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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.02.2017
GEN Jurídico
09/02/2017
Projeto de Lei
Senado Federal
PLV 34, de 2016
Ementa: Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
Status: Remetida à sanção
Notícias
Senado Federal
Senado aprova reforma do ensino médio, que segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a chamada Medida Provisória do Novo Ensino Médio, com segmentação de disciplinas segundo áreas do conhecimento e implementação do ensino integral. Foram 43 votos favoráveis e 13 votos contrários ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, proposta originada após alterações promovidas na MPV 746/2016 pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados.
Dentre outras alterações, o texto aprovado aumenta a carga horária das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica). A matéria segue agora para sanção presidencial.
O relator da matéria foi o senador Pedro Chaves (PSC-MS). De acordo com o texto aprovado, o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por “itinerários formativos” correspondentes às seguintes áreas do conhecimento: linguagem e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional. Das 568 emendas apresentadas à medida provisória por senadores e deputados, o relator acolheu parcial ou totalmente 148.
Cada sistema de ensino organizará essas áreas e as respectivas competências e habilidades esperadas do aluno segundo seus próprios critérios. Poderá haver uma integração de componentes curriculares da base comum com disciplinas dessas áreas e, após a conclusão de um itinerário formativo, os alunos poderão cursar outro, se houver vaga.
Todas as regras valerão para as redes de ensino público e privado, mas o cronograma de implantação terá de ser elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da BNCC. A implementação, entretanto, ocorrerá no segundo ano letivo depois da homologação dessa base curricular.
Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas.
O texto reinclui como disciplinas obrigatórias Artes e Educação Física, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP. Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental.
Já as disciplinas de Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo Poder Executivo, passarão a ser obrigatórias apenas na BNCC, assim como Educação Física e Artes.
Quanto aos métodos de ensino, o texto retoma e reformula trecho da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) para estipular que as redes de ensino organizarão os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e de formação, de maneira que o estudante demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos da produção moderna e o conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
O texto aprovado pelos senadores estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1.400 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à BNCC não poderá ser maior que 1.880 horas.
A inclusão de novas disciplinas obrigatórias na base comum dependerá da aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação do ministro da Educação, mas não precisarão mais ser ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes de Educação (Undime), como estabelece a redação original da medida provisória. A organização do ensino médio poderá ser na forma de módulos ou sistema de créditos com terminologia específica.
Formação técnica
O PLV estabelece que, a critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação técnica e profissional considerará a inclusão de práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação por meio de parcerias. Também poderão ser concedidos certificados intermediários de qualificação para o trabalho.
Já os certificados de conclusão terão validade nacional e permitirão a continuidade dos estudos em nível superior e em outros cursos para os quais seja exigido o ensino médio. Os professores desse itinerário de formação poderão ser profissionais de notório saber em sua área de atuação ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino.
Educação a distância
Os sistemas de ensino médio poderão firmar convênios com instituições de educação a distância. A formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica poderá ocorrer na forma de licenciatura plena em qualquer faculdade, e não apenas em universidades ou institutos superiores de educação.
Entretanto, profissionais graduados também poderão dar aula no ensino médio se tiverem feito complementação pedagógica. Também haverá permissão para que o professor lecione em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal.
Período integral
Uma das principais mudanças é a criação da Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, destinado ao setor público.
Para receber recursos da União por meio dessa política, o governo estadual terá de assinar termo de compromisso com identificação e delimitação das ações a serem financiadas; metas quantitativas; cronograma de execução físico-financeira; e previsão de início e fim de execução das ações. Os repasses serão por dez anos.
As transferências obrigatórias dos recursos ocorrerão para as escolas que programarem o tempo integral a partir da publicação da futura lei. A prioridade será para as regiões com menores índices de desenvolvimento humano (IDH) e com resultados mais baixos nos processos nacionais de avaliação do ensino médio (Enem).
