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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.03.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

COVID-19

CRIME DE PERSEGUIÇÃO

CRIME DE STALKING

DECISÕES MONOCRÁTICAS

INDÍGENAS

LEI 13.254

LEI 13.999

MEDIDAS PROVISÓRIAS

MP 1.006

NOME DE SOLTEIRA

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

PEC EMERGENCIAL

PL 4.253

PROTOCOLO DE NAIRÓBI

STF

STJ

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

VACINAÇÃO

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10/03/2021

Notícias

Senado Federal

Senado vota MP do empréstimo consignado, continuidade do Pronampe e nova Lei de Licitações

Seis propostas estão na pauta da sessão remota do Plenário desta quarta-feira (10). A primeira delas é a Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia. Aprovada na segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei de Conversão 2/2020, a matéria perde a validade na quinta-feira (11).

O texto do relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo para novas contratações. Ele também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares, policiais e servidores públicos estaduais e municipais, além de funcionários de autarquias e fundações de qualquer ente federativo.

Pronampe

Após deliberar sobre a MP, os senadores votarão o projeto que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.575/2020 é transformar o Pronampe em política oficial de crédito, com seus recursos usados de forma permanente para consolidar um tratamento distinto aos negócios mantidos por micros e pequenas empresas. Se aprovada, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o texto tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PP-TO). Pelo projeto, a União fica autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Pronampe. O programa foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020. O texto a ser votado pelos senadores regulamenta o artigo 13 dessa lei para reforçar o caráter permanente do programa.

“O artigo 13 da lei já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas. Porém, não definimos como isso ocorreria. Este projeto tem esse objetivo, regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe no ano de 2021 e nos próximos anos”, diz Jorginho Mello ao justificar o projeto.

Nova Lei de Licitações

Já aprovada pelo Senado, o projeto que cria uma nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) deverá passar por nova votação para definir sua redação final. O texto estava na pauta do dia 23 de fevereiro, mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pediu o adiamento da votação.

O projeto cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.

Este é o último passo antes do envio do projeto para sanção presidencial. O projeto foi aprovado no fim do ano passado, na forma de um substitutivo que saiu da Câmara dos Deputados. Se sancionada, a nova lei substituirá a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Estágio profissional

Outro texto na pauta é voltado a combater os efeitos econômicos da pandemia de covid-19. O projeto (PL) 4.014/2020 amplia o prazo máximo para contratos de aprendizagem e de estágio profissional durante a pandemia. Atualmente estipulado em dois anos, o período de estágio seria prorrogado por mais um ano. A proposta é da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

O contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação em vigor, o programa de formação profissional não pode ultrapassar dois anos de duração e deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz. Mas para os autores do PL 4.014/2020, a pandemia de covid-19 compromete os estágios em andamento. Por isso, sugerem a prorrogação dos contratos de aprendizagem por mais um ano.

Cobrança de pedágio 

A modernização do sistema de pedágios é o objetivo do PLC 8/2013, que determina uma cobrança proporcional ao uso da rodovia. Além do pagamento proporcional aos quilômetros rodados, o projeto determina o fim das praças de cobrança e a identificação eletrônica dos veículos.

A proposta, que tem como relator o senador Jayme Campos (DEM-MT), também determina que o dinheiro arrecadado com multas aplicadas a quem fura os pedágios será usado para repor prejuízos das concessionárias.

Comissão de Segurança Pública

Já o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 2/2019, do senador Major Olimpio (PSL-SP), altera o Regimento Interno do Senado para criar a Comissão de Segurança Pública no Senado Federal. Pela proposta, a comissão terá caráter permanente e se reunirá as quartas-feiras, às 13 horas.

Major Olimpio justifica no texto que a segurança pública foi um dos pontos centrais das eleições de 2018. Para o senador, os eleitores apostaram em quem prometeu soluções para a insegurança, elegendo um expressivo número de integrantes do sistema judiciário, policiais e militares para cargos no Executivo e no Legislativo.

