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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.03.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES CONTRA A HONRA DE MULHERES

LC 191/2022

LEI 14.309

LEI 14.310

LEI DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

LEI MARIA DA PENHA

LEI SUPLICY

MÃE SOLO

MP 1.072/2021

GEN Jurídico

GEN Jurídico

09/03/2022

Notícias

Senado Federal

Senado aprova nova cobrança sobre mercado de títulos financeiros

A partir deste ano deve passar a valer a nova fórmula de cobrança da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que estabelece a cobrança em valores anuais, em vez de trimestrais (MP 1.072/2021).

Devido às modificações feitas pelos parlamentares, essa medida provisória vinha tramitando como projeto de lei de conversão: PLV 2/2022. A matéria agora vai à sanção do presidente da República.

O texto amplia o número de instituições sujeitas à taxa (inclui plataformas eletrônicas de investimento coletivo e agências de classificação de risco) e aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. A intenção é desonerar as pessoas físicas e as pequenas empresas do setor, e aumentar a contribuição de fundos de investimento e companhias abertas (as S.As.).

A taxa de fiscalização deve ser paga por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como companhias abertas nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (hoje chamados de “agentes autônomos de investimentos”) e auditores independentes. Os valores custeiam as atividades de supervisão da CVM.

O Executivo argumenta que há uma defasagem no modelo de cobrança da taxa. A senadora Eliane Nogueira (PP-PI), relatora da MP no Senado, explicou que o número de operadores do mercado financeiro cresceu e que o perfil deles se modificou muito nos últimos anos.

— Temos acompanhado a expansão do nosso mercado financeiro com cada vez mais pessoas físicas se interessando pelo ramo, aprendendo a investir por conta própria o seu dinheiro, enquanto outras estão fazendo disso a sua profissão. Isso tem gerado uma maior quantidade de contribuintes. Segundo pesquisas, os investidores pessoa física na bolsa brasileira atingiram a casa dos R$ 5 bilhões [em volume de investimentos], um marco na história do mercado de capitais. E dobrou o número de agentes autônomos por todo o país, que somam cerca de 15 mil.

Para a senadora, a medida promove “neutralidade tributária” ao transferir custos dos pequenos investidores e operadores para os grandes “players”.

Mudanças

A MP atualiza a Lei 7.940, de 1989. A taxa de fiscalização era trimestral e, a partir deste ano, será anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa, quando será devida no momento do pedido de registro na CVM (se a oferta pública for sujeita a isso) ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado (se ela for dispensada de registro).

Outra novidade no texto aprovado é a estimativa da base de cálculo da taxa no caso de ofertas públicas de ações sujeitas a registro.

Segundo o texto, quando o valor da operação depender de procedimento de precificação, ou seja, determinação do preço da ação a ser lançada em razão da demanda pelos papéis que estão sendo negociados e do preço inicial, a taxa de fiscalização incidirá sobre o montante previsto para a captação, devendo ser recolhido eventual complemento da taxa caso o valor da operação supere a previsão.

Se houver desistência da oferta, o contribuinte não terá ressarcimento da taxa.

Para a oferta inicial, a taxa será de 0,03% sobre o valor ou R$ 809,16 se o índice resultar em valor menor. Atualmente, os índices da taxa variam de 0,05% a 0,64%, conforme o tipo de ação colocada em negociação.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que aumenta pena para crimes contra a honra de mulheres

O Senado aprovou, nesta terça-feira (08), projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

— Entendemos que o presente projeto de lei é extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência — avaliou Zenaide.

Leila disse que o objetivo do projeto é combater a violência contra a mulher na fase inicial desses eventos.

— Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem — afirmou Leila.

Para Zenaide, a mudança vai desestimular a prática desses crimes pela condição do sexo feminino.

— O PL 3.048, de 2021, também contribui para colocar em relevância e discussão essa forma de violência praticada contra a mulher, que é a violência moral. Não é necessária muita pesquisa para concluir que, em matéria de gênero, a violência moral contra a mulher é muito mais significativa do que aquela praticada contra homens, o que ocorre em virtude de uma cultura histórica que sempre inferiorizou a mulher — disse Zenaide.

A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.

A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

Ainda de acordo com a legislação atual, todos esses três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.

O projeto da senador Leila Barros acrescenta à essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.

Na justificativa, a autora destaca que é fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física. Segundo a senadora, a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.

