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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 05.11.2021
GEN Jurídico
05/11/2021
Notícias
Senado Federal
Ainda em votação na Câmara, PEC dos Precatórios já é debatida pelos senadores
PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) teve seu texto-base aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3). Ainda são necessárias a votação de destaques ao texto e a aprovação em segundo turno, pelos deputados, para que ela seja enviada ao Senado. Antes mesmo de chegar à Casa, porém, diversos senadores já se manifestaram sobre a proposta.
O texto permite ao governo parcelar grande parte dos precatórios — dívidas da União que resultam de sentenças judiciais as quais não cabe mais recurso — e altera a fórmula de cálculo do teto de gastos. O objetivo declarado é liberar espaço orçamentário para despesas com o Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e emendas parlamentares ao Orçamento.
Diversos senadores se manifestaram contra a proposta, devido ao impacto da flexibilização do teto de gastos sobre as contas públicas, a um suposto “calote” nos credores da União — entre eles professores, que recebem salários graças aos precatórios — e à liberação de espaço orçamentário para emendas parlamentares em um contexto de corte de gastos federais em outras áreas. Alguns senadores, como Jorge Kajuru (Podemos-GO), já declararam voto contra a PEC, caso chegue ao Plenário.
Outros senadores, da base do governo, acusam a oposição de pensar nas eleições de 2022.
“O PT votou em peso contra os R$ 400 para os mais pobres”, escreveu o senador Flavio Bolsonaro (Patriota-RJ) nas redes sociais, referindo-se à orientação do Partido dos Trabalhadores na votação da PEC na Câmara. “Não votaram contra Bolsonaro, votaram contra o Brasil! Não estão preocupados com quem está passando fome, estão preocupados com a disputa de 2022”, acrescentou.
Frente
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou, junto com o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a coleta de assinaturas para criar uma Frente de Defesa da Responsabilidade Fiscal. “O Senado deverá reagir contra os avanços do populismo irresponsável. Não podemos permitir que se jogue fora a estabilidade construída com tanto sacrifício”, disse Alessandro. “Se essa PEC do furo do teto chegar ao Senado, faremos uma importante oposição a ela”, advertiu Oriovisto.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que o texto da PEC “não tem uma linha sobre pagamento de qualquer auxílio aos mais necessitados”, o que revelaria a verdadeira intenção do governo: “Argumentam proteger os mais vulneráveis para dar dinheiro a deputado e calote em professores”, escreveu no Twitter.
Fabiano Contarato (Rede-ES) e Paulo Rocha (PT-PA) também comentaram nas redes sociais que o auxílio social é “um falso pretexto” para furar o teto de gastos. Zenaide Maia (Pros-RN) propôs obter recursos para os programas sociais por meio da taxação de lucros e dividendos.
Consultoria
O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado lançou esta semana um texto para discussão, intitulado “Evolução das Contas da União: ajuste, desajuste, pandemia e desafios”. O texto, do consultor legislativo Josué Alfredo Pellegrini, doutor em Economia pela Universidade de São Paulo (USP), examina as contas primárias da União desde 1997 e conclui fazendo uma análise dos possíveis impactos da PEC dos Precatórios.
“A mensagem que as mudanças pretendidas no teto transmitem, mesmo que não se consumem, é a de que os gastos podem sempre ser acomodados com a exclusão de alguns itens do teto”, diz o estudo, acrescentando que os efeitos serão concretos sobre a economia. “A falta de credibilidade da âncora fiscal torna muito incerta a sustentabilidade fiscal do país, o que eleva o risco fiscal embutido em variáveis macroeconômicas, como taxa de câmbio e de juros. Como consequência, a recuperação econômica no pós-pandemia torna-se mais lenta, assim com a geração de empregos. É o círculo vicioso entre situação fiscal e instabilidade macroeconômica”, afirma o consultor.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado também publicou estudo a respeito, em outubro, alertando para possíveis impactos negativos da PEC.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova MP que estimula crédito para micro e pequenas empresas
O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 23/2021) da Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), pelo qual os bancos fazem empréstimos, sob seu risco, em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. Foram 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Como o relator no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), modificou trecho do texto e acatou uma emenda, o projeto volta à Câmara.
— O primeiro impacto esperado da Medida Provisória é direto: a expansão do crédito para o segmento de microempreendedores e micro e pequenas empresas. Esse foi o setor mais prejudicado pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19. Além desse impacto direto, deverá ocorrer também expansão do crédito em geral na economia brasileira, em razão da possibilidade mais ampla de apuração dos créditos presumidos que especifica, decorrentes de diferenças temporárias — explicou o relator.