As escolas precisarão ter ainda projeto político-pedagógico que obedeça às regras de itinerários formativos. O dinheiro repassado anualmente será com base no número de matrículas do Censo Escolar da Educação Básica, mas dependerá de disponibilidade orçamentária. Nas escolas, os recursos poderão ser usados para pagar a remuneração e o aperfeiçoamento dos profissionais de educação; para compra, reforma e conservação de instalações; para o uso e manutenção de bens e serviços; para atividades-meio e para a compra de material didático e custeio de transporte escolar.
Repasses não utilizados e que tenham ocorrido até o 13º mês anterior ao do novo repasse serão descontados para não haver acúmulo de dinheiro sem uso. Nos estados, o controle social e o acompanhamento do uso correto da ajuda da União caberão aos conselhos estaduais de educação. No âmbito federal, tanto os órgãos de controle interno quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) terão acesso à documentação das despesas feitas com esses repasses.
A oferta de ensino noturno regular continuará garantida, levando-se em conta as condições regionais e do educando.
“Arma mais poderosa”
Ao ler seu relatório, o senador Pedro Chaves (PSD-MS) informou que o Brasil tem 1,7 milhão de jovens entre 15 a 17 anos que não estão matriculados no ensino médio. Dos cerca de 8 milhões de alunos que se matriculam anualmente no ensino médio, apenas 1,9 milhão chegam a concluir os estudos, disse. Além disso, acrescentou, 82% dos jovens na idade entre 18 e 24 anos estão fora do ensino superior.
— Não se pode ignorar que, neste exato momento, há jovens dentro de salas de aula precarizadas, ouvindo aulas maçantes e enciclopédicas, sem perspectiva para o futuro. Há ainda muitos outros que nem mesmo matriculados estão, pois precisam trabalhar. Há um terceiro grupo para o qual os horizontes são ainda mais nebulosos, pois não trabalham nem estudam, constituindo a chamada ‘geração nem-nem’. Em suma, a mudança no ensino médio precisa começar o mais rápido possível, pois é a partir dela que esboçaremos novos padrões para a plena realização dos potenciais de nossa juventude, fenômeno essencial para o desenvolvimento sustentável do país — afirmou o relator.
Pedro Chaves registrou ainda que a reforma do ensino médio vem sendo debatida no Congresso desde 2012 e que a comissão mista que analisou a MP 746 promoveu nove audiências públicas sobre o tema.
— Hoje, oferecemos ao povo a arma mais poderosa que se pode utilizar no combate à desigualdade, ao preconceito e a falta de oportunidade. Tenho convicção de que a forma mais eficaz de erradicação da pobreza, da diminuição da necessidade de políticas assistencialistas e na formação de um povo politizado e crítico na escolha e cobrança de seus representantes é através do conhecimento. Como sabiamente disse Nelson Mandela, ‘a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo’ — concluiu Pedro Chaves.
Regime militar
Já a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) comparou a atual reforma promovida pelo governo Michel Temer com a reforma educacional promovida em 1971 pelo regime da ditadura militar. Segundo a senadora, o governo militar fez a reforma sem debates, impondo a reformulação. Ela registrou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já deu parecer apontando falhas na proposta. Segundo a senadora, Janot argumentou que medida provisória não é o instrumento adequado para implantar mudanças estruturais em políticas públicas.
Também contrárias à MP, as senadoras Ângela Portela (PT-RR) e Regina Sousa (PT-PI) reforçaram as críticas. Para a primeira, o governo não promoveu debates democráticos com professores, alunos, especialistas ou sociedade em geral. Ângela Portela disse que as mudanças prejudicarão a formação geral de qualidade. Disse ainda que o governo não pretende aumentar investimentos em livros didáticos, transporte escolar e merenda. Regina Sousa também afirmou que a proposta foi pouco debatida e que os alunos de escolas públicas terão formação muito inferior aos estudantes do setor privado. Para ela, a reforma do ensino médio aprofundará a precariedade do ensino público.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) posicionou-se contrária à aprovação por entender que a proposta foi pouco debatida. E questionou como municípios e estados financiarão escolas em período integral. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou a MP e disse que as mudanças desvalorizam o magistério e precarizam a situação do trabalho do professor, ao prever o fim da aposentadoria especial da categoria. Disse ainda que o governo engana a população, pois aumenta as exigências para a educação, mas retira recursos do setor.
Na visão do senador Humberto Costa (PT-PE), a MP é “absolutamente nefasta”. Ele apontou que um assunto tão complexo como uma reforma do ensino médio deveria ser debatido com mais profundidade, e não por meio de uma MP — que tem um rito mais rápido.
Aptidões
Já Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN) defenderam a aprovação do PLV com veemência. Caiado disse que milhões de jovens brasileiros não estudam nem trabalham atualmente e muitos sequer conseguem concluir o ensino médio. Caiado lembrou que apenas 18% dos jovens que concluem o ensino médio ingressam em universidades e afirmou que mais de 80% dos brasileiros seriam favoráveis ao Novo Ensino Médio. Agripino acrescentou que a reforma do ensino médio já vinha sendo discutida há mais de 20 anos. Avaliou que os jovens poderão explorar suas aptidões de maneira específica já no ensino médio. Para Agripino, o texto “é um instrumento de modernidade”.
Em seguida, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) disse que a reforma em questão é “absolutamente necessária e oportuna”. Ele afirmou que os estudantes poderão seguir suas vocações e se dedicar aos temas que tenham mais afinidade. Ele só lamentou que o ensino do Espanhol não seja considerado obrigatório.
Por sua vez, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) disse que a reforma não resolverá todos os problemas do ensino médio, mas que é um avanço. Ela afirmou que o estudo em período integral vai melhorar a qualidade do ensino.
Já a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) observou que as novas tecnologias criaram novas oportunidades, sendo preciso tornar a escola mais interessante aos alunos. A senadora disse que a MP pode contribuir para essa finalidade, ao propiciar uma visão básica de mundo que irá orientar o estudante quanto ao que ele pretende desenvolver na sua vida profissional futura.
Horário integral
Para o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o posicionamento dos senadores em relação à MPV 746 deveria levar em conta os alunos jovens e os adolescentes — que poderão escolher as disciplinas que querem cursar. Cristovam destacou o horário integral como uma medida positiva, que pode segurar o aluno na escola e evitar que meninos e meninas fiquem na rua. Apesar de elogiar a MPV, o senador cobrou mais iniciativas do governo para o Brasil dar um salto de qualidade na educação.
— Eu vou votar muito contente nesta medida provisória – declarou Cristovam.
Também debateram a proposta os senadores José Aníbal (PSDB-SP), Lídice da Mata (PSB-BA), Lúcia Vânia (PSB-GO), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Benedito de Lira (PP-AL), Aécio Neves (PSDB-MG) e outros.
Fonte: Senado Federal
Proposta acaba com exame toxicológico pelo ‘fio de cabelo’ para renovar carteira
Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode livrar da exigência do chamado exame do “fio do cabelo” os motoristas que precisem tirar ou renovar a carteira de habilitação profissional. O exame serve para constatar consumo de substâncias psicoativas por até 90 dias antes de sua realização. Pela proposta (PLS 453/2016), a análise toxicológica continuará existindo, mas caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizar os padrões aplicáveis.
O autor é Pastor Valadares (PDT-RO), senador suplente que registrou a proposta ao fim de 2016, durante período em que substituía o titular da vaga, Acir Gurgacz, também do PDT. Na CCJ, a matéria receberá decisão terminativa. Com isso, se for aprovada, poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a votação final seja em Plenário.
Janela de detecção
A exigência que o autor do projeto quer retirar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) refere-se ao exame para análise de consumo de substâncias psicoativas “com janela de detecção mínima de noventa dias”. Esse padrão de exame passou a ser obrigatório com a vigência da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que alterou o CTB.
A medida, que motivou revolta entre motoristas à época, aplica-se aos condutores das categorias C, D e E, para quem vai tirar ou renovar a carteira, mudar ou adicionar uma categoria. Afeta, portanto, profissionais dos segmentos do transporte de carga, como os caminhoneiros, e também os de transporte de passageiros, como os condutores de ônibus e vans.
Pastor Valadares explica, na justificação do projeto, que o texto da lei não cita o nome da técnica laboratorial a ser empregada para constatar possível consumo de drogas – normalmente, substâncias estimulantes que muitos motoristas usam na tentativa de vencer o cansaço das longas jornadas de trabalho.
Porém, como observa, ao exigir resultado para consumo com “janela mínima de 90 dias”, a lei acaba restringindo o exame somente à análise da queratina obtida a partir de amostras de cabelo, pele e unha. O motivo, explica ele, é que essa é a única técnica que permite detectar o uso de substâncias psicoativas dentro do prazo estabelecido.
Limitações
O problema, segundo o autor do projeto, é que a técnica do exame de queratina tem limitações, entre elas o alto custo logístico, pois a análise do material é realizada apenas no exterior e por poucos laboratórios, o que implica menor concorrência. Além disso, ele destaca o risco dos chamados resultados falso-positivos, devido à maior exposição das unhas e dos cabelos à contaminação por substâncias presentes no ambiente.
“Ressalte-se, ainda, que o Departamento de Transportes do governo norte-americano recomenda a utilização do exame de urina para o rastreamento de condutores que tenham usado drogas”, observa Pastor Valadares.
Os exames mais comuns no Brasil para detecção de drogas são feitos a partir da análise de urina, sangue ou saliva. Nesse caso, o resultado pode identificar se houve a utilização de drogas apenas em um período máximo de cinco dias antes da coleta.
Ao contestar o novo exame, tendo por base a queratina coletada do fio do cabelo ou da unha, os motoristas brasileiros mencionavam não apenas o problema do alto custo, que varia em torno de R$ 400,00. À época, eles argumentaram que a medida era discriminatória ao recair apenas sobre categorias específicas de condutores de veículos.
Fonte: Senado Federal
Pessoas com doenças graves podem ter isenção de pedágio ao se deslocarem para tratamento
Pessoas acometidas por doenças graves ou degenerativas e que fazem tratamento em cidades distantes de sua residência poderão ficar isentas da cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias e estradas privatizadas. É o que propõe o senador Magno Malta (PR-ES) no projeto de lei (PLS) 199/2016. A matéria aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, serão isentos da cobrança do pedágio nas vias federais os veículos particulares que transportem pessoas com doenças graves como câncer, Aids, mal de Parkinson, hanseníase, entre outras. Para se beneficiar da isenção, o enfermo precisa comprovar que faz tratamento de saúde fora do município onde reside, assim como demonstrar a inexistência de tratamento similar na cidade onde mora. A necessidade, a periodicidade e o prazo do tratamento também devem ser comprovados por meio de laudo médico.
As empresas concessionárias da exploração das vias federais deverão cadastrar previamente os beneficiados de isenção da tarifa.
Magno Malta afirma que, em todo o país, milhares de enfermos sofrem com a necessidade de se locomover para longe de seus municípios para receber tratamentos médicos. Muitas dessas famílias têm poucos recursos financeiros e, além do sofrimento causado pela doença, ainda pesam sobre elas os elevados custos com transporte.
“O projeto visa a minimizar, ao menos, o custo com pedágios rodoviários arcados por diversas famílias humildes que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios”, justificou.
O relator do projeto na CAS é o senador Paulo Rocha (PT-PA). Depois da votação nessa comissão, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe que decisões judiciais suspendam aplicativos da internet
O deputado João Arruda (PMDB-PR) apresentou projeto de lei (5130/16) que inclui como direito do internauta a não suspensão de qualquer aplicação da internet por decisão do poder público.
O objetivo da proposta é evitar que decisões judiciais interrompam, ainda que temporariamente, um serviço usado cotidianamente pelos internautas. A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Arruda lembra que recentes decisões judiciais de primeira instância tiraram do ar aplicativos como o YouTube e o WhatsApp.
Ainda que as decisões tenham sido derrubadas em segunda instância, para o deputado houve “grande prejuízo a toda a população, que se viu privada da utilização de aplicações que fazem parte de sua rotina”.
