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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.05.2023

APOSENTADORIA ESPECIAL

ATOS TERRORISTAS

ATRASO EM AUDIÊNCIAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAUSAS TRABALHISTAS

COMÉRCIO DO MERCOSUL

CRIME ORGANIZADO

DIREITO DE VISITA

FPE

ICMS

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10/05/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto da nova Lei Geral do Esporte segue para sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. O projeto foi aprovado após várias tentativas anteriores e adiamentos, que resultaram em reuniões e negociações para a retirada de destaques. Agora o texto segue para sanção presidencial.

Fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado, o projeto (cuja numeração anterior era PLS 68/2017) foi aprovado em junho de 2022 pela Casa, com relatório elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). No mês seguinte, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), que reuniu sugestões de várias proposições em tramitação nas duas Casas. O texto voltou ao Senado para a análise dessas mudanças. A versão aprovada nesta terça também teve como base um parecer de Leila Barros, que rejeita parte das mudanças feitas pela Câmara.

O substitutivo, conforme aprovado pelo Senado, tem mais de 200 artigos e traz um novo marco regulatório para a área. A proposta reúne dispositivos de diversas leis que tratam do esporte e revoga várias delas, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor.

Avanços

A relatora do texto se emocionou em Plenário. Ao comemorar a aprovação, Leila citou avanços como a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte, a valorização das mulheres tanto nas premiações quanto na direção da atividade esportiva, a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações, a transparência no uso dos recursos públicos e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.

— Saibam todos que estão participando de um momento singular e histórico para o esporte nacional. Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional. Obrigada a todos que me permitiram cumprir essa grandiosa missão. Obrigada ao meu esporte — disse a senadora, ex-jogadora de vôlei.

Pelo projeto, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes. A LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.

Polêmica

Um dos pontos que geraram mais discussão em Plenário foi a inclusão de medidas contra condutas discriminatórias no texto. O projeto prevê, por exemplo, punição para as torcidas organizadas por condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas. As torcidas podem ficar impedidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

O líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), apresentou destaque para retirar do texto as menções a racismo, xenofobia, homofobia e transfobia. O argumento do senador é de que o texto “cita desnecessariamente exemplos de discriminação” e deixa dúvidas sobre outros tipos que não foram citados. O senador Magno Malta (PL-ES) também defendeu a retirada das expressões do texto.

— Eu enfrentei o chamado PL da Homofobia, que nunca foi aprovado e que, depois, o Supremo encaixou dentro do crime de racismo. Na verdade, ninguém pede para nascer albino, ninguém pede para nascer negro, nascer amarelo ou nascer oriental; você nasce! O crime racismo é outra coisa, e ele já está na Constituição — criticou Malta, que questionou o motivo de não haver referência ao preconceito religioso no texto.

Ao defender a rejeição da mudança proposta por Carlos Portinho, o líder do PT, senador Fabiano Contarato (ES), lembrou de sua própria situação, como homem gay e pai de dois filhos pretos. Para Contarato, são frequentes as tentativas de desqualificar alguém por sua orientação sexual, pelo gênero e pela raça, por exemplo.

— Tenho dois filhos pretos e saio às ruas. Derrube os muros do Parlamento e interaja, vá para os campos de futebol e veja o que você vai sofrer com racismo, homofobia, comportamento xenofóbico, sexista, misógino. Por favor, tenhamos o mínimo de decência para cumprir aquilo que é fundamento da República Federativa do Brasil, que é abolir toda e qualquer forma de discriminação — disse o senador.

O destaque acabou sendo rejeitado pelos senadores e, com isso, as expressões que detalham esses tipos de discriminação foram mantidas no texto.

Incentivo fiscal 

O texto aprovado aumenta o limite de dedução previsto para as empresas — de 3% para 4% do Imposto de Renda devido — para o financiamento ao esporte. A condição para isso é o apoio a projeto esportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Já para as pessoas físicas, o limite é de 7%.

O projeto também estabelece que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem. Desses valores, 5% serão repassados pelas organizações aos atletas profissionais participantes do evento.

Na Câmara, houve a tentativa de incluir a possibilidade de exploração comercial dos sons em eventos esportivos, mas a relatora rejeitou essa mudança, que poderia gerar cobranças às rádios, historicamente isentas do pagamento de direitos de transmissão.

Dinheiro público

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o 2º grau.

Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.

O texto que segue para a sanção determina a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. Essa é uma condição para o recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção

Ciclos olímpicos

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.

O texto também trata do pagamento da Bolsa-Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais na categoria de base a R$ 15 mil mensais na categoria Pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade. O texto aprovado na Câmara previa a idade mínima de 14 anos para a concessão da bolsa, mas essa mudança foi retirada no Senado.

“Um forte argumento para a tomada dessa decisão foi a participação da skatista Rayssa Leal nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021. À época, com apenas 13 anos de idade, a atleta não estava apta a receber Bolsa-Atleta, pela limitação de idade mínima para a concessão do benefício”, explicou Leila ao rejeitar a mudança.

Combate à corrupção

O texto também determina que se tornarão inelegíveis por dez anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Os dirigentes também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.

O projeto da LGE prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o 3º grau sejam sócios ou administradores.

Indicadores

É criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados através do Plano Nacional do Esporte.

O projeto da LGE determina aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). E competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

O Conselho Nacional do Esporte (CNE) será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nesse grupo, deverão constar pelo menos um representante do Senado, um representante da Câmara, um representante do Ministério da Defesa, três representantes dos estados e três representantes dos municípios. Os outros 18 representantes serão da sociedade civil.

Será função do CNE aprovar as diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), assim como fiscalizá-lo, e avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.

Fonte: Senado Federal

Plenário avalia regulação da aposentadoria especial por periculosidade nesta quarta

O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa nesta quarta-feira (10), às 14h, com três itens na pauta. Entre eles, está o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade (PLP 245/2019). O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão, e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2 de maio.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Em seu parecer aprovado na CAE, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas. Na opinião do parlamentar, a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores. Se aprovado em Plenário, o PLP segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Dedução para pesquisa

Outro projeto previamente aprovado pela CAE, o PL 776/2019 permite deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas.

Apresentada pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução do IR atualmente permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje esse valor é de até R$ 3.561,50.

Produtos agrícolas

Completa a pauta do Plenário na quarta-feira o PL 1.284/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que inclui a depreciação de equipamentos e máquinas no cálculo dos preços mínimos de produtos agropecuários. O texto prevê que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.

O projeto tramita na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Jayme Campos (União-MT), aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) em agosto de 2019. De acordo com o substitutivo, os preços mínimos de produtos agropecuários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional em valor não inferior ao custo operacional de produção.

Fonte: Senado Federal

Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa

O Plenário do Senado aprovou, com 62 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado. O PLS 332/2018, de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

— É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação — explicou o senador Irajá.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular

O senador Irajá inseriu no texto a autorização para que seja feita a incidência e o destaque do imposto (declaração do valor do ICMS na nota fiscal) na saída da mercadoria de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. Nessa hipótese, o imposto destacado na saída pode ser considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

— Com isso, busca-se evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor — argumentou o relator.

De acordo com ele, o projeto busca proibir a cobrança de imposto em uma simples transferência de estoque, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também participaram do debate os senadores Jayme Campos (União-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT), Jayme Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Efraim Filho (União-PB), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.

— Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. (…) É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz — disse Efraim Filho.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova proteção a juízes e membros do MP ameaçados pelo crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 1.307/2023, que tipifica os crimes de obstrução e conspiração para impedir o combate ao crime organizado. O texto também garante proteção a juízes e membros do Ministério Público aposentados e familiares ameaçados por organizações criminosas e também aos policiais e seus familiares.

A proposta do senador Sergio Moro (União-PR) recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (União-AC). Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Obstrução

O PL 1.307/2023 faz três alterações na Lei 12.850, de 2013, que trata do crime organizado. A primeira caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado como o ato de “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”. A pena nesse caso é de reclusão de 4 a 12 anos e multa.

Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado. A proposta de Moro ainda obriga que o preso provisoriamente por esse tipo de crime vá para um presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos.

Conspiração

Na segunda alteração, o projeto descreve o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado como o ajuste de “duas ou mais pessoas para a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou de retaliar o andamento de processo ou investigação ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado ou contra crimes praticados por organização criminosa”. A pena nesse caso também é de reclusão de 4 a 12 anos e multa.

Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, as penas também se somam, assim como é obrigatório o recolhimento do preso provisório ou do condenado a um presídio federal de segurança máxima.

Embaraço

Por último, o texto prevê pena de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave, caso em que é aplicada a pena para o crime mais grave. Hoje a lei não faz essa ressalva.

Sergio Moro argumenta que não existe na lei punição severa o bastante para atos preparatórios de atentados contra agentes públicos. “Hipoteticamente, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos, pela gravidade de atos da espécie, a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados”, explica o senador.

Em outra frente, a proposta altera a Lei 12.694, de 2012, que prevê proteção policial aos magistrados e membros do Ministério Público da ativa ameaçados em razão das suas ações de combate ao crime organizado, assim como seus familiares, para incluir os magistrados e membros do Ministério Público aposentados e seus familiares e também os policiais, aposentados ou não, e seus familiares.

Emendas

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) com dez emendas. No entanto, Marcio Bittar acolheu apenas seis e incorporou uma sua ao texto. Ele propôs uma alteração para que a proteção policial aos agentes públicos ameaçados possa ser feita por qualquer órgão policial e não apenas pelas polícias Federal e civis estaduais, como está no projeto original. Ele alegou que atribuir a proteção exclusivamente à polícia judiciária, cuja finalidade principal é investigar o crime, além do desvio de finalidade pode causar impacto orçamentário muito grande, comprometendo a atuação desses órgãos.

Quanto às emendas acolhidas, a primeira estende a proteção policial a todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, sejam eles das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridade judiciais ou membros do Ministério Público.

A segunda muda o artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que trata da associação criminosa, para prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.”

Outras duas alterações da CSP mantidas pelo relator caracterizam como crime de conspiração ou obstrução ao combate ao crime organizado a ameaça ou violência também contra a família de agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito (cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau ou por afinidade).

Permaneceram ainda no texto duas emendas da comissão obrigando que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos na proposta sejam recolhidos a presídio federal de segurança máxima.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que tipifica como terroristas atos do crime organizado e de milícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.283/2021, que que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O projeto equipara as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou relatório favorável com emendas. Ele acatou duas sugestões apresentadas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) — onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023 — e rejeitou outras duas. Além disso, apresentou três novas mudanças no texto.

A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.

A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

Ameaça às instituições

Styvenson Valentim criticou o fato de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com legislação que prevê pena de um a oito anos. Para o senador, “esse é um dos motivos de a população se sentir injustiçada e pouco representada pelas autoridades”.

“As milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão estatal seletiva e destinada apenas a pequenos delinquentes”, afirma Styvenson na justificação da proposta.

Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:

  • criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e
  • manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Penas

O projeto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

O texto também amplia a definição de milícias. Em vez de um grupo que se organiza para a prática de crimes previstos no Código Penal, a classificação vale para qualquer grupo organizado para o cometimento de crimes. Ou seja: o critério abrange outras condutas previstas nas legislações especiais.

Para Kajuru, “já é passada a hora de o Estado brasileiro endurecer o tratamento à atuação de grupos criminosos organizados que, na prática, realizam condutas semelhantes à de atos terroristas”.

— Facções como o Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, e o Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, vêm expandindo suas atuações em todo o Brasil, sobretudo no tráfico de drogas e de armas, e passaram a controlar presídios em outros estados. A capacidade de atuação desses grupos impede qualquer tipo de reação por parte da população, que fica refém do controle por elas exercido — disse o senador.

Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a proposta determina reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia.

