser votados depois de liberada a pauta, que está trancada pela Medida Provisória 698/15. Essa MP viabiliza a concessão de garantia em operações de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dívida dos estados

O Projeto de Decreto Legislativo 315/16 suspende o cálculo do desconto que a União dará na renegociação das dívidas dos estados e municípios com o Tesouro Nacional.

A proposta, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), já foi adiada três vezes e estará na pauta de terça-feira mesmo que as negociações do governo federal com os governadores não tenham sido concluídas.

O terceiro adiamento, feito a pedido do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), contou com o aval de várias lideranças partidárias em razão de apelos dos governadores por mais tempo para negociar os termos dos contratos de reescalonamento da dívida. Um dos pontos negociados é o alongamento da dívida por mais 20 anos, ponto que não consta da legislação e precisaria de nova lei.

A intenção de Amin é evitar a aplicação da taxa Selic acumulada de forma composta (juro sobre juro) para corrigir os valores sobre os quais haverá o desconto. Com essa sistemática, o desconto seria menor que o esperado pelos estados e municípios.

A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas até agora não foi fechada. Ela prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor.

Devido à mudança do cenário econômico, o governo resiste em assinar os aditivos contratuais com a aplicação da Selic acumulada de forma simples por temer um desconto grande no passivo dessa dívida, assumida dos outros entes federados no final da década de 90.

Lei Maria da Penha

Entre os projetos da bancada feminina com regime de urgência que podem ser analisados está o PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

De acordo com o texto, o descumprimento de medidas protetivas resultará em pena de detenção de três meses a dois anos e será configurado como crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e da possibilidade de aplicação de outras sanções cabíveis. Se ocorrer prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

Outro projeto que pode ser votado é o PL 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que facilita o acesso à cirurgia plástica reparadora nas duas mamas em caso de câncer. O argumento do deputado é que a cirurgia bilateral proporcionará o equilíbrio anatômico e um pós-operatório mais favorável.

Seguro de crédito

A MP 698/15 tranca os trabalhos e procura viabilizar a concessão de garantia em operações de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida cujas prestações são parcialmente custeadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto aprovado na comissão mista que analisou a MP permite que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) preste garantia aos bancos do sistema financeiro de habitação quanto ao risco de crédito, ou seja, do não pagamento da prestação.

O FAR já garante a falta de pagamento nos casos de morte ou invalidez permanente do mutuário ou de danos físicos ao imóvel financiado.

De acordo com o parecer da comissão, de autoria do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda terão de ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

Recursos para saúde

Pode ser analisada ainda a Proposta de Emenda à Constituição 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo federal em saúde nos próximos seis anos. Segundo o substitutivo aprovado em comissão especial, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos.

Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

Pós-graduação paga

Em segundo turno, pode ir a voto a Proposta de Emenda à Constituição 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional.

A intenção da proposta é reforçar o caixa das universidades, permitindo a elas oferecer cursos direcionados às empresas. Atualmente, algumas instituições que cobram pelos cursos têm sido contestadas na Justiça devido à previsão de acesso gratuito na Constituição para todos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena

De autoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ), projeto é uma resposta a recente entendimento do STF que autoriza a prisão após decisão em segunda instância, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa

A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial.

A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e a lei (8.038/90) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais).

A medida está prevista no Projeto de Lei 4577/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado.

Crítica ao STF

O texto do parlamentar é uma resposta a um entendimento recente do STF de que a condenação em segunda instância na Justiça pode levar, por si só, à execução da pena. Ou seja, se o tribunal regional ou de Justiça decidir pela prisão de alguém, essa sentença deve ser executada imediatamente, ainda que o condenado recorra a um tribunal superior.

Wadih Damous classifica a interpretação do Supremo como “equivocada”. “A decisão nega vigência ao princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, critica. “Contraria ainda dispositivo da Lei de Execução Penal que exige o trânsito em julgado para iniciar a execução”, completa.

