32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 10.11.2015
GEN Jurídico
10/11/2015
Notícias
Senado Federal
Lei Geral do Desporto deve tratar de governança e responsabilização de dirigentes
A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar anteprojeto de uma lei geral para o desporto no país começou a delinear, nesta segunda-feira (9), o conjunto de temas que devem ser abordados na nova legislação. Mais de uma dezena de tópicos são considerados entre as prioridades, destacando-se os novos padrões de governança para as entidades desportivas e de responsabilização de seus dirigentes.
A lista foi apresentada pelo presidente da comissão, Caio César Vieira Rocha, que também é presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como ponto de partida para a seleção final que deve ocorrer nesta terça-feira (10), quando o colegiado volta a se reunir. A nova legislação deve ainda tratar das relações de trabalho nos esportes, incentivos para as atividades desportivas, da revisão das regras sobre direitos de arena e, ainda, do atual Estatuto do Torcedor.
Lei Pelé
A comissão deve sistematizar as normas já existentes, atualizando-as em um texto único. Hoje, a legislação mais abrangente em matéria de esportes é a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que acabou com direito do passe dos jogadores pelos clubes e instituiu o direito do consumidor nos esportes. Outra norma é a lei que instituiu o Estatuto do Torcedor (10.671/2003).
Os integrantes da comissão podem ainda avançar sobre pontos que estão dependendo de regulamentação, como as apostas nos esportes. Em agosto, ao sancionar a chamada MP do Futebol, que tratou do refinanciamento de dívidas dos clubes com a União, a presidente Dilma vetou emenda que criava modalidade de loteria por cota fixa, aposta sobre resultados dos esportes. Alegou necessidade de regulamentação mais abrangente, para maior segurança jurídica e níveis adequados de controle contra fraudes e evasão de divisas.
Nos debates desta segunda-feira, prevaleceu a ideia de que as leis já existentes serão tomadas como ponto de partida para as discussões, ainda que, ao fim, seus princípios e regras não prevaleçam. Confirmou-se, assim, a opinião do relator da comissão, o advogado Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos, que atuou no Ministério do Esporte e na Confederação Nacional de Clubes (CNC).
Pedro Tengrouse, também advogado com atuação prévia em clubes e entidades que dirigem o futebol, observou que a legislação atual é um “conjunto de remendos”. Depois, apelou para que a comissão não tenha receio de inovar e proporcionar aos desportos nacionais um “choque de democracia, transparência e controle social”.
Definições
A reunião foi interrompida no fim da manhã e retomada à tarde. Na segunda parte, os juristas debateram a definição clara de alguns conceitos com os quais a comissão trabalhará. Um deles é o próprio conceito de “esporte”, já que se discute financiamento e fomento de atividades esportivas.
Também é necessário, observaram os juristas, diferenciar o esporte educacional do esporte de formação (o que se encontra nas categorias de base de clubes de futebol, por exemplo, e pode ser entendido como atividade profissional não-remunerada). Isso porque uma política de incentivo (inclusive financeiro) à primeira categoria deve ser formulada de modo a não correr o risco de ser subvertida para beneficiar majoritariamente a segunda.
Participação externa
A comissão levantou uma relação de especialistas que podem ser convidados a participar de audiências futuras. Os nomes citados e suas áreas foram Fábio Cleto, vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, sobre apostas esportivas; Thiago Bottino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), sobre gestão desleal e lavagem de dinheiro; Emanuel Medeiros, presidente do Centro Internacional para Segurança no Desporto (ICSS), sobre integridade esportiva; Igor Trafane, presidente da Confederação Brasileira de Texas Hold’em (CBTH), sobre a ascensão do pôquer no Brasil; e Pedro Batista Martins, advogado, sobre mediação e arbitragem judicial no esporte.
Os juristas estão consolidando uma ampla lista de entidades que deverão ser solicitadas, por meio de ofício, a enviar contribuições à comissão. Foram citados os Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro, as confederações e federações de todas as modalidades esportivas, o Ministério dos Esportes e as secretarias estaduais e municipais de esportes, por meio dos fóruns que as representam.
Também serão chamados a contribuir os movimentos Bom Senso FC e o Atletas pela Cidadania, que representam os atletas profissionais. A comissão pretende ainda realizar audiências públicas. Falta decidir a quantidade e localidades em que serão realizadas. Há a proposta de que seja promovida ao menos uma audiência por região do país.
Fonte: Senado Federal
CDH examina projeto que amplia prazo de internação de menores infratores
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar nesta quarta-feira (11) projeto que amplia de três para seis anos o período máximo da medida socioeducativa de internação de menores. O autor do PLS 284/2013, senador Ciro Nogueira (PP-PI), acredita que um período maior de internação aumenta as chances de reabilitação de jovens infratores. O prazo máximo de três anos está previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O PLS 284/2013 ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Adoção
Também está na pauta da CDH projeto que facilita o processo de adoção. O PLS 531/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que apenas um dos membros do casal adotante cumpra a exigência de ser 16 anos mais velho do que a pessoa a ser adotada.
