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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 11.08.2020
GEN Jurídico
11/08/2020
Notícias
Senado Federal
Reforma tributária: comissão avalia situação dos estados nesta quarta
A situação fiscal dos estados e a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — imposto que mais pesa no bolso dos brasileiros — estão entre os temas a serem abordados na próxima audiência pública da Comissão Mista da Reforma Tributária. O convidado é o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles. A cobrança de impostos na origem da produção em vez do recolhimento no local de consumo também vai ser alvo do debate, marcado para 10h desta quarta-feira (12).
— É necessário compreender que o maior imposto que o cidadão paga nesse país é o ICMS. E a melhor maneira de prestigiar as pessoas mais pobres é fazendo um novo sistema tributário brasileiro, pois o atual sistema é um verdadeiro pandemônio — avaliou o presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), em postagem nas redes sociais.
Origem e destino
O relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que o colegiado se manteve em contato com o Comsefaz mesmo durante a pandemia para discutir os temas da reforma, de grande interesse para os governos estaduais. Ribeiro acredita que o local da tributação é uma questão central do debate.
— Estamos tratando de uma mudança importante que é a tributação no destino, e não na origem, o que produz tremendas distorções que são inclusive a causa de termos hoje uma unidade nos próprios estados no sentido de aceitarem uma mudança no nosso sistema tributário — afirmou o deputado à Rádio Senado.
Ainda segundo ele, somente com diálogo entre a comissão mista, a União e os estados será possível construir uma proposta.
A comissão mista retomou os trabalhos no dia 31 de julho para debater as três propostas de reforma tributária atualmente em análise no Congresso Nacional: além do projeto do projeto enviado pelo Poder Executivo ao Parlamento, há também a PEC 110/2019, no Senado; e a PEC 45/2019, na Câmara.
Fonte: Senado Federal
Causar acidente de trânsito embriagado renderá prisão em flagrante, prevê projeto
O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é contraditório e “muito brando” contra motoristas bêbados ou drogados que causam acidentes com vítimas. A afirmação é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentou um projeto para incluir no CTB a determinação para que o condutor embriagado que se envolver em acidente seja preso em flagrante e depois arque com eventual fiança.
Hoje, o Artigo 301 do código diz que nenhum condutor pode ser preso em casos de acidente com vítima, nem arcar com eventual fiança, caso preste socorro, ainda que esteja drogado ou bêbado, o que, para Contarato, é “flagrantemente contraditório”.
“Pensando de forma prática, sequer há capacidade de um indivíduo embriagado ou sob efeito de drogas prestar socorro seguro e efetivo a um acidentado. Ou seja, hoje quem bebe e dirige não é preso em flagrante pelo simples ato de não fugir, uma verdadeira distorção da legislação que merece reparo”, defende na justificativa do PL 3.995/2020.
Hoje, quem é pego dirigindo sob efeito de droga ou de bebida fica sujeito a multa por infração gravíssima, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo. Para Contataro, a legislação é “benevolente” para uma “prática criminosa que mata dezenas de milhares de brasileiros todos os anos”. O senador afirma que o CTB, nesse aspecto, “não é sério” e, por causa disso, ainda é extremamente comum o ato de dirigir sob efeito de entorpecentes, pois o Brasil ainda vê a prática como “um desvio social de grau menor”.
Fonte: Senado Federal
Museus poderão explorar imagem de obra sem pagar direito autoral, prevê projeto
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou ao Senado um projeto que libera os museus de pagarem direitos autorais, em qualquer mídia, pelo uso das imagens das obras em seu acervo. Na justificativa do PL 4.007/2020, Rodrigues deixa claro que sua intenção é dar segurança jurídica para o setor de museus no país, contribuindo também para sua sustentabilidade econômica.
O senador alega que a pandemia de coronavírus agravou ainda mais a crise de restrições orçamentárias que o segmento já passava. Além disso, reforçou a necessidade de os museus oferecerem experiências ligadas a tours virtuais e outras semelhantes, tendência que também já vinha crescendo nos últimos anos.
“Os museus têm milhões de bens culturais sob suas guardas. Cresce a necessidade da difusão virtual desses acervos, e precisamos garantir agora segurança jurídica e agilidade no uso das imagens protegidas por direitos autorais, não importando se o museu é público ou privado”, argumenta.
Valorização da cultura
Chico Rodrigues defende que o projeto possibilitará uma maior difusão da arte brasileira, aumentando também os meios para a população melhorar sua formação cultural e educativa. O texto ainda explicita que as “obras órfãs” (aquelas cujo autor é desconhecido ou das quais não se tem informação sobre direitos autorais) também poderão ter as imagens usadas pelos museus em todas as mídias.
O projeto ainda não tem data prevista para votação.
Fonte: Senado Federal
Tráfico internacional de animais terá penas mais duras, preveem propostas
Duas propostas em tramitação no Senado alteram a legislação ambiental para tornar mais dura a punição a quem introduzir espécime animal no país sem parecer técnico favorável e licença expedida por autoridade competente. As proposições foram apresentadas após a denúncia da existência de uma rede de tráfico de animais no Brasil, revelada há um mês, depois que um jovem universitário de Brasília foi picado por uma naja, serpente peçonhenta trazida clandestinamente para o país.
A pena prevista para esses casos é de detenção de três meses a um ano, e multa. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) propõe dobrar essa pena no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana. É o que prevê o PL 3.947/2020.
O Instituto Butantan, em São Paulo, tem expertise apenas na produção do soro antiofídico de cobras peçonhentas encontradas no Brasil: soro anticrotálico, para picadas de cascavel; antibotrópico, para as de jararaca e antielapídico, para picadas de coral.
“A família do estudante picado pela naja teve de importar o soro para evitar a sua morte. Trata-se de uma espécie alienígena que, além de colocar em risco a fauna brasileira, traz risco à vida humana, pois não há no país disponibilidade de soro antiofídico específico. O risco à vida humana ocorre também quando há introdução de espécie predatória, como tubarões, crocodilos e felinos de grande porte”, destaca a senadora.
Reincidência
Já o projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) altera igualmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para aplicar também pena em dobro aos reincidentes na prática do crime de tráfico de animais (PL 4.043/2020).
No texto da proposta, o senador aponta o comércio ilegal de animais como uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo. O crime movimenta até US$ 20 bilhões por ano, e o Brasil tem a participação de 5% a 15% deste total, com a retirada anual de, aproximadamente, 38 milhões de espécies de seu habitat, segundo dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas).
“Essa atividade ilícita possui, frequentemente, ligação com outras ações criminosas, a exemplo do tráfico de drogas, formação de quadrilha, evasão de impostos e falsificação de documentos”, acrescenta.
O texto também indica que o tráfico de animais traz prejuízos como a perda da biodiversidade e contribui para o já acelerado processo de extinção das espécies e desequilíbrio dos ecossistemas.
“A introdução de espécies exóticas causa impactos negativos nas populações naturais e, ao se tornar invasiva, pode causar a destruição da fauna local. Os animais traficados, por sua vez, sofrem maus-tratos e com frequência morrem ao serem transportados”.
De acordo com dados do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), em 2019 foram realizadas 668 fiscalizações relacionadas à fauna, com 562 animais resgatados, sendo 80% composto de aves passeriforme.
Pandemia
Outros aspectos abordados pelo senador foram as consequências sanitárias negativas ao país importador na comercialização ilegal de animais, sem qualquer controle aduaneiro, com o risco da transmissão de zoonoses.
Nesse sentido, Confúcio Moura ressalta a atual pandemia de coronavírus, e a provável origem da doença no comércio de animais silvestres na China.
“A Lei de Crimes Ambientais prevê como crime essa conduta. Todavia, não há previsão de aumento de pena no caso da reincidência. Diante disso, este projeto visa desestimular o tráfico de animais ao estabelecer pena em dobro no caso de reincidência específica deste crime”, conclui o senador.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).
Benefício assistencial
O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
Má aplicação da isonomia
No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
Impacto
Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.
O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Incidência de ICMS sobre venda de automóveis com menos de um ano por locadoras é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de venda de automóveis realizada por locadora de veículos antes de um ano de sua aquisição. A decisão majoritária foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1025986, com repercussão geral reconhecida (Tema 1012), na sessão virtual encerrada em 4/8.
