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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 08 a 11.02.2016
JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES
LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE PROCURADOR-GERAL
GEN Jurídico
11/02/2016
Notícias
Senado Federal
Dilma sanciona projeto que muda novo Código de Processo Civil
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (5) lei que modifica o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), decorrente de projeto (PLC 168/2015) aprovado em dezembro pelo Congresso e sancionado na véspera pela presidente Dilma Rousseff. Foram revertidos mecanismos antes adotados, como o fim do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, assim como a regra que estabelecia a obrigatoriedade do julgamento dos processos por ordem cronológica.
O novo CPC foi aprovado com previsão para começar a valer um ano depois da sua publicação, em 17 de março próximo. A intenção foi garantir tempo para que os profissionais atuantes no campo da Justiça se adaptassem às mudanças. Contudo, o desagrado de magistrados com algumas das inovações acabou motivando alterações ainda antes do início da vigência. O projeto sancionado resultou na Lei 13.256 de 2016.
Filtro de admissibilidade
O recurso especial é um instrumento processual para a contestação, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de determinadas decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais e dos Tribunais Regionais Federais. Já o recurso extraordinário é cabível junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o CPC ainda vigente, antes do envio desses recursos aos tribunais superiores, os tribunais de origem são obrigados a avaliar se nesses estão presentes determinados requisitos.
Na prática, o juízo prévio de admissibilidade permitia reduzir de modo significativo a quantidade de ações encaminhadas ao STJ e ao STF. Segundo alguns de seus ministros, a retirada do filtro do juízo prévio iria causar uma “enxurrada” de processos para dentro dessas duas cortes superiores. O senador Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o PLC 168/2015 no Senado, apoiou a retomada da regra do atual CPC no novo código.
– A triagem de recursos feita pelos tribunais regionais poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos — afirmou o senador durante a votação em Plenário.
Cronologia
Pelo texto original do novo CPC, os juízes deveriam julgar os processos pela ordem em que ficassem prontos para decisão, medida que tendente a priorizar ações mais antigas, com mais isonomia e transparência e preservação apenas das prioridades legais, como as causas de idosos e de pessoas com deficiências). Para os juízes, a medida causaria “engessamento”, pois ficariam impedidos de julgar segundo as circunstâncias específicas de cada processo. Com o PLC, a ordem cronológica obrigatória mudou para “preferencial”.
O projeto aprovado nesta terça também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, antes da decisão definitiva da ação (trânsito em julgado). O texto original do novo CPC permitia o saque antecipado também na pendência de alguns tipos de agravo (recurso), mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.
Entre os dispositivos agora revogados estão ainda o que possibilitava o julgamento, por meio eletrônico, dos recursos e dos processos de competência originária em que não cabe sustentação oral dos advogados no momento do julgamento. O mesmo entendimento prevaleceu em relação a diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.
Acordo
A votação do projeto no Plenário do Senado, em dezembro, foi acompanhada por ministros do STJ. Antes, os ministros também participaram de reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com os líderes partidários. Este ainda presente nesse momento o ministro do STF Luiz Fux, que foi presidente da comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo CPC.
Fonte: Senado Federal
Lista tríplice para escolha de procurador-geral pode virar norma constitucional
A indicação do procurador-geral pelo presidente da República a partir de lista tríplice de candidatos ao cargo, elaborada pelos demais procuradores, pode se tornar um procedimento previsto na Constituição.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/2015 altera o artigo 128 da Carta Magna que traz as normas para o funcionamento do Ministério Público. De acordo com o texto constitucional, o MP é chefiado pelo procurador-geral da República, que é nomeado pelo presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal. O escolhido deve ser integrante da carreira do Ministério Público, devendo ter mais de 35 anos. O mandato para o cargo é de dois anos, com a possibilidade de recondução.
A proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG) mantém as exigências atuais, mas acrescenta que a escolha presidencial deve ser entre os “integrantes da carreira indicados em lista tríplice pelo seu órgão de representação”. O senador informou que apresentou a PEC para estender ao processo de seleção do procurador-geral da República as mesmas regras já aplicadas na designação dos procuradores-gerais dos estados.
– É importante salientar que atualmente o Ministério Público da União já procede, informalmente, a formação de uma lista tríplice dentre os mais bem votados para a escolha ao cargo máximo daquela instituição – lembrou Aécio.
A formação de lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República para a indicação do procurador-geral foi iniciada em 2001segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República. De acordo com a ANPR, a lista só não foi respeitada pelo presidente em 2001.
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Sancionada lei que reverte mudanças sobre recursos especiais no novo CPC
Novo Código de Processo Civil entrará em vigor em março. Lei que altera o código também acaba com a previsão de julgamento de processos pela ordem cronológica em que forem protocolados
Foi sancionado, sem vetos, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2384/15) que extingue alguns pontos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), tem o objetivo de evitar o aumento do número de processos nas instâncias superiores com a entrada em vigor do novo código, em março de 2016. As mudanças tratam de recursos e da ordem de julgamento dos processos.
A lei sancionada retoma, a pedido dos tribunais superiores, a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Assim, os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.
