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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 13.09.2019
GEN Jurídico
13/09/2019
Notícias
Senado Federal
PEC da Previdência e PEC Paralela continuam em discussão no Plenário
A reforma da Previdência (PEC 6/2019) passou, nesta quinta-feira (12), pela terceira sessão de discussão, em primeiro turno, no Plenário do Senado Federal. O mesmo ocorreu com a chamada PEC Paralela (PEC 133/2019). Ambas as propostas ainda terão de ser discutidas por mais duas sessões antes de serem votadas em primeiro turno. Depois, serão necessárias mais três sessões de discussão para que as matérias possam ser votadas em segundo turno no Plenário.
Até as 15h desta quinta-feira, a PEC 6/2019 já tinha recebido mais de 50 emendas dos senadores. Quando tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC da Previdência recebeu quase 500 emendas. Por sua vez, a PEC Paralela tem até o momento 17 emendas.
A PEC 6/2019 contém novas regras para o acesso a aposentadoria e pensões, para o cálculo do benefício e para as alíquotas de contribuição. Também contém regras de transição para trabalhadores em atividade.
Outras mudanças foram compiladas na PEC Paralela. Entre os dispositivos estão a inclusão de estados e municípios, a previsão de novas receitas para a Previdência e, ainda, uma revisão das intervenções da PEC original sobre benefícios assistenciais.
A PEC Paralela também prevê a reabertura, por mais seis meses, do prazo para que servidores públicos deixem o regime próprio de Previdência e migrem para o INSS e um sistema complementar. Quem fizer a opção ganhará um adicional que leva em conta o que já contribuiu para o regime próprio de serviço público, o Benefício Especial.
Senadores contrários
Na terceira discussão das propostas, falaram criticamente à nova Previdência os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Paim criticou o aumento do tempo de contribuição mínimo para que homens se aposentem. Segundo os cálculos do senador, se a reforma for aprovada, um homem que começar a trabalhar com 20 anos só terá direito à integralidade na aposentadoria se trabalhar 80 anos.
Paim também criticou a extinção da aposentadoria integral por incapacidade permanente. Com a reforma, explicou, quem ficar inválido receberá como pensão apenas 60% do valor a que teria direito hoje. Lamentou ainda a restrição ao abono salarial imposto pela PEC.
Já Contarato disse que a reforma da Previdência é perversa e vai prejudicar os mais humildes, “o pedreiro, o pintor, o caixa de supermercado, o motorista”.
— Vocês vão pagar uma conta que quem deve pagar é a própria União. Essa reforma é perversa, é uma reforma que maltrata, que sangra, que humilha aqueles que menos ganham neste país. A reforma da Previdência vai violar o direito daquele que menos ganha — disse Contarato.
Fonte: Senado Federal
Projeto fortalece ressocialização de presos para reduzir reincidência
Quem cumpre pena no sistema prisional pode passar a receber assistência psicológica. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3.944/2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo é promover a reintegração social das pessoas presas, internadas ou egressas do sistema penitenciário, prevenindo a reincidência criminal.
Segundo dados de pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2015, um em cada quatro condenados volta a cometer crimes após sair da prisão. Para evitar essa situação, é necessário que os ex-detentos sejam ressocializados e encontrem novas oportunidades na sociedade.
O texto altera o artigo 14 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para incluir o profissional de psicologia para dar assistência à saúde em caráter preventivo e curativo do preso. Hoje a lei só prevê atendimento médico, farmacêutico e odontológico. O benefício se estende não só para o preso interno, mas também para o egresso (aquele já libertado, no prazo de ano após a libertação).
A proposta prevê também ampliação de dois para seis meses no prazo de assistência do Estado ao egresso e determina que o dinheiro arrecadado com a venda de produtos e com a prestação de serviços dentro dos estabelecimentos penais será revertido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para melhoria do sistema carcerário.
Além disso, o texto explicita a necessidade de inspeções mensais nos estabelecimentos penais, assim como a garantia de assistência jurídica ao preso sem recursos financeiros, quando preciso.
“O projeto tem o mérito, entre outros, de readequar a Lei de Execução Penal às necessidades de efetiva reintegração social do preso no sistema penitenciário brasileiro, fortalecendo os Conselhos da Comunidade [que representam a sociedade na fiscalização do sistema prisional e na ressocialização de presos], aproximando a sociedade dos fins de reintegração social”, justificou o autor do projeto.
O PL aguarda a designação de um relator na CCJ. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Proteção a mulheres em ambientes esportivos será votada na CE
Está na pauta da reunião desta terça-feira (17) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o projeto que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) para assegurar maior proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva.
De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira, a proposição (PL 549/2019) determina que as torcedoras deverão ser protegidas contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhes cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
Na justificativa da proposta, a senadora argumenta que o objetivo é garantir proteções específicas às torcedoras para erradicar o assédio e outras formas de violência nos ambientes esportivos. O texto também proíbe referências de caráter misógino nos recintos esportivos. Atualmente a proibição de que trata o Estatuto do Torcedor engloba apenas ofensas racistas e xenófobas.
O relator na CE, senador Flávio Arns (Rede-PR), recomenda a aprovação do projeto, chamando atenção para a persistência da “mentalidade retrógrada” hostil à presença de mulheres nos estádios. O relatório de Arns acolhe emenda de redação oferecida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), primeira comissão a se manifestar sobre a matéria.
Se aprovado na CE, o projeto poderá seguir diretamente para votação na Câmara dos Deputados.
Institutos federais
Também está na pauta da CE projeto de lei (PL 2.342/2019) que insere entre as finalidades dos institutos federais de ensino o desenvolvimento de ações de letramento em programação computacional, garantindo capacitação técnica e atualização pedagógica aos professores da rede pública.
Na justificativa, a autora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ressaltou que, ao longo da história, a tecnologia disponível modela e define a produção de bens, o mercado de trabalho e as relações sociais. Ela acrescentou que ganharam ainda mais importância as tecnologias da informação e comunicação, que envolvem a programação de computadores e a criação de aplicativos.
O relator na comissão, senador Confúcio Moura (MDB-RO), recomendou voto favorável ao projeto.
Alunos com deficiência
A CE ainda deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016, que define as atividades de apoio escolar a alunos com deficiência. Pela proposta, o apoio escolar abrange alimentação, cuidados pessoais, locomoção e inclusão pedagógica, que pode ser efetuada individualmente ou, em caráter geral, pela promoção da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógica.
O projeto altera a Lei 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Entre outras providências, o texto estabelece que o profissional de apoio terá que ter nível superior, exceto se atuar na educação básica, e atenderá a no máximo a três alunos com deficiência simultaneamente. Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública.
O projeto, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que apresentou emenda acolhendo sugestões apresentadas em audiência pública realizada sobre o tema. A proposta tramita em caráter terminativo na CE.
Fonte: Senado Federal
CDH arquiva proposta de uso recreativo da maconha e analisa uso medicinal
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) arquivou, nesta quinta-feira (12), a sugestão popular que buscava liberar o uso recreativo da maconha em território nacional (SUG 32/2019). Por outro lado, os senadores estudam a sugestão apresentada pela Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc) para regulamentar o uso da maconha medicinal e do cânhamo — uma variante da Cannabis com menor concentração de tetraidrocanabinol e, por isso, sem ação psicoativa relevante.
Os senadores pediram vista coletiva da proposta após Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentar voto pela aprovação da sugestão (SUG 6/2016), que a Reduc chama de “marco regulatório”. O documento enviado pela entidade ao Senado tem 133 artigos com normas procedimentais e regulamentares sobre métodos de pesquisa, produção, registro, rotulagem, padronização, certificação, licenciamento, comercialização, circulação, tributação, publicidade, inspeção, controle e fiscalização da maconha medicinal e do cânhamo industrial.
