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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 10.06.2019
ADPF REGRAS DO INSS EMPRÉSTIMO A APOSENTADOS
ALTERAÇÕES ESTATUTO DO IDOSO POLÍCIA PROTEÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA STF CONFLITOS FEDERATIVOS FISCAIS
DECISÃO STF REPERCUSSÃO GERAL OAB PRESTAÇÃO DE CONTAS TCU
DECISÃO STF VENDA SUBSIDIÁRIAS DE ESTATAIS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DECISÃO STJ ALTERAÇÃO SITUAÇÃO FÁTICA NOVO PEDIDO DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA
DECISÃO STJ FALTA DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
DECISÃO STJ VALOR ADUANEIRO SERVIÇOS DE CAPATAZIA
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ISENÇÃO IPI VEÍCULO TRANSPORTE DEFICIENTES
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
PROJETO DE LEI CRÉDITO SUPLEMENTAR. PL 4/2019
PROJETO DE LEI LIMITAÇÃO DECISÕES INDIVIDUAIS STF
PROJETO E LEI MUDANÇA ÍNDICE DE CORREÇÃO DÉBITO TRABALHISTA
PROJETO REGULAMENTA AGENTE DE COLETA DE RESÍDUOS. PL 3.253/2019
GEN Jurídico
10/06/2019
Notícias
Senado Federal
CCJ analisa PEC que muda regras de medidas provisórias
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa nesta quarta-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC 91/2019) que muda as regras para a tramitação de medidas provisórias no Congresso. O texto assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs editadas pelo Poder Executivo.
Pela regra atual, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias. Um problema desse modelo é que todo o tempo pode ser consumido na comissão mista de senadores e deputados, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.
A PEC 91/2019 define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista tem 40 dias para votar. Em seguida, a Câmara tem mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que tem 30 dias. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Caso qualquer um desses prazos seja descumprido, a MP perde a validade.
O relator da matéria na CCJ é o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS), anunciou que pretende colocar a PEC 91/2019 em votação já na quarta-feira.
— Com acordo de líderes, a matéria poderá receber urgência e ser apreciada pelo Plenário do Senado no mesmo dia, após a votação na CCJ — afirmou Tebet.
A reunião da CCJ está prevista para iniciar às 10h, no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
CDH avalia projeto que dá maior poder à polícia na proteção de idosos e crianças
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode votar, nesta quinta-feira (13), um projeto que aumenta o poder dos delegados de polícia para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade. O PLS 90/2015 altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).
Originalmente o projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) daria poderes mais amplos aos delegados para determinar medidas protetivas. No entanto, o relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), entendeu que algumas das prerrogativas são de magistrados, e estendê-las aos delegados seria interferir na separação dos Poderes. Por isso, propôs um substitutivo ao projeto preservando atribuições que, na avaliação dele, não atentam contra a reserva de jurisdição dos magistrados.
No texto, ele preservou três competências para a autoridade policial: encaminhar o idoso com direitos ameaçados ou violados à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; determinar abrigo temporário ao idoso com direitos ameaçados ou violados, desde que corra risco de morte; e encaminhar ao Conselho Tutelar criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.
Maria da Penha
O primeiro texto apresentado por Humberto Costa também alcançava as mulheres vítimas de violência, alterando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Arns, contudo, lembrou que, no caso das mulheres, a nova Lei 13.827, de 2019, já traz medidas protetivas semelhantes ao prever que, em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o afastamento do agressor pode ser determinado pela autoridade judicial (juiz de direito), delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).
A Lei Maria da Penha aparece em outro item que está na pauta da CDH: a proposta que garante prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais (PLC 26/2017). O texto é da Câmara dos Deputados e ganhou relatório favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF). Leila também é favorável à proposta que prevê o aumento retroativo e anual das bolsas de pós-graduação (SUG 34/2018).
Pessoas com deficiência
A pauta da comissão tem 20 itens e 2 requerimentos. Várias propostas trazem benefícios para quem tem deficiência. Uma delas isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de veículo para uso de pessoas com deficiência física ou uso no transporte autônomo de passageiros. Outra é a prioridade para crianças com deficiência e em idade escolar no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas (PL 1.224/2019). O projeto é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Mara é autora ainda de outro projeto em análise na CDH que garante a pessoas surdas ou com deficiência auditiva a acessibilidade a cargo ou emprego provido por concurso público, no âmbito da administração pública federal (PL 1.231/2019). O candidato com deficiência deve poder fazer as provas em igualdade de condições com os demais.
