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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.05.2023

COMPRA DE TERRAS

ESTACIONAMENTO GRATUITO

GRUPOS CRIMINOSOS

LEI MARIA DA PENHA

POLÍTICA DA ECONOMIA DA BIODIVERSIDADE

RENOVAÇÃO DA CNH

SÓCIO MAJORITÁRIO ESTRANGEIRO

TERRORISMO

GEN Jurídico

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08/05/2023

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 2969/2022

Ementa: Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Status: aguardando sanção

Prazo: 25/05/2023


Notícias

Senado Federal

CCJ vota projeto que equipara atos de grupos criminosos a terrorismo

O projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados é um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira (10), às 9h30.

De autoria do senador Styvenson Valentim ((Podemos-RN), o PL 3.283/2021 altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e terá votação terminativa na CCJ. O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável, com emendas.

Entre outras medidas, o texto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: criam obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

Atentado

A comissão vai analisar ainda o PL 1.307/2023, que considera crime o planejamento de atentado a agentes públicos que combatem o crime organizado. O projeto, do senador Sérgio Moro (União-PR), também tipifica a obstrução do combate ao crime organizado e garante proteção aos policiais alvos de criminosos.

O texto, relatado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), faz alterações na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) como a que prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave. O parecer de Bittar é pela aprovação com emendas.

Outra mudança na lei é o dispositivo que caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa. O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. O relator estendeu a proteção também a esses mesmos funcionários que estejam aposentados, bem como a policiais, em atividade ou aposenatados e, em qualquer caso, a seus familiares.

A pena nesse caso é de reclusão de 4 a 12 anos mais multa. Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado. Segundo o projeto, o preso provisório por esse tipo de crime deve ir para presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê estacionamento gratuito para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda

Estabelecimentos que cobram pelo estacionamento podem ser obrigados a reservar vagas gratuitas por até uma hora para pessoas de baixa renda que sejam idosas ou com deficiência (PCD). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 762/2023, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A proposta aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado.

Para Kajuru, cobrar pelo serviço parece ser um tratamento isonômico, mas é uma barreira para a participação desse grupo na sociedade. “Longe de impor um ônus injusto aos estabelecimentos comerciais privados, o oferecimento de estacionamento gratuito apenas começa a compartilhar um pouco o custo da inclusão”, defende o senador.

Regras

Pela proposta, para usufruir do benefício, é preciso que o idoso ou PCD tenha renda familiar de até um salário mínimo per capita. O salário mínimo corresponde a R$ 1.302 desde janeiro de 2023. Além das limitações de tempo e de renda, a gratuidade só será obrigatória para 10% das vagas. Caso o estacionamento tenha menos de 10 vagas, ao menos uma deve ser sem custo.

A determinação vale para estacionamentos que são abertos ao público. Se a empresa não tiver estacionamento próprio, mas disponibilizar o serviço aos clientes mediante convênio, também deve observar as regras.

Fonte: Senado Federal

CAE vota política da economia da biodiversidade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião na terça-feira (9), a partir das 9h, com 11 projetos para votar, entre eles o que cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PL 1.855/2022), relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

De acordo com a proposta, a política fará parte de uma “estratégia nacional em investimentos sustentáveis para a obtenção de um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, conservação da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução de desigualdades e lacunas estruturais”.

O projeto define economia da biodiversidade como “atividades econômicas formadas por cadeias produtivas sustentáveis que vinculem proteção e produção a partir da diversidade biológica do território, em atenção às diversidades sociais e culturais, tendo como premissa a agregação de valor à produção sociobiodiversa e o respeito ao modo de vida e diversidades culturais de povos e comunidades tradicionais, e formação de mercados justos”.

Os beneficiários principais da política nacional serão: agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

Consórcios públicos

Consta da pauta da CAE também o PL 196/2020, que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços.

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tem voto favorável do relator na CAE, o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Na última reunião do colegiado, foi concedida vista coletiva à matéria.

Jogos eletrônicos

Os senadores que integram a CAE devem votar também o projeto de lei que cria um marco legal no país para a indústria dos jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia (fantasy games).

O PL 2.796/2021 tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento desses mercados no país. O projeto define diretrizes legais para o setor de jogos de fantasia com base em regras internacionais do setor e prevê a utilização dos jogos eletrônicos para fins educacionais e terapêuticos.

Pelo texto, o desenvolvimento de jogos eletrônicos será considerado pesquisa tecnológica e inovação, para fins de aproveitamento de incentivos fiscais destinados ao setor. A matéria tem o senador Irajá (PSD-TO) como relator.

Compensação de créditos

Outro item da pauta é o projeto de lei que permite a compensação de créditos entre a União e os estados e municípios para que esses entes subnacionais possam investir recursos próprios na manutenção de obras federais — e abater esses valores de suas dívidas com o governo federal.

O PLP 35/2022 recebeu voto favorável em forma de substitutivo do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

A intenção do projeto é instituir por lei que os entes subnacionais possuem o direito de compensar em suas dívidas com a União os valores empregados na manutenção de bens de propriedade do governo federal, e que estejam sendo administrados por eles por determinado período de tempo.

Merenda escolar

Também deve ser votado pela comissão o projeto que determina que o Programa Nacional de Alimentação Escolar leve em consideração os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.

O PL 1.751/2023, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece a definição de valores por aluno diferenciados em razão das condições e indicadores de desenvolvimento socioeconômico. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O presidente da CAE é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A reunião será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova desconto na taxa de renovação da CNH para condutor com visão monocular

Objetivo é equilibrar o valor da renovação com o tempo de validade do documento

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2434/22, que concede 50% de desconto na taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular.

Apresentado pelo ex-deputado Paulo Bengtson (PA), o texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.

O parecer da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi favorável à proposta, com emenda. Ela destacou a importância da iniciativa, “visto que as pessoas com deficiência monocular geralmente têm o período de validade de seu documento de habilitação reduzido, uma vez que nesses casos o perito examinador pode exigir menor intervalo entre os exames, visando à segurança do próprio condutor e dos que com ele compartilham a via”.

Assim, segundo ela, a redução no valor das taxas cobradas tornaria mais justo e equilibrado o processo de renovação da CNH para as pessoas com essa deficiência.

A emenda altera, no projeto, o termo “portadores de visão monocular” para “pessoas com deficiência monocular”. Segundo ela, o termo previsto no texto original “não se adequa à nomenclatura atual, no que tange ao tratamento respeitoso com as pessoas com deficiência”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que incentiva participação feminina em ciência e tecnologia

Texto também prevê estímulo ao empreendedorismo feminino por meio do acesso a linhas de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto segundo o qual o Poder Executivo Federal deverá criar regras que proporcionem o estímulo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, química, física e tecnologia da informação.

O texto também inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento à educação financeira e do incentivo à assistência técnica.

O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 840/21, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE).

Incentivo na escola

A relatora incluiu, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), previsão de que o ensino do mundo físico e natural estimule as práticas educativas voltadas para a ampliação dos interesses e preferências das mulheres.

Ainda conforme a proposta aprovada, as escolas públicas e privadas deverão estabelecer espaços para os grupos de pesquisa das alunas, assim como para a resolução de exercícios e bibliotecas adaptadas ao estímulo do estudo e conhecimento das diversas disciplinas vinculadas à ciência e tecnologia.

“A presença das mulheres nas áreas científicas e tecnológicas precisa ser estimulada por meio de programas educacionais voltados para mitigar preconceitos e barreiras culturais”, afirmou Laura Carneiro.

Maternidade

A relatora também acrescentou no texto, por sugestão da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), dispositivo assegurando, em todos os níveis de educação, afastamento de até 180 dias, sem prejuízo do emprego ou salário, em razão de maternidade, adoção ou no caso de doenças incapacitantes dos filhos dos educadores. Laura Carneiro concordou que a medida valoriza as profissionais da educação nacional.

A proposta também concede licença-maternidade de 180 dias para estudantes do nível superior. O texto assegura o direito à prorrogação do prazo para conclusão de curso nos casos de maternidade e de adoção. Atualmente, já existe o direito de afastamento do curso (previsto na Lei 6.202/75) e também a possibilidade de prorrogação de bolsas de estudo (Lei 13.536/17).

O substitutivo determina também que a prorrogação de prazos para conclusão de cursos e programas por conta de maternidade ou adoção não impactará negativamente a avaliação das instituições de ensino superior.

Tramitação

A matéria será analisada ainda pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF não referenda liminar sobre compra de terras por empresas com sócio majoritário estrangeiro

Julgamento realizado em sessão virtual terminou empatado, com cinco votos pelo referendo e cinco contrários.

Em razão de empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros. O julgamento foi realizado em sessão virtual, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, encerrada no dia 4/5.

A liminar não foi referenda porque, no caso, o empate se deu por falta de um ministro na composição da Corte após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146), na hipótese de empate no julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o resultado contrário ao proposto.

Ações no STF

A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.

Liminar

O ministro André Mendonça, atual relator das ações, deferiu a liminar em 26/4, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava haver muitas decisões divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei 5.709/1971. Segundo ele, o quadro descrito pela entidade indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justificaria a suspensão nacional dos processos.

Ao votar pelo referendo da liminar, ele destacou que as duas ações começaram a ser julgadas em sessão virtual, mas a análise foi suspensa por pedido de destaque. Com isso, o julgamento será levado ao Plenário físico, mas ainda não há data prevista para a retomada. Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Medida desproporcional

Em voto contrário ao referendo, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a suspensão de todos os processos sobre a recepção da regra pela Constituição Federal, a fim de resguardar a segurança jurídica, é desproporcional. Segundo ele, a suspensão sem perspectiva de resolução da controvérsia causa uma situação de insegurança muito mais grave do que a apontada pelo relator.

Em seu entendimento, a manutenção da cautelar criaria limitações ainda maiores para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisição de imóvel rural, interferindo em diversas relações negociais, sem nenhuma estimativa dos impactos econômicos. No mesmo sentido votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (presidente).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: “definir se a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

Caráter repetitivo da matéria foi verificado

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), segundo o qual “a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado”.

Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois – conforme sustenta – a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2023

PORTARIA INTERMINISTERIAL 27, DE 4 DE MAIO DE 2023, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/MINISTÉRIO DA FAZENDA – Altera a Portaria Interministerial MPS/MF  26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.


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