Operação mercantil
O caso teve origem com um mandado de segurança em que a Localiza Rent a Car SA postulava a isenção de ICMS na venda de veículos adquiridos de montadoras, antes de decorrido o período de um ano da compra. Entre outros pontos, a locadora pedia o afastamento de regra do Convênio 64/2006 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece a incidência do imposto caso a venda seja efetuada em prazo inferior a um ano da aquisição do bem.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), em grau de recurso, indeferiu o pedido, com o entendimento de que, em razão da natureza mercantil da operação, quando os bens tiverem sido comprados por locadora de veículos e sejam integrantes de seu ativo fixo, o ICMS deve incidir na operação de venda realizada em prazo inferior a 12 meses. No recurso ao STF, a Localiza sustentava que a obrigação seria contrária, entre outros, aos princípios da legalidade tributária e da isonomia.
Regulamentação
De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, o Convênio Confaz 64/2006 apenas definiu a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS nas hipóteses em que a locadora vender veículos adquiridos de montadoras. Do mesmo modo, o Decreto estadual 29.831/2006 de Pernambuco tratou apenas de regulamentar internamente as disposições aprovadas pelo convênio. Dessa forma, não houve a instituição de qualquer tributo, ao contrário do que alegava a locadora.
Ativo fixo
Em relação à classificação dos veículos adquiridos pela locadora, o ministro assinalou que, ao serem adquiridos diretamente da montadora, os bens têm a característica de ativo imobilizado (fixo) enquanto forem usados em suas finalidades. Ocorre que, na revenda, eles perdem essa característica e passam a assumir o conceito de mercadoria. Torna-se, assim, bem móvel sujeito a mercancia, porque foi introduzido no processo circulatório econômico, o que atrai a incidência do ICMS.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que votava pelo provimento do recurso para afastar a majoração do ICMS prevista tanto no decreto estadual quanto no convênio. Para ele, qualquer obrigação concernente a tributo instituída por norma hierarquicamente inferior é inconstitucional.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
PSB contesta impactos ambientais da Lei da Liberdade Econômica
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6528) contra dispositivos da Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras três ações (ADIs 6156, 6184 e 6217) que questionam a Medida Provisória (MP) 881/2019, convertida na Lei 13.874/2019.
Segundo o partido, o artigo 3º, inciso IX, da chamada Lei de Liberdade Econômica estabelece que, transcorrido o prazo máximo definido e apresentados os elementos necessários, será concedida aprovação tácita do pedido de liberação da atividade econômica, mesmo no caso de haver impacto socioambiental. Para o PSB, a aprovação tácita, em matéria de direito ambiental, viola os princípios do desenvolvimento sustentável, da preservação do meio ambiente e da proibição do retrocesso em direitos fundamentais socioambientais, entre outros.
A legenda sustenta que a Constituição veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e prioriza ações preventivas contra danos ambientais, inclusive quando houver incertezas científicas sobre a perda de diversidade biológica. A aprovação tácita de atos de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, segundo a sigla, também viola a proteção conferida aos povos e terras indígenas e aos demais povos e comunidades tradicionais, pois admite que o Estado emita atos administrativos que afetem essas comunidades sem a prévia avaliação do órgão competente e sem ouvir os afetados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
I Jornada de Direito Administrativo divulga os 40 enunciados aprovados
?A I Jornada de Direito Administrativo, evento realizado em formato virtual pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) entre os dias 3 e 7 deste mês, terminou com a aprovação de 40 enunciados.
Após debate e votação nas comissões temáticas, os enunciados foram votados na plenária, no dia 7. O texto dos enunciados aprovados já está disponível para consulta.
Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os 410 participantes se reuniram em uma plataforma virtual para discutir os enunciados. No total, foram recebidas 743 propostas para análise da jornada.
Dentre as propostas recebidas, 222 foram pré-selecionadas para apreciação nas seis comissões de trabalho, que funcionaram sob a presidência dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina e pelo desembargador federal João Batista Gomes Moreira.
Tanto nas comissões como na plenária, os debates contaram com a participação de especialistas convidados pelo CJF, incluindo magistrados federais e estaduais, representantes do Ministério Público, advogados públicos e privados, professores e representantes de instituições – como ministros do Tribunal de Contas da União –, além dos autores das propostas de enunciados.
Coordenador??es
O coordenação-geral do evento foi presidida pela ministra do STJ Assusete Magalhães. Também fizeram parte da coordenação o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o professor Cesar Augusto Guimarães Pereira e o juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.
Dos debates realizados nos cinco dias do evento, participaram também os ministros do STJ Maria Thereza de Assis Moura (vice-presidente da corte), Sebastião Reis Júnior, Regina Helena Costa e Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.08.2020
DECRETO 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Altera o Decreto 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
DECRETO 10.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.