A inclusão de emendas sobre temas diferentes do tratado nas medidas provisórias em que elas são inseridas gera reclamação de senadores há anos. Até outubro, caso o Senado retirasse do texto as emendas, os chamados “jabutis”, isso era considerado uma alteração que levava MP a retornar à Câmara para nova análise dos deputados, atrasando a tramitação e aumentando o risco de a medida provisória perder a validade. Com isso, muitas vezes as emendas acabavam sendo aprovadas pelos senadores, mesmo que delas discordassem, apenas para evitar que a MP caducasse.
No dia 15 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a inclusão de emendas parlamentares sobre assuntos diferentes do tema original da MP.
As MPs têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. A medida produz efeitos imediatos e tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Para transformação definitiva em lei, deve ser aprovada pelo Congresso nesse prazo.
As medidas provisórias trancam a pauta da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).
Muitas vezes, na Câmara, os deputados aprovam o PLV com emendas que tratam de tema sem nenhuma ligação com o assunto da MP, para aproveitar a tramitação urgente. Esse tipo de emenda foi apelidado pelos senadores de “jabuti”, porque dizem que nenhum jabuti vai parar em uma árvore sozinho e, se está lá, é porque alguém o colocou. “Penduricalho” e “contrabando” são outros nomes dados pelos parlamentares.
Com a decisão do STF, passou a ser permitida a exclusão dos jabutis pelo Senado, sem que isso impeça o envio à sanção presidencial da MP em seu texto original, ou na forma de PLV com emendas pertinentes ao tema e aprovadas em Plenário por deputados e por senadores.
O parecer do tribunal foi comemorado no Senado. O então líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), o líder da oposição, Alvaro Dias (PSDB-PR), e o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), assim como o senador Flexa Ribeiro (PSDB–PA) foram alguns dos que elogiaram a decisão do STF.
Em agosto de 2011, o Senado já havia manifestado contrariedade com os jabutis ao aprovar uma proposta de emenda à Constituição que muda as regras de tramitação das medidas provisórias. A PEC 11/2011, do então senador José Sarney, ainda aguarda apreciação da Câmara e muda a divisão do prazo de tramitação das MPs entre as duas Casas do Congresso. Dos 120 dias, 80 serão para a Câmara e 30 para o Senado. A Câmara terá mais 10 dias se alterações forem realizadas no Senado. As novas regras também proíbem as emendas não pertinentes ao tema.
A Resolução 1/2002 do Congresso Nacional, que regulamenta o exame de MPs, já vedava a apresentação das emendas jabutis, atribuindo ao presidente da comissão mista que emite parecer sobre a medida provisória o poder de indeferi-las, mas a regra não estava sendo suficiente.
Em 2015, a discussão foi acirrada no dia 28 de maio, durante a votação da MP 668/2015. A medida integrou o pacote de ajuste fiscal do governo, alterando alíquotas do PIS e da Cofins de bens e serviços importados, para proteger a indústria nacional. Mas os deputados incluíram emendas sobre outros temas, como a que autorizava parcerias público-privadas (PPPs) para realização de obras públicas, possibilitando a construção de um shopping nas instalações da Câmara. Vários senadores reclamaram.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, encomendou na época à Secretaria-Geral da Mesa um parecer sobre a forma de separar das medidas provisórias textos estranhos inseridos no texto original, sem prejuízo de tramitação da MP.
— Encomendei um parecer para que possamos fazer com as medidas provisórias o mesmo que fazemos com as PECs paralelas. Promulgamos a convergência e fazemos tramitar paralelamente como nova PEC o restante. Vamos estender essa interpretação para as MPs — disse.
A MP foi sancionada (Lei 13.137) em 19 de junho e a presidente Dilma, por sugestão de senadores, vetou artigos resultantes de emendas jabutis.
Em 18 de junho, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresentou um projeto de resolução para conferir aos presidentes das duas Casas do Congresso o poder de suprimir os jabutis. Pela proposta (PRN 6/2015), o autor da emenda retirada pelo presidente da Câmara ou do Senado poderá, com o apoio mínimo de 10% dos membros da Casa, recorrer da decisão, cabendo ao Plenário decidir por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.
Pinheiro propõe ainda alterar o prazo para apresentação de emendas, hoje fixado em seis dias, a contar da publicação da MP no Diário Oficial da União. Ele propõe que passe a ser de cinco sessões do Plenário do Senado ou da Câmara, “o mesmo prazo que é fixado nos demais casos, inclusive em projetos de lei em regime de urgência”. Ainda pelo projeto, as emendas rejeitadas poderão ser convertidas em projetos de lei, tendo como autor a comissão mista especial da MP. No momento, a proposta de Pinheiro aguarda parecer da Mesa do Senado, onde o relator é Romero Jucá (PMDB-RR), e da Câmara.
