32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 09.11.2020
GEN Jurídico
09/11/2020
Notícias
Senado Federal
Projeto aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio
O Senado analisa um projeto para endurecer a pena aos motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes de trânsito. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o PL 4.668/2020 aumenta as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A reclusão, antes de cinco a oito anos para casos de homicídio, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além do aumento da pena, o projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Apesar do incremento promovido pela Lei 13.546, de 2017, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penas previstas para homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor quando o condutor está sob a influência de álcool não têm sido suficientes para a prevenção do delito, segundo Zequinha.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador.
Fonte: Senado Federal
Projeto que estimula crédito pode ser votado após primeiro turno das eleições
Já está no Plenário do Senado o relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM) ao projeto que facilita acesso ao crédito, buscando minimizar o impacto da pandemia do coronavírus na economia (PL 4.558/2020). O projeto, que é de autoria do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), dispensa a exigência de uma série de documentos na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos. As medidas tem validade enquanto durar o estado de calamidade pública. O PL é inspirado na Medida Provisória 958/2020, que perdeu a validade em agosto.
Na justificativa, Bezerra cita estudos do Banco Mundial mostrando que economias muito maiores que a brasileira apresentam uma relação entre crédito doméstico privado e o produto interno bruto (PIB) bem superior. Nos Estados Unidos, por exemplo, a relação é de 187%; no Japão, de 168%; e na China, de 161%. Já no Brasil, é de 61,8%. Para ele, uma das razões da discrepância é a infinidade de exigências impostas para concessão do crédito.
“Após meses desde o reconhecimento da calamidade pública, os impactos sociais e econômicos são alarmantes. As medidas sanitárias trouxeram, e ainda trazem, impactos imensuráveis, por causa da restrição ao funcionamento de empresas dos mais variados ramos, e pela redução da circulação de mercadorias e pessoas. É imprescindível a adoção de medidas voltadas à preservação das empresas”, defende.
Burocracia evitada
As regras previstas estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou através de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Entre os documentos que deixam de ser exigidos estão: certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR); e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também fica dispensada a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Plínio Valério acolheu uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que veda o uso do crédito facilitado para fins de distribuição de lucros e dividendos entre sócios e acionistas.
“É imperioso que a facilitação de acesso ao crédito não seja usada visando propiciar uso distinto daquele que é o necessário neste momento”, pontuou no relatório.
Menos documentos
Outra exigência suspensa pelo projeto é a contratação prévia de seguro para veículos adquiridos através de penhor. As instituições financeiras também ficam temporariamente autorizadas a financiar, com recursos públicos, empresas em débito com o FGTS.
Da mesma forma, as empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
Para o crédito rural, o projeto suspende a obrigação do registro da cédula em cartório de registro de imóveis, se houver a vinculação de novos bens a ela. Também deixa de ser necessário o seguro para bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (CCR).
O projeto prevê, no entanto, que essas dispensas não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos oriundos do FGTS.
Controle
Para garantir a fiscalização dos novos contratos, o PL 4.558/2020 determina que todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nos relatórios devem constar, no mínimo, os beneficiários, os valores e os prazos envolvidos na contratação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto impede que empresas demitam estagiários durante calamidade pública
Além dos empregos, a proposta prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estudantes
O Projeto de Lei 2509/20 proíbe as empresas de suspender os contratos de estágio durante período de calamidade pública e institui a renovação automática desses contratos por até seis meses após o fim do período de emergência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), com o apoio do restante da bancada do Psol. Eles afirmam que o projeto visa garantir o emprego dos cerca de 577 mil estagiários em atividade no País durante a pandemia de Covid-19.
“Ressaltamos a urgência de preservarmos a renda desses estudantes e de suas famílias, para que possam atravessar esse período delicado da vida brasileira da melhor forma possível”, dizem os parlamentares.
Além dos empregos, o projeto prevê a manutenção da bolsa-estágio e dos demais benefícios recebidos pelos estagiários. As empresas que descumprirem as regras ficarão impedidas de acessar linhas de financiamento de bancos públicos e outros benefícios emergenciais durante a calamidade pública.
Caso o empregador seja um órgão público, a pena será o enquadramento em ato improbidade administrativa.
Renda emergencial
A proposta institui ainda o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) para os estagiários que comprovarem que sua renda mensal nos 12 meses anteriores à calamidade foi menor do que dois salários mínimos e desde que a atuação em estágio nesse período seja comprovada.
A complementação será custeada pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), pertencente ao Ministério da Educação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto pune até com 8 anos de prisão instituto que divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta
Autor lembra que punição atual é ineficaz, pois em geral é convertida em penas alternativas
O Projeto de Lei 5116/20 aumenta a pena prevista na Lei das Eleições para empresas e entidades que divulgarem pesquisas eleitorais fraudulentas. De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a punição passará a variar de 2 anos a 8 anos de reclusão e multa. Atualmente, a pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
O deputado federal Elias Vaz (PSB-GO), autor do projeto, alerta para casos em que o poder econômico de partidos e candidatos é usado para manipular o resultado das pesquisas eleitorais e, consequentemente, induzir o eleitor a escolher apenas entre os candidatos que aparecem com mais chances de vencer a disputa.
“Essas pesquisas fraudulentas têm como objetivo induzir o eleitor ao chamado ‘voto útil’, sugerindo cenários que não são reais, prejudicando alguns candidatos e favorecendo outros com mais poder econômico”, diz o deputado.
Punição inadequada
Segundo Vaz, o próprio Ministério Público de Goiás, após deflagar a Operação Leão de Nemeia, que investigou suspeitas de pesquisas fraudulentas em 80% das cidades goianas nas eleições municipais deste ano, reconhece que a punição prevista atualmente costuma ser convertida em penas alternativas, não sendo eficaz para evitar a prática do delito.
“O criminoso faz o que quer e paga uma cesta básica depois. Esse crime precisa ter a punição adequada”, finaliza o autor.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga juiz a garantir integridade da vítima durante audiências
Proposta de 26 deputados é uma reação ao caso Mariana Ferrer. Jovem foi humilhada por advogado durante julgamento de empresário acusado de estuprá-la
O Projeto de Lei 5096/20 obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências sobre crimes contra a dignidade sexual. Pelo texto, o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que atente contra a honra da vítima e denunciar o advogado se houver excessos.
Trata-se de uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro, a jovem foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra Ferrer.
A mudança no Código de Processo Penal foi proposta pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros 25 parlamentares de diversos partidos. Para eles, a gravação mostra que Ferrer sofreu “uma verdadeira violência psicológica” durante a audiência, com ofensas e julgamentos sobre fatos alheios aos autos.
“Casos como o de Mariana Ferrer certamente podem fazer com que outras vítimas se sintam desestimuladas a denunciar seus agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário das autoridades que deveriam protegê-las”, avaliam.
O projeto obriga que todas as partes – acusação, defesa e juiz – garantam a integridade da vítima, sendo dever do magistrado assegurar a ordem.
O juiz que se omitir poderá ser responsabilizado. Além disso, o texto proíbe a utilização de fatos e provas que não constem nos autos, sob pena de responsabilização junto aos órgãos de correição competentes e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão
Deputada afirma que caso Mariana Ferrer ressaltou a necessidade de penas mais rígidas contra o crime. Vítima diz que foi estuprada após ser dopada por empresário.
O Projeto de Lei 5095/20 aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável para até 20 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A pena prevista no Código Penal de hoje é de 8 a 15 anos de reclusão, enquanto a proposta aumenta a pena para 10 e 20 anos.
A autora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), afirma que o caso Mariana Ferrer tornou pública a necessidade de aumentar a pena de crimes em que o abuso de álcool e drogas impossíveis de visualização pela vítima são utilizados para a prática do crime de estupro.
Ferrer acusou o empresário André Aranha de estupro em uma boate em Santa Catarina, mas ele acabou sendo inocentado. As cenas da audiência de julgamento se tornaram públicas e causaram reação em função do tratamento dado à vítima, que foi humilhada pelo advogado de defesa. O caso levou à abertura de processos disciplinares contra ele no Conselho Nacional de Justiça e na Ordem dos Advogados do Brasil.
A deputada avalia que a pena deve ser compatível com o crime. “O crime de estupro de vulnerável é um dos mais abomináveis previstos em nosso ordenamento jurídico. Afinal, além dos danos físicos que podem ocorrer dessa conduta, os danos psicológicos são devastadores, causando uma mácula irreparável”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto suspende meta de proteger a vida “desde a concepção” na estratégia de desenvolvimento
As autoras do projeto ressaltam que outras iniciativas, em análise no Congresso Nacional, de proteger a vida “desde a concepção” não prosperaram
O Projeto de Decreto Legislativo 472/20 suspende a diretriz “promover o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro”, incluída na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031. A estratégia consta no Decreto 10.531/20, publicado pelo governo no dia 27 de outubro.
Apresentado pela líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e outras oito deputadas da bancada feminina, o projeto susta os efeitos dessa diretriz. “Essa orientação, na prática, promove insegurança jurídica, esvaziamento de políticas públicas pró igualdade de gênero já existentes e tem como consequência direta a intimidação de mulheres e meninas que precisem recorrer aos serviços de abortamento legal, bem como perseguição a profissionais de saúde”, afirmam as parlamentares no texto que acompanha o projeto.
Elas observam que o governo federal promoveu iniciativas com o mesmo fim por meio da publicação das portarias do Ministério da Saúde 2.282/20 e 2.561/20, sobre procedimentos para aborto legal. Deputadas da oposição também apresentaram projetos para sustar essas portarias.
Outras iniciativas
As autoras do projeto ressaltam ainda que outras iniciativas, em análise no Congresso Nacional, de proteger a vida “desde a concepção” não prosperaram. Elas acreditam que agora o governo tenta fazer “espécie de contrabando no bojo desse decreto”.
Entre essas iniciativas, as parlamentares citam o Estatuto do Nascituro (PL 478/07 e apensados) e a “PEC da Vida desde a Concepção” (PEC 164/12).
As integrantes da bancada feminina chamam a atenção ainda para dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que estima que, a cada hora quatro meninas com idade inferior a 14 anos são estupradas no Brasil, sendo a maioria delas crianças de até nove anos de idade.
Além disso, ressaltam, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (2016), a cada dois dias uma brasileira morre por fazer aborto inseguro e de forma clandestina.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.11.2020 – EXTRA B
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.029, DE 28 DE JULHO DE 2020 – Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 09.11.2020
RECOMENDAÇÃO 80, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, OPRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)– Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância da necessidade de preservação do sigilo das informações dos procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, de informática e telemática.