Punições
O deputado argumenta que o marco civil dispõe de dois dispositivos para punir sites e provedores que não cooperam com a Justiça, não havendo necessidade de interromper todo o serviço para a população.
O primeiro é a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas. O segundo dispositivo é a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico. A multa alcança até a empresa estrangeira, que responde por meio de sua filial, sucursal ou escritório.
O projeto do deputado revoga dois dispositivos do marco civil que preveem, além da advertência e multa, a suspensão temporária das atividades e a proibição de atuação.
“Portanto, já estão previstas na lei outras modalidades de sanções que se provam efetivas, tornando desnecessárias a suspensão temporária de atividades ou mesmo sua proibição de funcionamento”, disse Arruda.
Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para análise do Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta aumenta prazo para exigência de exame toxicológico de caminhoneiros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5151/16, do deputado Max Filho (PSDB-ES), que fixa prazo de cinco anos para que o exame toxicológico de detecção mínima seja exigido de motoristas de caminhões, ônibus e micro-ônibus.
O prazo será contado a partir de março de 2015, data de publicação da Lei 13.103/15, que instituiu o exame, capaz de detectar o uso de drogas no período de 90 dias.
Atualmente a lei exige o exame para a aquisição e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por esses motoristas. Além disso, os condutores dessas categorias cuja CNH tenha validade de cinco anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, a contar da aquisição ou renovação da carteira. Aqueles cuja CNH tenha validade de três anos deverão fazer o exame a cada um ano e seis meses.
O projeto altera a lei estendendo para cinco anos o prazo para a exigibilidade do exame toxicológico. “A definição desse prazo não foi aleatória. A Lei 13.103 confere prazo de cinco anos para que o poder público adote medidas visando aumentar a disponibilidade de locais adequados para repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas”, explica Max Filho.
Segundo o deputado, se o poder público tem esse prazo para tomar as providências que lhe cabem, “não há por que não se conferir a mesma prerrogativa aos condutores”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Suspenso julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aguardar o voto da presidente, ministra Cármen Lúcia, para concluir o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
No dia 2 de fevereiro, quando o debate da matéria teve início pelo Plenário, a relatora, ministra Rosa Weber, reafirmou o entendimento do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no qual o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.
No caso dos autos, a relatora conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. Seu voto foi seguido na sessão desta quarta-feira (8) pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Tese da relatora
Em seu voto, a relatora propôs a seguinte tese de repercussão geral: “A constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, declarada na ADC 16, veda a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato de prestação de serviços. Não fere o texto constitucional a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento, por parte da prestadora de serviços, das obrigações trabalhistas, em caso de culpa comprovada, em relação aos deveres legais de acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços, observados os princípios disciplinadores do ônus da prova”.
Sugestão de parâmetros
Assim como a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso salientou o dever de fiscalização da administração pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas, e sugeriu a adoção de alguns parâmetros, entre eles que a fiscalização seja feita pela administração pública pelo sistema de amostragem. Para ele, quando constatada a ocorrência de inadimplemento trabalhista pela contratada, o Poder Público deverá tomar as seguintes providências: notificar a empresa, concedendo prazo para sanar a irregularidade; em caso de não atendimento, ingressar com ação judicial para promover o depósito, a liquidação do valor e o pagamento em juízo das importâncias devidas, abatendo tais importâncias do valor devido à contratada.
Divergência
Em sentido divergente, o ministro Luiz Fux votou pelo provimento do recurso. Ele lembrou que na análise da ADC 16 o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993. “Essa declaração de constitucionalidade fez coisa julgada e uma interpretação conforme a Constituição Federal desse artigo levaria a uma contradição”. O ministro Fux entendeu que foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo Supremo.
Em seu voto, ele se ateve à solução da ADC 16 e vedou a transferência automática, à administração pública, da responsabilização sobre os encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Seguindo a divergência votou o ministro Marco Aurélio, destacando que o dispositivo afasta a responsabilidade da administração pública nesses casos. Nesse sentido, também votaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Data da separação determina contagem de tempo para contestar negócio não autorizado
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a data da separação judicial é o marco temporal a ser considerado para a incidência do prazo de decadência para contestar doação feita por cônjuge sem autorização do outro.
Os ministros rejeitaram a tese de que, para fins da incidência do prazo decadencial previsto no artigo 1.649 do Código Civil, deveria ser considerada a data da separação de fato. No caso, o cônjuge que recorreu ao STJ doou para as filhas as ações da empresa familiar, logo após a separação de fato e sem autorização do outro.
A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, lembrou que o STJ considera que a data da separação de fato gera “determinados efeitos jurídicos”, como o fim do regime de bens, mas, no caso em discussão, é incontestável que o bem doado era efetivamente do casal.
A controvérsia, segundo a magistrada, é estabelecer o marco temporal para contestar a doação não autorizada. O casal se separou de fato em janeiro de 2003, mas a separação judicial foi concluída em setembro de 2007. O cônjuge que se sentiu prejudicado com a doação contestou o feito em agosto de 2009, dentro, portanto, do prazo de dois anos previsto no Código Civil para tais casos.
Pleno conhecimento
Para a relatora, o prazo legal foi estabelecido dessa forma já que, muitas vezes, somente na separação judicial o casal passa a ter pleno conhecimento de todos os negócios efetuados pelas partes, inclusive no período após a separação de fato.
“A par da literalidade da lei, há de ser levado em conta que, diferentemente da separação de fato, a separação judicial – ou o divórcio – implica o arrolamento e a partilha dos bens do casal, momento em que, muitas vezes, um dos cônjuges toma conhecimento da celebração pelo outro do negócio jurídico eivado de vício”, explicou a ministra.
Nancy Andrighi rejeitou outros argumentos do recurso, como a contestação feita a indenização imposta após a anulação da doação, decorrente de perdas e danos em favor do cônjuge que não anuiu com a doação.
A magistrada lembrou que não houve questionamento de leis violadas, o que impede a análise do STJ sobre o feito. Para a relatora, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está correto em todos os pontos e deve ser mantido na íntegra.
O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Empresa em dificuldade financeira ganha direito à justiça gratuita
Empresas pequenas ou em crise também podem requerer o benefício da justiça gratuita em processos do Trabalho, como demonstra decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O acórdão deu provimento, por unanimidade, a agravo de instrumento de um restaurante que demonstrou sua incapacidade econômica. Nesse aspecto, reformou o entendimento da primeira instância de não acolher recurso ordinário por falta de pagamento de custas.
O benefício da justiça gratuita está fundamentado no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei 5.584/70 e nos arts. 98 e 99 do novo Código de Processo Civil. A concessão para empregadores pessoas jurídicas, todavia, requer a comprovação da hipossuficiência da empresa, demonstrando não ter condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas e depósito recursal.
O restaurante realizou a solicitação do benefício da justiça gratuita por meio de recurso ordinário, porém ele não foi acolhido ante a ausência de depósito recursal. Conforme destaca a relatora do acórdão, desembargadora Ana Pereira Zago Sagrillo, o benefício “pode ser requerido a qualquer tempo, estando o processo em curso, inclusive na fase recursal” (conforme Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST), e havia sido invocado pela reclamada na preliminar do recurso ordinário.
A análise da 10ª turma entendeu restar comprovado, na documentação do recurso, a incapacidade econômica da empresa. Essa situação resultaria na admissão do recurso original da reclamada e desconfiguraria a situação de “deserto”, na qual o recorrente deixa ativamente de realizar o depósito recursal. “[A empresa] afirma que a atividade empresarial vem sendo mantida para pagar os débitos decorrentes dos contratos de trabalho, fornecedores, banco e demais débitos”, destaca o texto do acórdão. Para provar esta situação, o restaurante demonstrou não ter rendimentos em faixa tributável, possuir diversas inscrições junto a órgãos de proteção do crédito (SPC/SERASA), saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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