A comissão também pode votar, de maneira terminativa, um projeto que garante às pessoas com deficiência a reserva de duas vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo.
Fonte: Senado Federal
CAS analisa projeto que amplia licenças para trabalhadores da CLT
A licença paternidade poderá ser ampliada para 20 dias para os trabalhadores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452, de 1943). A licença para casamento poderá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo, passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco. Todas essas medidas estão previstas em um projeto (PLS 240/2017) que será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para a próxima quarta-feira (12), às 9h30.
Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até o filho completar 16 anos.
Para a autora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), as mudanças são necessárias para que o código trabalhista acompanhe as transformações da sociedade brasileira. Ela ressalta que os prazos atuais fogem da real necessidade do empregado e lembra que os servidores civis e militares têm prazo maior de afastamento para as mesmas situações. Assim, o projeto seria uma forma de dar um tratamento mais igualitário entre as várias carreiras públicas e privadas.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável à matéria. Segundo o senador, as alterações “visam a dar maior efetividade ao amparo constitucional relativamente à entidade familiar, dignidade da pessoa humana, da solidariedade e proteção e promoção à vida”. Ele apresentou um substitutivo, sem alterações no mérito, apenas para aprimorar “a técnica legislativa” do projeto — que tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CAS e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Doenças
Na mesma reunião, a comissão vai votar o projeto que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquelas pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson (PLS 30/2018), e o que determina a exibição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas em produtos colocados no mercado de consumo (PLS 510/2017).
Projeto de lei regulamenta profissão de agente de coleta de resíduosFonte: Senado Federal
O Projeto de Lei (PL 3.253/2019) tem como objetivo regulamentar a profissão do agente de coleta de resíduos, limpeza e de conservação de áreas públicas, realizada por meios mecânicos ou manuais. A proposta assegura aos profissionais jornada de trabalho fixa, piso salarial, entre outras condições. O autor da proposta é o senador Paulo Paim (PT-RS) que destaca o papel desse profissional na conservação do meio ambiente e a saúde pública.
Fonte: Senado Federal
CAS vai debater novas condições para saque do FGTS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai debater duas propostas que incluem novas condições para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): em caso de doença grave (PLS 703/2015), de autoria do senador Romário (PSB-RJ); e para abertura de micro e pequena empresa (PL 685/2019), de autoria de Jorginho Mello (PL-SC). O debate foi requerido pelos senadores Styvenson Valentim (Pode-RN), que defende o saque quando o trabalhador precisar; e Eduardo Gomes (MDB-TO), que informou sobre a intenção do governo de alterar as formas de saque para ter mais rentabilidade. A data dos debates ainda será definida pela comissão.
Fonte: Senado Federal
Vai a Plenário proposta que limita decisões individuais de ministros do STF
Uma proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto (PLC 79/2018) retoma a teoria da divisão dos três poderes do filósofo francês Montesquieu, segundo a qual os poderes devem ser harmônicos e independentes. O projeto será agora votado pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
CDH debate mudança do índice de correção de débitos trabalhistas
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove evento na terça-feira (11), às 15h, para debater o projeto de lei (PLS 396/2018) que muda o índice de correção monetária de débitos trabalhistas. O autor da proposta, senador Lasier Martins (PSD-RS), é o principal convidado do debate.
Serão convidados para participar da discussão representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Também devem participar representantes da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Força Sindical, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e da Intersindical.
O PLS 396/2018 está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que é presidente da CDH. O projeto determina que os débitos trabalhistas passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Atualmente essas dívidas são atualizadas pela Taxa Referencial (TR).
O projeto faz alterações na Lei 8.177, de 1991, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que os débitos trabalhistas de qualquer natureza em atraso serão corrigidos pelo IPCA-E, “acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto revoga regime tributário especial para o setor petrolífero
O Projeto de Lei 2267/19 revoga a Lei 13.586/17, que instituiu regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo e de gás natural. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), autor do projeto, diz que o objetivo é reverter a perda de arrecadação promovida pela lei, que em sua opinião estabeleceu privilégios e isenções para a indústria do petróleo, sem o estabelecimento de contrapartidas.