De acordo com o PLV, poderão se beneficiar do crédito, com condições favorecidas, microempreendedores individuais; microempresas e empresas de pequeno porte; produtores rurais; e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros. A receita bruta anual do beneficiário não poderá ser superior a R$ 4,8 milhões. O PEC não conta com recursos, subsídios ou garantias da União, registra o relator.
O prazo limite para contratação das operações de crédito é 31 de dezembro de 2021. Já o aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de condições, prazos e regras para concessão dos créditos. Também terá competência para definir a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas e pessoas beneficiárias do PEC.
Ao Banco Central caberá supervisionar o PEC, fiscalizando o cumprimento, pelas instituições financeiras, das condições de adesão estabelecidas pelo CMN. O BC também vai acompanhar e avaliar os resultados do programa.
Segundo informou o relator, o PLV determina que os recursos para as operações de crédito serão captados pelas instituições concedentes, que assumirão integralmente o risco das operações. Fernando Bezerra Coelho disse, ainda, que nenhum tipo de garantia será concedida pela União no âmbito do PEC. As instituições financeiras que voluntariamente participarem do programa poderão, como contrapartida, apurar crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem, acrescentou.
Nos casos de empresas recentemente criadas e que não tenham, até o momento da concessão do crédito, completado o período de apuração de 12 meses, poderão ser utilizados, proporcionalmente, as receitas brutas realizadas até então. Não são consideradas elegíveis como tomadoras de crédito no PEC as pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou interligadas da instituição credora.
O relator alterou trecho, já aprovado na Câmara, para eliminar possibilidade de responsabilização de agentes e autoridades não envolvidos diretamente na apuração da certeza e liquidez dos créditos.
Operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, o PEC não pode ser utilizado por cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. A apuração do crédito presumido poderá ser realizada a cada ano-calendário a partir de 2022.
No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existentes na data do fato.
Nas hipóteses em que a dedução ou o ressarcimento for obtido com falsidade no pedido, haverá multa de 20% sobre o valor deduzido ou ressarcido, além da obrigação de devolução do valor deduzido ou ressarcido indevidamente.
Foi acatada emenda do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) para prever que, no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido, serão aplicadas também sanções cíveis e penais cabíveis, além de multa e devolução já previstas no PLV.
Os créditos presumidos de que trata o PLV poderão ser objeto de ressarcimento, em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do Ministro da Economia, que será precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelas instituições titulares do direito.
Fernando Bezerra Coelho disse, ainda, que o Ministério da Economia estima que a mudança tem potencial para ampliar a carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões.
O PLV permite o uso do crédito presumido, inclusive com possibilidade de ressarcimento em espécie ou títulos da dívida pública, nos casos de prejuízo, falência e liquidação. Tal circunstância confere certeza a esses créditos, uma vez que, em qualquer das hipóteses (lucro, prejuízo, falência ou liquidação), mantém-se seu valor conforme apurado nos balanços das instituições, acrescentou Fernando Bezerra Coelho.
Na Câmara, o relator foi o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB).
Debate
O senador Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que um programa desse tipo só funciona se tiver juros abaixo dos de mercado, tempo de carência e prazo de pagamento alongado.
— Não havia condições de haver juros mais baixos do que os do mercado? Estou vendo que, se não há fundo garantidor do governo, não há nenhuma garantia do governo e os bancos não vão criar condições de emprestar com juros mais baratos — disse Paulo Rocha.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que a grande maioria das micro e pequenas empresas brasileiras estão quebradas.
— Eu acho que nunca chegamos a esse nível de endividamento no País, seja de pequena empresa, seja de pessoa física. Eu acho que 60%, 70% da população está devendo. Isso aqui são mecanismos para ampliar mais a dívida sem definição. É óbvio que as instituições financeiras vão poder emprestar mais, mas o que a gente precisa avaliar é que hoje o endividamento é grande. Eu não sei se essas empresas conseguem sobreviver com esse tipo de financiamento, porque esse financiamento aqui é um financiamento comum, com taxas elevadíssimas, o que me preocupa muito — afirmou Izalci.
Por sua vez, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou que, em março de 2020, o BC destinou R$ 1,2 trilhão para os bancos, mas os empréstimos para pequenos empreendedores e pessoas físicas continuaram caros.
— Eu sempre entendi que, em qualquer programa de estímulo ao crédito, a principal importância é não falir, é levantar nossas micro e pequenas empresas, para a manutenção dos empregos. O pessoal reclama, reclama do Banco do Nordeste, de todos os bancos, porque não conseguem pegar e, quando conseguem, é com juros altíssimos — registrou Zenaide.
Em contraponto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que o programa de estímulo vai aumentar a oferta de crédito.
— Ampliar o crédito, permitir que tenha mais crédito é sempre muito bom para a pequena, média e para a grande empresa, para todo mundo que está no mercado. Então, eu parabenizo o projeto. Não é perfeito, não visa preservar emprego, visa irrigar a economia de crédito e isso é absolutamente necessário — opinou Oriovisto.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) também apoiou o PLV.
— O projeto de lei de conversão é oportuno e irá contribuir para minimizar os efeitos nocivos da pandemia na economia brasileira, principalmente na renda e nos empregos — avaliou.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que proíbe discriminação de doadores de sangue por orientação sexual
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4), o projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O PL 2.353/2021 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, que altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.
O autor do projeto alega que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países. Segundo ele, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.
Fabiano Contarato aponta que o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543/DF, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros, declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses instrumentos normativos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.
Apesar da inconstitucionalidade da restrição, Fabiano Contarato ressalta que é preciso proibi-la em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada.
“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende o autor do projeto.
Fabiano Contarato ressalta ainda que o projeto não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social. A lei resultante da aprovação do projeto passará a vigorar a partir de sua publicação.
Discussão
Ao proferir seu parecer em Plenário, Humberto Costa destacou que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiram por anos na contramão do que a legislação vigente trazia como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. Ao invés de estimular a doação de sangue como um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, criavam um estigma social e estimulavam um preconceito que já está enraizado na sociedade brasileira: a discriminação contra orientação sexual.
— O governo brasileiro estabeleceu critérios para doação de sangue com base em grupos e não a partir de condutas de risco que podem ser praticadas por qualquer cidadão brasileiro. Esta lamentável decisão é um flagrante ato discriminatório que viola princípios e fundamentos constitucionais básicos, a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade. Ainda que de forma não intencional, a portaria do Ministério da Saúde e a RDC da Anvisa imputaram aos homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros e suas parceiras a proibição da fruição livre da própria sexualidade no momento em que exigiram uma quarentena de doze meses para que estas pessoas pudessem praticar o ato empático e solidário de doar sangue — afirmou.
Humberto Costa disse ainda que o governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.
— Não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é. Não podemos deixar que atos como este continuem vigendo em nosso país. É inconcebível imaginar que agentes governamentais determinem que cidadãos brasileiros, por si só, representem um grupo de risco, sem sequer se debruçar em questões verdadeiramente relevantes que possam impedir a doação de sangue. Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação, avaliando-se de forma justificada e individualmente as condutas que possam colocar em risco a saúde pública. Orientação Sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito, sim — afirmou.
Humberto Costa frisou que Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em consonância com a decisão da Corte Suprema, atualizou, em agosto de 2020, o guia com os critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que eliminou a restrição. A agência promoveu, ainda, a publicação de um material destinado à sociedade com informações sobre a doação e a transfusão de sangue. A produção do material contou com a participação de representantes da hemorrede nacional e da comunidade LGBTQIA+.
Ataque homofóbico
Após a aprovação do projeto, Fabiano Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter pautado o projeto. Ele lembrou que, após ter sofrido ataque homofóbico na CPI da Pandemia, provocou os senadores de todas as siglas partidárias que lhe manifestaram apoio a transformar a solidariedade em atos concretos a favor da população LGBTQIA+.
— O pedido de perdão ou ato de solidariedade não tem valor nenhum se não vier acompanhado de comportamento, de ação. Os atos falam mais que as palavras. Não basta estar na Constituição Federal, desde 5 de outubro de 1988, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Será que no Brasil todos efetivamente somos iguais? — questionou.
Fabiano Contarato pontuou que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1990, baniu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID). E que, em 1999, o Conselho Federal de Psicologia, pela Resolução número um, declarou que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão.