“A Lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais”, afirma.

Leila ressalta ainda que o preconceito contra as mulheres norteia grande parte dos crimes violentos no Brasil.

“É o machismo e a discriminação que estão no âmago da conduta criminosa; que justifica e dá vazão a toda sorte de impulso violento, fazendo com que o Brasil seja um dos países no mundo que mais se mata mulheres e minorias”, acrescenta.

Fonte: Senado Federal

Proposta de prioridade à mulher vítima de violência vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que garante, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atendimento prioritário em delegacias, hospitais e centros de assistência social. O projeto (PLS 47/2012) segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI) e originalmente tinha como objetivo conceder prioridade no atendimento policial para mulheres idosas em situação de violência. O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), alterou o texto para expandir essa garantia para todas as mulheres.

De acordo com o projeto, a prioridade deverá ser concedida mesmo em municípios onde não há serviço especializado de atendimento à mulher nas instalações policiais. Em seu relatório, Humberto estendeu o atendimento prioritário para os sistemas de assistência social e de saúde, além do de segurança pública. O texto determina que as mudanças sejam incorporadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) também passaria a prever a aplicação da prioridade conforme as novas regras.

O parecer de Humberto determina, ainda, que as mulheres que procuram o serviço policial deverão ser atendidas por agente mulher, caso isso seja possível, e deverão receber também assistência psicossocial. Essa medida atende a uma emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Idosas

Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumenta que sua preocupação é evitar interpretações diferenciadas da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso no momento da prestação da assistência. Humberto Costa concorda com essa preocupação, observando que o enfrentamento de casos de violência doméstica contra mulher idosa tem provocado contradições entre as ações protetivas das duas normas.

“Há relatos de casos em que os magistrados afastam a incidência da Lei Maria da Penha, optando pela aplicação das normas do Estatuto do Idoso. O problema é que o rol de mecanismos protetivos deste último é demasiadamente tímido quando comparados com seus equivalentes previstos na Lei Maria da Penha. Nesse sentido, concordamos em manter a alteração no Estatuto do Idoso proposta [pelo projeto de Ciro Nogueira], pois sabemos que atualmente as mulheres idosas em situação de violência podem vir a ser privadas de importantes medidas protetivas, a exemplo do afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, inclusive pela autoridade policial”, explicou Humberto Costa em seu parecer.

A líder da bancada feminina no Senado, Eliziane Gama (Cidadania-MA), elogiou o trabalho dos colegas com o projeto. Ela disse que a versão do texto aprovada no Senado vai valorizar a aplicação da Lei Maria da Penha ao deixar evidente a sua pertinência nos casos cobertos pelo Estatuto do Idoso.

— O Estatuto do Idoso é muito importante, mas também é muito amplo. A Lei Maria da Penha é direcionada, é exclusiva, tem efetividade de forma mais assertiva, por conta das várias ações protetivas que pode assegurar: distanciamento, afastamento do agressor e várias outras.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que prevê direitos para a mãe solo

O Senado aprovou, nesta terça-feira (8), projeto de lei (PL 3717/2021) do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que determina prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas. O projeto irá favorecer a formação humana das mães solo e auxiliará também seus dependentes. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet

Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.

Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC inclui renda básica nos direitos dos brasileiros em vulnerabilidade

Já aprovada pelo Senado, proposta em discussão na Câmara inclui na Constituição direito social já previsto em lei

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/20, do Senado, transforma a renda básica em um direito social. Pelo texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, a Constituição passará a garantir a todo cidadão em situação de vulnerabilidade o direito a um rendimento mínimo devido pelo Estado.

“O objetivo é incluir na Constituição a renda básica como uma política pública que não esteja à mercê do governo de plantão. De repente, o governo resolve acabar com a renda básica e acaba gerando insegurança para aqueles que já sofrem”, disse o senador Eduardo Braga (MDB-AM), primeiro signatário da proposta.

A PEC determina que as regras e os requisitos para acesso à renda básica serão regulamentados futuramente em lei. A implementação poderá ser feita em etapas, priorizando cidadãos em situação de insuficiência de renda.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Executivo deverá implementar já neste ano, conforme prevê a Lei Suplicy, programa de renda básica de cidadania para as pessoas em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente.

A Lei Suplicy trata do pagamento de “benefício monetário” sem especificar valor. A decisão do STF também não trata disso, mas determina ao Poder Executivo que adote todas as medidas necessárias para a implementação da renda básica, inclusive mediante alteração do Plano Plurianual (PPA) e das leis orçamentárias.

Tramitação

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que pune quem praticar violência patrimonial contra cônjuge

Proposta revoga isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge ou parentes de 1º grau

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o o PL 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

Queixa voluntária

O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita sigilo em procedimentos de arbitragem

Segundo a proposta, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade

O Projeto de Lei 4290/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), limita o segredo de justiça em atos processuais relativos a arbitragem. Segundo a proposta, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem, considerando a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.

“Impor a um processo judicial o sigilo desde o início, sem que haja sequer a exigência de comprovar a necessidade, implica colocar o interesse privado das partes sempre acima do interesse público, o que nos parece inconstitucional”, argumenta Carlos Bezerra. Como exemplo, ele observa que a publicidade de arbitragem sobre empresa de capital aberto pode beneficiar os acionistas minoritários.

Bezerra rejeita o argumento de que a publicidade pode gerar instabilidade para agentes econômicos. “Descabe conferir a um ramo da sociedade brasileira a garantia absoluta de julgamentos secretos, quando a regra prevista na Carta da República para toda a população é a publicidade”, afirma.

Tramitação

A proposta, que altera o Código de Processo Civil, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui lei de defesa do empreendedor

Texto prevê a facilitação da abertura e da extinção de empresas, a obtenção simplificada de documentos e a simplificação do sistema tributário

O Projeto de Lei 46/22 institui uma lei de defesa do empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. O texto também dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

A fim de garantir a livre iniciativa no Brasil, o projeto lista, entre os deveres da administração pública, a facilitação da abertura e da extinção de empresas; a obtenção simplificada de documentos; a não exigência de atos públicos de liberação da atividade econômica de baixo risco; e o prazo máximo de 45 dias para análise da solicitação do empreendedor referente à liberação de atividade de alto risco.

O texto estabelece ainda que a fiscalização punitiva só ocorrerá após o descumprimento da fiscalização orientadora do empreendimento. Outra regra prevê a simplificação do sistema tributário, a fim de diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização tributária.

Já entre os direitos dos empreendedores estão a liberdade para desenvolver atividade econômica lícita em qualquer horário e dia da semana, observado o respeito ao meio ambiente, à vizinhança e às leis trabalhistas; e para definir preços conforme a oferta e a demanda, em mercados não regulados.

Alexandre Frota argumenta que os países mais desenvolvidos são aqueles que fomentam o empreendedorismo em sua população. “Ser empreendedor é ser criador de riquezas, empregos e estabilidade social”, afirma o parlamentar. “Por isso, o Estado tem papel fundamental em um ecossistema inovador. Ele é um dos seus pilares e deve atuar de forma a incentivar o empreendedorismo.”

Frota acrescenta que empreender não é apenas abrir um negócio e deixar ele seguir o fluxo, mas também resolver situações complicadas, identificar oportunidades e transformá-las em negócio lucrativo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda alienação ou cessão fiduciária de valores do saque-aniversário do FGTS

A lei atual permite que esses valores sejam usados como garantia em operações bancárias de crédito

O Projeto de Lei 257/22 revoga dispositivos da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para proibir a alienação ou cessão fiduciária dos direitos ao saque-aniversário da conta vinculada ao FGTS às instituições bancárias.

Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Luis Miranda (União-DF) explica que, com a aprovação da Lei 13.932/19, foi incorporada à legislação do FGTS a possibilidade de os trabalhadores receberem anualmente, no mês do seu aniversário, parte do respectivo saldo disponível na conta vinculada.

“Uma medida que se mostrou bastante salutar, todavia, acabou por ter os seus efeitos diluídos com a possibilidade de alienação ou cessão fiduciária em favor de instituições bancárias dos valores disponibilizados para saque anual”, avalia o parlamentar. “Embora essa previsão legal tenha sido idealizada como uma benesse ao trabalhador, ela se mostrou, na verdade, extremamente nociva, uma vez que submeteu essa operação às taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras”, critica Miranda.

“Recebemos relatos de que trabalhadores que se submeteram a tal sistemática tiveram quase 40% dos valores que lhes seriam devidos retidos pelos juros bancários”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.03.2022

LEI COMPLEMENTAR 191, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

LEI 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

LEI 14.310, DE 8 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.


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