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Informativo de Legislação Federal – 13.06.2019

ALTERAÇÕES NO CDC

ALTERAÇÕES NO CP

ALTERAÇÕES NO ECA

BANHEIRO QUÍMICO DEFICIENTES EVENTOS

CDC

CONTA ÁGUA LUZ HOSPITAIS FILANTRÓPICOS

DEC. 9.785/2019

DECISÃO STJ DIREITO SOBRE IMÓVEIS DE TERCEIROS

DECISÃO STJ VEÍCULO MULTADO PRAZO ADMINISTRATIVO PODE COMPROVAR EM JUÍZO

DECRETO PORTE DE ARMA

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13/06/2019

Notícias

Senado Federal

Mulheres vítimas de violência poderão ter prioridade em exames periciais

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter prioridade na realização de exames periciais necessários à comprovação da agressão. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2017, aprovado nesta quinta-feira (13), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A coleta da prova pericial, em casos de violência, é um momento chave após a denúncia e a demora em sua realização pode até mesmo inviabilizar a condenação de um culpado. Por isso, é preciso acrescentar essa prioridade na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), justificou o autor do projeto, o ex-deputado Laudívio Carvalho.

Segundo a relatora na CDH, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposição vai contribuir para acelerar a coleta de provas periciais das denúncias baseadas na Lei Maria da Penha. Ela lembra ainda que a legislação já prevê a criação e promoção de centros especializados no atendimento à mulher. E ressalta que a aprovação do projeto não prejudica a criação de centros especializados, apenas assegura atendimento imediato à vítima da violência nos centros em funcionamento, sejam especializados ou não.

“A prioridade definida é, portanto, necessária, pois, como afirma seu autor, a demora na coleta de provas pode até inviabilizar o andamento de um processo, a identificação de um agressor e a condenação de um culpado”, reforçou.

Alienação

Requerimento de audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 498/2018 foi aprovado pelos senadores. Leila Barros é relatora da proposta que revoga a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010) e quer ouvir especialistas contra e a favor para embasar o seu relatório. A reunião ocorrerá no dia 25 de junho e terá a presença de especialistas em direito de família e das crianças e adolescentes.

— Da mesma forma que fizemos a audiência para o projeto do tabaco, que foi muito esclarecedor para o relatório, para o projeto da alienação seria muito importante, porque ele é muito polêmico e emocional — disse Leila.

Fonte: Senado Federal

Aprovada possibilidade de mãe suspender licença em caso de internação do bebê

A mãe de prematuros ou bebês com alguma doença que requeira internação prolongada logo após o nascimento poderá adiar o início da licença e o recebimento do salário maternidade, para usufruí-los somente após a alta hospitalar do recém-nascido. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.852/2019, aprovado nesta quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que agora segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, fica a critério exclusivo da trabalhadora o direito de pedir a suspensão da licença-maternidade decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital. A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.

A ideia, como explicou a relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, que ficará praticamente isolado no hospital sob cuidados intensivos, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

— Neonatos que já nascem com problemas ou prematuros depois vão requisitar mais ainda a presença da mãe — afirmou.

Em seu relatório, a senadora ressaltou que, durante a internação, a mãe terá oportunidades limitadas de contato com sua filha ou filho. Embora necessárias e importantes para a recuperação dos bebês, as restrições de acesso às unidades neonatais dificultam o estabelecimento de vínculo entre as crianças e as mães. Assim, a imposição legal de usufruir a licença maternidade enquanto seu bebê está longe de casa pode ter um sabor amargo para a mãe trabalhadora, argumentou.

O texto também garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, ou seja, se ela for interrompida, o pagamento será suspenso até que seja retomada.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ressaltou a humanidade e o olhar fraterno e cuidadoso da relatora e da autora da proposição, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Fonte: Senado Federal

Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Fonte: Senado Federal

CCJ derruba decreto que flexibiliza porte de arma; matéria segue para o Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) sete projetos de decreto legislativos que tornam sem efeito um decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil. Os PDLs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332/2019 tramitam em conjunto e seguem para a análise do Plenário em regime de urgência.

A CCJ rejeitou, por 15 votos a 9, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Ele era contrário aos PDLs e favorável ao Decreto 9.785, de 2019. O regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Nesta quarta-feira, Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

— As armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio — afirmou o relator.

As matérias receberam quatro votos em separado. Três deles — dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) — eram favoráveis aos PDLs e contrários ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou como parecer o voto de Veneziano Vital do Rego. Para o parlamentar, o presidente da República “extrapolou o poder regulamentar”.

— O decreto, ao não observar o princípio da razoabilidade, alterou profundamente o significado do Estatuto do Desarmamento, promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população. O escopo da lei foi desarmar a população. O decreto extrapolou o poder regulamentar ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa — afirmou Vital do Rego.

Debates

O debate sobre a flexibilização do Estatuto do Desarmamento dividiu a opinião dos parlamentares. O senador Marcos Rogério (DEM-RO) apresentou um voto em separado para tentar manter o decreto de Jair Bolsonaro e derrubar os PDLs, que ele classificou como inconstitucionais.