Tramitação

A proposta de Damous tramita em conjunto com uma série de outros projetos, sendo que o principal é o PL 2807/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e também pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório de MP que agrava punição para interrupção de vias públicas pode ser votado na terça

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas, se reunirá nesta terça-feira (15) para apreciar o relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

De acordo com a MP, o infrator será punido com multa de R$ 5.746,20 (30 vezes o valor de uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Como medida administrativa, o texto prevê a apreensão da carteira de habilitação e a proibição de o infrator receber empréstimos para aquisição de veículos por 10 anos.

A proposta pune ainda os organizadores da interrupção da via com multa de R$ 19.154,00 (100 vezes o valor de uma infração gravíssima).

A reunião será realizada no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: você conhece a Lei do Feminicídio?

Nascida da pressão popular, que vem reagindo fortemente aos casos de assassinatos de mulheres no país (o Brasil ocupa o 5º lugar nesse triste ranking mundial), a chamada Lei do Feminicídio foi aprovada há um ano, quando o número de assassinato de mulheres chegou a 13 casos por dia – um aumento de 9% na última década. Os dados são do Mapa da Violência 2015, uma compilação de informações divulgadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), ONU Mulheres e Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A Lei 13.104/2015 incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), como já ocorre em casos de genocídio e latrocínio, cujas penas previstas pelo Código Penal são de 12 a 30 anos de reclusão. No Brasil, o crime de homicídio (assassinato) prevê pena de seis a 20 anos de reclusão. No entanto, quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

Regime fechado – A pena deve ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da penalidade incidirá ainda se for cometido contra menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos de idade, portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. Sendo crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e somente pode haver progressão para um regime menos rigoroso quando for cumprido no mínimo 2/5 da pena, se o criminoso for primário, e de 3/5 se for reincidente.

Brasil é 5º lugar – O Brasil só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa em número de casos de assassinato de mulheres. Por aqui, muitos desses casos ocorrem em municípios de pequeno porte, onde não há delegacias da mulher. Na ausência de uma delegacia especializada, as vítimas de violência recorrem às delegacias tradicionais, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos desse tipo.

Maiores vítimas são negras – Em comparação com países desenvolvidos, o Brasil mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. De acordo com os dados do Mapa da Violência 2015, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864 (em 2003) para 2.875 (2013). O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período, de 1.747 para 1.576.

A Lei do Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (CPMI) que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, ocorrida entre março de 2012 e julho de 2013.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno

Com base no Estatuto da Primeira Infância – Lei 13.257/16, que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.

De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.

Entre várias outras inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao “fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”.

Faculdade do juiz

O ministro afirmou que o artigo 318 do CPP traz uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.

No entanto, ao analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do CPP), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.

A liminar foi concedida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito pela Sexta Turma do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mesmo impedida de demitir, administração pode cobrar ressarcimento de servidor investigado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mandado de segurança de funcionário público que contestava a cobrança de valores recebidos de forma indevida, apurados por uma sindicância do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O servidor alegou que há uma liminar impedindo a administração pública de demiti-lo antes do julgamento pelo STJ do mandado de segurança que contesta o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que sugeriu ao Mapa a sua demissão. Nesse mandado, o servidor queria que o STJ decretasse a nulidade da sindicância realizada para a cobrança dos valores.

Para o relator do caso, o desembargador convocado Ericson Maranho, as sanção são independentes, e a decisão liminar obrigou a administração pública a aguardar antes de demitir o servidor não interfere no processo que busca o ressarcimento de valores recebidos de forma indevida.

Segundo o desembargador, a cobrança dos valores decorre de uma obrigação civil, enquanto o processo demissório diz respeito a uma responsabilidade disciplinar.

“Como a liminar atinge somente os efeitos disciplinares da decisão, não há óbice para a liquidação e futura cobrança de valores, considerando tratar-se de obrigação de natureza civil”, justifica o magistrado em seu voto.

