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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 06.06.2016
GEN Jurídico
06/06/2016
Movimentação – Projetos de Lei
Senado Federal
Sem movimentações relevantes
Câmara dos Deputados
Projeto de Lei 1964/2007
Ementa: Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Status: Aguardando Sanção
Notícias
Senado Federal
Plenário pode votar nova lei de controle fiscal e projetos de proteção à mulher
O Plenário do Senado terá como destaque na pauta desta semana o projeto de lei que incrementa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com normas para execução orçamentária, planejamento e controle no setor público. Além disso, os senadores podem apreciar projetos destinados a combater a violência contra a mulher e devem concluir a votação da PEC dos Precatórios.
O PLS 229/2009, primeiro item da pauta, estabelece um novo modelo de elaboração de orçamentos públicos e normas gerais para o planejamento, o controle de gastos e a contabilidade na administração pública. Além disso, obriga o governo federal a implementar mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas públicas. O projeto mexe em dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi um substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Ele reformula o Plano Plurianual (PPA), que deverá ser simplificado e ter por base o programa de governo apresentado pelo candidato vitorioso a cargo majoritário no Poder Executivo. Também busca formas de aumentar a compatibilidade entre o PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao reforçar as obrigações do governo com as previsões do plano durante a elaboração das diretrizes anuais.
Considerado peça importante dos esforços de ajuste fiscal do governo federal, o projeto já teve a sua deliberação garantida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Mulheres
Duas propostas que visam combater a violência contra as mulheres também poderão ser votadas. A PEC 43/2012 inclui as mulheres vítimas de violência entre os beneficiários da política de assistência social estabelecida pela Constituição. A proposta é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto Constitucional estabelece que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. Na redação atual, esse dispositivo tem por objetivos, entre outros, proteger a família, amparar crianças e adolescentes carentes e habilitar pessoas portadoras de deficiência.
Outro projeto nessa temática é o PLC 7/2016, que garante às mulheres violentadas atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidoras também mulheres. Ele foi relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, o presidente Renan Calheiros já assegurou que ele será levado a Plenário imediatamente após a aprovação, ou através de pedido de urgência se a comissão não deliberar.
Precatórios
O Plenário do Senado deve concluir nesta semana a análise da PEC dos Precatórios (PEC 159/2015), aprovada em primeiro turno na última quarta-feira (1º). Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. A proposta permite que a administração pública trate como dinheiro em caixa até 75% do dinheiro depositado na Justiça para esse fim.
Além disso, a PEC também estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Banco Central e DRU
Outro tema a ser apreciado é a indicação do economista Ilan Goldfajn para a presidência do Banco Central. Ele será sabatinado na terça-feira (7) pela CAE, que provavelmente dará o parecer no mesmo dia. O presidente Renan Calheiros antecipou que a matéria será levada ao Plenário assim que a comissão der o seu aval.
A PEC 143/2015, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU), também está na pauta, mas não será votada. A Câmara dos Deputados analisa uma proposta com o mesmo teor, já aprovada em primeiro turno, e os líderes partidários do Senado decidiram aguardar essa deliberação para não incorrer em um conflito de matérias.
Fonte: Senado Federal
Relatório de MP que reduz imposto de remessa ao exterior será votado na terça
Pode ser votado nesta terça-feira (7) o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) sobre a medida provisória que reduz o Imposto de Renda incidente em remessas de dinheiro para o exterior (MP 713/2016). O parecer do relator, que acolheu cinco das 70 emendas apresentadas, foi apresentado na semana passada.
O presidente da comissão mista que analisa o texto, deputado Andres Sanchez (PT-SP), concedeu vista e suspendeu a última reunião para melhor análise de uma das emendas, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A emenda prorroga até 8 de janeiro de 2020 a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, que terminará em 8 de janeiro de 2017.
Turismo
A MP 713/2016 beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes.
A medida reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida valerá até o fim de 2019, caso a MP seja aprovada.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Com pauta liberada, Plenário pode votar propostas de parlamentares
Após a liberação da pauta que estava trancada por medidas provisórias, o Plenário poderá votar projetos pendentes de autoria dos parlamentares, como o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas.
A Câmara precisa analisar emendas do Senado ao texto, aprovado em abril de 2014. O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.
A principal mudança proposta pelo Senado prevê que os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal, os proprietários de estabelecimentos e edificações e os promotores de eventos terão de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) onde não houver regulamentação por parte dos órgãos competentes.
Entre outras medidas, o projeto cria penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
Recursos para a saúde
Entre as propostas de emenda à Constituição, estará em pauta a PEC 1/15, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que aumenta o piso de recursos federais direcionados à saúde pública anualmente.
O texto que precisa ser votado em segundo turno é um substitutivo da comissão especial, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Ele aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo em saúde nos próximos seis anos até atingir, a partir do último ano, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.
Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.
Eleição na OAB
Entre os projetos que dependem de aprovação de regime de urgência para votação está o PL 804/07, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem os Advogados do Brasil (OAB) para prever a eleição direta e o voto secreto para a escolha da diretoria do Conselho Federal da entidade com a participação de todos os advogados inscritos.
Reajustes
O único projeto sobre reajustes do funcionalismo público que ficou pendente é o PL 7922/14, da Defensoria Pública da União, que estrutura carreiras do órgão, formadas pelos cargos de analista, de nível superior, e técnico, de nível intermediário. O texto também cria 1659 cargos de analista e 1092 de técnico.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator apresenta na quarta parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso
Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta quarta-feira (8) para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). A apresentação do relatório estava prevista para o último dia 31, mas foi adiada.
Átila Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.
A proposta em análise na comissão, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça sedia evento sobre direito internacional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sedia nesta semana (dias 7 e 8/6) o seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos Poderes Judiciais Nacionais”, organizado pelo CNJ, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Corte Interamericana de Direitos Humanos e Fundação Konrad Adenauer. O evento será aberto pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e contará com a presença do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, e com o presidente do TST, ministro Ives Gandra, além de especialistas renomados.
Na terça-feira (7), o painel denominado “O controle de convencionalidade no Brasil”, terá palestras sobre o sistema carcerário, povos tradicionais e trabalho escravo. Entre os participantes, estarão o juiz e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luís Lanfredi, a vice-procuradora da República Ela Wiecko, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do CNJ Lélio Bentes, o juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e ex-ministro da Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina Eugenio Raul Zaffaroni, o secretário-geral da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Pablo Saavedra Alessandri, e o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Eduardo Ferrer MacGregor Poisot.
Na quarta-feira (8), o tema abordado será “Relações entre Direito Nacional e Internacional”, com a participação do ministro do STF Luiz Edson Fachin, do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro e acadêmicos da Argentina, Peru e Colômbia.
O evento será aberto ao público e poderá ser acompanhado pelo canal do CNJ no YouTube.
Serviço:
Seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em Face dos Poderes Judiciais Nacionais”
Local: Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), SEPN 514, Lote 9, Bloco D, Brasília (DF)
Data: 7 e 8 de junho de 2016
Horário: A partir de 14h30
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu irmãos gêmeos por achar que eles formavam um casal homossexual.
Os gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de um deles e politraumatismo no rosto do outro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. O acusado está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri.
No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.
Complexidade
O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional.
Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo.
Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão.
Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Mantida nulidade de penhora de imóvel por conluio familiar que forjou ações para extinguir hipoteca
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou a penhora de um imóvel para saldar débitos trabalhistas da Continental Administração e Participação Ltda. e Continental Materiais de Construção Ltda., de Belo Horizonte (MG). No entendimento da SDI-2, o ajuizamento das ações que originaram os créditos trabalhistas fez parte de um conluio entre os familiares e proprietários das empresas para fraudar e extinguir a hipoteca do imóvel, utilizado como garantia em um financiamento entre o grupo empresarial e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG).
O banco foi o autor da ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para desconstituir a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que homologou um acordo de execução do bem para saldar débitos trabalhistas com uma das supostas empregadas. Segundo o BDMG, a fraude foi organizado pelo sócio majoritário do grupo, que reuniu pessoas de sua confiança, entre familiares, sócios e ex-sócios, para que ajuizassem ações trabalhistas individuais contra as empresas, com o objetivo de alcançar, em créditos trabalhistas a saldar, um valor aproximado do imóvel hipotecado.
Anterior ao ajuizamento das reclamações particulares, uma ação plúrima – em que vários trabalhadores são parte de um único processo – chegou a ser ajuizada na 23ª Vara do Trabalho da capital mineira, mas foi extinta sem o julgamento do mérito e os autores advertidos pelo indício de fraude e má-fé, conforme o disposto no artigo 17, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973.
Conluio
Ao analisar os autos, o TRT-MG constatou diversas contradições entre as ações. Entre as incoerências apontadas estava a alegação de um dos postulantes, na ação coletiva, de que a carteira de trabalho não havia sido anotada, enquanto no pleito particular houve a confirmação do registro do documento. Outro fator foi o acordo, firmado ainda em primeira instância, de quase R$ 300 mil com umas das reclamantes, irmã do sócio majoritário, que atuava como advogada em escritório no mesmo endereço dos representantes das empregadoras e de outros supostos postulantes.
Segundo o TRT-MG, não se pode negar a possibilidade de existência de litígios entre familiares, mas as evidências de colusão eram claras, também pelo fato de os próprios reclamantes, representados por uma mesma procuradora, terem arrematado o imóvel na execução.
TST
No recurso ordinário em ação rescisória ao TST, os familiares negaram a tentativa de fraude e defenderam a real existência do vínculo empregatício entre as partes. Também alegaram não haver provas do conluio e que o banco, mesmo tendo ciência da penhora do imóvel, somente se manifestou após o trânsito em julgado.
O ministro Caputo Bastos, relator, concluiu pela existência de fraude, destacando o fato de que os reclamantes tinham crédito garantido por meio da execução de outros bens de grande aceitação no mercado (material de construção, móveis e artesanato), mas abriram mão deste para postular a penhora do imóvel hipotecado. “Vê-se que há unanimidade quanto à indicação da penhora do bem dado em garantia ao banco e da outorga de poderes a pessoas vinculadas aos reclamados, sem qualquer garantia de que seus créditos trabalhistas fossem resguardados”, concluiu.
Acompanhando o entendimento do relator, o ministro Barros Levenhagen observou que ficou comprovado que o objetivo das ações era garantir o crédito trabalhista que, segundo ele explica, tem o privilégio e se sobrepõe ao crédito hipotecário. “O voto está calcado em provas contundentes. A colusão, a meu ver, é manifesta”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2016
PORTARIA 58, DE 3 DE JUNHO DE 2016 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO –Dispõe sobre ações articuladas das redes de Assistência Social e Previdência Social na atenção às crianças com microcefalia para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
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