— Mas é necessário que esse Senado e a Câmara façam uma meia culpa ou ela inteira, porque não basta nós vivermos sob o império de uma Constituição cidadã, se esta Casa sistematicamente fecha as portas para a comunidade LGBTQIA+. Direito ao casamento, direito à adoção, direito à declaração do Imposto de Renda em conjunto, direito de recebimento de pensão em caso de óbito, direito à redesignação sexual, direito ao nome social, direito à união estável, direito à criminalização da homofobia, equiparando-a ao racismo e, mais recentemente, em 2020, o direito de doar sangue. Todos os direitos que citei aqui deram-se pela via do Poder Judiciário. E isso tem que nos dizer alguma coisa. Porque estamos em pleno século vinte e um, mas parece que estamos discutindo pautas do período medieval. Nós não podemos perder a capacidade de indignação. Toda doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém a priori da possibilidade de doar, apenas pela orientação sexual, é mais uma forma perversa de exclusão e de violação da dignidade dos LGBTQIA+, dentre outras violências simbólicas e estruturais ocultadas a pretexto da falsa ciência. O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Cabe ao Congresso fazer o seu dever de casa, ainda que tardiamente — concluiu.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator do “PL das Fake News” apresenta relatório final ampliando alcance do texto do Senado
Relator diz que houve amplo debate sobre o tema, o que não impediu críticas sobre falta de clareza nas definições e regras para serviços de mensagens
Foi adiada para a próxima semana, por pedido de vista coletivo, a votação do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 2630/20, e mais de 70 apensados, que visa ao aperfeic?oamento da legislac?a?o brasileira referente a? liberdade, responsabilidade e transpare?ncia na internet.
Conhecido como PL das Fake News, o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e está sendo analisado por grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Ca?mara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL)], que já anunciou que pretende colocar a proposta em votação no Plenário neste mês.
A proposta traz regras para os provedores de redes sociais, como Facebook e Instagram, e serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram. “Essa ideia de que o serviço de mensagem trata de comunicação privada e é diferente de outras redes talvez fizesse sentido tempos atrás. Hoje é nítido que o serviço de mensagem tem outras funcionalidades. Não é só um para um, nem um para um grupo, tem muitas hipóteses, e a viralização de determinadas notícias se dá no serviço de mensagem”, disse.
No substitutivo, o relator estendeu ainda a aplicac?a?o da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. As regras incidirão sobre provedores que oferecem, profissionalmente e com fins econômicos, servic?os ao pu?blico brasileiro e que tenham mais de 2 milho?es de usua?rios registrados, inclusive as empresas sediadas no exterior – caso do Telegram, por exemplo.
O relator excluiu do texto a obrigação de as empresas estrangeiras terem sede no País, sob o argumento de que a medida afastaria investimentos, mas manteve a obrigac?a?o de nomearem representantes legais no Brasil.
Fora das regras
Estarão exclui?dos das regras previstas na proposta as empresas jornali?sticas, enciclope?dias on-line sem fins lucrativos, reposito?rios cienti?ficos e educativos ou plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de co?digo aberto.
O texto prevê que os conteu?dos jornali?sticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Todas as regras serão revisadas no prazo de cinco anos.
Orlando Silva também exclui do texto artigos polêmicos que poderiam possibilitar o rastreamento de usuários como o que previa a guarda, por três meses, dos registros de mensagens encaminhadas em massa e o que possibilitava às empresas requererem documento de identidade dos responsáveis pelas contas. Além disso, criou um novo crime: promover ou financiar disparo em massa de mensagens inverídicas com o uso de robôs.
Moderação de conteúdo
O relator explicou que não incluiu no substitutivo o conceito de desinformação, porque não chegou a uma definição adequada, mas se mostrou aberto à fazer a conceituação.
Ele destacou a importância de se instituir regras de transparência sobre a publicidade e sobre a moderação de conteúdo realizada pelas plataformas – por exemplo, a exclusão de contas e conteúdos. No texto, Orlando Silva exigiu notificação para as moderações feitas pelos provedores, a garantia do contraditório e de reparação no caso de moderação inadequada.
Autorregulação
Além disso, determinou a criação pelos provedores de uma instituic?a?o de autorregulac?a?o. Uma das principais func?o?es dessa instituic?a?o será a de criar e administrar uma plataforma digital voltada ao recebimento de denu?ncias sobre conteu?dos ou contas.