“A lei estabelece, por exemplo, que até 2040 os valores investidos em produção de óleo
poderão ser deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Além disso, isenta de impostos a importação de equipamentos para o setor de petróleo. A renúncia fiscal total pode ultrapassar R$ 1 trilhão”, critica.
Para Molon, no contexto de crise econômica e de desigualdades sociais em que vive o País, a manutenção de isenções “multimilionárias” à indústria do petróleo não se justifica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova Lei de Licitações e pauta ambiental são destaques do Plenário
Deputados vão se reunir na terça-feira (11), após o término da sessão do Congresso marcada para as 14 horas
O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar a proposta de nova Lei de Licitações (PL 1292/95) em sessão marcada para a terça-feira (11), após as deliberações do Congresso Nacional sobre vetos e o projeto (PLN 4/19) que autoriza o governo federal a captar R$ 248,9 bilhões para cobrir gastos.
A nova Lei de Licitações chegou a ser discutida na semana passada, mas teve a votação adiada por discordâncias sobre pontos do relatório.
Entre as novidades da proposta está a criação de uma modalidade específica para a compra de tecnologias: o chamado diálogo competitivo.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), acrescentou que o texto traz ainda ferramentas para impedir que obras fiquem inacabadas, como a criação de um calendário de pagamentos pela administração e de contas vinculadas.
Sessão de quarta-feira
O Plenário também poderá analisar, na quarta-feira (12), a proposta (PL 7005/13) que permite o uso de assinaturas eletrônicas como forma de apoio a projetos de iniciativa popular e a medida que cria o regime penitenciário de segurança máxima (PL 7223/06).
Pauta ambiental
Além disso, estão na pauta os projetos considerados prioritários pela bancada ambientalista e pela comissão externa de Brumadinho:
– PL 6969/13, que cria a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), conhecida como “Lei do Mar”;
– PL 550/19, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais;
– PL 37/11, que cria um novo marco regulatório de mineração;
– PL 18/19, que estabelece princípios e regras para acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração em barragens;
– PL 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens. A pena pode chegar a 20 anos de prisão se a conduta gerar destruição significativa da flora, mortandade de animais ou estado de calamidade pública;
– PL 2790/19, que inclui no Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) iniciativas de prevenção de desastres induzidos pela ação humana, como a remoção de escolas e hospitais das áreas de maior risco de desastre;
– PLP 117/11, que regula a competência dos órgãos ambientais federais para fiscalizar a Amazônia Legal e o Pantanal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso reúne-se na terça-feira para analisar vetos e projeto de crédito suplementar
O PLN 4/19 é considerado prioridade para o governo, que depende do crédito suplementar de R$ 248,9 para cobrir despesas correntes
O Congresso Nacional tem sessão marcada para esta terça-feira (11), às 14 horas, com o objetivo de votar vetos presidenciais e o projeto de crédito suplementar que autoriza o Executivo a descumprir a chamada “regra de ouro” e pagar, com recursos emprestados, despesas correntes de R$ 248,9 bilhões (PLN 4/19). O texto deverá ser votado antes pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), às 11 horas.
A Constituição proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida). A regra só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
A votação do PLN 4/19 é prioridade para o governo, que depende do crédito suplementar para cobrir gastos com benefícios previdenciários (como pensões e aposentadorias), Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Plano Safra, entre outros itens. O texto precisa ser votado até o dia 15 para garantir recursos aos agricultores.
Vetos
Deputados e senadores deverão votar o veto ao projeto que isenta de reavaliação da perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez (Veto 11/19).
Também estão na pauta vetos a pontos da MP 843/18, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no País, o Rota 2030 (Lei 13.755/18). Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora (Veto 40/18).
Outros vetos da pauta tratam de normas para criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público (Veto 3/19); e de sigilo em sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (Veto 8/19).
Também deve ser votado o Veto 14/19, sobre anistia a devoluções, cobranças ou transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa doações ou contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate mudanças no Fundo de Participação dos Municípios
A comissão especial que discute mudanças no Fundo de Participação dos Municípios (PEC 391/17) realiza audiência pública nesta terça-feira (11). O debate foi pedido pelos deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Pedro Uczai (PT-SC).
Foram convidados para o debate representantes do Ministério da Economia; do Tribunal de Contas da União (TCU); do Tesouro Nacional; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); da Frente Nacional de Prefeitos (FNP); da Federação Catarinense de Municípios (Fecam); da Federação Goiana de Municípios (FGM); e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCGO).
Incentivos tributários
A deputada Flávia Morais lembra que ao longo das últimas décadas as atribuições dos municípios do país aumentaram de maneira significativa, sobretudo em áreas como educação e saúde. “Nesse meio termo, o governo federal também concedeu, de maneira unilateral, inúmeros incentivos tributários em impostos que, apesar de serem federais, repercutem nos demais entes da Federação”, disse.
Ela citou como exemplo inúmeros benefícios concedidos ao longo do tempo em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “A soma desses dois fatores tem dificultado sobremaneira a situação financeira de milhares de municípios”, disse.
A Proposta de Emenda à Constituição 391/17 tem como objetivo aumentar os valores transferidos aos municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Dever de prestação de contas da OAB perante o TCU é tema de repercussão geral
Em sua manifestação, o ministro Marco Aurélio (relator) ressaltou a necessidade de pronunciamento do Supremo sobre a matéria. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se submete ao dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, de relatoria do ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, com fundamento no decidido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026 – na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e de sua finalidade institucional –, afastou a obrigação da entidade de prestar contas ao TCU. O TRF-1 assentou que a natureza das finalidades institucionais exige gestão isenta da ingerência do Poder Público.
No RE, o MPF sustenta que a decisão do TRF-1 ofende o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, segundo o qual “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Argumenta que, no julgamento da ADI 3026, a análise do STF se restringiu ao tema da vinculação da OAB à realização de concurso público para contratação de pessoal, sem afastar a incidência do regime administrativo em relação aos demais aspectos, como o dever de prestar contas. Para o MPF, por configurar a OAB instituição não integrante da Administração Pública, mas investida de competência pública, há de ser observado o imperativo constitucional da prestação de contas.
A União, parte recorrida no recurso, alega que a previsão do artigo 70 da Constituição é insuficiente para assentar o controle externo da OAB. Também sustenta que o artigo 71, inciso II, que dispõe sobre a competência do TCU para o julgamento das contas da administração pública direta e indireta, não abrange a entidade.
Relator
No Plenário Virtual, o ministro Marco Aurélio (relator) pronunciou-se pela reconhecimento da repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, afirmou. Sua manifestação foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministro convoca audiência pública para discutir conflitos federativos sobre questões fiscais dos estados e da União
A audiência será realizada no dia 25 de junho, a partir das 9h30, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O tema é objeto de Ação Cível Originária de relatoria do ministro Luiz Fux, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzirá no dia 25 de junho audiência pública para discutir os conflitos federativos relacionados ao bloqueio, pela União, de recursos dos estados-membros em decorrência da execução de contragarantia em contratos de empréstimos não quitados. A audiência terá início às 9h30, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O primeiro expositor, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, falará sobre o panorama fiscal da União e dos estados.
Calamidade
O tema é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 3233, da qual o ministro Fux é relator, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, que alega não ter conseguido saldar a parcela anual de um empréstimo contraído com o banco Credit Suisse em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, no Município de Brumadinho.
Em fevereiro, o ministro concedeu liminar para que a União se abstivesse de bloquear R$ 612,5 milhões das contas do estado e determinou a devolução de eventuais valores já bloqueados. Diversos estados vêm ajuizando ações semelhantes no STF.
Debate interinstitucional
Em 28 de maio, em audiência de conciliação designada pelo relator, a União e Minas Gerais concordaram com a convocação de audiência pública, visando à promoção de um debate interinstitucional entre representantes da União e dos estados, a fim de que sejam prestados esclarecimentos técnicos sobre os conflitos federativos submetidos à jurisdição do STF.