Favorável à proposta, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), declarou que o cumprimento dessa exigência por apenas uma das partes do casal já se mostra adequado e suficiente para os interesses da criança.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há 6.218 crianças e adolescentes aptos à adoção. Do total, 49,57% são pardas e 32,74% negras. Por outro lado, estão cadastrados 34.029 pretendentes. Desses, 40,69% aceitam crianças de qualquer raça e a maioria quer adotar crianças até cinco anos.
Acessibilidade
Outra proposta a ser examinada na CDH nesta semana é a que determina que os imóveis construídos pelo programa Minha Casa, Minha Vida respeitem critérios de acessibilidade, para se adequar às necessidades específicas de seus compradores — idosos ou pessoas com deficiência.
O relator do PLS 650/2011, Paulo Paim (PT-RS), alterou o texto da proposição original para esclarecer que as adaptações devem ser solicitadas até a formalização do contrato de compra e venda. Segundo ele, essa providência é necessária porque as regras do programa Minha Casa, Minha Vida não permitem antever essa demanda durante as fases iniciais dos empreendimentos, e para não criar “insegurança de obrigações ad eternun para as construtoras”.
Cães de assistência
As pessoas com outros tipos de deficiências, além da visual e que usam o apoio de cães de assistência poderão ter o direito de entrar e permanecer com o animal em veículos e estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo. Esse benefício já é garantido pela Lei 11.126/2005 às pessoas cegas ou com baixa visão.
O autor do PLS 411/2015, senador Ciro Nogueira (PP-PI), explicou ser preciso atualizar a lei, uma vez que atualmente os cachorros são treinados para auxiliar pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora. A relatora do projeto, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), acrescentou que esses cães não são agressivos e não oferecem riscos para outras pessoas. Por isso, não há problema, segundo ela, que esses animais tenham acesso a estabelecimentos ou veículos.
A reunião da CDH será realizada às 11h, da sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Seguridade aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
Entre as enfermidades incluídas na lista, que dariam direito à aposentadoria por invalidez, estão esclerose sistêmica e doença pulmonar crônica.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez permanente.
Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:
hepatologia grave;
doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;
amputação de membros inferiores ou superiores;
miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e
esclerose sistêmica.
O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.
Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei 8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Isenção de IR
A proposta também estabelece que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.
Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
O parecer do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES), foi favorável. “Mesmo que após tratamento o contribuinte não apresente evidência de doença ativa, as sequelas físicas e mesmo psicológicas já são suficientes para justificar o benefício da isenção do IR”, salientou.
O projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações decorrentes de gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados com depressão têm direito a benefícios previdenciários sem necessidade de carência. Faria de Sá argumenta que “a depressão já representa a quarta causa de incapacitação em todo o mundo”.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova situação em que falência será estendida a sociedade controlada
Extensão se dará se houver provas da efetiva influência de um grupo societário nas decisões do outro. Projeto segue para o Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que determina que a falência da sociedade empresarial somente se estenderá à sociedade por ela controlada ou a ela ligada quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores. A regra valerá independentemente de existir participação da sociedade empresarial principal no capital da coligada ou controlada.
Legenda
Uma sociedade é coligada a outra quando uma delas tem ascendência significativa sobre a outra empresa. Por outro lado, uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou por meio de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Substitutivo
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Altineu Côrtes (PR-RJ), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O substitutivo acrescenta ao texto a expressão “em prejuízo da massa de credores”, a fim de garantir a segurança jurídica da matéria, além de adaptações de técnica legislativa.
Novas modificações de redação foram feitas na CCJ, sem alterar o conteúdo do substitutivo da comissão anterior. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado.
Lei de Falências
O substitutivo altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) na parte que trata dos procedimentos para a decretação da falência e enumera as hipóteses em que ela será decretada.
“O projeto harmoniza-se com os princípios constitucionais fundamentais relacionados com o desenvolvimento econômico nacional, a proteção dos trabalhadores e a preservação das empresas da iniciativa privada, sem prejuízo dos interesses patrimoniais dos credores da massa falida”, afirmou Altineu Côrtes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalho amplia licença-maternidade em caso de nascimento de bebê prematuro
Relatora acatou substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, que reuniu dois projetos; cada proposta previa um caso de ampliação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que prevê a ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável ao substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio. O substitutivo fundiu em um só texto os Projetos de Lei 1164/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e 1464/11, do ex-deputado Edivaldo Holanda Junior.
“Em ambas as situações, nascimento prematuro e necessidade de internação do recém-nascido em Unidades de Terapia Intensiva, o bebê é afastado da mãe por longos períodos”, afirma a relatora.
A proposta permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08, que prorrogou em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa. Em contrapartida, a empresa recebe incentivo fiscal.
O projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.
A proposta também acrescenta dispositivos à Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência, estabelecendo que a licença-maternidade de mãe de recém-nascido internado em UTI Neonatal será acrescida de período igual ao da duração da internação. À mãe de recém-nascido internado será permitido o acompanhamento do filho três vezes a cada 24 horas durante a internação.
Tramitação
As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Competência para julgar ações de insolvência civil ajuizadas pela União é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal é da Justiça Federal ou estadual. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros, por maioria de votos, reconheceram a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 678162.
O caso teve início em ação incidental de insolvência civil ajuizada pela União perante o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, o qual se declarou incompetente por entender que o termo “falência”, contido no inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, também engloba a insolvência civil. O juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Santana do Ipanema (AL) suscitou conflito negativo de competência, ao argumento de que a exceção existente nesse dispositivo deve ser interpretada de forma estrita.
O STJ declarou a competência da Justiça comum estadual para julgar o caso uma vez que não há razões que justifiquem a adoção de critério distinto de fixação de competência entre a falência e a insolvência civil, mesmo na hipótese de ação proposta pela União, por entidades autárquicas ou por empresa pública federal.
No RE, a União aponta ofensa ao artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e afirma que o comando constitucional é claro ao dispor que, salvo no caso de falência, compete à Justiça Federal o processamento de demandas ajuizadas pela União. Ressalta que as normas constitucionais de distribuição de competência dos diversos órgãos do Poder Judiciário “não comportam interpretação extensiva”.
Decisão
Para o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, a controvérsia deve ser analisada pelo Supremo. “Cumpre ao guarda maior da Constituição Federal elucidar se devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou estadual as ações de insolvência civil, nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal”, disse. Destacou ainda que a matéria pode ser objeto de inúmeros outros processos.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens
Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.
O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, ele entende que não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.
Nessa linha de entendimento, a Segunda Seção do STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.
O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de dois anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.
Código Civil
No caso julgado, o casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O Código Civil de 1916 estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.
Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em primeiro grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838 do CC de 2002, vigente quando a mulher faleceu.
A decisão de segunda instância foi mantida pela Terceira Turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil os honorários de advogado que atuou em causa milionária. Dessa forma, o colegiado reiterou a posição já pacificada no tribunal de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante.
Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) elevou o montante para R$ 30 mil com o fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e que tal majoração mostra-se equânime e razoável.
Em recurso especial, houve novo pedido de revisão dos honorários de sucumbência. A defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.
Revisão de honorários
O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que deve ser considerada a expressão econômica da ação e o fato de ela estar ligada à responsabilidade que foi assumida pelo advogado, compondo, assim, o conceito de “importância de causa”. Desta maneira, o ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus eventuais deslocamentos.
“Assim, a decisão recorrida, ao manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30 mil, divorciou-se da jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, porquanto fixou a verba honorária em quantum evidentemente irrisório, a exigir pronta majoração”, concluiu o ministro Moura Ribeiro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Novo edital com vaga para área distinta não dá direito a nomeação de aprovado em concurso anterior
Um candidato aprovado fora do número de vagas não conseguiu ver reconhecido o direito a nomeação em concurso posterior, que previu vaga para área distinta a que ele concorreu. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins.
Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na área de “Microbiologia”. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada “Bioprocessos e Microbiologia”.
Ao analisar a demanda do candidato, que alegou preterição, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que se tratavam de campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos editais e das exigências de titulação distintas.
Em seu voto, o ministro Humberto Martins concluiu que interpretar de maneira diferente a conclusão do TRF4 exigiria reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, conforme determina a Súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há como reconhecer o direito à nomeação do candidato.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.11.2015
PORTARIA 87.085, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 – PGBC – Regulamenta o parcelamento especial de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol junto à Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
TJ/RS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) inscreve para o concurso público que oferece 60 vagas no cargo de juiz de direito substituto, sendo 45 para ampla concorrência, três para pessoas com deficiência e 12 para negros.
A carreira requer bacharelado em direito e pelo menos três anos de atividade jurídica, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em direito. A remuneração é de R$ 22.213,44.
As inscrições do concurso do TJ/RS serão recebidas até o dia 30 de novembro pelos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.faurgsconcursos.ufrgs.br.
O valor da taxa de participação é de R$ 222.
A primeira fase do concurso do TJ/RS compreenderá uma prova objetiva, contendo 100 questões, distribuídas entre os conteúdos de língua portuguesa, direito civil, direito processual civil, direito do consumidor, direito da criança e do adolescente, direito penal, direito processual penal, direito constitucional, direito eleitoral, direito empresarial, direito tributário, direito ambiental e direito administrativo.
Essa avaliação terá cinco horas de duração e será realizada em Porto Alegre, no dia 3 de abril, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites das inscrições.
As demais etapas envolverão provas escritas (discursiva e prática de sentença); inscrição definitiva; sindicância da vida pregressa e investigação social; exames de sanidade física, mental e psicotécnico; prova oral; e prova de títulos.
Veja outros informativos (clique aqui!)