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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.03.2016
GEN Jurídico
11/03/2016
Notícias
Senado Federal
Regulamentação de empresas juniores segue para sanção presidencial
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) três emendas da Câmara dos Deputados ao PLS 437/2012, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento junto a instituições de ensino superior. Depois disso, a proposta, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), já pode seguir para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o texto, as empresas juniores serão organizadas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, integradas por estudantes voluntários para prestar serviços e realizar projetos na sociedade. Um dos principais objetivos das empresas é o de oferecer consultoria a micro e pequenas empresas que não têm condições de contratar esses serviços.
Enquanto as duas primeiras emendas da Câmara promovem apenas mudanças de redação, a terceira disciplina o processo de reconhecimento das empresas juniores pelas universidades. Ela determina que as atividades das empresas juniores serão inseridas no conteúdo acadêmico das universidades preferencialmente como atividade de extensão, estabelece requisitos para a elaboração e aprovação do plano acadêmico e institui parâmetros para o desempenho dessas atividades de empreendedorismo. A emenda também autoriza as instituições de ensino superior a ceder gratuitamente espaço físico para que as empresas juniores tenham sedes.
O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), presidiu a aprovação definitiva do projeto, que classificou como “extraordinário”.
— Ele traz a nossa juventude para o empreendedorismo e a independência, e pode ser uma referencia para o mundo inteiro. A juventude não pode ser tratada como algo do futuro, ela é do presente — disse.
Agripino agradeceu a votação rápida das emendas da Câmara em Plenário, que permitiu enviar o projeto à sanção. Ele ressaltou que o Brasil passará a ser o único país do mundo com amparo institucional às empresas juniores na legislação.
— Esse projeto significa o adestramento na tarefa do empreendedorismo dentro da universidade, com a orientação acadêmica de um professor e com o devido incentivo fiscal que uma empresa sem fins lucrativos merece ter — celebrou.
Agripino também afirmou que o grande mérito das empresas juniores é preparar os jovens para a vida profissional.
O senador Donizeti Nogueira (PT-TO) também se manifestou, parabenizando Agripino pela iniciativa e afirmando que o projeto significa um grande incentivo à “construção de oportunidades”.
O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 2014 e remetido para análise da Câmara dos Deputados. As mudanças efetuadas pelos deputados foram confirmadas no final do ano passado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto garante a veterinário direito de oferecer atendimento gratuito em consultório particular
Objetivo da proposta é permitir que famílias de baixa renda, que não tenham condições de arcar com as despesas, possam levar seus animais ao médico
Proposta em análise na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Roberto Alves (PRB-SP), estabelece que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não poderá impedir os médicos veterinários inscritos de oferecerem consultas gratuitas em consultório particular.
O Projeto de Lei 4324/16 define também que questões referentes às atividades afins das profissões serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras da categoria.
O texto altera a Lei 5.517/68, que estabelece regras para o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O autor da proposta pondera que há um grande número de animais domésticos sob a guarda de famílias de baixa renda, que não têm condições de arcar com as despesas de uma consulta.
Redes sociais
O parlamentar lembrou o caso do médico veterinário de São Carlos, Ricardo Fehr Camargo, que começou a realizar consultas sem cobrança aos sábados.
Em 1º de fevereiro, o veterinário divulgou um vídeo nas redes sociais, em que relata ter recebido a visita de uma fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e ter sido comunicado de que não poderia realizar consultas gratuitas.
No vídeo, a fiscal explica que o Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução 722/02, do CFMV) proíbe o atendimento gratuito ou a preços não usualmente praticados, exceto em caso de ensino, pesquisa e utilidade pública. Segundo a explicação da fiscal, é considerada de utilidade pública a atividade praticada por entidade sem fins lucrativos, devidamente registrada, fiscalizada e reconhecida como tal.
Ricardo Camargo deverá responder a processo no conselho. O Código de Ética do Médico Veterinário prevê punições que vão desde a advertência confidencial (infrações levíssimas) à cassação do registro profissional (infrações gravíssimas).
Prática solidária
Segundo Roberto Alves, a proposta visa estimular a prática solidária da categoria no atendimento aos milhões de animais domésticos em situação de sofrimento, cuidados por famílias que não têm condições de arcar com as despesas de uma consulta.
“Precisamos de mais solidariedade. A ação do médico Ricardo Camargo foi impedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que informou que o atendimento prestado pelo profissional não se enquadra em ações de utilidade pública”, lamentou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Especialistas discordam sobre reforma da legislação de direitos autorais
Professor quer flexibilização dos direitos autorais para ampliar acesso à cultura; desembargador defende manutenção dos direitos previstos na lei atual para remunerar propriamente os autores. Relatora pretende apresentar parecer em abril
Especialistas ouvidos pela comissão especial que analisa a reforma da legislação de direitos autorais (PL 3968/97 e mais de 50 projetos apensados) discordaram sobre a amplitude e o teor da reforma. A audiência foi realizada nesta quinta-feira (10) na Câmara dos Deputados.
O professor, pesquisador e doutor em Direito Allan Rocha defendeu a reforma da lei atual (9.610/98), para que os direitos autorais tenham o mesmo peso do direito ao acesso à cultura – segundo ele, ambos direitos fundamentais, que devem ter igual peso no ordenamento jurídico. Conforme o professor, nos anos 90, os direitos autorais ganharam mais peso nos ordenamentos jurídicos dos países, de forma geral, e vários países, como a Inglaterra, fizeram reformas nos anos 2000, para dar igual peso ao direito à cultura.
“Temos que identificar quais são aquelas situações em que o acesso à cultura é mais relevante, é mais proeminente do que a própria proteção dos direitos autorais. Não para excluir essa proteção, mas para criar espaços de liberdade cultural, espaços de formação cultural”, afirmou.
Para o professor, não deveria haver cobrança de direitos autorais, por exemplo, no espaço escolar, em cineclubes e outras associações culturais sem fins lucrativos. Ele destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça entende que as limitações à cobrança dos direitos autorais previstas na lei devem ser interpretadas como exemplo, e não de forma restritiva, devendo ser aplicadas de forma análoga em outros casos. Conforme Rocha, a legislação deve se adaptar a esse entendimento.
Já o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Carlos Costa Netto entende que o Estado não pode simplesmente liberar o não pagamento de direitos autorais para promover o acesso à cultura, porque os autores precisam ter meios de subsistência. “Se você remunera propriamente o autor, está incentivando a cultura”, afirmou.
Para ele, a Lei de Direitos Autorais, de 1998, é atual e moderna, e os direitos do autor previsto na nessa lei devem ser preservados. “É sempre passível de discussão o aprimoramento de um ou outro dispositivo, mas com muita cautela, porque essa lei é considerada, no plano da proteção dos autores, uma das melhores do mundo”, apontou.
Reforma ampla
Já a relatora da comissão, deputada Renata Abreu (PTN-SP), uma das que solicitou a audiência, disse que vai propor uma reforma ampla da legislação atual de direitos autorais, indo além, inclusive, das propostas contidas nos mais de 50 projetos analisados pelo colegiado. Esses projetos tratam, por exemplo, da não cobrança de direitos autorais em hotéis, rádios comunitárias e associações culturais sem fins lucrativos. Além dessas questões, a parlamentar também quer tratar no relatório do preço cobrado dos usuários pelos direitos autorais, para dar mais transparência para a cobrança.
“A falta de critérios claros e de transparência gera um prejuízo para o autor, porque muitos deixam de pagar os direitos para os autores não porque não aceitam a legitimidade da cobrança, mas porque criticam o critério de preço, que hoje é unilateral e do qual ele fica refém”, explicou.
A parlamentar salientou que a Lei 12.853/13, que alterou a Lei de Direitos Autorais, já promoveu avanços. “Mas esta lei deixou lacunas”, observou. A deputada informou que deverá apresentar o seu parecer em abril. Antes da apresentação do relatório ainda serão ouvidos o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as associações que representam os autores.
Rádios comunitárias
O presidente da comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), acredita que as rádios comunitárias devem continuar pagando direitos autorais, mas com valores diferenciados. Para ele, a cobrança de direitos autorais poderia ser flexibilizada no caso de veículos educativos. O parlamentar também defendeu valores “razoáveis” para a cobrança dos direitos autorais. “Quanto mais democrático o valor for, maior será a arrecadação”, opinou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ atualiza Resolução 125 e cria cadastro de mediadores e mediação digital
Foi aprovada durante a 8ª Sessão Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída nesta semana, a atualização da Resolução 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos. A Emenda 2 adequa o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A emenda estabelece a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, visando apoiar tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual. O diferencial consiste na possibilidade de as partes (com seus advogados) escolherem mediadores com base no histórico de casos do mediador bem como no seu patamar de remuneração.
Para tanto, as avaliações que outros cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta pública. Na avaliação do conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor avaliado.
A partir dessas avaliações, também deverá ser criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Para efeito de estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação.
Outro ponto importante modificado pelo texto diz respeito ao atendimento de Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), criados na Resolução 125/2010 e adotados pelo novo CPC. Ficou estabelecido que todas as comarcas precisarão ser atendidas por algum Cejusc, seja ele na própria unidade, regional (que atende a mais de uma comarca) ou itinerante.
Os tribunais têm prazo de 30 dias para encaminhar ao CNJ um plano de implantação desta Resolução, inclusive quanto à instalação dos centros.
Plataforma online – Também foi criada por meio da Emenda 2 o Sistema de Mediação Digital para resolução pré-processual de conflitos e, havendo interesse de cada Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, para atuação consensual em demandas judiciais em curso. O principal foco da ferramenta serão os conflitos na área de seguros, consumo e os processos de execução fiscais.
Ficou estabelecido no artigo 18, da Emenda 2, que o CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse da Justiça do Trabalho.
Outro acréscimo importante na Resolução 125 consiste na valorização dos Fóruns de Coordenadores de Núcleos de Conciliação. A partir da nova redação, esses fóruns poderão firmar enunciados, que terão aplicabilidade restrita ao respectivo segmento da Justiça, se aprovados pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.
O texto aprovado também faz uma adequação do código de ética dos conciliadores e mediadores ao art. 48 §5º do novo código de ética da advocacia, no que se refere aos honorários conciliatórios.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.
No caso concreto, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança com mais de um ano de idade requereu à administração pública a licença adotante. Com base na legislação em vigor, foi deferida a licença maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze.
A servidora impetrou mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o prazo de licença de 120 dias, sob o fundamento de que esta é a previsão constitucional para a gestante. Pediu ainda a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, como previsto na Lei 11.770/2008. As duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram desfavoráveis à servidora pelo fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe gestante.
No STF, a recorrente alega que a Constituição Federal, ao estabelecer o período mínimo de 120 dias de licença-maternidade, não faz qualquer ressalva ou distinção entre maternidade biológica e adotiva. Sustenta ainda que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos.
Voto do relator
No início do seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, fez um apanhado quanto às mudanças na legislação pertinente ao tema nos últimos anos. Destacou, entre outros pontos, a plena igualdade entre os filhos estabelecida no artigo 227, parágrafo 6º, e o direito à licença-maternidade de 120 dias à gestante, disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Carta da República.
Na evolução da legislação, o ministro salientou que, ao contrário da administração pública, a iniciativa privada, por previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. “No serviço público hoje se discrimina entre mãe gestante e mãe adotante e em razão da idade da criança adotada”, disse.
O ministro apresentou ainda resultado de pesquisas quanto ao quadro do sistema de adoção que afirmam que as crianças mais velhas são rejeitadas pela maioria dos casais que desejam adotar. Destacou ainda que quanto maior o tempo de internação, mais difícil é a adaptação das crianças à família adotiva, o que faz, nesses casos, ainda mais necessária a dedicação e disponibilidade dos pais adotivos. “Portanto, nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.
Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou.
O ministro votou pelo provimento do recurso para reconhecer, no caso concreto, o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já usufruído, seja de 180 dias de serviço remunerado (os 120 dias previstos no artigo 7º da CF acrescidos dos 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008).
Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
Divergência
O ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente do relator. De acordo com o ministro, o provimento do recurso pressupõe transgressão pelo tribunal de origem à Carta da República. Para o ministro, o direito constitucional à licença remunerada é à mulher que engravida e se tornará parturiente e não à mãe adotiva. “Se formos à Carta Federal vamos ver que se cogita da licença à gestante. Pressupõe, portanto, o texto constitucional a gestação”.
“Não estou diante de uma transgressão à Constituição Federal, no que o tribunal de origem assentou que não haveria o direito à majoração do período de licença à adotante”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF valida regra sobre forma de designação de promotor eleitoral
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para questionar dispositivo da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União) que confere ao procurador regional eleitoral a incumbência de designar os membros do Ministério Público estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. A associação alegava que o dispositivo (artigo 79) violaria a autonomia administrativa dos MPs estaduais. Sustentava ainda vício de iniciativa, pois o procurador-geral da República não teria competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem.
O relator da ADI 3802, ministro Dias Toffoli, ao reafirmar voto apresentado ao Plenário na sessão de 5 de fevereiro de 2015, salientou que, segundo a Lei Complementar 75/1993, a designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultado da conjugação de vontades do procurador-geral de Justiça, que indicará um membro do Ministério Público estadual para a função, e do procurador regional eleitoral, a quem competirá o ato formal de designação.
Segundo ele, o fato de o promotor eleitoral – integrante do Ministério Público local – ser designado pelo procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não viola a autonomia administrativa do Ministério Público do estado. Observou ainda que o dispositivo impugnado não ofende a autonomia do Ministério Público estadual, não interferindo em suas atribuições ou organização, pois não incide sobre a esfera de atuação do parquet local, mas no Ministério Público eleitoral, um ramo diverso da instituição.