Devolução de diárias

Segundo a sindicância do Mapa, o servidor recebeu diárias de forma indevida, já que o deslocamento foi feito para que o servidor lecionasse em um município. Isso significa que as diárias e passagens pagas não eram a serviço do ministério, mas sim em causa própria.

Ao todo, o Mapa solicitou a devolução de R$ 112 mil em diárias pagas de forma indevida. O servidor contestou a sindicância e alegou que não poderia ser feita a cobrança antes que fosse julgado o mandado de segurança que questiona a validade do PAD que investigou os fatos. Para o servidor, a sindicância foi conduzida de forma arbitrária e unilateral.

Para os ministros, tais ilegalidades não ocorreram. “Além de não se ter dado efetivo cumprimento à cobrança, foi dada ao autor a oportunidade de defesa e de vista dos autos, razão pela qual conclui-se tratar de sindicância em que se resguardou o devido processo legal, inexistindo o alegado prejuízo”, argumenta Ericson Maranho.

No entendimento do colegiado, não há nenhuma ilegalidade no procedimento adotado pela administração pública, portanto a cobrança de valores é legítima, apesar de a administração ter de aguardar o julgamento do outro mandado de segurança para saber se pode demitir ou não o servidor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ limita extensão de sigilo de dados de acordo de leniência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso movido por duas empresas fornecedoras de compressores em processo em que fabricante de refrigeradores tenta obter informações de um acordo de leniência formalizado com o governo federal.

As empresas firmaram o acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a respeito da prática de concerto de preços na venda de compressores para a fabricação de geladeiras e freezers.

Ao saber do acordo com o Cade, a fabricante entrou com ação judicial, objetivando a responsabilização civil das empresas por danos decorrentes da possível prática de sobrepreço no fornecimento de compressoras. A fim de instruir a demanda, requereu o acesso a informações do acordo de leniência.

Segredo industrial

A investigação, feita pelo Cade, foi concluída e há mais de cinco anos aguarda julgamento. As empresas alegam que a demandante não pode obter as informações com o Cade, pois há segredos de mercado e industriais e outros detalhes que podem prejudicar as empresas envolvidas no acordo de leniência.

Os argumentos foram rejeitados pelos ministros da Terceira Turma. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, documentos que guardem segredos industriais e comerciais devem ser analisados individualmente pelo Juízo competente. Já o sigilo próprio dos acordos de leniência, apesar de ser um direito das empresas, não pode ser prorrogado infinitamente.

“Todavia, ainda que estendido o sigilo, não se pode admitir sua protração indefinida no tempo, perdendo sentido sua manutenção após esgotada a fase de apuração da conduta, termo marcado pela apresentação do relatório circunstanciado pela Superintendência-Geral ao Presidente do Tribunal Administrativo”, argumenta o relator.

Para o ministro, ao evitar o acesso, as empresas acabam impedindo os terceiros eventualmente lesados de buscar a devida reparação pelos danos infligidos.

Judicial

Além de decidir sobre a remessa de documentos do Cade para a empresa que se sentiu lesada, os ministros também decidiram a respeito da obrigação de remeter as informações à Justiça.

O entendimento é que o próprio regimento interno do Cade prevê a colaboração com a Justiça, sempre que for necessário.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão posta, não há óbice, em tese, para que o Judiciário tenha acesso aos documentos que instruem o procedimento administrativo, ainda que relacionados ao acordo de leniência formalizados entre as recorrentes e o Cade”, conclui o ministro.

O ministro Villas Bôas Cueva destacou a importância do julgamento e lembrou que é uma discussão válida a respeito da política de defesa da concorrência empresarial. A transparência, na visão do magistrado, lembra o modelo norte-americano, que leva as empresas a terem cuidado redobrado nas práticas agressivas de mercado, já que as indenizações podem chegar a três vezes o dano causado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 14.03.2016

EMENDA REGIMENTAL 21, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 – STJ – Permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares no Superior Tribunal de Justiça.


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