Após a decisão do STF ter sido anunciada, mas antes de entrar em vigor, o Senado votou a última medida com jabutis, em 21 de outubro. A MP 678/2015, que autorizou o uso do Regime Diferenciado de Contratação em licitações e contratos nos setores de segurança, inteligência e defesa civil, foi aprovada com dispositivos estranhos ao conteúdo da MP, como a autorização para se renegociarem dívidas de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional do Álcool (Pró-Álcool).
No dia 27 de outubro, no entanto, após a decisão do STF entrar em vigor, Renan Calheiros anunciou que o Senado retiraria os jabutis das MPs que viessem da Câmara. A primeira medida aprovada de acordo com as novas regras, em 4 de novembro, foi a MP 687/2015, que autorizou o Executivo a reajustar taxas cobradas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo Ibama. Os senadores aprovaram a retirada de dois artigos do projeto, que haviam sido incluídos pelos deputados. A impugnação desses artigos foi requerida por Aloysio Nunes (PSDB-SP). Eles tratavam da revogação de leis anteriores e da permissão de incorporação de documentos nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio a autos de processos de verificação de origem de produto.
Em 11 de novembro, a MP 684/2015, que adiou em seis meses a data de entrada em vigor da lei do marco regulatório das ONGs, também foi aprovada com a retirada dos jabutis.
MEDIDAS PROVISÓRIAS ANALISADAS PELO CONGRESSO EM 2015 (algumas perderam a eficácia sem serem votadas) |
MP 655/2014 | Editada e aprovada na Câmara em 2014, mas analisada pelo Senado em 2015. Liberou créditos extraordinários de R$ 5,4 bilhões para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). | Perdeu a eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso. |
MP 658/2014 | Alterou o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, envolvendo ou não transferência de recursos. | Promulgada como Lei 13.102/2015. |
MP 660/2014 | Reintegrou os servidores dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia aos quadros da União. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.121/2015. |
MP 661/2014 | Autorizou a União a conceder crédito ao BNDES e a destinar superavit à cobertura de despesas obrigatórias. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.126/2015. |
MP 662/2014 | Abriu crédito extraordinário, em favor da estatal Telebrás, no valor de cerca de R$ 405 milhões. | Perdeu a eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso. |
MP 663/2014 | Autorizou a União a conceder subvenção nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2015. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.132/2015. |
MP 664/2014 | Alterou as regras para a concessão de pensão por morte e reduziu os benefícios em alguns casos. Foi editada porque o Orçamento de 2015 ainda não havia sido aprovado. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.135/2015. |
MP 665/2014 | Aumentou o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.134/2015. |
MP 666/2014 | Liberou cerca de R$ 20,14 bilhões do Orçamento a diversos órgãos federais, incluindo empresas estatais, para gastos com investimentos e custeio. Também foi editada porque o Orçamento de 2015 ainda não havia sido aprovado. | Perdeu eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso. |
MP 667/2015 | Abriu crédito extraordinário de R$ 74 bilhões para órgãos da administração federal direta, como ministérios, e dos Poderes Judiciário e Legislativo. Também para empresas estatais (a Petrobras recebeu R$ 29 bilhões) e investimentos no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e no Fundo Social. Foi outra MP editada porque o Orçamento de 2015 ainda não havia sido aprovado. | Perdeu eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso. |
MP 668/2015 | Elevou alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP — Importação e da Cofins — Importação. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.137/2015. |
MP 669/2015 | Ajustou alíquotas das contribuições previdenciárias de empresas sobre o valor da receita bruta, tratou de equipamentos para indústrias de bebidas frias e dispôs sobre desonerações tributárias concedidas para viabilizar a organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Brasil. | Foi devolvida à Presidência da República, para ser reapresentada como projeto de lei. |
MP 670/2015 | Alterou a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.149/2015. |
MP 671/2015 | Instituiu o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.155/2015. |
MP 672/2015 | Dispôs sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.152/2015. |
MP 673/2015 | Sujeitou a registro em cadastro específico, mas com dispensa de licenciamento, os tratores e demais aparelhos destinados a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas que não transitam em via pública. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.154/2015. |
MP 674/2015 | Abriu crédito extraordinário em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (para o benefício Garantia-Safra), da Defesa (para a Operação São Francisco, no Rio de Janeiro) e da Integração Nacional (para vítimas de desastres naturais), no valor de R$ 904,7 milhões. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.164/2015. |
MP 675/2015 | Elevou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, bancos, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, cooperativas de crédito, entre outras. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.169/2015. |
MP 676/2015 | Criou proposta alternativa ao fator previdenciário para cálculo da aposentadoria, com fórmula que varia progressivamente de acordo com as expectativas de vida da população. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.183/2015. |
MP 677/2015 | Autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.182/2015. |
MP 678/2015 | Determinou a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) às licitações e contratos no âmbito da segurança pública. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.190/2015. |
MP 679/2015 | Autorizou os agentes de distribuição, nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a executar os procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.173/2015. |
MP 680/2015 | Instituiu o Programa de Proteção ao Emprego. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, gerou a Lei 13.189/2015. |
MP 681/2015 | Ampliou de 30% para 35% o limite de desconto em folha para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, gerou a Lei 13.172/2015. |
MP 682/2015 | Estabeleceu mudança na gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até a completa liquidação das obrigações do fundo. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.195/2015. |
MP 683/2015 | Instituiu o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional. | Perdeu eficácia, em decorrência do término do prazo para sua votação no Congresso. |
MP 684/2015 | Alterou o prazo para vigência da lei sobre parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, definiu diretrizes para a política de fomento e de colaboração com essas organizações e instituiu os termos de colaboração e de fomento. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.204/2015. |
MP 685/2015 | Instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.202/2015. |
MP 686/2015 | Abriu crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9,82 bilhões. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, gerou a Lei 13.181/2015. |
MP 687/2015 | Dispôs sobre contribuições e taxas para a Ancine, o Ibama e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.196/2015. |
MP 688/2015 | Dispôs sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, instituiu a bonificação pela outorga e previu a realização de leilões para novas hidrelétricas com cobrança de bônus de outorga para a licitação de empreendimentos cujos contratos não foram prorrogados. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com veto parcial, gerou a Lei 13.203/2015. |
MP 690/2015 | Alterou impostos sobre as bebidas alcoólicas quentes, sobre receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais e sobre diversos produtos de informática. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 26/2015) e remetida à sanção. |
MP 691/2015 | Regulamentou a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. | Aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 24/2015) e remetida à sanção. |
MP 697/2015 | Abriu crédito extraordinário para os Ministérios da Justiça (para a Política Nacional de Justiça), das Relações Exteriores, dos Transportes (para recuperação da infraestrutura de terminais hidroviários), e da Integração Nacional (para ações de defesa civil), no valor de R$ 950,2 milhões. | Aprovada na íntegra e promulgada como Lei 13.198/2015. |
Também chegaram ao Congresso em 2015 e estão em tramitação as MPs 689, 692, 693, 694, 695, 696, 698, 699, 700, 701, 702 e 703/2015, mas ainda estão no prazo e não foram votadas.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Regras para o trabalho terceirizado dividiram opiniões na Câmara em 2015
Em votação apertada, texto aprovado no ano passado pelos deputados permite a terceirização em qualquer área das empresas; cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da companhia contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas. Matéria está em análise atualmente no Senado
Depois de quase 20 anos em discussão na Câmara dos Deputados, a criação de regras para o trabalho terceirizado (PL 4330/04) no Brasil foi aprovada em abril do ano passado pelo Plenário. Mas não sem muita polêmica.
A confusão maior aconteceu durante a votação da emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, que autoriza a terceirização em qualquer área da empresa. Hoje, a prática só é permitida para limpeza, vigilância e serviços especializados, que não são a atividade principal do negócio.
“Atualmente, as chamadas atividades-meio, aquelas não essenciais ao objeto social da empresa, podem ser terceirizadas. Já atividades-fim, que correspondem ao objeto social e à finalidade econômica da companhia, não podem. Você não pode ter empresas que sobrevivem alugando mão de obra alheia”, explicou o juiz Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Divergência
A liberação dos terceirizados em todas as áreas das empresas privadas foi aprovada com um placar apertado na Câmara: 230 votos favoráveis e 203 contrários. E sob muitos protestos. Entre eles, o do líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), que acredita que a medida será ruim para os trabalhadores. “Acabaram abrindo a porteira para generalizar a terceirização, colocando em risco o emprego de 33 milhões de empregados diretos, que, se terceirizados, vão ganhar 26% a menos, para trabalhar em média três horas a mais e perdendo direitos como, por exemplo, a participação nos lucros da empresa”, argumentou.
Já quem votou a favor do projeto contesta essa avaliação. O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a regulamentação: “Estamos afastando a precarização. Ouvi aqui líderes dizendo que os direitos trabalhistas vão ser enterrados. É o contrário. Estão absolutamente assegurados”.