— Analisar o mérito da decisão do chefe do Executivo sem que se aponte qualquer extrapolação do poder regulamentar pode ser até conveniente do ponto de vista político, mas é totalmente descabido do ponto de vista jurídico e constitucional. Os PDLs não passam de peça de retórica política, que não resistem ao crivo do exame constitucional — argumentou.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) também defendeu o decreto do presidente da República. Para ele, a flexibilização do Estatuto do Desarmamento garante mais segurança à população.

— Existe um ditado popular que diz: “Quando a arma que mata defende a liberdade e o direito de viver, os anjos choram, mas não condenam”. O que mais me impressiona é como parece que estamos vivendo num paraíso de segurança pública. Mas é um modelo falido. O Brasil é recordista mundial de homicídios cometidos por armas de fogo. Por causa dessa política desarmamentista, que apenas olha o marginal como excluído da sociedade — afirmou.

Para o senador Fabiano Contarato, o decreto de Jair Bolsonaro violou a Constituição.

— Ele está alterando substancialmente uma lei federal, violando a hierarquia das leis. O Estatuto do Desarmamento estabelece que no Brasil fica proibido o porte de arma de fogo. Essa é a regra. Jamais um decreto presidencial pode violar uma lei federal. O presidente está rasgando a Constituição e tendo um comportamento populista e imediatista — disse.

O senador Rogério Carvalho citou dados do Atlas da Violência, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O documento aponta que 71% dos homicídios ocorridos no país envolvem armas de fogo. Para ele, o decreto de Jair Bolsonaro é “um atentado à segurança da população”.

— E não há que se falar que há apoio popular à publicação deste decreto. Pesquisas já revelam que 61% da população é contra a posse de armas, sendo que houve aumento no percentual de pessoas que são favoráveis à restrição à posse de armas: enquanto em outubro 55% se disseram contra a posse de armas, no levantamento de dezembro esse índice aumentou para 61% — informou.

OS PDLs aprovados pela CCJ são assinados pelos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato, Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rogério Carvalho e Zenaide Maia (Pros-RN).

Fonte: Senado Federal

CAS aprova mudanças para trabalho de brasileiros no exterior

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que altera a Lei Mendes Júnior (Lei 7.064, de 1982) para resgatar o critério da territorialidade como norteador das relações de trabalho internacional. Isso significa que os trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior ficarão sujeitos à legislação trabalhista do local da prestação dos serviços.

O projeto (PLS 138/2017), de iniciativa do ex-senador Armando Monteiro, tramitava em decisão final na CAS e, se não houver recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), destacou que a Lei Mendes Júnior foi editada em um momento de expansão das empresas brasileiras de construção civil, levando ao deslocamento de grande contingente de trabalhadores brasileiros para canteiros de obras no exterior. Tempos depois, passou a se aplicar a todos os trabalhadores brasileiros contratados no Brasil para atuar no estrangeiro.

“A adoção dos critérios diferenciados da Lei Mendes Júnior se faziam sentido para a condição específica em que foram criados, não o fazem para regulamentar a totalidade das relações de trabalho entre brasileiros e empresas com operações no exterior (sejam elas brasileiras ou estrangeiras). A insegurança jurídica e a elevação dos custos diretos e indiretos envolvidos na contratação dificultam muito — senão vedam — a possibilidade de contratação dos profissionais brasileiros no exterior”, considera Eduardo Gomes no parecer.

— O projeto vai além da questão política. Traz melhoria de ambiente para o trabalhador brasileiro no exterior e gera empregos no país — afirmou o relator.

Emendas

Além de simplificar a contratação de brasileiro para trabalhar no exterior, a aprovação do texto, na visão do relator, introduz importantes mudanças na regulamentação da remuneração, da tributação e das próprias circunstâncias do contrato de trabalho. Por outro lado, sustenta Eduardo, a proposta não suprime direitos do trabalhador nem seu acesso à Justiça brasileira para contestação de algum aspecto nesse tipo de contratação.

O relator decidiu apresentar nove emendas para aperfeiçoar pontos específicos do projeto. Uma delas tratou de permitir a permanência do empregado no exterior por prazo superior a cinco anos, desde que lhe seja assegurado o direito de gozar férias anuais no Brasil, após o segundo ano de permanência no exterior, com as despesas de transporte do empregado e de seus dependentes pagas pela empresa estrangeira.

Outra emenda buscou estabelecer que correrão por conta do empregador as despesas de repatriação (volta ao Brasil) dos empregados e de seus dependentes em caso de emergência, como catástrofes naturais e situações de conturbação da ordem pública que ponham em risco a integridade física deles.

