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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.12.2021

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07/12/2021

Notícias

Senado Federal

Novo marco da regularização fundiária pode ser votado em duas comissões na quarta-feira

As Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) devem votar em conjunto nesta quarta-feira (8) duas propostas que determinam um novo marco regulatório para a regularização fundiária no país.

O PL 2.633/2020 permite aumentar o tamanho, de quatro pra seis módulos fiscais, de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, e o PL 510/2021 altera o marco temporal de comprovação da ocupação. Pela proposta, o interessado deve provar “o exercício da ocupação e exploração direta e pacífica, por si ou seus antecessores, anteriores a 25 de maio de 2012”. Atualmente, para regularizar a terra, o ocupante tem de comprovar que está na área (com até 2,5 mil hectares) antes de 22 de julho de 2008.

Relator dos textos, o senador Carlos Fávaro (PSD-MS) pondera a importância do tema “para quem está ocupando com vocação e há anos sonha com uma regularização justa que não acontece”.

— Com o amplo debate em todas essas audiências públicas [feitas pelas Comissões], tivemos a oportunidade de ver os pontos sensíveis. Temos que fazer justiça social no campo com preservação ambiental. Tenho a tendência de rever as datas pra não estimular novas invasões, assim como nos pontos que tangem o tamanho das propriedades — disse em 23 de novembro, data da última audiência.

Presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA) destaca que em áreas públicas ocupadas irregularmente, a taxa de queimadas e desmatamento chega a 45%. O senador aponta a importância das audiências na instrução dos parlamentares.

— A legislação atual já possibilita a regularização de 88% dos demandantes até quatro módulos fiscais. Por isso, fica aqui a pergunta: o problema é lei ou vontade de fazer? — afirmou na mesma audiência.

Zequinha Marinho (PSC-PA) destacou que o Pará é campeão em projetos de assentamentos, com 1.132 pedidos.

— É preciso termos uma previsão legal. A regularização traz soluções pra uma série de coisas, entre elas a segurança jurídica, pra usar a terra como garantia real, para buscar recursos.

Jayme Campos (DEM-MT) afirmou que a precarização dos órgãos públicos atrapalha a celeridade dos processos.

— Há uma dificuldade gigantesca nos órgãos competentes pra sair um CAR [Cadastro Ambiental Rural]. Há uma demanda reprimida nessa área. Muitas vezes é privilegiar o marginal em detrimento de quem está produzindo.

Já Izalci Lucas (PSDB-DF) enfatizou que no Distrito Federal metade da população mora em áreas sem titulação. Ele disse que é lamentável os assentamentos não serem organizados com infraestrutura, o que acaba levando à ocorrência de loteamentos.

Críticas

A pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) Brenda Brito questiona se os projetos são compatíveis com medidas para impedir o agravamento da crise climática. De acordo com ela, é preciso desestimular desmatamentos e queimadas ilegais, preocupações que devem embasar as propostas.

— Vamos mover mais uma vez o ciclo da grilagem e desmatamento, com ocupação de terra pública e desmatamento para sinalizar ocupação, pedido de titulação e lobby pra mudança da lei. Esse é o momento que estamos vivendo. E se a lei é alterada, é mais um estímulo para as ocupações — disse.

A pesquisadora da PUC-Rio e representante da coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Cristina Lopes, também defendeu que a atual legislação seja mantida. Para ela, a transferência do público para o particular tem que ser feita com muitas balizas. Entre os pontos negativos, Cristina defende que os projetos tratam de definições de infração que não existem na legislação ambiental.

— Essas definições esvaziam as salvaguardas ambientais — lamenta.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral do Esporte pode ser votada pela CCJ nesta quarta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião, nesta quarta-feira (8), às 9h30, com 13 itens na pauta de votações. O primeiro deles é o projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017).

Elaborado em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado em 2017 pela Comissão Diretora do Senado, o projeto é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O projeto trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas, do regime de trabalho de atletas e treinadores e da infraestrutura das arenas esportivas, entre outros assuntos. A intenção é consolidar as diferentes normas sobre esporte em um mesmo diploma legal.

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo de dirigir clubes e federações as pessoas consideradas inelegíveis com base na legislação eleitoral, além daquelas que tiverem sido afastadas por gestão temerária ou fraudulenta.

Outro projeto que deve ser votado é o PLS 37/2017, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que permite aos juízes aplicarem multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes: a penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), considera a medida oportuna e ponderada, promovendo “incentivo para que os responsáveis devolvam prontamente aos estabelecimentos penais condições adequadas”.

Também pode ser votado o PLC 66/2014, relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que torna gratuita a emissão de segunda via de documentos que tenham sido furtados, roubados ou destruídos em desastres, para pessoas que recebam até um salário mínimo, ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

Fonte: Senado Federal

Senado pode decidir retorno da propaganda política em rádio e TV

O Plenário do Senado se reúne na quarta-feira (8), a partir das 16h, quando poderá aprovar em definitivo o projeto de lei que recupera a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O projeto já havia sido aprovado no Senado, passou por mudanças na Câmara dos Deputados e agora volta para a decisão final dos senadores.

A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual garantida aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta foi extinta na reforma eleitoral de 2017 e é recuperada pelo projeto que pode ser votado na quarta-feira.

Segundo o texto, a propaganda gratuita deverá servir para divulgar o programa do partido, incentivar a filiação e promover a participação política de jovens, mulheres e negros. Entre as mudanças feitas pela Câmara estão proibições ao uso do horário para incitar a violência e o preconceito ou para divulgar material comprovadamente falso (fake news).

Mercado de câmbio

A pauta do Plenário tem cinco itens para serem votados (incluindo o o PL 4.572/2019). Outro item é o projeto do novo marco legal do câmbio (PL 5.387/2019), que facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Ele também abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior.

De acordo com o texto, os bancos poderão usar dinheiro captado para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro — dentro de requisitos e limites a serem editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

Também há medidas para pessoas físicas. O texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que viajantes podem levar para o exterior: em vez dos atuais R$ 10 mil seriam US$ 10 mil, ou o equivalente em outras moedas. Além disso, libera negociações de valores até U$ 500 entre pessoas físicas, sem exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.

Energia

Outro projeto na pauta é o marco legal dos micro e minigeradores de energia (PL 5.829/2019), modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar e eólica. Ele define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras, enquanto minigeradores são os que geram de 75 kW até 5 MW (esse limite seria reduzido para 3 MW e partir de 2045).

Esses geradores terão vantagem no pagamento da tarifa de uso dos sistemas de distribuição: só pagarão sobre a diferença entre o total consumido e o total gerado e injetado na rede de distribuição, se essa diferença for positiva. A regra valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Fonte: Senado Federal

Senado vota na quinta prorrogação da isenção de IPI para carro de taxista e pessoa com deficiência

O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (9), a partir das 16h, o substitutivo da Câmara ao projeto que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por taxistas e pessoas com deficiência. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 5.149/2020 já foi votado pela Casa, mas sofreu alterações dos deputados e precisa de nova análise dos senadores.

O texto determina que ficarão isentos do IPI, até 31 de dezembro de 2026, os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Também estão isentos os carros comprados por motoristas profissionais que exerçam atividade de condutor autônomo de passageiros, como taxistas e cooperativas de táxi. O fim da isenção está previsto para o dia 31 de dezembro deste ano. Caso a proposta seja aprovada, ela terá efeito a partir de janeiro de 2022.

O substitutivo aprovado pelos deputados incluiu ainda o fim da isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos qui?micos, farmace?uticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/21) já aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não analisada pelo Senado. O parecer será emitido pelo senador Romário (Podemos-RJ).

Entregadores de aplicativos

Outro item da pauta é o projeto da Câmara que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores de aplicativos enquanto perdurar a emerge?ncia de sau?de pu?blica por causa da pandemia de covid-19. Entre as medidas previstas no PL 1.665/2020 está a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefi?cio do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o peri?odo de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou tempora?ria e morte. O texto é relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Turismo

Outro projeto que pode ser votado pelos senadores é o PL 2.380/2021, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O texto também de autoria da Câmara dos Deputados, prevê o uso dos recursos para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. O novo Fungetur será vinculado ao Ministe?rio do Turismo que terá a responsabilidade de regulamentar o funcionamento do fundo e as condic?o?es operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos pro?prios da cadeia produtiva do turismo.

Tecnologia da informação

Há ainda a previsão para análise da proposta de emenda à Constituição que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. A PEC 10/2021 ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e só será votada em Plenário após a manifestação do colegiado na quarta-feira (8).

De autoria da Câmara, a PEC foi apresentada como parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março, que instituiu a política de desonerações. A emenda determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do produto interno bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.

O texto mantem os benefícios tributários para empresas de tecnologia, que foram interrompidos durante a pandemia por meio da PEC Emergencial. O relator da matéria é o senador Antônio Anastasia (PSD-MG).

Fonte: Senado Federal

CMA e CRA podem votar projeto que altera licenciamento ambiental

As comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) promovem reunião conjunta semipresencial, na quinta-feira (9), às 8h, para votação do projeto de lei que altera regras para licenciamento ambiental (PL 2.159/2021), e que recebeu 66 emendas de senadores.

O presidente da CMA é o senador Jaques Wagner (PT-BA), e o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) preside a CRA. A relatora em ambas as comissões é a senadora Kátia Abreu (PP-TO). A proposta foi apresentada na Câmara em 2004. A discussão da matéria será feita em conjunto, mas haverá votação separada de cada comissão.

O PL 2.159/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021. O projeto de lei traz regras gerais que buscam simplificar e agilizar o processo licenciatório, mas que causam polêmica diante de questões como a dispensa de licenciamento em alguns casos. A matéria também trata de tipos licenciatórios, autodeclaração, prazos e responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da federação.

Pelo texto, uma série de obras passariam a ficar isentas da obrigatoriedade de licenciamento, como saneamento básico, manutenção em estradas e portos, distribuição de energia elétrica com baixa tensão e empreendimentos militares.

A proposta que veio da Câmara dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Fonte: Senado Federal

Proposta regulamenta o regime de trabalho híbrido

O Senado pode avaliar o PL 4.098/2021, que regulamenta o regime híbrido de jornada de trabalho. No modelo de trabalho híbrido, há alternância de períodos de prestação de serviço de forma remota (em casa) ou nas dependências da empresa. O projeto determina a modalidade de jornada deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Além disso, o empregador deverá manter um controle de horas trabalhadas e do tempo de repouso quando o empregado estiver fora das dependências da empresa.

Apresentada pela senadora Maria Eliza (MDB-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto Lei 5,452, de 1º de maio de 1943). Pelo texto, poderá ser efetuada a alteração de regime híbrido de trabalho para o trabalho de forma presencial, mas deve haver um consenso entre o funcionário e o empregador. O trabalhador deve assinar termo de responsabilidade para comprometer-se a seguir as instruções disponibilizadas pelo empregador.

Ainda de acordo com a proposta, caso o funcionário não tenha os equipamentos nem condições para trabalhar de forma híbrida, o empregador poderá fornecer os equipamentos necessários além de pagar por serviços de internet que possibilite a realização do trabalho. O pagamento dos custos do trabalhador não deve se enquadrar em verba de natureza salarial.

O texto estabelece também que o uso de softwares, de ferramentas digitais ou de uso de internet fora das dependências do empregador e da jornada de trabalho normal do funcionário, não constitui tempo à disposição do funcionário à empresa.

Na justificativa do projeto, a senadora lembrou dos pontos positivos do trabalho híbrido. Além das possibilidades do funcionário realizar as atividades laborais em casa ou na empresa. “O regime híbrido de jornada de trabalho apresenta várias vantagens, como um gerenciamento melhor, pelo funcionário, do seu horário de trabalho, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em grandes congestionamentos de trânsito nos grandes centros urbanos”, afirmou.

Maria Eliza ressalta a ausência de legislação específica para o trabalho híbrido ou remoto. “Tendo em vista a falta de legislação e a escassa jurisprudência consolidada sobre o tema, é que se apresenta o presente projeto de lei que busca regulamentar as peculiaridades dessa modalidade de trabalho”.

Fonte: Senado Federal

Aposentadoria Especial

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PLS 58/2014, que confirma o direito a aposentadoria especial a trabalhadores que usem equipamento de proteção individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Texto vai a Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso pode analisar vetos a quebra de patentes de vacinas e distribuição de absorventes

Pela Constituição, cabe ao Parlamento a última palavra no processo legislativo, com a apreciação de vetos presidenciais

O Congresso Nacional reúne-se em sessão conjunta nesta terça-feira (7) para deliberar sobre 26 vetos que estão com o prazo constitucional de análise vencido e 16 projetos de lei (PLN). A sessão na Câmara dos Deputados está prevista para as 14 horas e no Senado para as 18 horas. Os deputados deliberam novamente às 20 horas.

Entre os vetos que podem ser analisados estão três propostas na área de saúde: a quebra de patentes de vacinas e remédios para combate à pandemia de Covid-19 (Veto 48/21), o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Veto 59/21) e o acesso a tratamentos de quimioterapia por usuários de planos de saúde (Veto 41/21).

Outros temas polêmicos são a privatização da Eletrobras (Veto 36/21) e a definição do crime de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação (Veto 46/21).

Pandemia

O líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), destaca a importância da quebra de patentes de vacinas por causa do risco de novas variantes de coronavírus. “Estamos diante de um novo surto nesta pandemia, o que já está acontecendo em vários países. Nós precisamos da quebra de patentes, para que vacinas e remédios possam ser fabricados com maior intensidade para nossa população. Esse veto precisa ser derrubado”, afirmou.

Entre os dispositivos vetados do Projeto de Lei 12/21 estão a dispensa de processo administrativo para licença compulsória durante emergência de saúde pública e a obrigação de o titular da patente prestar informações para fabricação de vacinas e medicamentos, incluindo o fornecimento de material biológico essencial. No veto, o governo afirma que a proposta pode trazer o caos ao sistema nacional de patentes e suscitar conflitos com a indústria farmacêutica.

Será analisado ainda o veto total à Lei Assis Carvalho, que oferece auxílio a pequenos produtores rurais afetados pela pandemia (Veto 51/21).

Absorventes

Parlamentares da bancada feminina já se manifestaram pela derrubada do veto à distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de rua ou mulheres apreendidas e presidiárias. Entre elas, a senadora Simone Tebet (MDB-MS). “A menina não pode ficar 40 dias fora da sala de aula, porque isso vai impactar a sua escolaridade, a sua independência econômica”, argumenta.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), também afirma que a falta de absorventes está relacionada à evasão escolar de meninas. “Estamos falando da dignidade. Muitas meninas param de frequentar a escola”, relata.

Na justificativa do veto, o governo argumenta que o programa não é compatível com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a proposição não indica a fonte de custeio ou medida compensatória.

Quimioterapia

Entre os itens da pauta, o Projeto de Lei 6330/19, que garante tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral por usuários de planos de saúde, foi vetado integralmente. A proposta beneficiaria mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento de quimioterapia em casa, sem necessidade de internação hospitalar.

O governo defende o veto por causa do alto custo dos antineoplásicos orais, que poderia “ameaçar a sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde e elevar os preços para os consumidores”.

O veto provocou a reação de vários parlamentares. A coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta contra o Câncer, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), que é paciente oncológica e relatou a proposta na Câmara, se disse “indignada” com o que chamou de “veto à vida”.

Eletrobras

Outro veto que será analisado nesta terça trata da lei sobre a privatização da Eletrobras (Veto 36/21). Os dispositivos vetados incluem garantias para empregados e ex-empregados da Eletrobras e regras para o funcionamento de hidrelétricas e subsidiárias e os novos contratos de concessão de geração de energia. Na justificativa, o governo afirma que a proposta geraria dificuldades no processo de desestatização e provocaria efeitos negativos no processo de fixação do valor das novas ações a serem emitidas.

O aumento no preço da energia é um dos argumentos utilizados por pelo deputado Bohn Gass para apoiar a derrubada dos vetos a 14 dispositivos na lei sobre a privatização da Eletrobras (Medida Provisória 1031/21). “As pessoas têm medo de olhar a conta de luz no fim do mês. Estamos prestes a sofrer uma situação de flagrante dificuldade energética, e estão querendo vender a Eletrobras”, afirmou.

Fake news

Também polêmico, o Veto 46/21 trata da definição dos crimes de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação. Os dispositivos estavam no Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e define os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O presidente Jair Bolsonaro justifica o veto afirmando que o texto não deixa claro qual conduta seria objeto da criminalização das fake news, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou. O governo ainda afirma encontrar dificuldade em caracterizar o que viria ser manifestação pacífica, e por isso a tipificação do crime de atentado ao direito de manifestação poderia prejudicar a ação das forças de segurança.

Confira a pauta completa do Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão revoga regra para aprovação ou modificação de súmulas pelo TST

Proposta aprovada altera reforma trabalhista aprovada em 2017

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto e lei que revoga o dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que tornou mais rigorosa a aprovação ou a modificação de súmulas e outras jurisprudências pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A reforma determinou que as súmulas só podem ser editadas pelo voto de pelo menos 2/3 de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas.

Essa regra foi incluída pelos congressistas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de combater o denominado “ativismo” da Justiça e dar estabilidade à jurisprudência trabalhista.

Pela proposta aprovada (PL 10816/18), caberá ao pleno do TST aprovar as súmulas e os precedentes da jurisprudência predominantes em dissídios individuais, nos termos estabelecidos em seu Regimento Interno. A medida confere autonomia para o tribunal definir as regras para as súmulas que serão editadas.

O texto guarda semelhança com a que havia até 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, que alterou a CLT.

Limitação

Para o autor do projeto aprovado, deputado licenciado Nelson Pellegrino, a mudança na regra das súmulas feita pela reforma trabalhista limitou a atuação do TST, em desrespeito à autonomia dos tribunais. Além disso, impôs exigências à uniformização da jurisprudência não previstas para os outros ramos do Poder Judiciário.

O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), concordou com esses argumentos. “O projeto procura preservar a autonomia da Justiça do Trabalho, disciplinado na nossa Carta Magna”, disse.

Correia apresentou um substitutivo que reúne o projeto principal ao apensado (PL 2922/19). O texto aprovado também revoga o dispositivo da CLT, igualmente incluído pela reforma trabalhista, que determinou que as súmulas e outros enunciados do TST e dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) não podem restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

Segundo o relator, a medida limita a atuação da justiça trabalhista em interpretar a lei.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova pensão especial para dependente de profissional da segurança morto por Covid-19

Auxílio previsto é de um salário mínimo, a ser pago até o órfão completar 21 anos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio especial para dependentes nos casos em que o servidor da segurança pública venha a morrer em decorrência da Covid-19 durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A medida abrange os agentes de segurança do sistema socioeducativo.

Segundo o texto, o auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 hoje) será pago a cada dependente individualmente – sem prejuízo de outros benefícios previdenciários ou de transferência de renda e ainda que a morte tenha ocorrido antes da entrada em vigor da nova lei.

Renda máxima

Para que o benefício seja devido, a renda familiar do agente de segurança pública, após o óbito, não poderá ser superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 6.433,57).

A proposta estabelece que o direito de receber o benefício cessa caso o dependente venha a falecer ou complete 21 anos, salvo se inválido, com deficiência ou declarado incapaz. No caso de cônjuge ou companheiro, o benefício cessa com a maioridade do filho em comum ou após 2 anos se o casal não tiver filhos em comum.

O Projeto de Lei 2116/20, do deputado Nicoletti (PSL-RR), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Luis Miranda (DEM-DF). O texto original previa que os dependentes fariam jus a indenização equivalente a dez vezes a remuneração do profissional. Assegurava ainda ao cônjuge ou companheiro pensão especial vitalícia no montante equivalente à remuneração do servidor.

“Houve mudança da modalidade de indenização para a de benefício continuado. Inserimos igualmente referência ao SARS-CoV-2, espécie de coronavírus causador da doença Covid-19, visto que há outros coronavírus que causam doenças menos graves, como infecções respiratórias brandas”, destacou Miranda.

Tramitação

O substitutivo tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência debaterá piso salarial e jornada de 30 horas para profissionais de enfermagem

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (8) para discutir o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais.

A audiência foi sugerida pelo presidente da comissão, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), e pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que querem debater as propostas sobre o tema em análise na Câmara: PL 2564/20, aprovado em 24 de novembro pelo Senado; e PLs 459/15 e 2295/00.

Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o Projeto de Lei 2564/20 será analisado por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. O anúncio foi feito após reunião com os líderes partidários.

Debatedores

Entre os convidados para a reunião estão: o presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Breno de Figueiredo Monteiro; a coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, Libia Dantas Bellusci; e um representante do Ministério da Saúde. Confira a lista completa de convidados

A audiência está marcada para as 16 horas, em plenário a definir. Internautas poderão enviar perguntas e acompanhar a reunião ao vivo pelo portal e-Democracia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal ?municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a modificação legislativa sobre o tema e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1184) no Recurso Extraordinário (RE) 1355208, que discute a matéria.

Controvérsia

O recurso trata da possibilidade de aplicação da tese de que a adoção, pelo Poder Judiciário, de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo município, levando em consideração o valor da causa, é inviável (Tema 109 da repercussão geral). O Município de Pomerode (SC) questiona decisão da Justiça estadual que não aplicou a tese do STF e extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ele contra uma empresa de serviços elétricos.

A decisão levou em conta o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), na época da formulação da tese pelo STF, a Fazenda Pública não dispunha de outros meios legais além do ajuizamento da execução fiscal para forçar o pagamento da dívida. No entanto, a Lei 12.767/?2012 passou a autorizar a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para satisfação de seus créditos.

Caráter educativo

No STF, o município argumenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública tem o poder-dever de cobrá-lo, independentemente do seu valor, e que a aferição do interesse processual, no caso, é matéria sujeita à reserva legal e não deve ser apreciada pelo Poder Judiciário. Também sustenta que a execução dos múltiplos débitos, ainda que de pequeno valor, tem caráter educativo, pois impede que os contribuintes persistam na inadimplência e inibe que outros contribuintes incorram na mesma infração.

De acordo com o município, antes do ajuizamento das demandas, há a tentativa de cobrança administrativa, mediante envio de notificação, e, em diversos casos, o encaminhamento de títulos a protesto. No entanto, muitas vezes essas tentativas não tiveram efetividade.

Cenário legislativo

Em manifestação, o ministro Luiz Fux considerou que compete ao Supremo decidir se a mudança do cenário legislativo para permitir o protesto das certidões de dívida ativa é suficiente para afastar a aplicação da tese do Tema 109.

O ministro frisou, ainda, a relevância da matéria sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica e o seu potencial impacto em outros casos. De acordo com os autos, apenas em Pomerode existem mais de 1.500 contribuintes com dívida ativa inferior a R$ 1 mil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação por descumprimento de contrato de seguro prescreve em um ano

A Segunda Seção, confirmando o entendimento das turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro.

Dessa forma, o colegiado considerou prescritos os pedidos de dois segurados para que fosse restabelecido o contrato de seguro de vida firmado originalmente – o qual teria sido alterado de maneira unilateral pela seguradora.

Os segurados ajuizaram a ação dois anos após a mudança imposta pela seguradora, para obrigá-la a manter as mesmas condições do contrato anterior, bem como para ressarcir os valores pagos a mais e para indenizá-los pelo dano moral.

Pretensão condenatória está sujeita à prescrição

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a prescrição consiste na perda da pretensão – ou seja, na perda da proteção jurídica – inerente ao direito subjetivo, em razão do decurso do tempo.

Segundo o magistrado, o Código Civil estabelece que a reivindicação exercida por intermédio de ação puramente declaratória é imprescritível, uma vez que o seu objetivo é a supressão da incerteza jurídica sobre determinado direito ou relação jurídica, e a lei não fixa prazo algum para o seu exercício.

Por sua vez – acrescentou –, a pretensão condenatória pressupõe, obrigatoriamente, a existência de lesão a um direito subjetivo e a necessidade de uma prestação positiva ou negativa para a restauração desse direito, sendo, assim, sujeita à prescrição.

Para o relator, no caso, é inequívoco que a ação não é puramente declaratória, cuja pretensão seria imprescritível. “Ao revés, o objeto principal da demanda é a obtenção dos efeitos patrimoniais decorrentes da nulificação de cláusulas contratuais que teriam resultado em condições econômicas menos favoráveis, vale dizer, os autores intentam, ao fim e ao cabo, a restituição de valores pagos de forma supostamente indevida”, disse.

Prazo para ação por inadimplemento nos contratos de seguro é de um ano

Salomão observou que a suposta violação do direito dos segurados atraiu a incidência do prazo prescricional de um ano, previsto no artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, do Código Civil, uma vez que a pretensão deriva de relação jurídica securitária.

O ministro lembrou que, durante algum tempo, perdurou divergência entre as turmas de direito privado do STJ: de um lado, entendia-se pela incidência do prazo prescricional de três anos para o exercício de pretensão reparatória decorrente da recusa de renovação de seguro; de outro, sustentava-se, na hipótese, a aplicação da prescrição de um ano relativa às pretensões que podem ser arguidas pelo segurado contra o segurador (e vice-versa).

Contudo, o relator destacou que, a partir de maio de 2017 – no julgamento do REsp 1.566.259 –, a Terceira Turma passou, de forma sistemática, a adotar o prazo de um ano, uniformizando a jurisprudência no tribunal.

Por fim, Salomão ressalvou que o entendimento não alcança os seguros e planos de saúde – dada a natureza sui generis desses contratos, em relação aos quais o STJ reconheceu a aplicação dos prazos prescricionais de dez ou três, a depender da natureza da pretensão – nem o seguro de responsabilidade civil obrigatório (o seguro DPVAT), cujo prazo trienal decorre de dispositivo legal específico (artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, do Código Civil), “já tendo sido reconhecida, pela Segunda Seção, a inexistência de relação jurídica contratual entre o proprietário do veículo e as seguradoras que compõem o correlato consórcio”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.12.2021

MEDIDA PROVISÓRIA 1.075, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos.


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