A nova lei (Lei 13.256/16) também acaba com o dispositivo da reclamação, criado no novo CPC e que permitiria recurso diretamente aos tribunais superiores. Agora, só será possível entrar com ação rescisória (que tenta reverter uma decisão final) para questionar a aplicação de jurisprudência, mas esta será julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.
Carlos Manato afirma que, sem a modificação, de 250 mil a 300 mil processos acabariam sendo remetidos ao Supremo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. “Com essa alteração [lei sancionada], o recurso poderá ser feito ainda em segundo grau. Isso vai diminuir o número de processos que vão para o Supremo”, disse o deputado.
O juiz Marcos Alaor, que coordenou a comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o novo Código de Processo Civil, comemorou as alterações. “O Supremo e o STJ não possuem estrutura física para tanto. Esses tribunais seriam sufocados, se afogariam em processos. E isso retardaria mais a prestação jurisdicional. Os tribunais estaduais e regionais federais já possuem essa estrutura, de forma que isso conserta algo que, a meu ver, era ruim, dada a falta de estrutura”, afirmou.
Ordem dos processos
A lei sancionada também determina que a ordem cronológica dos processos passará a ser aplicada preferencialmente, mas não de maneira obrigatória pelo magistrado. O novo Código de Processo Civil previa a ordem cronológica para todos os processos protocolados, o que era combatido pelos magistrados.
O relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), avalia que as mudanças aprovadas agora são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso promulgará emenda que abre janela para troca de partidos
Será promulgada em 18 de fevereiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a emenda constitucional que abre “janela” para troca de partidos sem perda de mandato. De acordo com o texto (PEC 182/07), os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda.
A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
A medida fez parte da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, que prevê medidas como o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, ainda vai ser examinado no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ deve aprovar quatro resoluções para o novo CPC, prevê conselheiro
Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março deste ano. A previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e os procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. O grupo reuniu-se na sede do órgão, para discussão sobre os temas.
“O novo código trouxe, em vários dispositivos, redação remetendo expressamente à observância de regulamentação expressa pelo CNJ. Para tornar factível o cumprimento dessas disposições e uniformizar o trato de certas questões, estamos avaliando ponto a ponto a nova lei”, explicou Alkmim.
Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo Plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.
O Grupo de Trabalho criado para apreciar o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 foi criado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de encerramento dos trabalhos em prazo de 90 dias. O grupo deverá então apresentar um relatório final e as propostas de resoluções que uniformizem procedimentos judiciais previstos pelo novo código.
De acordo com o conselheiro, as questões analisadas dizem respeito à Justiça do Trabalho, à Justiça Federal e Estadual, motivo pelo qual considera necessário um exame cuidadoso dos dispositivos para tratar todos os pontos de forma homogênea.
Além do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside os trabalhos, também integram o grupo os conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Arnaldo Hossepian, Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e Carlos Eduardo Dias.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Nova versão do sistema de peticionamento eletrônico reduz tempo para protocolar petições no STF
O novo Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (Peticionamento V3), que entrou em operação em janeiro, é resultado de uma reavaliação do fluxo de informações do sistema a fim de tornar a nova solução muito mais simples e rápida que a versão anterior.
Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do STF, era frequente a necessidade de retrabalho de servidores do Tribunal devido ao preenchimento incorreto, por advogados e cidadãos, das dezenas de informações solicitadas e verificadas em vários momentos do peticionamento. O novo sistema busca resolver o problema da complexidade no preenchimento dessas informações, facilitando o acesso à Justiça e trazendo celeridade ao trâmite processual. O resultado é a redução do tempo de peticionamento, de quase uma hora para apenas cinco minutos.
Novidades
A nova plataforma traz algumas novidades: a partir de agora, o cidadão pode peticionar seu próprio habeas corpus, sendo a OAB necessária apenas nas demais classes processuais. Além disso, o certificado digital, elemento que trazia complexidade à utilização do sistema, não é mais solicitado a cada acesso, mas apenas durante o cadastro. Vencida essa etapa, o cidadão ou o advogado utiliza apenas seu CPF e senha para acessar o sistema.
Para sua própria segurança, ainda é necessário que o usuário assine digitalmente todos os documentos antes de enviá-los. Em caso de dúvidas, ou caso não saiba como fazer isso, há um tutorial de ajuda logo no início do processo de peticionamento.
Outra novidade é que as dez telas da versão anterior foram reduzidas a apenas uma, com três passos simples. Inicialmente, o advogado sugere a classe processual, evitando erros e reautuações futuras. Em seguida, envia os documentos apenas com a petição inicial obrigatória. Para finalizar, inclui as partes envolvidas no processo, informando pelo menos um polo ativo. Esse fluxo simplificado e menos burocrático não apenas reduz o tempo médio de peticionamento em até 90%, como evita também diversos erros em seu preenchimento.
A última novidade é que o advogado pode acessar todas as suas petições e acompanhar outros processos de seu interesse através de apenas uma tela: seu painel de controle.
Aceitação
Desde o lançamento do novo sistema, em 21/1/2016, os dados sobre o número diário de peticionamentos vêm mostrando a boa aceitação da nova versão: foram 615 na nova versão e 616 na antiga, até 3/2. A expectativa é de que essa situação de equiparação seja superada, com o crescimento do novo sistema e gradual abandono da versão anterior.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Negado seguimento a ADI que questionava regulamentação de audiências de custódia
O Supremo Tribunal Federal não tem admitido a legitimidade ativa de associação que representa apenas fração ou parcela da categoria profissional, quando o ato impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe. O ministro Dias Toffoli aplicou essa jurisprudência para negar seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
O ministro Dias Toffoli lembrou que o STF já se pronunciou nesse sentido em diversas ações de controle concentrado propostas pela própria Anamages, tendo afirmado a ilegitimidade ativa da associação nos casos em que a norma impugnada atinge toda a magistratura nacional. “No caso ora em apreciação, a Anamages – cuja finalidade precípua é “defender os direitos, garantias, prerrogativas, autonomia, interesses e reivindicações dos magistrados que integram a Justiça dos estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios” (art. 2º, a, do estatuto) – representa apenas parcela da categoria atingida pela norma impugnada, a qual abrange magistrados de outras justiças especializadas, restando evidente a sua ilegitimidade ativa ad causam”, afirmou o ministro em sua decisão.
Na ADI, a entidade alegava que, ao editar a resolução que regulamentou a realização de audiências de custódia em todo o país, o CNJ teria usurpado a competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. Para a Anamages, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que têm as resoluções do CNJ evidenciariam a usurpação de competência apontada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
PPS questiona MP que altera regras para acordos de leniência com empresas sob investigação
O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5466), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da Medida Provisória 703, editada em 18 de dezembro de 2015, que institui novas regras para a celebração de acordos de leniência entre o poder público e empresas sob investigação.
Na ação, distribuída à ministra Rosa Weber, o PPS argumenta que a medida provisória incorre em inconstitucionalidades material e formal. Material por regular matéria processual, ao alterar dispositivos da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) que dispõem sobre acordos de leniência. Entre os dispositivos questionados está o que permite a celebração de acordos de cooperação sem a participação do Ministério Público.
Nessa espécie de acordo, a pessoa jurídica que esteja sendo responsabilizada pela prática de atos contra a administração pública, nas esferas administrativa e civil, se compromete a auxiliar na investigação desses delitos. Em troca, pode receber benefícios, como redução de penas e até isenção do pagamento de multas, o que se processa no âmbito do processo de natureza cível e das normas de direito processual civil.
Na avaliação do PPS, tal matéria de natureza processual – “que pode fragilizar a atuação do Ministério Público, principal instituição que atua em defesa do patrimônio público” – não poderia estar em vigor sem o devido debate no Congresso Nacional.
Quanto à alegação de inconstitucionalidade formal, o PPS sustenta que a medida provisória não obedeceu aos critérios de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal. Argumenta que o parágrafo 1º, inciso I, alínea ‘b’, veda expressamente a edição de medidas provisórias que versem sobre direito processual penal e processual civil, mesmo a partir da promulgação da Emenda Constitucional 32/2001.
Assim, o PPS pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da medida provisória, por considerar que ela põe em risco a segurança jurídica dos acordos de colaboração já firmados. No mérito pede a confirmação da liminar e a declaração definitiva de inconstitucionalidade da MP 703/2015.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera abusiva cláusula de contrato de compra e venda que determina a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves do imóvel em construção. O entendimento tem sido aplicado em julgamentos de casos que envolvam a abusividade ou legitimidade dessa cobrança.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
Decisão consolidada
O tema Análise da abusividade ou legitimidade de cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega do imóvel contém 26 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves”, afirmaram os ministros em um acórdão.
Segundo o entendimento da Segunda Seção do STJ, além de não ser abusiva, a medida “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira.
O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empresa, que mantinha contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil para o adiantamento de cheques pós-datados, endossou os títulos de crédito ao banco.
A entrega das mercadorias, entretanto, não foi realizada, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.
Protesto legítimo
No recurso ao STJ, o comerciante e a empresa alegaram violação ao artigo 25 da Lei 7357/85, pois, após o endosso, a empresa solicitou ao banco que não tomasse qualquer medida judicial enquanto as negociações com o cliente ainda estivessem em andamento.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”.
O ministro explicou que o interesse social visa proporcionar a ampla circulação dos títulos de crédito, e, no caso, isso ocorreu quando houve o endosso ao banco de boa-fé. Segundo o magistrado, “o cheque endossado – meio cambiário próprio para a transferência dos direitos do título de crédito – se desvincula da sua causa”. Acrescentou que o cheque, ao circular, adquire autonomia, tendo em vista a característica da “abstração”.
Salomão lembrou, ainda, que o banco não poderia ser privado do direito de se resguardar em relação à prescrição para o ajuizamento da ação de execução, cujo prazo é interrompido com o protesto do título de crédito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 10.02.2016
RESOLUÇÃO 568, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 – Dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de projeto-piloto, no Supremo Tribunal Federal.
RESOLUÇÃO 569, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 – Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.02.2016
DECRETO 8.665, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2016 – Altera o Decreto 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997.
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