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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 12.08.2022
GEN Jurídico
12/08/2022
Notícias
Senado Federal
Mulheres poderão ter prazo maior para denunciar agressores
Um projeto de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) amplia para 12 meses o prazo legal para que a mulher vítima de violência doméstica possa fazer uma representação criminal (PL 1.713/2022). Hoje o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, se perde se não for exercido no prazo de 6 meses. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Projeto inclui acesso a saneamento básico como direito social
O senador Jader Barbalho apresentou um projeto (PL 1.952/2022) para atualizar a Lei do Saneamento Básico, incluindo o saneamento como direito social do povo brasileiro. A proposta aguarda ser distribuída às Comissões.
Segundo o parlamentar, é necessário atualizar o quanto antes a norma, visto que a falta de esgoto tratado e água no país tem gerado grandes problemas para a saúde das pessoas, com consequências muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente da parcela mais empobrecida.
“Levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mostrou que 100 milhões de cidadãos não têm acesso ao serviço de coleta de esgotos e 35 milhões não são abastecidos com água tratada. Ainda segundo o Trata Brasil, cada real investido em saneamento gera uma economia de R$ 4 na área de saúde”, justificou o senador ao apresentar o projeto.
O projeto diz ainda que, nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas habitadas predominantemente por população de baixa renda, o serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui, se necessário, conjuntos sanitários para as residências e solução para a destinação de efluentes, quando não houver redes coletoras, assegurada compatibilidade com as diretrizes da política municipal de regularização fundiária.
Além disso, quando necessário será feita a disponibilização de bebedouros e banheiros públicos, de forma gratuita e sem onerar diretamente o usuário, garantindo a dignidade e privacidade das pessoas.
Emenda à Constituição
Jader Barbalho lembrou também que, recentemente, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que inclui o saneamento básico como direito social. A PEC, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), está pronta para ser deliberada em Plenário.
Estão entre os direitos sociais expressos no artigo 6º da Constituição Federal estão saúde, educação, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.
“Os direitos sociais buscam a qualidade de vida dos indivíduos para o estabelecimento de uma sociedade capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica. Com esses direitos assegurados é possível exercer com qualidade de vida o papel de cidadão em sociedade já que as desigualdades sociais tendem a diminuir”, alegou.
Fonte: Senado Federal
Projeto que muda norma geral para concursos públicos retorna ao Senado
Chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.
Regramentos
De acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.
Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta prevê adicional no salário do motorista de transporte de carga
Pelo texto, adicional será pago se houver acréscimo de atividades na jornada do motorista
O Projeto de Lei 1770/22 determina que o acréscimo de atividades na jornada do motorista de transporte de cargas exigirá um adicional de no mínimo 15% nos salários e benefícios pagos ao profissional. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a proposta, o acréscimo de atividades acessórias ou complementares, inclusive relativas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, deverá ser previsto em convenções e acordos coletivos de trabalho. Deverão ser respeitadas ainda as condições de saúde e de segurança dos motoristas de cargas.
“Tomei conhecimento de motoristas de empresas de transporte de cargas obrigados a realizar a entrega e a descarga de mercadorias, embora isso não tenha sido contratualmente definido”, afirmou a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). “A proposta pretende evitar práticas abusivas”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta reduz para 18 anos a idade mínima exigida para trabalhar como mototaxista ou motoboy
O Projeto de Lei 1821/22 reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para exercício profissional de motociclista no transporte de passageiros e mercadorias. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Mototáxi e Motoboy.
Adicionalmente, a proposta elimina a atual exigência de pelo menos dois anos de habilitação para quem pretende exercer atividade remunerada como mototaxista ou motoboy. Será mantida a necessidade de aprovação em curso especializado.
“A ideia é dar oportunidade de trabalho aos jovens a partir dos 18 anos que estão desempregados, alocando-os na classe dos transportadores de passageiros e mercadorias”, disse o autor da proposta, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto determina que carteira de habilitação expedida em Portugal valha no Brasil
O Projeto de Lei 1953/22 determina que a carteira de habilitação expedida por órgão oficial de Portugal seja aceita em todo território brasileiro como prova de habilitação do condutor de veículo.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais e às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) destacou que Portugal passou a aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira como documento válido para dirigir no país. “Portanto, nada mais natural que aprovarmos a mesma medida em território brasileiro, o que estreitará laços cada dia mais apertados com nossos coirmãos portugueses”, avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
PDT questiona liberação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais
Segundo o partido, medidas podem causar hiperendividamento de pessoas em situação de vulnerabilidade
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7223), com pedido de liminar, contra a alteração nas regras dos empréstimos consignados. Entre elas está a autorização para que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, façam empréstimo nessa modalidade, em que as parcelas são descontadas diretamente na fonte.
A ação também questiona a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
Endividamento
Segundo o partido, as medidas implementadas pela Lei 14.431/2022 (artigos 1º e 2º) que alteraram as Leis 10.820/2003, 8.213/1991 e 8.112/1990, violam a ordem econômica, a proteção constitucional do consumidor e a dignidade da pessoa humana, ao criar a possibilidade de contração de obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade.
Argumenta, ainda, que as medidas seriam irresponsáveis, porque aumentariam a probabilidade de aumento do endividamento das famílias. De acordo com o PDT, a possibilidade de inadimplência pode resultar em elevação da taxa de juros, o que afetaria todo o sistema econômico.
O relator da ADI 7223 é o ministro Nunes Marques.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Gratuidade de Justiça não pode ser revogada como punição por litigância de má-fé, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível decretar a perda do benefício da gratuidade de Justiça como sanção por litigância de má-fé. Para o colegiado, as penalidades aplicáveis pela má-fé processual são aquelas taxativamente previstas na legislação, não se admitindo interpretação extensiva.
“A revogação do benefício – importante instrumento de concretização do acesso à Justiça – pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada a eventual conduta ímproba da parte no processo”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
O entendimento foi estabelecido em ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento. Ao verificar que a autora havia firmado contrato com o credor e autorizado expressamente os descontos, incorrendo assim em conduta processual abusiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso lhe aplicou, como uma das penalidades pela má-fé, a perda do benefício da Justiça gratuita.
Interpretação sobre limitações ao direito de ação deve ser restritiva
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, não se pode admitir que o processo seja utilizado pelas partes de forma abusiva, motivo pelo qual a conduta do litigante de má-fé deve ser reprimida pelos órgãos jurisdicionais.
Os artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil (CPC) – explicou a relatora – definem as situações caracterizadoras da litigância de má-fé e estabelecem três sanções: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa; indenização pelos prejuízos causados à parte contrária; e condenação nos horários advocatícios e nas despesas processuais.
“Importa anotar que essas sanções, de predominante natureza punitiva, compõem um rol taxativo, que não admite ampliação pelo intérprete. Com efeito, cuidando os artigos 79 a 81 do CPC de restrições ao exercício do direito de ação, devem eles ser interpretados restritivamente, sem a inclusão de sanções não previstas pelo legislador”, afirmou a ministra.
Conduta é reprovável, mas não admite revogação do benefício
Apesar de considerar reprovável a conduta desleal da parte beneficiária da Justiça gratuita, Nancy Andrighi entendeu que a atitude não acarreta a revogação do benefício – que só pode ocorrer diante da comprovação de desaparecimento da hipossuficiência econômica –, pois as penalidades aplicáveis são só aquelas expressamente previstas no CPC.
Para a ministra, a condenação por litigância de má-fé não implica a revogação da gratuidade, mas, ao mesmo tempo, também não dispensa o beneficiário de pagar as penalidades processuais. “Condenado às penas previstas no artigo 81 do CPC de 2015, continua ele beneficiário da gratuidade de Justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa ou a indenização fixada pelo juiz”, concluiu a ministra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.08.2022
DECRETO 11.170, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 – Regulamenta o art. 6º-B da Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimos e financiamentos no âmbito do Programa Auxílio Brasil.
PORTARIA 2.318, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
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