“A temática versada nessa ação, à similaridade de outras mais, reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, seja por sua complexidade, seja pela relevância constitucional e institucional”, afirma o ministro Fux ao convocar a audiência. Na sua avaliação, a matéria demanda abordagem técnica e interdisciplinar, “atenta às nuances das repercussões práticas e econômicas que os conflitos federativos de ordem fiscal e financeira podem acarretar”.
A proposta da realização da audiência pública, segundo o relator, é abordar os diversos temas controvertidos na ACO 3233 e os desdobramentos sobre temas conexos relativos ao federalismo fiscal brasileiro, para que o STF possa ser municiado de informações imprescindíveis para a solução do caso.
Panorama fiscal
O ministro ressalta que as exposições dos representantes da União e dos estados não se destina a colher interpretações jurídicas, mas a esclarecer questões técnicas a respeito dos temas atinentes aos conflitos federativos de ordem financeira e fiscal discutidos nesse e em outros processos. Entre os tópicos relativos ao panorama fiscal da União e dos estados estão as dívidas dos entes federativos, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para despesas com pessoal e as operações de crédito e concessões de garantias.
Representantes da União, dos estados ou de entidades com pertinência temática poderão manifestar intenção de participar e de indicar expositores na audiência mediante petições protocoladas nos autos da ACO 3233 até às 19h de 12/6/2019.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa
Autorização do Congresso Nacional e licitação são necessárias, segundo o Plenário, quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade. A Corte firmou, contudo, a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes. O resultado, por maioria, foi alcançando a partir do voto médio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento.
A ADI 5624 foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) para questionar a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Também foram julgadas, em conjunto, as liminares nas ADIs 5846, 5924 e 6029, todas de relatoria do ministro Lewandowski. O julgamento teve início no dia 30 de maio, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes. Na sessão de ontem (5), votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Edson Fachin, no sentido de referendar integralmente a liminar. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso não referendaram a liminar.
Ministra Cármen Lúcia
Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte o voto do relator. Para a ministra, não há exigência de lei ou autorização para alienação de subsidiárias de empresas públicas. Segundo ela, no entanto, todas as alienações, da empresa principal ou das controladas, devem ocorrer mediante processo de licitação pública ou procedimento competitivo.
Ministra Rosa Weber
Para a ministra Rosa Weber, a medida cautelar, tal como foi deferida pelo relator, encontra respaldo nos precedentes do Supremo que assentam a exigência de autorização, ainda que genérica, por meio de lei para a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Segundo o entendimento da ministra, o processo licitatório é imprescindível apenas para a venda da empresa-matriz. Quanto às subsidiárias, considera exigível um procedimento competitivo que resguarde os princípios da administração pública e da razoabilidade.
Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro divergente do relator, o ministro Luiz Fux assentou que a Constituição estabelece que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, em regra, é proibida, sendo permitida apenas em alguns casos. “Se o constituinte não realizou uma escolha categórica a respeito da intervenção do Estado na economia, mas apenas estabeleceu balizas norteadoras desse proceder, não cabe ao Judiciário encampar visão juricêntrica, sobrepujando-se aos entendimentos exarados pelo Legislativo ao editar a lei, cuja constitucionalidade se discute, e pelo Executivo, que estabelece metas e prioridades na atuação empresarial com critérios políticos e econômicos”. O ministro ressaltou ainda que a Lei 13.303/2016 dispensa a realização de processo licitatório nas situações de desinvestimento, como é o caso dos autos.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes referendou em parte a liminar concedida na ADI 5624. De acordo com ministro, se é compatível com a Constituição Federal a criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva estatal, por paralelismo também é possível a alienação de ações de empresa subsidiárias, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado. “Considero necessário declarar que é dispensável a autorização legislativa específica para a alienação do controle acionário de subsidiárias quando houver a previsão para esse fim na própria lei que institui a empresa estatal matriz”.