A autorregulação das plataformas será supervisionada pelo Comite? Gestor da Internet (CGI.br). Na visão do relator, esse modelo é melhor do que criar o Conselho de Transpare?ncia e Responsabilidade na Internet, prevista no texto do Senado, uma vez que o CGI já se constitui como um o?rga?o experiente em questo?es regulato?rias da internet.
O CGI irá, por exemplo, estabelecer diretrizes para a elaboração do Co?digo de Conduta dos provedores.
Orlando Silva destacou ainda que foram realizadas 15 audiências públicas no grupo de trabalho, o que garantiu um amplo debate sobre o tema. Ele se disse surpreso com a postura de agentes econômicos de fazer ataques ao texto, assim como com as críticas da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, a qual ele mesmo integra e, segundo ele, não participou do debate sobre o texto.
A presidente do grupo, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), disse que quer trabalhar junto com o governo e com a frente parlamentar para buscar consensos.
Críticas ao texto
Para o deputado Filipe Barros (PSL-PR) o projeto deve trazer conceitos como desinformação, notícia falsa e discurso de ódio, para evitar o ativismo judicial. “O projeto, o relatório, do jeito que está, sem trazer conceitos claros, vai causar judicialização da política e do debate público”, alertou. Barros teme que um juiz acabe decidindo “o que pode ser dito e o que não pode ser dito, aquilo que é falso, e o que é verdadeiro”.
Filipe Barros defende ainda que sejam instituídas regras mais categóricas para as plataformas interferirem no debate público e na política. “Temos que colocar freio nas arbitrariedades que as plataformas têm feito e nas que podem fazer”, disse. Para ele, as plataformas não podem derrubar páginas no caso de abuso de liberdade de expressão e devem retirar apenas conteúdos específicos.
Além disso, ele defende que as regras para os serviços de mensageria instantânea devem ser diversas daquelas previsatas para as redes sociais e que as atribuições dadas ao CGI.br sejam dadas ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom).
Apoio
Vice-líder do PT, o deputado Rui Falcão (SP) apoia o relatório e acredita que houve debate amplo com os parlamentares e com a sociedade civil. Ele fez críticas pontuais ao texto, como ao prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, que considerou amplo demais.
Ele também criticou o dispositivo que prevê a remuneração, pelos provedores, de conteúdos jornalísticos – ponto que foi apoiado por Filipe Barros. Falcão pede ainda que o substitutivo preveja reparação pecuniária pelos provedores no caso de dano ao usuário, o que não está previsto no texto atual.
Líder do Novo, o deputado Paulo Ganime (RJ) criticou o fato de o projeto ter sido retirado da análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, onde ele era relator, e ter sido remetido para análise do grupo de trabalho.
O deputado Vinicius Poit (Novo-SP), que coordenava a Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital até semana passada, defendeu mais diálogo sobre o texto com parlamentares e com a sociedade civil. Ele também pediu a retirada do dispositivo que prevê remuneração dos conteúdos jornalísticos e a exclusão dos mecanismos de busca das regras criadas pelo projeto. Ele observou ainda que o relatório trimestral exigido das redes sociais e dos serviços de mensageria instantânea é muito detalhado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova cinco acordos internacionais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) cinco projetos de decreto legislativo (PDL) contendo acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário relativos a cooperações gerais e operações de transporte aéreo e marítimo. Todos os projetos serão enviados ao Senado.
Dois acordos do Brasil com o Vietnã foram aprovados por meio do PDC 1166/18 e do PDL 275/19. No primeiro, um acordo aéreo regula os voos comerciais regulares entre os dois países, liberando as operações de transporte aéreo. No texto são abordados pontos como a operação de voos comerciais, concessão de direitos de sobrevoo e pouso de aeronaves, designação de companhias aéreas autorizadas à prestação dos serviços, reconhecimento de certificados de aeronavegabilidade (documento que comprova que o avião está em condições de voo), tarifas aeronáuticas e política de preços e normas sobre a concorrência, entre outros.
Por meio do PDL 275/19, foi aprovado o acordo entre os dois países sobre transportes marítimos. O texto busca criar facilidades para o transporte marítimo por meio de dispositivos que preveem, entre outros, o reconhecimento mútuo de certificados e documentação de embarcações e tripulantes, a simplificação de procedimentos aduaneiros e a assistência a navios em perigo.
Interesse comum
Já o PDL 274/19 contém o acordo de cooperação técnica entre Brasil e Indonésia para parcerias em áreas de interesse comum: agricultura, pecuária, saúde, educação, qualificação profissional entre outros. A cooperação técnica pode incluir o intercâmbio de especialistas, a organização de treinamentos e conferências, a troca de informações e pesquisas, e demais formas de cooperação.
A definição dos programas conjuntos dependerá da assinatura de ajustes complementares, que definirão as entidades responsáveis e os órgãos coordenadores das ações. Poderão participar da cooperação internacional tanto agentes públicos quanto privados dos dois países.
Um grupo de trabalho será estabelecido para definir as áreas adequadas para a cooperação e os mecanismos a serem adotados, além de trabalhar no desenvolvimento e avaliação das políticas.
Nos mesmos moldes, os deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo 295/19, com o acordo de cooperação técnica entre Brasil e Jordânia. O documento foi assinado em março de 2018 na capital jordaniana, Amã.
Benim
Pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 467/19 foi aprovado o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e Benim. O documento define as autoridades aeronáuticas, as, empresas aéreas designadas, regras sobre tarifa aeronáutica e serviço aéreo.
Cada país concede ao outro os direitos especificados para operar serviços aéreos internacionais nas rotas especificadas em anexo, além de permitir às empresas aéreas designadas os direitos de sobrevoar o território da outra parte sem pousar; de fazer escalas no território do outro país para fins não comerciais; de fazer escalas nos pontos das rotas especificadas conjuntamente pelas autoridades aeronáuticas para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal separadamente ou em combinação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lira espera ampliar apoio à PEC dos Precatórios em votação na próxima terça
Para o presidente da Câmara, a principal motivação da PEC é garantir recursos para o programa social Auxílio Brasil
Após a reunião de líderes desta quinta-feira (4), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou sessão deliberativa na segunda-feira (8) para votar a regulamentação do mercado de crédito de carbono (PL 528/21), medidas provisórias e o Fundo Geral de Turismo – Fungetur (PL 2380/21).
A votação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, que limita o pagamento de precatórios e muda o cálculo do teto de gastos, deve continuar na terça-feira (9), às 9 horas da manhã, para permitir a votação de nove destaques e o segundo turno. Arthur Lira espera que a votação de terça-feira amplie a margem de votos favoráveis à PEC, com um quórum maior de parlamentares. Na madrugada desta quinta-feira, o Plenário aprovou o texto-base da proposta com 312 votos entre 456 votantes.
Para ele, a principal motivação da PEC é garantir recursos para o programa social Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. “Não acredito em mudanças partidárias bruscas. Todos os assuntos da PEC são claros e evidentes. Estamos tratando de auxílio de R$ 400 para famílias abaixo da pobreza, parcelamento de débitos previdenciários de 60 para 240 meses de municípios que fizeram a reforma da previdência. Estamos falando em alargamento do espaço fiscal do governo para conseguir manter a máquina pública funcionando”, citou.
O presidente da Câmara acusou os opositores da proposta de ter motivações eleitorais. “Especialistas, técnicos e economistas não vivem e não sabem da realidade de se construir um texto numa Casa de 513 parlamentares, nem a realidade de um brasileiro que passa fome com sua família, porque não tem sequer R$ 1 para comprar um pão, tem que se socorrer dos caminhões de lixo para se alimentar”, lamentou.
Mercado
Arthur Lira não acredita que a votação da PEC traga repercussões negativas no mercado. “Não sei se a Bolsa está caindo e o dólar subindo por causa disso. Tudo o que o mercado queria era uma definição. O que o mercado não precisa é de indefinição, de incerteza, de boatos, de versões.”
O presidente da Câmara ainda agradeceu pelo apoio de deputados do PDT à proposta. “Tudo o que o PDT pediu, tudo que estes líderes pediram foi em defesa da educação e de pautas que beneficiassem os professores.” Outros beneficiados pela proposta, segundo Lira, foram os governadores, especialmente pela prioridade dada ao pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). “Ninguém foi mais beneficiado nestes texto do que governadores de estado. Não sobrará precatórios, não faremos fila”, espera.
Comorbidades
Arthur Lira anunciou que a Mesa Diretora deve reunir-se na terça-feira para analisar o caso de nove deputados que alegam comorbidade ou problemas de saúde e reivindicam o direito de votação virtual, sem registro de presença física na Câmara dos Deputados. Segundo Lira, os casos estão sujeitos a avaliação do Departamento Médico. “Se for comprovada a comorbidade ou dificuldade, estes deputados serão autorizados a votar também pelo Infoleg”, avalia.
O presidente da Câmara notou que, nesta quinta-feira, mais deputados votaram pelo sistema virtual contra a PEC do que a favor. “Isso nada contribuiu com o resultado, que foi conseguido na diplomacia das negociações claras com o objetivo de destravar o auxílio emergencial.”
O presidente voltou a defender a votação pelo Senado da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21), já aprovado pela Câmara, que poderia fornecer recursos para o programa social permanentemente e dentro do teto de gastos. “A Câmara soube contrariar os interesses de quem no Brasil não gosta de pagar imposto nenhum”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
STJ afasta defesa da honra e aumenta indenização à família de psicólogo morto pelo paciente por suposto adultério
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 300 mil, no total, a indenização por danos morais a ser paga à viúva e à filha de um psicólogo assassinado com três tiros pelo paciente durante uma sessão de psicanálise no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o paciente teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua esposa e o terapeuta.
A indenização a cada uma das partes havia sido reduzida de R$ 120 mil para R$ 30 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o argumento de que houve uma “decisiva contribuição causal da vítima no evento trágico”. Segundo a corte local, o psicólogo se teria valido das sessões para conhecer as fraquezas do casamento do paciente, além da amizade com ele, para seduzir a sua mulher – tese que a Terceira Turma não considerou justificativa válida para a redução do valor.
“Inaceitável admitir o revanchismo como forma de defesa da honra, a fim de justificar a exclusão ou a redução do valor indenizatório, notadamente em uma sociedade beligerante e que vivencia um cotidiano de ira, sob pena de banalização e perpetuação da cultura de violência”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Contra o acórdão do TJRJ, recorreram tanto a família do psicólogo – buscando elevar as indenizações e afastar o fundamento de concorrência de culpas – quanto o homicida – argumentando não haver fundamento para os danos morais, tendo em vista que a vítima teria contribuído para a ocorrência do crime.
STF afastou tese de legítima defesa da honra
O ministro Bellizze apontou que o paciente foi condenado definitivamente pelo tribunal do júri, assim como o TJRJ concluiu serem incontroversos os fatos caracterizadores do ato ilícito na esfera civil, o que impõe o reconhecimento da responsabilidade civil e do dever de indenizar.
De acordo com o relator, no caso da responsabilidade civil decorrente de homicídio, é indiferente saber se o crime foi praticado de forma dolosa ou culposa, pois somente no homicídio em legítima defesa é possível afastar o dever de indenizar – não se aplicando, portanto, as demais espécies de excludente de ilicitude.
Bellizze destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 779, consolidou posição no sentido da inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, ainda que utilizada no tribunal do júri. No precedente, o STF considerou que a alegação de legítima defesa da honra tem bases arcaicas, remetendo a uma época em que era reconhecido ao homem o direito de matar a esposa adúltera.
Retórica de corresponsabilidade da vítima é odiosa, desumana e cruel
Para Marco Aurélio Bellizze, esse quadro demonstra que a tese defendida pelo autor do homicídio, baseada em suposta responsabilidade do profissional, configura “retórica odiosa, desumana e cruel, com a repulsiva tentativa de se imputar à vítima a causa de sua própria morte”.
Ao elevar o valor das indenizações para R$ 150 mil para a viúva e R$ 150 mil para a filha do psicólogo, o relator ressaltou que, “ainda que a suposta traição tenha realmente acontecido”, não há justificativa para afastar o direito das duas à reparação pela “perda violenta e precoce” de seu marido e pai, pois “a comprovação do imaginado adultério não é fundamento para se admitir o evento danoso”.
O magistrado comentou também que a esposa e a filha da vítima pleitearam a indenização na condição de vítimas indiretas da conduta do homicida, de modo que a alegada traição do terapeuta (vítima direta) “não pode ser considerada para se excluir o direito próprio da pessoa lesada indiretamente”.
O arbitramento do valor indenizatório, segundo Bellizze, não pode levar em conta “a falaciosa tese da legítima defesa da honra”, principalmente porque se trata do direito de pessoas indiretamente lesadas, as quais em nada contribuíram para o evento danoso, mas suportaram suas consequências.