O líder do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), concorda com Perondi. “Demos garantias a esses direitos na medida em que a empresa que terceirizar agora passa a ser solidária. Ou seja, se a companhia terceirizada não pagar, quem a contratou pagará os direitos dos trabalhadores e os impostos”, disse.
Regras
O texto aprovado estabelece que a empresa que contrata tem obrigação de fiscalizar se a terceirizada paga os direitos dos funcionários. Outra novidade é que, se houver troca de companhia terceirizada, os funcionários antigos que forem recontratados devem ter os mesmos salários. As novas regras, se virarem lei, também valerão para os terceirizados do serviço público.
Além disso, associações, fundações e empresas individuais poderão atuar como terceirizadas. Aí está outro ponto polêmico. A proposta estabelece o prazo de um ano de quarentena para que um ex-funcionário que abra um negócio possa ser recontratado como empresa prestadora de serviço.
Alessandro Molon classifica essa possibilidade como o maior ataque já feito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). “Um escândalo. Abre-se a porta para que pessoas sejam demitidas, a fim de serem recontratadas como pessoas jurídicas, empresas individuais, perdendo o 13º, as férias remuneradas e tantos outros direitos. A maior covardia”, criticou.
Por sua vez, o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), sustenta que a regulamentação vai ser positiva para o trabalhador terceirizado, uma vez que hoje não há lei específica sobre o assunto. Na opinião do parlamentar, a medida trará competitividade à economia. “Foi uma grande vitória da visão moderna de que as relações de capital e trabalho têm de ser feitas com fortalecimento do ambiente econômico e segurança jurídica”, comentou.
Tramitação
A proposta que cria regras para a terceirização no País tramita atualmente no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Medida Provisória inclui Ministério Público em acordos de leniência
O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 703/15, que modifica a Lei Anticorrupção (12.846/13) para prever a participação do Ministério Público nos acordos de leniência. Semelhante à delação premiada, o acordo de leniência é celebrado por empresas com o objetivo de garantir isenção ou abrandamento das sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo que apura desvios.
Apesar de estar em vigor, a lei não tem estimulado as empresas a celebrar estes acordos de leniência, porque os processos são feitos muitas vezes apenas com os órgãos de controle da administração pública e as empresas continuam sujeitas a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público.
Pelo novo texto, já no processo administrativo o Ministério Público deve ser notificado para acelerar o acordo de leniência, uma vez que as reponsabilidades a mais que a empresa possa ter podem ser apuradas pelos promotores.
Além disso, a MP garante a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.
Urgência
A MP é semelhante ao Projeto de Lei 3636/15, já aprovado pelo Senado Federal e que está em análise em comissão especial na Câmara dos Deputados. O governo argumenta que a mudança da lei poderia demorar, por não haver previsão em curto prazo de apreciação final da matéria, por isso editou a MP, que tem validade imediata.
A MP resguarda a competência dos tribunais de contas para apurar o dano a ser recuperado, ainda que o Ministério Público possa propor outras medidas. Uma inovação é que o acordo de leniência poder ser realizado com mais de uma pessoa jurídica caso mais de uma empresa participe da ação em conluio.
Ainda assim, as empresas devem ter mais benefícios se cooperarem desde o princípio. À medida que o processo avance as empresas que entrarem no acordo de leniência terão menos perdões, progressivamente.
Tramitação
A MP 703 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Brasil ainda tem déficit na garantia de direitos de mulheres presas
Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A garantia dessa estrutura é o primeiro passo para que a maternidade no ambiente prisional se torne minimamente viável. O direito é previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que determina o acompanhamento médico à mulher presa, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, neste ano, pela primeira vez, aprofundou a análise com o recorte de gênero. O estudo apontou a existência no país de 103 unidades destinadas especificamente para mulheres (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas (75%) e 239 são consideradas mistas (17%).
A garantia de acesso à maternidade por parte das mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina no país. Segundo o Infopen, subiu de 5.601 para 37.380 o número de detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos.
Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta das peculiaridades e consequências que resultam da prisão para a condição da mulher. “Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer”, avalia.
O Infopen Mulheres também apontou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
Parcerias – O atendimento de saúde para a população carcerária tem sido pauta das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do DMF, que está estruturando um projeto específico para a questão, cujas ações iniciais estão previstas para 2016, numa parceria com o Ministério da Saúde.
Um convênio assinado em dezembro de 2015 entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania previu a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para uma série de ações, entre as quais, a melhoria no atendimento de saúde. Serão repassados R$ 39,6 milhões para a implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados.
A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais é buscada pelo CNJ em projeto específico, a ser proximamente lançado pelo ministro Ricardo Lewandowski, como esforço para combater situações extremas, a exemplo da vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária. A diretora da unidade prisional foi afastada do cargo a pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) abriu sindicância interna para apurar os fatos.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
STJ suspende decisões que absolveram acusados de entregar veículo a motorista não habilitado
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a pelo menos quatro reclamações do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em que o órgão pede a suspensão de decisões do Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados de permitirem a motoristas sem habilitação a condução de seus veículos.
O MP/RS alegou que, independentemente da ocorrência de acidentes, a conduta infringe o artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que estabelece como crime “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
Ao acionar o STJ, o Ministério Público citou o entendimento já firmado pelo tribunal ao julgar, em março de 2015, uma causa semelhante de Minas Gerais e que passou a valer para todo o Brasil (recurso repetitivo).
À época, o STJ entendeu que para praticar o crime previsto no artigo 310 do CTB “não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”.
Conforme entendimento do tribunal, “não se pode, assim, esperar a concretização de danos, ou exigir a demonstração de riscos concretos, a terceiros, para a punição de condutas que, a priori, representam potencial produção de danos”.
Casos
Em uma das reclamações do MP/RS, uma motorista do município de Flores da Cunha, no interior gaúcho, entregou seu automóvel a um condutor sem permissão para dirigir. A motorista foi condenada a seis meses de detenção, em regime semiaberto e a pena foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo. Posteriormente, a defesa ingressou com recurso no Juizado Especial Criminal gaúcho e conseguiu a absolvição da ré, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: não constituir o fato infração penal”. A defesa justificou, ainda, que a pessoa que dirigiu o veículo sequer foi processada.
Em outro caso, também no interior do Rio Grande do Sul, o proprietário permitiu que uma pessoa sem carteira de habilitação conduzisse sua motocicleta. O réu foi condenado a seis meses de detenção, em regime semiaberto, pena que foi convertida em multa. A defesa conseguiu a absolvição do acusado sob o argumento de que “não houve a descrição do perigo de dano. Sem ela, o comportamento não pode ser considerado crime”. Os advogados alegaram que “não há como caracterizar a materialidade da conduta disposta no artigo 310 do CBT quando não há ocorrência de perigo de dano”.
A decisão de Ribeiro Dantas, que é relator dos casos na Terceira Seção do STJ, tem caráter provisório – o julgamento dos casos depende da análise dos demais ministros da seção. Assim como Ribeiro Dantas, o ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ, também havia concedido liminar em dezembro de 2015 a outras duas reclamações movidas pelo MP/RS envolvendo acusados da mesma prática de crime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL – 23.12.2015
RESOLUÇÃO 23.453/2015 – TSE – Dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.
RESOLUÇÃO 23.454/2015 – TSE – Altera a Resolução 23.450/2015, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral (Eleições de 2016).
RESOLUÇÃO 23.455/2015 – TSE – Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL – 24.12.2015
RESOLUÇÃO 23.456/2015 – TSE – Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016.
RESOLUÇÃO 23.457/2015 – TSE – Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
RESOLUÇÃO 23.458/2015 – TSE – Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
RESOLUÇÃO 23.457/2015 – TSE – Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
RESOLUÇÃO 23.466/2015 – TSE – Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2016, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL – 28.12.2015
RESOLUÇÃO 23.460/2015 – TSE – Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
RESOLUÇÃO 23.461/2015 – TSE – Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL – 29.12.2015
RESOLUÇÃO 23.462/2015 – TSE – Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei 9.504/1997 para as eleições de 2016.
RESOLUÇÃO 23.463/2015 – TSE – Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Concursos
2016 começa com previsão de novos concursos apesar da suspensão orçamentária
A notícia da suspensão dos concursos federais previstos para 2016, divulgada em setembro do ano passado, deixou muitos concurseiros preocupados.
Com o atraso na aprovação da PLOA 2016, existe ainda a previsão de alguns concursos para 2016, principalmente em órgão com uma grande demanda represada e que já tiveram seus últimos certames encerrados. É o caso da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, da Polícia Rodoviária e da ABIN.
Além dos concursos federais, diversas oportunidades serão abertas nas esferas Estadual e Municipal.
TRF-3: Publicado Edital para Analista e Técnico
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou no último dia 29/12 edital para seu próximo concurso. O certame preencherá 20 vagas para Analista (nível superior) e 13 vagas para Técnico (nível médio). Os salários iniciais são de R$ 8.863,84 para Analista e R$ 5.425,79 para Técnico.
A banca responsável pelo certame será a FCC e as inscrições vão de 15/01/2015 a 15/02/2015. A data provável para aplicação da prova objetiva é 03/04/2015.
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