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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.04.2020

AÇÃO DE DESPEJO

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CONTRATO VERDE E AMARELO

CORONAVÍRUS

CRIMES EM PANDEMIA

DECRETO 10.316

GEN Jurídico

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08/04/2020

Notícias

Senado Federal

Publicada MP que libera saque de R$ 1.045 do FGTS e extingue PIS-Pasep

Edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (7) trouxe a publicação da Medida Provisória (MP) 946/2020, que libera saques de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.  Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo. Depois, será possível retirar o dinheiro das outras contas vinculadas, também seguindo a regra de iniciar por aquela com menor valor depositado. Os saques seguirão cronograma da Caixa Econômica.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.

PIS-Pasep

A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26/1975. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O que o governo faz é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS, mas preserva o patrimônio das contas individuais desses trabalhadores.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. O exercício financeiro do PIS-Pasep, iniciado em 1º de julho de 2019, fica encerrado em 31 de maio de 2020. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

Fonte: Senado Federal

Projeto suspende pagamento de empréstimo bancário a microempreendedores

O senador Prisco Bezerra (PDT-CE) apresentou projeto de lei para suspender a cobrança, pelos bancos, de empréstimos feitos por microempreendedores individuais e microempresas (PL 1.359/2020).

Pela proposta, a cobrança ficará suspensa por, no mínimo, três meses ou até que termine o estado de calamidade pública, disse o senador, ao lembrar que as instituições financeiras não poderão cobrar juros e multas quando voltarem a exigir o pagamento das parcelas.

Prisco Bezerra lembrou que o setor produtivo sofre, há alguns anos, com crises econômicas, juros elevados e baixa capacidade de crédito, enquanto os bancos, no mesmo período, experimentam lucros recordes.

Somente em 2019, acrescentou o senador, o lucro das quatro maiores instituições financeiras do país — Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander — somou mais de R$ 81,5 bilhões, valor 16% superior ao registrado em 2018.

— Importante lembrar que, com a crise do coronavírus, uma das primeiras medidas do governo federal foi disponibilizar R$ 1,2 trilhão aos bancos brasileiros, de modo a garantir a liquidez do sistema, para que as instituições conseguissem liberar linha de crédito para seus clientes. No entanto, o que temos comprovado na prática é que os pequenos e médios empresários e as empresas físicas não estão sendo beneficiados com esse dinheiro, os bancos não reduziram as taxas de juros, não criaram novas linhas de crédito nem estão assegurando qualquer benefício efetivo — disse.

Fonte: Senado Federal

Projetos suspendem pagamento de empréstimos durante crise do coronavírus

Preocupados com a parte da população que não está conseguindo manter sua renda mensal por causa da crise do coronavírus, vários senadores apresentaram propostas para suspender o pagamento de empréstimos durante a pandemia.

É o caso do senador Jaques Wagner (PT-BA), que propôs a suspensão do pagamento de quatro parcelas dos financiamentos imobiliários, inclusive os do programa Minha Casa Minha Vida (PL 1278/2020). Outro projeto de Jaques Wagner suspende os descontos em folha de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados e pensionistas (PL 1452/2020). O texto alcança o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

De acordo com o projeto, fica proibida a cobrança de juros nas mensalidades suspensas e as medidas valerão para o período que durar a calamidade do coronavírus.  A matéria ainda estabelece que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

Jaques Wagner argumenta que a suspensão do pagamento dos empréstimos “será fundamental para que famílias endividadas possam sobreviver a este momento excepcional pelo qual passamos”. Jaques Wagner ressalta que, superado o estado de calamidade, as parcelas que não tiverem sido pagas serão diluídas nas parcelas remanescentes do contrato.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto semelhante (PL 1.448/2020). O texto suspende, durante o período de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Pelo projeto, os valores eventualmente já descontados devem ser devolvidos mediante solicitação no prazo de 5 dias úteis.

O texto de Alvaro Dias ainda prevê a cobrança das parcelas mensais ao final do contrato. Ao contrário do projeto de Jaques Wagner, a proposta de Alvaro Dias estabelece que essas parcelas serão devidamente corrigidas, posteriormente. O autor destaca que objetivo do projeto não é isentar do pagamento, mas apenas postergar as parcelas com vencimento no período determinado, para que sejam acrescidas após a última parcela do que já fora acordado.

— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou Alvaro Dias.

Previdenciários

Na mesma linha, outros projetos também foram apresentados de forma específica para consignados em benefícios previdenciários. O do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (PL 1.603/2020).

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou uma proposta praticamente igual (PL 1.519/2020). A diferença é que a suspensão de pagamentos deve perdurar pelo período da calamidade pública, enquanto o projeto de Ciro Nogueira estabelece o prazo de 6 meses.

Outra sugestão nessa linha é a do senador Otto Alencar (PSD-BA). O projeto também suspende os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto durar a calamidade do coronavírus (PL 1.328/2020). A previsão, no entanto, atinge quatro parcelas do contrato, sem fixar um prazo. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.

Microempresas

O foco do projeto do senador Prisco Bezerra (PDT-CE) é nos microempresários e nas microempresas (PL 1.359/2020). A matéria estabelece que as instituições bancárias deverão suspender a cobrança das faturas de empréstimos de microempresários individuais e microempresas, bem como a aplicação de juros e multas devido ao não pagamento dos empréstimos, em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

A suspensão das cobranças deve perdurar no mínimo por três meses ou pelo período da calamidade pública, o que for maior. O objetivo do projeto, segundo o senador, é a manutenção das estruturas formais do setor privado tais quais eram antes do isolamento, garantindo assim uma rápida retomada da atividade econômica assim que passarem as medidas restritivas.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje ajuda a estados e Contrato Verde e Amarelo

Também estão na pauta propostas relacionadas ao combate aos efeitos do coronavírus

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão hoje, a partir das 14 horas, para análise de propostas de combate ao coronavírus. Também está na pauta a medida provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/19) e a proposta que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal, conhecida como Plano Mansueto (PLP 149/19).

Conheça o Plano Mansueto de ajuda a estados e municípios.

Em entrevista à Rádio Câmara, o líder da Maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a concepção original do Plano Mansueto tinha caráter totalmente fiscal. Agora, acrescentou o parlamentar a realidade é totalmente diferente, e as administrações locais precisam enfrentar uma situação sanitária emergencial mesmo em um cenário de queda de arrecadação.

Já o deputado Enio Verri (PT-PR) disse, em entrevista à Rádio Câmara, que o projeto do Plano Mansueto retira investimentos em educação, saúde, infraestrutura e outros setores essenciais. Segundo ele, a negociação para aprovar o plano deve garantir, sem contrapartidas de ajuste fiscal, a manutenção do ICMS dos estados e municípios e a criação de condições para os entes federados buscarem empréstimos junto a organismos internacionais para o enfrentamento da situação econômica pós-pandemia.

Verri também criticou outro item da pauta: a MP do contrato Verde e Amarelo. O texto, segundo ele, a retirada de direitos dos trabalhadores num momento em que o governo deveria garantir o nível de renda para as famílias darem conta das despesas provocadas pela crise econômica.

Coronavírus

Os deputados poderão analisar requerimentos de urgência para três projetos de lei com medidas relacionadas à pandemia de Covid-19:

  • PL 873/20, do Senado, que amplia a lista de trabalhadores informais beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600;
  • PL 1409/20, do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), que prevê medidas imediatas para garantir a saúde e a preservação da vida dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública;
  • PL 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de tarifa social da conta de energia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas mudam Código Penal para criar ou endurecer crimes em pandemia

Várias propostas alteram o Código Penal para criar tipos penais ou ampliar penas de crimes relacionados ao estado de calamidade pública em caso de pandemia.

O Projeto de Lei 1074/20 inclui cometer crime durante estado de calamidade pública em caso de epidemia ou pandemia declarada como agravante de pena em dois terços.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), inclui a regra entre os agravantes previstos no Código Penal. Cometer crime contra criança, idoso, enfermo ou grávida e com abuso de poder são alguns dos agravantes já previstos hoje em lei. Segundo Alberto Neto, é de “extrema reprovabilidade” a atuação de criminosos que se aproveitam das restrições impostas à sociedade para praticar crimes.

Crime de responsabilidade

Já o Projeto de Lei 1068/20 pune com crime de responsabilidade o agente político, como prefeito ou deputado, que não seguir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa.

A proposta dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Cássio Andrade (PSB-PA) inclui a infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal  entre os crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment.

Além disso, o projeto também criminaliza a disseminação de informações falsas ou orientações contrárias às do Poder Público, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) em casos de epidemia, pandemia ou calamidade pública.

Por outro lado, o Projeto de Lei 858/20 busca punir funcionário público que infringir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa. O texto aumenta em um terço a punição para esse agente. Nesse crime poderiam ser classificadas reuniões e cerimônias durante ordem de isolamento social.

Atualmente, o Código Penal já prevê aumento da pena se quem comete a infração de medida sanitária preventiva for médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, o cumprimento de medidas impostas pelo Ministério da Saúde é condição para conter o avanço de surtos pandêmicos. “A evolução da Lei Penal é medida salutar e urgente para assegurar a garantia da paz social, bem como evitar atos irresponsáveis”, afirmou.

Informações falsas

Na mesma linha para diminuir a disseminação de informações falsas, o Projeto de Lei 808/20 criminaliza quem expuser pessoa a situação de risco de contaminação por doença contagiosa por meio de conteúdo na internet. A pena, de reclusão de seis meses a dois anos, valeria mesmo que a mensagem seja destinada ao público em geral.

A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), altera o Código Penal para inibir a disseminação de informações que promovam exposição a doença contagiosa, como a Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O texto também prevê acionar os juizados especiais para bloquear conteúdos que instiguem expor alguém a situação de risco de contaminação. Para Guimarães, é necessária uma maior responsabilização de quem dissemina conteúdos, especialmente pela internet, para práticas que potencialmente podem gerar lesões graves. “O surto da Covid-19 tem encontrado na desinformação uma arma poderosa para o seu agravamento”, disse.

Furto e roubo

Para evitar o aumento de crimes contra o patrimônio na atual situação, o Projeto de Lei 1265/20 triplica a pena de furto e dobra a de roubo praticados durante estado de calamidade pública por pandemia.

A proposta, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), inclui os agravantes no Código Penal.

Assim, com a proposta, o furto durante a atual pandemia de Covid-19 poderia chegar a 12 anos de reclusão, contra os 4 anos atuais. E o roubo iria de até 10 anos para até 20 anos. “É necessária uma diferenciação para esses crimes praticados em razão da calamidade, algo desprezível que merece uma ação mais enérgica”, afirmou Delegado Waldir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede ações de despejo por atraso no aluguel durante a pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 936/20 altera a Lei do Inquilinato para impedir a execução de ações de desocupação de imóveis urbanos, residenciais ou não, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto autoriza, no entanto, ações de despejo se o imóvel não estiver sujeito a medidas de combate à pandemia, como a ordem para paralisar atividades no comércio e na indústria.

Segundo a Lei do Inquilinato, os imóveis urbanos podem ser utilizados para moradia, comércio, indústria, educação, saúde, entre outras destinações.

Contratos

O projeto também proíbe, durante o estado de calamidade pública, o término de contratos de locação de imóveis urbanos por falta de pagamento do aluguel. A proposta garante ao locatário desconto de 50% no valor do aluguel por quatro meses ou enquanto durar o estado de calamidade, devendo, ao fim desse período, quitar o saldo remanescente em até 12 meses.

Caso não tenha condições de prover o próprio sustento, mesmo diante do desconto de 50%, o locatário ficará isento do pagamento de aluguel no período. O texto deixa claro que essas medidas também não se aplicam a imóveis não atingidos pelas ações de combate à pandemia.

Crise econômica

Autor da proposta, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) afirma que é fundamental o Estado garantir condições mínimas de sobrevivência a brasileiros impossibilitados de trabalhar e de garantir o próprio sustento por conta de ações de combate ao novo coronavírus (SARS-CoV-2). “Não se pode deixar de considerar que a limitação do funcionamento de diversas empresas tem potencial de gerar uma quebra generalizada, com prejuízos econômicos para todos”, argumenta.

O Projeto de Lei 936/20, por fim, também veda, durante os efeitos da calamidade pública, a aplicação de rito sumário (até 15 dias) para desocupação de imóvel urbano em caso de permanência de sublocatário no imóvel após o fim do contrato de locação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Propostas visam garantir proteção para idosos durante a pandemia do coronavírus

Projetos visam assegurar a saúde e as finanças dos idosos durante crise

Diversos projetos de lei foram apresentados pelos deputados com o objetivo de garantir proteção específica para os idosos durante a pandemia do coronavírus.

O Projeto de Lei 971/20 prevê que os asilos e outras instituições de permanência para idosos restrinjam as visitas a apenas um visitante por idoso por semana, com tempo de duração máximo de 15 minutos. Este visitante deverá usar máscara e não poderá ter contato físico com o idoso. Visitantes e idosos deverão tomar providências de higienização, como lavar as mãos e passar álcool em gel, antes das visitas.

Segundo o texto, os acompanhantes e visitantes que apresentem algum sintoma gripal, como tosse, coriza, febre ou dor de garganta, ficarão proibidos de visitar os idosos até que seja comprovado o exame negativo para Covid-19.

Autora da proposta, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) lembra que as pessoas acima dos 60 anos compõem a fatia da população mais vulnerável ao vírus. “Assim, limpeza, higiene e isolamento são as melhores ferramentas para o combate à doença”, disse.

Proteção econômica

Outras propostas em análise na Câmara dos Deputados visam garantir a proteção econômica dos idosos de baixa renda no período.

O Projeto de Lei 1476/20 concede isenção de imposto de renda aos maiores de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos em caso de pandemia ou estado de calamidade pública. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

Autor da proposta, o deputado Celso Maldaner (MDB-SC) afirma que a intenção é proporcionar, “àqueles que já são aposentados e têm um maior gasto com remédios e outros, garantia de sustento em tempos difíceis”.

O Projeto de Lei 1237/20, por sua vez, isenta do pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública os idosos com idade igual ou superior a 65 anos que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção será limitada ao consumo mensal de energia elétrica de até 300 quilowatts. Caso a medida seja aprovada, os interessados em obter o benefício deverão enviar requerimento ao órgão competente, que ficará responsável por analisar o enquadramento para a isenção.

Para o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor da proposta, a medida pode ajudar na proteção do idoso e ao mesmo tempo incentivar a economia de energia elétrica, “tendo em vista que as famílias que se enquadram no projeto não poderão gastar mais que 300 kw mensalmente para ter direito ao benefício”.

Perdão de dívidas

O Projeto de Lei 965/20 suspende temporariamente os contratos de créditos firmados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas durante todo o período de emergência de saúde pública do coronavírus.

Além disso, o texto prevê que as parcelas a vencer de contratos de crédito firmados entre as instituições financeiras e os aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos sejam consideradas perdoadas, desde que o valor já pago seja igual ou superior ao valor originalmente emprestado. Neste caso, os bancos deverão encerrar os contratos. Essa medida também deverá vigorar enquanto durar o período de emergência de saúde pública.

Segundo o deputado Joseildo Ramos (PT-BA), autor do texto, o objetivo é garantir minimamente o poder de compra de idosos que ganham até três salários mínimos. Para ele, o setor bancário tem “obrigação humanitária” de “acudir os mais pobres”, e isso “não irá gerar grandes repercussões frente aos vultosos e repetidos lucros anualmente ostentados por essas instituições financeiras”.

Casas-lares

Já o Projeto de Lei 1026/20 prevê que o percentual de participação dos idosos no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares será de 100% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso, durante o período de vigência de estado de calamidade pública do coronavírus.

O texto altera o Estatuto do Idoso, que hoje faculta as entidades filantrópicas e casas-lares a cobrar pelo custeio das entidades, mas prevê que essa participação não pode exceder 70% do benefício recebido pelo idoso.

Autor da proposta, o deputado Miguel Lombardi (PL-SP) afirma que “os gastos representados pela internação de um idoso em entidades desta natureza aumentam muito nessas situações de epidemias”. Para ele, “é de suma importância que as entidades filantrópicas que abrigam os idosos possam ter um fôlego durante essa guerra contra a epidemia de coronavírus, para cuidarem ainda melhor dos seus abrigados”.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.04.2020

PORTARIA 9.471, DE 7 DE ABRIL DE 2020Estabelece medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

RESOLUÇÃO – RDC 368, DE 7 DE ABRIL DE 2020Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.04.2020 – extra B

LEI 13.985, DE 7 DE ABRIL DE 2020Institui pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

LEI 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 –Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; altera as Leis 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis 4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

LEI 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020Altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

MEDIDA PROVISÓRIA 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

DECRETO 10.316, DE 7 DE ABRIL DE 2020Regulamenta a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

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