32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 06.10.2020
GEN Jurídico
06/10/2020
Notícias
Senado Federal
Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto
Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com animal.
Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.
A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.
“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.
Fonte: Senado Federal
Debatedores analisam propostas e defendem reforma tributária urgente
A Comissão Mista da Reforma Tributária realizou nesta segunda-feira (5) uma audiência pública virtual, em que os debatedores analisaram as principais propostas de reforma tributária em tramitação no Senado e na Câmara e defenderam que o país precisa de mudanças urgentes. A comissão mista tem como presidente o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O relator do grupo é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o vice-presidente é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
O ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, autor intelectual da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que tramita no Senado, afirmou que o texto simplifica o sistema e adota nota fiscal eletrônica para todo o país. Essa PEC acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados em países desenvolvidos, e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde é relatado por Roberto Rocha.
— O momento é histórico. Na história do Brasil, alguns momentos são fundamentais, e este é um deles. Propomos uma reforma fraterna e solidária para fazer com que os mais pobres possam ter melhores condições de vida no Brasil — disse Hauly.
Segundo ele, o atual sistema tributário brasileiro acarreta baixo crescimento econômico, aumento das desigualdades sociais, quedas arrecadatórias e aumento constante das alíquotas dos impostos. Além disso, acrescentou Hauly, há sonegação, inadimplência, informalidade e renúncias fiscais.
— Estamos propondo a reengenharia tributária, tecnológica, fraterna e solidária para quê? Para destravar a economia brasileira de uma vez por todas, fazendo com que as empresas trabalhem em regime de competitividade, transparência, isonomia, fazendo com que o emprego tenha salários dignos e condignos, aumentando o poder aquisitivo das famílias, fazendo o Brasil crescer — argumentou Hauly.
O ex-parlamentar também declarou que a reforma tributária que o Congresso vai aprovar não pode ocasionar aumento da carga tributária e precisa eliminar o maior número possível de tributos.
Projeto apresentado pelo governo
José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, explicou que a primeira proposta encaminhada pelo governo federal ao Congresso (Projeto de Lei 3.887/2020) trata da extinção das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%. De acordo com ele, a CBS seria um imposto sobre valor agregado (IVA) moderno, com incidência somente sobre o valor agregado ao produto e sobre a receita bruta. Esse projeto de lei aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Tostes Neto disse que o governo crê que a adoção da CBS vai acarretar redução das distorções tributárias na cadeia produtiva e, sobretudo, na equalização dos tributos entre os diversos setores. Além disso, iria simplificar o sistema com regras simples, claras e uniformes.
— Esse equilíbrio vai gerar um aumento da renda disponível, sobretudo para as faixas inferiores de renda, e também impactos positivos na geração de empregos — afirmou Tostes Neto.
Vanessa Canado, assessora especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que a Secretaria de Política Econômica desse ministério realizou diversos estudos que mostram os ganhos para o país com a eventual adoção da CBS — como ganhos de produtividade, aumento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita e geração de centenas de milhares de empregos.
Integrante da equipe técnica responsável pela proposta do governo, ela disse que esse projeto busca diminuir a regressividade do sistema tributário.
— O Brasil é um dos países em desenvolvimento com maior carga tributária; é uma carga tributária de país desenvolvido, de país rico. Grande parte dela é concentrada no consumo — declarou a assessora.
Projeto em tramitação na Câmara
Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal e autor intelectual da PEC 45/2019, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), explicou que essa proposta prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços (IBS). Ele disse que o IBS teria alíquota uniforme com tributação no destino, e que exportações e investimentos seriam totalmente desonerados.
Appy disse que a arrecadação seria centralizada, com gestão compartilhada entre União, estados, DF e municípios por meio da Agência Tributária Nacional. Ele explicou ainda que a transição para o IBS seria de 10 anos, para que haja segurança jurídica e se garanta compensação de perdas para os entes da federação.
Para Appy, a reforma tributária vai ter grande impacto positivo no crescimento econômico brasileiro; segundo ele, o PIB poderia crescer 20 pontos percentuais em 15 anos. Além disso, argumentou que as disposições da PEC 45/2019 têm potencial para aumentar emprego e renda e reduzir a regressividade da tributação do consumo.
Visão dos governos locais
Representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do DF (Consefaz), Décio Padilha ressaltou que a reforma tributária defendida pelos governadores tem como eixo não haver perda de arrecadação para os estados nem aumento da carga tributária. Ele defendeu também a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar os estados menos industrializados.
Décio Padilha, que também é secretário da Fazenda de Pernambuco, afirmou que a complexidade tributária do Brasil prejudica o ambiente de negócios, gera insegurança jurídica e aumenta o chamado risco Brasil.
— Qual é a necessidade da reforma tributária? É o manicômio tributário atual. Não é apenas um cipoal de normas; é um manicômio tributário. Por isso, a nossa opinião, dos 27 secretários estaduais de Fazenda, é que tem que ser uma reforma ampla com um único tributo sobre consumo nacional, legislação do Congresso Nacional, um comitê gestor, que o Congresso tem como ajudar na construção, e que a gente possa criar uma harmonia federativa, e sair desse manicômio tributário — declarou o secretário.
Alberto Macedo, coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, defendeu a proposta denominada Simplifica Já!: unificação de todos os ICMSs estaduais em um ICMS nacional; unificação de milhares de ISS municipais em um ISS nacional; adoção da CBS; e desoneração parcial da folha de pagamentos. O novo ISS ficaria no destino e haveria nota fiscal eletrônica nacional que poderia ser usada por todas as prefeituras.
Macedo explicou também que o Simplifica Já! prevê desoneração parcial da folha: quanto maior for a massa salarial da empresa e quanto maior for o número de empregados, menor será a alíquota da folha, proporcionalmente.
— Nós temos um sistema tributário complexo, o Congresso Nacional tem a oportunidade de solucionar os problemas e o Simplifica Já! se põe como uma alternativa viável de melhoria contínua desse sistema de forma imediata, ajudando o Brasil a crescer o quanto antes — defendeu Alberto Macedo.
Os senadores Major Olimpio (PSL-SP), Simone Tebet (MDB-MS) e Zenaide Maia (Pros-RN) participaram da audiência pública. Também participaram do debate os deputados federais Alexis Fonteyne (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), General Peternelli (PSL-SP) e Vitor Lippi (PSDB-SP).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Proposta acaba com prescrição das ações de crimes relacionados à corrupção
O Projeto de Lei 4546/20 determina que os crimes relacionados à corrupção não mais prescreverão. A proposta, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Entre os crimes que poderão ser imprescritíveis estão exigir vantagem indevida (art. 316), receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317) e alterar informações em bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida (art. 313-A), entre outros.
“A corrupção é um dos principais cancros que assolam nossa sociedade. Dessa maneira, cumpre-me aprimorar o ordenamento jurídico para lhe conferir maior operabilidade e eficiência no controle desse crime”, disse Belmonte.
Ela afirma que o projeto segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou uma repercussão geral, em 2018, reconhecendo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento aos cofres públicos por improbidade administrativa dolosa (ou seja, com intenção).
Ordem de julgamento
A proposta da deputada também altera o Código de Processo Penal para estabelecer um escalonamento no julgamento dos processos penais.
Assim, a preferência será para os processos com: acusado preso; dentre os presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; acusado por crime hediondo ou equiparado; e acusados por crimes relacionados à corrupção.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe multa por cancelamento de serviços de usuário que ficou desempregado
Isenção poderá valer para contratos de telefonia fixa ou móvel, internet banda larga e TV por assinatura
O Projeto de Lei 3351/20 proíbe a cobrança de multa por fidelização de serviços de telefonia, internet ou TV em caso de cancelamento por usuário que tenha sido demitido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), altera o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o projeto, haverá isenção de multa quando a demissão do usuário tiver ocorrido após a adesão ao contrato com a operadora. A demissão deverá ser comprovada por algum documento, como carteira de trabalho.
O usuário também deverá assinar declaração de conhecer o crime de falsidade ideológica em caso de prestar informação falsa.
Impactos da pandemia
Eduardo da Fonte ressalta que a perda de milhares de empregos por causa da pandemia de Covid-19 prejudicou o pagamento de serviços como os de telefonia móvel e internet.
Segundo o deputado, o Congresso deve tentar minimizar os impactos da pandemia na vida da população e garantir que as multas em contratos de adesão não piorem a situação de quem perdeu sua renda.
“É necessário dar mais proteção a quem perde o vínculo empregatício, fenômeno mais recorrente nos últimos meses e que, infelizmente, tende a se repetir a curto e médio prazo”, afirma.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta considera abusivo aumento de preço de itens da cesta básica durante pandemia
Texto altera Código de Defesa do Consumidor e a lei que trata da defesa da concorrência
O Projeto de Lei 4561/20 classifica como abusivo e ainda como infração da ordem econômica o aumento dos preços dos produtos da cesta básica em casos de pandemias, epidemias ou estado de calamidade pública. A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.529/11, que trata da defesa da concorrência, para acrescentar a medida. Atualmente, o código já considera abusiva a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Rejane Dias apresentou a proposta para fazer frente aos aumentos de preços de itens essenciais durante a pandemia de Covid-19. “O aumento está sendo notado por toda a população, em especial o do arroz e do feijão, o que é injustificado, principalmente pelos volumes positivos da última safra”, reclama a parlamentar.
Conforme o projeto, infratores poderão ser punidos com multas e outras sanções, que incluem a proibição de contratar com bancos oficiais e de participar de licitações ou ainda de exercer o comércio, entre outras.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário referenda liminar sobre incentivos a candidatos negros na eleição deste ano
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738 para determinar a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras. A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 2.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder uma consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as medidas só seriam aplicadas nas eleições de 2022, em razão do princípio da anterioridade, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Ao conceder a medida liminar na ADPF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a resposta do TSE à consulta não representa alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. A seu ver, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras nas eleições.
Recursos financeiros
As medidas estabelecem a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido. O relator apontou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional.
Segundo o ministro, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas. Na sua avaliação, a obrigação dos partidos de tratar equitativamente os candidatos decorre do dever de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou.
Divergência
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pelo não referendo da liminar. Embora defenda que o Estado deve incentivar a representatividade racial, a seu ver, a competência para criar as ações afirmativas é do Legislativo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal