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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 10.08.2017
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE
MP QUE MUDA REGISTRO DE NASCIMENTO
GEN Jurídico
10/08/2017
Notícias
Senado Federal
Senado aprova PEC que torna o estupro crime imprescritível
O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina proposta de emenda à Constituição aprovada em segundo turno nesta quarta-feira (9) pelo Senado. Foram 61 votos a favor e nenhum contrário. A PEC 64/2016 já havia sido aprovada em primeiro turno no último dia 9 de maio e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto, do senador Jorge Viana (PT-AC), teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A PEC altera a Constituição para tratar o estupro, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o crime poderá ser punido mesmo muitos anos depois de cometido. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. Esse tempo de prescrição pode se estender até 20 anos. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.
Jorge Viana argumentou que esse tipo de crime muitas vezes nem chega a ser notificado. Em outros casos, a vítima só terá condições de denunciar o agressor depois de muitos anos, já que muitas vezes a vítima é estigmatizada ou tem algum parentesco com o agressor. Para o senador, a imprescritibilidade permitirá que a vítima se fortaleça e denuncie no tempo necessário, impedindo que o estuprador acabe impune.
Jorge Viana ressaltou que o Senado, ao aprovar a PEC, faz história no sentido de uma sociedade mais justa. As crianças e os adolescentes terão uma lei capaz de protegê-los melhor.
— Esta Proposta de Emenda a Constituição é uma resposta, é uma voz que vai se sobrepor ao silêncio que temos hoje desse quase meio milhão de crimes de estupro [por ano] que o Brasil vive e silencia — disse.
A relatora Simone Tebet votou pela aprovação do texto sem emendas. Para ela, é compreensível a angústia e indecisão das vítimas, muitas deles agredidas dentro do ambiente familiar. Segundo a senadora, “é esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível”.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, parabenizou Jorge Viana pela iniciativa da matéria e a senadora Simone Tebet pelo trabalho feito. Segundo ele, os senadores buscaram acompanhar fatos que, lamentavelmente, ainda existem no Brasil e no mundo moderno.
Fonte: Senado Federal
Aprovada proibição de acesso a internet por presos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), por 14 votos a 0, a proibição de acesso à internet aos presos que cumprem regime fechado de pena. A medida foi recomendada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), relator do PLS 586/2011, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que pretendia inicialmente determinar como falta grave o acesso não-autorizado do preso à internet.
A proposição altera a Lei de Execução Penal (LEP) e já havia sido aprovada, com duas emendas, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A intenção era acrescentar, entre as faltas graves constantes da LEP, o acesso do preso, sem autorização, a recursos da internet, como endereço eletrônico, programa de conversação ou rede social.
O relator, no entanto, observou que a CCT já havia constatado que a redação vigente da LEP já é suficiente para punir o interno que tentar acessar a internet indevidamente.
— Não obstante, com o fim de aproveitar a proposta, a CCT sugeriu estabelecer a vedação de acesso à internet pelo preso como uma regra geral na execução penal — esclareceu Roberto Rocha, que opinou pela aprovação do PLS 586/2011 com as duas emendas já aprovadas pela Comissão de Tecnologia.
Segundo assinalou na justificação do projeto, a preocupação do autor Paulo Bauer era impedir os presos de usarem smartphones conectados à internet para coordenar ações criminosas de dentro dos presídios.
Se não houver recurso para votação do PLS 586/2011 pelo Plenário, a proposta será encaminhada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Comissão mista aprova MP que muda registro de nascimento
A medida provisória que muda a regra para o registro de nascimentos foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela comissão mista que a analisou. O texto editado pelo governo altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade da criança o município de residência da mãe, e não aquele em que houve o parto.
Encaminhada à Câmara dos Deputados, a MPV 776/2017 contou com o relatório favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI) e passa a tramitar na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017. É que a senadora acolheu a Emenda 9, que dispensa a consulta ao Ministério Público sobre toda e qualquer averbação nos registros de pessoas naturais e facilita que famílias pobres e que moram em municípios isolados tenham o acesso ao registro.
No relatório Regina Sousa diz que a MP 776 contempla o interesse de inúmeras famílias, espalhadas por pequenas cidades, que acabam prejudicadas pelo fato de os municípios de residência da mãe do nascituro não contarem com maternidades locais. Normalmente os laços afetivos se desenvolvem em município diverso do que aparece do no registro de nascimento. A relatora também endossa o entendimento de que a legislação anterior à MP também leva à distorção de dados demográficos e prejudica os municípios que não contam com maternidades. Com populações menores, esses municípios também acabam por receber menos recursos federais.
Para o deputado Ságuas Morais (PT-MT) a senadora agiu corretamente ao acolher apenas a emenda porque, em sua opinião, as demais emendas, rejeitadas por Regina Sousa, eram “verdadeiros jabutis”, contendo assuntos não relacionados ao escopo da matéria.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo
Proposta deverá seguir para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que permite aos sócios de empresas examinar, a qualquer tempo, livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade.
A proposta (PL 5281/16) altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que a empresa estipule época determinada para esse exame.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO).
Ele explicou que a prática é de que a época própria para que os sócios exerçam o direito de fiscalização seja por ocasião da apresentação do balanço patrimonial anual.
“Se um sócio investe recursos numa empresa, ou se ele é responsabilizado em caso de processos, ele tem de estar a par dos livros de caixa”, disse.
Como tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Fim de coligações e cláusula de desempenho recebem parecer favorável em comissão especial
Relatora alterou texto original estabelecendo regras de transição mais suaves para a implantação da cláusula de desempenho partidário
A relatora da comissão especial da Câmara que analisa novas regras sobre a coligações partidárias, deputada Shéridan (PSDB-RR), apresentou nesta quinta-feira (10), seu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 282/16, do Senado, na forma de texto substitutivo. Os parlamentares da comissão pediram vista conjunta, e a votação da proposta foi adiada para a próxima quinta-feira (17). Mas, segundo Shéridan, a ideia é tentar um acordo para antecipar a votação para o início da semana.
O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.
Pelo substitutivo, terão acesso a esses benefícios os partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados:
– Na legislatura seguinte às eleições 2018 – 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 9 deputados distribuídos em 9 estados.
– Na legislatura seguinte às eleições de 2022 – 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 12 deputados distribuídos em pelo menos 9 estados.
– Na legislatura seguinte às eleições de 2026 – 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em 9 estados.
– Na legislatura seguinte às eleições de 2030 – 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou tiverem elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em 9 estados.
Alterações
A relatora alterou a proposta original, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto original, só teria acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV a legenda que, em 2018, garantisse 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte subiria para 3% dos votos em 14 estados.
Segundo Shéridan, a proposta do Senado fazia “transição muito abrupta”. Para ela, o substitutivo poderá reduzir a quantidade excessiva de partidos políticos no Congresso Nacional. Hoje, conforme a relatora, o Parlamento brasileiro é “o mais fragmentado do mundo”, dificultando as negociações e a construção de maiorias. Ela avalia que, se a proposta for aprovada, o número de partidos reduzirá de 35 para 18.
A Lei 9.096/95 já tinha condicionado o direito dos partidos a funcionamento parlamentar ao atendimento de cláusula de desempenho, mas o Supremo Tribunal Federal declarou esse artigo inconstitucional em 2006. Agora os parlamentares optam por tratar o tema em uma proposta de emenda à Constituição.
Conforme a proposta, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política.
Outra proposta
Nesta madrugada, outra comissão especial aprovou a alteração do sistema de eleição atual para deputados e vereadores para o sistema conhecido como “distritão”. Pelo texto aprovado, nas eleições de 2018 e 2020, serão eleitos para o Legislativo os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos recebidos pelo partido. O colegiado ainda está analisando os destaques ao texto.
Alguns deputados alertaram que, se a alteração do sistema eleitoral for confirmada pelo Plenário da Câmara, a proposta de proibir coligações partidárias nas eleições proporcionais perderá o sentido. Mas, de acordo com Shéridan, as medidas referentes à cláusula de desempenho continuarão valendo. Ela afirmou que a Justiça Eleitoral já anunciou que promoverá mudanças nesse sentido caso o Parlamento não o faça.
A proposta enfrenta resistência de partidos pequenos na Câmara. O deputado Chico Alencar (PSol-RJ) acredita que as regras de transição estabelecidas pela relatora melhoraram a proposta, mas ele ainda tentará negociar novas alterações no texto. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara com alterações, ela retorna para análise do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF retoma nesta quinta-feira (10) julgamento sobre uso de amianto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento de ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que questionam leis de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo (estado e município) que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto.
O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro do ano passado, após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando estavam em discussão uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 109) e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357 e 3937.
Outras três ADIs sobre o tema foram incluídas na pauta desta quinta-feira e estão sob relatoria da ministra, Rosa Weber. As ADIs (3937 e 3470) questionam lei do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto. Já a terceira ação, ADI 4066, pede a suspensão de parte da Lei Federal 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila (asbesto branco) e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais.
Em agosto de 2012, o STF realizou audiência pública para discutir o assunto, quando foram ouvidos mais de 30 especialistas entre cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Conhecimento prévio de herdeiro não citado em testamento impede anulação
Nos casos em que o testador deixa de reconhecer algum herdeiro, o fato de ele ter conhecimento prévio da existência desse herdeiro inviabiliza a anulação do testamento, pois a omissão, em tais circunstâncias, não é motivo de nulidade.
Ao rejeitar recurso que pretendia anular um testamento por ter deixado de reconhecer a existência de um neto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que a anulação de testamento é medida extrema, e que o ordenamento jurídico brasileiro impõe a primazia da vontade do testador.
“O rompimento de um testamento, com a sua consequente invalidade geral, é medida extrema que somente é tomada diante da singular revelação de que o testador não tinha conhecimento da existência de descendente sucessível”, argumentou a ministra.
Vínculo comprovado
No caso analisado, a magistrada destacou os fatos considerados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para comprovar a existência de vínculo do neto com a avó, a autora da herança, o que inviabiliza a anulação do testamento pretendida pelo neto no recurso.
Nancy Andrighi ressaltou trechos do acórdão que comprovam o desenvolvimento de relação de afeto do neto com a avó. O TJMG citou que ele inclusive foi beneficiado com a doação, pela avó, de alguns imóveis que pertenceram a seu pai. Dessa forma, segundo a ministra, não é possível anular o testamento com base apenas na declaração ali constante de que a testadora não tinha descendentes.
“Não causa espécie a equivocada declaração da testadora, de que não tinha descendentes sucessíveis, porque na realidade, sabia ela da existência do neto, e quando, legitimamente, manifestou sua vontade em relação à distribuição de seu patrimônio após a sua morte, inclusive o contemplou com uma fração desse patrimônio”, resumiu a ministra.
A investigação de irregularidades que porventura ocorram na partilha dos bens pode ser feita, segundo Nancy Andrighi, durante a realização do inventário. Caso seja verificado algum prejuízo, o neto terá como defender seus direitos em juízo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.08.2017 (Ed. Extra)
MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 – Revoga a Medida Provisória 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória 774, de 30 de março de 2017.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.08.2017
PORTARIA 379, DE 9 DE AGOSTO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – Regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas ao amparo dos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 12-A e 13 da Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016.
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