“A esse fato, agregado ao verdadeiro Estado de guerra vivido pelo Brasil, com mais de 60 mil mortes violentas por ano e mais de meio milhão de brasileiros assassinados na última década, mostra-se ser relevantíssimo o papel desta Casa para que dê a atenção devida à temática de segurança pública”, ressalta o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

Prioridade de senadores, projetos sobre vacinação aguardam sanção

Enquanto o Brasil enfrenta o pior momento da pandemia de covid-19, ultrapassando média de 1,5 mil mortes por dia, senadores têm priorizado a apresentação e análise de propostas para acelerar o processo de vacinação da população. Desde o início do ano legislativo, os estudos e discussões para viabilizar a compra, distribuição e imunização em massa têm se mantido em evidência na Casa e pelo menos três propostas aguardam sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

É o caso do PL 534/2021. Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto facilita a compra de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas e inclui a responsabilização da União por eventuais efeitos negativos dos imunizantes, uma das exigências das empresas nos contratos realizados em outros países. A proposta também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos e estabelece que as regras previstas serão válidas pelo tempo que durar a pandemia.

— Foi uma grande realização do Parlamento. Aguardamos de maneira muito otimista a sanção do projeto para que a gente aumente a escala de vacinação no Brasil. Para aquilo que nos propusemos a fazer, que é focar no aumento da escala da vacina, o Congresso Nacional tem contribuído — disse Pacheco em entrevista à Agência Senado após a conclusão da votação pela Câmara dos Deputados na semana passada.

A preocupação dos senadores se justifica quando se verifica o mapa de vacinação no Brasil. Até a última atualização dos dados, na segunda-feira (8), 8,49 milhões de brasileiros receberam a primeira dose da vacina, o equivalente a 4,01% da população. Quando se observam aqueles que já tomaram as duas doses, esse percentual cai para 1,35% da população.

Distribuição uniforme

Outra iniciativa do Senado que aguarda sanção é o PL 4.023/2020. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) o texto estabelece distribuição uniforme de vacinas contra covid-19 em todo o território brasileiro. A proposta define critérios técnicos de distribuição, como dados demográficos, epidemiológicos e sanitários, e a transparência na disponibilização do produto, por meio de dados na internet. A matéria determina também que os grupos mais vulneráveis sejam priorizados na vacinação, inserindo essa obrigatoriedade na Lei 13.979, de 2020, que regula as ações emergenciais de enfrentamento à pandemia. A medida, segundo prevê o projeto, seguirá parâmetros científicos estabelecidos em regulamento e mantém a prerrogativa dos órgãos técnicos do Poder Executivo de estabelecer esses critérios.

Em outra frente, os parlamentares aprovaram a MP 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto, que também aguarda sanção, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença. Entre outras determinações a matéria estabelece que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde e autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.

Consórcio

Algumas medidas provisórias relacionadas à imunização contra a covid-19 também estiveram na lista de prioridades da pauta das duas Casas e já foram transformadas em lei.  A MP 1.003/2020, convertida na Lei 14.121, de 2021, autoriza o Brasil a aderir ao projeto Covax Facility que funciona como uma plataforma colaborativa financiada pelos países-membros que apoia a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de vacinas. O consórcio anunciou em fevereiro que o Brasil deve receber 10,6 milhões de doses.

A adesão à Covax Facility deve ser feita por acordo de compromisso e por contratos de aquisição. O programa prevê o acesso global a vacinas contra o coronavírus. Os recursos para garantir a participação do Brasil nessa aquisição de vacinas também foram aprovados por meio de medida provisória. A MP 1.004/2020 libera R$ 2,5 bilhões do Ministério da Saúde para o Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Do total, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax Facility em janeiro.

Oxford

Já a Lei 14.107, de 2020, oriunda da MP 994/2020, obteve o apoio dos senadores para destinar R$ 1,9 bilhão para produção da vacina de Oxford. O valor, repassado por meio de crédito extraordinário para o Ministério da Saúde, foi direcionado especificamente para a vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford, na Inglaterra. Um acordo com a Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) permite a transferência de tecnologia na formulação, no envase e no controle de qualidade da substância. A meta inicial é garantir 100 milhões de doses para o Brasil.

Sessões temáticas

A preocupação com o Plano Nacional de Imunização também foi um dos temas de sessões temáticas realizadas pelo Plenário já neste ano. Em fevereiro, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, teve que prestar esclarecimentos sobre ações do governo no combate à pandemia, em especial, detalhar o planejamento da pasta para imunização contra covid-19 no país. Cobrado pelos parlamentares, Pazuello prometeu que toda população será imunizada até o final do ano.

Outro debate ocorreu na semana passada com diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e representantes do Ministério da Saúde. Na ocasião, senadores de diversos partidos cobraram aos participantes da sessão temática a aprovação mais rápida de vacinas contra a covid-19. Por meio da MP 1.003/2020, os congressistas tentaram acelerar esse prazo estabelecendo cinco dias para a Anvisa aprovar o uso emergencial de vacinas contra a covid-19, mas o trecho foi vetado pelo presidente da República. Atualmente a Anvisa tem até dez dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas.

Como consequência desse último debate, Pacheco e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminharam nesta terça-feira (9) ofício ao ministro da Saúde pedindo detalhes sobre a vacinação no país e a aquisição de insumos para a fabricação dos imunizantes autorizados em território nacional. Eles querem confirmar as informações prestadas pelos representantes da pasta e da Anvisa na sessão temática.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova criação do crime de ‘stalking’

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019). O projeto, que obteve 74 votos favoráveis e nenhum contrário — o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não vota — segue para sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

A autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), defendeu as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão original previa. Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes.

— Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa — alertou a senadora.

A versão do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, mas na forma de detenção (modalidade de prisão que deve começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto). Além disso, a punição poderia ser convertida em multa. A Câmara mudou a dosimetria para um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.

O Plenário do Senado decidiu manter a reclusão e a multa, mas divergiu quanto à duração da pena. A preocupação foi levantada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN).

— Podemos criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade — ponderou.

As senadoras Rose de Freitas (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN) defenderam o retorno integral ao texto do Senado, que julgaram adequado. Partiu da líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a sugestão de recuperar apenas a pena estabelecida pelo Senado, mantendo o restante da tipificação na forma como definida pela Câmara.

O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância da nova tipificação ao citar um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo Rodrigo, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).

— Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso — observou.

Mudanças

Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego de arma ou violação do direito de expressão da vítima.

O substitutivo revoga ainda o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. O crime de perseguição passa a substituir esse ato na legislação brasileira.

O senador Rodrigo Cunha também fez uma mudança de redação no texto. Tanto a versão do Senado quanto o substitutivo da Câmara usavam o termo “perseguição obsessiva”. O relator removeu o adjetivo. A mudança decorre de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), segundo a qual a utilização de termos próprios da psicologia na descrição do tipo penal (como “obsessão”) pode levar a imprecisões terminológicas e limitar o alcance da norma aos casos em que for, de fato, verificada a existência da neurose no comportamento do agente.

Histórico

O PL 1.369/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo Plenário). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL ./2019, do deputado Fábio Trad (PSD-MS). O conteúdo do PL 1.020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória sobre barreira em terra indígena perde validade

A medida provisória que autorizou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a montar barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar a contágio de covid-19 na população local perdeu a validade nesta quarta-feira (10).

O vencimento da MP 1.005/2020, no entanto, não terá efeitos práticos porque o governo já editou nova medida provisória com o mesmo teor no mês passado (MP 1.027/2021).

As barreiras sanitárias servem para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam às áreas indígenas são compostas por servidores públicos federais ou militares.

Fonte: Senado Federal

Prorrogados prazos de três medidas provisórias que tramitam no Congresso

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de três medidas provisórias em tramitação. Os Atos 5, 6 e 7 de 2021 se referem às MPs 1.012, 1.013 e 1.014/2020 e estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). Medidas provisórias produzem efeitos a partir da data de publicação e precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para serem convertidas em lei.

Editada em 1º de dezembro, A MP 1.012 estende por dois anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). O texto havia entrado em regime de urgência para votação em 25 de fevereiro. Previsto na Constituição federal, o PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais e deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil.

A MP 1.013 perderia a validade em 14 de março. O texto estende até 2022 o pagamento de gratificações a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A prorrogação vale para a Gratificação de Representação de Gabinete e para a Gratificação Temporária. Sem a medida provisória, o pagamento dos benefícios seria cancelado.

Já a MP 1.014, editada em 4 de dezembro, define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Normas distritais que tratavam da organização do órgão foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a competência sobre o tema é da União. O texto mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A polícia civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

Fonte: Senado Federal

Congresso promulga adesão do Brasil ao Protocolo de Nairóbi

O Congresso Nacional promulgou o decreto legislativo que confirma a adesão do Brasil ao Protocolo de Nairóbi, acordo celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) na capital do Quênia, em 2015, para eliminação dos subsídios à exportação de produtos agrícolas.

O Decreto Legislativo 7/2021 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto do protocolo chegou ao Congresso por meio de mensagem do Poder Executivo e foi aprovado no Senado no dia 2 deste mês, tendo como relator o senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que apresentou parecer favorável.

Pela Constituição, acordos desse tipo dependem de aprovação das duas Casas do Congresso. Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (DEM-PR).

Fim dos subsídios

O Protocolo de Nairóbi busca equiparar as regras multilaterais do setor agrícola às regras já válidas para os produtos manufaturados. Subsídios agrícolas são qualquer forma de apoio financeiro ao produtor, pago pelo governo, para estimular as vendas para o mercado externo, como financiamentos mais baratos, isenções tributárias e programas de seguro para exportação. Os subsídios frequentemente são concedidos por países desenvolvidos.

O governo brasileiro alega que a proibição dos subsídios representa um ganho para os países exportadores agrícolas do mundo em desenvolvimento, em razão da elevada distorção na competição provocada por esse tipo de mecanismo. O governo afirma ainda que o país já cumpre as cláusulas do protocolo.

Pelo acordo, o fim dos subsídios terá efeitos imediatos para os países desenvolvidos e implementação gradual para os países em desenvolvimento.

Fonte: Senado Federal

Projeto limita poder de ministros do STF em decisões monocráticas

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto que limita o poder de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de tomarem decisões monocráticas. Pelo texto do PL 816/2021, as decisões monocráticas de ministros do STF e do STJ, quando decretarem a nulidade de atos praticados em processos penais, só terão eficácia após ratificação por órgão colegiado.

Marcos do Val admite que seu projeto é uma reação à decisão tomada na segunda-feira (8) pelo ministro do STF Edson Fachin, que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no julgamento de ações penais contra o ex-presidente Lula nos casos do tríplex de Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e referentes a investigações sobre o Instituto Lula. A 13ª Vara Federal de Curitiba era comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, que a deixou após as eleições de 2018 para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo Bolsonaro.

“A decisão de Fachin foi tomada anos após o início das ações penais, após intensos e desgastantes julgamentos públicos pelo 4º Tribunal Regional Federal e pelo próprio Supremo. A decisão tomou a comunidade jurídica de assalto e trouxe ainda mais insegurança jurídica ao país. A extemporaneidade da decisão monocrática do relator dos processos da Lava Jato apenas demonstra algo que este Parlamento há anos observa: o quão é perigoso o poder de decisão monocrático de um ministro, máxime na seara penal”, defende o senador na justificativa.

Para Marcos do Val, o projeto, caso vire lei, impede que decisões monocráticas penais “polêmicas” de nulidade passem a produzir efeitos imediatos. “Mas não obstaculiza o desenvolvimento dos trabalhos pelo Tribunal, uma vez que o efeito suspensivo decairá de forma tácita se não houver referida manifestação de rejeição por dois ministros do tribunal”, detalha o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara mantém desvinculação de recursos de fundos; acompanhe

Deputados tentam por meio de destaques alterar o texto-base da PEC Emergencial aprovado nesta madrugada

A Câmara dos Deputados rejeitou há pouco, por 333 votos contra 135, e 1 abstenção, destaque do PSB à PEC Emergencial que pretendia garantir a aplicação de fundos fora do teto de gastos. Com isso, fica mantido o texto original do Senado que desvincula os recursos dos fundos no caso de crise fiscal.

Mesmo em obstrução, os partidos de oposição declararam ser favoráveis ao destaque. “O destaque protege os fundos públicos, que servem para investimentos em ciência, pesquisa e tecnologia. Falta política de estímulo e incentivo”, defendeu o líder do PCdoB, Renildo Calheiros (PE). “A PEC vai mandar este dinheiro para os banqueiros”, protestou o deputado Afonso Florence (PT-BA).

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou há pouco o impacto positivo da aprovação em primeiro turno da PEC Emergencial, que fez com que a Bolsa de Valores subisse e o dólar caísse nesta quarta-feira (10).