Mais uma alteração importante, conforme destacado por Eduardo Gomes no parecer, foi tornar claro que a transferência em caráter permanente do empregado para o exterior acarreta a suspensão do contrato de trabalho no Brasil, delegando-se à empresa sediada no estrangeiro para o qual preste serviço a responsabilidade não só pelo pagamento do salário, mas também de todos os encargos trabalhistas e previdenciários gerados pela contratação.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova instalação obrigatória de câmeras de vigilância em vans escolares

O projeto que obriga os veículos de transporte escolar a instalar câmeras de vídeo que captem imagens internas foi aprovado, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta (PLS 81/2016), de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

A proposição acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a obrigatoriedade de instalação desses equipamentos. O projeto também estabelece que o período de armazenamento das imagens, pela instituição pública ou privada responsável pelo transporte, deverá ser de pelo menos 180 dias. O acesso às imagens será restringido às autoridades policiais ou judiciárias encarregadas de investigação ou processo criminal.

Em sua justificação, Paim lembra o aumento do número de casos de abusos, maus-tratos e tratamento inconveniente ocorridos no interior dos veículos de transporte escolar, as chamadas vans escolares. Para ele, a presença de câmeras de filmagem deve coibir a ocorrência do ataque a crianças e adolescentes. Quando já ocorrido o episódio de violência, as imagens terão valor investigatório e probatório às autoridades encarregadas de apurar os delitos.

O senador Styvenson também acredita que o monitoramento interno das vans por câmeras de vigilância será importante para combater casos de violência dentro do transporte escolar. A emenda oferecida pelo relator fez apenas uma correção na redação do texto. O projeto recebeu decisão final da CAS e, se não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Violência doméstica

Na mesma reunião, o senador Luiz do Carmo (MDB-GO) leu seu relatório sobre o projeto que estabelece a reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social no quadro de empregados das empresas prestadoras de serviços a terceiros (PLS 244/2017). A votação da matéria, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ficou para a próxima reunião.

Medicina

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) leu seu substitutivo sobre o projeto que determina a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas avaliações dos cursos de Medicina (PLS 312/2015). A votação da proposta, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, foi adiada por pedido de vista coletiva.

Ressarcimento

Também foi lido pela senadora Mailza Gomes (PP-AC) relatório sobre o projeto que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde das despesas com o tratamento de saúde das vítimas de acidentes de trânsito por parte do condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (PLS 32/2016). Como foi concedida vista coletiva, o projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), deve ser votado na próxima reunião.

Fonte: Senado Federal

Empresa que contratar beneficiário do Bolsa Família terá incentivo, decide CAS

Empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais. O incentivo está previsto em um projeto (PL 578/2019) apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

O pagamento do Bolsa Família ficará suspenso enquanto durar essa relação de trabalho, sendo seu valor usado apenas como referência para abatimento dos encargos devidos pela empresa ao governo nessas contratações, determina o projeto. A princípio, o contratante poderá abater do valor do Bolsa Família que seria recebido pelo empregado a contribuição previdenciária devida pelo empregador. Se o valor do benefício for superior ao dessa contribuição patronal, a empresa poderá usar o excedente para obter desconto em outra contribuição social devida nessa contratação.

Empresas optantes do Simples Nacional também poderão aderir a esse regime de admissão, a ser regulado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, condicionando a concessão dessa vantagem ao atendimento da legislação trabalhista e previdenciária pelo empregador.

Se eventual desvio for constatado, o empregador ficará obrigado a devolver a dedução de encargos previdenciários e sociais obtida ilegalmente. Quanto ao beneficiário do Bolsa Família, será excluído do cadastro caso fique comprovada sua participação na fraude.

Estímulo ao emprego

Alvaro Dias explica que o projeto pretende incentivar o emprego, “naturalmente com estrita observância às leis trabalhistas e previdenciárias, de pessoas que estejam recebendo o benefício”. O senador aponta que haveria vantagem para o beneficiário, na medida em que deixaria de receber um benefício pequeno para assegurar, na pior das hipóteses, um salário mínimo, com toda a cobertura previdenciária e inserção no mercado de trabalho. Para o empregador, acrescenta o autor, haveria a diminuição do valor gasto em contribuições sociais.

O relator na CAS, senador Irajá (PSD-TO), considerou a iniciativa meritória. Para o relator, o projeto “é genial” e pode ajudar a resgatar a dignidade de muitos brasileiros, ao promover a inserção no mercado de trabalho dos destinatários do Bolsa Família, sem ocasionar qualquer ônus aos cofres públicos.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova projeto que libera saque de FGTS para pessoas com doenças graves

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador ou por seus dependentes acometidos por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante (PLS 30/2018).

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto apenas incluía o mal de Parkinson e o Alzheimer entre as condições graves de saúde que admitem saque das contas vinculadas do fundo. A lei que regula a movimentação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já possibilita a liberação de recursos em casos de câncer, HIV ou doença terminal.

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), elogiou a proposta, mas ponderou que outras doenças ou condições de saúde graves, degenerativas ou incapacitantes também mereceriam tratamento similar. Na visão do relator, não há como justificar a decisão de liberar o FGTS apenas para os doentes com Parkinson ou Alzheimer e não o fazer, por exemplo, para pessoas com esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica (ELA), doenças neurodegenerativas e incapacitantes que ainda não dispõem de tratamento efetivo.

Flávio considerou ainda a necessidade de a liberação de recursos do fundo deixar de ocorrer apenas no estágio terminal da doença. “Entendemos que é mais racional e justo permitir que essa liberação ocorra quando os recursos ainda puderem prolongar a existência do trabalhador, melhorar sua qualidade de vida e minorar seu sofrimento”, destaca o relator no parecer.

Essa linha de raciocínio acabou norteando suas duas emendas. Assim, Flávio Arns sugeriu a alteração para garantir o saque do FGTS ao trabalhador ou dependente acometido por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante, em qualquer estágio de sua evolução, e não apenas na fase terminal. A lista das enfermidades contempladas será feita por regulamento. A outra emenda foi para ajustar a ementa do projeto.

— Esse projeto é elogiável. É preciso lembrar que o dinheiro do fundo é dinheiro dos próprios trabalhadores — declarou o relator.

O projeto tramitava em decisão final na CAS e, se não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados. Porém, a Presidência do Senado requisitou o envio à Secretaria Geral da Mesa (SGM) de projetos em tramitação na Casa que tratem de saque do FGTS.

Audiências

Também foi aprovada a realização de uma audiência pública em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As senadoras Soraya Thronicke (PSL-MS) e Daniella Ribeiro (PP-PB) querem debater o projeto que altera a legislação que protege a pessoa com transtorno do espectro autista (PL 1.712/2019).

Outro requerimento aprovado prevê uma audiência pública para debater a síndrome do X frágil. A sugestão é do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que presidiu a reunião. A comissão ainda aprovou a inclusão de mais convidados para uma audiência que vai debater o projeto que veda as dispensas coletivas, ressalvada a previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (PLS 132/2018).

Fonte: Senado Federal

Comissão mista aprova MP que simplifica abertura e fechamento de empresas

A comissão mista de deputados e senadores que fez a análise inicial da medida provisória que simplifica a abertura e o fechamento de empresas (MP 876/2019) aprovou nesta quarta-feira (12) relatório favorável à matéria. Agora o texto, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), será enviado para votação na Câmara dos Deputados. Depois, terá de ser votado no Plenário do Senado.

O PLV prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada (Ltda). O texto original previa apenas o registro automático. O relator, deputado federal Áureo Ribeiro (SD-RJ), acatou 12 das 28 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Para o presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC), a medida vai facilitar a vida de pequenos e médios empresários, principalmente. O empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será feita posteriormente, no prazo de dois dias úteis contados do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa.

O texto aprovado concentra no presidente da junta comercial atribuições atualmente a cargo do plenário do órgão, como julgamento de recursos. Ele poderá delegar a decisão a órgão colegiado composto por, no mínimo, três servidores.

Às decisões do presidente da junta, cabe recurso final ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão da área de desburocratização do Ministério da Economia. Atualmente a Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, previa o extinto cargo de ministro da Indústria e do Comércio como a terceira instância recursal.

O Drei não poderá cobrar as empresas pela inclusão de dados no cadastro nacional de empresas mercantis em funcionamento. Atos cadastrais serão feitos automaticamente no registro. As juntas comerciais terão de criar conselhos consultivos de usuários.

Desburocratização

O texto permite que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação dos papéis. Para o governo, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e também a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

De acordo com o relator, o texto aprovado tem por objetivo principal desburocratizar o país, melhorar o ambiente de negócios e ajudar na geração de emprego e renda. Ao elogiar a aprovação, a senadora Juíza Selma (PSL-MT) disse que será benéfico para o país ter menos burocracia e mais celeridade não só na abertura, mas também no fechamento de empresas.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova fim do sigilo bancário em operações com dinheiro público

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos provenientes do orçamento público. Também não serão mais protegidas pelo sigilo, em caso de operações policiais, as contas bancárias que tenham sido usadas para a movimentação de dinheiro público. O PLS 26/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposição modifica a lei do sigilo bancário (Lei Complementar 105, de 2001). Na sua versão original, ela se referia apenas a empréstimos de bancos públicos para outros países ou que contassem com garantia, direta ou indireta, de nações estrangeiras. Uma emenda do ex-senador Flexa Ribeiro (PA) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), estendeu a medida para quaisquer operações feitas por bancos públicos que usarem, total ou parcialmente, recursos provenientes do Orçamento público.

Por fim, uma emenda apresentada no Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), determinou que bancos privados também sejam alcançados pela retirada do sigilo quando efetuarem operações de empréstimo com dinheiro público. Bezerra também incluiu no texto, o fim do sigilo para as contas que movimentarem dinheiro público.

Além disso, o projeto determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet. Originalmente, previa-se também a divulgação em jornal impresso de grande circulação, mas essa regra foi removida.

A relatoria final do projeto coube ao senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Cuba

Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias criticou investimentos feitos com o auxílio de dinheiro brasileiro em outros países, ciando como exemplo o empréstimo de US$ 800 milhões concedido a Cuba para a construção de um porto na cidade de Mariel. Em Plenário, ele disse que essas operações foram procedimentos “inusitados”, que surpreenderam pela falta de transparência.

Alvaro disse que os empréstimos foram financiados com a emissão de títulos de dívida a juros altos, e também com a retirada de recursos de fundos públicos. Segundo ele, o país perderá mais de R$ 342 bilhões até 2060 para arcar com os atos.

— Colocamos a mão no bolso dos trabalhadores brasileiro. Transferimos recursos do FAT e do FGTS ao BNDES para empréstimos favorecidos aos chamados “campeões nacionais”, e a nações que não pagam — afirmou.

O autor do PLS destacou, ainda, que o seu projeto não pretende violar o direito constitucional à privacidade, pois incide apenas sobre transações financeiras que usam dinheiro público.

Por outro lado, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o projeto é meritório, mas que ele nasce de “preconceito” e de “fake news” a respeito dos contratos firmados em outros países com dinheiro brasileiro. Segundo ele, os financiamentos já geraram retornos, na forma de empregos, aquisição de equipamentos e crescimento de empresas nacionais.

— Quando o Brasil financia trabalhos de empresas brasileiras, está beneficiando o país. Esses recursos serão repatriados — argumentou.

Humberto também destacou que, apesar da maio visibilidade dada a empréstimos em países como Cuba, Venezuela e Moçambique, o país que mais recebeu recursos brasileiros foram os Estados Unidos.

Emendas

O projeto passou por três comissões, tendo sido modificado apenas na primeira, a CRE. As emendas do relator, Flexa Ribeiro, ampliaram o alcance do texto para estender a extinção de sigilo bancário a todas as operações de crédito de bancos públicos, custeadas com recursos públicos.

“[A] publicidade não deve se limitar aos empréstimos a países estrangeiros ou por eles garantidos […] Devemos considerar que qualquer financiamento que tenha como fonte os recursos públicos, assim definidos como os recursos provenientes de aportes diretos ou indiretos do Tesouro do ente público controlador, deve ser tornado transparente”, argumentou o senador na ocasião.

Depois da CRE, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) ratificaram as mudanças.

Quando o projeto chegou ao Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho propôs incluir os bancos privados na nova norma, quando eles se valessem de verbas públicas para efetuar empréstimos. Bezerra observou que a diferenciação seria inconstitucional, ao prejudicar a isonomia entre empresas públicas e privadas do mesmo ramo. Além disso, segundo ele, incluir os bancos privados permitiria ao projeto alcançar “por completo” o seu objetivo de conferir mais transparência ao uso do dinheiro público.

A emenda de Bezerra também dispõe que o princípio do sigilo bancário não poderá ser usado para proteger de investigações policiais, contas que tenham sido usadas para a movimentação de recursos de origem pública. Para o senador, essa determinação dará mais “segurança jurídica” às instituições para que forneçam documentos pertinentes a autoridades.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para medidas provisórias seguem para promulgação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda constitucional com novas regras para a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional. A PEC 91/2019 assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs editadas pelo Poder Executivo. Ela agora será promulgada e incorporada à Constituição.

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista tem 40 dias para votar. Em seguida, a Câmara tem mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que tem mais 30 dias. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos pode ser prorrogado.

Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.

Além disso, fica estabelecido que uma MP entra em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado, e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

Pela regra atual, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem separação de fases. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão mista de senadores e deputados, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias “estranhas” ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

Histórico

A proposta teve origem no Senado ainda em 2011 (PEC 70/2011), pelas mãos do então presidente da Casa, José Sarney. Aprovada no mesmo ano, ela ficou parada na Câmara dos Deputados.

Ao longo dos anos, os senadores pressionaram repetidamente para que a PEC fosse votada pelos deputados. O assunto voltava à tona sempre que uma medida provisória chegava ao Senado às vésperas do esgotamento do prazo, obrigando os parlamentares a votarem a MP sem análise apenas para evitar o vencimento.

— Observamos grave preocupação do Senado em não ser mais uma Casa meramente carimbadora, mas sim revisora das decisões que vêm da Câmara —observou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposta.

No último dia 3, por exemplo, o Senado fez reunião extraordinária para aprovar as MPs 871/2019 e 872/2019. Se não tivesse havido a votação, as MPs teriam perdido a eficácia no dia seguinte.

— Os assuntos [das MPs] são urgentes e relevantes, mas, mesmo assim, esta Casa era obrigada a fazer uma escolha entre a vida e a extrema-unção: salvá-la sem nos aprofundarmos no seu conteúdo ou deixa-la caducar — resumiu a senadora Simone Tebet (MDB-MS), atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A votação do dia 3 foi o estopim para que, no dia 5, a Câmara aprovasse a PEC, com alterações, e a enviasse de volta para o Senado. Antonio Anastasia fez ajustes apenas na redação do texto, de modo que ela não precisará retornar à Câmara para nova análise.