“A adoção de pensamento diverso contribui para a banalização e perpetuação de violência (principalmente contra as mulheres), cabendo ao Poder Judiciário atuar como contrafator a essa cultura antiquada, impondo a vigência da lei a fim de se evitar a perpetração de comportamentos bárbaros”, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Sem averbação da execução no registro do imóvel, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor tenha efeitos em relação às alienações subsequentes, a partir de dois cenários principais:
1) Caso exista registro prévio da ação ou da penhora na matrícula do imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Sendo declarada a ineficácia da transação entre o devedor e o adquirente primário, as alienações posteriores também serão consideradas ineficazes.
2) Se não houver registro da penhora ou da ação, caberá ao credor provar a má-fé do adquirente sucessivo. Ainda que a venda ao primeiro comprador tenha ocorrido em fraude à execução, as alienações sucessivas não serão automaticamente ineficazes. Dessa forma, a sua ineficácia perante o credor dependerá da demonstração de que o adquirente posterior tinha conhecimento da ação contra o proprietário original.
Imóvel vendido quando não havia restrição em cartório
O recurso teve origem em embargos de terceiros apresentados pelos compradores de um imóvel que havia sido adquirido pelo vendedor, dois anos antes, de pessoas que estavam sendo executadas por uma empresa de factoring. Após o reconhecimento de fraude à execução na primeira alienação, os embargantes alegaram que fizeram o negócio de boa-fé, pois, naquele momento, não constava no cartório imobiliário nenhuma informação sobre o processo.
Os embargos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença por considerar que não havia qualquer restrição no registro imobiliário quando o negócio foi celebrado, e que o reconhecimento da fraude na primeira alienação não afetava automaticamente a venda subsequente.
Em recurso ao STJ, a empresa de factoring sustentou que a venda foi intermediada por imobiliária, a qual, experiente no ramo, tem o hábito de obter certidões sobre ações e execuções antes do fechamento de um negócio, razão pela qual os compradores não poderiam alegar desconhecimento da execução.
Hipóteses para o reconhecimento da fraude à execução
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o reconhecimento de fraude à execução leva à ineficácia da alienação do bem em relação ao exequente (artigo 792, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 1015).
Com base na legislação e na interpretação do STJ, a ministra apontou as hipóteses em que a alienação ou a oneração do bem podem ser consideradas fraude à execução: a) quando sobre o bem houver ação baseada em direito real ou com pretensão reipersecutória (reivindicação de um bem ou direito que não se encontra no próprio patrimônio); b) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; c) quando o bem tiver sido objeto de constrição nos autos da ação em que foi suscitada a fraude; d) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Quanto à prévia averbação da penhora no registro imobiliário, a magistrada destacou que, segundo a jurisprudência, ela é requisito de eficácia perante terceiros, gerando presunção absoluta de conhecimento para estes e, portanto, de fraude à execução “caso o bem tenha sido alienado ou onerado após a averbação” – situação que também se aplica na hipótese de averbação de execução pendente.
Falta de averbação exige comprovação de má-fé
No entanto – esclareceu Nancy Andrighi –, se não há a averbação de penhora ou execução, essa circunstância não impede totalmente o reconhecimento de fraude à execução, “mas caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro, vale dizer, que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo”. Essa orientação está consolidada na Súmula 375 do STJ.
No caso dos autos, a relatora observou que a empresa de factoring não providenciou a averbação da execução no registro imobiliário nem comprovou que os adquirentes sucessivos tinham conhecimento da ação em trâmite contra os executados (primeiros vendedores).
“Não há que se falar, por conseguinte, em extensão da decisão que reconheceu a fraude à execução na primeira alienação e, portanto, em ineficácia do negócio celebrado entre os recorridos e o primeiro comprador”, concluiu a ministra.
Ao negar provimento ao recurso especial, ela ressaltou ainda que – como bem apontado pelo TJSP –, as certidões judiciais de ações e execuções que devem ser verificadas na alienação de imóvel dizem respeito ao vendedor, não se exigindo uma investigação de toda a cadeia dominial passada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.11.2021
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.529– Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmando cautelar deferida pelo Plenário do Supremo Tribunal, conheceu parcialmente da ação direta e deu interpretação conforme ao parágrafo único do art. 4º da Lei n. 9.883/1999 para estabelecer que: a) os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade de o fornecimento desses dados atender a interesses pessoais ou privados; b) toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá ser devida e formalmente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário; c) mesmo quando presente o interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo, em razão daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais; d) nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à ABIN, são imprescindíveis procedimento formalmente instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização em caso de eventual omissão, desvio ou abuso. Tudo nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – 03.11.2021
RESOLUÇÃO CSJT 313, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.