O governo defende a aprovação do texto original do Senado, mas alguns parlamentares da base declararam ser favoráveis a modificações. “Apesar de ser governo, eu me sentiria muito desconfortável por não estar ao lado da segurança pública neste momento”, declarou o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém proibição de compartilhamento de informações em repatriação de ativos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei da Repatriação (13.254/2016) que proíbe a divulgação das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), equiparando-a à quebra de sigilo fiscal. Ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5729, na sessão virtual finalizada em 5/3, o colegiado também manteve regra que veda à Receita Federal e aos demais órgãos federais integrantes do programa o compartilhamento das informações dos declarantes com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

A Lei 13.254/2016 tratou da regularização de ativos de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior, que não tivessem sido declarados ou que contivessem incorreções na declaração, instituindo o RERCT. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegava que os dispositivos questionados (parágrafos 1º e 2º do artigo 7) contrariavam os princípios constitucionais da moralidade, da transparência e da eficiência da administração pública e destoavam do modelo atual de controle público baseado no compartilhamento de informações entre os órgãos de fiscalização.

Voto do relator

Em seu voto, seguido pela maioria, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o parágrafo 1º do artigo 7º apenas declara as consequências decorrentes da quebra do dever de cuidado de quem lida com as informações prestadas no programa. “A adesão ao programa envolve a prestação de informações sensíveis que merecem proteção, e não há qualquer limitação a que sejam fornecidas por determinação judicial, se for o caso”, afirmou.

Em relação ao compartilhamento das informações entre os órgãos intervenientes do programa de repatriação com os estados, o Distrito Federal e os municípios (parágrafo 2º do artigo 7º), o relator disse que a medida se justifica. Segundo ele, a regularização de bens e direitos tratados na lei enseja remissão total das obrigações tributárias. Ou seja, toda a tributação incidente sobre esses recursos se encerra no âmbito do próprio programa, cujo desenvolvimento é atribuído exclusivamente à Receita Federal do Brasil. Portanto, não haveria interesse no compartilhamento com as demais administrações tributárias.

Compartilhamento

De acordo com o ministro Roberto Barroso, a vedação não viola o artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, que prevê que as administrações tributárias da União, dos estados, do DF e dos municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada. O relator apontou que o texto remete à lei ou ao convênio a forma de compartilhamento de cadastros e informações fiscais. “O compartilhamento desses dados não é uma regra absoluta da administração tributária, de aplicação irrestrita, mas será exercida nas condições e limites legais”, apontou. Ele lembrou, ainda, que o artigo 199, caput, do Código Tributário Nacional reitera essa norma constitucional e remete, mais uma vez, a disciplina da permuta de informações fiscais à lei ou ao convênio.

Para o ministro, ao proibir o compartilhamento, o legislador criou uma restrição pontual e específica, dentro de sua margem de conformação da ordem jurídica. “A medida não prejudica a repartição de valores arrecadados, já que, para isso, importa saber a quantidade de recursos envolvidos, e não necessariamente a identificação do sujeito relacionado”, frisou.

Regras claras

Barroso rebateu ainda a alegação de violação dos princípios da moralidade, da transparência e da eficiência da administração pública, pelo fato de investigados ou condenados na Operação Lava Jato terem supostamente se utilizado do regime de sigilo da lei para repatriar valores oriundos de crimes. “A mera circunstância de algumas pessoas se utilizarem do programa imbuídos de má-fé não o inquina de inconstitucionalidade”, ponderou. “A utilização de meios lícitos para o cometimento de delitos não é razão para proibi-los. O programa prevê regras claras de exclusão em caso de apresentação de declarações ou documentos falsos”.

Transparência

O ministro também não identificou diminuição da transparência em termos de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. “O país que utiliza estes programas, ao atrair de volta valores de pessoas que expatriaram recursos de maneira irregular, acaba contribuindo para uma postura mais eficiente contra a evasão de divisas”, assinalou.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator. A seu ver, deveria ser ressalvado que as informações referentes a recursos com origem ilícita poderiam ser compartilhadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Rede social não é obrigada a fornecer dados de todos os usuários que compartilharam conteúdo falso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Facebook Brasil e, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que obrigava o provedor a fornecer dados de todos os usuários que compartilharam um vídeo com informação falsa, no qual um homem afirma ter comprado um salgado repleto de larvas em uma padaria de Santa Catarina.

Para o colegiado, não seria razoável igualar o autor da publicação aos demais usuários que tiveram contato com a notícia falsa e acabaram compartilhando o conteúdo, sendo desproporcional obrigar o provedor a fornecer os dados dessas pessoas indiscriminadamente, sem a indicação mínima de qual conduta ilícita teria sido praticada por elas.

“Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, penso que deve prevalecer a privacidade dos usuários. Não se pode subjugar o direito à privacidade a ponto de permitir a quebra indiscriminada do sigilo dos registros, com informações de foro íntimo dos usuários, tão somente pelo fato de terem compartilhado determinado vídeo que, depois, veio a se saber que era falso”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.

O vídeo foi publicado em um grupo do Facebook. Na ação contra o provedor, a padaria alegou que o salgado não foi adquirido em seu estabelecimento, mas, em razão do compartilhamento da publicação nas redes sociais, a empresa perdeu contratos com fornecedores e teve grande prejuízo financeiro.

Em primeira instância, o juiz determinou que o provedor fornecesse apenas a identificação do responsável pela publicação do vídeo, mas o TJSC entendeu ser necessário obter informações sobre todos os usuários que compartilharam o conteúdo. Para o tribunal, o provedor não demonstrou limitação técnica que o impedisse de prestar essas informações; além disso, a ordem não representava uma invasão da privacidade dos usuários.

Proteção à privacid??ade

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Facebook retirou o vídeo das páginas cujas URLs foram apontadas pela autora da ação, bem como forneceu a identificação dos principais usuários responsáveis pelas publicações difamatórias, não havendo, portanto, inércia da empresa em bloquear o conteúdo ilegal.

No campo normativo, o relator lembrou que o Marco Civil da Internet, em seu artigo 22, dispõe que a parte interessada poderá, com o propósito de reunir provas em processo judicial cível ou penal, requerer ao juiz que ordene ao responsável o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações da internet.

Entretanto, Salomão também apontou que a legislação teve especial atenção no tratamento da quebra do sigilo de registros de conexão e de acesso, salvaguardando a privacidade e os dados pessoais de usuários da internet, sem limitar a liberdade de expressão.

“Se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão, também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem, sob pena de abuso em sua autonomia, já que nenhum direito é absoluto, por maior que seja a sua posição de preferência, especialmente se se tratar de danos a outros direitos de elevada importância”, afirmou o ministro.

Quebra de sigi??lo

Ainda segundo Salomão, a quebra de sigilo é um elemento sensível na esfera dos direitos de personalidade e, por isso, o preenchimento dos requisitos que a autorizem deve ser feito de maneira minuciosa, devendo estar caracterizados indícios efetivos da conduta ilícita, com análise individual da necessidade da medida.

No caso dos autos, entretanto, o ministro enfatizou que a autora da ação não indicou nenhum elemento de ilicitude na conduta dos usuários que, por qualquer motivo, acabaram compartilhando o vídeo.

Além disso, o relator entendeu não ser possível presumir a ilicitude de todos os usuários que divulgaram o material, a ponto de relativizar a sua privacidade. Ele mencionou que pode haver pessoas que tenham repassado o vídeo de boa-fé, preocupadas com outros consumidores, ou que o tenham republicado para repudiar seu conteúdo, por ser inverídico.

“É importante destacar que o STJ, no âmbito criminal, reconhece que o mero compartilhamento de postagem de internet, sem o animus de cometer o ilícito, não é suficiente para indicar a ocorrência de delito”, concluiu o magistrado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.

Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.

“Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome –, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Evolução social

A ministra lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento – adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.

Os motivos para essa modificação, segundo a relatora, podem ser vários, como a histórica dominação patriarcal, o esforço para agradar ao outro e até mesmo a tentativa de adquirir status social com a adoção do patronímico.

“Todavia, é indiscutível que a transformação e a evolução da sociedade em que vivemos colocam essa questão, a cada dia, em um patamar de muito menor relevância e, mais do que isso, a coloca na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente porque se trata de uma alteração substancial em um direito da personalidade, indissociável da própria pessoa humana”, afirmou a ministra.

Flexibilização progressiva

Por esse motivo, Nancy Andrighi destacou que, embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.

No caso dos autos, a ministra ressaltou que, conforme conclusão da sentença – posteriormente reformada pelo tribunal local –, a mulher não baseou o pedido em mera vaidade; ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.

Ao restabelecer a sentença, a magistrada afirmou que, embora não exista previsão legal nesse sentido e haja interesse público em restringir as alterações de registro civil, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal, inclusive porque o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPF ou o RG”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.03.2021

DECRETO LEGISLATIVO 7, DE 2021 Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.

PORTARIA AGU 78, DE 9 DE MARÇO DE 2021 Delega a competência prevista no art. 4º-A da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, ao Procurador-Geral do Banco Central, na forma que especifica, e dá outras providências.


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