Unanimidade

A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão “ficará na história” do Senado.

— Agradeço o apoio incondicional de todos os senadores e senadoras que ajudaram a construir com esta Presidência a interlocução e o diálogo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para a aprovação desta emenda importantíssima — concluiu Davi.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado, parabenizou Davi por ter encaminhado a conclusão da PEC, que, segundo ele, representa um “aprimoramento” do funcionamento do Poder Legislativo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta define como prática abusiva o não fornecimento do troco

O Projeto de Lei 2600/19 define como prática abusiva o não fornecimento do troco ao consumidor. Determina ainda que o preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível o troco. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), disse que a ausência de moedas para o troco gera situação de constrangimento para o consumidor, em geral obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação que não deseja.

“Se, por um lado, o consumidor fica em desvantagem e se sente enganado por ter pago um preço diverso do anunciado, por outro lado, o fornecedor fica em vantagem na relação, podendo até obter ganhos com a realização contínua e em larga escala da manobra”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que governo antecipe recursos para bancar peritos em ações contra INSS

O Projeto de Lei 2999/19 estabelece que o pagamento de peritos que realizam exames médicos em segurados que entram com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo revisão ou concessão de benefício, será antecipado pelo governo ao tribunal regional federal ao qual o processo está ligado. A medida será aplicável a casos semelhantes na Justiça estadual.

A proposta, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto determina que ato conjunto do Conselho da Justiça Federal (CNJ) e do Ministério da Economia fixará os honorários e os procedimentos para o cumprimento da futura lei. O governo planeja antecipar neste ano R$ 316 milhões. Para 2020, R$ 328,6 milhões; e para 2021, R$ 341,8 milhões.

Em 2018 foi editada a Medida Provisória 854/18, com o mesmo objetivo do PL 2999/19, mas ela perdeu eficácia. Segundo o Planalto, atrasos ou falta de pagamento das perícias impossibilitam a manutenção de quadro de profissionais qualificados. Atualmente, por determinação legal, a gestão da despesa com peritos em ações que envolvem o INSS está a cargo Justiça Federal.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige iluminação nas rodovias federais sob regime de concessão

O Projeto de Lei 2732/19 determina a implantação de iluminação pública em toda a extensão das rodovias federais administradas por concessionárias. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), atualmente são 20 trechos sob o regime de concessão, totalizando 9.697,24 km.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A iluminação traz, em geral, sensação de segurança maior”, disse o autor, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ). “É essencial à qualidade do trânsito nas rodovias e nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania e permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina fiscalização de aplicativos usados em meios de transporte

O Projeto de Lei 2531/19 determina que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) passe a aferir e fiscalizar instrumentos e meios de medição utilizados por aplicativos de celular nos meios de transporte. O texto altera a Lei 9.933/99, que dispõe sobre as competências do Inmetro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), disse que a medida é necessária para que legislação acompanhe os avanços tecnológicos, especialmente em relação ao comércio e ao consumo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto eleva pena para ameaça praticada com uso de arma

O Projeto de Lei 2582/19 determina que a pena para quem ameaçar outra pessoa será ampliada se for empregada algum tipo de arma, incluindo as chamadas armas impróprias, como uma barra de metal ou garrafa quebrada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a ameaça com arma imprópria sujeitará o condenado a detenção de seis meses a dois anos, além da pena equivalente à eventual conduta de portar arma imprópria fora de casa sem licença da autoridade. Quando houver o emprego de arma de fogo, será de detenção de um a três anos, além da pena correspondente por posse ou porte irregular ou ilegal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

Distorção

Derrite afirma que o código prevê a mesma pena para as ameaças verbais e as praticadas com arma (detenção de um a seis meses, ou multa). Para ele, isso é uma distorção da legislação, pois equipara potenciais ofensivos diferentes.

“A experiência policial e jurídica revela que necessária a atuação estatal mais intensa no sentido de evitar e punir, de modo mais gravoso, as condutas de ameaçar alguém mediante o emprego de armas”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe demissão de terceirizados 30 dias antes e 180 dias após eleições

O Projeto de Lei 2457/19 altera a Lei das Eleições (9.504/97) para impedir a demissão injustificada de trabalhadores temporários ou terceirizados, contratados por entes públicos, 30 dias antes e 180 dias depois das eleições.

A proibição valerá para a administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. Só serão permitidas demissões autorizadas pela Justiça do Trabalho ou fundamentadas em justa causa.

O objetivo da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora da proposta, é evitar que demissões ou ameaças de demissões de trabalhadores temporários ou terceirizados sejam utilizadas como medidas de coerção ou indução de voto. “Precisamos impedir que novas formas de voto de cabresto venham a ser implantadas”, disse.

O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o descumprimento da medida será punido com multa e indenização aos trabalhadores.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz em 50% as contas de água de luz de hospitais filantrópicos

O Projeto de Lei 2549/19 reduz em 50% as tarifas de água e esgoto e de energia elétrica cobradas de entidades sem fins lucrativos que prestam serviços médicos de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde (SUS), como hospitais filantrópicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Como forma de compensação, o texto reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o fornecimento de energia elétrica para as entidades hospitalares sem fins lucrativos.

O projeto é de autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE) e altera a Lei 10.865/04, que trata de PIS/Pasep e Cofins, e a Lei de Saneamento Básico (11.445/07).

Os hospitais sem fins lucrativos prestam serviços para o SUS mediante convênios assinados com o setor público, que paga pelas consultas e procedimentos realizados. Para o deputado, cortar custos com água e conta de luz permitirá que os hospitais ampliem os seus serviços.

“Além disso, as concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços públicos serão beneficiadas com a redução da inadimplência, que muitas vezes ocorre entre as unidades consumidoras que atuam na saúde em decorrência da elevada demanda pelos seus serviços e dos altos custos envolvidos”, conclui Ferreira.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga cidade com mais de 40 mil habitantes a implantar Saúde na Família

O Projeto de Lei 2383/19 obriga os municípios com mais de 40 mil habitantes a organizar e manter a Estratégia de Saúde da Família (ESF), principal política de atenção básica à saúde do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).

Evolução do Programa de Saúde da Família (PSF), a ESF é composta por equipes multiprofissionais (médico, enfermeiro, auxiliares ou técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde) que atuam em domicílios ou ambulatórios. Pela legislação brasileira, que privilegia a descentralização do sistema público de saúde, os municípios são responsáveis pela atenção à saúde da população.

Segundo o deputado, o processo de implantação e de funcionamento da ESF conta com recursos, orientação e apoio das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). No entanto, nem todos os municípios contam com a ESF estruturada. “Com a apresentação do projeto objetivamos garantir, pelo menos nos municípios mais populosos, que a ESF seja implementada”, disse Delegado Pablo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza psicólogo a tratar de conflitos relacionados à identidade de gênero

O Projeto de Lei 2587/19 inclui entre as funções privativas do psicólogo a solução de problemas relacionados à identidade de gênero e à orientação sexual. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o projeto altera a lei que regulamenta a profissão de psicólogo (4.119/62).

Isidório afirma que os transtornos referentes à identificação de gênero e à orientação sexual causam sofrimentos a um grande número de pessoas, que não podem ficar desassistidas. “Dentre essas pessoas, as que mais nos preocupam são as crianças, adolescentes e jovens que, ainda em fase de formação psicológica”, disse.

Objetivo

O deputado disse ainda que o intuito da proposta não é reforçar preconceitos contra homossexuais ou favorecer a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas –ele inicia a justificativa ao projeto afirmando que homossexualidade não é uma doença, não estando sujeita a cura.

“Pelo contrário, trata-se de garantir àquelas pessoas que enfrentam dificuldades na definição de sua orientação sexual, qualquer que seja ela, que, se assim desejarem, possam obter acolhimento e auxílio psicológico”, afirma Isidório.

Atualmente, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia estabelece que não cabe a profissionais da psicologia o oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova tempo máximo para atendimento de idosos e gestantes

A lei atual não define prazos. A proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelece 30 minutos como tempo limite de espera em órgãos públicos e empresas. Texto inclui pessoas com deficiência.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1432/19, que fixa regras para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência física em estabelecimentos que prestam serviços públicos, além de cartórios, hospitais e clínicas privadas e empresas que atendam mais de 500 pessoas por dia.

Pela proposta, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.

A Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Porém, a lei não define prazos.

Para o relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), a lei hoje é ineficaz. O parecer dele foi favorável à proposta, com emenda excluindo bancos e lotéricas da regra. Além de fixar tempo máximo de espera, ele considera importante ampliar o atendimento prioritário para hospitais e clínicas privadas e empreendimentos comerciais que atendam mais de 500 pessoas por dia.

Assentos preferenciais

O projeto prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.

O descumprimento das medidas, segundo o texto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige banheiro químico para pessoas com deficiência em eventos

O Projeto de Lei 2380/19 estabelece que os eventos realizados em espaços públicos ou privados que contam com banheiros químicos deverão disponibilizar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Severino Pessoa (PRB-AL), o projeto altera a Lei da Acessibilidade (10.098/00). O texto determina ainda que o número mínimo de banheiros adaptados corresponderá a 10% do total. Para eventos com até nove banheiros químicos será garantida pelo menos uma unidade adaptada.

O deputado afirma que a disponibilização de banheiros químicos adaptados “é uma condição essencial para possibilitar a participação de pessoas com deficiência em eventos públicos e privados”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Partilha de direitos sobre imóvel de terceiros depende de participação dos proprietários na ação

Embora seja possível a partilha de direitos e benfeitorias de imóveis construídos em terreno de propriedade de terceiros, é necessário que os proprietários (ou herdeiros) da terra sejam chamados para integrar o processo, especialmente diante da possibilidade de que seus interesses sejam atingidos pela decisão judicial.

