GENJURÍDICO
Informativo_(10)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.12.2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/12/2021

Notícias

Senado Federal

Congresso vota dinheiro para vale-gás nesta segunda

O Congresso Nacional faz sessão deliberativa remota nesta segunda-feira (13) para votar o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 42/2021, que abre crédito especial de R$ 300 milhões no Orçamento federal para o auxílio gás, chamado programa Gás dos Brasileiros. A expectativa é atender 5,5 milhões de famílias neste ano.

A sessão semipresencial será dividida em duas partes. Às 14h, deputados federais analisam o texto. Na sequência, será a vez dos senadores. A previsão é que o Senado comece a analisar o texto às 16h.

O auxílio Gás dos Brasileiros — previsto na Lei 14.23, sancionada em novembro — deve ser concedido a cada bimestre e corresponde a uma parcela de no mínimo metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos de GLP. Para estimar a concessão do benefício, o Ministério de Minas e Energia calcula o valor médio do botijão em R$ 102,48, neste ano, e R$ 112,48, no ano que vem.

Dos recursos do PLN 42/2021, R$ 230 milhões foram transferidos do seguro-desemprego e R$ 70 milhões da reserva de contingência relativa a despesas de pessoal e encargos sociais. O Ministério da Economia informa que as programações canceladas não sofrerão prejuízo na sua execução, pois foram calculadas de acordo com as projeções de gastos até o fim do ano. O Ministério do Trabalho e Previdência também afirma que a dotação cancelada do seguro-desemprego não será necessária para cobrir o programa.

A Comissão Mista do Orçamento (CMO) já aprovou o texto, que é relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa inclusão do nome do cônjuge em boletos para comprovar residência

A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado incluiu na pauta da reunião desta terça-feira (14), às 14h30, a análise de uma série de projetos em caráter terminativo, ou seja, que não exigem votação do Plenário em caso de aprovação (salvo recurso). Entre eles, está uma proposta obrigando as concessionárias de serviços públicos a oferecer a opção de incluir o nome do cônjuge nas faturas de cobrança, para facilitar o uso como comprovante de residência.

O PL 3.614/2019 é de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e tem relatório favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

“O projeto facilitará a comprovação de residência por elevado número de consumidores que habitam no mesmo domicílio do usuário sem que os seus nomes figurem como contratantes dos serviços públicos”, explica Styvenson, ao justificar seu parecer em favor da aprovação.

Outros cinco projetos para análise terminativa, sendo dois deles em tramitação conjunta, estão na pauta da reunião desta terça:

Dois projetos de lei do Senado (os PLS 134 e 135, ambos de 2016) obrigam a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a divulgar na internet dados da concessões de seguro de crédito para exportação, dando maior transparência a essas operações. Ambos são de autoria do então senador Aécio Neves (PSDB-MG), hoje deputado federal. O relator, Roberto Rocha (PSDB-PA), propõe o arquivamento do segundo projeto e a aprovação de um substitutivo ao primeiro.

O Projeto de Lei do Senado 374/2017, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatado por Renan Calheiros (MDB-AL), transforma em cláusula abusiva a obrigação de pagamento de fatura no mesmo estabelecimento do fornecedor do produto. O parecer é pela aprovação.

O Projeto de Lei 3.183/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aumenta a transparência na divulgação das mensalidades dos cursos financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O parecer de Telmário Mota (Pros-RR) é pela aprovação, com uma emenda.

O Projeto de Lei 4.290/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), com relatório favorável de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), agrava as multas por infração quando o consumidor prejudicado estiver em condição de “vulnerabilidade agravada” por deficiência.

A pauta da Comissão de Transparência inclui ainda três projetos com votação não terminativa. Entre eles, está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 153/2015, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que prevê o registro nominal dos passageiros de ônibus interestaduais e internacionais, no ato da compra do bilhete, para possibilitar a emissão de segunda via. Caso aprovada, a matéria, que tem parecer favorável de Telmário Mota, segue para o Plenário.

Vacina da Pfizer

Entre os requerimentos cuja aprovação está prevista na pauta da CTFC, encontra-se um do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que pede ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informações sobre o contrato firmado em 29 de novembro pela pasta para a aquisição de 100 milhões de doses de vacinas da Pfizer contra a covid-19.

“Recentemente, a CPI da Pandemia elucidou uma nefasta rede de favorecimentos e corrupção no âmbito do Ministério da Saúde. Nesse contexto, torna-se necessário que o Senado Federal continue realizando seu papel fiscalizatório e tenha acesso ao inteiro teor do contrato, à justificativa para sua assinatura e aos valores praticados”, explica Rogério Carvalho na justificativa do requerimento.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que suspende pagamento de tributos para quem não demitir durante pandemia

Para relatora, dificuldades econômicas decorrentes da pandemia ainda persistem

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais de empresas que não promovam demissões durante a pandemia de Covid-19. O texto exclui casos de demissão por justa causa e inclui parcelamentos de dívidas tributárias.