O texto original previa a inclusão do requisito de quatro ou mais pessoas para a configuração dos crimes de associação para o tráfico e constituição de milícia privada. No entanto, a CSP retirou essa previsão, que poderia ter como consequência a extinção do delito antes previsto no ordenamento jurídico.

Quanto à emenda que incluía a motivação política na tipificação do crime de terrorismo, o relator na CSP, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), ressaltou que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. Para ele, “a inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

Autoridades e funcionários públicos

Relator na CSP, Alessandro Vieira, ressaltou que “as atividades equiparadas a terrorismo são aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões”. Por isso, ele tipificou atos com a “finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

O projeto ainda equipara a terrorismo a condutas de promoção, participação, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado contra a vida ou integridade física de funcionário público, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência, e de fuga de presos, exclusivamente quando praticadas por grupos criminosos. No conceito de funcionário público estão incluídos servidores estatutários, celetistas, membros dos Poderes e temporários.

Kajuru manteve a emenda. Para ele, “a prática de atos contra a vida ou integridade física de funcionário público, bem como a promoção da fuga de presos, com o uso de violência contra a pessoa, com o fim de provocar distúrbios civis, são condutas que sem dúvida causam pânico diretamente nas vítimas e indiretamente na sociedade”.

O relator, no entanto, não acolheu o ponto da emenda que acrescentava a finalidade de “provocar distúrbios civis”. Segundo ele, como o projeto é um aprimoramento da Lei Antiterrorismo, o mais coerente é manter nas novas condutas acrescentadas a essa lei pelo projeto a finalidade de provocar “terror social ou generalizado”.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de PEC que autoriza reter FPE na ausência de repasse de ICMS e IPVA

O Senado adiou a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2019, que autoriza a União a reter recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para transferi-los aos municípios, na hipótese de ausência de repasse do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O texto, que ainda não dispõe de relatório, seria submetido à primeira sessão de discussão, em primeiro turno, na sessão plenária desta terça-feira (9), mas teve a sua votação adiada e será reincluído na pauta futuramente. De autoria do então senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), a matéria seguiu para votação em Plenário após ter sido aprovada em outubro de 2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do ex-senador José Serra.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordo sobre facilitação do comércio do Mercosul

Texto simplifica procedimentos nas operações de importação, exportação e trânsito de bens

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL) que contém o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, assinado no Brasil em 2019. A proposta será enviada ao Senado na forma do PDL 164/22.

O objetivo do acordo é agilizar e simplificar procedimentos nas operações de importação, exportação e trânsito de bens por meio de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens.

Para isso, o acordo se baseia em princípios como a transparência sobre legislação e procedimentos vigentes internamente, a administração com segurança jurídica, o correto uso de tecnologias da informação, controles baseados na gestão de riscos, gestão coordenada interna entre autoridades aduaneiras e outras autoridades de fronteiras e consultas entre agentes governamentais e empresariais.

Para o relator pelas comissões temáticas, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), “é um acordo essencial para o Mercosul ao reduzir a burocracia”.

Despacho célere

De maneira geral, o despacho das mercadorias deverá ser célere, de preferência não superior a 12 horas ou, quando houver seleção para análise, não superior a 48 horas.

A apresentação e o processamento eletrônico de informação aduaneira antes da chegada dos bens deverá ser a regra e, de preferência, sem necessidade de transferência a armazéns.

Deve-se buscar ainda viabilizar a retirada dos bens de suas alfândegas antes da determinação final dos direitos aduaneiros, impostos, taxas e encargos aplicáveis e com um único momento de verificação física, sem prejuízo de eventuais auditorias a serem feitas após o despacho de bens com base na análise de risco.

Outros pontos

Confira outros pontos tratados no acordo:

– cuidados e prioridades para a prevenção de perdas ou deterioração evitáveis de bens perecíveis;

– taxas e encargos distintos dos direitos de importação e exportação limitados ao custo aproximado dos serviços prestados sem servir como fundamento ao protecionismo nacional;

– implementação do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (Sintia) para informatizar o Manifesto Internacional de Carga;

– concessão de admissão temporária para reexportação no mesmo Estado-parte, sem pagamento ou com pagamento parcial dos direitos aduaneiros, a fim de uso em feiras, equipamentos midiáticos para exercício de função, bens para fins esportivos, educacionais, científicos e culturais;

– desenvolvimento de guichês únicos de comércio exterior para notificação oportuna dos resultados aos solicitantes a respeito da documentação e informação;

– promoção da cooperação e da assistência técnica entre os Estados-partes para melhorar as práticas e técnicas de sistemas de gerenciamento de riscos e aprimorar processos de controle aduaneiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul

Texto será enviado ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL 928/21) que contém o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, de 2017. A proposta será enviada ao Senado.

A intenção do protocolo é permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

Embora contenha várias exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.

Igualdade de condições

Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar “obstáculos desnecessários” à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

Negação de benefícios

Um Estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:

– se o prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro Estado-parte; ou

– se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja aquele de um Estado-parte.

Recurso

No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

O relator do texto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), apresentou parecer favorável em Plenário em nome da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que regula atraso em audiências de causas trabalhistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1539/19, do Senado Federal, que permite que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência em causas trabalhistas.

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que se, até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver começado, as partes e os advogados poderão deixar o local. A audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, sendo vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Pela proposta, não interessa a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo. E o prazo passa para 30 minutos.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). “Trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa”, defendeu. 

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PIS/Cofins: STF mantém suspensão de decisões que afastam novas alíquotas sobre receitas financeiras

Maioria do Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Decreto do presidente Lula restabeleceu as alíquotas previstas desde 2015.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de decisões judiciais que afastaram a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Na sessão virtual do Plenário finalizada em 8/5, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e referendou a liminar concedida por ele em março, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, ajuizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Decretos

Em 30/12/2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da Presidência, havia promulgado o Decreto 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas em questão (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A norma estabelecia a data de vigência a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Em 1º de janeiro, contudo, Lula editou o Decreto 11.374/2023, com vigência imediata, que revogou o anterior e manteve os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015, previstos no Decreto 8.426/2015.

O referendo da liminar, que começou a ser julgado na sessão virtual em 27/3, foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e agora retomado.

Ações judiciais

Em seu voto, apresentado na ocasião, Lewandowski apontou que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a norma até 2/2/2023 e que havia decisões da Justiça Federal em dois sentidos – afastando ou aplicando as alíquotas previstas no decreto deste ano. A decisão definitiva de mérito da ADC terá eficácia para todos e efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário e pela administração pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Fato gerador

Segundo o relator, a nova norma, que restabeleceu a alíquota anterior no mesmo dia em que entraria em vigor a redução, não pode ser equiparada a aumento de tributo, o que afastaria o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode cobrar esses tributos 90 dias após sua majoração. Ele lembrou que, apesar do posicionamento do STF de que a redução e o restabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins deve obedecer a esse princípio, no caso concreto houve somente a manutenção do índice que já vinha sendo pago.

Outro ponto destacado é que as contribuições ao PIS/Cofins sobre receitas financeiras, com incidência não cumulativa, têm como fato gerador o faturamento mensal. Assim, a lei aplicável é a vigente à data do fato gerador – no caso, o Decreto 8.426/2015, restaurado pela norma deste ano.

Lewandowski observou, ainda, que o decreto de 2022 não foi aplicado concretamente, pois não houve nenhum dia útil entre sua edição e sua revogação que possibilitasse a geração de receita financeira. Como não ocorreu o fato gerador, o contribuinte não adquiriu o direito de se submeter a um regime fiscal que não chegou a entrar em vigência.

Divergências

Ficaram vencidos a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que votou por não referendar a cautelar, e o ministro André Mendonça, que propunha uma suspensão mais restrita.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus não é via adequada para defender direito de visita de pai a filho menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que o habeas corpus não é o meio adequado para a defesa de interesses relacionados a guarda de filhos menores e direito de visitas – temas próprios do direito de família. Segundo o colegiado, a ação de habeas corpus não pode ser utilizada nessas circunstâncias porque o seu rito processual não permite o estudo aprofundado de fatos e provas do caso.

Com base nesse entendimento, a turma não conheceu do habeas corpus impetrado por um homem em benefício de seu filho menor de idade, no qual ele alegou que, ao deferir tutela de urgência para suspender a visitação assistida, o tribunal de segunda instância estaria causando constrangimento ilegal à criança.

Tribunal local suspendeu a retomada gradual das visitas

A mãe ajuizou contra o ex-cônjuge ação de reconhecimento de alienação parental, com pedido de tutela de urgência para que fossem suspensas as visitas do pai ao filho. Entendendo haver indícios de violência física e psicológica do pai contra a criança, a juíza da vara de família suspendeu o direito de visitas.

Após a instrução probatória e a realização de estudos psicológicos, o Ministério Público pediu a revogação da liminar que suspendeu as visitas. A juíza, com fundamento no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, restabeleceu de forma gradual o direito de visitas assistidas, e nomeou uma psicóloga para acompanhar os encontros.

Inconformada, a mãe recorreu ao tribunal de segundo grau, questionando o laudo de avaliação psicológica. Sustentou que os encontros causavam grande sofrimento para a criança e pediu a realização de um processo terapêutico com todos os envolvidos, aguardando-se que o filho voltasse a ter vontade de conviver com o pai. A corte, então, suspendeu a decisão que havia determinado a retomada gradual das visitas.

Criança não está em cárcere privado nem em abrigamento institucional

O relator do habeas corpus, ministro Moura Ribeiro, afirmou que não há informação de nenhuma ameaça ou violação ao direito de locomoção da criança que seja passível de proteção por meio do habeas corpus, pois ela não está em cárcere privado ou em situação de abrigamento institucional, tendo havido tão somente o sobrestamento da visitação paterna em tutela de urgência, a pretexto de atendimento do seu melhor interesse.

O ministro destacou que, especialmente em virtude da inviabilidade de incursão aprofundada na análise das provas, a jurisprudência do STJ considera o habeas corpus inadequado para veicular questões próprias do direito de família – a exemplo do direito de visita ou da discussão sobre guarda de menores –, as quais são reservadas às varas cíveis.

“É bem verdade que, em alguns julgamentos de processos prioritários por esta Terceira Turma, a jurisprudência excepcionalmente vem sendo mitigada, notadamente nas questões envolvendo abrigamento institucional de criança ou adolescente, o que não é o caso, devendo, ao meu juízo, ser observado o entendimento há muito tempo consolidado nas turmas que compõem a Segunda Seção”, declarou.

Poder Judiciário tem o dever de proteger as crianças

O relator também explicou que o direito de visitação tem por finalidade assegurar o relacionamento do filho com o genitor não guardião, que também compõe o seu núcleo familiar, interrompido pela separação do casal, tratando-se do direito fundamental de convivência familiar garantido pelo artigo 227, caput, da Constituição Federal.

Apesar disso, segundo Moura Ribeiro, a cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-los com prioridade absoluta, proporcionando-lhes um adequado e saudável desenvolvimento físico e psíquico.

“É visível que o menor precisa ser preparado adequadamente para a retomada do convívio com o pai, que os genitores devem ser obrigatoriamente submetidos a tratamento psicológico para poderem auxiliar o filho nessa seara, e não há dúvidas que as instâncias ordinárias não estão medindo esforços para encontrar a melhor forma de equacionar a questão”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Seguradora deverá pagar indenização a segurado que não tinha diagnóstico médico confirmado

Com base na Súmula 609, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma seguradora não poderá se recusar a pagar indenização do seguro de vida, pois não exigiu a realização de exames médicos e perícias antes da contratação, nem comprovou ter havido má-fé por parte do segurado.

Na origem do caso, foi ajuizada ação de cobrança de seguro de vida pelas herdeiras do falecido, já que, após darem entrada no pedido para recebimento da indenização, a seguradora se negou a pagar, sob a justificativa de que o segurado sabia ser portador de doença e omitiu tal informação no momento da contratação.

Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar a indenização. O tribunal estadual manteve a decisão, sob o fundamento de que, por não haver diagnóstico conclusivo, mas apenas alterações com suspeita de células neoplásicas, o segurado não tinha obrigação de se autodeclarar portador de alguma doença quando contratou o seguro.

A empresa de seguros recorreu ao STJ sustentando que, como o contratante investigava a possibilidade de estar com uma doença grave, ele teria violado o dever de boa-fé ao se declarar em plenas condições de saúde.

Entendimento na segunda instância seguiu a jurisprudência do STJ

No julgamento de agravo interno, a Quarta Turma confirmou a decisão monocrática do relator, ministro Marco Buzzi, que negou provimento ao recurso da seguradora. Além de invocar a Súmula 609, o ministro apontou a Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas em recurso especial.

“O tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, asseverou que a seguradora, ora recorrente, não solicitou a realização de exames ou perícia prévios para apuração de doenças preexistentes, e tampouco comprovou a má-fé do segurado, o que torna ilícita a recusa da cobertura securitária”, declarou Marco Buzzi.

O ministro observou que o entendimento da corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ e que, para afastar suas conclusões a partir dos argumentos apresentados pela seguradora, seria inevitável reavaliar as provas do processo.

Marco Buzzi assinalou também que, como destacado pelo acórdão de segunda instância, a proposta que foi preenchida pelo segurado e juntada aos autos está ilegível, não sendo possível entender o que foi perguntado nem se as respostas apresentadas seriam realmente falsas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2023

REFERENDO NAS MEDIDAS CAUTELARES NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.273 E 7.345 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o pedido formulado, determinando: 1) a suspensão da eficácia do art. 39, § 4º, da Lei Federal 12.844/2013; 2) a adoção, no prazo de 90 (noventa) dias, por parte do Poder Executivo da União (inclusive as autarquias de natureza especial que falaram nestes autos), de: (a) um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs; (b) medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, o Dr. Felipe Santos Corrêa; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 850, 851 E 854  – Decisão: O Tribunal, por maioria, (i) assentou o prejuízo das ADPFs 854 e 1.014 no que impugnam o Decreto 11.190/2022, ante a perda superveniente do objeto, na fração de interesse; e (ii) conheceu integralmente das ADPFs 850 e 851 e, em parte, das ADPFs 854 e 1.014, rejeitando todas as preliminares suscitadas, vencido o Ministro Nunes Marques. No mérito, por maioria, julgou procedentes os pedidos deduzidos nas ADPFs 850, 851, 854 e 1.014, para (a) declarar incompatíveis com a ordem constitucional brasileira as práticas orçamentárias viabilizadoras do chamado “esquema do orçamento secreto”, consistentes no uso indevido das emendas do Relator-Geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União; (b) declarar a inconstitucionalidade material do art. 4º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1/2021 e do inteiro teor da Resolução CN nº 2/2021; (c) conferir interpretação conforme às leis orçamentárias anuais de 2021 (Lei nº 14.144/2021) e de 2022 (Lei nº 14.303/2022), vedando a utilização das despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9 para o propósito de atender a solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por Deputados Federais, Senadores da República, Relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e quaisquer “usuários externos” não vinculados aos órgãos da Administração Pública Federal, independentemente de tal requisição ter sido formulada pelos sistemas formais ou por vias informais (cabendo, ainda, aos Ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP 9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas, afastado o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento, nos moldes do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 10.888/2021); (d) determinar, a todas as unidades orçamentárias e órgãos da Administração Pública em geral que realizaram o empenho, liquidação e pagamento de despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP 9, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, a publicação dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 (noventa) dias. Tudo nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora), vencidos, em parte, nos termos dos votos proferidos, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, requereu que restasse consignado em ata que alterou seu parecer, manifestando-se no mesmo sentido do voto da Relatora. Plenário, 19.12.2022.


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