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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.10.2022

ACORDO DE COLABORAÇÃO

FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS

JORNADA FLEXÍVEL

MONOPARENTAL

PESQUISA ELEITORAL

PISO DA ENFERMAGEM

PORNOGRAFIA INFANTIL

PROJETO DE LEI

RECONHECIMENTO FACIAL

REGISTRO DE DESENHOS INDUSTRIAIS

REGISTRO INCLUSIVO

STF

STJ

GEN Jurídico

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07/10/2022

Notícias

Senado Federal

Famílias homoafetivas e monoparentais podem ter registro inclusivo no CPF

Está em tramitação no Senado projeto para permitir o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade nas certidões e registros dos cidadãos. A medida está prevista no PL 2.356/2022, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e propõe alteração na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), na Lei do Registro Geral (7.116, de 1983) e na Lei do Governo Digital (14.129, de 2021).

A proposta prevê o reconhecimento dos núcleos familiares homoafetivos e monoparentais perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evitando, por exemplo, o termo “ainda que ilegítimos”, descrito no artigo 60 da Lei de Registros Públicos, o que, de acordo com Contarato, é discriminatório e incompatível com a proteção do direito à parentalidade.

Os registros que existem hoje exigem, por exemplo, o nome de uma mãe em cadastros de direitos e benefícios sociais, excluindo assim o nome de uma das mães do casal ou obrigando um dos pais a assinar como mãe. O senador aponta que isso pode infringir o tipo de relacionamento parental que existe com os filhos, afetando também famílias monoparentais masculinas.

“Essa situação não pode continuar. Todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado”, defende Contarato.

O PL ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação.

Fonte: Senado Federal

Piso da enfermagem: adiada votação do projeto sobre repatriação de recursos

Foi retirado da pauta de votações do Plenário do Senado desta quinta-feira (6) o projeto de lei que reabre por 120 dias o prazo de adesão ao programa que permite a repatriação de recursos não declarados. O PL 798/2021 reabre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, criado em 2016.

O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado, e tem como relator o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Esta é uma das propostas que devem ajudar a custear o piso nacional da enfermagem.

O programa de repatriação de recursos foi criado em 2016 (Lei 13.254, de 2016) e, até o fim de 2017, trouxe de volta ao Brasil cerca de R$ 175 bilhões. O relator já apresentou voto favorável ao PL, sem propor modificações. A matéria ainda não tem data para retornar à pauta de votações.

Na avaliação de Rodrigo Pacheco, o programa demonstrou ser uma alternativa legislativa bem-sucedida para regularização de recursos, bens e valores, de origem lícita, cuja existência não tenha sido declarada tempestivamente aos órgãos públicos brasileiros.

Fonte: Senado Federal

Aprovados acordos sobre informações tributárias e registro de desenhos industriais

O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) acordos internacionais sobre a troca de informações tributárias e sobre registro de desenhos industriais. Os projetos de decreto legislativo (PDLs) que tratam dos dois acordos foram encaminhados para a promulgação.

O PDL 1.105/2021 trata do acordo entre o Brasil e o governo do arquipélago das Bermudas para o intercâmbio de informações relativas a tributos, assinado em Londres, em 29 de outubro de 2012. De acordo com governo, o acordo busca combater fraudes e evasão fiscal, assim como em reduzir o espaço para práticas de elisão ou planejamento fiscal (estratégias para reduzir a carga tributária) de cidadãos brasileiros que usam os serviços financeiros da ilha caribenha.

O senador Julio Ventura (PDT-CE) relator do projeto na CRE, afirmou que o tratado vai na direção do contexto internacional de fortalecimento da cooperação entre as administrações tributárias dos países no combate a essas práticas, comumente praticados em paraísos fiscais ou países com regime fiscal privilegiado.

O acordo busca o intercâmbio de informações que possam ser relevantes para a administração e o cumprimento de suas leis internas relativas aos tributos (no caso do Brasil, o Imposto de Renda). Essas informações  podem ser relevantes para a recuperação ou cobrança de créditos tributários ou para a investigação ou instauração de processos, inclusive criminais.

Desenhos industriais

Os senadores também aprovaram a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais. A integração do Brasil ao sistema internacional de registros de desenhos industriais permitirá aos usuários nacionais, ao registrar as criações, custos reduzidos nos territórios de 92 países.

O Projeto que trata do acordo (PDL 274/2022) foi relatado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).  O ato foi concluído em 1999. Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Economia, o instrumento atualizou para o século XXI o chamado sistema da Haia para o registro de desenhos industriais, lançado em 1960.

Atualmente, a proteção aos autores de desenhos industriais é restrita ao território sob a jurisdição brasileira. Com a adesão ao Ato de Genebra, os autores brasileiros poderão, por meio de um único pedido internacional, proteger seu desenho em 92 países, entre eles Estados Unidos, Japão e Reino Unido. As obras produzidas por estrangeiros e registradas na Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (Ompi) também passarão a contar com a proteção no mercado brasileiro.

De acordo com o relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Esperidião Amin (PP-SC), a adesão do Brasil ao acordo deve favorecer  o registro de desenhos industriais por empresas nacionais no exterior.

“Para além disso, os demais países membros do sistema contarão com igual facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro. Essa circunstância reduzirá os custos de transação tornando o Brasil mais atrativo a investimentos, de modo destacado, nos setores intensivos em inovação e design”, disse o senador.

O acordo tem 34 artigos e descreve os meios para partes e pessoas solicitarem um pedido internacional de registro, incluindo reivindicação de prioridade, taxas, efeitos e modificações, além de procedimentos sobre irregularidades, adiamento e recusa de pedidos.

Fonte: Senado Federal

Projeto pune empresas de pesquisa eleitoral com resultados fora da margem de erro

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei para penalizar as instituições e empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre eleições com resultados fora das margens de erro estabelecidas (PL 2.558/2022).

Pelo texto (que altera a Lei 9.504, de 1997), em caso de pesquisa elaborada ou divulgada nos últimos cinco dias úteis anteriores ao pleito, e cujos resultados divirjam dos apurados oficialmente para além de dois pontos percentuais além da margem de erro, a entidade ou empresa responsável ficará inabilitada por oito anos para a realização de pesquisas eleitorais. Dessa forma, será negado o registro de informações na Justiça Eleitoral e proibida a veiculação, por qualquer meio, dos resultados apurados.

Segundo o senador, nos últimos anos tem havido enorme diferença entre os resultados de pesquisas eleitorais de intenção de voto, principalmente nos dias anteriores à votação, e os apurados oficialmente pela Justiça Eleitoral.

“Essa situação é insustentável por diversas razões. Pela primeira delas, por tornar as empresas e entidades que realizam as aferições prognósticas das intenções de voto em atores ativos do processo eleitoral, atuando diretamente sobre a vontade do eleitor e com a ilegítima e criminosa finalidade de produzir resultados eleitorais, abandonando a posição de aferição prognóstica para ingressar no palco eleitoral como partícipe efetivo do processo”, afirma o senador.

Para Marcos do Val, essa diferença também interfere na formação da vontade livre e soberana dos eleitores e deturpa “de maneira irreparável” a leitura político-partidária do pleito pelos cidadãos. E influencia nos resultados eleitorais, “quer pela coação indireta, mas intensa, ao chamado ‘voto útil’, quer pelo artificial — quando não doloso — processo de construção e desconstrução das possibilidades eleitorais dos candidatos”, expõe o senador, ao declarar inaceitáveis as inconsistências na margem de erro da ordem de 10% ou mais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar novas regras para pesquisas eleitorais em meio a polêmicas entre governo e oposição

Líder do governo fala em criminalizar pesquisas com dados acima da margem de erro; oposição critica propostas

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende votar, antes do feriado do 12 de outubro, novas regras para as pesquisas eleitorais. Várias propostas já estão em análise sobre o tema, sobretudo com foco em restrições à divulgação de prognósticos às vésperas das eleições. A votação no Plenário ainda depende de aprovação prévia de um requerimento de urgência, o que pode acontecer na segunda-feira (10).

Lira avalia que é preciso tornar mais rígida a legislação a fim de evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado final do primeiro turno da eleição, em 2 de outubro.

“Eu creio que o mais efetivo será a votação de um projeto de lei e, se essas alterações acontecerem, eu penso que as pessoas vão olhar com um pouco mais de seriedade, porque hoje a pesquisa perdeu credibilidade. Não se pode usar a mesma metodologia e ter resultados tão díspares”.

Governo e oposição divergem quanto à pressa na votação desse tema na Câmara. O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acaba de apresentar um projeto de lei (PL 2567/22) que altera o Código Eleitoral para criminalizar a publicação de pesquisas com dados acima da margem de erro em relação ao resultado oficial apurado nas urnas. A punição seria válida para os prognósticos divulgados até 15 dias antes das eleições.

Barros afirmou que a intenção é punir quem especula no jogo eleitoral e no mercado financeiro a partir de eventuais “mudanças de humor” dos eleitores reveladas em pesquisas.

Manipulação do mercado

“Isso é um negócio bilionário. Então, o que temos é um projeto que busca enquadrar criminalmente aqueles que se utilizam da pesquisa para manipular o mercado (financeiro) ou o resultado de eleições. E tem pena para o doloso e para o culposo. Essas pesquisas interferem na vontade do eleitor e isso pode decidir eleições”, disse Barros.

A proposta diz que haverá crime mesmo se a publicação da pesquisa com dados divergentes do resultado final não tiver a intenção de provocar fraude. O estatístico e os responsáveis legais pelo instituto de pesquisa e pela empresa contratante estarão sujeitos a penas de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Os veículos de comunicação não poderão mais publicar apenas pesquisas exclusivas, sob pena de pagarem multa de até mil salários mínimos. Barros disse ter consultado juristas e representantes dos institutos de pesquisa para prevenir riscos de inconstitucionalidade na proposta.

Outro vice-líder do governo, o deputado Sanderson (PL-RS) é autor de projeto de lei (PL 5301/20) que proíbe a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem a eleição. Há previsão de 2 a 5 anos de reclusão e multa de R$ 53 mil a R$ 100 mil para quem descumprir a regra.

“As pesquisas eleitorais influenciam sobremaneira o resultado final, então, é preciso fazer esse controle e o controle cabe ao Parlamento brasileiro.”

A proposta de Sanderson é analisada na Câmara em conjunto com outros 19 projetos de lei (PL 4574/19 e apensados) prontos para votação da Comissão de Constituição e Justiça.

Críticas aos projetos

Já o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), avalia que já existem normas adequadas para a publicação de pesquisas eleitorais. Segundo Lopes, o foco da fiscalização deve ser apenas quanto ao uso de metodologias corretas para medir a intenção de voto dos eleitores.

“Nós temos que dar total liberdade aos institutos para realizarem pesquisas. Pesquisa não muda opinião eleitoral. O que temos de exigir é que tenha boa metodologia. Acho que pesquisa que não cumpre a metodologia correta da amostragem da sociedade – por idade, gênero, renda – pode ser questionada, na minha opinião. Qualquer partido político pode impugnar uma pesquisa que não cumpra a metodologia corretamente e a Justiça Eleitoral tem dado impugnação. Portanto, é totalmente inútil um projeto de lei dessa natureza”, disse Lopes.

Aprimorar metodologias

Para o professor do Instituto de Ciências Políticas da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Bertholini Rodrigues, é preciso compreender como as pesquisas funcionam antes de se fazer eventuais mudanças na legislação. Ele avalia que os institutos que acumulam série de erros já são automaticamente punidos pelo descrédito. Em vez de novas punições, Frederico Rodrigues sugere o aprimoramento da metodologia das pesquisas feitas por amostras da população.

“O parâmetro da pesquisa é uma intenção de voto e intenções podem ser voláteis e tornar as pesquisas bem diferentes do resultado final das eleições. O fato é que as pesquisas não têm a capacidade de prever um comportamento futuro, mas apenas descrever uma intenção de voto relatada pelo entrevistado. Punir resultados fora da margem de erro é uma proposta que contraria absolutamente o princípio estatístico no qual as pesquisas amostrais são baseadas. Os resultados são probabilísticos”, disse.

Segundo o cientista político da UnB, a sociedade deve escolher se é melhor observar o retrato das pesquisas, que oferecem uma “lanterna sujeita a flutuações e incertezas”, ou ficar “inteiramente às escuras”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto condiciona uso de reconhecimento facial a inviabilidade de outros meios de identificação

O Projeto de Lei 2392/22 proíbe o uso de tecnologias de reconhecimento facial para fins de identificação nos setores públicos e privado sem que haja relatório prévio de impacto à privacidade das pessoas. Conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o relatório deve demonstrar a necessidade e a impossibilidade de uso de outro tipo de identificação.

Autor do projeto, o deputado Guiga Peixoto (PSC-SP) alerta para os riscos do uso indiscriminado do reconhecimento facial, desconsiderando erros na identificação, mau uso de dados pessoais, além de fraudes, roubo de identidades, entre outros.

“A consequência do mau uso desses dados pode ser extremamente nociva para os cidadãos. Imagine-se a hipótese de uma pessoa ser presa por erros na identificação ou então o constrangimento de ter negado o acesso a determinado estabelecimento do qual é sócio”, afirma o deputado.

“Outra possibilidade é o mau uso desses dados em razão de vazamentos ou mesmo do uso comercial dessas informações, alimentando a prática de fraudes, estelionatos, roubo de identidades ou falsidades ideológicas das mais variadas”, completou.

Meios alternativos

O projeto estabelece que os dados biométricos coletados por meio de tecnologias de reconhecimento facial não poderão ser a única forma de identificação para o acesso a serviços públicos. Em caso de não reconhecimento da pessoa, o texto obriga o poder público a oferecer, de imediato, meio alternativo de reconhecimento.

Nos casos em que o reconhecimento facial for utilizado, os dados coletados não poderão ser repassados a terceiros, exceto para órgãos exclusivos de segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação e repressão de infrações penais. O texto ressalta que será considerado nulo qualquer termo de consentimento para o repasse desses dados a terceiros.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda a contratação de vigilantes por hora e com jornada flexível

Segundo autor, profissionais encontram dificuldade para programar outro trabalho ou estudar

O Projeto de Lei 2379/22 proíbe a contratação de vigilantes pelo regime de jornada móvel variável, popularmente conhecido como “horista”. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Igor Kannário (União-BA) entende que a contratação por hora e com jornada flexível, conforme a demanda de trabalho da empresa, acaba prejudicando os trabalhadores, os quais, segundo ele, enfrentam dificuldades para se programar para outro trabalho e para estudar.

“É preciso valorizar as condições de trabalho dos vigilantes, preservando a possibilidade de sua convivência familiar, tempo para lazer, dedicação aos estudos etc. Nesse sentido, a fixação de jornada é um imperativo sem o qual se torna impossível qualquer racionalização do tempo existencial”, diz o autor.

O projeto altera a Lei do Vigilante, que regulamenta a segurança em estabelecimentos financeiros e em empresas de vigilância e de transporte de valores.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo vai definir possibilidade de concurso material entre posse e distribuição de pornografia infantil

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que correm em segredo de Justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o agente pode ser condenado em concurso material por armazenamento e por distribuição de pornografia com criança ou adolescente – hipótese em que as penas seriam somadas, como prevê o artigo 69 do Código Penal.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.168 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois a previsão é que os recursos repetitivos serão julgados em breve.

Discussão sobre reconhecimento da autonomia entre os dois tipos penais

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 15 acórdãos e 158 decisões monocráticas com controvérsia semelhante.

Em um dos recursos especiais representativos da controvérsia, o Ministério Público pede o afastamento da aplicação do princípio da subsidiariedade em relação ao artigo 241-B do ECA, restabelecendo-se a pena aplicada em primeiro grau com o concurso material entre esse crime e o delito descrito no artigo 241-A.

Para o MP, que aponta divergência entre a decisão do tribunal de origem e a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da subsidiariedade entre os delitos é inviável, pois são condutas autônomas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial admite fixação de sanções penais atípicas, mais brandas, em acordo de colaboração

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a fixação de sanções penais atípicas no âmbito de um acordo de colaboração premiada.

Com a decisão, o colegiado devolveu o processo para que a relatora, ministra Nancy Andrighi, analise novamente a homologação da proposta de acordo, ponderando a extensão dos benefícios pactuados – que incluem o cumprimento da pena em regime domiciliar – frente à gravidade do fato criminoso e à eficácia da colaboração.

Inicialmente, a homologação foi negada pela ministra, sob o fundamento de que o acordo, ao prever o recolhimento domiciliar como regime de cumprimento de pena, feriu a regra do artigo 4º, parágrafo 7º, inciso II, da Lei 12.850/2013, com a redação dada pelo Pacote Anticrime, de 2019.

Ao analisar o agravo regimental contra a decisão da relatora, o ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu na Corte Especial, afirmou que o tema é polêmico e que, nesse debate, a autonomia da vontade das partes – no caso, o colaborador e o Ministério Público – adquire especial relevo.

“Deve ser superada a tradicional visão de que, por tratar de interesses indisponíveis, o processo penal encontra-se imune à autonomia privada da vontade”, comentou o ministro.

Princípio da legalidade é uma garantia a favor do acusado

Og Fernandes lembrou que a Constituição de 1988, ao prever a criação dos juizados especiais criminais com a expressa admissão da transação penal, chancelou a viabilidade do modelo consensual de justiça, ratificado diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao discutir o tema.

O ministro explicou que isso não significa liberdade absoluta às partes, pois, como já apontado pelo STF, a discricionariedade para a celebração do acordo é balizada pelas leis e pela Constituição. No entanto, ele criticou o argumento de que essa discricionariedade regrada dos órgãos de persecução penal seja um impedimento à negociação de sanções penais atípicas, mais favoráveis ao réu do que aquelas previstas na legislação, por supostamente violarem o princípio da legalidade penal estrita.

“O princípio da legalidade é uma garantia constitucional que milita em favor do acusado frente ao poder de punir do Estado, não podendo ser usado para prejudicá-lo, sob pena de inversão da lógica dos direitos fundamentais”, afirmou Og Fernandes. “Por isso, não há vedação ao emprego de analogia in bonam partem no campo criminal” – acrescentou, lembrando que o STJ tem um “sólido histórico” dessa forma de interpretação favorável ao réu, como no reconhecimento da remissão da pena pelo estudo.

Lei admite benefícios ainda maiores que o regime domiciliar

Para o ministro, a objeção principal à fixação de sanções atípicas nos acordos de colaboração, na verdade, nem é uma suposta violação do princípio da legalidade penal, mas a ideia de que o colaborador, por ser um criminoso, não poderia gozar de benefícios não previstos em lei.

“Essa ideia, no entanto, me parece equivocada”, disse, ressaltando que “o próprio legislador autorizou a fixação de benefícios mais amplos, ao estabelecer que o juiz poderá conceder perdão judicial ou substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos”.

“Ora, se é possível extinguir a punibilidade dos crimes praticados pelo colaborador (perdão judicial) ou isentá-lo de prisão (substituição da pena), com mais razão seria possível aplicar-lhe pena privativa de liberdade com regime de cumprimento mais benéfico”, concluiu. O magistrado recordou, ainda, que o próprio STF já homologou vários acordos com a previsão de benefícios atípicos.

Avaliação dos termos do acordo deve buscar o equilíbrio

Para Og Fernandes, há um equilíbrio a ser alcançado: “O sistema deve ser atrativo ao agente, a ponto de estimulá-lo a abandonar as atividades criminosas e a colaborar com a persecução penal. Ao mesmo tempo, deve evitar o comprometimento do senso comum de justiça ao transmitir à sociedade a mensagem de que é possível ao criminoso escapar da punição, ‘comprando’ sua liberdade com informações de duvidoso benefício ao resultado útil do processo penal”.

No voto, acompanhado pela maioria dos membros da Corte Especial, o ministro afirmou que a melhor solução é sopesar os benefícios acordados – mesmo os atípicos – em vista da gravidade dos fatos e da eficácia da colaboração.

“Entendo que não há invalidade, em abstrato, na fixação de sanções penais atípicas, desde que não haja violação à Constituição da República ou ao ordenamento jurídico, bem como à moral e à ordem pública”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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