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Informativo de Legislação Federal – 06.08.2020

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06/08/2020

Notícias

Senado Federal

Lei de ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário é publicada, com vetos

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (6), a Lei 14.034, de 2020, com medidas para ajudar o setor aeronáutico e aeroportuário a enfrentar os efeitos da pandemia de covid-19. O texto prevê amparo às companhias aéreas e às concessionárias de aeroportos por causa do novo coronavírus, disciplina o reembolso e a remarcação de passagens de voos cancelados durante a calamidade, regula o pagamento de tarifas e acaba com o adicional de embarque internacional.

Originário da Medida Provisória 925/2020, o texto foi modificado no Congresso e se tornou o projeto de lei de conversão (PLV) 23/2020, que recebeu vetos parciais do presidente da República. O Planalto retirou do texto sancionado, por exemplo, trechos que permitiam que aeronautas (pilotos e comissários) e aeroviários (trabalhadores do aeroporto) que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise, pudessem fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”, diz a justificativa ao veto.

Os trechos vetados devem ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional que ainda não foi convocada. Antes deles, há cerca de outros 100 vetos, muitos deles a medidas de combate à covid-19, esperando para ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores.

Outorga

Outro veto foi imposto ao trecho do projeto aprovado que permitia às concessionárias dos aeroportos a substituição do pagamento da outorga fixa pela outorga variável, mantido o valor líquido original. As empresas pagam ao governo um valor pela outorga para exploração de serviço público e a medida buscava reduzir as dificuldades financeiras de curto prazo dos consórcios que administram aeroportos. O governo ponderou que esse dispositivo teria impacto negativo nas contas públicas.

“Há dificuldades na operacionalização da medida, ante os elevados custos regulatórios que deverão ser empreendidos para a implementação, de forma a aumentar a complexidade regulatória em comprometimento à segurança jurídica no setor aeroportuário. Ademais, há entendimentos no sentido de reconhecer a crise de covid-19 como evento de força-maior e motivadora de reequilíbrio de contratos a favor dos concessionários. Dessa forma, a medida intensificaria o impacto fiscal para a União no setor dos aeroportos, pois a reprogramação de outorgas propostas ainda poderia ser combinada com outras medidas de recomposição de equilíbrio econômico–financeiro por meio de redução de outorga que estão em discussão no âmbito da Agência Reguladora da Aviação Civil (Anac)”, diz a justificativa.

Nesse aspecto, o Executivo apenas manteve na lei o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos aeroportos concedidos venceram em maio e julho.

Aditivos contratuais

Foi vetado ainda o trecho que modificava a legislação sobre aditivos em outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário. O texto aprovado no Congresso previa que, em 2020, os efeitos orçamentários e financeiros de algumas alterações feitas pelo projeto serão compensados pela devolução total ou parcial de recursos transferidos para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com a finalidade de aporte de capital nas concessionárias de aeroportos e pelo cancelamento de dotações ou restos a pagar.

Segundo o Planalto, essa proposta fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019) que dispõe que “somente poderão ser reputadas como medidas de compensação aquelas que impliquem em aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”.

Reembolso de passagens

Pela nova lei, o prazo de reembolso do valor da passagem pelas companhias aéreas será de 12 meses. Antes da edição da MP, esse prazo era de sete dias. A nova regra se aplica a voos compreendidos no período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano, e os valores devem ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O texto também esclarece que essas regras de reembolso valem não só para voos cancelados, mas também para os atrasados ou interrompidos por mais de quatro horas. Valem também para as passagens pagas com milhas, pontos ou crédito. O novo prazo para reembolso, no entanto, não se aplica a quem desistir da passagem aérea com antecedência de no mínimo sete dias em relação à data de embarque. Nesse caso, o reembolso deverá ser feito em até sete dias e continuam valendo as normas da Anac, não se aplicando as regras relacionadas ao período de pandemia.

Além do reembolso, o projeto oferece outras opções ao consumidor. Ele poderá optar por ser reacomodado, sem ônus, em outro voo, mesmo que de outra companhia, ou por um crédito de valor maior ou igual ao da passagem cancelada, que deverá ser usado no prazo de 18 meses. Caso opte pelo reembolso, o consumidor estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.

Empréstimos às companhias

Segundo o projeto, o Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) poderá emprestar recursos, até 31 de dezembro, às empresas do setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia. Entre elas, as companhias aéreas de voos regulares, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar. O texto altera a Lei 12.462, de 2011, que criou o fundo.

A taxa incidente será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em cerca de 4,9% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses. O fundo poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os recursos do fundo também poderão ser usados pelas companhias aéreas, de acordo com o projeto, para custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil por danos causados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos contra suas aeronaves

Dano moral

A nova lei também trata das indenizações pagas na Justiça pelas companhias aéreas por danos morais. A norma inverte a lógica do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da prova.

A partir de agora, caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve “efetivo prejuízo” e sua extensão para pedir uma indenização. A Anac alega que há empresas especializadas em captar clientes internet para mover ações por danos morais contra companhias aéreas. Segundo a agência, as ações representaram gastos de R$ 311 milhões em 2017.

De acordo com a lei, a empresa não responderá por dano material ou moral quando comprovar que, “por motivo de caso fortuito ou força maior”, não foi possível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atraso ou cancelamento do voo.

O projeto inclui ainda no código uma lista de eventos que podem ser classificados como “caso fortuito ou força maior”. Entre eles, está a decretação de pandemia ou publicação de atos de governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. Essas novas regras valem também para atrasos ou falha em transporte de carga.

Tarifa internacional

A lei acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública. A taxa adicional é de US$ 18.

Fonte: Senado Federal

Perde validade MP que isentou conta de luz de consumidor de baixa renda

Perdeu a eficácia, nesta quinta-feira (6), a medida provisória que isentou consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho (MP 950/2020).

A medida seria votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (5), mas foi retirada de pauta a pedido do líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). Segundo ele, a MP já cumpriu os objetivos de apoiar esses consumidores durante a pandemia de covid-19.

A isenção nas contas foi bancada pelo governo por meio da Medida Provisória 949/2020, que também perdeu a validade no mesmo dia. A MP repassou R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico.

Ministério da Saúde

Nesta quinta, também perdeu a vigência a medida provisória que abriu crédito extraorçamentário de R$ 2,6 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para ações de combate ao novo coronavírus (MP 947/2020). Como o dinheiro já foi liberado, a MP não perde o objeto.

Os recursos foram utilizados para a aquisição de equipamentos de proteção individual — EPIs, como máscaras, aventais, luvas, sapatilhas e álcool — usados por profissionais da saúde e também para a compra de ventiladores pulmonares, destinados à distribuição para estados, municípios e Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

MP do saque do FGTS expira, e Congresso deve avaliar projeto com mesmo teor

Perde a eficácia, nesta quarta-feira (5), a medida provisória que autorizou o trabalhador a fazer um saque extraordinário de R$ 1.045 de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por causa da pandemia de covid-19 (MP 946/2020). A Câmara dos Deputados não aprovou as alterações feitas pelo Senado ao projeto de lei de conversão originado da MP (PLV 31/2020), no fim de julho.

No entanto, o trabalhador não será prejudicado, garantiu o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Em matéria publicada pela Agência Câmara Notícias, a partir de entrevista concedida a uma rádio do Paraná, Maia explicou que as alterações feitas à MP no Congresso, ampliando a possibilidade de saque, fizeram o Planalto pedir a retirada do texto de pauta.

Como a MP perderá a validade antes que todos os beneficiários possam sacar os recursos a que têm direito, a saída negociada foi aprovar um projeto de lei com o mesmo teor. Segundo Maia, o Plenário da Câmara deve aprovar urgência para essa proposta, e o cálculo dos deputados é de que o texto possa ser votado na terça-feira (11) e enviado ao Senado rapidamente.

— Vamos trabalhar rápido para que o projeto vá à sanção. E, na redação, vamos ter cuidado para que ninguém tenha prejuízo. A lei vai organizar isso e fazer um marco temporal correto para que ninguém seja prejudicado — garantiu o presidente da Câmara.

Auxílio

Ainda segundo a Agência Câmara, Maia disse acreditar que o auxílio emergencial, criado para compensar a queda de renda das famílias carentes durante a pandemia, será prorrogado até o final do ano, e que cabe ao governo agora decidir se vai criar uma renda permanente.

— O auxílio foi uma questão muito importante para milhões de brasileiros, e o governo certamente está pensando em um programa permanente. Estamos aguardando a proposta. Se realmente for no sentido de um programa permanente, temos que ver de onde será tirado o dinheiro — opinou.

Fonte: Senado Federal

Limite de juros para cartão e cheque especial durante pandemia está na pauta desta quinta

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que presidiu grande parte da sessão virtual do Senado desta quarta-feira (5), informou que já existe acordo para que o PL 1.166/2020 seja colocado em votação nesta quinta-feira (6). Esse projeto de lei, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), limita em até 20 % ao ano as taxas de juros do cartão de crédito e cheque especial.

— Há acordo para [entrar na pauta de] votação. Na discussão do relatório, pode acontecer a sua aprovação ou não, como já aconteceu com vários outros projetos — disse Eduardo, que é o líder do governo no Congresso.

O projeto, apresentado em 30 de março deste ano, já recebeu 46 emendas e está sob a relatoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Pelo texto, as taxas de juros dos cartões de crédito e do cheque especial durante o período de março de 2020 a julho de 2021 não poderão ultrapassar 20% ao ano, pois, conforme ressalta Alvaro Dias, a população está com sua capacidade de pagamento prejudicada pela pandemia de covid-19.

“Neste período de crise, o pequeno empresário, o profissional liberal ou o empregado que deixar de ter renda e possuir cartão de crédito seguramente vai usar esse cartão para comprar o que precisar. Mas, continuando sem renda nesses meses de paralisação e no início da retomada da economia, muitos não conseguirão pagar a totalidade da fatura dos cartões e entrarão no parcelamento rotativo, onde os juros superam 300% ao ano, chegando a até 600%. “

Avaliação da sessão desta quarta-feira

Na avaliação de Eduardo Gomes, a sessão virtual do Senado desta quarta-feira teve grande importância, com as votações do PL 735/2020, projeto de lei do deputado Enio Verri (PT-PR) que concede apoio emergencial à agricultura familiar; do PL 2.9006/2020, projeto de lei do senador Dário Berger (MDB-SC) que permite durante a pandemia o uso do salário-educação para o pagamento de pessoal; e o PDL 336/2020, projeto de decreto legislativo que aprovou o acordo constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, assinado em Pequim em 2015.

Indagado sobre o PLP 133/2020, projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios por perdas de receita provocadas pela Lei Kandir, Eduardo Gomes avalia que caminha-se para um entendimento. Inicialmente, a votação desse texto estava prevista para esta quarta-feira, mas uma discordância entre os senadores levou ao seu adiamento.

— Eu tenho certeza de que a leitura do relatório do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) foi muito importante. É um relatório consistente, que ficou dependendo apenas de uma consulta, pois depende de outras matérias que estão em tramitação. E tem efeito direto sobre acordo firmado entre os 27 governadores dos estados e do Distrito Federal — afirmou Eduardo.

A sessão virtual do Senado desta quinta-feira está programada para iniciar às 16h.

Fonte: Senado Federal

Davi trabalha por acordo para Congresso analisar vetos em agosto

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), articula com líderes do governo e dos partidos a marcação de uma sessão remota, destinada a apreciar vetos do presidente Jair Bolsonaro a uma série de projetos aprovados pelo Parlamento durante a pandemia. Davi explicou nesta quarta-feira que o acordo é necessário para que a sessão seja produtiva, uma vez que juntará o Senado e a Câmara num processo complexo de votações.

— Podem ser 10, 12 ou 15 votações de projetos vetados. Pelo bom encaminhamento dos trabalhos, busco um acordo com os representantes do governo e dos partidos. Caso contrário, será humanamente impossível conduzir a sessão num quadro de pandemia, onde precisamos dividir as duas Casas e cada uma deliberar de cada vez. Já temos mais de 30 propostas vetadas, que chegam a mais de 100 artigos para serem analisados. Sem acordo, podemos até começar uma sessão, mas ela não vai acabar nunca. Por isso trabalho por uma conciliação em torno desses vetos — disse.

Davi falou na saída do Ministério de Minas e Energia, onde participou do evento que designou a Eletronorte como a executora no Amapá do programa “Mais Luz para a Amazônia”. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Minas e Energia, Bento Albuquerque, também participaram da cerimônia.

Principais itens 

A intenção do presidente do Senado é realizar a sessão de análise de vetos ainda em agosto. Poderá ser votado, por exemplo, o veto integral de Bolsonaro ao projeto que concedeu uma indenização de R$ 50 mil aos trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19 (PL 1.826/2020). A proposta também previu uma indenização de R$ 50 mil aos dependentes das vítimas que morreram por atuar na linha de frente de combate ao coronavírus.

Também poderá ser analisado o veto integral de Bolsonaro ao PL 2.508/2020 que prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental — aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes é exclusiva de um dos pais.

Ainda estão pendentes de análise os vetos ao novo Marco do Saneamento Básico (lei 14.026, de 2020), oriundos do PL 4.162/2020, e ao Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas (lei 14.021, de 2020),  originada do PL 1.142/2020.

Outros itens que poderão ser incluídos são os vetos à lei que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe – Lei 13.999, de 2020), que surgiu do PL 1.282/2020.

Fonte: Senado Federal

Estelionato praticado por meio eletrônico poderá receber punição maior

O Senado vai analisar proposta que estabelece novos tipos de estelionato majorado, com aumento em um terço da pena de prisão para quem cometer o crime utilizando meio eletrônico, ou quando for praticado por funcionário público. A atual legislação prevê pena de um a cinco anos, e o aumento pode chegar a até um ano e oito meses. Um substitutivo do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) ao Projeto de Lei (PL) 2.068/2020, de autoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), foi aprovado na quarta-feira (5) pela Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Penal para agravar a pena em um terço se o crime de estelionato for praticado por presidiários mediante o uso de celulares ou outros aparelhos eletrônicos. A pena aumentará também se o golpe for aplicado em nome de órgão público ou por funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública, assim como para aquele que fingir ser um funcionário público. O texto considera como agravante a fraude cometida por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

Eli Borges ressaltou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos. Segundo o deputado, o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no país. “A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas”, defendeu.

Legislação atual

O estelionato comum tem pena de um a cinco anos de reclusão e multa para quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

Procedimento Judiciário regulamenta resolução que trata do processo eletrônico no STF

A Secretaria-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (5), procedimento judiciário para regulamentar a Resolução 693/2020, editada em 22 de julho para atualizar regras de tramitação processual no Supremo Tribunal Federal (STF) e conferir novo novo formato ao processo judicial eletrônico no Tribunal. O Procedimento Judiciário 11/2020 regulamenta a resolução em relação ao formato, ao tamanho do arquivo eletrônico pertinente, à ordem em que as peças deverão aparecer no processo e, ainda, trata da indicação e da nomeação das peças relevantes para análise do recurso e de os outros aspectos relevantes para o cumprimento da resolução.

Peças relevantes

Entre os pontos disciplinados, o ato normativo traz um novo rol de documentos que comporá o banco de peças do STF em substituição ao atual. O objetivo é aproximá-lo da nomenclatura utilizada nacionalmente pelo Judiciário, o que facilitará a classificação de peças no momento da transmissão pela instância de origem.

Em relação à classificação e à organização das peças, o procedimento lista peças relevantes que deverão ser corretamente identificadas no momento da transmissão, sob pena de devolução. A não indicação das peças relevantes e a ausência de peças essenciais previstas na resolução autorizam a Secretaria Judiciária do STF a devolvê-las à origem, para saneamento.

Sustentações orais

Outro tema relevante tratado no procedimento é a previsão de disponibilização às cortes de origem de ferramentas para o encaminhamento de arquivo de sustentação oral no formato de áudio e vídeo e para a transmissão de arquivos eletrônicos em geral. A medida é importante para inibir definitivamente a subida de autos em meio físico para o STF.

Ainda sobre a transmissão de autos, fica superada a limitação de tamanho de arquivos eletrônicos. A medida elimina a formação de volumes no momento da transmissão e evita possíveis inconvenientes como a perda da indexação do processo originário e a quebra de peças compondo volumes distintos.

Impacto positivo

As várias mudanças promovidas pelo procedimento judiciário terão impacto positivo na tramitação do processo eletrônico. O objetivo de transformar o Supremo Tribunal Federal em uma Corte digital, priorizado pelo ministro Dias Toffoli desde o início de sua gestão, será concretizado com a implementação das medidas dispostas no ato normativo.

O procedimento esclarece, ainda, como se dará a implementação do modelo de gerenciamento por tarefas previsto na Resolução 693, uma vez que a mudança terá forte impacto nos processos de trabalho e na forma como as unidades fazem a gestão de acervo e tarefas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

CDC não é aplicável a atendimento custeado pelo SUS em hospitais privados conveniados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que problemas relacionados ao atendimento médico custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais privados não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim às regras que tratam da responsabilidade civil do Estado.

Com a decisão, a turma rejeitou o recurso no qual dois profissionais condenados por erro médico sustentavam ter ocorrido a prescrição do processo, já que, não havendo relação de consumo no caso, mas prestação de serviço público, seria aplicável o prazo prescricional de três anos estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil (CC/2002), em vez do de cinco anos previsto no CDC.

O colegiado concluiu, porém, que o prazo é mesmo de cinco anos, pois o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes de saúde vinculados às pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços públicos – quando elas são remuneradas pelo SUS – submete-se à prescrição regida pelo artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.

Erro médico

O caso analisado pela turma teve origem em ação de compensação por dano moral ajuizada por uma mulher contra três médicos, em virtude de erro médico que teria causado a morte de seu neto, à época com um ano e 11 meses de idade. Segundo relatado pela avó, o menino, picado por um inseto, foi atendido em hospital particular conveniado ao SUS, onde teria recebido tratamento indevido.

Condenados em primeira instância, os réus apelaram sob a alegação de que o caso já estaria prescrito, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o prazo de prescrição seria de cinco anos, nos termos do artigo 27 do CDC.

Ao STJ, dois dos três réus alegaram a inaplicabilidade do CDC a suposto erro médico em atendimento do SUS, tendo em vista não haver nenhuma forma de remuneração ou contratação do profissional pelo paciente, e defenderam a incidência da prescrição regulada pelo Código Civil.

Função púb?lica

A ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde, admitida pela Constituição, se formaliza por meio de contrato ou convênio com a administração pública – como disposto nas Leis 8.080/1990 e 8.666/1990 –, sendo remunerada com base na tabela de procedimentos do SUS, editada pelo Ministério da Saúde.

“Não há dúvidas de que, quando prestado diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social”, apontou a relatora.

Nancy Andrighi salientou que há entendimento do STJ no sentido de que o hospital privado conveniado que exerce atividade de relevância pública – recebendo, como contrapartida, pagamento dos cofres públicos – desempenha função pública. Em igual situação, avaliou, encontra-se o médico que atua com remuneração proveniente de recursos estatais.

A ministra também ressaltou que, na esfera criminal, tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do STJ estão orientadas no sentido de que os profissionais da saúde que atuam nessas circunstâncias equiparam-se ao funcionário público.

Indivisível e uni???versal

De acordo com a relatora, para apuração de responsabilidades em situações como a dos autos, tanto no âmbito civil quanto no criminal, deve-se considerar que o ato ilícito foi praticado no exercício de uma função pública e avaliar se o serviço é prestado de forma singular (uti singuli) ou universal (uti universi).

A ministra explicou, citando a doutrina, que os serviços uti singuli são prestados de forma divisível e singular, remunerados diretamente por quem deles se utiliza, em geral por meio de tarifa. Já os serviços uti universi são prestados de forma indivisível e universal, custeados por meio de impostos.

“Diante desse cenário, caracterizando-se a participação complementar da iniciativa privada – seja das pessoas jurídicas, seja dos respectivos profissionais – na execução de atividades de saúde como serviço público indivisível e universal (uti universi), há de ser, por conseguinte, afastada a incidência das regras do CDC”, disse a ministra.

Natur???eza especial

Nancy Andrighi concluiu que, afastada a incidência do CDC, em relação à prescrição é aplicável o prazo de cinco anos previsto na Lei 9.494/1997, orientação já definida pelas turmas que compõem a Segunda Seção do STJ como a mais adequada para a solução de litígios relacionados ao serviço público, sob qualquer enfoque.

Ela destacou ainda que o prazo, que tem natureza especial – com destinação específica aos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviços públicos –, não foi revogado, expressa ou tacitamente, pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil, que possui natureza geral.

Apesar de afastar a incidência do CDC nos autos, a relatora entendeu que não seria o caso de reconhecimento de prescrição, porque a ação de compensação por danos morais foi ajuizada antes do prazo de cinco anos previsto no artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.08.2020

LEI COMPLEMENTAR 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

LEI 14.034, DE 5 DE AGOSTO DE 2020Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis nos 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 101, DE 2020a Medida Provisória 946, de 7 de abril de 2020, que “Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2020.


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