O Projeto de Lei 950/20, do ex-deputado JHC, foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “A pandemia de Covid-19, ainda em 2021, continua a afetar a saúde”, observou Carmen Zanotto. “As dificuldades econômicas decorrentes da pandemia também persistem. Assim, ainda faz sentido considerar as medidas de proteção aos contribuintes sugeridas pela proposição.”

O substitutivo mantém o teor do texto original, mas deixa de relacioná-lo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento à pandemia. O objetivo é evitar insegurança jurídica, já que essa lei está vinculada a outra norma que não está mais totalmente vigor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que cria política de governança para administração pública federal

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.

O PL 9163/17 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS). Em relação ao texto original, ele retirou a obrigação das entidades de serviço social autônomo que empregam recursos federais de observar padrões de auditoria interna estabelecidos no projeto.

Segundo Dziedricki, estas entidades já cumprem vários requisitos de governança por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), como eficiência, probidade e transparência.

“De 2017 até os dias atuais, essas entidades empreenderam significativas mudanças em suas políticas e regras de conduta, focando, sobremaneira, em práticas que fortaleceram a prevenção de riscos e a transparência”, disse Dziedricki.

Definição

O projeto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.

Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.

O projeto busca o planejamento do desenvolvimento nacional a partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.

Estratégia nacional

Pelo texto, a estratégia nacional deve conter: diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; desafios a serem enfrentados pelo País; o cenário macroeconômico; orientações de longo prazo; macrotendências e impactos nas políticas públicas; e riscos e ações amenizadoras.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

Planos

Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova afastamento de servidor por até três dias no ano para exame preventivo de câncer

Proposta inclui norma no Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União; direito já é previsto na CLT

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União para conceder ao servidor afastamento do trabalho de até três dias por ano para a realização, comprovada, de exames preventivos de câncer.

O mesmo direito já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores em geral.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) ao Projeto de Lei 654/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

Originalmente, o projeto condiciona o ingresso de mulheres no serviço público federal à realização prévia de exame preventivo do câncer ginecológico. Além disso, concede a elas dispensa do trabalho de um dia por ano ou mais, se necessário, para a realização desses exames, mediante algumas regras que estipula.

Dra. Soraya Manato considerou que, da forma como foi apresentada, a matéria restringia os direitos das candidatas ao serviço público.

“Além do processo seletivo, todos os candidatos já precisam submeter-se a inspeção médica previamente à posse. A nova exigência seria, além de excessiva, facilmente contestável em juízo”, observou a relatora. “Nesse sentido, a CLT já se encontra em um patamar acima, já que assegura, não apenas às mulheres, abono de até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, sem especificação.”

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS

O Plenário entendeu que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação envolvem a prestação de serviço.

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada. O Tribunal, em sessão virtual, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 688223, com repercussão geral reconhecida (Tema 590).

Serviço

No recurso ao Supremo, uma empresa de telefonia questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que entendeu que a cobrança de ISS nessa situação está prevista na lista de serviços tributáveis e se enquadra em hipótese legal que prevê a incidência do imposto sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior (parágrafo 1º do inciso 1º da Lei Complementar 116/2003). Também fundamentou sua decisão no fato de se tratar de serviço prestado por terceiro, o que não caracteriza atividade-meio de comunicação.

Para a operadora, a hipótese em questão não está sujeita à tributação de ISS, porque o contrato envolvendo licenciamento ou cessão de software não trata de prestação de um serviço, mas de “uma obrigação de dar”. Apontava, ainda, violação a dispositivos constitucionais que garantem a não incidência de ISS sobre serviços de telecomunicações (parágrafo 3º do artigo 155 e inciso III do artigo 156).

Obrigação de fazer

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem se aplica ao caso o entendimento de que o licenciamento e a cessão de direito de uso de programas de computação, sejam esses de qualquer tipo, estão sujeitos ao ISS, e não ao ICMS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1945 e 5659).

Nesses precedentes, o Tribunal registrou que a distinção entre software de prateleira (padronizado) e por encomenda (personalizado) não é mais suficiente para a definição da competência para a tributação dos negócios jurídicos que envolvam programas de computador em suas diversas modalidades, pois é imprescindível a existência de esforço humano direcionado para a construção dos programas, configurando-se a obrigação de fazer.

