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Informativo de Legislação Federal – 06.02.2020

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06/02/2020

Notícias

Senado Federal

Senado aprova acompanhamento psicossocial para agressores de mulheres

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que obriga os agressores de mulheres a frequentar centro de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial. O PLS 9/2016 segue agora para a sanção presidencial.

A medida foi incluída durante a passagem pelo projeto na Câmara dos Deputados (SCD 11/2018). O acompanhamento poderá ser feito individualmente ou em grupos. O texto também determina que os agressores frequentem programas de recuperação e reeducação. Os dispositivos foram acrescentadas à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

“As duas alterações promovidas pela Câmara não modificaram o propósito do projeto original. A frequência a esses grupos de apoio e reeducação não apenas contribui para reduzir as reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, que terá oportunidade de se reeducar para conviver melhor com a sociedade em geral e com sua família em particular”, escreveu o relator do projeto, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto prevê indenização para cidadão lesado administrativamente em sua atividade econômica

O Projeto de Lei 6098/19 estabelece que o cidadão lesado por medidas ou sanções administrativas que restrinjam ilegalmente o exercício da sua atividade econômica será indenizado civilmente, inclusive acerca de prejuízos e lucros cessantes. A proposta acrescenta a medida à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “Na comissão especial para análise da Medida Provisória 881/19, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, essa proposta foi adicionada ao projeto de lei de conversão, porém acabou sendo retirada durante a tramitação, em meio a negociações para a aprovação de um texto mais enxuto”, explicou o parlamentar, ao apresentar o projeto.

A Lei 13.874/19 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, adotando medidas para desburocratizar e tornar o mercado competitivo, com geração de emprego e renda.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui atividade de médio risco na Lei da Liberdade Econômica

O Projeto de Lei 6099/19 inclui a atividade econômica de médio risco na Lei da Liberdade Econômica, a fim de dispensá-la da necessidade de atos de liberação. A regra já vale para as atividades de baixo risco.

A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei da Liberdade Econômica estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, adotando medidas para desburocratizar e tornar o mercado competitivo, com geração de emprego e renda.

“A diminuição do controle e do aparelho burocrático torna o ambiente econômico mais atraente não só para abertura de empreendimentos, como também para investimentos. Nesse sentido, propomos que as atividades de médio risco sejam incluídas na lei, pois não convém que o Estado dispenda seus escassos recursos controlando situações consideradas de médio risco”, avalia Goergen.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão da MP sobre regularização de débitos fiscais aprova plano de trabalho

A comissão mista da medida provisória MP 899/19, que trata de renegociação de dívidas tributárias e fiscais, aprovou nesta quarta-feira (5) o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O senador Luiz Pastore (MDB-ES) é o presidente da comissão.

O plano de trabalho inclui a realização de duas audiências públicas no dia 13 de fevereiro, pela manhã e à tarde, com convidados referentes à administração pública e aos contribuintes.

A comissão prevê ainda duas reuniões técnicas nos dias 17 e 18 de fevereiro em São Paulo. A votação do relatório está prevista para acontecer no dia 20 de fevereiro.

Prazo

Segundo o relator, a comissão tem um prazo apertado, pois perde a validade em março de 2020. Para ele, além dos esforços dos parlamentares, a utilização de recursos da tecnologia, como webinares (seminários online) e videoconferências pode facilitar a participação dos convidados.

“A comissão mista tem por mérito o enfrentamento de um dos problemas fiscais mais graves do nosso país: o gigantesco contencioso fiscal que asfixia o contribuinte e sobrecarrega nossas autoridades fazendárias”, disse.

Os parlamentares apresentaram sugestões de convidados para as audiências. As solicitações foram acatadas no plano de trabalho.

MP 899

A medida provisória, chamada de MP do Contribuinte Legal, está em vigor desde outubro de 2019. Ela regulamenta a transação tributária, uma espécie de negociação prevista no Código Tributário Nacional para a quitação de dívidas fiscais com a União. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos e a resolução de conflitos entre contribuintes e o fisco.

Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária é uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os chamados Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”. A medida provisória prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC inclui acesso à água tratada entre direitos sociais previstos na Constituição

A Proposta de Emenda à Constituição 232/19 inclui o acesso à água tratada entre os direitos sociais previstos no texto constitucional.

Apresentada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar destaca que em grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, “milhares de famílias moradoras das periferias não têm acesso à água tratada e esgoto coletado”.

Hoje a Constituição prevê como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Suspensão de mandato pelo STF divide opiniões em Plenário

O deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) afirmou que a suspensão do mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) subjugou as prerrogativas do Poder Legislativo.

“Não quero entrar no mérito do processo, mas no devido processo legal. Se nós avalizarmos isso, qualquer juiz poderá afastar deputado no âmbito de um processo de improbidade administrativa”, declarou Nascimento. Em seguida, o Plenário da Câmara rejeitou o afastamento de Wilson Santiago.

O parlamentar foi afastado em 19 de dezembro de 2019 por decisão do ministro do STF Celso de Mello no âmbito de investigação de superfaturamento de obras na Paraíba.

Constituição

Elmar Nascimento ressaltou ainda que a Constituição não autoriza o afastamento de mandato pelo STF. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) também destacou que a Constituição não permite a suspensão de mandato de parlamentar, tema já questionado em ações no Supremo. “É uma figura que está ainda sob discussão da Justiça”, disse.

Para Lafayette de Andrada, a conduta de um parlamentar só pode ser discutida no Conselho de Ética da Câmara.

Favoráveis ao afastamento

Já o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) criticou o voto do relator do caso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que defendeu derrubar a decisão do STF.

Outro crítico foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). “Para preservar o bom direito de defesa, é mais recomendado que se acolha a cautelar para que o caso seja resolvido”, disse.

A líder do Psol, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), também defendeu o afastamento de Wilson Santigo. “O STF decidiu diante de provas robustas, por crimes em decorrência do mandato”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo cria novos regimes para socorrer instituições financeiras

O projeto prevê ainda a criação de fundos para fornecer liquidez ao sistema e empréstimos às instituições em dificuldade

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 281/19 cria dois mecanismos para socorrer instituições financeiras em dificuldade, como bancos, seguradoras, bolsas e entidades de previdência privada: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). Eles substituem os instrumentos atuais usados pelo Banco Central (intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária – Raet).

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do Poder Executivo. Segundo o BC, que elaborou o texto, o projeto segue orientação do Financial Stability Board (FSB), que o Brasil se comprometeu a adotar. O FSB é um organismo criado pelos países mais ricos do mundo para promover a estabilidade financeira mundial.

Dependendo do mercado regulado, os dois regimes poderão ser instaurados pelo BC, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep), nomeados no projeto como “autoridades de resolução”. Além de aplicar os “regimes de resolução” (RE e RLC), elas poderão exigir que as instituições sob a sua competência elaborem plano de recuperação, com medidas para restaurar a viabilidade do negócio, e plano de saída organizada, com medidas pós-regime.

Características

Pela proposta, a autoridade de resolução poderá decretar o regime de resolução que considerar mais adequado ao caso. As pessoas jurídicas que mantém vínculo com instituição sob RE ou RLC também poderão ser incluídas nas medidas determinadas pela autoridade.

O RE deverá ser aplicado, preferencialmente, em instituições de importância sistêmica, que não podem ter suas atividades paralisadas repentinamente sem risco de causar instabilidade na economia. Ele será executado por um administrador nomeado pela autoridade de resolução, que deverá buscar uma solução privada para a retomada dos negócios.

De imediato, o RE suspende o exercício dos direitos dos acionistas e afasta os administradores da instituição. Poderá haver suspensão temporária da cobrança de débitos da instituição, a exceção de alguns, como tributos.

O RLC será aplicado quando não houver riscos à estabilidade financeira. O regime, executado por liquidante nomeado, implica o encerramento das atividades da instituição, a submissão ao regime concursal (que classifica os credores por ordem de prioridade) e a venda dos ativos.

O texto também detalha as situações que podem levar à decretação do RE e do RLC. Entre elas estão a insolvência, a exposição a risco incompatível com o patrimônio, a insuficiência de ativos para cobrir perdas e reiteradas violações às normas legais e regulamentares.

Fundos

O projeto do Executivo prevê ainda a criação de Fundos Garantidores de Créditos, para fornecer liquidez ao sistema, e Fundos de Resolução, para prover empréstimos às instituições financeiras em dificuldade. Os recursos para a capitalização dos fundos sairão do próprio sistema financeiro, que também cuidará da administração deles.

Em caso de RE, o fundo de resolução poderá constituir uma instituição financeira de transição (conhecida como “banco ponte”), que será capitalizada para receber os ativos e passivos da instituição sob resolução até que eles sejam assumidos por terceiros ou descontinuadas.

Se os recursos privados não forem suficientes para assegurar a estabilidade financeira, a União poderá emprestar recursos aos fundos de resolução. Nesse caso, algumas condições devem ser atendidas, como o esgotamento de recursos dos acionistas e a possibilidade de grave ameaça ao sistema financeiro.

O texto prevê ainda que a União será a primeira a ser reembolsada quando houver a recuperação da instituição.

Tramitação

A Câmara criará uma comissão especial para analisar a proposta do governo. O texto aprovado será posteriormente submetido a votação no Plenário, antes de ser enviado ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Edital de concurso não pode barrar candidato que responde a processo criminal

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF), em sessão realizada nesta quarta-feira (5), julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, e a decisão se refletirá em pelo menos 573 casos sobrestados em outras instâncias.

Disciplina e hierarquia

No caso examinado, um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos teve sua inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegítima a exigência constante do edital e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. No recurso interposto ao Supremo, o Distrito Federal argumentava que a promoção de policiais que estejam sendo investigados pelo cometimento de crimes e sérios desvios de conduta afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função. Afirmava, ainda, que o princípio constitucional da presunção de inocência se aplica apenas no âmbito penal, visando à tutela da liberdade pessoal, e não à esfera administrativa.

Presunção de inocência

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, pelo não provimento do recurso. Em voto apresentado em maio de 2016, ele afirmou que a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência. De acordo com o ministro, para que a recusa da inscrição seja legítima, é necessário, cumulativamente, que haja condenação por órgão colegiado ou definitiva e que o crime seja incompatível com o cargo.

Procedimento interno

O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, por considerar que, no caso específico em julgamento, a exigência de idoneidade moral para a progressão na carreira militar é compatível com a Constituição Federal. O ministro destacou que, embora se trate de procedimento público de avaliação, o objetivo do concurso para o curso de formação não é o acesso originário ao quadro público, mas procedimento interno e de abrangência estrita, pois se refere apenas aos soldados de determinada circunscrição. Segundo ele, a proibição da candidatura é razoável dentro da disciplina e da hierarquia da Polícia Militar.

Resultado

Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro Barroso submeterá a tese de repercussão geral ao Plenário na sessão de quinta-feira (6).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF começa a discutir prescrição em caso de confirmação de sentença condenatória

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (5) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 176473, em que se discute se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. Até o momento, foram proferidos sete votos favoráveis à tese da interrupção do prazo de prescrição e dois votos que consideram que a decisão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a pena imposta na sentença não interrompe o curso prescricional.

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um homem condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação, sem qualquer alteração. Alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a DPU interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.

No STF, a DPU sustenta que a sentença condenatória foi o último termo interruptivo da prescrição, pois o tribunal de segunda instância negou provimento ao recurso de apelação. Para a Defensoria, o prazo prescricional somente deve ser interrompido quando a sentença for reformada para condenar o réu.

Em razão da divergência de entendimento entre as Turmas do STF acerca da matéria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, submeteu ao Plenário o julgamento do processo.

Interrupção prescricional

Para o relator, o instituto da prescrição da pretensão punitiva foi elaborado como uma espécie de punição ao Estado por sua inércia ou omissão porque, assim como a sociedade tem direito à persecução penal, o réu também tem o direito de não aguardar a atuação estatal indefinidamente. No entanto, observou que a defesa, ao recorrer, pretende que o Estado juiz confirme ou afaste a decisão condenatória em segundo grau. “Em qualquer dessas hipóteses, confirmação ou afastamento da condenação, o Estado atuou”, assinalou.

O ministro ressaltou que as hipóteses de interrupção da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal demonstram as situações em que o Estado não ficou inerte. “O Código não faz qualquer distinção entre acórdão condenatório inicial ou acórdão que confirma a condenação”, afirmou.

Na conclusão do seu voto, o relator propôs a seguinte tese: “Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia e Marco Aurélio.

Divergência

Para o ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência, o acórdão que confirma a condenação ou diminui a pena imposta na sentença não substitui o título condenatório, pois tem natureza meramente declaratória da situação jurídica anterior. No seu entendimento, a causa de interrupção prevista no Código Penal refere-se a acórdão condenatório, cuja compreensão mais adequada não abrange o acórdão confirmatório, e a interpretação extensiva do dispositivo contraria a finalidade do instituto da prescrição e afronta o direito fundamental do acusado de ser julgado em tempo razoável. O ministro Gilmar Mendes votou no mesmo sentido.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.02.2020

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.262 – Decisão: O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar, para suspender os efeitos da Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019 (art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O Ministro Luiz Fux acompanhou o Relator com ressalvas. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019

DECRETO 10.220, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação dos Estados Unidos da América em Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara, firmado em Washington, D.C., em 18 de março de 2019.

DECRETO 10.224, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Regulamenta a Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

DECRETO 10.223, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO 10.225, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada.

DECRETO 10.226, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Altera o Decreto 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei  12.852, de 5 de agosto de 2013.

DECRETO 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.

DECRETO 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Altera o Decreto 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.


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