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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.12.2017

ACORDO CONTRA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE CIGARROS

ASSÉDIO SEXUAL

CIGARROS

COMÉRCIO DE ARMAS

CRIME VIRTUAL

CRIME VIRTUAL CONTRA MULHERES

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

HERDEIRO

ICMS

INSTITUIÇÕES BENEFICENTES

LEGATÁRIO

POLÍCIA FEDERAL

PROTOCOLO DE KYOTO

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TRÁFICO INTERNACIONAL

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

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08/12/2017

Notícias

Senado Federal

Lei aumenta pena para crimes contra o patrimônio do DF

Os crimes de dano e receptação contra o patrimônio do Distrito Federal, de autarquias, fundações e empresas públicas em geral tiveram aumento de pena, que poderá ser de prisão por até 16 anos e multa. É o que prevê a Lei 13.531/2017, sancionada na quinta-feira (7) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8).

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/2016, aprovado no Senado no último dia 9. O texto já entrou em vigor nesta sexta-feira.

A proposta corrige uma distorção no Código Penal, que tipificava como dano qualificado a destruição, inutilização ou deterioração do patrimônio da União, dos estados e dos municípios, mas não mencionava o DF.

Para o crime de dano, o Código Penal prevê no artigo 163 a pena de um a seis meses de detenção. Todavia, se cometido contra patrimônio da União, de estados, municípios, empresas concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a penalidade é maior: detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Em relação ao crime de receptação, a pena simples é de reclusão, de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de três a oito anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de seis a 16 anos.

A nova lei inclui, nesses casos do Código Penal, além do Distrito Federal, crimes de dano e receptação contra o patrimônio de autarquias, fundações e empresas públicas.

De acordo com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator substituto do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a alteração “é singela, mas extremamente necessária”.

Segundo ele, a redação dos atuais dispositivos do Código Penal não fez o registro completo da lista dos entes federativos, o que gera um “grave problema de isonomia” em desfavor do DF. Como ressalta, “a disparidade de tratamento é evidente, sem que haja qualquer razão para a diferenciação”.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova adesão do Brasil à segunda fase do Protocolo de Kyoto

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (7) o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) a favor de projeto que ratifica para o Brasil as emendas ao Protocolo de Kyoto, formalizando a adesão do país ao segundo período de compromissos do acordo, que segue até o fim de 2020 (PDS 227/2017). O texto vai à promulgação.

As emendas foram estabelecidas durante convenção-quadro das Nações Unidas realizada no Catar em 2012. Determinam para as nações desenvolvidas metas de emissão de gases de efeito-estufa (GEE) na média 18% inferiores às praticadas em 1990. A primeira fase do Protocolo, que vigorou até 2012, estabelecia uma redução média de 5% em relação aos dados de 1990.

Desenvolvimento limpo

A ratificação brasileira foi aprovada pela manhã na Comissão de Relações Exteriores (CRE), quando o relatório foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

— É o único acordo internacional que busca impedir as mudanças climáticas perigosas. Destaca para o Brasil as metas de desenvolvimento limpo, por isso a ratificação desta segunda fase é prioritária para nós —  argumentou.

O senador destacou também que, para entrar em vigor, a segunda fase do Protocolo terá que ser ratificada antes por pelo menos 144 países. Até o momento, isso foi feito por 96. Entre os países que já ratificaram, estão Inglaterra, China, Alemanha, França, Espanha, Itália, Austrália, Suíça, México, Argentina, Índia e Chile. Integram a lista dos que não ratificaram: Estados Unidos, Rússia e Canadá.

Fonte: Senado Federal

Congresso vota vetos, créditos e Orçamento da União na próxima semana

O Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (12), às 14h, para votar destaques a cinco vetos do presidente Michel Temer e 15 projetos de lei que liberam recursos para órgãos públicos.

A intenção do presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, é limpar a pauta e votar a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018 até a próxima quinta-feira (14). A matéria (PLN 20/2017) ainda depende de aprovação na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

– Vão alegar que estou pautando matéria inexistente, mas há um compromisso de aprovação. Obviamente, só vou colocar em pauta se for aprovada na comissão – explicou Eunício.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova adesão do Brasil a acordo contra o tráfico internacional de cigarros

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (7) a adesão do Brasil ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, um tratado internacional assinado na Coreia do Sul em 2012 (PDS 214/2017).