Caso concreto

No caso concreto, segundo o relator, o Tribunal de origem, ao chancelar a incidência do ISS, não divergiu da orientação do Supremo. A seu ver, não ocorre, no caso, ofensa ao artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que veda a incidência de qualquer outro imposto sobre as operações de comunicação que não o ICMS, pois o serviço relacionado ao licenciamento do software personalizado, adquirido pela telefônica, não se confunde com o serviço de telecomunicação.

O ministro frisou, ainda, que, apesar de o programa ter sido elaborado no exterior, a operação tributada é o licenciamento ou a cessão do direito de uso, que concretiza o serviço, sendo válida a incidência do ISS sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, prestigiando o princípio da tributação no destino.

Modulação

Assim como no julgamento das ADIs 1945 e 5659, o Plenário decidiu atribuir eficácia à decisão a partir de 3/3/2021. Ficam ressalvadas as ações judiciais em curso em 2/3/21 e as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até essa data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PDT ajuíza ação no Supremo contra emenda dos precatórios

A legenda alega que as regras inseridas na Constituição ofendem o princípio da separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7047), com pedido de liminar, com o objetivo de que a emenda constitucional (EC) que alterou regime de pagamento de precatórios seja integralmente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O partido argumenta que propostas de alterações semelhantes no texto constitucional já foram anteriormente rechaçadas pelo STF.

Promulgada na última quarta-feira (8), a EC 113 é originária da chamada PEC dos Precatórios. O texto publicado, no entanto, contempla apenas os pontos de consenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Isso porque outros pontos da PEC foram objeto de diversas alterações no Senado e estão sendo novamente examinados pela Câmara.

A EC 113, prevê, entre outros pontos, novo mecanismo de compensação de débitos do credor do precatório com a Fazenda Pública; a contratação de empréstimos, por meio de ato do Poder Executivo, destinados ao pagamento de precatórios por acordo direto com os credores; a adoção da taxa Selic como fator de correção monetária e de remuneração dos precatórios; a alteração de requisitos excepcionais para a abertura de créditos extraordinários; e a aplicação imediata do novo regime constitucional aos precatórios já expedidos ou inscritos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

Taxa Selic

O PDT argumenta, ainda, que a fixação da taxa Selic como índice de correção e remuneração dos precatórios viola o direito fundamental à propriedade. De acordo com o partido, a taxa não é instrumento adequado para repor perdas inflacionárias, pois é instrumento de política monetária com o objetivo de controlar a inflação e não para reparar perdas posteriores. Alega, também, que a taxa é fixada discricionariamente pelo Comitê de Política Monetária (Copom), “de acordo com as preferências circunstanciais da política econômica encampada por determinado governo”.

O partido também considera inconstitucional a possibilidade de que um credor de precatórios com dívidas com a Fazenda Pública tenha o valor retido para quitação do débito, por considerar que a medida desrespeita decisões definitivas da Justiça, viola o princípio da separação dos Poderes e a isonomia entre o Poder Público e o particular. Segundo o partido, mecanismo similar de compensação automática de débitos do credor do precatório com a Fazenda Pública já foi rechaçado pelo STF na ADI 4425.

“Carta branca”

Contesta, ainda, a permissão para abertura de créditos adicionais para elevar os limites de execução de determinadas despesas públicas, independentemente de autorização legislativa ou de indicação das fontes de recursos. Segundo o PDT, isso seria uma “carta branca” dada ao chefe do Poder Executivo, violando o princípio republicano. Por fim, a legenda argumenta que a aplicação das novas regras às dívidas já expedidas ou inscritas em precatórios para o orçamento de 2022, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social, viola o direito adquirido e a coisa julgada, além de atentar contra a independência do Judiciário. Segundo o partido, a retroatividade de novos regimes jurídicos para precatórios já expedidos foi vedada pelo STF na ADI 4357.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Verificação de excesso de prazo deve considerar a complexidade do inquérito ou do processo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a verificação de excesso de prazo na conclusão de inquérito ou de processo criminal, é imprescindível sopesar a complexidade dos fatos sob investigação, o número de pessoas envolvidas e as demais circunstâncias que justificariam dilatar o prazo para o fim do procedimento.

A decisão veio após o colegiado analisar possível constrangimento ilegal por excesso de prazo em procedimento investigativo iniciado em novembro de 2016 contra o ex-funcionário de uma rede de restaurantes acusado de furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal – CP).

O juízo de origem, ao analisar tal alegação, entendeu que não era o caso de trancar o procedimento, pois não houve inércia da autoridade policial, visto que as diligências até então pendentes dependiam de ato de terceiro. Ele também considerou que a investigação envolvia maior complexidade, diante da necessidade de oitiva de várias pessoas, juntada de documentos e realização de perícia, sendo notórios a falta de pessoal e o acúmulo de serviço da Polícia Civil – problemas agravados pela pandemia da Covid-19.

Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que se trata de investigação de crime contra o patrimônio simples – supostos furtos praticados pelo acusado na empresa em que trabalhava; que apenas o réu é investigado e que as provas poderiam ser produzidas documentalmente – ou, no máximo, de forma pericial –, o que, por desídia alheia, não foi feito ou concluído após todos esses anos.

Tempo de investigação não pressupõe constrangimento ilegal

Em seu voto, o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o tempo transcorrido desde o início das investigações, por si só, não pressupõe a existência de constrangimento ilegal, sendo necessário avaliar a complexidade dos fatos em apuração.

O magistrado citou entendimento da Quinta Turma segundo o qual a constatação de eventual excesso de prazo “não é resultado de operação aritmética de soma de prazos”.

Ele ressaltou que, no caso analisado, a despeito das sucessivas prorrogações para a conclusão do inquérito, a investigação envolve vultosos valores financeiros – mais de meio milhão de reais –, além da necessidade de oitiva de várias pessoas, instauração de diversos incidentes e juntada de documentos e produção de perícia.

Ao negar o pedido de habeas corpus – no que foi seguido de forma unânime pelo colegiado –, o ministro lembrou que o acusado se encontra em liberdade e que o juiz, em decisão recente (setembro de 2021), determinou o cumprimento de diligências complementares e pendentes de conclusão.

Também acompanhando o voto do relator, a Sexta Turma aprovou recomendação para que, em 30 dias, o Ministério Público ofereça a denúncia ou promova o arquivamento do inquérito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma libera paciente internado compulsoriamente sem a concordância do psiquiatra

A internação compulsória, em qualquer estabelecimento que seja, deve ser evitada sempre que possível, somente sendo admitida como último recurso na defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. A avaliação da necessidade da medida deve levar em conta elementos concretos e técnicos, especialmente o parecer médico.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para liberar um paciente da internação compulsória em clínica de reabilitação para tratamento de dependência química. Entre outros fundamentos, o colegiado considerou que a internação contrariou a recomendação expressa do psiquiatra que acompanhava o paciente.

Originalmente, a mãe do jovem ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, contra uma clínica de Pernambuco, pedindo a liberação do filho, maior de idade – que teria sido internado involuntariamente, sem ordem judicial, pelo pai.

O juiz de primeiro grau reconheceu a necessidade de realização de perícia médica para avaliar a pertinência da internação. Contudo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu antecipação de tutela recursal pedida pelo pai e determinou que a internação perdurasse até a conclusão da perícia técnica judicial.

Em habeas corpus impetrado no STJ – com pedido de liminar –, alegou-se que o TJPE converteu ilegalmente uma internação involuntária, que vinha sendo questionada pela mãe do paciente, em internação compulsória/judicial até a conclusão da prova pericial.

Excepcionalidade da internação compulsória

Em setembro deste ano, a relatora, ministra Nancy Andrighi, deferiu liminar para liberar o paciente do estabelecimento em que se encontrava internado.

Na análise de mérito do caso, a magistrada destacou as incertezas que envolveram a internação – incluindo divergências nas avaliações de médicos que o analisaram – e afirmou que, à luz da orientação jurisprudencial do STJ acerca da excepcionalidade da internação compulsória, “revela-se manifestamente ilegal a sua decretação – a qual, aliás, gerou a privação da liberdade do paciente por quase dois meses até a posterior liberação”.

Para Nancy Andrighi, o processo mostra que a internação compulsória contrariou a expressa recomendação do psiquiatra que acompanhava o paciente e ocorreu antes mesmo do contraditório e da realização da perícia, determinada para avaliar a necessidade da restrição da liberdade para o tratamento da dependência química.

No entendimento da ministra, “a conduta de primeiro restringir a liberdade da pessoa para depois avaliar a necessidade dessa restrição não encontra guarida na lei e, portanto, atenta, injustamente, contra a liberdade de locomoção” – situação que, para ela, é agravada no contexto da pandemia.

Paciente não dá indicações de que precise de internação

Segundo a relatora, depois da concessão da liminar, as últimas informações trazidas aos autos dão conta de que o paciente se encontra em tratamento médico e está sob acompanhamento de seu psiquiatra – não havendo notícias, até o momento, de qualquer intercorrência que exija a sua internação.

Confirmando a liminar deferida, Nancy Andrighi concedeu o habeas corpus para manter o paciente em liberdade, sob acompanhamento e tratamento domiciliar, observadas as medidas alternativas indicadas pelos próprios impetrantes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA