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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.07.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

CÓDIGO PENAL

CONFISSÃO DO RÉU

CONGRESSO NACIONAL

CONSIGNADO PARA BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

LÍNGUAS INDÍGENAS

MARCO LEGAL PARA SECURITIZAÇÃO

PEC 96/19

GEN Jurídico

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07/07/2022

Notícias

Senado Federal

Aprovado novo marco legal para securitização

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação. A matéria segue agora para sanção presidencial.

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Até a edição da MP, as regras estavam dispersas em várias leis.

Os negócios são feitos por meio das securitizadoras, que são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).

Quando uma grande empresa, por exemplo, pretende ampliar suas instalações físicas, procura uma securitizadora para lançar um certificado no mercado. Após avaliação de risco, a securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

A companhia securitizadora responde pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como cláusulas de correção por variação cambial, se houver; remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável; hipóteses de troca de companhia securitizadora; garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver; além de outras regras.

Regulamentação de corretores

A MP 1.103/2022 foi aprovada na Câmara em 15 de junho na forma de um substitutivo do relator, deputado  Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças e aproveitou para propor nova regulação para os corretores de seguros.

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA), que rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

“A emenda trata de relevante aspecto relacionado à auditoria independente das demonstrações financeiras a serem elaboradas pela SSPE [Sociedade Seguradora de Propósito Específico]. Avaliamos, porém, que tal matéria deva ser regulada em âmbito infralegal, por isso somos pela sua rejeição”, explica Roberto Rocha em seu relatório.

Roberto Rocha destacou ainda que a Câmara promoveu grandes avanços em relação à proposta inicial, dentre os quais ele destacou a inclusão de dispositivos que aperfeiçoaram e modernizaram a disciplina na corretagem de seguros no Brasil.

Letras de Risco de Seguros

A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A intenção é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).

Quando editou a MP, o governo alegou que eventos recentes que abalaram o país, como o rompimento de barragens e enchentes em vários estados demonstraram a necessidade de existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito das catástrofes. E, no mundo, o instrumento da LRS é usado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos com baixa possibilidade de ocorrência.

Deste modo, com a criação e regulamentação da LRS por meio de uma SSPE, o governo espera que haja um aumento expressivo de captação de recursos, tanto de investidores nacionais, quanto de estrangeiros, trazendo maior oferta e cobertura de grandes riscos.

A MP 1.103 foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e publicada em março, quando entrou em vigor com força de lei.

Fonte: Senado Federal

Crédito consignado para beneficiários de programas sociais segue para sanção

O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a MPV 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 18/2022, a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida provisória contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre (União-MP).

Aumento de margem

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.

Beneficiários de programas sociais

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Vantagens da ampliação

Davi Alcolumbre afirmou que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos pras instituições financeiras e que menos onera os beneficiários do RGPS e dos programas de transferência de renda.

Ele observou que as taxas de juros mais baixas, no caso dos consignados, decorrem da baixa probabilidade de inadimplência dos beneficiários do INSS, já que a a aposentadoria ou a pensão são descontados automaticamente, pela própria autarquia.

O senador mencionou dados do Banco Central dando conta que a inadimplência da modalidade está entre as mais baixas nas opções de crédito disponíveis pra pessoas físicas. E apontou vantagens para o cidadão de acessar essa linha de crédito.

— A taxa média de juros do sistema financeiro em todas as linhas de crédito está girando em torno de 25,7% ao ano. Já a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito está em 355,2% ao ano. Do cheque especial pras pessoas físicas, em 132,6% ao ano. E do crédito pessoal não-consignado está em 83,4% ao ano. Já a taxa média de juros do crédito consignado é de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano pra beneficiários do INSS e 20,4% ao ano pra servidores públicos — disse Davi Alcolumbre.

Ainda com base nos dados do BC, o senador afirmou ser melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial.

Fonte: Senado Federal

Feminicídio: aprovado projeto que proíbe tese da ‘legítima defesa da honra’

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese da “legítima defesa da honra” como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” no caso de crimes contra as mulheres. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

Alexandre Silveira afirma que a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

— É tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro — argumentou.

O relator lembra que, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, só em 2020 foram registrados 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

— Esse quadro revela, portanto, que a violência contra as mulheres é um problema atual e de enorme gravidade — afirmou Alexandre Silveira.

Para a Zenaide Maia, a tese da “legítima defesa da honra” faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heróico defensor de valores supostamente legítimos”. “Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, justifica a autora.

A chamada “legítima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento, em 1979, de Doca Street, que três anos antes havia assassinado a tiros sua namorada, Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ). A tese da defesa de Street passou a ser muito usada em situações semelhantes pelo país. E, ainda que tal tese já não seja considerada válida pela Justiça, é comum que a defesa do acusado de feminicídio procure levar o tribunal do júri a desconsiderar a vítima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoção” para diminuir a pena do assassino.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova PEC do Piso da Enfermagem

A proposta deve ser votada no Plenário da Câmara ainda nesta quinta

A comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/22), aprovou, nesta quinta-feira (7) o parecer favorável da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Apenas o líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (MG), foi contrário à proposta. A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer ainda nesta quinta.

No relatório, que recomenda a aprovação da PEC, Carmen Zanotto destacou que a proposta vai dar “mais robustez e segurança jurídica” ao Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. O projeto, aprovado pelo Congresso, ainda aguarda a sanção presidencial.

“A enfermagem merece, sim, um vencimento um pouquinho mais justo. Estamos falando de profissionais de nível superior, que dedicaram quatro anos de sua vida na graduação, que têm jornada de trabalho, entre técnicos, auxiliares e parteiras, de 44 horas semanais, quer seja nos hospitais públicos ou privados”, afirmou a relatora.

“Todos nós, com a pandemia, percebemos ainda mais a importância do conjunto de homens e mulheres que representam 70% dos trabalhadores da área da saúde”, completou a deputada, que é enfermeira.

A PEC

Já aprovada pelo Senado, a PEC 11/22, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que lei federal instituirá pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira. O objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Segundo a Constituição Federal, projetos de lei sobre aumento da remuneração de servidores públicos só podem ser propostos pelo presidente da República, mas o Projeto de Lei 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o que abriria margem para veto ao novo piso para profissionais do setor público.

De acordo com o projeto, o piso salarial de enfermeiros passará a ser de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00. Pela PEC, a União, os estados e os municípios terão até o final deste ano para adequar a remuneração dos cargos e os planos de carreira.

Apoio à proposta

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) foi uma das que defendeu mais garantias para a categoria. “O trabalho é de grande esforço físico e de alta responsabilidade. Porque os erros são imediatamente visualizados, tratados eticamente, mas ninguém observa a carga, a jornada, o peso do trabalho”, disse.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) acrescentou que a categoria é majoritariamente feminina, e acumula ainda dupla jornada de trabalho, com as tarefas domésticas. Segundo ela, as mulheres, especialmente as negras, são a base da pirâmide salarial brasileira e precisa de reconhecimento.

Também favorável à PEC, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) destacou que o impacto anual do piso de enfermagem é de menos de 2,5% do orçamento geral do Sistema Único de Saúde (SUS) e de menos 2% do faturamento anual dos planos de saúde.

Voto contrário

Para o deputado Tiago Mitraud, no entanto, a categoria está sendo enganada, desde a votação do PL 2564/20. “Falaram que tinha fonte de financiamento, falaram que, assim que aprovado o PL, vocês teriam aumentado o salário. Pouco tempo depois, estamos aqui aprovando esta PEC, com voto contrário do Novo, porque o PL era claramente inconstitucional”, afirmou.

“Pela primeira vez, um PL aprovado na Câmara e no Senado não foi para sanção presidencial, aguardando uma PEC para dar ares de constitucionalidade a isso, mas que na, nossa visão, não supera a inconstitucionalidade do PL e da própria PEC”, completou.

Na avaliação de Mitraud, com a aprovação das propostas, alguns profissionais terão aumento, mas outros ficarão desempregados. Ele disse que está a favor da categoria, pois acredita que a proposta poderá provocar desemprego e piores condições de trabalho. Para o parlamentar, a enfermagem está sendo utilizada como massa de manobra eleitoral.

Ao final da votação, o presidente da comissão especial, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou o trabalho da categoria pela aprovação da medida.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que proíbe bloqueio de verbas federais para educação

Proposta pretende impedir o contingenciamento de recursos para o setor

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 96/19, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que estabelece a execução orçamentária obrigatória das programações relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo da proposta é proibir o contingenciamento das verbas para as políticas educacionais do Executivo.

As ações de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino-MDE” são todas aquelas que visam alcançar os objetivos básicos da educação nacional com ações voltadas à obtenção dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis.

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), deu parecer favorável à matéria. Por acordo, ele apresentou uma complementação de voto para prever que a execução será obrigatória, salvo quando não se realizar a arrecadação orçamentária prevista, hipótese em que o ajuste deverá ser submetido ao Congresso Nacional, garantidos os mínimos constitucionais.

A votação foi acompanhada por representantes de movimentos estudantis, que pressionaram pela aprovação da matéria. Governo, União, PL e Novo orientaram contra a proposta.

Críticas

Segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), vai faltar dinheiro em outras áreas. “Nós, desde 2014, estamos em déficit primário. Se não fizermos cortes, essa faixa enorme de vermelho precisa ser paga de alguma forma e vai ser paga pelos pagadores de impostos, a maioria, pobres. Se nós não permitimos o corte da educação, por que permitimos da saúde? Se nós não cortarmos da educação num momento de necessidade, que foi por exemplo 2020, vai faltar ainda mais na saúde. Porque o dinheiro não dá em árvore”, afirmou.

Orlando Silva, por outro lado, argumentou que é preciso garantir instrumentos para que a prioridade à educação seja efetivada. “A educação deve ser prioridade. Aqui, nós debatemos a educação no seu conjunto, da creche, do ensino fundamental à pós-graduação, e é muito importante que nós valorizemos a educação como instrumento para o desenvolvimento nacional. Não basta apenas anunciar o compromisso com a educação, é preciso efetivá-lo, e essa medida que impede o corte de verbas na educação é uma medida efetiva para que nós possamos de fato priorizar a educação no Brasil”, disse.

A PEC ainda precisa passar pela análise de uma comissão especial e do Plenário, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que prevê línguas indígenas como cooficiais

Dados do Censo de 2010 do IBGE apontam a existência de 274 línguas indígenas faladas por indivíduos pertencentes a 305 etnias diferentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna os idiomas indígenas línguas cooficiais nos municípios que têm comunidades indígenas.

A relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3074/19, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). Como o texto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

Para garantir acordo que permitisse a votação da proposta, a relatora excluiu do texto a previsão de que o reconhecimento das línguas cooficiais garantiria a prestação de serviços e a disponibilização de documentos públicos pelas instituições públicas em português e nas línguas indígenas.

A proposta estabelece que a cooficialização das línguas indígenas não deve representar obstáculo à relação e à integração dos indivíduos na comunidade linguística de acolhimento nem qualquer limitação dos direitos das pessoas ao pleno uso público da própria língua na totalidade do seu espaço territorial.

“O processo de colonização que foi instalado no Brasil – e cujas consequências se estendem ao longo dos anos – teve como uma de suas principais características a supressão das línguas minoritárias no Brasil através de pressões homogeneizadoras, principalmente as de domínio dos povos indígenas”, afirmou Joenia Wapichana. “Não obstante, essas populações insistem constantemente não só pelo reconhecimento de suas línguas como para sua manutenção enquanto elemento indispensável de suas culturas e identidades”, acrescentou.

Conforme destaca Wapichana, dados Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a existência de 274 línguas indígenas faladas por indivíduos pertencentes a 305 etnias diferentes.

“A cooficialização se configura como um dos mecanismos possíveis para alcançar os propósitos tanto da legislação nacional quanto internacional de proteção das línguas originárias dos povos indígenas, contribuindo, consequentemente, para a valorização da pluralidade cultural e linguística do país”, defendeu a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria o Código de Defesa do Empreendedor

Proposta visa desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, que cria o Código de Defesa do Empreendedor.

O texto prevê um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia. Entre outros pontos, estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

O relator do projeto, deputado Vinicius Farah (União-RJ), deu parecer favorável. Para ele, as medidas propostas contribuem para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

“Pelas inúmeras e exitosas experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular o empreendedorismo”, disse Farah.

Fiscalização orientadora

Entre outros pontos, o projeto aprovado inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Contestação

A proposta cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Juiz sempre deve reduzir a pena quando houver confissão do réu, define Quinta Turma

Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena pela confissão sempre que houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, como prevê o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal – independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

Com a nova orientação, o colegiado negou provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentava que um homem condenado por roubo não teria direito à atenuação de pena concedida pelo tribunal de origem, pois o juiz não considerou sua confissão na sentença.

O MPSC baseou seu entendimento na Súmula 545 do STJ, a qual dispõe que o réu fará jus à atenuante quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador; portanto, para o órgão de acusação, se a confissão não é utilizada pelo juiz, o réu não tem esse direito.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, afirmou que viola o princípio da legalidade condicionar a redução da pena à citação expressa da confissão na sentença, como razão decisória, principalmente porque o direito concedido ao réu sem ressalvas na lei não pode ficar sujeito ao arbítrio do julgador.

Segundo o Código Penal, a confissão sempre atenua a pena

O relator observou que, embora alguns julgados do STJ tenham adotado a posição defendida pelo MPSC, eles não têm amparo em nenhum dos precedentes geradores da Súmula 545, os quais não ordenaram a exclusão da atenuante quando a confissão não for empregada na motivação da sentença. “Até porque esse tema não foi apreciado quando da formação do enunciado sumular”, disse o ministro.

Ribeiro Dantas destacou que o artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal estabeleceu que a confissão é uma das circunstâncias que “sempre atenuam a pena”, de modo que o direito subjetivo à diminuição surge no momento em que o réu confessa (momento constitutivo), e não quando o juiz cita sua confissão na sentença condenatória (momento meramente declaratório).

De acordo com o ministro, a súmula buscou ampliar essa garantia de atenuação em casos de confissão parcial ou mesmo de retratação da confissão – que anteriormente eram controversos –, motivo pelo qual é incabível a interpretação sugerida pelo MPSC, que impõe uma condição não prevista no texto legal.

Atenuante da confissão é diferente de delação premiada

Ao contrário da colaboração e da delação premiadas, observou o relator, a atenuante da confissão não se fundamenta nos efeitos ou facilidades que a admissão dos fatos pelo réu eventualmente traga para a investigação do crime, mas, sim, no senso de responsabilidade pessoal do acusado – a única pessoa que pode decidir sobre a confissão.

Segundo Dantas, o legislador, se quisesse, “poderia, tranquilamente, limitar a atenuação da pena aos casos em que a confissão gerasse um ganho prático à apuração do crime, como fez nos casos de colaboração e delação premiadas”.

Juiz não pode desconsiderar a confissão

Sobre a eventual existência de outras provas da culpa do acusado ou mesmo sobre a hipótese de prisão em flagrante, o ministro considerou que tais circunstâncias não autorizam o julgador a recusar a atenuação da pena, especialmente porque a confissão, por ser espécie única de prova, corrobora objetivamente as demais.

No entender do relator, é contraditório que o Estado quebre a confiança depositada pelo acusado na lei penal, ao garantir a atenuação da pena, estimulando-o a confessar, para depois desconsiderar esse ato no processo judicial. Afinal, a decisão pela confissão é ponderada pelo réu a partir do confronto entre a diminuição de suas chances de absolvição e a expectativa de redução da reprimenda, apontou.

“Por tudo isso, o réu fará jus à atenuante do artigo 65, inciso III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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