Apesar do voto favorável, Alessandro sugeriu uma nova redação, bem mais sucinta, para contornar problemas de inconstitucionalidade e injuridicidade que existiam no texto original, principalmente sobre competências e atribuições de órgãos do Poder Executivo que não devem ser definidas pelo Congresso.
O projeto tem agora seis artigos que tratam dos produtos, processos e serviços relacionados à maconha medicinal e ao cânhamo industrial. Um deles submete a produção, a distribuição, o transporte e a comercialização da Cannabis medicinal ao regime de vigilância sanitária, sendo previsto monitoramento da cadeia produtiva e do mercado. O texto prevê ainda que normas relacionadas a plantio, cultura e colheita do cânhamo industrial sejam de responsabilidade de uma autoridade agrícola do Estado.
Laboratórios
Alessandro Vieira afirmou ser essencial superar preconceitos e ideologias para sensibilizar a atenção ao sofrimento dos pacientes. Para ele, o projeto trata objetivamente da função medicinal, e não há como negar medicamento a um cidadão que dele precisa.
O senador deixou claro que não se trata de liberar o plantio caseiro a famílias com pacientes de doenças nas quais está provada a ação terapêutica da Cannabis. A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) também criticou a ideia, já aventada em audiências públicas, de permitir às famílias plantar e montar laboratórios próprios para a produção de medicamento a partir de Cannabis.
— O Estado deve se encarregar disso. Será que essas famílias já não têm trabalho e despesas suficientes? Por que colocar mais isso na responsabilidade delas? — questionou a senadora.
No debate, Styvenson Valentim (Podemos-RN) admitiu que o temor é de que, tendo o laboratório para produzir o medicamento, as pessoas venham a desvirtuar a função terapêutica. Zenaide Maia disse não acreditar nessa possibilidade, mas destacou que as famílias “estão esperando em banho-maria há anos por uma solução”.
Presidindo a reunião, o senador Paulo Paim (PT-RS) também defendeu a distribuição gratuita e restrita às famílias que precisam.
— O uso terapêutico já está na pauta há tanto tempo, eu mesmo já participei de umas dez audiências. É preciso decidir — afirmou.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) destacou que o assunto inspira cuidados e colocou dúvidas quanto à eficácia da terapia com Cannabis.
— A maconha tem 500 substâncias. Uma delas, se trabalhada em laboratório, pode beneficiar algumas crianças. Outros pacientes passaram mal. Muitas dessas substâncias são psicoativas, perigosas para a sociedade. É importante serenidade sobre isso — disse Girão.
De acordo com ele, o Conselho Federal de Medicina não recomenda o projeto e a Anvisa ainda não se posicionou.
No debate, Flávio Arns (Rede-PR) defendeu que o Brasil tenha controle da produção dos remédios e disse ser contrário à importação dos medicamentos:
— Nós pagamos dez vezes mais caro ao importar, precisamos ter a tecnologia aqui. Por que não podemos deter a pesquisa e a tecnologia de fazer o medicamento?
Legalização
Oriundo da carreira policial, Alessandro Vieira rejeitou a proposta de legalização da maconha para fins recreativos.
— Meu voto é pela rejeição total, porque nós já temos problemas suficientes com as drogas legais, álcool e cigarro. Não precisamos de mais droga lícita — esclareceu o relator.
Ele lembrou que o Brasil flexibilizou a penalização do porte de droga para consumo próprio há 12 anos (Lei 11.343, de 2006), não cabendo mais pena privativa de liberdade, apenas alternativas.
— No Brasil o vício não é penalizado, mas o lucro sobre o vício é.
Styvenson criticou a Lei de Drogas, dizendo que ela fez do Brasil o segundo maior consumidor de drogas do mundo.
— Não dá para legalizar algo que faz mal à saúde e alimenta o crime com a desculpa de que vai combater o crime organizado e o traficante.
Como ele, Girão afirmou que droga não merece tolerância.
— Nos países em que foi legalizada, o índice de homicídios explodiu e o tráfico aumentou muito.
Universidades
Os senadores, na mesma reunião, arquivaram a sugestão legislativa que propõe tornar obrigatório o exame toxicológico para matrículas em universidades (SUG 15/2019). O relator, senador Paulo Paim, esclareceu que seu voto foi pela prejudicialidade da proposta, por haver outra de igual teor já aprovada na CDH. O PLS 451/2018, apresentado pelo então senador José Medeiros, atualmente aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova obrigatoriedade de notificação de indícios de violência contra a mulher
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher. A proposta vai à sanção presidencial.
A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Agora, deverão ser informados também os indícios.
Pelo texto aprovado, os dados sobre violência deverão ser enviados pelos serviços de saúde à autoridade policial em, no máximo, 24 horas.
Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017.
Rede de proteção
A relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), disse que a proposta aumenta a rede de proteção à mulher. “Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou.
Rocha disse que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência na lei que já determina o aviso de casos de violência (Lei 10.778/03).
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) disse que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovada prioridade de matrícula escolar para filhos de vítimas de violência doméstica
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) proposta que dá prioridade de matrícula, na educação básica, a filhos de mulher que sofre violência doméstica. A matéria vai à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 8599/17, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), havia sido aprovado em março pela Câmara dos Deputados, mas foi alterado pelo Senado.
Os deputados aprovaram uma emenda do Senado para impor sigilo sobre os dados dos envolvidos, a eles tendo acesso apenas os operadores de Direito e os órgãos públicos competentes.
A relatora, deputada Flávia Arruda (PL-DF), disse que o sigilo beneficia a mulher vítima de violência. “Esse sigilo traz benefício e conforto à mulher, que não terá seus dados divulgados, sobre sua localização atual”, disse.
Regras
Pelo texto, os dependentes da vítima terão prioridade de matrícula ou transferência em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
A comprovação dessa situação de violência será por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigatoriedade da entrega de imagens à polícia para ajudar a elucidar crimes
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) proposta que obriga órgãos públicos – incluindo os de natureza policial ou militar –, entidades, condomínios, residências e pessoas físicas e jurídicas a fornecer, mediante requisição judicial, imagens de circuito interno de televisão que possam ajudar a elucidar crimes.
O prazo para fornecimento das informações será de, no máximo, 3 dias úteis, sob pena de multa de R$ 20 mil, além de outras sanções penais, civis e administrativas. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo, ainda, a pessoa jurídica ter suspensa ou cassada sua atividade.
Os responsáveis legais pelos órgãos públicos, entidades, condomínios, empresas e os particulares que descumprirem a medida responderão pelo crime de desobediência, com pena de detenção de até seis meses.
Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 194/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), na forma de um texto substitutivo. Freitas alterou a redação da proposta para assegurar que órgãos públicos de natureza policial ou militar, pessoas físicas e condomínios também sejam obrigados a fornecer as informações.
O relator também modificou o texto original para desvincular o valor da multa do salário mínimo. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a vinculação de qualquer obrigação financeira ao salário mínimo”, disse.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Supremo adota medidas que promovem maior segurança jurídica e transparência no julgamento de processos
A divulgação antecipada da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido uma iniciativa que assegura a previsibilidade das ações do Tribunal e promove a segurança jurídica, permitindo o conhecimento prévio dos temas que serão analisados pela Corte. Seguindo diretriz da gestão do presidente Dias Toffoli, as pautas do Plenário estão sendo liberadas com seis meses de antecedência.
Também merece destaque o fortalecimento do instituto da repercussão geral na sistemática da gestão de precedentes. Dessa forma, foram 23 processos de repercussão geral com mérito julgado e mais de 83.259 processos aptos a serem resolvidos pelas instâncias de origem no último ano.
Outra medida priorizada no último ano foi agrupar os processos com repercussão geral e temas correlatos para exame na mesma sessão. “Essa metodologia imprime agilidade garantindo uma melhoria na prestação jurisdicional para os operadores do Direito e na transparência para a sociedade em geral”, explicou a secretária-geral da Presidência, Daiane Nogueira de Lira.
Somente entre setembro de 2018 e setembro deste ano, o STF realizou 122 sessões plenárias, sendo três delas sessões solenes, 41 virtuais e 78 presenciais, que resultaram no julgamento de 3.439 processos no total.
Tempo para análise
Além da publicação prévia da pauta, outra atribuição da Presidência da Corte é a definição do calendário de julgamentos. A divulgação antecipada da grade de sessões tem reservado uma semana em cada mês sem sessão no Plenário para que os ministros se dediquem aos processos sob suas relatorias (ou pedidos de vista) e aos processos mais complexos que estão em seus gabinetes. Para isso, são realizadas duas sessões pela manhã às quartas-feiras.
Resolução 642
Em junho deste ano, o Supremo publicou resolução que trata do julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais da Corte. Com a nova norma, foi ampliado o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. “O objetivo é otimizar a pauta e assegurar a razoável duração do processo”, aponta Carmen Lilian Oliveira de Souza, assessora-chefe do Plenário.
Entre os processos que estão contemplados na resolução estão: medidas cautelares em ações de controle concentrado; referendum de medidas cautelares e de tutelas provisórias; recursos extraordinários e agravos, inclusive com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF; demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF; além dos agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração que já podiam ser julgados em ambiente virtual desde 2016.
Para ter uma noção do impacto dessa modernização, no início de agosto de 2019 o STF tinha mais de mil processos em pauta aguardando julgamento no Plenário presencial. Com o novo Plenário Virtual, em apenas um mês de funcionamento, esse número caiu para 852 processos – redução de 15% – e julgados quase 400 processos na modalidade virtual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Plano de saúde deve comunicar descredenciamento de clínicas, mesmo que rescisão não parta da operadora
A obrigação das operadoras de plano de saúde de comunicar aos seus beneficiários o descredenciamento de entidades hospitalares também se estende às clínicas médicas e é exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma operadora que alegava que a rescisão contratual não foi provocada por ela e que a clínica em questão não é uma entidade hospitalar. Para a operadora, a notificação da rescisão contratual com antecedência de 30 dias, prevista na Lei dos Planos de Saúde, seria aplicável apenas a hospitais.
O segurado entrou com pedido de tutela antecipada para garantir a cobertura do plano para o tratamento com um médico de sua confiança, que já o acompanhava. O profissional atendia em uma clínica que foi descredenciada no curso do tratamento, sem aviso prévio. O pedido foi julgado procedente.
Gên??ero
Ao analisar o recurso da operadora, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que embora a Lei dos Planos de Saúde mencione apenas o termo “entidade hospitalar”, essa expressão, à luz dos princípios do direito do consumidor, deve ser entendida como gênero, englobando clínicas, laboratórios, consultórios médicos e demais serviços conveniados.
Para o relator, o cliente tem o direito de ser informado previamente acerca de modificações na rede de credenciados, pois assim poderá buscar, entre as possibilidades de tratamento oferecidas, aquela que melhor o atenda.
O ministro lembrou que são essenciais, tanto na formação quanto na execução de um contrato, a boa-fé entre as partes e o cumprimento dos deveres de informação, de cooperação e de lealdade. Ele destacou decisões do STJ segundo as quais as operadoras de plano de saúde têm o dever de informar aos segurados sobre as modificações na rede conveniada.
“Desse modo, subsiste o dever de comunicar aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca do descredenciamento de clínica médica, pois esta é espécie do gênero entidade hospitalar”, concluiu Villas Bôas Cueva.
Responsabilid??ade solidária
Outro aspecto a examinar no recurso, segundo o relator, é se a operadora estaria desobrigada de informar os consumidores nas hipóteses em que o descredenciamento tenha se dado por iniciativa da própria clínica, como ocorreu no caso analisado.
Villas Bôas Cueva afirmou que, reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde – como estabelece a Súmula 608 –, também deve ser aplicada a regra da responsabilidade solidária entre todas as empresas integrantes da cadeia de fornecimento.
“Sabedores das suas obrigações legais perante os consumidores – as quais podem, inclusive, ser exigidas solidariamente –, os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços devem se organizar, estabelecendo entre si, conforme a realidade operacional de cada um, os ajustes contratuais necessários ao cumprimento desses deveres, com observância dos prazos previstos na legislação”, disse o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Prazo prescricional para cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia é de dez anos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento aos embargos de divergência de uma consumidora e definiu a tese de que a devolução de valores cobrados indevidamente por empresa telefônica, relativos a serviços não contratados, deve seguir a norma geral do prazo prescricional de dez anos (artigo 205 do Código Civil).
O entendimento do colegiado segue a linha interpretativa estabelecida pelo STJ na Súmula 412 para as tarifas de água e esgoto.
Os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ, que entendeu que a cobrança indevida de serviços não contratados por empresa de telefonia configuraria enriquecimento sem causa e, portanto, o pedido de devolução estaria enquadrado no prazo de três anos fixado no artigo 206, parágrafo 3°, IV, do Código Civil.
A autora dos embargos apontou como paradigmas acórdãos da Segunda Turma nos quais, nesse tipo de situação, foi aplicado o prazo de dez anos, seguindo o que foi definido pela Primeira Seção em 2009 no julgamento do REsp 1.113.403, de relatoria do ministro Teori Zavascki, submetido ao regime dos recursos repetitivos.
Na ocasião, a tese firmada foi a de que, ante a ausência de disposição específica sobre o prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, incidem as normas gerais relativas à prescrição do Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, o prazo aplicado é o de dez anos, de acordo com o artigo 205 do Código Civil.
Ação subsid??iária
Para o relator dos embargos, ministro Og Fernandes, a tese adotada no acórdão da Quarta Turma não é a mais adequada. Segundo ele, o enriquecimento sem causa (in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica. “Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica”, afirmou.
O ministro ponderou que a discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, “seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade de cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”.
Citando o jurista Caio Mário da Silva Pereira – para quem a ação de repetição é específica para os casos de pagamento indevido, sendo a de enriquecimento sem causa usada apenas na sua falta –, o ministro opinou que o prazo prescricional de três anos do artigo 206 deve ser aplicado de forma mais restritiva, para os casos subsidiários de ação de enriquecimento sem causa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo decidirá sobre complemento de aposentadoria privada sem formação de reserva matemática
Em sessão plenária virtual, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se verbas reconhecidas em ação trabalhista podem ou não ser incluídas no cálculo de benefício já concedido pela previdência complementar fechada, quando não houver reserva matemática constituída previamente.
A controvérsia está cadastrada como Tema 1.021 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte:
“Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.”
Na decisão, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ.
Esclar??ecimento
Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Antonio Carlos Ferreira, a questão relativa à possibilidade de inclusão dos reflexos das horas extras, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria já foi decidida quando a Segunda Seção julgou o Tema 955 dos repetitivos.
Ele explicou que, embora a fundamentação daquele julgado tenha examinado, de forma geral, a possibilidade de revisão do valor da suplementação para incluir quaisquer verbas remuneratórias concedidas pela Justiça do Trabalho, o caso específico tratou apenas de horas extraordinárias.
“Assim, considerando as dúvidas que vêm surgindo nas Justiças locais sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados no julgamento repetitivo aos pedidos de inclusão dos reflexos de outras verbas nos benefícios previdenciários complementares, entendo prudente a afetação do tema, para o fim de integração da tese fixada no paradigma”, explicou o ministro ao justificar a afetação dos recursos.
Recursos re??petitivos
O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.778.938.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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