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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 07.02.2020
GEN Jurídico
07/02/2020
Notícias
Senado Federal
Lei que regula situação de emergência para combater coronavírus é sancionada
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.979, que prevê medidas de combate ao novo coronavírus. A proposta que deu origem à lei (PL 23/2020) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (4), e pelo Senado, na quarta (5). Publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, a nova lei foi sancionada sem vetos presidenciais.
O texto da lei é idêntico ao que foi aprovado pela Câmara, relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A norma dota o governo de instrumentos para enfrentar uma eventual situação de emergência pública causada pelo novo coronavírus, que ainda não foi registrado no país.
Isolamento
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão isolamento ou quarentena de pessoas e o fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país.
Também poderão ser determinada a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, além de tratamentos médicos específicos.
Sem licitação
A lei prevê dispensa de licitação para compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.
Uma das mudanças feitas pela relatora é a determinação de que a lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao coronavírus.
Casos suspeitos
O Ministério da Saúde informou nesta quinta-feira que monitora nove casos suspeitos de coronavírus no Brasil. No mundo, até quinta já haviam sido registrados 28 mil casos, com 565 mortes, segundo o último boletim divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: Senado Federal
Chega ao Congresso projeto que permite mineração em terras indígenas
Mineração, turismo, pecuária, exploração de recursos hídricos e de hidrocarbonetos. Todas essas atividades poderão ser autorizadas em terras indígenas, conforme projeto que começou a tramitar nesta quinta-feira (6) na Câmara dos Deputados. De iniciativa do governo federal, o projeto que regulamenta a exploração de terras indígenas (PL 191/2020) vai ao encontro de declarações recentes do presidente da República, Jair Bolsonaro, que defende o aproveitamento econômico desses territórios. A medida também é uma promessa de campanha de Bolsonaro.
O projeto define condições específicas em que poderá haver pesquisa e lavra de recursos minerais e de hidrocarbonetos (petróleo, gás natural) em terras indígenas, bem como o aproveitamento hídrico para geração de energia elétrica nessas áreas. De acordo com a Constituição, essas atividades só podem ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta às comunidades afetadas, às quais é assegurada participação nos resultados.
Polêmica
A proposta do governo já levanta polêmica. Enquanto alguns parlamentares veem na medida um caminho para o crescimento econômico, outros entendem que a proposta vai comprometer o meio ambiente, além de desrespeitar os direitos dos indígenas.
Pelo Twitter, o senador Humberto Costa (PT-PE) ironizou a proposta do governo, apontando que a medida é coerente com o pensamento de quem não considera o índio como um ser humano. O senador vê no projeto um risco para as florestas nacionais. Também pelo Twitter, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) argumentou que essa exploração mineral e hídrica está prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada. Para Heinze, o projeto é um avanço.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já declarou à imprensa que não vai pautar projeto sobre mineração em terras indígenas. Para Maia, seria uma forma de sinalizar para o Brasil e o mundo a preocupação do Congresso Nacional com o meio ambiente.
Nesta quinta-feira (6), uma comitiva de indígenas visitou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para pedir apoio contra a proposta do Executivo. O presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), se comprometeu a intermediar um encontro da comissão com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a agendar a audiência pública para debater o assunto.
Também nesta quinta, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) divulgou uma nota de repúdio à proposta do governo. Para a Apib, o projeto vem “maquiado de falsas boas intenções e retóricas que induzem à cooptação e divisão dos povos, tergiversando o real sentido da autonomia, para na verdade autorizar também a invasão dos territórios indígenas por meio de outros empreendimentos tais como a agricultura extensiva, a pecuária e outros empreendimentos predatórios”.
Estudos e indenizações
Além das imposições constitucionais, o texto do Executivo determina que a exploração econômica do subsolo indígena deverá assegurar indenização às comunidades afetadas. O texto exige ainda estudos técnicos prévios para avaliar o potencial exploratório dos recursos, os quais independem de autorização do Congresso Nacional e podem ser realizados ainda que haja processo de demarcação de terras indígenas em curso.
Ainda de acordo com o texto, atividades de mineração ou de exploração de recursos hídricos que tenham sido regularmente outorgadas anteriormente à homologação de processo de demarcação da terra indígena deverão ser autorizadas pelo Congresso Nacional no prazo de quatro anos, contados do ato de homologação e ouvidas as comunidades indígenas afetadas.
Pela proposta, caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Funai que faça a interlocução com as comunidades indígenas afetadas, a fim de que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos tradicionais envolvidos. Caso a interlocução não seja possível, ou não haja autorização para o ingresso na terra indígena, o estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.
Garimpo e resultados
O projeto também reserva às comunidades indígenas cujas áreas sejam utilizadas para a exploração econômica o direito de receber, a título de participação nos resultados, pagamentos de 0,7% do valor da energia elétrica produzida, 0,5% a 1% da produção de petróleo ou gás natural e 50% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
O texto prevê ainda a criação de conselhos curadores, de natureza privada, que serão compostos apenas por indígenas e pelos responsáveis pela gestão e pela governança dos recursos financeiros decorrentes dos pagamentos. Os pagamentos relativos à participação nos resultados e às indenizações por restrição ao usufruto serão depositados pelo empreendedor, por meio de transferência bancária, na conta do respectivo conselho curador.
O projeto também prevê permissão para lavra garimpeira em terras indígenas em áreas definidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas. A agência concederá o prazo de 180 dias para que as comunidades afetadas manifestem interesse em realizar a garimpagem diretamente ou em parceria com não indígenas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto torna obrigatório destinar 5% de floresta plantada para construção civil
O Projeto de Lei 6187/19 obriga produtores de madeira de reflorestamento a destinar, no mínimo, 5% de toda a produção para indústrias que não integrem o segmento de papel e celulose. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta se aplica a empresas com área de florestas plantadas superior a cinco mil hectares, o que equivale a aproximadamente 7 mil campos de futebol.
O deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), autor do projeto, destaca que 27% da madeira que abastece a construção civil e outros setores, como o de móveis, vem de florestas nativas, que deveriam ser preservadas.
“É sabido que grande parte dessa madeira tem origem ilegal e que sua extração é feita de forma predatória, causando severos danos ao meio ambiente”, observou. “Uma forma importante de combater essa exploração ilegal e predatória é diminuir a demanda do mercado por madeira de origem nativa”, disse.
Projetos semelhantes já foram analisados pela Câmara dos Deputados (projetos de lei 721/11 e 537/15), mas acabaram arquivados ao final da 54ª e 55ª legislaturas, respectivamente.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Marcelo Ramos diz ser possível votar PEC da segunda instância na comissão até fim de março
O presidente da comissão especial da PEC que prevê prisão após a segunda instância, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse ser possível concluir os trabalhos no colegiado até o final do mês de março. Ramos afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/19) tem ganhado apoio dos parlamentares e por essa razão a tramitação poderá ser mais rápida.
“A comissão deve votar até o final de março. Tenho convicção que vamos entregar um judiciário mais célere e mais efetivo”, disse.
Nesta quarta-feira (5), o jurista e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso disse que a ideia de estabelecer o trânsito em julgado das decisões judiciais após o julgamento em segunda instância significa economizar tempo na análise de recursos protelatórios pela Justiça brasileira, e não de acelerar a prisão de ninguém.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conflito de interesse entre acionista e companhia pode ter novas regras
O texto altera a Lei da S/A para determinar que o potencial conflito de interesses entre o acionista e a companhia não o priva do direito de voto nas assembleias gerais
O Projeto de Lei 6103/19 determina que o acionista da companhia terá direito de comparecer e se manifestar, mas sem poder votar, na assembleia geral que tratar de assuntos que possam gerar conflito de interesses. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, que altera a Lei da S/A, deixa claro ainda que, observados os requisitos previstos na norma, o “potencial conflito de interesses” entre o acionista e a companhia não o priva do direito de voto nas assembleias gerais.
A proposta é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele afirma que a redação atual da Lei das S/A é dúbia e abre margem para interpretações divergentes sobre o direito de voto do acionista em situações onde haja conflito de interesse. Para ele, isso tem gerado disputas desnecessárias dentro das companhias.
O texto do deputado também determina que o acionista que abusar do seu direito de voto e provocar prejuízos à empresa será obrigado a ressarcir também os demais acionistas pelas vantagens que tiver auferido, e não apenas a companhia, como é hoje.
Atualmente, a Lei das S/A prevê quatro situações em que constatado o conflito de interesses, o acionista está proibido de votar: aprovação do laudo de avaliação dos bens que apresentou para a formação do capital social da companhia; aprovação de suas contas como administrador; deliberações que possam beneficiá-lo de modo particular; e deliberações em que tenha interesse conflitante com o da companhia.
Publicação
A proposta também altera outros pontos da Lei da S/A. O texto livra as companhias estrangeiras que desejam lançar debêntures no exterior do registro da emissão em juntas comerciais. No caso da constituição de companhias, a publicação dos documentos e da certidão de arquivamento em junta comercial será feita apenas no site da empresa na internet. Atualmente, a lei obriga a publicação em diário oficial.
O texto permite ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispense as companhias de pequeno e médio porte de exigências previstas na Lei das S/A. O objetivo é favorecer o acesso dessas empresas ao mercado de capitais. A dispensa será precedida de estudo técnico que justifique os custos, impactos e benefícios da decisão.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
PEC determina que decisão definitiva sobre doações internacionais cabe ao Congresso
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 234/19 inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso Nacional a decisão definitiva acerca de doações e auxílios financeiros de outros países, depois do pronunciamento do presidente da República.
Apresentado pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o parlamentar, “não obstante caber ao presidente da República as avaliações iniciais sobre a oferta, é razoável que os cidadãos brasileiros, representados pelos congressistas, debatam e resolvam se estão de acordo ou não com a decisão presidencial”.
“A título de exemplo, recentemente, houve resistência do atual chefe do Poder Executivo em aceitar recursos de países da Europa para auxiliar o combate às queimadas na Amazônia. Todavia, o Instituto Datafolha demonstrou que, entre os que admitem ter votado no presidente, 60% dizem que o governo deveria aceitar dinheiro de outras nações para conter o desmatamento”, argumentou.
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão especial discute com Anvisa regulamentação do cultivo de Cannabis
A comissão especial sobre o PL 399/15, que viabiliza a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa, popularmente chamada de maconha, em sua formulação, promove debate nesta terça-feira (11).
O presidente da Anvisa, o médico William Dib, foi convidado para falar sobre os impactos da Resolução 327/19 da Agência, que regulamentou a comercialização, fabricação e importação de medicamentos a base de Cannabis. O debate atende a requerimento apresentado por diversos parlamentares.
O deputado Alex Manente (Cidadania-SP), um dos parlamentares a pedir o debate,”pacientes que sofrem de diversas doenças podem ser beneficiados com a mudança na regras, entre eles os que têm esclerose múltipla, autismo e dores crônicas oncológicas”.
O debate será realizado às 14 horas, no plenário 5.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário decide que aposentados que receberam benefício por desaposentação não precisam devolver o valor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), definiu que os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado. Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.
A desaposentação e a reaposentação são situações em que o aposentado que continua ou volta a trabalhar e a descontar a contribuição previdenciária tem esses valores computados parcial ou totalmente no recálculo do benefício.
A questão foi definida no julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimento) nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256, nos quais o STF, em 2016, definiu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para o recálculo de benefícios com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou da volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. Em ambos os casos, o marco temporal é a data do julgamento dos embargos.
Os ministros também reformularam a tese de repercussão geral firmada no julgamento dos REs unicamente para incluir o termo reaposentação. Desta forma, a nova tese é a seguinte: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plenário aprova tese que proíbe edital de barrar candidato que responde a processo criminal
Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, realizado na sessão de ontem, quando os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.
A tese aprovada, proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, é a seguinte: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.
O caso julgado envolve um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos, mas teve sua inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, para quem a exclusão do candidato apenas por conta da tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF começa a julgar ações sobre imunidade tributária na exportação de produtos via trading companies
Na sessão desta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento conjunto de dois processos que discutem assuntos semelhantes sobre a imunidade tributária na exportação de produtos. A análise do tema deve ser retomada na próxima semana na sessão plenária do dia 12/2.
ADI 4735
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) questiona a imunidade tributária a pequenos exportadores. O objeto de discussão são dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita do Brasil que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e sociedades comerciais exportadoras. A AEB alega que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência, da legalidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
RE 759244
O Recurso Extraordinário (RE) 759244 diz respeito ao alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings. No RE, que trata de matéria constitucional com repercussão geral reconhecida, a Corte deve avaliar se, nesse caso, as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais.
O caso específico refere-se ao questionamento de uma usina de açúcar e álcool de São Paulo sobre a regra estabelecida pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Previdenciária (IN/SRP) 03/2005, segundo a qual a receita proveniente de comercialização com empresa em funcionamento no país é considerada comércio interno, e não exportação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu incabível a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas decorrentes de exportação.
Direito à sustentação
Antes de julgar o mérito das ações, o Tribunal considerou possível a realização de sustentações orais na tribuna da Corte mesmo após o julgamento da ADI ter sido iniciado no Plenário virtual, com voto já proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros levou em consideração que, no caso, a matéria foi remetida ao Plenário físico em razão do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e não de pedido de vista. Isso, segundo a maioria dos ministros, faz com que a matéria seja analisada desde o início pelo Plenário físico, o que autoriza a atuação dos advogados da tribuna. Segundo esse entendimento, as sustentações orais são prerrogativa do advogado e se inserem no direito à ampla defesa.
Partes interessadas
Com isso, teve início o julgamento dos processos com a apresentação dos relatórios dos ministros Alexandre de Moraes, na ADI, e Edson Fachin, no RE. Posteriormente, foram realizadas as sustentações orais da Advocacia-Geral da União (AGU), do advogado da AEB e de representantes das partes interessadas – Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sociedade Rural Brasileira, União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica) e Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Também no novo CPC, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo
Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 2015 – assim como era durante a vigência do CPC/1973 –, não há restrição quanto ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu que o recurso adesivo só poderia ser admitido se tivesse relação com a matéria discutida no recurso principal.
Ao dar provimento ao recurso especial de uma empresa de produtos químicos, a turma determinou que o TJSP analise sua apelação adesiva (a qual não havia sido conhecida), interposta contra sentença que, ao julgar improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito formulado por uma empresa do setor de embalagens, também rejeitou a reconvenção.
O tribunal paulista considerou que a empresa de produtos químicos deixou transcorrer o prazo legal para a apelação voluntária contra a sentença que rejeitou a reconvenção, e por isso não poderia aderir ao apelo da outra empresa.
O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que nem a lei, em uma interpretação literal ou teleológica, nem a doutrina e nem mesmo o STJ corroboram a limitação da matéria que pode ser arguida no recurso adesivo.
Limitação inexi??stente
Sanseverino assinalou que o artigo 997 do CPC/2015 é semelhante ao artigo 500 do CPC/1973, tendo sido alterada apenas uma das hipóteses de cabimento do recurso na forma adesiva, já que não mais se prevê o recurso de embargos infringentes.
“É bem verdade que a doutrina, na busca de uma precisão terminológica, critica o termo ‘adesivo’, preferindo ‘subordinado’, como utilizam os portugueses, mas, ainda assim, seja o nome que se queira dar a essa forma de interposição de recurso, não se pode extrair da lei a limitação das matérias que as partes possam vir a suscitar mediante recurso adesivo que não aquelas próprias do recurso interposto na via normal”, explicou o ministro.
Sanseverino afirmou que, apesar da denominação, o recurso adesivo não configura outra espécie recursal.
“Sua denominação é apelação adesiva, recurso especial adesivo e recurso extraordinário adesivo. É o mesmo recurso, sendo apenas diversa a forma de interposição daquela ordinariamente utilizada quanto ao recurso principal (recurso-tipo)”, declarou o relator no voto acompanhado pelos demais ministros da turma.
Oport???unidade
O ministro lembrou que a única subordinação existente, de acordo com a lei, é formal – relacionada à admissibilidade –, e não material – ou de conteúdo.
Ele disse também que “não se sustenta a conclusão de que o recorrente adesivo teria perdido a oportunidade de recorrer na via normal e, assim, deveria adstringir-se à matéria constante do recurso-tipo interposto pela parte contrária”.
Mencionando entendimentos doutrinários, o relator definiu o recurso adesivo como uma oportunidade dada à parte para que, diante de uma decisão que lhe deu vitória parcial na causa, deixe de recorrer no prazo normal, e continue sem recorrer apenas se a parte contrária também não o fizer.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Reincidência habitual impede aplicação do princípio da insignificância em caso de furto
Destacando que a aplicação do princípio da insignificância não é irrestrita, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de absolvição apresentado pela defesa de um servente condenado pelo furto de um rádio.
“O paciente, segundo consta do acórdão, ostentava oito condenações transitadas em julgado. Somam-se a isso as informações do documento no qual se destacou que, afora aquela passagem, o paciente, nos últimos 12 meses, havia tido seis procedimentos policiais”, comentou o presidente do STJ ao afirmar que as circunstâncias justificam a negativa do pedido.
Conforme a denúncia, o servente entrou em uma loja mostrando interesse em comprar chinelos e dizendo ao vendedor que pagaria com cartão. No momento em que o vendedor foi buscar a máquina de cartão, ele se aproveitou e furtou um rádio que estava exposto à venda.
No habeas corpus, a defesa alegou que o dano material causado foi mínimo, justificando, no caso, a aplicação do princípio da significância. Em primeira instância, o juiz não atendeu o pedido, por levar em conta os antecedentes criminais desabonadores.
Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) lembrou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal utiliza quatro critérios para justificar a aplicação do princípio – mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica – e que esses requisitos não foram preenchidos no caso.
Habitualidade delitiva
O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o TJMS acertou ao não aplicar o princípio da insignificância, tendo em vista o histórico de reincidência do servente e o número de condenações.
“Os autos trazem componentes que revelam a acentuada reprovabilidade do comportamento do paciente – a reincidência e maus antecedentes em crimes de natureza patrimonial, que indicam a habitualidade delitiva”, destacou o presidente do STJ.
“Dessa forma, observa-se que a corte estadual decidiu em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu Noronha.
O habeas corpus segue tramitando no STJ, para análise de mérito, com a relatoria do ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.02.2020
LEI 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
INSTRUÇÃO 619, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 – Altera e revoga dispositivos da Instrução CVM 592, de 17 de novembro de 2017.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA – 07.02.2020
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 57– Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória, para declarar a constitucionalidade do art. 25,§ 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Carmen Lucia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 03.10.2019.
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