O ministro afirmou, no entanto, que o afastamento da necessidade de licitação foi regulamentado pelo Decreto 9.188/2017. Nesse ponto, as operações de desinvestimento previstas na Lei 13.303/2016, segundo seu entendimento, devem ser realizadas com base em procedimento que espelhe os princípios da licitação, tais como o princípio constitucional da isonomia, a seleção de proposta mais vantajosa, a garantia da impessoalidade, moralidade e o julgamento objetivo das propostas.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de referendar a liminar apenas quanto à necessidade de licitação para a venda de ações de subsidiárias de empresas públicas. Entretanto, ele considera desnecessária a exigência de lei específica para a venda de ações das empresas subsidiárias. Em seu entendimento, como a exploração de atividade econômica pelo Estado é exceção, a autorização legislativa prévia é exigida apenas para a criação de empresas públicas e suas subsidiárias e controladas.
Ministro Celso de Mello
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também afirmou que a alienação do controle de subsidiárias de empresas públicas não exige lei. Ele considera que as empresas subsidiárias de estatais devem estar sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não sendo necessária autorização legal para a venda das ações, mesmo que isso implique perda do controle acionário.
O decano salienta que o procedimento de venda de ações de subsidiárias, ainda que não se exija lei, deve atender aos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e da economicidade.
Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, considerou desnecessária a autorização legal prévia para a venda de ações de empresas subsidiárias ou controladas por empresas estatais. Para ele, apenas na alienação do controle acionário da empresa matriz é que se exige a autorização legislativa prévia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
ADPF questiona novas regras do INSS sobre empréstimo consignado a aposentados
A Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social (CNAPS) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. O questionamento chegou à Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 589, distribuída ao ministro Edson Fachin.
A entidade contesta dispositivos inseridos pela Instrução Normativa (IN) 100/2018 na IN 28/2008 que, ao regulamentar a Lei 10.820/2003 (Lei do Crédito Consignado), estabelece critérios para descontos referentes a empréstimos contraídos nos benefícios da Previdência Social. As novas regras preveem que os benefícios dos aposentados e pensionistas, uma vez concedidos, ficarão bloqueados por 90 dias para a concessão de crédito consignado, e o desbloqueio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do titular ou de seu representante legal. Preveem também que, somente após 180 dias da data de concessão do benefício, poderão ser realizadas ofertas desses produtos por instituições financeiras, sob pena de caracterizar assédio comercial.
Segundo a CNAPS, a nova regulamentação retirou dos aposentados e pensionistas essa possibilidade de empréstimo consignado, “forçando-os a contratar outras formas de crédito muito menos vantajosas, restando apenas as demais linhas de crédito com taxas de juros mais altas”. A entidade alega que a norma ofende os princípios da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, além do direito à propriedade e do princípio da livre concorrência, todos previstos na Constituição Federal.
“É evidente que o INSS não pode legislar sobre assuntos de competência privativa da União, a pretexto de regulamentar temas afetos à sua área de regulação”, sustenta. A Constituição Federal prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, processual e política de crédito (artigo 22, inciso II). Para a entidade, a autarquia federal usurpou o poder de legislar, pois lhe foi outorgada apenas atribuição para normatização essencialmente técnica. “Vale consignar, ainda, que Instrução Normativa, ao proibir o aposentado e pensionista de contratar o consignado, discrimina a grande maioria que são idosos, protegidos pelo Estatuto do Idoso”.
Pedidos
A entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos parágrafos 1º ao 5º do artigo 1º da IN 28/2008, inseridos pela IN 100/2018. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de intimação de advogado com pedido expresso de publicação nos autos impõe novo julgamento
Havendo requerimento expresso do advogado substabelecido no sentido de que sejam publicadas em seu nome as intimações futuras, é nula a intimação realizada quando foi excluído justamente o profissional que solicitou essa providência, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O entendimento foi fixado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a embargos de divergência para determinar que a Terceira Turma realize novo exame de um recurso especial, por não ter havido a intimação, para a primeira sessão de julgamento que analisou a matéria, do advogado regularmente constituído naquele momento.
No primeiro julgamento, em 2014, a Terceira Turma firmou entendimento no sentido de que a aquisição de produto alimentício contendo corpo estranho no interior da embalagem dá direito à compensação por dano moral, ainda que o conteúdo não tenha sido ingerido, em razão do direito fundamental à alimentação adequada. O entendimento foi recentemente reafirmado pelo colegiado, em maio deste ano.
Ao analisar embargos de declaração que apontavam a nulidade pela ausência de intimação, a turma decidiu que, apesar de efetivamente não ter ocorrido a intimação do novo advogado, não haveria razão para anular o julgamento, já que não se comprovou prejuízo aos novos patronos. Segundo o colegiado, o substabelecimento se deu depois da interposição do recurso especial, quando já tinham sido esgotadas as teses que amparavam a irresignação.
Prejuízo dedutível
O relator dos embargos de divergência, ministro Jorge Mussi, indicou julgados da Corte Especial e dos demais colegiados do STJ segundo os quais, havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, em virtude do cerceamento de defesa.
Além disso, o ministro destacou que é “dedutível” o prejuízo oriundo da nulidade em uma causa com contornos específicos, como nas ações de dano moral, “onde o causídico que pleiteou a publicação da intimação em seu nome não foi intimado quanto à inclusão em pauta do recurso especial, sendo impedido, por isso, de previamente distribuir memorais e de realizar sustentação oral, esta última prática prevista no ordenamento jurídico, com específicas hipóteses de cabimento, cujo exercício fortalece os princípios da ampla defesa e do devido processo legal”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção vai discutir inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de três recursos especiais para, sob o rito dos recursos repetitivos, definir tese relativa à inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. A capatazia é a atividade de movimentação de cargas nas instalações portuárias.
Na mesma decisão, a Primeira Seção também determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a questão em todo o território nacional, inclusive aqueles em trâmite nos juizados especiais. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.014 no sistema de recursos repetitivos do STJ.
Os processos foram afetados em sessão eletrônica. O tema foi identificado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ como candidato a julgamento na condição de precedente qualificado, tendo em vista a existência de pelo menos cem recursos sobre a questão em trâmite no tribunal. Também já foram proferidas 307 decisões monocráticas sobre o assunto na corte, reforçando o requisito quantitativo.
Em relação à relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, citou estudo realizado pela Receita Federal que aponta impacto estimado em R$ 12 bilhões no prazo de cinco anos apenas em relação ao Imposto de Importação (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem contar, portanto, com a contribuição ao PIS e a Cofins incidentes na importação.
Recursos repetitivos
O novo CPC regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Alteração de situação fática justifica novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica
A revelação de um novo contexto fático envolvendo a empresa devedora possibilita a apresentação de novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, sem que se caracterize reiteração do pedido feito anteriormente.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma construtora que buscava impedir a análise de um novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica feito por proprietário de imóvel no curso de uma execução.
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que as decisões judiciais que indeferem o pedido de desconsideração trazem implicitamente a cláusula rebus sic stantibus, isto é, são vinculadas ao contexto fático que lhes dá suporte.
“Prosseguindo a execução e sobrevindo outros elementos que evidenciem, a partir de um novo contexto fático, a existência dos requisitos autorizadores da medida, nada obsta que o pedido seja renovado, na busca da satisfação da pretensão executória do credor, que é o fim último da execução”, explicou a relatora.
Pedidos subsequentes
No recurso especial, a construtora sustentou que ocorreu a preclusão referente à desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o anterior indeferimento de igual pedido, sem que tivesse sido interposto recurso contra a decisão.
A construtora afirmou que o proprietário, em três momentos no curso da execução, tentou a desconsideração, pleito que foi indeferido nas três oportunidades.
Após o último indeferimento, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento a um agravo de instrumento para permitir novo exame do pedido de desconsideração, tendo em vista elementos trazidos ao processo pelo credor a partir da análise da situação de 12 empresas que formariam um grupo econômico familiar, com o relato de atos que configurariam confusão patrimonial, societária e funcional, além de violações da lei e dos estatutos sociais.
Segundo Nancy Andrighi, o TJPR considerou que no último pronunciamento judicial não houve debate “sobre o pedido da desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias sob a ótica da alegada formação do grupo econômico familiar” – o que, para a ministra, justifica a nova análise sob novo contexto fático.
A relatora observou que a decisão do tribunal de origem foi tomada com base na análise das provas do processo, sendo inviável seu reexame em recurso especial.
No entendimento da ministra, “trata-se de pedido deduzido com base em arcabouço fático diverso, e não de mera reiteração do mesmo pedido, o qual – este sim – estaria acobertado pela preclusão”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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