O país assume o compromisso de adotar medidas visando eliminar todas as formas de comércio ilícito de produtos de tabaco, como por exemplo o contrabando de cigarros. Deve conduzir políticas visando controlar a cadeia de suprimentos desta rede, incluindo produção, distribuição e comercialização.

O país deve também cooperar internacionalmente no combate, incluindo troca de informações, assistência jurídica e administrativa, além da extradição de criminosos. Os bens confiscados dos criminosos também deverão ser destruídos.

Análise

O relatório sobre o PDS 214/2017 destaca que o comércio ilícito de tabaco é prejudicial para a economia e a segurança pública, uma vez que parte dele envolve o crime organizado dentro e fora do país.

O texto reforça ainda que o acordo complementa um outro assinado pelo Brasil na Organização Mundial de Saúde (OMS), que prevê medidas de controle do comércio legal de tabaco, como o aumento de impostos e conseqüentemente dos preços, visando desestimular o consumo pela população.

— Se o cigarro legalmente produzido já é algo tão prejudicial à saúde, imagina o ilegal… E a rede de tráfico de cigarros é poderosa. No meu Estado (Amazonas) por exemplo, infelizmente muita gente fuma cigarro contrabandeado do Paraguai — lembrou a senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) quando da análise do acordo na CRE, na semana passada.

Naquela ocasião, Jorge Viana (PT-AC) citou ainda dados da Receita Federal de 2015, constatando que somente naquele ano o governo perdeu cerca de R$ 6 bilhões de arrecadação por causa do comércio ilegal de cigarros.

Na discussão em Plenário, foi aprovada uma recomendação de Romero Jucá (PMDB-RR) para que a atuação brasileira no combate ao tráfico de cigarros se dê de forma colaborativa com os demais países do Mercosul, “para que o acordo possa de fato efetivar-se”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova tratado sobre comércio de armas e cria grupo parlamentar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), cinco acordos internacionais, que seguem para a análise do Senado. Também foram criados instrumentos de planejamento e de racionalização das ações de fiscalização da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle; além de um grupo parlamentar.

Os deputados aprovaram o Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas (PDC 298/15). O acordo visa estabelecer padrões para o comércio internacional de armas convencionais e bloquear o comércio ilícito ou desvio de armas.

Por exemplo, o texto não autoriza transferências de armas se o país que enviar o material tiver conhecimento de que as armas poderão ser usadas para prática de genocídio, crimes contra a humanidade, ataques a civis, ou violação de convenções sobre Direitos Humanos no destino.

Ficam sujeitas ao tratado todas as transferências internacionais (exportação, importação, trânsito, transbordo e intermediação) realizadas entre Estados dos seguintes produtos: tanques de guerra; veículos de combate blindados; sistemas de artilharia de grande calibre; aeronaves de combate; helicópteros de ataque; navios de guerra; mísseis e lançadores de mísseis; e armas pequenas e armamento leve.

Cooperação técnica

Outros acordos internacionais aprovados celebram parcerias do Brasil para cooperação técnica com os governos de Djibuti (PDC 175/15), Comores (PDC 206/15) e com a Secretaria-Geral Ibero-Americana (PDC 237/15), órgão composto por 22 países de língua espanhola e portuguesa.

Esses acordos concretizam a fase inicial de cooperação entre os países, com previsão de reuniões e de esforços para implementar projetos conjuntos. O Djibuti é um pequeno país do nordeste da África, localizado a leste do golfo de Áden; já a União das Comores é uma República Islâmica que está localiza na costa oriental da África e compreende três ilhas.

O Plenário também aprovou acordo que simplifica a legalização de documentos públicos celebrado entre Brasil e Uruguai (PDC 338/16). O acordo para simplificação de procedimentos abrange documentos administrativos emitidos por autoridades públicas; escrituras públicas e despachos de cartórios; e certificações oficiais de assinaturas e datas inscritas em documentos particulares.

Fiscalização e Grupo Parlamentar

Deputados também aprovaram, por acordo, proposta (PRC 294/17) que o cria o Plano Anual de Fiscalização Anual e Controle (PAFC) e o Relatório Anual de Fiscalização e Controle (RAFC) a serem realizados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

Os documentos serão apresentados a cada ano, aprovados pelos deputados, e encaminhados aos órgãos de controle. A intenção é racionalizar as ações de fiscalização do colegiado, com a definição de um planejamento de fiscalizações a serem realizadas, a pedido da Câmara, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) – objeto do plano anual – e a divulgação dos resultados com o relatório anual.

