GENJURÍDICO
informe_legis_6

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.06.2016

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

COFINS

CONTRATO ENTRE EMPRESAS

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ICMS

PEC 209/2016

PIS

PLC 125/2015

PLC 195/2015

PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

SUPERSIMPLES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/06/2016

informe_legis_6

Notícias

Senado Federal

Senado aguarda análise de governadores para votar atualização do Supersimples na próxima semana

O Senado deve votar na próxima semana a atualização do Supersimples, programa de tributação simplificada para micro e pequenas empresas. Governadores que se reuniram nesta quarta-feira (8) com o presidente da Casa, Renan Calheiros, enviarão suas análises e sugestões sobre o projeto até a próxima segunda (13). A partir disso, o Plenário já poderá apreciar a matéria.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), apresentou susbtitutivo ao PLC 125/2015, que atualiza o Supersimples. O texto da relatora eleva as faixas de renda bruta anual necessárias para que empresas e microempreendedores individuais se encaixem no programa. Também suaviza a progressividade da tributação sobre os participantes. Além disso, dobra o prazo de refinanciamento das dívidas tributárias dos micro e pequenos empresários.

Renan Calheiros disse que o projeto pode ser o “primeiro passo” para retomar o crescimento da economia e a geração de empregos no Brasil, ao desburocratizar e desonerar a atividade das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais.

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, afirmou que a proposta foi muito bem recebida e deve ser ratificada pelos demais chefes dos Executivos estaduais

— O projeto caminha na direção ampliar os limites do Supersimples sem impactar as finanças dos estados. Solicitamos um prazo até o início da semana que vem porque existem peculiaridades em cada estado, mas estou muito otimista que faremos um bom acordo.

Rollemberg aproveitou para agradecer ao Senado pela aprovação da PEC dos Precatórios (PEC 159/2015), outra agenda de interesse dos estados, e manifestou confiança de que a Casa também aprovará a PEC da Desvinculação de Receitas da União (DRU), ainda em análise na Câmara dos Deputados. Renan garantiu que a DRU terá tratamento prioritário quando chegar ao Senado.

A reunião de lideranças da próxima terça-feira (14), um dia após as respostas dos governadores, decidirá sobre a inclusão em pauta do PLC 125.

Além de Rollemberg, compareceram à reunião os governadores de Alagoas, Renan Filho; da Paraíba, Ricardo Coutinho; de Pernambuco, Paulo Câmara; e de Sergipe, Jackson Barreto. Além deles, estavam presentes os secretários estaduais de Fazenda do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão e de São Paulo.

Supersimples

Marta Suplicy comemorou a boa receptividade do projeto pelos governadores e viu com naturalidade o pedido de um prazo para que eles analisem os detalhes do texto e as consequências específicas das mudanças para cada estado. Ela ressaltou que mais de 95% dos empregos no Brasil são gerados por pequenas empresas, e por isso é necessário estimular a atividade delas.

— Estamos vendo uma quebradeira muito grande. Sabemos que, para injetar dinamismo na economia, precisamos de um projeto que permita não só que essas empresas não fechem mas que se animem. Tem muito profissional liberal que está sendo demitido e gostaria de abrir a sua pequena empresa. Isso vai ajudar nessa direção.

Algumas das mudanças no seu substitutivo, em relação ao projeto original, são relacionadas a necessidades específicas dos estados. O limite máximo de renda para uma empresa pertencer ao Supersimples, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, é elevado para R$ 4,8 milhões, em vez dos R$ 14 milhões do texto original. Isso foi feito para não prejudicar a arrecadação dos estados, segundo a senadora.

Em compensação, explicou Marta Suplicy, a Receita Federal cedeu na negociação das dívidas tributárias e aceitou dobrar o prazo do refinanciamento para 120 meses. Nas novas configurações do projeto, Marta estima que a União terá uma perda de arrecadação de R$ 1,8 bilhão. No entanto, os estados e municípios poderão obter, respectivamente, R$ 105 milhões e R$ 54 milhões a mais com a nova configuração do programa.

