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Informativo de Legislação Federal – 11.08.2021

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ASSÉDIO NO TRABALHO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

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CÓDIGO PENAL

CONGRESSO NACIONAL

CONTRATOS DE FIDÚCIA

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE PARLAMENTAR

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11/08/2021

Notícias

Senado Federal

Revogação da Lei de Segurança Nacional segue para a sanção presidencial

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui na legislação crimes contra o Estado Democrático de Direito. Desde a apresentação do projeto, em 1991, foram 30 anos até a aprovação pela Câmara dos Deputados, em maio de 2021, e depois pelo Senado. O projeto segue para sanção do presidente da República.

O texto tem origem no PL 2.462/1991, do promotor e ex-deputado federal Hélio Bicudo (SP). No Senado, esse projeto de lei ganhou nova numeração e foi aprovado com a incorporação de três emendas de redação pelo seu relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O apelo para que o texto fosse votado cresceu porque a LSN, criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, e pouco aplicada após a Constituição de 1988, passou a ser usada mais recentemente — segundo seus críticos — para punir quem se manifestava contra o governo de Jair Bolsonaro. De acordo com o relator, o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020.

— A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada do fundo da gaveta e foi promovida pelo atual governo como instrumento preferencial de silenciamento. Foram várias as tentativas de calar a crítica, com ações contra o influencer Felipe Neto e o cartunista Aroeira, e não somente contra eles. Muitos outros jornalistas e manifestantes foram alvos de perseguição política apoiada por um diploma do tempo da ditadura — disse Rogério Carvalho.

Para o relator, a LSN é um dos últimos diplomas normativos de cunho autoritário ainda vigentes após a redemocratização. Ele apontou resquícios da doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem “belicista”, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do projeto valoriza o Estado Democrático de Direito.

— Eu gostaria de enaltecer o evento de hoje [terça-feira], com o Senado funcionando plenamente, por meio do sistema remoto e também com os senadores presentes, nesse sistema híbrido que nos impôs a pandemia de coronavírus, a votarmos um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito.

Histórico

Ao longo da discussão na Câmara dos Deputados, foram apensados ao texto 14 projetos de lei, apresentados entre os anos de 2000 e 2021. A Câmara aprovou o projeto sob a forma do substitutivo da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002, elaborado por uma comissão de juristas com sugestões de diversos setores da sociedade.

No Senado, o projeto tramitou em conjunto com o PL 1.385/2021, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Os dois textos tratavam da revogação da LSN e tipificavam a mesma gama de crimes. A diferença é que o projeto de Eliziane Gama pedia edição de uma lei penal autônoma, enquanto o texto aprovado no Senado promove as alterações no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940). Ao optar pelo texto do PL 2.108/2021, Rogério Carvalho argumentou que essa foi uma matéria extensamente discutida na Câmara dos Deputados e também no Senado.

Durante a discussão no Senado, no entanto, vários parlamentares apontaram a falta de oportunidade para debater o texto, que não foi analisado pelas comissões — as votações nos colegiados estavam suspensas até julho em razão da pandemia — e passou por apenas uma sessão temática de debates.

— Não há dúvida de que é preciso revogar a Lei de Segurança Nacional, que é resquício do regime autoritário. No entanto, trata-se de matéria de tal relevância que caberia cuidado maior. É correto que está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou ao Senado Federal em junho [deste ano], e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria — disse o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR).

Também houve críticas ao fato de que o relator rejeitou todas as emendas (ele acatou apenas parcialmente duas sugestões, sob a forma emendas de redação). Rogério Carvalho argumentou que, caso houvesse mudanças de mérito no texto, que aguardava aprovação há 30 anos, a proposta teria que voltar à Câmara.

— Ora, se esse projeto passou 30 anos na Câmara, o Senado é, sem nenhuma dúvida, a Casa revisora, e nós temos que tramitar esse processo com um debate muito mais amplo com a sociedade. Olhe só, o nosso relator, por quem nós temos o maior carinho e respeito, e ele fez com muita maestria o seu trabalho, rejeitou quarenta emendas. Metade do Senado Federal quis mexer nesse projeto e está sendo cerceada nesse direito, que é um direito legal — protestou o líder do Pros no Senado, Telmário Mota (Pros-RR).

O encaminhamento do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi pela votação do projeto de forma simbólica, com a votação posterior dos destaques para a votação de emendas em separado.

— Todos os destaques, na visão do governo, poderiam melhorar o texto que saiu da Câmara. E, com a aprovação de pelo menos um dos destaques, a matéria retornaria à Câmara para um melhor aprofundamento, para um melhor debate.

Destaques

Para que o projeto pudesse seguir para a sanção do presidente da República, em vez de retornar à Câmara, vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado. Foi o caso do líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que classificou a aprovação como um avanço democrático.

— Tarda a hora de o Brasil sepultar, de uma vez por todas, essa Lei de Segurança Nacional, que é um resquício da ditadura e que não condiz mais com a nossa Constituição Cidadã. O MDB retira seu destaque, entendendo que nós precisamos, no dia de hoje, avançar e consolidar um passo definitivo em relação à democracia.

Entre as emendas rejeitadas está a apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que previa a punição, por abuso de autoridade, da conduta do magistrado que requisita a instauração de inquérito policial para investigar supostas condutas de que foi vítima e cuja ação penal, depois, será de sua responsabilidade.

— Deu para entender? [Ocorre quando] O juiz requisitar um inquérito na suposição de que ele seja a vítima de uma agressão, sendo que ele será o juiz, podendo haver recurso ou não. Esse abuso de poder deve ser repelido e deve ser considerado um crime de abuso de autoridade, que pode estar acontecendo — disse o senador.

Também foi rejeitada emenda apresentada pelos senadores Telmário Mota, Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) e Sérgio Petecão (PSD-AC). Eles queriam retirar do texto um dispositivo que tipifica o crime de atentado ao direito de manifestação, com aumento de pena para militares e perda do posto e da patente ou graduação.

— Estamos diante de uma situação absolutamente exagerada na punição de agentes militares. Se aprovado esse dispositivo, estaremos inibindo toda e qualquer ação desses agentes, por temerem uma pena de prisão ou regime inicialmente fechado, além da perda do seu posto e de patente militar quando, na verdade, eles podem, simplesmente, ter agido com o cumprimento da lei para a manutenção da ordem, tendo em vista a subjetividade da classificação de uma manifestação livre e pacífica — disse Telmário.

Ao falar contra esse destaque, o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), argumentou que o projeto não inibe a repressão a quem verdadeiramente atenta contra a ordem democrática. Como exemplo, ele citou ameaças de morte a senadores e manifestações em que foram lançados fogos de artifício contra o Supremo Tribunal Federal.

— Esses arruaceiros, que atentam contra a ordem democrática e o Estado de Direito, esses aí, que querem destruir a ordem democrática, todo o Plenário pode ficar tranquilo; vão continuar indo para a cadeia. A polícia vai continuar atuando em relação a eles. (…) É por isso que nós temos que aprovar o projeto hoje e mandá-lo para a sanção presidencial. E, se não ocorrer a sanção, haverá a apreciação do [respectivo] veto por parte do Congresso Nacional — declarou Randolfe.

Fonte: Senado Federal

Texto aprovado revoga LSN e substitui regras por novos crimes no Código Penal

Aprovado nesta terça-feira (10) pelo Senado, o Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar. As regras, consideradas ultrapassadas após a Constituição de 1988, serão substituídas pela inclusão de um novo título no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. As mudanças ainda dependem da sanção do presidente da República.

O novo título traz capítulos que tratam de crimes contra a soberania nacional, as instituições democráticas, o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, o funcionamento dos serviços essenciais e a cidadania, além de um capítulo com as disposições comuns a eles.

O projeto também revoga artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. De acordo com esse dispositivo, participar de associação periódica de mais de cinco pessoas “sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação” — ou seja, em segredo — acarretava em prisão de até 6 meses ou multa.

Crimes

Entre os novos crimes tipificados está o de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão gerará prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação.

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente terá pena de prisão de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê, ainda, crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, comunicação enganosa em massa, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

Também são previstos crimes contra a cidadania e contra o direito de manifestação. O crime de impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos terá pena de prisão de 1 a 4 anos. Se houver lesão corporal grave, a prisão será de 2 a 8 anos. Se causar morte, a prisão será de 4 a 12 anos.

No capítulo das disposições comuns, o PL deixa claro que não são crimes a manifestação crítica aos Poderes constitucionais, a atividade jornalística e as reivindicações de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves ou de quaisquer manifestações políticas com propósitos sociais.

Mérito

Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a edição do título com os novos crimes ao Código Penal era necessária. Ele explicou que, apesar de a LSN trazer “normas inconciliáveis” com a Constituição, existem normas necessárias para punir e condutas que desafiam as instituições estatais e a ordem constitucional. Ele lembrou  que as nações democráticas se valem de normas penais para coibir tentativas de comprometer a existência soberana da nação ou ainda de atentar contra o Estado de Direito.

Mudanças

Carvalho rejeitou as 40 emendas apresentadas no Senado, por implicarem, de acordo com ele, mudanças substantivas ao texto-base. Ele sugeriu que essas alterações sejam analisadas futuramente, depois da edição da nova lei porque seu acolhimento implicaria no retorno do PL à Câmara dos Deputados.

Ele aceitou parcialmente as emendas 36, de autoria do senador Luis Carlos Heinze, e a 39, da senadora Soraya Thronicke, para melhorar a redação do art. 359-O — que trata da comunicação enganosa em massa. O artigo prevê pena de 1 a 5 anos para quem promover campanha ou iniciativa falsas e comprometer o processo eleitoral.

Na nova redação fica claro que o crime se refere á higidez do processo eleitoral e não ao processo eleitoral em si. Para ele, é preciso fazer a diferença porque é possível que a prática da conduta não afere o processo eleitoral, mas comprometa seu resultado, que é o verdadeiro alvo do texto.

Outra emenda de redação feita pelo senador foi a alteração do art. 286 do Código Penal, que trata de incitação ao crime contra a paz pública. Para o relator, era necessário deixar claro que a punição prevista é a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e contra a sociedade, que são objeto da tutela da lei. A punição do artigo é para “quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Rogério Carvalho também fez uma alteração ao artigo que trata de espionagem. De acordo com o texto original, “entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional” pode acarretar em pena de reclusão, de 3 a 12 anos.

Carvalho acrescentou a palavra “concreto” ao se referir ao perigo à ordem constitucional ou à soberania nacional. Para ele, perigo colocado na lei penal sem concretude assume um caráter vago e torna o tipo penal aberto. “A palavra ‘concreto’ fecha mais o tipo penal e não abre possibilidades de supor um risco que talvez não exista. Assim, exige a comprovação da existência de um perigo real, não abrindo espaço para o uso do tipo para vetar a denúncia documental a organismos internacionais ou governos parceiros ou influentes, por exemplo, como mote para proteger governos antidemocráticos ou ações ilegais”, explica o senador.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova inclusão na CLT de punição por assédio no trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (10), em decisão terminativa, projeto que insere medidas de combate ao assédio ao trabalhador em seu ambiente profissional na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943).

Originalmente, o foco do PL 1.399/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), concentrava-se apenas na situação da mulher no trabalho. Ao recomendar a aprovação, no entanto, a relatora, senadora Leila Barros (sem partido-DF), ampliou o escopo do texto com duas emendas, acrescentando o combate à violência e ao assédio ao trabalhador independentemente de gênero.

“O assédio é um abuso perpetrado contra a dignidade da pessoa, que sofre, em primeiro lugar, danos de natureza psicológica e, paralelamente, os de natureza econômica”, afirmou Leila Barros no relatório.

Convenção

A inspiração para a elaboração das emendas, segundo a relatora, veio da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), firmada entre governos e representantes patronais e de trabalhadores em junho de 2019. O propósito desse novo instrumento jurídico internacional é resguardar os direitos de todas as categorias de trabalhadores, independentemente de seu status contratual, incluindo aprendizes, estagiários, voluntários e pessoas em busca de emprego.

Ao ajustar o PL 1.399/2019 à perspectiva da convenção, Leila estabeleceu uma nova definição para assédio no ambiente de trabalho. Nos termos desse acordo internacional, o assédio está associado à violência e não se prevê distinção dessa prática em relação a homens e mulheres.

Na sequência, a relatora determinou a adoção de código de ética e conduta para regular não só a relação entre os dirigentes da empresa e seus empregados, mas também entre eles e colaboradores, clientes, fornecedores. Cada empregado deverá ser comunicado da existência dessas regras éticas e de conduta no momento da admissão.

“Gênero”

Mesmo ressalvando concordar com o mérito da proposta, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou um voto em separado retirando do texto a palavra “gênero”. Zequinha argumentou que a expressão “ainda não ostenta a precisão terminológica necessária para que a sua presença no corpo da CLT não cause prejuízos ao postulado da segurança jurídica”.

Manifestaram-se contrariamente à posição de Zequinha Marinho, além do autor e da relatora, os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA), lembrando que a expressão “gênero” já é de uso consagrado por organismos internacionais e em diversos textos legislativos. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu a retirada da palavra, mas com a intenção de tornar “mais ampla” a redação, abrangendo todo tipo de discriminação.

Apoio às vítimas

Apesar de concordar com a ideia de que as empresas devem dispor de um setor de apoio às vítimas de assédio no ambiente de trabalho, Leila decidiu restringir essa exigência aos estabelecimentos com 100 ou mais empregados.

“Não se pode exigir que micro, pequenas e até médias empresas cumpram essa determinação, pois, seguramente, terão grandes dificuldades em atendê-la. Assim, sugerimos que o setor de apoio para as vítimas de assédio seja mantido apenas para as empresas de grande porte, que são as que têm condições de fazê-lo”, justificou a relatora.

Por fim, Leila optou por estipular multa de R$ 425 a R$ 42,5 mil pelo descumprimento das medidas de combate ao assédio no ambiente profissional. O valor deverá ser fixado em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção do infrator, sendo aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. O texto original deixava a fixação da multa para regulamentação futura.

Pelos termos da Convenção 190 da OIT, violência e assédio são comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas. Esse acordo internacional ressalta ainda a responsabilidade dos Estados-membros em promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.

Fonte: Senado Federal

Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes

A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (10).

Atualmente, a norma só admite esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos. A proposta, voltada para trabalhadoras da iniciativa privada, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).

O PLS 143/2016 foi inicialmente distribuído apenas à CAS. Porém, com a aprovação de requerimento do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira, a matéria foi submetida também à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deliberou pela aprovação do projeto. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação prévia em Plenário.

O autor do projeto destacou que o objetivo é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando.

“O projeto tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente”, explica Telmário na justificativa do projeto.

A relatora na CAS, senadora Leila Barros (sem partido-DF), deu parecer favorável ao projeto. Ela ressaltou que estender o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade à mãe adotiva de adolescente dá maior efetividade ao disposto no ECA.

“Esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado”, defende Leila no parecer.

A relatora sugeriu duas emendas à proposta, para adequar a ementa do PLS: uma, para suprimir o artigo 2° do texto, uma vez que a Lei 13.509, de 2017 modificou a redação do artigo 392-A da CLT, estendendo o direito à licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente. Portanto, segundo a senadora, o objetivo do artigo já fora alcançado.

Requerimentos

Na sessão desta terça-feira na CAS também foram aprovados requerimentos dos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Paulo Paim (PT-RS), para que o colegiado avalie “as políticas e os processos de precificação, de incorporação e de dispensação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS)”; e de Paulo Paim, para realização de audiência pública para debater “a ameaça à democracia e aos direitos sociais”.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova proibição de tarifa bancária por serviço não utilizado

Projeto aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos proíbe que clientes de bancos sejam cobrados por serviços que não utilizarem, como no caso da disponibilização de limite para cheque especial, por exemplo. O texto agora segue para votação do Plenário.

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário regulamentação da profissão de despachante documentalista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. O texto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai à análise do Plenário do Senado. A comissão aprovou requerimento do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), de regime de urgência para a proposta.

Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório possuir registro no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas (constituídos pela Lei 10.602, de 2002). O profissional deverá ter mais de 18 anos de idade ou ser emancipado. E ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na legislação.

O despachante é a pessoa responsável por fazer requerimentos, encaminhamentos e iniciar trâmites burocráticos junto a órgãos públicos, representando seus clientes. No exercício de suas atribuições, o despachante deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como proceder a todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Desburocratização

O relator da matéria na CAS, senador Otto Alencar, foi favorável ao PL. Ele lembra a importância da profissão: “Trata-se de profissional que atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados. Ao fazê-lo, poupa o tempo de seus clientes, além de garantir a atuação especializada junto ao Estado brasileiro, evitando conflitos desnecessários entre aqueles e a administração pública”.

Otto ressaltou que atualmente “ainda não há um padrão de qualificação profissional a ser exigido de tais trabalhadores, o que permite que pessoas sem o devido preparo exerçam essa nobre profissão, em prejuízo dos interesses daqueles que se utilizam deste valioso serviço”.

Emendas

Otto sugeriu três emendas ao projeto. A primeira retira a exigência de que o profissional despachante seja brasileiro nato ou naturalizado. De acordo com o senador, essa exigência é inconstitucional.

Ele retirou também do rol de prerrogativas do despachante a de “representar, às autoridades superiores, contra servidores encarregados do atendimento ao público e seus superiores que, no desempenho dos cargos e funções que lhes competem, praticarem atos que, por sua natureza, excedam os seus deveres”. Otto lembrou que a Constituição garante a todo cidadão brasileiro o direito de petição, tornando desnecessária a inclusão de tal prerrogativa no PL.

Por fim, o relator acrescentou entre as proibições da profissão a prática de atos privativos da advocacia, por considerar que o dispositivo permitia interpretações muito amplas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara rejeita proposta que tornava obrigatório o voto impresso

Texto não obteve o mínimo de 308 votos favoráveis e será arquivado

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça feira (10), a PEC do Voto Impresso (Proposta de Emenda à Constituição 135/19). Foram 229 votos favoráveis, 218 contrários e 1 abstenção. Como não atingiu o mínimo de 308 votos favoráveis, o texto será arquivado.

A proposta rejeitada, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.

Após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), agradeceu aos deputados pelo comportamento democrático. “A democracia do Plenário desta Casa deu uma resposta a este assunto e, na Câmara, espero que este assunto esteja definitivamente enterrado”, afirmou.

A votação desta terça-feira é a terceira derrota do voto impresso na Câmara, já que o tema foi rejeitado em duas votações na comissão especial na semana passada.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), também afirmou que o debate do voto impresso precisa ser superado. “O brasileiro precisa de vacina, emprego e comida na mesa. A Câmara precisa virar esta página para tratar do que realmente importa para o País”, declarou.

Oposição x governo

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a votação passa um recado ao governo federal. “Dizemos não às intimidações, não à desestabilização das eleições, não à tentativa de golpe de Bolsonaro. Queremos no ano que vem eleições limpas, seguras, tranquilas e pacíficas, como o sistema atual garante”, disse Molon.

O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), afirmou que Bolsonaro é o maior culpado pelo placar registrado no Plenário da Câmara. “Se o debate está acalorado e com grandes chances de ser derrotado, eu credito isso ao presidente Jair Bolsonaro, que colocou uma disputa ideológica em um tema técnico e ameaçou as eleições do ano que vem. Isso não contribuiu nem um pouco para o debate.”

Líder do PSL e defensor da proposta, o deputado Vitor Hugo (GO) falou que a questão ainda não se encerrou. “Ainda que nós percamos no Plenário hoje, nós já vencemos a discussão na sociedade brasileira porque milhões e milhões de brasileiros foram às ruas expressar sua opinião e dizer que não confiam no sistema”, declarou.

Vitor Hugo disse que os parlamentares agora vão pressionar o Senado Federal para votar proposta com tema semelhante e pela criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre a segurança do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desfile militar

Deputados aproveitaram ainda a sessão para criticar o desfile de tanques e armamentos das Forças Armadas patrocinado pelo governo e interpretado por muitos como tentativa de intimidação do Parlamento.

O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) afirmou que há uma agenda do governo contra a democracia. “Hoje o que nós vimos foi uma demonstração patética de fraqueza do presidente, usando e expondo as Forças Armadas à chacota pública nas redes sociais e na mídia internacional: a ‘tanqueata’ com seus tanques enfumaçados, aquela cortina de fumaça. Aquela cortina de fumaça não vai passar. Nós vamos aqui botar um ponto final”, disse.

Para o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), se trata de uma manobra diversionista do governo Bolsonaro. “Colocar tanque na rua, como Bolsonaro fez, é muito fácil, mas é difícil acabar com o desemprego, vacinar a população, diminuir o preço do gás de cozinha, pagar um auxílio emergencial. E pasmem: a pauta do Brasil é o voto impresso”, condenou.

Já o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ) minimizou os impactos do desfile militar da Operação Formosa. “Essa operação ocorre desde 1988. Para que tanto medo dos militares? Os militares não me constrangem”, disse.

Voto não registrado

Em dois momentos da sessão, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) informou à Mesa que estava votando “não”, mas que seu voto não estava sendo registrado no painel eletrônico. De fato, o voto dele não foi registrado, mas ele esclarece que votou contra.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam texto-base de MP sobre suspensão de contratos de trabalho

A medida ainda poderá ser alterada por meio de destaques

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Os destaques apresentados pelos partidos podem ser analisados nesta quarta-feira. Esses destaques pretendem alterar pontos do texto do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que incluiu vários outros temas na MP. Foram incluídos, por exemplo, programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19. Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Gestantes

A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive a empregada doméstica.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa. As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Justiça gratuita

Um dos temas incluídos na MP por Christino Aureo é a limitação do acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.

Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Mineiros

Sobre a jornada dos mineiros, Aureo propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais.

Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.

Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

Primeiro emprego

O texto-base do relator também cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada. A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador com base no valor horário do salário mínimo.

No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao sistema de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros). Esse percentual vale para o bônus desse programa e também do programa de requalificação (Requip).

Segundo o texto, o governo poderá usar recursos do orçamento, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza para restituir os valores ao Sistema S.

Requip

Christino Aureo propõe ainda um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, chamado de Requip.

Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Da mesma forma que no Priore, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225,00 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).

Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.

O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.

Municípios

Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o texto do relator da MP cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta agentes autônomos de investimento de pagar taxa de fiscalização à CVM

O Projeto de Lei 2690/21, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), isenta os agentes autônomos de investimentos do pagamento da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários. Atualmente, o pagamento integral da taxa é exigido dentro do prazo de 30 dias a partir do registro do profissional na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais no Brasil. O recolhimento da taxa é trimestral e ocorre sempre nos primeiros dez dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro.

O agente autônomo de investimentos é o profissional que atua junto a uma corretora de valores mobiliários na captação de clientes, na recepção e registro de ordens de investimento e, principalmente, ajudando pessoas a tomar decisões na hora de fazer aplicações financeiras.

As principais responsabilidades e atribuições desses profissionais estão previstas na Instrução 497 da CVM. Para atuar como agente autônomo de investimento, é necessário ser certificado pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) e estar credenciado por uma corretora.

A remuneração total do agente depende do número de clientes captados por ele e da comissão acertada com a corretora, variando entre 0,6% e 1,5% de todo o dinheiro que ele capta.

Abuso

Ao defender a extinção da taxa de fiscalização para esses profissionais, o deputado Felipe Rigoni argumenta que os agentes autônomos de investimento precisam desembolsar cerca de R$ 10 mil por ano para desempenhar a atividade. Ele defende que haja correspondência entre o valor exigido do profissional e o custo da atividade estatal da CVM.

“Não nos parece razoável a taxa de fiscalização devida pelos agentes autônomos, constituindo, assim, abuso do poder de legislar”, diz Rigoni. “Pede-se equivalência entre o valor exigido do contribuinte e os custos do exercício do poder de polícia desempenhado pela CVM, sob pena de se instituir uma espécie tributária efetivamente arrecadatória, que contraria o propósito da taxa de fiscalização”, acrescenta.

O projeto altera a Lei 7.940/89, que instituiu a taxa de fiscalização cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à CVM.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Proposta cria novo regime de administração de bens de terceiros

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4758/20, que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.

Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Em um dos ajustes, determinou que dívidas, obrigações, tributos e outros encargos incidirão sobre os bens e direitos ainda que tenham sido contraídos anteriormente à fidúcia.

Blindagem

O ponto central do projeto é determinar a separação entre os patrimônios do fiduciante e do fiduciário, que não pode utilizá-lo em proveito próprio. Essa blindagem (patrimônio de afetação) evita que eventuais problemas judiciais enfrentados pelo fiduciário (como penhora) atinjam os bens do fiduciante.

A propriedade fiduciária também não poderá ser usada em processos de recuperação judicial ou falência, permanecendo ligada aos seus objetivos iniciais. Somente se esse objetivo for cumprido é que os bens poderão ser empregados em favor da massa falida ou de empresa em recuperação.

Sistematização

Segundo o deputado Enrico Misasi (PV-SP), autor da proposta, o patrimônio de afetação, como está na norma brasileira, restringe-se a negócios específicos, como incorporação imobiliária e operações de crédito do agronegócio.

Na visão de Misasi, falta concentrar em uma única norma a sistematização sobre o tema, preenchendo lacunas existentes na legislação dispersa. O texto em análise partiu de estudo do advogado Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, e tem apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que reserva moradias para atendimento de pessoas em situação de rua

Texto altera as leis do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 2842/15, pelo qual deverá ser assegurado o atendimento de pessoas em situação de rua com pelo menos 3% do total de unidades previstas em programas habitacionais geridos pelo poder público.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI). Ela incluiu prioridade no atendimento às mulheres provedoras de família monoparental e às famílias de que façam parte mulheres vítimas de violência doméstica ou pessoas com deficiência ou idosas.

“A articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal e a integração das iniciativas em cada nível de governo são necessárias para a efetiva implementação das medidas”, alertou a relatora Rejane Dias.

A proposta insere dispositivos na lei que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e naquela sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).

“Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm nenhum teto”, disse a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reitera entendimento que veda indenização por convocação extraordinária de parlamentar

A Corte tem jurisprudência pacificada sobre a validade da Emenda Constitucional que proibiu pagamento de vantagem financeira a deputado convocado para sessão extraordinária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a indenização aos parlamentares do Estado de Roraima em razão do comparecimento a sessões extraordinárias é incompatível com a Constituição Federal. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 836, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, em julgamento finalizado na sessão virtual de 2/8.

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 99, parágrafo 6º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, aprovado pela Resolução 11/1992. Seu argumento era que a Emenda Constitucional (EC) 50/2006, ao modificar o artigo 57 da Constituição Federal, proibiu o pagamento de vantagem financeira por convocação extraordinária para membros do Poder Legislativo. Contudo, a norma estadual continuava válida e produzindo efeitos.

Jurisprudência

A ministra Cármen Lúcia, ?ao votar pela não recepção do dispositivo roraimense, lembrou que, antes da alteração constitucional, só era proibido o pagamento de vantagem pecuniária superior ao subsídio mensal dos deputados. Segundo ela, o tema já foi debatido pelo Supremo em outras ocasiões, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADs) 4509, de sua relatoria, 4587 e 4577. Em todos os casos, o entendimento do colegiado foi pela validade do texto da EC 50/2006.

A relatora também acolheu a argumentação de que a vedação se estende aos legisladores estaduais, ainda que a emenda se refira a deputados federais, em razão do dispositivo constitucional que regulamenta o subsídio para parlamentares (parágrafo 2º, artigo 27, da Constituição Federal).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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