A outra resolução aprovada pela Câmara dos Deputados cria o Grupo Parlamentar Brasil–Cazaquistão (PRC 218/17), para cooperação interparlamentar entre os dois países. O texto prevê visitas, intercâmbios e aprofundamento das relações comerciais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que remete à PF a investigação de crime virtual contra mulheres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), o Projeto de Lei 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que repassa à Polícia Federal a investigação de crimes praticados pela internet que propaguem conteúdo misógino, ou seja, que expressem ódio ou aversão às mulheres. O texto segue para o Senado Federal.

A votação, feita por acordo entre as lideranças, marca a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, que tem como objetivo denunciar as várias formas de violência contra mulheres no mundo.

Relatora da proposta, a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), destacou que a rede mundial de computadores tem contribuído para a propagação de conteúdos de ódio. “Os crimes comedidos pela internet, particularmente aqueles que se caracterizam como ofensivos às mulheres podem ser melhor combatidos pela Polícia Federal”, afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto preenche uma lacuna. “Possibilita que a Polícia Federal seja agregada a essas investigações de crimes que atravessam fronteiras estaduais”, explicou.

Já a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) ressaltou que a proposta não diminui atribuições de outras autoridades policiais, como as políciais civis. “Esse projeto jamais excluiria a importância do papel de todas as polícias que atuam no combate a crimes contra mulheres, apenas atribui responsabilidade para a Polícia Federal nos casos interestaduais. Apenas amplia o trabalho que já é feito”, defendeu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara destina verba de leilão de carros apreendidos para segurança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3201/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que destina parte dos recursos provenientes de leilões de venda de veículos apreendidos para as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei estabelece que o veículo apreendido ou removido e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão pelos órgãos ou entidades estaduais executivos de trânsito.

Depois de deduzidos os débitos (custeio da realização do leilão; despesas com remoção e estada do veículo; e tributos vinculados ao veículo, entre outros), o saldo remanescente é depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e fica à disposição do antigo proprietário, sendo expedida notificação a ele. Decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor é transferido, definitivamente, para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O projeto altera essa destinação e determina que, decorridos cinco anos sem que seja reclamado, o valor remanescente será repassado:

– para o Funset, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos ou rodoviários da União e dos municípios;

– para as secretarias de segurança pública, nos estados e no Distrito Federal, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Neste caso, será vedada a aplicação dos recursos em despesas de pessoal.

O relator da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), concordou com a proposta e fez apenas correções para adequar o texto à legislação. Para ele, a medida pode ser importante fonte de recursos para a segurança pública.

Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova criação de cadastro nacional de pedófilos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 629/15, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos, com o objetivo de reunir informações de condenados pelo crime de pedofilia.

A proposta segue diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para análise do texto pelo Plenário da Câmara.

Segundo o autor, o cadastro não gerará custos e vai ajudar no combate à prática da pedofilia no País. Pelo projeto, o cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação, para acesso e alimentação pelos seus órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.

O parecer do relator, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A emenda exclui do projeto a expressão “suspeitos”, deixando no cadastro somente o nome de condenados.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que exige nível superior para cargos públicos de confiança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), a admissibilidade da proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios. A exigência foi sugerida pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO) por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 119/15.

De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento. As funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições”, defende Irajá Abreu.

O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou parecer favorável à PEC excluindo, no entanto, os cargos de assessoramento da exigência de nível superior. “O assessoramento pressupõe um conhecimento técnico especializado, que pode ser adquirido tanto em cursos de nível superior quanto em cursos técnicos, entre outros”, argumenta o parlamentar.

“Exigir que os ocupantes de cargo de assessoramento tenham formação de nível superior seria desproporcional, desarrazoada e insensata, o que tornaria a medida inconstitucional.”