Em seu entendimento, apesar de haver a participação do MP dos estados no MP eleitoral, acumulando funções, elas não se confundem, pois as atribuições são diferentes. Destacou ainda que até mesmo as fontes de remuneração são diversas, com a função eleitoral arcada pelo Tesouro Nacional. Também não verificou vício de iniciativa, pois a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º) atribui ao procurador-geral da República, na qualidade de procurador-geral eleitoral, a prerrogativa de propor leis sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral.
“A subordinação hierárquico-administrativa, não funcional, do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral e não ao procurador-geral de Justiça. Ante este quadro, nada mais lógico que o ato formal de designação do promotor para a função eleitoral ser feita exatamente pelo Ministério Público Federal, e não pelo Ministério Público local”.
Divergência
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (10) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADI. Segundo ele, a designação do promotor eleitoral por membro do Ministério Público Federal viola a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais. O ministro apontou ainda vício de iniciativa, pois, em seu entendimento, a designação de membros para o exercício de atribuições é tema típico de cada órgão, não cabendo ao procurador-geral da República a proposta de lei nesse sentido. A divergência foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux, que considera atípica e heterodoxa a indicação do promotor eleitoral pelo procurador regional eleitoral.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Partilha do FGTS por casal e indenização do foram destaques nas Seções do STJ
Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a partilha proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o matrimônio. No acórdão, o TJRS também havia afastado da partilha do divórcio os valores doados pelo pai da ex-esposa para a compra do imóvel.
Na última reunião da seção que discutiu o caso, realizada no dia 24 de fevereiro, a relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, posicionou-se favoravelmente à divisão de valores sacados por ambos os cônjuges durante o casamento, de forma proporcional aos depósitos realizados no período, investidos em aplicação financeira ou na compra de quaisquer bens.
Entretanto, a ministra havia entendido que o saldo não sacado da conta vinculada de FGTS tem “natureza personalíssima” e não integra o patrimônio comum do casal, não sendo cabível a partilha. O julgamento havia sido suspenso devido ao pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Patrimônio comum
No voto-vista trazido à sessão de quarta-feira (9), o ministro Salomão acompanhou a ministra Galotti no posicionamento de negar o recurso especial. Todavia, em fundamentação diferente, o ministro afirmou que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a constância do relacionamento integram o patrimônio comum do casal.
Devem, por isso, ser objeto de partilha, havendo ou não o saque de valores do fundo durante o casamento. O entendimento do ministro Salomão foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção. O processo julgado está em segredo de justiça.
Indenização de DPVAT
Ainda durante a reunião da Segunda Seção, um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze suspendeu o julgamento do recurso especial que discute a fixação em salários-mínimos da indenização do seguro DPVAT, de acordo com a Lei 6.205/75. A ação civil coletiva analisada é de autoria do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais.
No voto apresentado antes do pedido de vista, o ministro relator, Marco Buzzi, julgou válida a aplicação do salário-mínimo como quantificador da indenização. O relator também reconheceu a existência de relação de consumo entre as vítimas de acidente de trânsito e as empresas de seguro que integram o DPVAT. De acordo com o ministro Buzzi, é exatamente a ocorrência de direito consumerista que legitima o movimento como associação apta a propor a ação civil de interesse coletivo.
Na Primeira Seção, foram julgados 55 processos. Destaque para um mandado de segurança no qual o colegiado reconheceu a competência do advogado-geral da União para aplicar pena de demissão a integrantes das carreiras da AGU, à qual também estão sujeitos procuradores da Fazenda Nacional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma decide que é possível incluir devedor de pensão em cadastros de proteção ao crédito
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.
No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.
Divergências
Insatisfeita, a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou divergência na jurisprudência nacional, citando exemplos de outros tribunais que permitiram a inclusão do devedor de pensão alimentícia em cadastro de negativados.
Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no próprio STJ (Quarta Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).
“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.
O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2016
RESOLUÇÃO 759, DE 9 DE MARÇO DE 2016 – CODEFAT – Dispõe sobre critérios de pagamento do benefício Seguro-Desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante a paralisação da atividade pesqueira instituída pela Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 760, DE 9 DE MARÇO DE 2016 – CODEFAT – Proposta de Resolução que estabelece novo prazo para adoção do procedimento de coleta biométrica no pagamento do benefício Seguro-Desemprego, em espécie.
PM/PE
Aberto concurso para 1500 vagas de soldado
Foi anunciada ontem a abertura do novo concurso da Polícia Militar de Pernambuco. A banca será a IAUPE (Universidade de Pernambuco) e o certame terá validade de 2 anos.
O cargo de soldado exige nível médio, idade entre 18 e 28 anos e 1,65m de altura para homens e 1,60m para mulheres. O salário inicial é de R$ 2.318,88.
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