Caso não haja a integração dos terceiros ao processo, conforme decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as questões relativas à partilha dos direitos e das benfeitorias realizadas no imóvel não poderão ser analisadas, ressalvando-se a possibilidade de discussão em ação autônoma.

“Tais questões, evidentemente, terão indiscutível repercussão no quantum de uma eventual e futura indenização devida aos ex-conviventes pelo proprietário (na hipótese, espólio ou herdeiros) ou, até mesmo, de indenização devida ao proprietário pelos ex-conviventes, que também por esses motivos deverão participar em contraditório da discussão acerca da partilha de direitos”, apontou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o juiz conferiu à ex-companheira metade do patrimônio comum, relativo às benfeitorias que serviram para residência do casal, construída em terreno dos pais do ex-companheiro. A sentença foi mantida em segunda instância.

Herdeiros excluídos

Por meio de recurso especial, o ex-companheiro alegou que seria inadmissível conceder à mulher os direitos sobre o imóvel reformado, mas edificado em terreno de terceiros.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que, no caso dos autos, a reforma da casa e a parcial edificação do imóvel ocorreram no período em que as partes mantinham união estável, de modo que se aplicaria a presunção de esforço comum prevista no artigo 5º da Lei 9.278/1996.

Todavia, a relatora destacou que a reforma e a edificação ocorreram sobre terreno que pertencia aos pais do recorrente, falecidos antes do ajuizamento da ação, e que existem outros herdeiros a quem caberia uma parte dos direitos sobre o imóvel.

“A despeito disso, verifica-se que nem o espólio, nem tampouco os herdeiros, foram partes da presente ação em que se pretende partilhar não o bem imóvel de propriedade de terceiros, mas, sim, os eventuais direitos decorrentes das benfeitorias e das acessões que foram realizadas pelos conviventes no bem do terceiro”, disse a ministra.

Boa-fé

Nesse contexto, Nancy Andrighi avaliou que seria necessário examinar, em processo com possibilidade de contraditório com os demais herdeiros, se as benfeitorias e as construções foram realizadas de boa-fé pelos conviventes, hipótese em que lhes caberia indenização, evitando-se o enriquecimento ilícito dos herdeiros.

Além disso, a ministra ressaltou que não se analisou o que foi efetivamente aproveitado da estrutura anterior da residência, inclusive em virtude da chamada acessão inversa, prevista no parágrafo único do artigo 1.255 do Código Civil – segundo o qual, se a construção exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que edificou de boa-fé adquire a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

“Conclui-se, pois, pela violação aos artigos 1.253 e 1.255, ambos do Código Civil de 2002, ante a ausência dos proprietários do bem no processo em que se discutem as benfeitorias e acessões no imóvel de sua titularidade, questão que poderá ser discutida pelas partes nas vias ordinárias e em ação autônoma”, concluiu a ministra ao dar parcial provimento ao recurso do ex-companheiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Proprietária de veículo multado que perdeu prazo administrativo pode comprovar na justiça autor da infração

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou recurso de proprietária de veículo multada por infrações que não foram cometidas por ela. O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.

A proprietária foi autuada duas vezes, uma por excesso de velocidade, por não ter sido possível a identificação do autor no momento da infração, e outra por conduzir veículo sem possuir habilitação. Ela alega que não dispõe de licença para dirigir e, apesar de o automóvel ser de sua propriedade, são suas filhas quem utilizam o veículo. Dessa forma, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do atuador.

Diante da negativa pela via administrativa, a proprietária do veículo resolveu acionar a justiça, para poder comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Na via judicial, ela requereu indenização por dano moral e as declarações de nulidade das duas multas, uma vez que uma teve origem na outra.

O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido da proprietária e entendeu que, como a comunicação do condutor da infração não ocorreu em tempo hábil, presume-se que a proprietária era a condutora do automóvel. Em sede de apelação, o TJRS manteve a sentença e afastou a nulidade dos autos de infração.

No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa. “Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2019

LEI COMPLEMENTAR 168, DE 12 DE JUNHO DE 2019 – Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS: LEI 13.682, DE 19 DE JUNHO DE 2018 – Altera as Leis 10.177, de 12 de janeiro de 2001, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e 10.260, de 12 de julho de 2001, as Medidas Provisórias nos 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar 129, de 8 de janeiro de 2009, para modificar a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito não rural com recursos de Fundos Constitucionais de Financiamento e a sistemática de remuneração dos respectivos bancos administradores; e revoga dispositivos da Lei 9.126, de 10 de novembro de 1995, e da Medida Provisória 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

PROMULGAÇÃO DE PARTES VETADAS: LEI 13.729, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 – Altera a Lei 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 38, DE 2019 – a Medida Provisória 879, de 24 de abril de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 9.833, DE 12 DE JUNHO DE 2019 – Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

DECRETO 9.834, DE 12 DE JUNHO DE 2019 – Institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

DECRETO 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019 – Altera o Decreto 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.


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