Tramitação

A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da proposta. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

CNC questiona lei do DF que destina alimentos próximos do vencimento a instituições beneficentes

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5838) contra a Lei 5.694/2016, do Distrito Federal, que dispõe sobre a prevenção do desperdício de alimentos em supermercados e hipermercados e determina que os estabelecimentos destinem seus estoques de produtos próximos à data de vencimento a instituições de caridade ou voltadas para o bem-estar social ou à produção de ração animal e compostagem agrícola. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo a entidade sindical patronal, a lei, ao definir a destinação de parte dos bens de supermercados e hipermercados, pretendendo legislar sobre o poder do proprietário em dispor de seu bem, sobre propriedade e, por consequência, pretendendo cuidar de matéria própria ao ramo do direito civil. “Leis distritais, estaduais ou municipais que venham a macular o direito de propriedade padecem desde logo de inconstitucionalidade formal, por serem invasivas de competência legislativa privativa da União”, afirma.

A CNC explica também que, nessa atividade econômica há produtos que ordinariamente contam com poucos dias de validade e outros comprados em outros Estados da federação que possuem validade de 30 dias e que, em decorrência do tempo de transporte, têm esse prazo reduzido para menos de 20 dias. Assinala, ainda, que há parcerias com fornecedores nas quais produtos com prazo curto de validade são levados para estabelecimentos de consumo rápido, como os pães, que, quando não vendidos, são levados a uma padaria. “É evidente que supermercados e hipermercados adquirem os produtos e detêm o inegável direito de vendê-los até a data de sua validade”, sustenta a confederação. “É o seu negócio, é a sua atividade empresarial”.

Para a CNC, a norma distrital “atinge seriamente” a sua atividade, “com consequências danosas não apenas no tocante ao seu faturamento, mas também no planejamento e abertura de novos estabelecimentos em seu território, com inegáveis danos à sua população numa hora em que a criação de postos de trabalho é algo que se faz tão necessária para o País”. Destaca ainda que a lei afronta diretamente o artigo 1º da Constituição Federal, que coloca a livre iniciativa com um dos fundamentos da República, e o artigo 170, que trata da ordem econômica.

Com essa fundamentação, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei distrital e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma julga válida lei paulista sobre ICMS em importação realizada por pessoas físicas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida lei paulista que prevê a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. Na decisão do colegiado, em votação realizada na terça-feira (5), no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 917950, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual não há nulidade da norma, uma vez que ela foi editada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, que autorizou a tributação.

O RE foi interposto por uma contribuinte contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, confirmando sentença, considerou válida a incidência do ICMS na operação de importação concluída quando já vigente a Lei estadual 11.001/2001, editada posteriormente à EC 33/2001. O relator do RE, ministro Teori Zavascki (falecido), deu provimento ao recurso, invalidando a cobrança, pois, segundo ele, a exigência do tributo pelas Fazendas Estaduais deveria cumprir dois requisitos: existência de legislação local posterior à Lei Complementar federal 114/2002, que prevê a cobrança do ICMS de pessoa física, e fato gerador posterior à lei estadual. No caso, a lei paulista é anterior à lei federal. O relator assentou seu entendimento na decisão do Plenário no RE 439796, com repercussão geral.

Posteriormente, o Estado de São Paulo interpôs agravo regimental contra a decisão do relator, lembrando que a lei estadual é posterior à EC 33/2001, que igualmente previu a tributação do ICMS de pessoa física. Assim, argumentou que a lei local é válida, ainda que anterior à lei complementar federal.

O agravo começou a ser julgado pelo colegiado em setembro do ano passado. Na ocasião, o relator votou no sentido do desprovimento, mantendo sua decisão monocrática. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu a divergência, dando provimento ao agravo regimental. Segundo ele, a hipótese não é de nulidade da lei estadual, mas de ineficácia até a superveniência da lei complementar federal.

O julgamento foi retomado nesta terça-feira com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes. Segundo explicou Toffoli, o Estado de São Paulo tinha normatividade plena para regular o tema, diante da emenda constitucional, quando mais tarde veio a ser editada a lei nacional. Para ele, não é possível entender a lei estadual como incompatível com a Constituição Federal, mas dependente da edição da lei nacional para ser eficaz. “A lei paulista 11.001/2001 deve ser entendida no particular como de eficácia contida, pois dependente de lei complementar de normas gerais”, afirmou. Ele afastou a aplicação ao caso do entendimento firmado pelo Plenário do RE 439796, uma vez que, naquele precedente, se tratou da invalidade de leis estaduais editadas antes da EC 33/2001.

Com a decisão, por maioria, vencido o relator, foi dado provimento ao agravo regimental do Estado de São Paulo para negar provimento ao recurso extraordinário do contribuinte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária

Nos casos de assédio sexual contra usuária de transporte público – praticado por outro usuário no interior do veículo –, a vítima poderá propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Nessas hipóteses, a depender do conjunto de provas e do devido processo legal, poderá ser considerada a conexão entre a atividade do prestador do serviço e o crime sexual.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno para o primeiro grau de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por vítima de atos libidinosos praticados por outro passageiro dentro de vagão de metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, as alegações da autora da ação preenchem de forma satisfatória os requisitos de legitimidade e interesse de agir.

“Sem antecipar qualquer juízo de valor entre o caso concreto, ausente ainda qualquer precedente na corte por caso similar, é possível, a meu ver, que o ato libidinoso/obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público de transporte – praticado por outro usuário – possa, sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora”, observou.

O ministro explicou que, no caso analisado, a legitimidade extrai-se do fato de a demandante ter pleiteado indenização da fornecedora do serviço público imputando-lhe ato omissivo, por não ter adotado todas as medidas possíveis para garantir sua segurança dentro do vagão de metrô. Salomão destacou também que o interesse processual se revela em razão da notória resistência da transportadora em assumir a responsabilidade por atos praticados por usuários em situações similares.

Responsabilidade objetiva

Na petição inicial, a mulher – que na época era menor de idade – sustentou ser indiscutível a responsabilidade objetiva da CPTM, que teria faltado com seu dever de garantir a segurança dos usuários. Ela pediu indenização por dano moral e pagamento de ressarcimento pelo não cumprimento do contrato de transporte, já que, depois de sofrer o assédio, não terminou a viagem.

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, julgando extinto o feito sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por considerar que a prática de infração criminosa por terceiros no interior de trens é fato que extrapola o serviço de transporte prestado pela concessionária, não sendo possível falar em responsabilidade objetiva.

Para Salomão, não é possível duvidar da responsabilidade objetiva da concessionária por quaisquer danos causados aos usuários, desde que atendido o pressuposto do nexo de causalidade, o qual pode ser rompido por razões como fato exclusivo da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior.

“Na espécie, as instâncias ordinárias consideraram que, por ter sido o ato libidinoso (chamado, popularmente, de ‘assédio sexual’) praticado por terceiro usuário, estaria inelutavelmente rompido o nexo causal entre o dano sofrido pela vítima e o alegado descumprimento do dever de segurança/incolumidade atribuído à transportadora”, explicou o ministro.

Salomão citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público ostenta responsabilidade objetiva em relação aos usuários de serviço público.

O relator argumentou que dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor também preceituam que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, sendo passíveis de reparação os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Prestador de serviço

Luis Felipe Salomão afirmou ainda que, no que diz respeito às empresas de transporte de pessoas, a jurisprudência do STJ tem adotado o entendimento de que o fato de terceiro que apresente vínculo com a organização do negócio caracteriza fortuito interno, o que não exclui a responsabilidade objetiva do prestador do serviço.

“Cumpre, portanto, ao Judiciário aferir se, uma vez ciente do risco da ocorrência de tais condutas inapropriadas no interior dos vagões, a transportadora pode ou não ser eximida de evitar a violência que, de forma rotineira, tem sido perpetrada em face de tantas mulheres”, observou.

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.12.2017

LEI 13.530, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017Altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei 9.766, de 18 de dezembro de 1998, a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, a Lei 12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013; e dá outras providências.

LEI 13.531, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

LEI 13.532, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017Altera a redação do art. 1.815 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 67, DE 2017– Faz saber que a Medida Provisória 794, de 9 de agosto de 2017, que “Revoga a Medida Provisória 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória 774, de 30 de março de 2017”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de dezembro do corrente ano.

DECRETO 9.233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017Promulga a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados e o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra – Protocolo V da Convenção de 1980.

PORTARIA 526, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA FAZENDARegulamenta dispositivos da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, e do Decreto 9.109, de 27 de julho de 2017, referentes à avaliação de empresas a serem privatizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

RESOLUÇÃO 716, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITOEstabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular em atendimento ao disposto no art. 104 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

RESOLUÇÃO NORMATIVA 2, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017, DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO – Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil. 

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