Caso seja aprovado pelo Senado, o PLC 125 terá que voltar para a Câmara. Marta Suplicy disse acreditar que a tramitação na outra Casa não será problemática.

— Como a Câmara participou com representantes em todas as negociações, está tudo bem azeitado. Acredito que antes do final de junho nós aprovaremos o projeto — declarou a senadora.

Reajustes dos servidores

Após a reunião, Renan Calheiros falou também sobre os projetos de lei recentemente aprovados pela Câmara que promovem reajustes salariais para o serviço público e criam cargos na administração federal. Eles serão agora analisados pelo Senado, mas Renan afirmou que os parlamentares precisarão ser cuidadosos. Ele lembrou que país já deve fechar o ano com déficit nas contas públicas, de acordo com proposta enviada pelo próprio Executivo.

— Das duas uma: ou nós fomos convencidos equivocadamente com relação ao déficit, ou a União não pode criar cargos nem atualizar tetos. Temos que esclarecer isso definitivamente. É fundamental que saibamos se o déficit foi equivocado, porque senão fica difícil compatibilizar aumento de teto, criação de cargos e reajuste de salários.

Renan Calheiros disse que pretende convidar o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para uma conversa sobre o assunto antes de votar as propostas.

Fonte: Senado Federal

Lei de Inclusão deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que passou a vigorar apenas há quatro meses, já está sendo alvo de medidas corretivas. Esse é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na forma de texto substitutivo. A proposta altera pontos que criam vulnerabilidades para pessoas que se mostrem incapazes de executar determinados atos da vida civil.

A iniciativa (PLS 757/2015) é de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O substitutivo, por sua vez, foi apresentado pelo relator da matéria, senador Telmário Mota (PDT-RR). Agora o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.

Também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146 foi publicada em 6 de julho de 2015, com previsão para vigorar seis meses depois. A norma garante condições de acesso a educação e saúde e fixa punições para atitudes discriminatórias. Trata inclusive de reservas de vagas em estacionamentos e proíbe a cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades no ensino privado.

Curatela

Apesar dos avanços assegurados pela nova lei, de acordo com Telmário, tornou-se necessário corrigir equívocos. A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

Um dos artigos da LBI restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015, contudo, tornou “preferencial” a aplicação desse instrumento de proteção. Porém, ao contrário da lei, o projeto passou a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Como solução, o projeto atribui ao juiz a decisão sobre a adotação da curatela caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Nesse caso, e ainda para outros pontos que ficaram omissos, a proposta promove o resgate, com ajustes, de dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que haviam sido abolidos pela própria LBI.

Respeito

Telmário afirma que os equívocos decorreram da tentativa de “empoderar e respeitar” as pessoas com deficiência. Reconheceu, contudo, que a lei criou solução legislativa que “deixará à própria sorte” aqueles que, com deficiência ou não, se mostrarem incapazes de realizar por si mesmo certos atos.

— As pessoas que demandam assistência para o exercício da capacidade civil, independentemente de serem ou não pessoas com deficiência, devem receber amparo legal a fim de que não se encontrem desvalidas. Para tal finalidade, presta-se a proposição ora analisada — justificou.

O senador explicou que o substitutivo foi necessário para evitar falhas de técnica legislativa. A revogação de dispositivos exigiam também ajustes no Código Civil e até mesmo no Código de Processo Civil (CPC), que só entrou em vigor recentemente.

Fonte: Senado Federal

Plenário adia votação de projeto que amplia prazo de contratos de prestação de serviço

Plenário do Senador aprovou nesta quarta-feira (8) requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para adiamento por 30 dias da discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 195/2015, que estabelece que o prazo de prestação de serviço nos contratos entre empresas poderá ser superior a quatro anos. O requerimento teve votação nominal a pedido do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e contou com 48 votos favoráveis e sete contrários.

O texto do projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) sob a justificativa de que, como não existe entre empresas pessoalidade nem subordinação, não se justifica estipular a limitação de quatro anos para a duração do contrato como consta atualmente no Código Civil.

Para Randolfe, a proposta trata das terceirizações e, por isso, exigia um tempo mais adequado para que os senadores possam refletir sobre ela.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), foi contrário ao adiamento da discussão, argumentando que o projeto não tem “polêmica alguma” e apenas faz uma dilação de prazo de uma legislação vigente.

– Chega a ser uma judiação, de partir o coração, ver o esforço de um parlamentar que, durante anos, tramitou com esse projeto na Câmara, teve a paciência de aguardar, por muito tempo, no Senado. Então, apelo à Casa para que possamos deliberar sobre esse projeto – pediu.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) defendeu o adiamento.

– Acho que essa é a decisão mais acertada. É um projeto de lei polêmico e precisamos de um prazo maior efetivamente para organizar o debate em torno dele – disse.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC estende benefício continuado para órfãos carentes de até 21 anos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que estende o benefício de prestação continuada (BPC, instituído pela Lei 8.742/93) à pessoa adulta órfã de pai e mãe que tenha sido atendida em serviços de acolhimento institucional nos cinco anos anteriores à concessão do benefício.

Terá direito ao BPC – no valor de um salário mínimo mensal – adultos órfãos de 18 a 21 anos que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela própria família. Atualmente, o BPC é concedido a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo.

“A PEC visa a dar condições dignas de existência a crianças e adolescentes criados em serviços de acolhimento institucional, anteriormente denominados orfanatos, ao chegarem à idade adulta”, argumenta Pinato.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Reeducação de presos requer nova interpretação, diz membro da Corte CIDH

Integrante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o jurista argentino Eugenio Zaffaroni defendeu nesta terça-feira (7/6) a revisão do conceito presente na Convenção Interamericana de Direitos Humanos de que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade a reforma e a readaptação social dos condenados. Para o ex-ministro da Suprema Corte Argentina, uma tática mais eficaz é oferecer a essas pessoas a possibilidade de serem menos vulneráveis frente ao aparelho punitivo do Estado.

“Dizer que tem que ser bonzinho, a pessoa pode ser ou não. O trato da vulnerabilidade é outro, é falar para a pessoa não ser idiota para não oferecer o rosto para o aparelho punitivo. Não vamos ter sucesso em todos os casos, mas temos uma massa de pessoas que precisamos tratar humanamente e esse é o caminho”, disse. O magistrado falou sobre o tema Controle de Convencionalidade no Sistema Carcerário durante o evento O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais, realizado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na sede do Conselho.

O juiz Eugenio Zaffaroni destacou que em meados do século 20 preponderava a interpretação de que a privação de liberdade cumpria função ressocializadora com um sentido de neutralizar a periculosidade do preso, e que essa ideologia acabou fracassando, especialmente com o papel assumido pelas prisões de instituições totais e fechadas, onde todas as atividades dos presos são intramuros. Ele afirmou que essa constatação de fracasso levou a duas consequências – a primeira, a identificação de que as prisões estavam sendo usadas como medida de vingança e de contenção do preso. E a segunda, de que as prisões deviam ser usadas como instituições totais o mínimo possível.

Para Zaffaroni, o Estado tem que cuidar das pessoas que estão sob sua tutela e a jurisprudência já está buscando formas de evitar uma deterioração extra, além da própria resultante de uma instituição total como são os presídios. “Se ela [a prisão] é deteriorante sempre, temos que evitar uma deterioração desnecessária para não agravarmos as consequências”, completou. No Brasil, ele citou a situação gravosa vivida por mulheres que amamentam e menores que estão presos junto com adultos, além da situação de superlotação generalizada.

Segundo o magistrado, a maioria das pessoas está presa não tanto pelo que fizeram, mas sim por sua situação de vulnerabilidade social, especialmente devido à situação de desigualdade observada na América Latina. “Temos um processo de seletividade muito particular. No mundo todo as prisões estão lotadas de pobres, mas na América Latina isso é mais notório. São pessoas que respondem a um estereotipo. Temos minoria de psicopatas e de criminosos graves, e temos maioria de pessoas criminalizadas por crimes que não são graves”, afirmou.

Reconstrução – O reconhecimento das falhas do Estado no tratamento carcerário e a necessidade de os juízes brasileiros enfrentarem essa situação sem ideias pré-concebidas e com soluções de fácil alcance foi o tema abordado pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. “Os juízes também são responsáveis pela crise penitenciária que atravessa o continente, e vivemos uma etapa necessária para discutirmos com maturidade proposta que possa reduzir danos”, disse.

De acordo com Lanfredi, a despeito do aumento exponencial do número de presos no sistema brasileiro, que tem o dobro da média mundial por habitantes (300 por 100 mil), o país não está conseguindo construir uma sociedade mais justa e menos desigual. Ele avaliou que os mutirões carcerários evidenciaram um Judiciário despreparado para atuar de forma estratégica na garantia dos direitos de quem está no sistema prisional, situação que vem sendo enfrentada pelo ministro Ricardo Lewandowski em sua gestão no CNJ, com iniciativas como as audiências de custódia e o programa Cidadania nos Presídios.

Para o magistrado, o CNJ pode usar suas atribuições constitucionais para que magistrados atuem conforme disposições legais e normativas relativas à defesa dos direitos humanos, incentivando um novo modo de agir do Judiciário. “Estamos convencidos de que no Brasil o Judiciário está testando novos modelos para minimizar danos de um modo assimétrico de atuar, que consistia em prisões sem resultados práticos e úteis”, completou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Exclusão do ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins tem julgamento adiado

Temas de grande repercussão econômica tiveram os julgamentos suspensos na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (8). Em análise sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros discutiram a possibilidade de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O recurso de uma empresa do setor automotivo discutia a possibilidade da exclusão do tributo, bem como o ressarcimento dos valores pagos de forma que considera indevida. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela procedência do pedido. O argumento utilizado é que o ICMS é um tributo indireto que não faz parte do patrimônio da empresa, ou seja, ele é apenas arrecadado junto ao consumidor e repassado para a Fazenda.

O ministro afirmou que não é razoável incluir na base de cálculo um tributo que não permanece nas receitas da empresa, diferente de outros que são “transformados” e geridos. Após o voto do ministro relator, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.

Petróleo

Um conflito de competência entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro e a Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional envolve uma disputa entre a Petrobras, o Estado do Espírito Santo e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A Petrobras busca a divisão do campo de petróleo de Jubarte em sete partes, e afirma ter previsão contratual para tal medida. A ANP, por sua vez, diz que o procedimento é ilegal. Após a instalação de um procedimento de arbitragem internacional por parte da Petrobras, a ANP entrou com ação no TRF2 e conseguiu uma liminar suspendendo o processo de arbitragem.

O Estado do Espírito Santo alega que a arbitragem é ilegal, pois não inclui o estado e os municípios, que podem perder até R$ 25 bilhões em royalties com a divisão do campo.

Em discussão no STJ, os ministros decidem qual o foro competente para mediar a situação. O relator do conflito, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a situação é inédita e deveria ter sido resolvida de forma administrativa.

Após ouvir os argumentos dos ministros, o relator pediu vista para modificar o voto, conhecendo o conflito e julgando o mérito da causa. O argumento dos demais ministros é no sentido da necessidade de se conhecer o conflito, já que tanto o TRF2 quanto a arbitragem internacional já emitiram decisões sobre o caso.

CSN

Outro conflito discute qual o foro competente para julgar ações de indenização decorrentes de danos ambientais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em virtude da contaminação de um aterro sanitário sem licença ambiental.

Tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto o Ministério Público Federal (MPF) já entraram com ação civil pública em defesa de interesses coletivos difusos. A questão a ser respondida é se a Justiça estadual ou a Federal é competente para julgar a demanda. O ministro Benedito Gonçalves pediu vista no processo.

INSS

Sob o rito de recursos repetitivos, os ministros analisaram também um processo que discute a possibilidade de um menor sob guarda ser beneficiário de pensão por morte de seu responsável.

O ministro relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, votou a favor do direito, citando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para ele, diversas decisões equiparam os direitos do menor sob guarda, inclusive para fins previdenciários. A ministra Assusete Magalhães pediu vista.

Ecad

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze interrompeu o julgamento, na Segunda Seção, de processo que vai definir se é devida ou não a cobrança de direitos autorias para reprodução musical nas formas simulcasting e webcasting.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, acredita que a cobrança é devida, uma vez que se trata de execução pública. Para o ministro, o conceito de público ganha novos contornos, afastando-se ainda mais de sua tradicional noção.

“Público é agora a pessoa que está sozinha, mesmo em casa, e faz uso da obra onde e quando quiser. Isso porque o fato da obra musical estar à disposição, ao alcance do público, por si só é capaz de tornar a execução da obra como pública”, afirmou.

E acrescentou: “Assim por tratar-se a transmissão simulcasting de meio autônomo a demandar nova autorização, caracterizado está o novo fato gerador de cobrança pelo Ecad”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Empregados homens serão reembolsados por empresa que descumpriu cláusula sobre instalação de creches

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Gestão Hospitalar S.A. (Gestho) contra decisão que estendeu aos empregados do sexo masculino a restituição de gastos com creches devido ao descumprimento de norma coletiva que previa a implantação de local para a guarda e assistência de crianças em idade de amamentação. A Turma não entrou no mérito da contestação, ao considerar que o recurso não atendeu as exigências processuais por não indicar os fundamentos da decisão questionada.

Em 2014, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte (Sindeess), atuando como substituto processual dos empregados da Gestho, ajuizou ação requerendo que a empregadora cumprisse a cláusula da convenção coletiva, vigente desde 2010, que obriga às empresas com mais de 30 mulheres maiores de 16 anos a implantar creches. O Sindeess também pediu que a empresa fosse condenada a reembolsar os empregados dos custos anteriores e futuros com creche, até que a medida fosse cumprida.

O juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) determinou o cumprimento da norma e condenou a empresa a restituir os valores por cada filho em idade de amamentação, até dois anos de idade, a partir da vigência da CCT de 2010. O reembolso foi estendido aos empregados representados na ação, pois, segundo a sentença, a discriminação entre homens e mulheres é rechaçada pela Constituição Federal (artigo 5, caput e inciso I).

A Gestho recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão. “Negar o direito relativo à creche ao empregado do sexo masculino seria, esta sim, uma ação contrária à lei e ao dispositivo normativo”, afirmou o TRT. “O direito convencional não é limitado aos filhos das ‘empregadas que estão amamentando’, mas, simplesmente, a qualquer empregado cujo filho esteja em idade de amamentação”.

TST

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que a condenação não poderia ser ampliada aos empregados homens, pois o benefício da creche é norma de proteção do trabalho da mulher.

A ministra Kátia Arruda, relatora, no entanto, negou seguimento ao recurso, por considerar que a peça recursal deixou de indicar trechos dos fundamentos da decisão a ser controvertida. “Constata-se que o fragmento transcrito não identifica os diversos fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia”, destacou. “Não atendida, portanto, a exigência prevista no artigo 896, paragrafo 1º – A, inciso I, da CLT, motivo pelo qual o recurso de revista não deve ser conhecido”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA